Valor inicial
R$ 75.500.000,00
Judicial
Leilão
ML28182
Código Lote
J99245
Visitas
793
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel para Incorporação Imobiliária 11.606 m² na Barra Funda - São Paulo - SP

Localização
Rua Conselheiro Brotero, Barra Funda, São Paulo, SP
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
5848/2022
Autor
ESTABELECIMENTOS BRASILEIROS DE EDUCAÇÃO LTDA e outras
Réu
ESTABELECIMENTOS BRASILEIROS DE EDUCAÇÃO LTDA e outras
Último Lance
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Incremento
R$ 150.000,00
Em breve
Início: 07/06/2024 às 15:00 Data: 24/06/2024 às 15:00 R$ 75.500.000,00

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) em 4/2024 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Rua Conselheiro Brotero, 427 à 567 com frente para as Ruas Brigadeiro Galvão e Rua Olímpia de Almeida Prado.
Área total de 11.606,81 m² composto por 08 imóveis e 17 matrículas.
Zoneamento: ZEM – Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana

LOTE ÚNICO – IMÓVEIS: MATRÍCULA Nº 144.769 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Duas Casas situadas na rua Conselheiro Brotero, sob nºs 81 e 83, no 35º Subdistrito-Barra Funda, medindo o terre no em sua integridade, 9,20 metros de frente para aquela rua por 44,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, e nos fundos igual medida da frente, ou seja, 9,20 metros, confrontando-se do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 449, da mesma rua e do lado esquerdo, primeiramente com o prédio nº 421 ada rua Conselheiro Brotero, e posteriormente nos fundos com os prédios nºs 599, 593, 587, 585, 579 e 577 que fazem frente para a rua Brigadeiro Galvão, e nos fundos com a lateral do prédio no 573, que faz frente também para a rua Brigadeiro Galvão. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JEFFERSON LEONARDO VINHAS. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1999.61.82.001864-5, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0285-0. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 359.052,81 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 20.417,60 (24/10/2023). MATRÍCULA Nº 37.853 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um terreno com a área de 7.443,30 metros quadrados e benfeitorias situado à Rua Brigadeiro Calvão, nº 107, antigo 119, entre a Rua Conselheiro Brotero, onde tem o nº 475 e Rua Olimpia ou Olimpia de Almeida Prado, no 35º Subdistrito-Barra Funda, o qual assim se descreve e caracteriza: o ponto G, foi situado na quina esquerda da parede divisória do Quartel, visto de frente para a Rua Conselheiro Brotero com o prédio vi do mesmo lado do passeio; partindo do ponto G, com azimute NE e na distância de 64,98 metros, encontra-se o ponto H, até onde confronta com a Rua Conselheiro Brotero ao Norte: partindo do ponto H, com azimute verdadeiro de 37º 18’ SE e na distância de 43,90 metros, o ponto I; partindo do ponto I, com azimute verdadeiro de 54º 03’ SW e na distância de 18,38 metros encontra-se o ponto J; partindo do ponto a com azimute verdadeiro de 35º 31’ SE e na distância de 21,06 - metros encontra-se o ponto K; partindo do ponto K com azimute verdadeiro de 52º 54’ NE e na distância de 1,38 metros, encontra-se o ponto L; partindo do ponto L com azimute verdadeiro de 35º 3’ SE e na distância de 10,82 metros encontra-se o ponto M; partindo do ponto M com azimute verdadeiro de 54º 09’ NE e na distância de 40,57 metros encontra-se o ponto N. Do Ponto H ao Ponto N confronta com propriedades particulares de Joaquim Matos Penteado nos nºs 547/549; de Mathilde Solien Escobar nos nºs 555/559/563/565; de Joaquim Pires de Almeida, nos nºs 569/573, todos da Rua Brigadeiro Galvão, a Leste, 8, o prédio nº 427 da Rua Conselheiro Brotero, de propriedade de Alfio Mortari, ao norte; partindo do ponto N, com azimute ver dadeiro de 37° 31' SE e na distância de 37,30 metros, encontra se o ponto 0; partindo-se do ponto 0 com azimute verdadeiro de 5º 03’ SW, e na distância de 3,58 metros, encontra-se o ponto P. Do ponto N ao Ponto P, confronta com a Rua Brigadeiro Gal vão; partindo-se do ponto P com azimute verdadeiro de 45º 32’ SW e na distância de 67,75 metros encontra-se o ponto Q; nesta distância confronta-se com a Rua Olimpia de Almeida Prado ao sul; "partindo-se do ponto Q com azimute verdadeiro de 42º 17' NW e na distância de 9,65 metros encontra-se o ponto R partindo do ponto R com azimute verdade. co de 35° 53' NW e na distância de 13,74 metros encontra-se o ponto S; partindo do ponto 5, com azimute verdadeiro de 548 NE e na distância de 2,90 metros, encontra-se o ponto T; partindo do ponto T com azimute verdadeiro de 35° 24' NW na distância de 14,60 metros, encontra-se o ponto U; partindo do ponto U com azimute distância de 6,20 metros, encontra-se o ponto V; partindo do ponto V com azimute verdadeiro de 12,61 metros encontra-se o por to W; partindo do ponto W com azimute verdadeiro de 53⁰ 56¹. SW e na distância de 14,70 metros encontra-se o ponto X; partindo do ponto X com azimute verdadeiro de 39° 54' NW e na distância de 47,10 metros encontra-se o ponto Y; partindo do ponto Y com azimute verdadeiro de 48° 40' NE e na distância de 3,35 metros encontra-se o ponto Z; partindo do ponto Z com azimute verdadeiro de 39° 54' NW e na distância de 26,32 metros encontra-se o ponto G., início desta demarcação e confrontação, fechando o polígono de forma irregular com a área de 7.443,30 metros quadrados. Do ponto Q ao ponto G, confronta se a oeste com terreno de propriedade de Vicente Giosa e o prédio no 91 da Rua Olimpia de Almeida Prado, de propriedade de Octaviano de Almeida Prado, nesse terreno acham-se erigi dos vários prédios antigos, perfazendo uma área construída de aproximadamente 6.000,00 metros quadrados. