Leilão sustado
R$ 222.312,49
Judicial
Leilão
Código Lote
J50321
Número Lote
Lote 3
Visitas
2.996
Habilitados
51
Lances
0

Apartamento 30 m² - Vila Mariana - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Alameda Santos, 85, Cerqueira César, São Paulo, SP
Vara
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1265/2017
Autor
B. S. (B.) S/A
Réu
C. C. DE R. E R. LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Sustado
1ª Praça: 11/08/2020 às 15:30 Horário de Brasília R$ 370.520,82
2ª Praça: 02/09/2020 às 15:30 Horário de Brasília R$ 222.312,49
Valor de Avaliação
R$ 370.520,82 ( Trezentos e setenta mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e dois centavos) em 8/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 83.849 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O Apartamento número 2.021 no 20º Andar, do Edifício Paulista Capital Plaza - The Flat, na Alameda Santos, nº 85, no 9º subdistrito - Vila Mariana, contribuintes números 036.014.0030-8/0033-2/0034-0/0035-9/0036-7/0037-5/0038-3/0039-1 /0040-5/0041 -3/0042-1/0043-1/0183-5, com a área privativa de 30,88m2, área comum de 43,72m2, área total de 74,60m2, fração ideal no terreno de 0,2592%, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga na garagem do edifício, em local individual e indeterminado. Consta na Av.02 desta matrícula que na ação exequenda o imóvel objeto desta matrícula foi arrestado, sendo nomeado depositário R. A. N. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário R. A. N.. Débito desta ação no valor de R$ 22.444.204,86 (13/04/2020).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 06/08/2020 às 15:30h e se encerrará dia 11/08/2020 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/08/2020 às 15:31h e se encerrará no dia 02/09/2020 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e o LOTE 04 com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 149.019 DO 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 812 “Single” do Tipo-A. localizado no 8º pavimento do Edifício Executive Flat One Vila Olímpia, situado na Rua Santa Justina nº 200, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, possui a área privativa de 25,320m2, a área comum de 39,327m2, nela incluído o direito ao uso de 01 vaga i indeterminada na garagem, a área total de 64,647m2 e a fração ideal de 0,3440% no terreno e nas coisas de propriedade e uso comuns do condomínio. Consta na Av.05 desta matrícula que na ação exequenda o imóvel objeto desta matrícula foi arrestado, sendo nomeado depositário R. A. N. Consta na Av.06 desta matrícula que o arresto do imóvel desta matrícula, Av.05, foi convertido em penhora exequenda, sendo nomeado depositário R. A. N.. Contribuinte nº 299.061.0390-4 (maior área). Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 293.400,00 (duzentos e noventa e três, mil e quatrocentos reais) para agosto de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 149.269 DO 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 1.805, em construção, “Single” do Tipo A, localizado no 18º pavimento do Edifício World Square Flat, situado na Alameda Campinas nº 540, 17º Subdistrito - Bela Vista, possui a área privativa de 27,340m2, área comum de 38,227m2, nela incluído o direito ao uso de 01 vaga indeterminada na garagem, a área total de 65,567m2, e a fração ideal de 0,4024% nas coisas de propriedade e uso comuns do condomínio. Consta na Av.07 desta matrícula a conclusão da construção do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que na ação exequenda o imóvel objeto desta matrícula foi arrestado, sendo nomeado depositário R. A. N. Consta na Av.14 desta matrícula que o arresto do imóvel desta matrícula, Av.05, foi convertido em penhora exequenda, sendo nomeado depositário R. A. N.. Contribuinte nº 009.061.0041-0 (maior área). Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 296.100,00 (duzentos e noventa e três mil e cem reais) para agosto de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 83.849 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O Apartamento número 2.021 no 20º Andar, do Edifício Paulista Capital Plaza - The Flat, na Alameda Santos, nº 85, no 9º subdistrito - Vila Mariana, contribuintes números 036.014.0030-8/0033-2/0034-0/0035-9/0036-7/0037-5/0038-3/0039-1 /0040-5/0041 -3/0042-1/0043-1/0183-5, com a área privativa de 30,88m2, área comum de 43,72m2, área total de 74,60m2, fração ideal no terreno de 0,2592%, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga na garagem do edifício, em local individual e indeterminado. Consta na Av.02 desta matrícula que na ação exequenda o imóvel objeto desta matrícula foi arrestado, sendo nomeado depositário R. A. N. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário R. A. N.. Valor da Avaliação do Lote nº 03: R$ 360.800,00 (trezentos e sessenta mil e oitocentos reais) para agosto de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 24.804 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu terreno situados à Rua Nunes Balboa, nº 253, lote 393 da Quadra 23 na Vila Nova Manchester, no Tatuapé, medindo 15,30m de frente, por 40,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo na linha dos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 612,00m2, confrontando pelo lado esquerdo com Jorge Manoel F. Miguel, pelo lado direito com Osvaldo Colombo, e nos fundos com Rodolfo Assunção Calvo. Consta na Av.12 desta matrícula que na ação exequenda o imóvel objeto desta matrícula foi arrestado. Contribuinte nº 055.372.0033-3 (conf. Av.3). Valor da Avaliação do Lote nº 04: R$ 1.514.000,00 (um milhão, quinhentos e catorze mil reais) para agosto de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: DIREITOS QUE O EXECUTADO R. A. N. POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 77.007 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP - IMÓVEL: O Apartamento sob nº 403, localizado no 4º andar, na frente, entre os apartamentos de final “01” e “05”, no Bloco C, Edifício Jardim do Mar, do Residencial Resort Ilha da Madeira, situado na Alameda do Remo, nº 300, no loteamento denominado Riviera de São Lourenço, no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta Comarca, tendo a área real privativa de 83,480 m2, área real comum (inclusive 01 vaga dupla indeterminada) de 104,570 m2, área real total de construção de 188,050 m2 e uma fração ideal no terreno de 0,5231%, confrontando pela frente com o recuo frontal do edifício, que dá vista para a Alameda do Remo, do lado esquerdo com o hall e o apartamento de final “01” do andar, do lado direito com o apartamento de final “05” do andar e vazio de iluminação e ventilação e nos fundos com o hall e vazio de iluminação e ventilação. Consta na R.2, Av.3, Av.4, Av.5, Av.6, Av.7, Av.8 e Av.9 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi alienado fiduciariamente ao B. T. S/A. Consta na Av.10 desta matrícula o arresto exequendo dos direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário R. A. N.. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário R. A. N.. Contribuinte nº 97.107.001.164. Consta no site da Prefeitura de Bertioga débitos sobre o imóvel no valor de R$ 2.021,85 (08/06/2020). Valor da Avaliação do Lote nº 05: R$ 852.000,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil reais) para agosto de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: MATRÍCULA Nº 12.280 DO 5º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ - IMÓVEL: Sala número 516 do edifício a ser construído sob o nº 195 da Avenida Nossa Senhora de Copacabana, com 390/147.000 do terreno, sem direito à vaga no subsolo. Consta na AV-2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula tem destinação exclusivamente comercial para todas as unidades, não podendo, sob qualquer pretexto, lhe se dada outra qualquer utilização. Consta na AV-4 desta matrícula que o imóvel teve habite-se em 10/08/79. Consta no R.11 desta matrícula o arresto exequendo do imóvel objeto desta matrícula. Valor da Avaliação do Lote nº 06: R$ 214.800,00 (duzentos e quatorze mil reais e oitocentos reais) para agosto de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 22.444.204,86 (13/04/2020).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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