Leilão encerrado
R$ 310.999,78
Judicial
Leilão
ML00131
Código Lote
J00198
Visitas
3.407
Habilitados
0
Lances
0

Apto em Santos Ed. Prelúdio, 156m² A.B

Localização
Avenida Bartolomeu de Gusmão, 167, Aparecida, SANTOS, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos - SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRELUDIO
Réu
NEWTON PERES ROCHA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 10/10/2012 às 15:00 Horário de Brasília R$ 518.332,97
2ª Praça: 07/11/2012 às 15:00 Horário de Brasília R$ 310.999,78
Valor de Avaliação
R$ 518.332,97 ( Quinhentos e dezoito mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos) em 4/0 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
OS DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DESCRITO NA Transcrição nº 47.747 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: Uma fração ideal equivalente a 1,49540% do imóvel individuado sob número 167 da Avenida Bartolomeu de Gusmão, constante de um terreno que mede 26,90 metros de frente para a referida Avenida Bartolomeu de Gusmão; 57,20 metros do lado que divide com o lote 26; 18,50 metros nos fundos em linha quebrada de quatro segmentos, onde divide com José Lerário, e 31,50 metros do lado em que divide com o lote 24, medindo 51,20 metros em curva ao longo do alinhamento da Rua Imperatriz Leopoldina, para a qual faz esquina, tendo assim forma irregular, constituído de parte de marinha e parte alodial; vendida por Maria Aparecida Marzagão Carvalhaes; Adelina Carvalhaes Peret e seu marido; Cecília Carvalhaes Cherto e seu marido; o apartamento número 143, do Condomínio Edifício Preludio, construído na totalidade do terreno acima descrito, e que tomou o número 167 da Avenida Bartolomeu de Gusmão, apartamento esse localizado no 14º andar tipo, contendo: living conjugado com refeitório, corredor de circulação, três dormitórios, um banheiro completo e um meio banheiro, cozinha, área de serviço com tanque e quarto e WC de empregada, com a área bruta de 156,00 metros quadrados, confrontando com a Rua Imperatriz Leopoldina, com os apartamentos de tipo 1 e 4, com o hall de serviço, com o poço do elevador de serviço, com o hall social e o poço do elevador social e com a área comum do Condomínio, correspondendo-lhe a fração ideal de 1,49540% no terreno do prédio e demais coisas de uso e propriedade comum a todos os condôminos, vendido por Espólio de Ernesto Bruschi. A margem da referida transcrição consta uma averbação, que por instrumento particular de retificação e ratificação, datado de 30 de maio de 1.969, compareceram como outorgantes e reciprocamente outorgados, MARIA APARECIDA MAZAGÃO CARVALHAES, viúva; CANDIDA MAZAGÃO CARVALHAES, solteira e maior; ADELINA CARVALHAES PERET e seu marido FRANCISCO OLAVO GUIMARAES PERET; CECÍLIA CARVALHAES CHERTO e seu marido CARLOS ALBERTO RAPOSO CHERTO; e o Espólio de ERNESTO BRUSCHI, representado por José Cícero Ribeiro Fontes, que lhe foi outorgada pela inventariante IRACY RIBEIRO BRUSCHI, viúva, e esta autorizada conforme alvará transcrito no título, e ABILIO CESAR BOTTO FERREIRA e sua mulher CARMELITA CLAIRE MAGRI FERREIRA, declarando que retificam o instrumento particular de 15 de fevereiro de 1968, que tem por objeto o apartamento nº 143, no 14º andar tipo, do Condomínio Edifício Prelúdio, individuado sob número 167 da Avenida Bartolomeu de Gusmão, para constar a localização e descrição certa do citado apartamento número 143, que passa a ter a seguinte descrição, Apartamento nº 143, localizado no 14º andar tipo Condomínio Edifício Prelúdio, contendo: living conjugado com refeitório, corredor de circulação, três dormitórios, um banheiro completo e um meio banheiro, cozinha , área de serviço com tanque e quarto e WC de empregada: com a área bruta de 156,00 metros quadrados, situado de frente para a Rua Imperatriz Leopoldina, com o apartamento do tipo 2, com espaço vazio das áreas comuns, com o hall de serviço, com o poço dos elevadores social e de serviço, com o hall social e com o apartamento tipo 4, correspondendo a este apartamento uma fração ideal equivalente a 1,49540% sobre o terreno do prédio e demais coisas de uso comum a todos os condôminos, ratificando em todos os seus demais termos, não conflitantes com este, o citado instrumento particular. Não consta que ABÍLIO CESAR BOTTO FERREIRA e sua mulher CARMELITA CLAIRE MAGRI FERREIRA, tenha(m) alienado , constituído hipoteca convencional, legal ou judiciária, onerado por qualquer forma ou feito contrato de locação com a cláusula do artigo 576 do Código Civil, e bem assim não consta contra o (a,s), mesmo (a,s) inscrições de penhoras, arrestos, sequestros, citações de ações reais ou pessoais, reipersecutórias ou outras de quaisquer espécie, tendo por objeto o(s) imóvel(eis) já descrito(s) na presente certidão. Consta na Avaliação de fls. 320 dos autos que o imóvel possui 03 dormitórios, 01 banheiro social, 01 living, 01 lavabo cozinha, 01 quarto e W.C. de empregada. Débitos desta ação no valor de R$ 123.876,35 (Março/2012).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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