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001560-0, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.019241-8, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.0048370-0, em trâmite na 4ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2002.61.82.045011-8, em trâmite na 6ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1999.61.82.001002-6, em trâmite na 4ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 0200470022-1 (Conf.fls.29.724). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 9.981.122,51 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 569.739,80 (24/10/2023). MATRÍCULA Nº 67.641 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um prédio e seu respectivo terreno, situados a rua Conselheiro Brotero, nº 501, antigo nº 91, 35º Subdistrito Barra Funda, medindo dito terreno 9,00 metros mais ou menos de frente, para a referida rua Conselheiro Brotero, por 24,00 metros mais ou menos da frente aos fundos, confrontando atual mente do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 507, e do lado esquerdo prédio nº 475, ambos da mesma rua, e nos fundos com fundos do prédio nº 180 da Av. General Olímpio da Silveira. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JEFFERSON LEONARDO VINHAS. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1999.61.82.001864-5, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0021-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 63.454,63 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 6.661,50 (24/10/2023). MATRÍCULA Nº 69.007 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Uma casa assobradada e seu respectivo terreno, situados à Rua Conselheiro Brotero, nº 507, antes nº 93, no 35º Subdistrito - Barra Funda, medindo 8,00 metros de frente, por 24,00 metros da frente aos fundos, mais ou menos, confrontando atualmente do lado direito de quem do imóvel olha para a via pública, com o prédio de nºs. 501 e 505, e, do lado esquerdo e fundos com o prédio de nº. 521, ambos da mesma Rua, consta como confrontantes anteriores de um lado propriedade do espólio de Luiz Orlando Américo Naporano e outros, de outro lado com quem de direito, e nos fundos com Vicente Giosa. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JEFFERSON LEONARDO VINHAS. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1999.61.82.001864-5, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0020-3. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 63.020,01 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 6.614,00 (24/10/2023). MATRÍCULA Nº 21.811 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um armazém sob nº 521 da Rua Conselheiro Brotero, no 35º Subdistrito Barra Funda e respectivo terreno medindo 19,98 metros de frente para a Rua Conselheiro Brotero, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede da frente aos fundos, 22,13 metros dividindo com propriedade de Vicente Arminatti, daí, a linha divisória deflete à direita, om angulo reto numa distância de 47,00 metros dividindo com o fundo dos imóveis da Rua Conselheiro Brotero e de propriedade de Olivio Gomes, Ernestina Camargo, Maria da Conceição Penna, João Lopes Botelho, Joaquim de Oliveira Pereira e José Almirante, daí, deflete esquerda, em angulo reto, numa distância de 2,65 metros, defletindo, a seguir, em ângulo reto, à direita, numa distância de 5,00 metros defletindo novamente à esquerda angulo reto, em uma distância de 21,75 metros, defletindo a seguir à esquerda, em angulo reto numa distância de 5,00 metros, dividindo nesta parte da linha divisória, com os fundos da loja nº 190 e do salão nº 11, ə parte lateral da Loja nº 180, do Edifício Codema, que faz frente para Avenida General Olímpio da Silveira e onde pen de servidão de ar e luz; desse ponto, a linha divisória de flete à direita, em angulo reto, numa distância de 11,60 metros dividindo com os fundos da loja nº 180 do Edifício Codema, daí deflete à esquerde, em angulo reto, numa distância de 11,30 metros dividindo com a Empresa Auto Diesel Importadora S/A; desse ponto, a linha divisória segue defletindo a esquerda em angulo rato, numa distância de 11,65 metros defletindo a seguir a direita, em angulo reto, numa distância de 58,30 metros, até encontrar uma rua projetada sem nome, dividindo nesse lado com o Estabelecimento de Intendência de São Paulo do Ministério da Guerra; desse ponto, a linha divisória segue, à esquerda em angulo de 80º aproximadamente, nume distância de 31,85 metros, confrontando com a rua projetada sem nome e com o citado Estabelecimento de intendência; daí defletindo em angulo de 107º aproximadamente a esquerda, linha divisória segue numa distância de 10,22 metros, defletindo finalmente à direita em angulo reto numa distância 23,83 metros, dividindo com propriedade de Luiz Napurali, até encontrar a frente do imóvel, na rua Conselheiro Brotera onde teve seu início, encerrando a área de 2.587,51 metros quadrados, sendo as medidas todas com aproximação. Consta na Av.16 desta matrícula que que o armazém nº 521 da Rua Conselheiro Brotero, tem atualmente os nºs. 521 a 533 da referida rua. