Leilão sustado
R$ 405.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X120519
Número Lote
Lote 9
Visitas
740
Habilitados
0
Lances
0

Casa 178 m² - Planalto - Santa Helena de Goiás - GO

Navegue pelos lotes:
Área
178 m2
Localização
Santa Helena de Goiás, GO
Comitente
BANCO BMG S.A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Retirado.
  • Pagamento somente à vista.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.
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compartilhamento fora do contexto original a classificação da informação quanto a sua sensibilidade deve ser reavaliada.
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO DO TIPO “MAIOR LANCE OU OFERTA”

BANCO BMG S.A., com sede na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830, 1º torre, 10º
andar, CEP: 04543-900, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob nº 61.186.680/0001-74
(doravante “Comitente Vendedor" ou apenas “VENDEDOR”), por meio da utilização de
recursos de tecnologia da informação – INTERNET, admitindo exclusivamente lances
eletrônicos, torna público que realiza este processo de alienação na data, forma e
condições a seguir dispostos, utilizando-se do critério de julgamento de maior lance ou
oferta de preço, para venda do(s) imóvel(is) relacionado no Item I deste Edital, a ser
conduzido pelo leiloeiro, Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, Leiloeiro Oficial,
inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP nº 844, e no CPF sob
nº 219.892.418-83, com endereço: Alameda Santos, 787 – Cj. 132, Jd. Paulista, São
Paulo/SP, CEP: 01419-001 (“LEILOEIRO”), por meio do site abaixo indicado.
LOCAL DO LEILÃO: De forma presencial na Alameda Santos, 787 – Cj. 132, Jd.
Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01419-001 e online no site www.megaleiloes.com.br.
DATA DO LEILÃO: 03/03/2026 às 14h (horário de Brasília/DF)

I. IMÓVEL(IS)
II. IMÓVEL(IS)

1.1. LOTES:

LOTE DESCRIÇÃO VALORES
1
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 335.126 DO 3º OFÍCIO
DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – Imóvel: Loja nº 02, Torre "C", lotes nº 06, 07 e 08,
do Setor "F" Sul, Taguatinga, Distrito Federal.
Conforme matrícula, possui uma área real privativa
de 52,99 m², área real comum de divisão
proporcional de 23,79 m², totalizando 76,78 m² e
fração ideal do terreno de 0,002736.

Imóvel DESOCUPADO.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 391.323,20 (trezentos e
noventa e um mil, trezentos e vinte e três reais e
vinte centavos).

Pagamento à vista via Transferência Bancária para
a conta do Comitente a ser informado no e-mail de
cobrança.

OS LANCES COM VALORES MENORES QUE O
VALOR DE AVALIAÇÃO, SERÃO CONDICIONAIS E
R$ 352.190,88 (trezentos
e cinquenta e dois mil,
cento e noventa reais e
oitenta e oito centavos).

CONDICIONADOS À
APRECIAÇÃO E
APROVAÇÃO DOS
COMITENTES.

Este documento contém informação RESTRITA. Seu conteúdo é restrito às partes interessadas e previamente autorizadas dentro do contexto e do processo que estão sendo compartilhadas e utilizadas. Em caso de modificação do conteúdo ou
compartilhamento fora do contexto original a classificação da informação quanto a sua sensibilidade deve ser reavaliada.
ESTARÃO SUJEITOS A APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO
DOS COMITENTES, PARA A CONTINUIDADE DA
ARREMATAÇÃO.
2
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 335.127 DO 3º OFÍCIO
DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – Imóvel: Loja nº 03, Torre "C", lotes nº 06, 07 e 08,
do Setor "F" Sul, Taguatinga, Distrito Federal.
Conforme matrícula, possui uma área real privativa
de 53,69 m², área real comum de divisão
proporcional de 24,12 m², totalizando 77,81 m² e
fração ideal do terreno de 0,002775.

Imóvel DESOCUPADO.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 396.320,81 (trezentos e
noventa e seis mil, trezentos e vinte reais e
oitenta e um centavos).

Pagamento à vista via Transferência Bancária para
a conta do Comitente a ser informado no e-mail de
cobrança.

