Leilão encerrado
R$ 358.515,01
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X18578
Número Lote
Lote 41
Visitas
5.725
Habilitados
7
Lances
0

Apartamento 60 m² - Tucuruvi - São Paulo-SP

Navegue pelos lotes:
Área Útil
60 m2
Quartos
2
Banheiros
1
Vagas
2
Localização
Avenida Júlio Buono, 736, Vila Gustavo, São Paulo, SP
Comitente
BANCO MÁXIMA S.A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
Início: 08/01/2018 às 11:00 Data: 08/02/2018 às 11:26 R$ 358.515,01
Valor de Avaliação
R$ 358.515,01 ( Trezentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e quinze reais e um centavo) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 41 – Imóvel da Matrícula nº 246.655 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – Apartamento nº 145, localizado no 15º pavimento do condomínio denominado Ritmo Vila Guilherme, situado na avenida Júlio Buono, nº 736, na Vila Ede, 22º Subdistrito, Tucuruvi, com a área privativa de 60,6500m2; a área privativa acessória de 19,5800m2, (referente a 02 (duas) vagas de garagem sob nº s 113 e 114, localizadas no 1º subsolo); a área privativa total de 80,2300m2; a área comum de 39,3495m2, e a área total de 119,5795m2, equivalente a uma fração ideal de 0,008188 no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio.

  • OPÇÕES DE PARCELAMENTO
  • Sinal Mínimo: 25%
  • Nº de Parcelas Mensais: 90
  • Juros ao Mês: 1,30
  • Correção Mensal: IGPM

* Vide condições completas no Edital do Leilão.
EDITAL DE LEILÃO – NORMAS E CONDIÇÕES

Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844

1. Empresa Vendedora.

1.1. BANCO MÁXIMA S.A., com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, sito a Avenida Atlântica, nº 1.130 – 12º andar/Parte – Copacabana, Inscrita no CPNJ sob o nº 33.923.798/0001-00.

2. Objeto do Leilão.

2.1. Imóveis relacionados no “Anexo 1”.

3. Dia e Horário do Leilão.

3.1. O Leilão simultâneo (online e presencial) será realizado no dia 08 de fevereiro de 2018, às 11:00 horas, na Alameda Franca nº 580 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, ocorrendo concomitantemente em tempo real pelo PORTAL www.megaleiloes.com.br.

4. Das Visitas Prévias aos Imóveis.

4.1. As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do leilão.

5. Lances.

5.1. Os lances poderão ser ofertados pessoalmente no leilão presencial, por meio do “PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra”.

6. Como Participar do Leilão Presencial.

6.1. Os interessados na participação do leilão deverão estar munidos dos seguintes documentos:

6.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.

6.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social atualizado ou Ata de Eleição de Diretoria, Estatuto social e cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.

6.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.

6.2. Além dos documentos acima descritos, o interessado deverá estar portando obrigatoriamente cheques que serão prestados como garantia de pagamento.

6.3. Em hipótese alguma serão aceitos lances de pretendentes, que não estejam portando cheques.


7. Como Participar do Leilão Online.

7.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de leilão. Para acompanhamento do leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados junto com os lances obtidos no auditório e não garantem direitos ao proponente/arrematante em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado ao optar por esta forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. No caso de problemas técnicos relativos à participação do leilão na forma online, será dada preferência e continuidade do certame para aqueles que estiverem participando da forma presencial.

7.2. Para participação do leilão on-line, o interessado deverá estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.

8. Proposta para Compra.

8.1. As propostas serão apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 2), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.

8.2. A proposta deverá ser encaminhada em até 24 horas anteriores ao leilão, diretamente para o escritório do Leiloeiro, Alameda Franca nº 580 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, CEP: 01422-000, por meio de e-mail (taguirre@megaleiloes.com.br), uma “Proposta para Compra” acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física; cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica; Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria).

9. Condução do Leilão.

9.1. A ordem do pregão dos lotes ficará a critério do Leiloeiro.

9.2. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação de cada lote de bens.

9.3. O encerramento de cada lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro. Quando do início da finalização de cada lote, o mesmo terá o status alterado para “FINALIZADO”. Permanecendo no mínimo por 30 (trinta) segundos, sem que haja ofertas, o status do lote será alterado para “DOU-LHE DUAS”, sendo prestado novamente no mínimo 30 segundos para encerramento do lote. Respeitado o tempo mínimo de 30 segundos, o leiloeiro poderá realizar o encerramento do lote de forma deliberada, sendo assim, para maior segurança do licitante, sugerimos que o mesmo envie os lances nos primeiros 30 segundos de apregoamento.

9.4. Os bens serão vendidos a quem maior lance oferecer desde que iguais ou superiores aos valores mínimos determinados pelo comitente/vendedor. A venda está condicionada à aprovação pela Empresa vendedora dos dados do comprador com base em critérios e políticas de ordem regulatória e compliance, nos termos das normas procedimentais e éticas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil acerca do processo de lavagem de dinheiro.

9.5. Os valores mínimos determinados pelo comitente/vendedor não serão divulgados, sendo que, os valores iniciais publicados no leilão, são mera referência a fim de se evitar ofertas de lances “vis”.

9.6. Fica reservado o direito de alterar a composição e /ou agrupamento de lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.

9.7. Caberá exclusivamente ao arrematante a responsabilidade de conferir quaisquer informações disponibilizadas na descrição do imóvel, principalmente quando houver a informação de que as mesmas se referem a dados extraídos de laudos de avaliação realizados por empresas terceirizadas, considerando que estas informações não constam na matrícula do imóvel.

10. Lances Condicionais.

10.1. Quando o maior lance oferecido não atingir o valor mínimo definido pelo Vendedor, o Leiloeiro poderá acolher “lances condicionais” os quais estarão sujeitos a posterior aprovação pelo Vendedor. Os “lances condicionais” serão válidos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis após a data do leilão. No caso de desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, dentro desse período, o arrematante ficará obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento). Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Caso a empresa vendedora não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente. O usuário declara ter ciência de que os lances ofertados não caracterizam direito adquirido e, portanto, desde já renuncia a qualquer valor requerido a título de indenização e/ou reembolso, qualquer direito ou qualquer ação, não podendo, em hipótese alguma, alegar desconhecimento desta possibilidade.

Após a análise de crédito mencionada, acerca dos lances condicionais, ficará a exclusivo critério do VENDEDOR, realizar ou não a venda ou o parcelamento, sem que a sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades. Ao VENDEDOR é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, outros documentos para fins de concretização da compra e venda

11. Dos Valores.

11.1. Os imóveis estão sendo ofertados para pagamento à vista, ou parcelados nas condições previstas no “Anexo 3”.

11.2. A venda, mediante pagamento parcelado, independentemente do valor, estará sujeita à análise de crédito e comprometimento de renda e estará condicionada, ainda, à aprovação do VENDEDOR. Para a realização da análise, o COMPRADOR, se PESSOA FÍSICA deverá apresentar cédula de identidade, CPF, comprovante de renda, última Declaração de Imposto de Renda completa e comprovante de residência originais ou autenticados, se PESSOA JURÍDICA deverá apresentar Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, Ata de Eleição da Diretoria (no caso de S.A.), cédula de identidade e CPF dos representantes legais da empresa, declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo da pessoa jurídica e dos sócios do último exercício e comprovante de endereço, que deverão ser encaminhados em até 24 horas anteriores ao leilão, diretamente para o escritório do Leiloeiro, ou e-mail (taguirre@megaleiloes.com.br); sendo que este último cuidará de encaminhar a mencionada documentação ao VENDEDOR para que providencie mencionada análise. Após a análise de crédito mencionada, ficará a exclusivo critério do VENDEDOR, realizar ou não a venda e / ou parcelamento, sem que a sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.

11.3. Caberá ao arrematante, o pagamento ao Leiloeiro da comissão legal de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do(s) bem(s) arrematado(s).

12. Do Pagamento e da Formalização da Venda.

12.1. No momento da arrematação o comprador deverá entregar ao funcionário do leiloeiro, os documentos relacionados no “item 6” do edital, juntamente com dois “cheques caução”, assinados e cruzados.

12.2. Após a participação no leilão, o arrematante (ou seja, o participante declarado vencedor) deverá apresentar-se na área de atendimento para realizar o pagamento na seguinte forma;

(a) 01 (um) cheque para pagamento da importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da proposta (pagamento à vista).

(b) 01 (um) cheque para pagamento à vista no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação referente à comissão do leiloeiro.

12.3. Os cheques emitidos para pagamento dos lances condicionais serão depositados somente após a aprovação das ofertas pelo VENDEDOR no prazo de até 10 dias úteis após a realização do leilão. Caso os lances condicionais não sejam aceitos, o Leiloeiro devolverá, imediatamente, os cheques emitidos, mediante recibo.

12.4. O arrematante que tenha participado do leilão online, receberá via e-mail os dados para depósito na conta bancária indicada pelo Leiloeiro. Os depósitos dos valores da comissão do leiloeiro (5%), assim como do pagamento total da arrematação, deverão ser realizados no prazo máximo de 48 horas após a realização do leilão (ou aprovação do lance), sendo que os comprovantes deverão ser enviados para o e-mail (taguirre@megaleiloes.com.br).