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JEFFERSON LEONARDO VINHAS. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1999.61.82.001864-5, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0060-2 (Conf.fls.29.724). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.268.193,35 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 112.913,20 (24/10/2023). MATRÍCULA Nº 202.830 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um prédio situado na rua Conselheiro Brotero Q 541 e 543, no 35° Subdistrito Barra Funda, seu respectivo terreno medindo 11,05 metros de frente, por mais ou menos 22,00 metros da frente aos fundos, em ambos OS lados, confinando de um lado Esteves; do outro lado, com o Espólio de Vicente Arminante; e nos fundos com Virgínio Montezzo Filho. Consta na Av.01 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2007.61.82.042095-1, em trâmite na 12ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0051-3. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 123.176,64 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 9.319,90 (24/10/2023). DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 104.847 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: O apartamento nº 1, localizado no 1º andar ou 2º pavimento, Edifício Adalgisa, situado à Rua Conselheiro Brotero, nºs 551.555.559 no 35º Subdistrito - Barra Funda, com a área útil de 59,10 metros quadrados, área comum de 7,08 metros quadrados, uma quota de participação ideal no terreno de 10 ter 26,60 metros quadrados, com a área total construída de 66,18 metros quadrados. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi alienado fiduciariamente a EPOF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 104.848 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: O apartamento nº 7 localizado no 2º andar ou 3º pavimento, Edifício Adalgisa, situado à Rua Conselheiro Brotero, nºs 551,555,559, no 350 Subdistrito-Barra Funda, com a área útil de 63,30 metros quadrados, área comum de 7,08 metros quadrados, uma quota de participação ideal no terreno de 28,60 metros quadrados, com a área total construída de 70,38 metros quadrados. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 104.849 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: O apartamento nº 08 localizado no 2º andar ou 3º pavimento, Edifício Adalgisa, situado à Rua Conselheiro Brotero, - nºs 551,555,559, no 35º Subdistrito - Barra Funda, com a útil de 55,25 metros quadrados, área comum de 7,08 metros quadrados, uma quota de participação ideal no terreno de 28,60 metros quadrados, com a área total construída de 62,33 metros quadrados. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2007.61.82.042095-1, em trâmite na 12ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 129.468 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Uma loja sob no 559, localizada no andar térreo ou 1º pavimento do "Edifício Adalgisa", situado à rua Conselheiro Brotero, nºs 551, 555 e 559, no 35º Subdistrito Barra Funda, com uma área total construída 129,35 metros quadrados, distribuída em duas partes, uma coberta de 121,35 metros quadrados e outra descoberta de 8,12 metros quadrados; sua quota parte ideal de participação no terreno sobre o qual se assenta o edifício é de 28,60 metros quadrados. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 129.469 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: O apartamento nº 02, localizado no 1º andar ou 2° pavimento do "EDIFÍCIO ADALGISA", situado à rua Conselheiro Brotero, nºs 551, 555 e 559, no 35º Subdistrito Barra Funda, com a área construída de 64,43 metros quadrados, área útil de 57,35 metros quadrados, área comum de 7,08 metros quadrados, sua quota parte ideal de participação no terreno, sobre a qual se assenta o edifício é de 28,60 metros quadrados. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 129.470 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: O apartamento nº 03, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do "Edifício Adalgisa", situado à rua Conselheiro Brotero, nºs 551, 555 e 559, no 35º Subdistrito Barra Funda, com a área construída de 70,38 metros quadrados, área útil de 63,30 metros quadrados, área comum de 7,08 metros quadrados, sua quota parte ideal de participação no terreno, sobre o qual se assenta o edifício é de 28,60 metros quadrados. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 129.471 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: O apartamento nº 04, localizado no 1º andar ou 2° pavimento do "Edifício Adalgisa", situado rua Conselheiro Brotero nºs 551, 555 e 559, no 35º Subdistrito Barra Funda, com área construída de 62,33 metros quadrados; área útil de 55,25 metros quadrados, área comum de 7,08 metros quadrados, sua quota parte ideal de participação no terreno, sobre qual se assenta o edifício é de 28,60 metros quadrados. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JEFFERSON LEONARDO VINHAS. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 129.472 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Uma loja nº 551, localizada no andar térreo ou 1º pavimento do Edifício Adalgisa, situado à rua Conselheiro Brotero nºs 551, 555 e 559, no 35º Subdistrito Barra Funda, desta capital, com uma área construída de 129,35 metros quadrados, distribuída em duas partes, uma coberta de 121,23 metros quadrados e outra descoberta de 8,12 metros quadrados; sua quota parte ideal de participações no terreno sobre o qual se assenta o edifício é de 28,60 metros quadrados. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JEFFERSON LEONARDO VINHAS. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 129.473 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um apartamento nº 05, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do Edifício Adalgisa, situado à rua Conselheiro Brotero nºs 551, 555 e 559, no 35º Subdistrito Barra Funda, desta capital, com área construída de 64,43 metros quadrados; área útil de 57,35 metros quadrados, área comum de 7,08 metros quadrados, sua quota parte ideal de participação no terreno, sobre o qual se assenta o edifício é de 28,60 metros quadrados. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JEFFERSON LEONARDO VINHAS. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 129.474 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um apartamento nº 06, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do Edifício Adalgisa, situado à rua Conselheiro Brotero nºs 551, 555 e 559, no 35º Subdistrito Barra Funda, desta capital, com a área construída de 66,18 metros quadrados; área útil de 59,10 metros quadrados, área comum de 7,08 metros quadrados, sua quota parte ideal de participação no terreno, sobre o qual se assenta o de 28,600 metros quadrados. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JEFFERSON LEONARDO VINHAS. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 33.653 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um prédio e seu respectivo terreno situados à rua Conselheiro Brotero, nºs 565 567, antigos nºs 111 e 111-altes, no 35º Subdistrito Barra Funda, medindo o terreno 7,00 metros de frente, por 20,00 metros da frente aos fundos, mais ou menos, confinando de um lado com o prédio nº 559, de propriedade de Joaquim Oliveira Ferreira, de outro lado divide com o prédio nº 571, de propriedade de Paulo Campos Mandes, e nos fundos com Virgilio Monteso outro. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JEFFERSON LEONARDO VINHAS. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0012-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 60.816,80 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 6.407,00 (24/10/2023).

OBSERVAÇÃO: Para realizar a habilitação e participar do leilão, entre em contato conosco pelo telefone (11) 3149-4600 ou e-mail contato@megaleiloes.com.br
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 07/06/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 24/06/2024 às 15:00 h, onde serão aceitos lances a partir do valor de R$ 75.500.000,00 (setenta e cinco milhões e quinhentos mil reais), que corresponde ao valor principal, conforme proposta de fls. 30.646/30.656. DOS PROCEDIMENTOS - O leilão será realizado na modalidade Stalking Horse, que observa as seguintes regras: (I) foi juntada as fls. 30.646 dos autos em questão, proposta apresentada pela empresa GDE CAPITAL CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), à vista, no prazo de até 40 (quarenta) dias úteis contados da expedição da Carta de Arrematação em favor do Proponente ou de sociedade por ele indicada e o valor de R$ 63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil reais), em 8 (oito) parcelas semestrais, vencendo-se a primeira no prazo de 40 (quarenta) dias úteis contados da data da aprovação do projeto pela Prefeitura de São Paulo, e as demais no mesmo dia dos semestres subsequentes. O montante de cada parcela será corrigido pelo IPCA, tendo como data base a expedição da Carta de Arrematação, o que totaliza R$ 75.500.000,00 (setenta e cinco milhões e quinhentos mil reais); (II) a proposta da empresa GDE CAPITAL CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA. foi definida como preço mínimo no leilão (“Preço Mínimo”) e mantém-se vinculante para o respectivo proponente (“Stalking-Horse”); (III) caso nenhum interessado ofereça lanço superior ao Preço Mínimo, o proponente da proposta vinculante (Stalking-Horse) será declarado vencedor.