OS LANCES COM VALORES MENORES QUE O
VALOR DE AVALIAÇÃO, SERÃO CONDICIONAIS E
ESTARÃO SUJEITOS A APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO
DOS COMITENTES, PARA A CONTINUIDADE DA
ARREMATAÇÃO.
R$ 353.988,73 (trezentos
e cinquenta e três mim,
novecentos e oitenta e
oito reais e setenta e
três centavos)

CONDICIONADOS À
APRECIAÇÃO E
APROVAÇÃO DOS
COMITENTES.

Este documento contém informação RESTRITA. Seu conteúdo é restrito às partes interessadas e previamente autorizadas dentro do contexto e do processo que estão sendo compartilhadas e utilizadas. Em caso de modificação do conteúdo ou
compartilhamento fora do contexto original a classificação da informação quanto a sua sensibilidade deve ser reavaliada.
3
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 335.128 DO 3º OFÍCIO
DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – Imóvel: Loja nº 04, Torre "C", lotes nº 06, 07 e 08,
do Setor "F" Sul, Taguatinga, Distrito Federal.
Conforme matrícula, possui uma área real privativa
de 53,69 m², área real comum de divisão
proporcional de 24,12 m², totalizando 77,81 m² e
fração ideal do terreno de 0,002775.

Imóvel DESOCUPADO.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 396.320,81 (trezentos e
noventa e seis mil, trezentos e vinte reais e
oitenta e um centavos).

Pagamento à vista via Transferência Bancária para
a conta do Comitente a ser informado no e-mail de
cobrança.

OS LANCES COM VALORES MENORES QUE O
VALOR DE AVALIAÇÃO, SERÃO CONDICIONAIS E
ESTARÃO SUJEITOS A APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO
DOS COMITENTES, PARA A CONTINUIDADE DA
ARREMATAÇÃO.
R$ 353.988,73 (trezentos
e cinquenta e três mim,
novecentos e oitenta e
oito reais e setenta e
três centavos)

CONDICIONADOS À
APRECIAÇÃO E
APROVAÇÃO DOS
COMITENTES.
4
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 335.129 DO 3º OFÍCIO
DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – Imóvel: Loja nº 05, Torre "C", lotes nº 06, 07 e 08,
do Setor "F" Sul, Taguatinga, Distrito Federal.
Conforme matrícula, possui uma área real privativa
de 53,69 m², área real comum de divisão
proporcional de 24,12 m², totalizando 77,81 m² e
fração ideal do terreno de 0,002775.

Imóvel DESOCUPADO.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 396.320,81 (trezentos e
noventa e seis mil, trezentos e vinte reais e
oitenta e um centavos).

Pagamento à vista via Transferência Bancária para
a conta do Comitente a ser informado no e-mail de
cobrança.

OS LANCES COM VALORES MENORES QUE O
VALOR DE AVALIAÇÃO, SERÃO CONDICIONAIS E
ESTARÃO SUJEITOS A APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO
R$ 353.988,73 (trezentos
e cinquenta e três mim,
novecentos e oitenta e
oito reais e setenta e
três centavos)

CONDICIONADOS À
APRECIAÇÃO E
APROVAÇÃO DOS
COMITENTES.

Este documento contém informação RESTRITA. Seu conteúdo é restrito às partes interessadas e previamente autorizadas dentro do contexto e do processo que estão sendo compartilhadas e utilizadas. Em caso de modificação do conteúdo ou
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DOS COMITENTES, PARA A CONTINUIDADE DA
ARREMATAÇÃO.
5
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 335.130 DO 3º OFÍCIO
DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – Imóvel: Loja nº 06, Torre "C", lotes nº 06, 07 e 08,
do Setor "F" Sul, Taguatinga, Distrito Federal.
Conforme matrícula, possui uma área real privativa
de 53,69 m², área real comum de divisão
proporcional de 24,12 m², totalizando 77,81 m² e
fração ideal do terreno de 0,002775.

Imóvel DESOCUPADO.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 396.320,81 (trezentos e
noventa e seis mil, trezentos e vinte reais e
oitenta e um centavos).

Pagamento à vista via Transferência Bancária para
a conta do Comitente a ser informado no e-mail de
cobrança.