12.5. Não é permitida a utilização do FGTS, de financiamento imobiliário e nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.

12.6. Na venda, mediante pagamento parcelado, é obrigatória, por parte do COMPRADOR, a contratação de seguros conforme determina o art. 5, IV da Lei 9.514/97, bem como de danos físicos ao imóvel.

12.7 Para os imóveis arrematados com parcelamento, o vencimento da primeira parcela será em 30 (trinta) dias após a data do leilão e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da assinatura do Compromisso de Venda e Compra de que deverá ser formalizada em até 30 ( trinta) dias da apresentação, pelo COMPRADOR, de toda a documentação necessária, salvo se negociadas condições especiais pelas partes.

12.7.1 Uma vez pago o preço total da arrematação, o Vendedor outorgará a escritura de venda e compra no prazo de até 30 ( trinta) dias, contados da efetiva realização do pagamento, sendo o Tabelionato de Notas de escolha do Vendedor.

Parágrafo único – Se por qualquer razão não for possível a emissão do Compromisso de Venda e Compra / Escritura Pública de Compra e Venda nas vendas a prazo, nos prazos definidos neste edital, será considerado rescindido o negócio de compra e venda, aplicando-se as regras deste edital para os casos de inadimplência do COMPRADOR, caso haja culpa do mesmo.

12.8. Nos casos de pagamento parcelado, de conformidade com o art. 397 do Código Civil, o inadimplemento do Comprador de qualquer das obrigações convencionadas, constituirá sua mora de pleno direito, podendo ensejar a resolução do Compromisso de Venda e Compra.

12.9. Optando o vendedor pelo recebimento dos valores devidos a ele pelo Comprador, após o respectivo vencimento, incidirão sobre o valor devido os seguintes encargos: (i) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês; (ii) multa moratória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.

12.10. Resta estipulado como clausula penal, no caso de inadimplemento (inexecução culposa ou retardamento) do Comprador, o percentual de 30% (trinta por cento) do valor de sinal pago pelo Comprador.

12.9. Até a data da assinatura /lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra e / ou Promessa de Venda e Compra é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.

12.10. Em relação aos imóveis arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra pelo VENDEDOR. O Tabelião de Notas responsável pela lavratura das escrituras públicas de Compra e Venda com ou sem Alienação Fiduciária será escolhido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências documentais, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra, quitado, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será outorgada somente após a regularização das pendências documentais por parte do VENDEDOR, sendo lavrada em até 90 (noventa) dias da quitação do preço do imóvel e do cumprimento, pelo COMPRADOR, das demais obrigações assumidas no contrato.

12.11. Todos os instrumentos públicos e particulares necessários à formalização da compra e venda serão formalizados no mínimo em 90 (noventa) dias contados da realização do leilão.



12.12. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionados, descontando-se 30% (trinta por cento) do valor pago pelo imóvel a título de multa, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.

12.13. Todos os prazos acima referidos poderão ser prorrogados caso haja pendências documentais até a regularização destas.

12.14. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos, hipótese em que o VENDEDOR não poderá ser responsabilizado no caso de atraso.

12.15. A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) pelo VENDEDOR, se dará na data do registro das respectivas escrituras públicas na matrícula imobiliária, ficando o COMPRADOR, entretanto, a partir da confirmação do pagamento do sinal (para imóveis parcelados) ou do pagamento do preço do imóvel arrematado a vista, responsável por todas as obrigações relativas ao imóvel, como tributos, taxas e despesas condominiais, inclusive aquelas anteriores à arrematação.

12.16. O pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação.

12.17. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura, o instrumento devidamente registrado no Registro Imobiliário, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do condomínio ao qual o imóvel eventualmente pertença.

13. Das Despesas com a Transferência dos Imóveis.

13.1. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) e constituição da Alienação Fiduciária, tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome do Vendedor, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.

14. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis

14.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.

14.2. Caso o imóvel esteja ocupado por terceiros, o COMPRADOR assume o risco da arrematação do imóvel no estado em que efetivamente se encontra, independentemente de conseguir adentrar no imóvel para verificar suas condições.

14.3. O COMPRADOR declara-se ciente que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes deverá ser por ele integralmente custeada e acompanhada, não tendo o VENDEDOR qualquer responsabilidade sobre tal ato.

15. Da Cientificação Prévia Acerca de Exigências e Restrições de Uso dos Imóveis

15.1. O Comprador deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Vendedor, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.

16. Penalidades

16.1. O não pagamento dos valores de arrematação, comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perderá a favor do Vendedor o valor correspondente a 30% ( trinta por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

17. Disposições Gerais.

17.1. O pagamento relativo à arrematação e a comissão do leiloeiro, fica subordinado a Condição Resolutiva, ou seja, a não compensação do cheque, por insuficiência de fundos, sustação ou qualquer outro motivo, implicará na resolução de pleno direito do negócio jurídico, independente de notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo Vendedor, ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato.

17.2. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução do valor recebido pela venda, excluída a comissão do leiloeiro. Referida responsabilidade abrangerá, também, o reembolso de valores comprovadamente despendidos pelo COMPRADOR a título de despesas de condomínio e imposto relativo à propriedade imobiliária (IPTU ou ITR, conforme o caso), desde que comprovado pelo COMPRADOR, o impedimento ao exercício da posse direta do imóvel. Referidos valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do COMPRADOR até a data da restituição, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel, a menos que expressamente autorizadas pelo vendedor.

Parágrafo único – A responsabilidade do VENDEDOR, nos casos de imóveis alienados sob a pendência de ações judiciais fica regulamentada nos termos do item 18 deste Edital.

17.3. As fotos dos bens disponibilizadas no site do leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecerem conforto aos interessados. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações dos imóveis.

17.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

17.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Cadastre-se” no portal do leiloeiro.

17.6. Houve a intimação do Devedor Fiduciante para purga da mora, bem como o cumprimento de todo procedimento de execução extrajudicial, que culminou com a consolidação do(s) imóvel(is) descritos no Anexo I, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.514/97. Em sequência, a fim de cumprir o disposto no art. 27 da Lei nº 9.514/97, foram realizados 1º (primeiro) e 2º (segundo) leilões pelos valores descritos nos §§ 1º e 2º do referido artigo. Não houve êxito nestes leilões, o que implicou na adjudicação do bem e exoneração da dívida, conforme dispõe o art. 27, §5º da Lei nº 9.514/97. Deste modo, o presente leilão representa oferta pública do(s) respectivo(s) imóvel(is), não vinculada à Lei nº 9.514/97.

18. DAS PENDÊNCIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

18.1. Os COMPRADORES estão informados e cientes das pendências representadas por ações judiciais relacionadas aos imóveis, conforme descrição das ações relativas a cada unidade no anexo 1 do presente edital.

18.2. Nos casos acima discriminados onde existem pendências representadas por ações judiciais, a arrematação implicará na transmissão ao ARREMATANTE dos direitos de aquisição do(s) imóvel(is) arrematado(s), sob a condição da improcedência da ou das respectivas ações judiciais movidas pelo antigo mutuário e consequente livre desembaraço do imóvel para todos os fins de direitos.

18.3. Nas hipóteses de arrematação de imóveis desocupados, porém com ações judiciais pendentes, o COMPRADOR será imitido na posse a partir da lavratura da escritura pública, devendo aguardar a confirmação da licitude do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, dos leilões judiciais ou da adjudicação, mediante o trânsito em julgado de tais ações judiciais, para que se confirme a validade da compra e venda, segundo as formas e condições gerais tratadas neste instrumento.

18.4. Caso ao final da(s) ação(ões) judicial(is) relativa(s) ao(s) imóvel(is) arrematado(s), mediante trânsito em julgado, seja invalidada a consolidação da propriedade, os leilões públicos promovidos pelo VENDEDOR ou a adjudicação em favor do VENDEDOR, a arrematação do COMPRADOR será automaticamente rescindida, reembolsados pelo VENDEDOR os valores pagos pelo COMPRADOR ARREMATANTE, excluída a comissão do LEILOEIRO, que deverá ser restituída pelo próprio leiloeiro, atualizados os valores a ressarcir pelos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, não fazendo jus o COMPRADOR ARREMATANTE, nesta hipótese de rescisão a juros de mora, multas por rescisão contratual, perdas e danos ou lucros cessantes, devendo o COMPRADOR, caso exerça a posse do imóvel, desocupá-lo em 15 dias, sem direito à retenção ou indenização por eventuais benfeitorias que tenha feito no imóvel sem autorização expressa e formal do VENDEDOR.

18.5. Todos os encargos tributários e condominiais do imóvel arrematado, inclusive aqueles anteriores à arrematação, são de responsabilidade do ARREMATANTE, devendo, entretanto, serem ressarcidos pelo VENDEDOR nos casos de invalidação da consolidação da propriedade, os leilões ou da adjudicação transitada em julgado, ressalvado o período de posse direta exercida pelo ARREMATANTE no imóvel, que continuará sendo de sua responsabilidade.