DO LEILOEIRO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
DA HABILITAÇÃO - A participação do interessado está condicionada a apresentação de Caução no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no prazo de 5 dias corridos antes do encerramento do Leilão, através de cheque caução administrativo a ser entregue no escritório do Leiloeiro Oficial Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, localizado na Alameda Santos nº 787, Cj. 132, Jardim Paulista - São Paulo/SP, ou através de transferência/depósito bancário na conta do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão oportunamente indicados. Caso o participante torne-se arrematante, referido valor será abatido da comissão devida ao leiloeiro, caso contrário o valor da Caução será devolvido no prazo de 48h (quarenta e oito horas).

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os bens serão alienados livre de quaisquer dívidas, obrigações, gravames e outros interesses que possam recair sobre este. Em nenhuma hipótese o adquirente sucederá a Recuperanda em quaisquer de suas dívidas e obrigações, de acordo nos termos dos artigos 60, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005. O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóvel respectivo.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar a comissão ao Leiloeiro Oficial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de Depósito ou Boleto bancário, cujos dados serão enviados por e-mail., o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

DO PAGAMENTO - O pagamento da arrematação deverá ser feito nos termos da Proposta Vinculante descritos no item “DOS PROCEDIMENTOS” do presente edital e apresentada aos autos às fls. 30.646/30.656, ou seja, 15% (quinze por cento) do valor do lance deverá ser pago à vista, no prazo de até 40 (quarenta) dias úteis contados da expedição da Carta de Arrematação em favor do Proponente ou de sociedade por ele indicada e o valor remanescente, em 8 (oito) parcelas semestrais, vencendo-se a primeira no prazo de 40 (quarenta) dias úteis contados da data da aprovação do projeto pela Prefeitura de São Paulo, e as demais no mesmo dia dos semestres subsequentes. O montante de cada parcela será corrigido pelo IPCA, tendo como data base a expedição da Carta de Arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO – IMÓVEIS: MATRÍCULA Nº 144.769 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Duas Casas situadas na rua Conselheiro Brotero, sob nºs 81 e 83, no 35º Subdistrito-Barra Funda, medindo o terre no em sua integridade, 9,20 metros de frente para aquela rua por 44,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, e nos fundos igual medida da frente, ou seja, 9,20 metros, confrontando-se do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 449, da mesma rua e do lado esquerdo, primeiramente com o prédio nº 421 ada rua Conselheiro Brotero, e posteriormente nos fundos com os prédios nºs 599, 593, 587, 585, 579 e 577 que fazem frente para a rua Brigadeiro Galvão, e nos fundos com a lateral do prédio no 573, que faz frente também para a rua Brigadeiro Galvão. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JEFFERSON LEONARDO VINHAS. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1999.61.82.001864-5, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0285-0. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 359.052,81 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 20.417,60 (24/10/2023). MATRÍCULA Nº 37.853 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um terreno com a área de 7.443,30 metros quadrados e benfeitorias situado à Rua Brigadeiro Calvão, nº 107, antigo 119, entre a Rua Conselheiro Brotero, onde tem o nº 475 e Rua Olimpia ou Olimpia de Almeida Prado, no 35º Subdistrito-Barra Funda, o qual assim se descreve e caracteriza: o ponto G, foi situado na quina esquerda da parede divisória do Quartel, visto de frente para a Rua Conselheiro Brotero com o prédio vi do mesmo lado do passeio; partindo do ponto G, com azimute NE e na distância de 64,98 metros, encontra-se o ponto H, até onde confronta com a Rua Conselheiro Brotero ao Norte: partindo do ponto H, com azimute verdadeiro de 37º 18’ SE e na distância de 43,90 metros, o ponto I; partindo do ponto I, com azimute verdadeiro de 54º 03’ SW e na distância de 18,38 metros encontra-se o ponto J; partindo do ponto a com azimute verdadeiro de 35º 31’ SE e na distância de 21,06 - metros encontra-se o ponto K; partindo do ponto K com azimute verdadeiro de 52º 54’ NE e na distância de 1,38 metros, encontra-se o ponto L; partindo do ponto L com azimute verdadeiro de 35º 3’ SE e na distância de 10,82 metros encontra-se o ponto M; partindo do ponto M com azimute verdadeiro de 54º 09’ NE e na distância de 40,57 metros encontra-se o ponto N. Do Ponto H ao Ponto N confronta com propriedades particulares de Joaquim Matos Penteado nos nºs 547/549; de Mathilde Solien Escobar nos nºs 555/559/563/565; de Joaquim Pires de Almeida, nos nºs 569/573, todos da Rua Brigadeiro Galvão, a Leste, 8, o prédio nº 427 da Rua Conselheiro Brotero, de propriedade de Alfio Mortari, ao norte; partindo do ponto