Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
22ª Vara Cível do Foro da Comarca da Capital/RJ
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados e depositários IRTHA ENGENHARIA S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.459.880/0001-82; RIVARA PARTICIPAÇÕES S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.232.799/0001-53; bem como do proprietário do imóvel DAVOS PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.536.509/0001-20.
O Dr. Luiz Eduardo de Castro Neves, MM. Juiz de Direito da 22ª Vara Cível do Foro da Comarca da Capital/RJ, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO IBM S/A em face de IRTHA ENGENHARIA S.A e outro - Processo nº 0328309-57.2017.8.19.0001, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 13/04/2026 às 15:00 h e se encerrará dia 16/04/2026 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/04/2026 às 15:01 h e se encerrará no dia 07/05/2026 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DA CONDUTORA DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeira Oficial Sra. Uly Luzzi Dias, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro– JUCERJA sob o nº362.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Art. 908, § 1°, do CPC.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 68.936 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - IMÓVEL: Quadra n° 21 (vinte e um) da planta "JARDIM CARMEM II", situado no quadro urbano desta Cidade e Comarca de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS-PR, com área total de 27.416,96 metros quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto 0=PP, localizado sobre o alinhamento predial na Rua Diógenes Abelardino da Silva e o lote 10 da planta Jardim Carmem, segue acompanhando o alinhamento predial no sentido horário, com o azimute de 148°20'24" e a distância de 185,61 metros, até o ponto 1, tendo por divisa linha seca. Deste ponto localizado sobre o alinhamento predial da Rua Diógenes Abelardino da Silva, na divisa com área de propriedade de Bruno Alessandro Rendake Monteiro, segue dividindo com este proprietário acompanhando uma cerca de arame, com o azimute de 225°14'39" e a distância de 101,25 metros até o ponto 2. Do ponto 2, segue dividindo com área de propriedade de Jardim Carmem Incorporação e Empreendimento Ltda. por linha seca com o azimute de 303°53'18" e da distância de 213,91 metros, até o ponto 3. Do ponto 3, localizado na divisa com a planta Jardim Carmem, no alinhamento da Rua Pedro Scolaro, deflete a direita e segue por linha seca, com o azimute de 60°30'53" e a distância de 54,43 metros até o ponto 4, dividindo com a Rua Pedro Scolaro e com o lote 27 da quadra 38 da planta Jardim Carmem, de propriedade do Município de São José dos Pinhais. Do ponto 4 segue dividindo com o lote 27 e o lote 25 da quadra 38 da planta Jardim Carmem ambos de propriedade do Município de São José dos Pinhais, com a Rua 15, e com os lotes 9 da quadra 36 da planta Jardim Carmem, de propriedade do Município de São José dos Pinhais e o lote 10 da quadra 36 da planta Jardim Carmem de propriedade de Luiz Antônio Ferreira dos Santos com o azimute de 51°30'53" e a distância de 133,71 metros até o ponto 0=PP, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando a área total de 27.416,96 m2. Dentro da área acima descrita possui uma área não edificável de 2.695,08 m2. Consta no R.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Contribuinte nº 16.386.0001.0000
No site da Prefeitura de São José dos Pinhais não constam débitos tributários (25/02/2026)
Consta às fls.309 dos autos, termo de Anuência de DAVOS PARTICIPAÇÕES LTDA (proprietário do imóvel) autorizando a penhora do imóvel.
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 3.202.600,00 (três milhões duzentos e dois mil e seiscentos reais) para julho de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/RJ.
Débito desta ação às fls. 755 no valor de R$ 1.973.302,67 (julho/2025).
Rio de Janeiro, 11 de março de 2026.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
____________________________________
Dr. Luiz Eduardo de Castro Neves
Juiz de Direito