18.6. Para os casos relacionados no Anexo I deste Edital, nos quais não tenha sido distribuída a correlata ação de Reintegração de Posse/ Imissão na Posse, salientando-se o disposto nos itens 14.2 e 14.3, fica desde já cientificado o arrematante que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes deverão ser por ele integralmente custeada e acompanhada, não tendo o VENDEDOR qualquer responsabilidade sobre tal ato.

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro.

Rio de Janeiro-RJ, 21 de dezembro de 2018.



_________________________________________
BANCO MÁXIMA S.A. – CPNJ: 33.923.798/0001-00
Representante Legal
Anexo 1:

LOTE 1 – Imóvel da Matrícula nº 393.914 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ - Sala 220 do prédio em construção situado na Estrada dos Bandeirantes nº 8591, na freguesia de Jacarepaguá, com a correspondente fração de 0,00164 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 48154 que mede em sua totalidade 46,05m de frente em curva subordinada a um raio externo de 509,03m, mais 46,54m mais 15,00m mais 46,54, confrontando nestes 3 último segmentos com o lote 4 do PAL 45817 de propriedade de Giuliete Coutinho ou sucessores, retornando ao alinhamento da Estrada dos Bandeirantes, por onde mede 140,17m em curva subordinada a um raio interno de 55,47m em concordância com o alinhamento da Rua Pedro Calmon com a Rua Abraão Jabour, por onde mede 68,63m: 147,02m à direita em 2 segmentos de: 81,13m mais 65,89m, confrontando com o lote 1 do PAL 47738 onde figura o prédio nº 8505 da Estrada dos Bandeirantes. Inscrição Fiscal: 3000270-3 e 3004515-7 (MP) CL 02433-1. Valor do lance Inicial: R$ 150.042,42 (cento e cinquenta mil, quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
LOTE 2 – Imóvel da Matrícula nº 393.927 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ - Sala 233 do prédio em construção situado na Estrada dos Bandeirantes nº 8591, na freguesia de Jacarepaguá, com a correspondente fração de 0,00172 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 48154 que mede em sua totalidade 46,05m de frente em curva subordinada a um raio externo de 509,03m, mais 46,54m mais 15,00m mais 46,54, confrontando nestes 3 último segmentos com o lote 4 do PAL 45817 de propriedade de Giuliete Coutinho ou sucessores, retornando ao alinhamento da Estrada dos Bandeirantes, por onde mede 140,17m em curva subordinada a um raio interno de 55,47m em concordância com o alinhamento da Rua Pedro Calmon com a Rua Abraão Jabour, por onde mede 68,63m: 147,02m à direita em 2 segmentos de: 81,13m mais 65,89m, confrontando com o lote 1 do PAL 47738 onde figura o prédio nº 8505 da Estrada dos Bandeirantes. Inscrição Fiscal: 3000270-3 e 3004515-7 (MP) CL 02433-1. Valor do lance Inicial: R$ 179.724,21 (cento e setenta e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos).
LOTE 3 – Imóvel da Matrícula nº 364.654 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ - Sala 229 do prédio em construção situado na Estrada dos Três Rios nº 741, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,005859 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47231, que mede em sua totalidade 27,50m de frente e fundos; 75,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o terreno de propriedade de Antonio Marques Coimbra ou sucessores, pelo lado esquerdo com o lote 6 de propriedade de Manoel Ferreira Loureiro ou sucessores e aos fundos com o lado esquerdo da área anexada ao lote 11 e com o lado esquerdo do lote 9 ambos da Rua Comandante Rubens Silva e de propriedade da Cia Expansão Territorial ou sucessores. Inscrição Fiscal: 0624625-0 e 0624624-3 CL 04093-1. Valor do lance Inicial: R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais).
LOTE 4 – Imóvel da Matrícula nº 388.492 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ - Sala 122 do prédio em construção situado na Estrada dos Bandeirantes nº 7967, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 11/1200 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 39656, que mede em sua totalidade 105,00m de frente e fundos por 40,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 2 do PAL 27230 a esquerda com o lote 15 do PAL 26469 e nos fundos com terras de propriedade de Constantino Rocha ou sucessores. Inscrição Fiscal: 1174728-4 (MP) CL 02433-1. Valor do lance Inicial: R$ 395.542,19 (trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos).
LOTE 5 – Imóvel da Matrícula nº 388.489 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ - Sala 119 do prédio em construção situado na Estrada dos Bandeirantes nº 7967, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 11/1200 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 39656, que mede em sua totalidade 105,00m de frente e fundos por 40,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 2 do PAL 27230 a esquerda com o lote 15 do PAL 26469 e nos fundos com terras de propriedade de Constantino Rocha ou sucessores. Inscrição Fiscal: 1174728-4 (MP) CL 02433-1. Valor do lance Inicial: R$ 359.098,46 (trezentos e cinquenta e nove mil, noventa e oito reais, quarenta e seis centavos).
LOTE 6 – Imóvel da Matrícula nº 388.491 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ - Sala 121 do prédio em construção situado na Estrada dos Bandeirantes nº 7967, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 11/1200 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 39656, que mede em sua totalidade 105,00m de frente e fundos por 40,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 2 do PAL 27230 a esquerda com o lote 15 do PAL 26469 e nos fundos com terras de propriedade de Constantino Rocha ou sucessores. Inscrição Fiscal: 1174728-4 (MP) CL 02433-1. Valor do lance Inicial: R$ R$ 359.098,46 (trezentos e cinquenta e nove mil, noventa e oito reais, quarenta e seis centavos).
LOTE 7 – Imóvel da Matrícula nº 393.964 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ - Sala 270 do prédio em construção situado na Estrada dos Bandeirantes nº 7967, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 11/1200 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 39656, que mede em sua totalidade 105,00m de frente e fundos por 40,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 2 do PAL 27230 a esquerda com o lote 15 do PAL 26469 e nos fundos com terras de propriedade de Constantino Rocha ou sucessores. Inscrição Fiscal: 1174728-4 (MP) CL 02433-1. IMÓVEL OCUPADO - Valor do lance Inicial: R$ 145.154,45 (cento e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
LOTE 8 – Imóvel da Matrícula nº 394.002 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ - Sala 314 do prédio em construção situado na Estrada dos Bandeirantes nº 8591, na freguesia de Jacarepaguá, com a correspondente fração de 0,00139 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 48154 que mede em sua totalidade 46,05m de frente em curva subordinada a um raio externo de 509,03m, mais 46,54m mais 15,00m mais 46,54, confrontando nestes 3 último segmentos com o lote 4 do PAL 45817 de propriedade de Giuliete Coutinho ou sucessores, retornando ao alinhamento da Estrada dos Bandeirantes, por onde mede 140,17m em curva subordinada a um raio interno de 55,47m em concordância com o alinhamento da Rua Pedro Calmon com a Rua Abraão Jabour, por onde mede 68,63m: 147,02m à direita em 2 segmentos de: 81,13m mais 65,89m, confrontando com o lote 1 do PAL 47738 onde figura o prédio nº 8505 da Estrada dos Bandeirantes. Inscrição Fiscal: 3000270-3 e 3004515-7 (MP) CL 02433-1. Valor do lance Inicial: R$ 91.691,90 (noventa e um mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa centavos).
LOTE 9 – Imóvel da Matrícula nº 386.776 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ - Sala 508 do prédio em construção situado na Avenida Geremario Dantas com o nº 1389, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,007639 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47791, que mede em sua totalidade medindo 21,00m de frente em curva subordinada a um raio externo de 120,00m, 20,00m de fundo; 98,00m à direita em cinco segmentos de: 13,00m mais 23,50m, mais 11,50m por onde faz testada para a Rua Mamoré, mais 20,00m mais 30,00m; 50,00m à esquerda; confrontando a direita com os lotes 1 e 3 do PAL 26704, ambos da Rua Mamoré e de propriedade do casal de Armênio de Maia Marques ou sucessores, a esquerda com o prédio nº 1393 da Avenida Geremário Dantas e no fundo com o prédio nº 46 da Rua Mamoré. Inscrição Fiscal: 555394, 1331936 e 923426 (MP) CL 2304 e 2975. Valor do lance Inicial: R$ 137.061,36 (cento e trinta e sete mil, sessenta e um reais e trinta e seis centavos).