N, com azimute ver dadeiro de 37° 31' SE e na distância de 37,30 metros, encontra se o ponto 0; partindo-se do ponto 0 com azimute verdadeiro de 5º 03’ SW, e na distância de 3,58 metros, encontra-se o ponto P. Do ponto N ao Ponto P, confronta com a Rua Brigadeiro Gal vão; partindo-se do ponto P com azimute verdadeiro de 45º 32’ SW e na distância de 67,75 metros encontra-se o ponto Q; nesta distância confronta-se com a Rua Olimpia de Almeida Prado ao sul; "partindo-se do ponto Q com azimute verdadeiro de 42º 17' NW e na distância de 9,65 metros encontra-se o ponto R partindo do ponto R com azimute verdade. co de 35° 53' NW e na distância de 13,74 metros encontra-se o ponto S; partindo do ponto 5, com azimute verdadeiro de 548 NE e na distância de 2,90 metros, encontra-se o ponto T; partindo do ponto T com azimute verdadeiro de 35° 24' NW na distância de 14,60 metros, encontra-se o ponto U; partindo do ponto U com azimute distância de 6,20 metros, encontra-se o ponto V; partindo do ponto V com azimute verdadeiro de 12,61 metros encontra-se o por to W; partindo do ponto W com azimute verdadeiro de 53⁰ 56¹. SW e na distância de 14,70 metros encontra-se o ponto X; partindo do ponto X com azimute verdadeiro de 39° 54' NW e na distância de 47,10 metros encontra-se o ponto Y; partindo do ponto Y com azimute verdadeiro de 48° 40' NE e na distância de 3,35 metros encontra-se o ponto Z; partindo do ponto Z com azimute verdadeiro de 39° 54' NW e na distância de 26,32 metros encontra-se o ponto G., início desta demarcação e confrontação, fechando o polígono de forma irregular com a área de 7.443,30 metros quadrados. Do ponto Q ao ponto G, confronta se a oeste com terreno de propriedade de Vicente Giosa e o prédio no 91 da Rua Olimpia de Almeida Prado, de propriedade de Octaviano de Almeida Prado, nesse terreno acham-se erigi dos vários prédios antigos, perfazendo uma área construída de aproximadamente 6.000,00 metros quadrados. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001560-0, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.019241-8, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.0048370-0, em trâmite na 4ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2002.61.82.045011-8, em trâmite na 6ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1999.61.82.001002-6, em trâmite na 4ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 0200470022-1 (Conf.fls.29.724). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 9.981.122,51 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 569.739,80 (24/10/2023). MATRÍCULA Nº 67.641 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um prédio e seu respectivo terreno, situados a rua Conselheiro Brotero, nº 501, antigo nº 91, 35º Subdistrito Barra Funda, medindo dito terreno 9,00 metros mais ou menos de frente, para a referida rua Conselheiro Brotero, por 24,00 metros mais ou menos da frente aos fundos, confrontando atual mente do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 507, e do lado esquerdo prédio nº 475, ambos da mesma rua, e nos fundos com fundos do prédio nº 180 da Av. General Olímpio da Silveira. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JEFFERSON LEONARDO VINHAS. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1999.61.82.001864-5, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0021-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 63.454,63 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 6.661,50 (24/10/2023). MATRÍCULA Nº 69.007 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Uma casa assobradada e seu respectivo terreno, situados à Rua Conselheiro Brotero, nº 507, antes nº 93, no 35º Subdistrito - Barra Funda, medindo 8,00 metros de frente, por 24,00 metros da frente aos fundos, mais ou menos, confrontando atualmente do lado direito de quem do imóvel olha para a via pública, com o prédio de nºs. 501 e 505, e, do lado esquerdo e fundos com o prédio de nº. 521, ambos da mesma Rua, consta como confrontantes anteriores de um lado propriedade do espólio de Luiz Orlando Américo Naporano e outros, de outro lado com quem de direito, e nos fundos com Vicente Giosa. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JEFFERSON LEONARDO VINHAS. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1999.61.82.001864-5, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0020-3. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 63.020,01 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 6.614,00 (24/10/2023). MATRÍCULA Nº 21.811 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um armazém sob nº 521 da Rua Conselheiro Brotero, no 35º Subdistrito Barra Funda e respectivo terreno medindo 19,98 metros de frente para a Rua Conselheiro Brotero, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede da frente aos fundos, 22,13 metros dividindo com propriedade de Vicente Arminatti, daí, a linha divisória deflete à direita, om angulo reto numa distância de 47,00 metros dividindo com o fundo dos imóveis da Rua Conselheiro Brotero e de propriedade de Olivio Gomes, Ernestina Camargo, Maria da Conceição Penna, João Lopes Botelho, Joaquim de Oliveira Pereira e José