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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS
ATOrd 1002611-74.2013.5.02.0323 RECLAMANTE: PAULO FRANCISCO DOS SANTOS
RECLAMADO: ATELIER MECANICO MORCEGO LTDA E OUTROS (1)
Vistos, etc.
Trata-se da análise do requerimento de alienação por iniciativa particular relativo ao bem imóvel penhorado nestes autos, correspondente ao Box de Garagem nº 17-C, localizado no 2º subsolo do "Edifício Solar das Perdizes", situado na Rua Apiacás, nº 570, Perdizes, São Paulo/SP, objeto da matrícula nº 59.431 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (Inscrição Imobiliária / Contribuinte nº 021.076.0099-6), avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Constata-se do processado a frustração de tentativas anteriores de alienação do bem em hasta pública unificada. Dessa forma, resta plenamente preenchido o pressuposto estabelecido no art. 746 do Provimento GP/CR nº 4/2026 (Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região), que condiciona a alienação por iniciativa particular à realização prévia de leilão judicial infrutífero por, no mínimo, 2 (duas) vezes.
Devidamente intimado, o exequente manifestou concordância com o prosseguimento da expropriação por esta modalidade.
Assim, com amparo no art. 880 do Código de Processo Civil e nos arts. 746 a 755 do Provimento GP/CR nº 4/2026 (CNC TRT-2), DETERMINO A
INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR do
imóvel de matrícula nº 59.431, observadas as diretrizes normativas a seguir fixadas.
A alienação por iniciativa particular no TRT-2 ocorre obrigatoriamente por intermédio dos leiloeiros judiciais credenciados junto a este Regional (art. 747, caput, da CNC TRT-2). Intimem-se todos os leiloeiros credenciados junto ao E. TRT da 2ª Região, encaminhando-se cópia deste expediente por e-mail, os quais devem veicular, por meio de sítio na internet, nos mesmos moldes da divulgação dos bens alienados judicialmente, a presente alienação por iniciativa particular.
Requisitos do Edital:
Descrição do Bem: Box de Garagem nº 17-C, localizado no 2º subsolo do “Edifício Solar das Perdizes”, situado na Rua Apiacás, nº 570, Perdizes, São Paulo/SP, matrícula nº 59.431 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, Contribuinte MPSP nº 021.076.0099-6.
Avaliação Atualizada: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Preço Mínimo: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, sendo sumariamente desconsideradas propostas inferiores a esse patamar.
Comissão de Corretagem: Fixada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da alienação, a ser paga pelo adquirente ao leiloeiro responsável pela proposta homologada (art. 748, III, da CNC TRT-2).
Condições de Pagamento: Serão aceitas propostas para pagamento à vista ou parcelado. O parcelamento observará obrigatoriamente o pagamento de sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da oferta à vista, no prazo de 24 horas contadas da homologação, e o saldo remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas mensais corrigidas pela taxa Selic, garantido por hipoteca registrada sobre a própria vaga de garagem quando da expedição da carta (arts. 748, § 1º, e 754, parágrafo único, da CNC TRT-2). Havendo igualdade de valores, preferir-se-á a proposta à vista ou com menor número de parcelas (art. 748, § 2º, da CNC TRT-2).
Isenção de Débitos e Sub-rogação: O adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem (inscritos ou não em dívida ativa), bem como dos débitos não tributários de
natureza propter rem, os quais se sub-rogarão no preço da aquisição, respeitada a
ordem legal de preferência (art. 751, caput e § 1º, da CNC TRT-2).
Ônus Existentes: Menção expressa quanto às indisponibilidades e penhoras registradas na matrícula.
Prazo de Captação e Sigilo: Os leiloeiros credenciados deverão divulgar o bem em seus sítios eletrônicos e terão o prazo de 30 (trinta) dias para juntar
aos autos as propostas recebidas, as quais permanecerão sob sigilo até o
encerramento do prazo (art. 749, caput e § 1º, da CNC TRT-2). Transcorrido o trintídio, venham os autos conclusos para levantamento do sigilo de todas as propostas juntadas (art. 749, § 2º, da CNC TRT-2).
Intimem-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início da abertura do prazo de apresentação de propostas. Intimem-se os terceiros interessados listados no art. 889 do CPC.
Intime-se a terceira interessada Dra. Ana Beatriz Grassi Verotti, por sua advogada cadastrada, de que sua oferta formulada nos autos deverá ser formalmente encaminhada e encaminhada por leiloeiro credenciado no TRT-2 para juntada sob sigilo no prazo editalício.
Cumpra-se.
GUARULHOS/SP, 16 de setembro de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI
Juíza do Trabalho Substituta