LOTE 10 – Imóvel da Matrícula nº 385.533 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ - Sala 509 do prédio em construção situado na Avenida Geremário Dantas com o nº 1389, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,006642 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47791, que mede em sua totalidade medindo 21,00m de frente em curva subordinada a um raio externo de 120,00m, 20,00m de fundo; 98,00m à direita em cinco segmentos de: 13,00m mais 23,50m, mais 11,50m por onde faz testada para a Rua Mamoré, mais 20,00m mais 30,00m; 50,00m à esquerda; confrontando a direita com os lotes 1 e 3 do PAL 26704, ambos da Rua Mamoré e de propriedade do casal de Armênio de Maia Marques ou sucessores, a esquerda com o prédio nº 1393 da Avenida Geremário Dantas e no fundo com o prédio nº 46 da Rua Mamoré. Inscrição Fiscal: 555394, 1331936 e 923426 (MP) CL 2304 e 2975. Valor do lance Inicial: R$ 119.254,13 (cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e quatro mil, treze centavos).
LOTE 11 – Imóvel da Matrícula nº 393.937 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ - Sala 243 do prédio em construção situado na Estrada dos Bandeirantes nº 8591, na freguesia de Jacarepaguá, com a correspondente fração de 0,00171 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 48154 que mede em sua totalidade 46,05m de frente em curva subordinada a um raio externo de 509,03m, mais 46,54m mais 15,00m mais 46,54, confrontando nestes 3 último segmentos com o lote 4 do PAL 45817 de propriedade de Giuliete Coutinho ou sucessores, retornando ao alinhamento da Estrada dos Bandeirantes, por onde mede 140,17m em curva subordinada a um raio interno de 55,47m em concordância com o alinhamento da Rua Pedro Calmon com a Rua Abraão Jabour, por onde mede 68,63m: 147,02m à direita em 2 segmentos de: 81,13m mais 65,89m, confrontando com o lote 1 do PAL 47738 onde figura o prédio nº 8505 da Estrada dos Bandeirantes. Inscrição Fiscal: 3000270-3 e 3004515-7 (MP) CL 02433-1. IMÓVEL OCUPADO - Valor do lance Inicial: R$ 181.266,56 (cento e oitenta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
LOTE 12 – Imóvel da Matrícula nº 393.954 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ - Sala 260 do prédio em construção situado na Estrada dos Bandeirantes nº 8591, na freguesia de Jacarepaguá, com a correspondente fração de 0,00171 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 48154 que mede em sua totalidade 46,05m de frente em curva subordinada a um raio externo de 509,03m, mais 46,54m mais 15,00m mais 46,54, confrontando nestes 3 último segmentos com o lote 4 do PAL 45817 de propriedade de Giuliete Coutinho ou sucessores, retornando ao alinhamento da Estrada dos Bandeirantes, por onde mede 140,17m em curva subordinada a um raio interno de 55,47m em concordância com o alinhamento da Rua Pedro Calmon com a Rua Abraão Jabour, por onde mede 68,63m: 147,02m à direita em 2 segmentos de: 81,13m mais 65,89m, confrontando com o lote 1 do PAL 47738 onde figura o prédio nº 8505 da Estrada dos Bandeirantes. Inscrição Fiscal: 3000270-3 e 3004515-7 (MP) CL 02433-1. Valor do lance Inicial: R$ 153.412,37 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais, trinta e sete centavos reais).
LOTE 13 – Imóvel da Matrícula nº 86.749 do Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia-GO – Loja Comercial de nº 02, do Condomínio Residencial EUROVILLE, com área total de 145,54m2, sendo 68,55m2 de área privativa, e área comum de 76,99m2, contendo as seguintes divisões internas: 01 salão e 02 wc; Cadastro Municipal nº 221.001.4300.3432. Valor do lance Inicial: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).
LOTE 14 – Imóvel da Matrícula nº 393.989 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ - Sala 301 do prédio em construção situado na Estrada dos Bandeirantes nº 8591, na freguesia de Jacarepaguá, com a correspondente fração de 0,00394 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 48154 que mede em sua totalidade 46,05m de frente em curva subordinada a um raio externo de 509,03m, mais 46,54m mais 15,00m mais 46,54, confrontando nestes 3 último segmentos com o lote 4 do PAL 45817 de propriedade de Giuliete Coutinho ou sucessores, retornando ao alinhamento da Estrada dos Bandeirantes, por onde mede 140,17m em curva subordinada a um raio interno de 55,47m em concordância com o alinhamento da Rua Pedro Calmon com a Rua Abraão Jabour, por onde mede 68,63m: 147,02m à direita em 2 segmentos de: 81,13m mais 65,89m, confrontando com o lote 1 do PAL 47738 onde figura o prédio nº 8505 da Estrada dos Bandeirantes. Inscrição Fiscal: 3000270-3 e 3004515-7 (MP) CL 02433-1. Valor do lance Inicial: R$ 384.735,11 (trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e onze centavos).
LOTE 15 – Imóvel da Matrícula nº 42.873 do Cartório de Registro de Imóveis de Itaboraí-RJ - SALA nº 718, de uso comercial, de primeira categoria, com a área construída de 30,21m2, da seguinte forma: área privativa de 20,00m2 e área comum de 10,21m2, integrante do edifício identificado por Condomínio Comercial VAN GOGH CORPORATE, com a correspondente FRAÇÃO IDEAL de 0,00566 do respectivo terreno coisas e partes comuns, identificado por LOTE nº 08, desmembrado da antiga Fazenda Boa Esperança, na zona urbana do primeiro distrito deste município, com a área quadrada de 1.000,00m2, medindo e confrontando: 20,00m de frente com a Avenida 22 de Maio; 20,00m de fundos com o lote nº 29; 50,00m pelo lado direito com o lote nº 07; e 50,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 09. Inscrição Predial nº: 51.662. Valor do lance Inicial: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
LOTE 16 – Imóvel da Matrícula nº 45.805 do Cartório de Registro de Imóveis de Itaboraí-RJ - Sala 413, localizada no quarto pavimento, composta de ante-sala, sala e WC, com a área construída de 48,61m2, da seguinte forma: área de uso privativo de 24,95m2, área de uso não privativo de 8,92m2, com uma vaga para estacionamento e guarda de automóveis de passeio, com área de uso privativo de 12,50m2 e área de uso não privativo de 2,24m2, integrante do Condomínio MONET CORPORATE, com a correspondente FRAÇÃO IDEAL de 0,00505 do respectivo terreno coisas e partes comuns, identificado por área de terras com a superfície de 1.457,10m2, à Rua Doutor Pereira dos Santos, nº 107, Centro, zona urbana do primeiro distrito deste município, com as seguintes metragens e confrontações: 31,72m pela frente com a referida Rua Doutor Pereira dos Santos; fundos em cinco segmentos, o primeiro com 9,12m confrontando com parte da Área “9” de Antonio Carlos Boccalleti e parte da Área “10” de Antonio Carlos Boccalleti, o segundo segmento com 14,31m, o terceiro segmento de 14,31, o quarto segmento com 0,50m e o quinto segmento com 2,40m todos confrontando com a Área “10” de Antonio Carlos Boccalleti de Almeida; lado direito em três segmentos, o primeiro segmento com 23,76m, o segundo segmento com 9,01m e o terceiro segmento com 18,60m todos confrontando com o Banco Real S/A; e 38,31m do lado esquerdo confrontando com Ambrosina Rosa Pinto. Inscrição Predial nº: 55.616. Valor do lance Inicial: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
LOTE 17 – Imóvel da Matrícula nº 45.806 do Cartório de Registro de Imóveis de Itaboraí-RJ - Sala 414, localizada no quarto pavimento, composta de ante-sala, sala e WC, com a área construída de 44,57m2, da seguinte forma: área de uso privativo de 21,97m2, área de uso não privativo de 7,86m2, com uma vaga para estacionamento e guarda de automóveis de passeio, com área de uso privativo de 12,50m2 e área de uso não privativo de 2,24m2, integrante do Condomínio MONET CORPORATE, com a correspondente FRAÇÃO IDEAL de 0,00457 do respectivo terreno coisas e partes comuns, identificado por área de terras com a superfície de 1.457,10m2, à Rua Doutor Pereira dos Santos, nº 107, Centro, zona urbana do primeiro distrito deste município, com as seguintes metragens e confrontações: 31,72m pela frente com a referida Rua Doutor Pereira dos Santos; fundos em cinco segmentos, o primeiro com 9,12m confrontando com parte da Área “9” de Antonio Carlos Boccalleti e parte da Área “10” de Antonio Carlos Boccalleti, o segundo segmento com 14,31m, o terceiro segmento de 14,31, o quarto segmento com 0,50m e o quinto segmento com 2,40m todos confrontando com a Área “10” de Antonio Carlos Boccalleti de Almeida; lado direito em três segmentos, o primeiro segmento com 23,76m, o segundo segmento com 9,01m e o terceiro segmento com 18,60m todos confrontando com o Banco Real S/A; e 38,31m do lado esquerdo confrontando com Ambrosina Rosa Pinto. Inscrição Predial nº: 55.617. Valor do lance Inicial: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