Almirante, daí, deflete esquerda, em angulo reto, numa distância de 2,65 metros, defletindo, a seguir, em ângulo reto, à direita, numa distância de 5,00 metros defletindo novamente à esquerda angulo reto, em uma distância de 21,75 metros, defletindo a seguir à esquerda, em angulo reto numa distância de 5,00 metros, dividindo nesta parte da linha divisória, com os fundos da loja nº 190 e do salão nº 11, ə parte lateral da Loja nº 180, do Edifício Codema, que faz frente para Avenida General Olímpio da Silveira e onde pen de servidão de ar e luz; desse ponto, a linha divisória de flete à direita, em angulo reto, numa distância de 11,60 metros dividindo com os fundos da loja nº 180 do Edifício Codema, daí deflete à esquerde, em angulo reto, numa distância de 11,30 metros dividindo com a Empresa Auto Diesel Importadora S/A; desse ponto, a linha divisória segue defletindo a esquerda em angulo rato, numa distância de 11,65 metros defletindo a seguir a direita, em angulo reto, numa distância de 58,30 metros, até encontrar uma rua projetada sem nome, dividindo nesse lado com o Estabelecimento de Intendência de São Paulo do Ministério da Guerra; desse ponto, a linha divisória segue, à esquerda em angulo de 80º aproximadamente, nume distância de 31,85 metros, confrontando com a rua projetada sem nome e com o citado Estabelecimento de intendência; daí defletindo em angulo de 107º aproximadamente a esquerda, linha divisória segue numa distância de 10,22 metros, defletindo finalmente à direita em angulo reto numa distância 23,83 metros, dividindo com propriedade de Luiz Napurali, até encontrar a frente do imóvel, na rua Conselheiro Brotera onde teve seu início, encerrando a área de 2.587,51 metros quadrados, sendo as medidas todas com aproximação. Consta na Av.16 desta matrícula que que o armazém nº 521 da Rua Conselheiro Brotero, tem atualmente os nºs. 521 a 533 da referida rua. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JEFFERSON LEONARDO VINHAS. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1999.61.82.001864-5, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0060-2 (Conf.fls.29.724). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.268.193,35 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 112.913,20 (24/10/2023). MATRÍCULA Nº 202.830 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um prédio situado na rua Conselheiro Brotero Q 541 e 543, no 35° Subdistrito Barra Funda, seu respectivo terreno medindo 11,05 metros de frente, por mais ou menos 22,00 metros da frente aos fundos, em ambos OS lados, confinando de um lado Esteves; do outro lado, com o Espólio de Vicente Arminante; e nos fundos com Virgínio Montezzo Filho. Consta na Av.01 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2007.61.82.042095-1, em trâmite na 12ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0051-3. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 123.176,64 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 9.319,90 (24/10/2023). DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 104.847 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: O apartamento nº 1, localizado no 1º andar ou 2º pavimento, Edifício Adalgisa, situado à Rua Conselheiro Brotero, nºs 551.555.559 no 35º Subdistrito - Barra Funda, com a área útil de 59,10 metros quadrados, área comum de 7,08 metros quadrados, uma quota de participação ideal no terreno de 10 ter 26,60 metros quadrados, com a área total construída de 66,18 metros quadrados. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi alienado fiduciariamente a EPOF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 104.848 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: O apartamento nº 7 localizado no 2º andar ou 3º pavimento, Edifício Adalgisa, situado à Rua Conselheiro Brotero, nºs 551,555,559, no 350 Subdistrito-Barra Funda, com a área útil de 63,30 metros quadrados, área comum de 7,08 metros quadrados, uma quota de participação ideal no terreno de 28,60 metros quadrados, com a área total construída de 70,38 metros quadrados. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 104.849 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: O apartamento nº 08 localizado no 2º andar ou 3º pavimento, Edifício Adalgisa, situado à Rua Conselheiro Brotero, - nºs 551,555,559, no 35º Subdistrito - Barra Funda, com a útil de 55,25 metros quadrados, área comum de 7,08 metros quadrados, uma quota de participação ideal no terreno de 28,60 metros quadrados, com a área total construída de 62,33 metros quadrados. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2007.61.82.042095-1, em trâmite na 12ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 129.468 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Uma loja sob no 559, localizada no andar térreo ou 1º pavimento do "Edifício Adalgisa", situado à rua Conselheiro Brotero, nºs 551, 555 e 559, no 35º Subdistrito Barra Funda, com uma área total construída 129,35 metros quadrados, distribuída em duas partes, uma coberta de 121,35 metros quadrados e outra descoberta de 8,12 metros quadrados; sua quota parte ideal de participação no terreno sobre o qual se assenta o edifício é de 28,60 metros quadrados. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 129.469 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: O apartamento nº 02, localizado no 1º andar ou 2° pavimento do "EDIFÍCIO ADALGISA", situado à rua Conselheiro Brotero, nºs 551, 555 e 559, no 35º Subdistrito Barra Funda, com a área construída de 64,43 metros quadrados, área útil de 57,35 metros quadrados, área comum de 7,08 metros quadrados, sua quota parte ideal de participação no terreno, sobre a qual se assenta o edifício é de 28,60 metros quadrados. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 129.470 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: O apartamento nº 03, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do "Edifício Adalgisa", situado à rua Conselheiro Brotero, nºs 551, 555 e 559, no 35º Subdistrito Barra Funda, com a área construída de 70,38 metros quadrados, área útil de 63,30 metros quadrados, área comum de 7,08 metros quadrados, sua quota parte ideal de participação no terreno, sobre o qual se assenta o edifício é de 28,60 metros quadrados. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 129.471 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: O apartamento nº 04, localizado no 1º andar ou 2° pavimento do "Edifício Adalgisa", situado rua Conselheiro Brotero nºs 551, 555 e 559, no 35º Subdistrito Barra Funda, com área construída de 62,33 metros quadrados; área útil de 55,25 metros quadrados, área comum de 7,08 metros quadrados, sua quota parte ideal de participação no terreno, sobre qual se assenta o edifício é de 28,60 metros quadrados. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JEFFERSON LEONARDO VINHAS. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 129.472 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Uma loja nº 551, localizada no andar térreo ou 1º pavimento do Edifício Adalgisa, situado à rua Conselheiro Brotero nºs 551, 555 e 559, no 35º Subdistrito Barra Funda, desta capital, com uma área construída de 129,35 metros quadrados, distribuída em duas partes, uma coberta de 121,23 metros quadrados e outra descoberta de 8,12 metros quadrados; sua quota parte ideal de participações no terreno sobre o qual se assenta o edifício é de 28,60 metros quadrados. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JEFFERSON LEONARDO VINHAS. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 129.473 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um apartamento nº 05, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do Edifício Adalgisa, situado à rua Conselheiro Brotero nºs 551, 555 e 559, no 35º Subdistrito Barra Funda, desta capital, com área construída de 64,43 metros quadrados; área útil de 57,35 metros quadrados, área comum de 7,08 metros quadrados, sua quota parte ideal de participação no terreno, sobre o qual se assenta o edifício é de 28,60 metros quadrados. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JEFFERSON LEONARDO VINHAS. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 129.474 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um apartamento nº 06, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do Edifício Adalgisa, situado à rua Conselheiro Brotero nºs 551, 555 e 559, no 35º Subdistrito Barra Funda, desta capital, com a área construída de 66,18 metros quadrados; área útil de 59,10 metros quadrados, área comum de 7,08 metros quadrados, sua quota parte ideal de participação no terreno, sobre o qual se assenta o de 28,600 metros quadrados. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JEFFERSON LEONARDO VINHAS. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0013-0 (em área maior). MATRÍCULA Nº 33.653 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um prédio e seu respectivo terreno situados à rua Conselheiro Brotero, nºs 565 567, antigos nºs 111 e 111-altes, no 35º Subdistrito Barra Funda, medindo o terreno 7,00 metros de frente, por 20,00 metros da frente aos fundos, mais ou menos, confinando de um lado com o prédio nº 559, de propriedade de Joaquim Oliveira Ferreira, de outro lado divide com o prédio nº 571, de propriedade de Paulo Campos Mandes, e nos fundos com Virgilio Monteso outro. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2000.61.82.001384-6, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário JEFFERSON LEONARDO VINHAS. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0140624-32.0000.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008636-17.1300.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0098093-18.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0183209-89.0200.8.26.0090, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Regional Vergueiro/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo exequendo foi decretada a indisponibilidade de bens de INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA. Contribuinte nº 020.047.0012-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 60.816,80 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 6.407,00 (24/10/2023).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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