OS LANCES COM VALORES MENORES QUE O
VALOR DE AVALIAÇÃO, SERÃO CONDICIONAIS E
ESTARÃO SUJEITOS A APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO
DOS COMITENTES, PARA A CONTINUIDADE DA
ARREMATAÇÃO.
R$ 353.988,73 (trezentos
e cinquenta e três mim,
novecentos e oitenta e
oito reais e setenta e
três centavos)

CONDICIONADOS À
APRECIAÇÃO E
APROVAÇÃO DOS
COMITENTES.

Este documento contém informação RESTRITA. Seu conteúdo é restrito às partes interessadas e previamente autorizadas dentro do contexto e do processo que estão sendo compartilhadas e utilizadas. Em caso de modificação do conteúdo ou
compartilhamento fora do contexto original a classificação da informação quanto a sua sensibilidade deve ser reavaliada.
6
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 335.131 DO 3º OFÍCIO
DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – Imóvel: Loja nº 07, Torre "C", lotes nº 06, 07 e 08,
do Setor "F" Sul, Taguatinga, Distrito Federal.
Conforme matrícula, possui uma área real privativa
de 53,69 m², área real comum de divisão
proporcional de 24,12 m², totalizando 77,81 m² e
fração ideal do terreno de 0,002775.

Imóvel DESOCUPADO.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 396.320,81 (trezentos e
noventa e seis mil, trezentos e vinte reais e
oitenta e um centavos).

Pagamento à vista via Transferência Bancária para
a conta do Comitente a ser informado no e-mail de
cobrança.

OS LANCES COM VALORES MENORES QUE O
VALOR DE AVALIAÇÃO, SERÃO CONDICIONAIS E
ESTARÃO SUJEITOS A APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO
DOS COMITENTES, PARA A CONTINUIDADE DA
ARREMATAÇÃO.
R$ 353.988,73 (trezentos
e cinquenta e três mim,
novecentos e oitenta e
oito reais e setenta e
três centavos)

CONDICIONADOS À
APRECIAÇÃO E
APROVAÇÃO DOS
COMITENTES.
7
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 335.132 DO 3º OFÍCIO
DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – Imóvel: Loja nº 08, Torre "C", lotes nº 06, 07 e 08,
do Setor "F" Sul, Taguatinga, Distrito Federal.
Conforme matrícula, possui uma área real privativa
de 53,69 m², área real comum de divisão
proporcional de 24,12 m², totalizando 77,81 m² e
fração ideal do terreno de 0,002775.

Imóvel DESOCUPADO.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 396.320,81 (trezentos e
noventa e seis mil, trezentos e vinte reais e
oitenta e um centavos).

Pagamento à vista via Transferência Bancária para
a conta do Comitente a ser informado no e-mail de
cobrança.

OS LANCES COM VALORES MENORES QUE O
VALOR DE AVALIAÇÃO, SERÃO CONDICIONAIS E
ESTARÃO SUJEITOS A APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO
R$ 353.988,73 (trezentos
e cinquenta e três mim,
novecentos e oitenta e
oito reais e setenta e
três centavos)

CONDICIONADOS À
APRECIAÇÃO E
APROVAÇÃO DOS
COMITENTES.

Este documento contém informação RESTRITA. Seu conteúdo é restrito às partes interessadas e previamente autorizadas dentro do contexto e do processo que estão sendo compartilhadas e utilizadas. Em caso de modificação do conteúdo ou
compartilhamento fora do contexto original a classificação da informação quanto a sua sensibilidade deve ser reavaliada.
DOS COMITENTES, PARA A CONTINUIDADE DA
ARREMATAÇÃO.
8
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 17.585 DO CARTÓRIO
DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
PINDAMONHANGABA/SP – Um Prédio Residencial,
que recebeu o nº 501 com área de 204,62m², no
lote nº 16 da quadra nº 31 medindo área de
626,20m², do loteamento denominado "Village
Paineiras", no Bairro do Socorro, situado no
Município e Comarca de Pindamonhangaba/SP.

Imóvel OCUPADO.

Obs.: Consta um gravame sob AV. 23 da referida
matrícula, cuja baixa será providenciada pelo
VENDEDOR, não sendo possível estimar prazo de
conclusão.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.503.000,00 (um
milhão, quinhentos e três mil reais).