LOTE 18 – Imóvel da Matrícula nº 102.553 do Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG – Apartamento nº 710, do Edifício Hotel & SPA Toscanini, situado na rua Arturo Toscanini, nº 61, e sua respectiva fração ideal correspondente a 4/486, dos lotes 19, 20 e 21, do quarteirão 04-B, da 2ª Seção Suburbana, neste município de Belo Horizonte-MG, com área de uso comum de 32,75m2 e área real total de 62,87m2. Índice Cadastral nº: 102004B0190751. Valor do lance Inicial: R$ 395.840,29 (trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e nove centavos).
LOTE 19 – Imóvel da Matrícula nº 142.036 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – A SALA SOB Nº 616, localizada no 6º andar do empreendimento imobiliário denominado “ÍCONE SANTANA”, situado à Rua Voluntários da Pátria, nº 654, 8º Subdistrito – Santana, contendo a área privativa coberta de 38,670m2, área comum de 32,026m2, área real total de 70,696m2, fração ideal no solo de 0,003494 e coeficiente de proporcionalidade para rateio de despesas condominiais de 0,003683. Cabendo a aludida sala, o direito de estacionar 01 veículo de passeio, em 01 vaga individual e indeterminada, localizada no 1º, 2º ou 3º subsolos, com exceção das vagas localizadas no andar térreo sob nºs 01 a 42, que serão de uso exclusivo da sala nº 305, bem como das vagas sob nºs 44 a 61 que serão de uso exclusivo das lojas. Contribuinte Municipal nº: 073.157.0310-1. Valor do lance Inicial: R$ 317.704,77 (trezentos e dezessete mil, setecentos e quatro reais e setenta e sete centavos).
LOTE 20 – Imóvel da Matrícula nº 142.036 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – A SALA SOB Nº 617, localizada no 6º andar do empreendimento imobiliário denominado “ÍCONE SANTANA”, situado à Rua Voluntários da Pátria, nº 654, 8º Subdistrito – Santana, contendo a área privativa coberta de 38,950m2, área comum de 32,155m2, área real total de 71,105m2, fração ideal no solo de 0,003514 e coeficiente de proporcionalidade para rateio de despesas condominiais de 0,003704. Cabendo a aludida sala, o direito de estacionar 01 veículo de passeio, em 01 vaga individual e indeterminada, localizada no 1º, 2º ou 3º subsolos, com exceção das vagas localizadas no andar térreo sob nºs 01 a 42, que serão de uso exclusivo da sala nº 305, bem como das vagas sob nºs 44 a 61 que serão de uso exclusivo das lojas. Contribuinte Municipal nº: 073.157.0310-1. Valor do lance Inicial: R$ 317.634,90 (trezentos e dezessete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa centavos).
LOTE 21 – Unidades autônomas do EDIFÍCIO SANTA MÔNICA, situado na Rua Maria Antônia, nºs 130 e 154 Consolação, São Paulo/SP, pertencentes ao 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, assim descritas: VAGAS nºs 215 a 296, descritas e caracterizadas nas Matrículas nºs 71.846 a 71.913, 71981 e 71.915 a 71.927; Contribuintes nºs: 007.077.1652-7, 007.077.1653-5, 007.077.1654-3, 007.077.1655-1, 007.077.1656-1, 007.077.1657-8, 007.077.1658-6, 007.077.1659-4, 007.077.1660-8, 007.077.1661-6, 007.077.1662-4, 007.077.1663-2, 007.077.1664-0, 007.077.1665-9, 007.077.1666-7, 007.077.1667-5, 007.077.1668-3, 007.077.1669-1, 007.077.1670-5, 007.077.1671-3, 007.077.1672-1, 007.077.1672-1, 007.077.1673-1, 007.077.1674-8, 007.077.1675-6, 007.077.1676-4, 007.077.1677-2, 007.077.1678-0, 007.077.1679-9, 007.077.1680-2, 007.077.1681-0, 007.077.1682-9, 007.077.1683-7, 007.077.1684-5, 007.077.1685-3, 007.077.1686-1, 007.077.1687-1, 007.077.1688-8, 007.077.1689-6, 007.077.1690-1, 007.077.1691-8, 007.077.1692-6, 007.077.1693-4, 007.077.1694-2, 007.077.1695-0, 007.077.1696-9, 007.077.1697-7, 007.077.1698-5, 007.077.1699-3, 007.077.1700-0, 007.077.1701-9, 007.077.1702-7, 007.077.1703-5, 007.077.1704-3, 007.077.1705-1, 007.077.1706-1, 007.077.1707-8, 007.077.1708-6, 007.077.1709-4, 007.077.1710-8, 007.077.1711-6, 007.077.1712-4, 007.077.1713-2, 007.077.1714-0, 007.077.1715-9, 007.077.1716-7, 007.077.1717-5, 007.077.1718-3, 007.077.1719-1, 007.077.1720-5, 007.077.1721-3, 007.077.1722-1, 007.077.1723-1, 007.077.1724-8, 007.077.1725-6, 007.077.1726-4, 007.077.1727-2, 007.077.1728-0, 007.077.1729-9, 007.077.1730-2, 007.077.1731-0, 007.077.1732-9, 007.077.1733-7 (vgs 215 a 296). Valor do lance Inicial: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
LOTE 22 – Unidades autônomas do CENTRO EMPRESARIAL PINHEIROS, situado na Rua Teodoro Sampaio, nº 1.020 e Rua Lisboa nº 76, no 20º subdistrito, Jardim América, São Paulo/SP, pertencentes ao 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, assim descritas: VAGAS nºs 23 e 24, descritas e caracterizadas nas Matrículas nºs 89.350 e 89.351; VAGAS nºs 42 a 45, descritas e caracterizadas nas Matrículas nºs 89.369 a 89.372; VAGAS nºs 59 a 71, descritas e caracterizadas nas Matrículas nºs 89.386 a 89.398; VAGAS nºs 73 a 75, descritas e caracterizadas nas Matrículas nºs 89.400 a 89.402; VAGAS nºs 93 a 113, descritas e caracterizadas nas Matrículas nºs 89.420 a 89.440; VAGAS nºs 118 a 121, descritas e caracterizadas nas Matrículas nºs 89.445 a 89.448; VAGAS nºs 123 a 137, descritas e caracterizadas nas Matrículas nºs 89.450 a 89.464. Contribuintes nºs: 013.036.1043-4, 013.036.1044-2 (vgs 23 e 24); 013.036.1047-7, 013.036.1048-5, 013.036.1049-3, 013.036.1050-7, 013.036.1087-6, 013.036.1051-5, 013.036.1052-3, 013.036.1053-1, 013.036.1054-1, 013.036.1055-8, 013.036.1056-6, 013.036.1057-4, 013.036.1058-2, 013.036.1059-0, 013.036.1060-4, 013.036.1061-2, 013.036.1062-0 (vgs 42 a 45 e de 59 a 71); 013.036.1063-9, 013.036.1064-7 e 013.036.1065-5 (vgs 73 a 75); 013.036.1010-8, 013.036.1011-6, 013.036.1012-4, 013.036.1013-2, 013.036.1014-0, 013.036.1015-9, 013.036.1016-7, 013.036.1017-5, 013.036.1018-3, 013.036.1019-1, 013.036.1020-5, 013.036.1021-3, 013.036.1022-1, 013.036.1023-1, 013.036.1024-8, 013.036.1025-6, 013.036.1026-4, 013.036.1027-2, 013.036.105-0, 013.036.1088-4 e 013.036.1089-2 (vgs 93 a 112 e 133); 013.036.1085-1, 013.036.1086-8, 013.036.1090-6, 013.036.1091-4 (vgs 118 a 121); 013.036.1029-9, 013.036.1030-2, 013.036.1031-0, 013.036.1032-9, 013.036.1082-5, 013.036.1066-3, 013.036.1067-1, 013.036.1068-1, 013.036.1069-8, 013.036.1070-1, 013.036.1071-1, 013.036.1072-8, 013.036.1073-6, 013.036.1083-3, 013.036.1081-1 (vgs 123 a 137). Valor do lance Inicial: R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais).
LOTE 23 – Imóvel da Matrícula nº 122.630 do 8º Cartório de Registro de Imóveis do São Paulo/SP – O escritório nº 908, localizado no 9º andar do EDIFÍCIO BOM RETIRO BUSINESS CENTER, situado na Rua Ribeiro de Lima, nº 282, no 15º Subdistrito – Bom Retiro, contendo a área privativa de 33,380m2 e área comum de 41,028m2, com área total de 74,408m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,5269% no terreno condominial, com direito a uma vaga na garagem coletiva, para um veículo de passeio, de forma indeterminada. CONTRIBUINTE: 018.048.0686-2. Valor do lance Inicial: R$ 195.171,08 (cento e noventa e cinco mil, cento e setenta e um reais e oito centavos).
LOTE 24 – Imóvel da Matrícula nº 122.631 do 8º Cartório de Registro de Imóveis do São Paulo/SP – O escritório nº 1.101, localizado no 11º andar do EDIFÍCIO BOM RETIRO BUSINESS CENTER, situado na Rua Ribeiro de Lima, nº 282, no 15º Subdistrito – Bom Retiro, contendo a área privativa de 30,300m2 e área comum de 39,274m2, com área total de 69,574m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,4875% no terreno condominial, com direito a uma vaga na garagem coletiva, para um veículo de passeio, de forma indeterminada. CONTRIBUINTE: 018.048.0699-4. Valor do lance Inicial: R$ 177.218,27 (cento e setenta e sete mil, duzentos e dezoito reais e vinte e sete centavos).
LOTE 25 – Imóvel da Matrícula nº 122.632 do 8º Cartório de Registro de Imóveis do São Paulo/SP – O escritório nº 1.102, localizado no 11º andar do EDIFÍCIO BOM RETIRO BUSINESS CENTER, situado na Rua Ribeiro de Lima, nº 282, no 15º Subdistrito – Bom Retiro, contendo a área privativa de 28,000m2 e área comum de 37,964m2, com área total de 65,964m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,4580% no terreno condominial, com direito a uma vaga na garagem coletiva, para um veículo de passeio, de forma indeterminada. CONTRIBUINTE: 018.048.0700-1. Valor do lance Inicial: R$ 164.223,30 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e três reais e trinta centavos).
