Leilão encerrado
R$ 60.766,18
Judicial
Leilão
ML00246
Código Lote
J00362
Visitas
2.743
Habilitados
0
Lances
0

Apartamento 52 m² A.U , Sto. Amaro , 2 dormitorios

Localização
Rua Antônio de Souza Lobo, 133, Capelinha, SÃO PAULO, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro –SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro –SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CONJUNTO RESIDENCIAL BOULEVARD SAINT LOUIS
Réu
LAÉRCIO PASSOS FERREIRA e outra
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 16/01/2013 às 16:00 Horário de Brasília R$ 101.276,97
2ª Praça: 21/02/2013 às 16:00 Horário de Brasília R$ 60.766,18
Valor de Avaliação
R$ 101.276,97 ( Cento e um mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos) em 12/2013 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 273.736 do 11º Cartório de Registro de Imóveis
de São Paulo/SP: IMÓVEL – Apartamento nº 13, localizado no 1º andar do Bloco “7”, designado “Edifício Cafelândia”,
integrante do “Conjunto Residencial Boulevard Saint Louis”, situado à Rua Antônio de Souza Lobo, nº 133, bairro Capelinha, no
29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 52,50mS, correspondente a 01 vaga indeterminada no estacionamento
descoberto, localizado a nível do térreo, para a guarda de um veículo de passeio, perfazendo a área total de 102,99mS,
correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,455% no terreno condominial. Referido edifício foi submetido ao regime de
condomínio conforme o registro nº 12 feito na matrícula nº 238.486. Consta no R. 4 desta matrícula que ANA PAULA PASSOS
FERREIRAS e seu marido LAÉRCIO PASSOS FERREIRA, hipotecaram o imóvel objeto desta matrícula à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL – CEF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04. Consta na Av. 5 desta matrícula que a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL – CEF, cedeu e transferiu à UNIÃO, todos os seus direitos creditórios, decorrentes da hipoteca registrada
sob o nº 4. Consta na Av. 6 desta matrícula o a UNIÃO, cedeu e transferiu à EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.527.335/0001-13, todos os seus direitos creditórios decorrentes da hipoteca registrada sob o nº
4 e da cessão averbada sob nº 5, com a interveniência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Consta na Av. 7 desta
matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeados depositários os executados. Consta no
laudo de avaliação que o apartamento possui sala com piso em carpete, sacada com piso cerâmico e esquadria em alumínio, 02
quartos com piso em carpete e esquadrias metálicas, banheiro com azulejo até o teto e esquadria metálica, cozinha e área de
serviço conjugadas, sendo a cozinha com azulejo parcial e área de serviço com pintura em látex e esquadria metálica. O
apartamento tem pintura em látex na cor branca. Contribuinte nº 122.133.0265-1 (conforme Av. 2). Consta no site da
Prefeitura de São Paulo/SP que o devedor é inexistente na Dívida Ativa para o número de contribuinte informado. Débitos desta
ação no valor de R$ 120.000,00 (Novembro/2012). Obs.: Conforme informação do advogado o arrematante será responsável
pela integralidade da dívida caso o lance não atinja o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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