Pagamento à vista via Transferência Bancária para
a conta do Comitente a ser informado no e-mail de
cobrança.

OS LANCES COM VALORES MENORES QUE O
VALOR DE AVALIAÇÃO, SERÃO CONDICIONAIS E
ESTARÃO SUJEITOS A APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO
DOS COMITENTES, PARA A CONTINUIDADE DA
ARREMATAÇÃO.
R$ 1.352.700,00 (um
milhão, trezentos e
cinquenta e dois mil e
setecentos reais).

CONDICIONADOS À
APRECIAÇÃO E
APROVAÇÃO DOS
COMITENTES.
9 RETIRADO. RETIRADO.


II. SITUAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
2.1. O(s) imóvel(is) relacionado(s) e descrito(s) no Item I do presente Edital serão
ofertados na situação jurídico/processual em que se encontram, assumindo, o
arrematante, de modo expresso, os riscos correspondentes a todas as pendências
judiciais e/ou administrativas incidentes sobre o(s) bem(ns) imóvel(is), não respondendo
o VENDEDOR pela evicção caso a evicção se dê pelos riscos que já eram de ciência
do arrematante.
2.1.1. Os Comitentes Vendedores se obrigam a entregar o imóvel com condomínio,
taxas associativas e/ou condominiais, quando aplicáveis, e IPTU quitadas até a data da
arrematação.
2.2. O imóvel será vendido em caráter “ad corpus”, de modo as informações constantes
no registro imobiliário, matrícula e demais documentações são de conhecimento dos
interessados, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da
arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência
entre o que consta da descrição do terreno e a realidade existente e/ou cabendo a esses
realizarem a pesquisa jurídica das documentações e dos bens que tiverem interessem.
2.3. O arrematante adquire o(s) imóvel(is) no estado de conservação e ocupação em
que se encontra(m) e declara(m) ter pleno conhecimento de suas instalações, nada
tendo a reclamar quanto a eventuais vícios, ainda que ocultos, ou defeitos decorrentes
de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela
eventual regularização que se fizer necessária, inclusive no que se refere à
desocupação de pessoas e coisas.
2.4. A matrícula é soberana em relação a IPTU (no caso de imóveis urbanos), plantas
extraoficiais, informações, croqui entre outros.
2.5. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela
legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições
de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das
convenções e especificações de condomínio, quando for o caso.
2.6. O arrematante ficará responsável pelas providências judiciais e administrativas
referentes ao(s) imóvel(is), ficando, também, sob sua responsabilidade a regularização
do bem, se o caso, perante os órgãos competentes, tais como, Cartório de Registro de
Imóveis, Prefeitura, INCRA, Receita Federal, entre outros, bem como adoção de
medidas para desocupação do imóvel, se o caso, eximindo o VENDEDOR de quaisquer
ônus e providências para a regularização.
2.7. Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da
data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
III. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
3.1. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no Portal Sato
Leilões, os interessados deverão ser capacitados para contratar, nos termos da
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compartilhamento fora do contexto original a classificação da informação quanto a sua sensibilidade deve ser reavaliada.
legislação em vigor, não sendo permitido que menores de 18 (dezoito) anos participem
dos leilões.
3.1.1. Considerar-se-á legítimo representante do arrematante, nos leilões e nas demais
ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar
quaisquer decisões relativamente a todas as fases, devendo, para tanto, apresentar
documento de identidade com fé pública, acompanhado de instrumento particular de
procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório ou
instrumento público de procuração.
3.1.2. No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração
deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor comprovando
a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se tratar de sociedade
anônima, da ata de nomeação do signatário.
3.1.3. Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário,
dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou
Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2. Para participação online no leilão, os interessados deverão realizar o cadastro no
site do leiloeiro, enviar a documentação necessária, solicitar a habilitação no leilão e
anuir as regras de participação dispostas no referido site para obtenção de autorização
no leilão, que validará e homologará os lances em conformidade com as disposições
deste edital.
3.3. Dentre os documentos necessários para cadastro e habilitação estará uma
“Declaração de Ciência Às Normas de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro,
ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa”,
conforme modelo indicado ao final do presente edital, ficando os participantes cientes
de que, caso seja detectada situação ou atividade suspeita nos termos das Leis nº