LOTE 26 – Imóvel da Matrícula nº 122.633 do 8º Cartório de Registro de Imóveis do São Paulo/SP – O escritório nº 1.103, localizado no 11º andar do EDIFÍCIO BOM RETIRO BUSINESS CENTER, situado na Rua Ribeiro de Lima, nº 282, no 15º Subdistrito – Bom Retiro, contendo a área privativa de 30.530m2 e área comum de 39,407m2, com área total de 69,937m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,4904% no terreno condominial, com direito a uma vaga na garagem coletiva, para um veículo de passeio, de forma indeterminada. CONTRIBUINTE: 018.048.0701-1. Valor do lance Inicial: R$ 179.163,85 (cento e setenta e nove mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos).
LOTE 27 – Imóvel da Matrícula nº 122.634 do 8º Cartório de Registro de Imóveis do São Paulo/SP – O escritório nº 1.104, localizado no 11º andar do EDIFÍCIO BOM RETIRO BUSINESS CENTER, situado na Rua Ribeiro de Lima, nº 282, no 15º Subdistrito – Bom Retiro, contendo a área privativa de 30.530m2 e área comum de 39,407m2, com área total de 69,937m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,4904% no terreno condominial, com direito a uma vaga na garagem coletiva, para um veículo de passeio, de forma indeterminada. CONTRIBUINTE: 018.048.0702-8. Valor do lance Inicial: R$ 179.163,85 (cento e setenta e nove mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos).
LOTE 28 – Imóvel da Matrícula nº 122.635 do 8º Cartório de Registro de Imóveis do São Paulo/SP – O escritório nº 1.105, localizado no 11º andar do EDIFÍCIO BOM RETIRO BUSINESS CENTER, situado na Rua Ribeiro de Lima, nº 282, no 15º Subdistrito – Bom Retiro, contendo a área privativa de 28,000m2 e área comum de 37,964m2, com área total de 65,964m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,4580% no terreno condominial, com direito a uma vaga na garagem coletiva, para um veículo de passeio, de forma indeterminada. CONTRIBUINTE: 018.048.0703-6. Valor do lance Inicial: R$ 164.223,30 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e três reais e trinta centavos).
LOTE 29 – Imóvel da Matrícula nº 122.636 do 8º Cartório de Registro de Imóveis do São Paulo/SP – O escritório nº 1.106, localizado no 11º andar do EDIFÍCIO BOM RETIRO BUSINESS CENTER, situado na Rua Ribeiro de Lima, nº 282, no 15º Subdistrito – Bom Retiro, contendo a área privativa de 30,300m2 e área comum de 39,274m2, com área total de 69,574m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,4875% no terreno condominial, com direito a uma vaga na garagem coletiva, para um veículo de passeio, de forma indeterminada. CONTRIBUINTE: 018.048.0704-4. IMÓVEL OCUPADO POR LOCAÇÃO - Valor do lance Inicial: R$ 177.218,27 (cento e setenta e sete mil, duzentos e dezoito reais e vinte e sete centavos).
LOTE 30 – Imóvel da Matrícula nº 122.637 do 8º Cartório de Registro de Imóveis do São Paulo/SP – O escritório nº 1.107, localizado no 11º andar do EDIFÍCIO BOM RETIRO BUSINESS CENTER, situado na Rua Ribeiro de Lima, nº 282, no 15º Subdistrito – Bom Retiro, contendo a área privativa de 30,000m2 e área comum de 39,102m2, com área total de 69,102m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,4836% no terreno condominial, com direito a uma vaga na garagem coletiva, para um veículo de passeio, de forma indeterminada. CONTRIBUINTE: 018.048.0705-2. Valor do lance Inicial: R$ 175.245,63 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
LOTE 31 – Imóvel da Matrícula nº 122.638 do 8º Cartório de Registro de Imóveis do São Paulo/SP – O escritório nº 1.108, localizado no 11º andar do EDIFÍCIO BOM RETIRO BUSINESS CENTER, situado na Rua Ribeiro de Lima, nº 282, no 15º Subdistrito – Bom Retiro, contendo a área privativa de 33.380m2 e área comum de 41,028m2, com área total de 74,408m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,5269% no terreno condominial, com direito a uma vaga na garagem coletiva, para um veículo de passeio, de forma indeterminada. CONTRIBUINTE: 018.048.0706-0. IMÓVEL OCUPADO POR LOCAÇÃO - Valor do lance Inicial: R$ 195.171,08 (cento e noventa e cinco mil, cento e setenta e um reais e oito centavos).
LOTE 32 – Imóvel da Matrícula nº 122.639 do 8º Cartório de Registro de Imóveis do São Paulo/SP – O escritório nº 1.109, localizado no 11º andar do EDIFÍCIO BOM RETIRO BUSINESS CENTER, situado na Rua Ribeiro de Lima, nº 282, no 15º Subdistrito – Bom Retiro, contendo a área privativa de 33.380m2 e área comum de 41,028m2, com área total de 74,408m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,5269% no terreno condominial, com direito a uma vaga na garagem coletiva, para um veículo de passeio, de forma indeterminada. CONTRIBUINTE: 018.048.0707-9. IMÓVEL OCUPADO POR LOCAÇÃO - Valor do lance Inicial: R$ 195.171,08 (cento e noventa e cinco mil, cento e setenta e um reais e oito centavos).
LOTE 33 – Imóvel da Matrícula nº 122.640 do 8º Cartório de Registro de Imóveis do São Paulo/SP – O escritório nº 1.110, localizado no 11º andar do EDIFÍCIO BOM RETIRO BUSINESS CENTER, situado na Rua Ribeiro de Lima, nº 282, no 15º Subdistrito – Bom Retiro, contendo a área privativa de 23,700m2 e área comum de 35,520m2, com área total de 59,220m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,4031% no terreno condominial, com direito a uma vaga na garagem coletiva, para um veículo de passeio, de forma indeterminada. CONTRIBUINTE: 018.048.0708-7. Valor do lance Inicial: R$ 139.339,96 (cento e trinta e nove mil, trezentos e trinta e nova reais e noventa e seis centavos).
LOTE 34 – Imóvel da Matrícula nº 309.234 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ – Apartamento 1008, situado na Rua Amilcar de Castro nº 133 (do PAA 10314/PAL 39024), na Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no subsolo e correspondente fração de 10/1230 para o apartamento do terreno designado por lote 1 do PAL 46395 que mede em sua totalidade 88.185m de frente, 88,185m de fundo, 41.765m a direita e 41.765m a esquerda, confrontando a direita com o lote 2, nos fundos com o lote 3 ambos do PAL 46395 e de propriedade de Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções e a esquerda com a ciclovia. Inscrição Fiscal: 1871426-1 e 1871427-9 (MP), CL 20189-7 e 20191-3. IMÓVEL OCUPADO - Valor do lance Inicial: R$ 489.563,60 (quatrocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).
LOTE 35 – Imóvel da Matrícula nº 397.160 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ – Casa 1, situada na Rua Projetada E nº 416, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem externa e descoberta situada na área de utilização exclusiva, e correspondente fração ideal de ½ do respectivo terreno designado por lote 9 da quadra I PAL 47651, que mede em sua totalidade 29,00m de frente, 29,75m de fundos fazenda testada para a Rua projetada C do PAA 12260, 21,40m à direita, confrontando com o Jardim I e 28,06m à esquerda, confrontando com o lote 8 da quadra I do PAL 47651 de propriedade de Performance BR Empreendimentos Imobiliários S/A ou sucessores. A área de utilização exclusiva com 382,76m2, mede 14,50m de frente, 14,875m de fundos, 24,73m à direita e 28,06m à esquerda. Nesta área se inclui a área de construção com 80,94m2 no pavimento térreo, que mede 12,25m em 3 segmentos de 3,00m mais 0,95m mais 8,30m, 11,30m de fundos, 7,40m à direita e 11,65m à esquerda em 5 segmentos de 3,00m mais 1,65m mais 3,35m mais 1,65m mais 2,00m. Inscrição Fiscal (MP): 0650828-7, 0650829-5 e 0650830-3 (MP), CL 09549-7. Valor do lance Inicial: R$ 725.133,53 (setecentos e vinte e cinco mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e três centavos).
LOTE 36 – Imóvel da Matrícula nº 393.036 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ – Apartamento 1010, situado na Estrada dos Bandeirantes nº 8505, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,4684/100,0000 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47738, que mede em sua totalidade 20,00m de frente, 87,80m de fundos confrontando com a Rua Abraão Jabour, a esquerda em dois segmentos de 81,13m e 65,89m, confrontando com o lote 2 do PAL 47738 de propriedade de SPE Band Empreendimento Imobiliário Ltda. e 178,98m a direita, confrontando com os Lotes 2 e I do PAL 47817 de propriedade do casal Giulite Coutinho ou sucessores. Inscrição Fiscal: 3000270-3 e 3004515-7 (MP) CL 02433-1. Valor do lance Inicial: R$ 306.014,23 (trezentos e seis mil, catorze reais e vinte e três centavos).
LOTE 37 – Imóvel da Matrícula nº 4.290 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – UM PRÉDIO, situado à Rua Emilio Pedutti, nº 386, com área construída de 475.75m2 e seu respectivo terreno, constituído pelo lote 15 da quadra 4, no bairro do “Jardim Leonor”, no 13º subdistrito, Butantã, medindo 20m de frente, 35m da frente aos fundos em ambos os lados e 20m nos fundos, encerrando a área de 700m2, confrontando do lado direito com o lote 14, no lado esquerdo com o lote 16 e nos fundos com o lote 6, todos da mesma quadra. Contribuinte: 101.449.0015-6. Valor do lance Inicial: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