9.613/98 (atualizada pela lei nº 12.683/12) e 13.260/16 e normas complementares
publicadas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional sobre a
matéria, poderão ser excluídos do leilão a qualquer momento, inclusive depois de seu
encerramento, caso em que seu lance será anulado ainda que tenha sido vencedor.
3.4. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro
submete o interessado integralmente às condições de venda e pagamento dispostas
neste edital.
3.5. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas,
regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Estrangeiros deverão
comprovar sua permanência legal e definitiva no país.
IV. LANCES
4.1. Os lances serão ofertados através do site www.megaleiloes.com.br, por meio da
digitação da senha pessoal e intransferível do proponente e/ou seu representante
previamente credenciado naquele mesmo site. O Usuário poderá ofertar mais de um
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compartilhamento fora do contexto original a classificação da informação quanto a sua sensibilidade deve ser reavaliada.
lance para o mesmo lote, prevalecendo sempre o maior lance ofertado durante o
apregoamento dos lotes no site. Todos os lotes terão horário previsto de encerramento
(relógio disponível na seção “sala de disputa” do site do Leiloeiro), sendo certo que,
caso o leiloeiro receba algum lance no tempo de encerramento do lote, o cronômetro
retroagirá a 2 (dois) minutos do encerramento do lote, sendo 1 (um) minuto de Pregão,
30 (trinta) segundos de Dou-lhe Uma e 30 (trinta) segundos de Dou-lhe Duas, e assim
sucessivamente a cada lance efetuado a qualquer tempo após iniciado o encerramento
(pregão) do leilão, dando a todos os interessados a oportunidade de efetuar novos
lance.
4.2. A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o proponente
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos,
declarações e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome
em qualquer fase da alienação, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s),
assumindo-as como firmes e verdadeiras.
4.3. O proponente vencedor será comunicado expressamente, do prazo e condições de
pagamento, estabelecidos neste edital.
V. LEILÃO ONLINE
5.1. O leilão será realizado pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto
com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e online).
5.2. Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Leilão, sendo certo, portanto, que o Leiloeiro e o Comitente Vendedor
não garantem nenhum direito ao proponente que queira ofertar lances online ou
presencial, responsabilizando-se o proponente por qualquer ocorrência, tal como queda
ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão,
impossibilidade técnica, são assumidos inteiramente pelos interessados não sendo
cabível qualquer reclamação ao Comitente ou o Leiloeiro neste sentido.
5.3. O(s) imóvel(is) informado(s) no item I será vendido, a quem maior lance oferecer,
em leilão de modo online (ou se o leilão for presencial e online), obedecidas às
condições deste edital e anexos, reservando-se os Comitentes Vendedores, o direito de
liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, partindo do lance inicial
estabelecido, bem como, reunir ou retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério
ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro.
5.4. Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito
adquirido do arrematante, em nenhuma hipótese, sendo certo, portanto, que a
homologação da venda, ficará condicionada a exclusivo critério do Comitente Vendedor
que aceitará ou não o lance final, podendo recusá-lo, inclusive, mesmo nas hipóteses
em que tiver aceitado o valor do lance final, caso o resultado da análise do vencedor
com relação a Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de
Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa seja desfavorável.
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compartilhamento fora do contexto original a classificação da informação quanto a sua sensibilidade deve ser reavaliada.
5.5. O valor atribuído para o lance inicial do lote, não necessariamente é o preço mínimo
de venda. O Comitente Vendedor irá analisar a maior oferta recebida pelo(s) imóvel(is),
e, em até 07 (sete) dias úteis, após o término do leilão, anunciará a decisão por e-mail.
5.6. Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência
expressa ou por desclassificação, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova
alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu
interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado,
no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste
Edital.
5.7. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer
regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, conforme
disposto no item 2.6.
VI. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. À VISTA: O pagamento deve ser efetuado no prazo de 01 (um) dia útil do
encerramento do leilão, o qual deverá ser realizado por meio de TED ou PIX para a
conta bancária informada pelo Comitente Vendedor após o encerramento do leilão.
VII. COMISSÃO DO LEILOEIRO
7.1. O arrematante, além do valor do arremate, a ser pago na forma estabelecida na
cláusula VI, pagará também ao LEILOEIRO, dentro do prazo de 24 horas, contados da
data da comunicação da homologação da venda, a quantia correspondente a 5% (cinco
por cento), sobre esse valor, a título de comissão, por meio de PIX para a conta bancária
informada pelo Leiloeiro.
VIII. INADIMPLEMENTO
8.1 Em caso de inadimplemento do valor da arrematação, ou da comissão do
LEILOEIRO, por desistência da arrematação, a venda será desfeita, bem como será
cobrada uma multa moratória no valor de 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação
para pagamento de despesas administrativas, sendo 5% (cinco por cento) a título de
comissão do Leiloeiro Oficial e 20% (vinte por cento) destinado à comitente, podendo o
Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a
protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no
artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de
proteção ao crédito. Na hipótese de a inadimplência estiver relacionada à ausência de
pagamento da comissão do leiloeiro e o arrematante já tiver pago algum valor com
relação ao imóvel, haverá a retenção do percentual ora previsto, e devolução do
restante.
IX. EVICÇÃO DE DIREITOS
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compartilhamento fora do contexto original a classificação da informação quanto a sua sensibilidade deve ser reavaliada.
9.1. Os comitentes VENDEDORES responderão, em regra, pela evicção de direitos, no
caso de surgir decisão judicial definitiva, transitada em julgado, anulando o título
aquisitivo dos VENDEDORES, nos termos do art. 448 do Código Civil. A
responsabilidade dos VENDEDORES pela evicção, será limitada à devolução dos
valores efetivamente pagos pelo arrematante, inclusive tributos, taxas, custas e
emolumentos cartórios, acrescidos pela Taxa Referencial – TR.
X. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE
10.1. O Leiloeiro Oficial emitirá Ata de Arrematação após comprovados os pagamentos
referentes a cláusula VI, sendo certo que esta não substituirá o contrato de compra e
venda que deverá ser formalizado entre as partes, VENDEDOR e COMPRADOR, posto
que o PÚBLICO LEILÃO DO TIPO “MAIOR LANCE OU OFERTA” viabiliza a venda,
sendo necessário a apresentação do contrato para transferência da propriedade, na
forma da lei.
10.2. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas
necessárias, à transferência do imóvel, inclusive foro e laudêmio se for o caso. A escolha
do tabelião responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente ao
Comitente Vendedor.
XI. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O Arrematante não poderá responsabilizar o Leiloeiro por quaisquer circunstâncias
que porventura possam existir em relação aos bem arrematado.
11.2. A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, depois do
pagamento total do negócio e assinatura do instrumento aquisitivo, salvo exceções que
poderão ser negociados à parte.
11.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, necessárias para a
liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrão por conta do
arrematante.
11.4. A falta de utilização pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades,
que lhes concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância
ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
11.5. A síntese das informações referentes imóvel estará disponível no site do Leiloeiro
www.megaleiloes.com.br. Outras informações poderão ser obtidas através do telefone
(11) 3149-4600 ou E-mail: contato@megaleiloes.com.br.
11.6. As demais condições obedecerão ao disposto no Decreto Federal 21.981 de
19.10.1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01.02.1933, que
regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Este documento contém informação RESTRITA. Seu conteúdo é restrito às partes interessadas e previamente autorizadas dentro do contexto e do processo que estão sendo compartilhadas e utilizadas. Em caso de modificação do conteúdo ou
compartilhamento fora do contexto original a classificação da informação quanto a sua sensibilidade deve ser reavaliada.
XII. LEILOEIRO
12.1. O Leiloeiro é um agente público do comércio, responsável pela realização do
leilão, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das
arrematações dos bens apregoados. O presente Edital do Leilão obedece ao que dispõe
o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas
pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeira
Oficial, o qual deverá ser respeitado por todos os participantes deste leilão.
_____________________________________
Fernando José Cerello Gonçalves Pereira – JUCESP 844
Leiloeiro Oficial – Mega Leilões
_____________________________________
Banco BMG S.A.
Representante Legal
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Início: 29/01/2026 às 14:00 Data: 03/03/2026 às 14:08 R$ 405.000,00
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