LOTE 38 – Imóveis das Matrículas nºs 105.601 (Apto. 601), 105.602 (Box 01) e 105.603 (Box 02) do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS – O apartamento nº 601, do Condomínio Edifício Costa do Sol, sito a Rua Pedro Ivo nº 744, localizado no 6º pavimento e cobertura, ocupando toda a área do pavimento respectivo, exceto as de uso comum, com a área real privativa de 381,64m2, área real total de 499,81m2, em cujas áreas e fração ideal a seguir mencionados, já se acham englobadas as do terraço de cobertura, imediatamente superjacente ao apartamento, divido e delimitado pela projeção das paredes de contorno do mesmo, ao qual corresponde uma fração ideal equivalente a 0,246552 nas coisas de uso comum e no terreno; O BOX 01, do Condomínio Edifício Costa do Sol, sito à rua Pedro Ivo nº 744, localizado no Subsolo, com acesso através de rampa existente à esquerda do Edifício; O BOX 02, do Condomínio Edifício Costa do Sol, sito à rua Pedro Ivo nº 744, localizado no Subsolo, com acesso através de rampa existente à esquerda do Edifício. Contribuintes: 8266557, 8266565 e 8266573. Valor do lance Inicial: R$ 1.715.000,00 (um milhão, setecentos e quinze mil reais).
LOTE 39 – Imóvel da Matrícula nº 26.290 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP – Um Prédio Residencial, com área construída de 258m2, situado na Rua João Rolim Palma, nº 173, Vila Rosa e seu respectivo terreno, representado pelo lote 3, da quadra J, medindo 10,00m de frente, 30,00m da frente aos fundos, dividindo pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, com o lote 2, de outro lado com o lote 4, e aos fundos com o lote 13. Contribuinte: 000030511003000000. Valor do lance Inicial: R$ 553.000,00 (quinhentos e cinquenta e três mil reais).
LOTE 40 – Imóveis das Matrículas nºs 18.098 (Apto. 13), 18.099 (Box 18) do Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul/SP – A UNIDADE AUTÔNOMA designado apartamento nº 13, localizado no primeiro andar, do Edifício Residencial Chamonix, a Rua Taipas, nº 206, nesta cidade, com área útil de 84,00m2, a área comum de 26,65m2, a área total construída de 110,65m2, correspondendo a fração ideal de 4,28% no terreno e demais coisas de uso comum. Tomando-se por base o alinhamento da Rua Taipas e no sentido de quem desta olhar o prédio, faz frente para o poço de iluminação e para a caixa de escadas e confronta, do lado direito, com a parede divisória lateral direita do prédio, do lado esquerdo, com o corredor de circulação do andar, e nos fundos com o poço de iluminação. É composto de uma suíte, dois dormitórios, hall interno, sala com sacada, banheiro completo, cozinha e área de serviço - Cadastro Municipal: Inscrição nº 05-056-113; BOX DE GARAGEM Nº 18, localizado no subsolo, do Edifício Residencial Chamonix, a Rua Taipas nº 206, com área útil de 11,00m2, a área comum de 13,54m2, a área total construída de 24,54m2, correspondendo a fração ideal de 0,95% no terreno. Cadastro Municipal: Inscrição nº 05-056-140. IMÓVEL OCUPADO - Valor do lance Inicial: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).
LOTE 41 – Imóvel da Matrícula nº 246.655 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – Apartamento nº 145, localizado no 15º pavimento do condomínio denominado Ritmo Vila Guilherme, situado na avenida Júlio Buono, nº 736, na Vila Ede, 22º Subdistrito, Tucuruvi, com a área privativa de 60,6500m2; a área privativa acessória de 19,5800m2, (referente a 02 (duas) vagas de garagem sob nº s 113 e 114, localizadas no 1º subsolo); a área privativa total de 80,2300m2; a área comum de 39,3495m2, e a área total de 119,5795m2, equivalente a uma fração ideal de 0,008188 no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. Contribuinte: 068.166.0009-6. IMÓVEL OCUPADO - Valor do lance Inicial: R$ 358.515,01 (trezentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e quinze reais e um centavo).
LOTE 42 – Imóvel da Matrícula nº 73.473 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP – Prédio residencial, situado na Alameda bela Adormecida, nº 390, esquina com a Alameda Cinderela, contendo 1.879,92m2 de área construída, com dois pavimentos e seu respectivo terreno, que mede 7.312,00m2. Contribuinte: 11.0029.00.0005.000. IMÓVEL OCUPADO - Valor do lance Inicial: R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais).
LOTE 43 – Imóvel da Matrícula nº 227.532 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – A CASA nº 2, com frente para VIA DE CIRCULAÇÃO INTERNA, composta de 3 pavimentos, integrante do “CONDOMÍNIO VILLE VERT” com acesso pela Rua Margarida Galvão, s/nº, Bairro Paineiras do Morumbi, 13º Subdistrito Butantã, com área real privativa de 536,682m2 (sendo 54,951m2 de área coberta – nesta inclusa a área de 39,480m2, referente as 4 vagas privativas de garagem numeradas de 01, 02, 03 e 04 e 136,974m2 de área descoberta), a área real comum de 177,046m2 (sendo 83,786m2 de área coberta e 93,260m2 de área descoberta), perfazendo a área total de 713,728m2, correspondendo-lhe no terreno do condomínio e demais coisas comuns um coeficiente de proporcionalidade de 23,277124%; cabendo-lhe, ainda, o terreno exclusivo de 144,068m2, o terreno comum de 208,8132m2, e o terreno total de 352,8812m2, e a fração ideal de 23,277124%. Contribuinte: 300.020.0048-1. Valor do lance Inicial: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
LOTE 44 – Imóvel da Matrícula nº 400.679 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – APARTAMENTO DE COBERTURA Nº 82, localizado no 8º pavimento/ático do EDIFÍCIO AVIGNON (TORRE B.1), integrante do empreendimento denominado “RESIDENCIAL JARDINS DE PROVENCE”, situado à Avenida professor Alceu Maynard Araújo, nº 2, Rua Joseph Pulitzer, Rua Décio Pacheco da Silveira e Praça Leon Feffer, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 235,500m2, (já incluída a área de 3,500m2 referente ao depósito nº 03, localizado no 1º subsolo), área comum de 153,951m2, já incluída a área correspondente a 03 vagas de garagem, localizadas na garagem coletiva, perfazendo área total de 389,451m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,007861 no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Contribuinte: 087.374.1151-9. Valor do lance Inicial: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
LOTE 45 – Imóvel da Matrícula nº 400.730 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – APARTAMENTO DE COBERTURA Nº 91, localizado no 8º pavimento/ático do EDIFÍCIO MONTFORT (TORRE C.1), integrante do empreendimento denominado “RESIDENCIAL JARDINS DE PROVENCE”, situado à Avenida Professor Alceu Maynard Araújo, nº 2, Rua Joseph Pulitzer, Rua Décio Pacheco da Silveira e Praça Leon Feffer, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 397,020m2, (já incluída a área de 5,500m2 referente ao depósito nº 75, localizado no 1º subsolo), área comum de 232,624m2, já incluída a área correspondente a 05 vagas de garagem, localizadas na garagem coletiva, perfazendo área total de 629,644m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,012514 no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Contribuinte: 087.374.1202-7. Valor do lance Inicial: R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais).
LOTE 46 – Imóvel da Matrícula nº 150.970 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP – APARTAMENTO nº 61, localizado no 6º pavimento, do BLOCO “C1” TIMES SQUARE, integrante do “RESIDENCIAL THE PENTHOUSES TAMBORÉ”, situado na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, s/nº no “Sítio Tamboré”, Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri/SP, possuí área privativa de 284,060m2, (incluída a área de 4,440m2 correspondente a 01 depósito localizado em um dos subsolos), a área comum de 330,522m2, acrescida da área de garagem e de circulação de 148,400m2, que corresponde ao direito de uso de 05 vagas de uso indeterminado na garagem coletiva, para guarda de 05 carros de passeio, localizadas em qualquer um dos subsolos, com o auxílio de manobrista, perfazendo a área total de 762,982m2, correspondendo a fração ideal de 0,82265%, no terreno e nas demais coisas de propriedade e uso comum. RIP: 7047.0103271-20 (SPU – GRPU/SP). Inscrição Cadastral: 24452.41.47.0544.05.006. IMÓVEL OCUPADO - Valor do lance Inicial: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
LOTE 47 – Imóvel da Matrícula nº 87.435 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP – O APARTAMENTO nº 111, localizado no 11º pavimento, do EDIFÍCIO UP EAST (TORRE 04), do “CONDOMÍNIO UP GRADE SANTO ANDRÉ”, situado na Avenida Varsóvia, nº 850, Vila Metalúrgica, Santo André/SP, possuí uma área privativa real de 66,050m2, área comum real de 36,088m2, já incluída nesta a área correspondente a 01 vaga de garagem comum e indeterminada, localizada na garagem coletiva; perfazendo a área total real de 102,138m2, correspondente a fração ideal no terreno de 0,002092. Classificação Fiscal: 02.030.491. Valor do lance Inicial: R$ 377.162,27 (trezentos e setenta e sete mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos).
LOTE 48 – Imóvel da Matrícula nº 29.089 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ – Apartamento nº 818 do Empreendimento “Pelinca Residence & Services” situado na Rua Bruno de Azevedo nº 60, nesta cidade de Campos dos Goytacazes-RJ, com área de uso privativo de 24,52m2, área total real privativo de 35,15m2, área de uso comum de 16,52m2, área total real de 51,67m2 e fração ideal de 0,00308825. Inscrição Municipal: 199.382. Valor do lance Inicial: R$ 185.870,37 (cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta reais e trinta e sete centavos).
LOTE 49 – Imóvel da Matrícula nº 29.181 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ – Apartamento nº 1209 do Empreendimento “Pelinca Residence & Services” situado na Rua Bruno de Azevedo nº 60, nesta cidade de Campos dos Goytacazes-RJ, com área de uso privativo de 24,52m2, área total real privativo de 35,15m2, área de uso comum de 16,52m2, área total real de 51,67m2 e fração ideal de 0,00308825. Inscrição Municipal: 199.251. Valor do lance Inicial: R$ 176.806,91 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e seis reais e noventa e um centavos).
LOTE 50 – Imóvel da Matrícula nº 29.007 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ – Apartamento nº 202 do Empreendimento “Pelinca Residence & Services” situado na Rua Bruno de Azevedo nº 60, nesta cidade de Campos dos Goytacazes-RJ, com área de uso privativo de 24,52m2, área total real privativo de 35,15m2, área de uso comum de 16,52m2, área total real de 51,67m2 e fração ideal de 0,00308825. Inscrição Municipal: 199.136. Valor do lance Inicial: R$ 148.161,43 (cento e quarenta e oito mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e três centavos).
LOTE 51 – Imóvel da Matrícula nº 29.176 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ – Apartamento nº 1204 do Empreendimento “Pelinca Residence & Services” situado na Rua Bruno de Azevedo nº 60, nesta cidade de Campos dos Goytacazes-RJ, com área de uso privativo de 24,52m2, área total real privativo de 35,15m2, área de uso comum de 16,52m2, área total real de 51,67m2 e fração ideal de 0,00308825. Inscrição Municipal: 199.176. Valor do lance Inicial: R$ 198.657,79 (cento e noventa e oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos).
LOTE 52 – Imóvel da Matrícula nº 72.784 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP – A UNIDADE AUTÔNOMA designada SALA COMERCIAL nº 210, situada no 2º andar ou 3º Pavimento, da TORRE 2, do empreendimento denominado “HELBOR PATTEO MOGILAR SKY MALL & OFFICE”, localizado na RUA MANUEL DE OLVIEIRA, Nº 269, na Vila Mogilar, Bairro do mesmo Nome, constituída de sala e 1 (um) WC; possui área privativa de 34,989m2, área comum de 78,2601m2, perfazendo a área total de 113,2491m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,002740463 no terreno e nas demais partes e coisas comuns do condomínio. Com direito de uso de 1 (uma) vaga de garagem indeterminada, sujeita a utilização de manobrista. CONTRIBUINTE: 11.022.011.000-4 (maior área). IMÓVEL OCUPADO - Valor do lance Inicial: R$ 254.402,15 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e dois reais e quinze centavos).
LOTE 53 – Imóvel da Matrícula nº 16.995 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio das Ostras/RJ – CASA RESIDENCIAL nº 2(dois), situado a Avenida Porto dos Santos nº 456, com 01 pavimento e uma área construída de 54,23m2, bem como da respectiva fração ideal de 33,85% do todo do terreno e das demais coisas comuns do condomínio, com uma vaga destinada a estacionamento. Com as seguintes medidas e confrontações, com 7,96m de frente para a servidão voltada para a casa 03; 7,01m de fundos com a fração da casa 01; 7,62m do lado direito para o lote 39; 6,49m do lado esquerdo para servidão voltada de passagem existente voltada para o lote 37, construída sobre o LOTE DE TERRENO Nº 38 (trinta e oito), DA QUADRA “B” DO LOTEAMENTO DENOMINADO “PORTO SEGURO E EXTENSÃO”, assim descrita: mede 12,00m de frene para a Avenida “A”, 12,00m nos fundos para quem de direito; 30,00m no lado direito para o lote nº 39; e 30,00m no lado esquerdo para o lote 37; com área total de 360,00m2. Inscrição Municipal: 01.5.307.0465.002. IMÓVEL OCUPADO - Valor do lance Inicial: R$ 128.442,52 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos).
LOTE 54 – Imóvel da Matrícula nº 226.113 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – O APARTAMENTO nº 145, localizado no 14º pavimento da TORRE PARK integrante do “CONDOMÍNIO WONDER MORUMBI”, situado na RUA JOSÉ COIMBRA, Nº 120, esquina da RUA JOSÉ DA SILVA RIBEIRO, no Bairro do Taboão, 13º Subdistrito – Butantã, com a área privativa de 56,000m2, área comum de 49,378m2 (coberta de 30,901m2 + descoberta de 18,477m2, já incluída a área correspondente a um vaga, localizada na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 105,378m2 e área total edificada de 86,901m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,005899 no solo e nas outras partes comum do condomínio. CONTRIBUINTE: 171.300.2850-4. Valor do lance Inicial: R$ 333.014,73 (trezentos e trinta e três mil, catorze reais e setenta e três centavos).
LOTE 55 – Imóvel da Matrícula nº 388.492 do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ - Sala 315 do prédio em construção situado na Estrada dos Bandeirantes nº 7967, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 10/1200 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 39656, que mede em sua totalidade 105,00m de frente e fundos por 40,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 2 do PAL 27230 a esquerda com o lote 15 do PAL 26469 e nos fundos com terras de propriedade de Constantino Rocha ou sucessores. Inscrição Fiscal: 1174728-4 (MP) CL 02433-1. IMÓVEL OCUPADO - Valor do lance Inicial: R$ 158.661,06 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais e seis centavos).
LOTE 56 – Imóvel da Matrícula nº 45.740 do Cartório de Registro de Imóveis de Itaboraí-RJ – APARTAMENTO nº 204 do Bloco nº 01, de uso residencial, com área privativa de 50,20m2 e área comum de 19,83m2, garagem de 14,97m2, com área total construída de 85,00m2, integrante do Condomínio DOUBLE PLACE HOME & OFFICE, com correspondente fração ideal de 0,00811 do respectivo terreno coisas e partes comuns. Inscrição Predial nº: 50.248. Valor do lance Inicial: R$ 181.413,70 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e treze reais e setenta centavos).
LOTE 57 – Imóvel da Matrícula nº 46.204 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul/SP – A unidade autônoma designado apartamento nº 32, localizado no 3º pavimento do Bloco II do “Condomínio Orbit São Caetano”, situado na Rua Perrella nº 110, com a área privativa de 65,770m2, a área de uso comum de 47,529m2, a área total de 113,299m2 e o coeficiente de proporcionalidade de 0,0068326, cabe a este apartamento o direito de uso de uma vaga localizada em qualquer um dos subsolos ou pavimento térreo do condomínio e sua utilização depende do auxílio de manobrista. Inscrição Imobiliária nº: 01.001.0174. IMÓVEL OCUPADO - Valor do lance Inicial: R$ 337.180,75 (trezentos e trinta e sete mil, cento e oitenta reais e setenta e cinco centavos).


Anexo 2 – Proposta De Compra


À Mega Leilões,

Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;

Lote (s): . Leilão: Data: _/ / .
Descrição do (s) lote (s):












Valor da Proposta:

R$ ( ) Mais comissão de 5% referente à comissão do leiloeiro.
Dados do proponente:

Nom e/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc.Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Núm ero
Complem ento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
Email:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do leilão, assumindo inteira
responsabilidade,
, de de 20 . Ass: .










Anexo 3:

OPÇÕES DE PARCELAMENTO
SINAL MÍNIMO Nº DE PARCELAS MENSAIS JUROS AO MÊS CORREÇÃO MENSAL
25% 90 1,30 IGPM
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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