Valor inicial
R$ 5.908.816,89
Judicial
Leilão
ML32898
Código Lote
J119221
Visitas
14
Habilitados
0
Lances
0

Direitos sobre Chácara 15.853 m² (Loteamento Patrimônio do Carmo) - Carmo - São Roque - SP

Localização
Alameda Caminho da Mata, 36, Carmo, São Roque, SP
Vara
45ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
45ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
147/2016
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Réu
EDITORA GRÁFICOS BURTI LTDA e outros
Valor de Avaliação
R$ 5.908.816,89 ( Cinco milhões, novecentos e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos) em 12/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 7.572 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO ROQUE/SP - IMÓVEL: O lote de terreno nº 25, quadra 3, Setor "B", do Loteamento denominado "PATRIMONIO DO CARMO", situado no Bairro do Carmo ou Sorocamirim, deste Município e Comarca, com a área de 2.006,00 metros quadrados, medindo 41,00 metros de frente em curva para a Alameda 1; no lado direito de quem da Alameda olha para o lote mede 56,00 metros confrontando com o lote 24; No lado esquerdo mede 55,00 metros, confrontando com uma área livre, e nos fundos mede 30,00 metros confrontando com o lote 26. Consta no R.07 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO SAFRA S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001411120165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002546220165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001151320165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o BANCO SAFRA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001836020165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018698720165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 4.002 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO ROQUE/SP - IMÓVEL: O lote de terreno nº 36, quadra 4, Setor "B", do loteamento denominado "PATRIMONIO DO CARMO", situado no bairro do Carmo ou Sorocamirim, deste município e comarca, com a área de 1.540,00 metros quadrados, medindo 23,00 metros de frente em linha reta e mais 11,00 metros em curva, com frente para a Alameda Dois; no lado direito de quem de Alameda olha para o lote, mede 42,00 metros, confrontando com o lote nº 35; no lado esquerdo mede 37,00 metros, confrontando com o lote nº 37 e nos fundos mede 44,00 metros, confrontando com os lotes nºs. 32 e 33. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO SAFRA S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10023221920155020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001411120165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002546220165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001151320165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o BANCO SAFRA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001836020165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018698720165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 4.141 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO ROQUE/SP - IMÓVEL: O lote de terreno nº 35, quadra 4, Setor "B", do loteamento denominado "PATRIMONIO DO CARMO", situado no bairro do Carmo ou Sorocamirim, deste município e comarca, com a área de mil, oitocentos e setenta (1.870,00) metros quadrados, medindo 11,00 metros de frente em curva para a Alameda Dois; no lado direito de quem da Alameda olha para o lote, mede 76,00 metros em dois segmentos: um de 42,00 metros e outro de 34,00 metros, confrontando com uma área livre; no lado esquerdo, mede 42,00 metros, confrontando com o lote nº 36 e nos fundos mede 45,50 metros confrontando com os lotes 33 e 34. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO SAFRA S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10023221920155020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001411120165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002546220165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001151320165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o BANCO SAFRA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001836020165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018698720165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 18.365 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO ROQUE/SP - IMÓVEL: O lote de terreno sob número 26, da quadra 03, Setor "B", do Loteamento denominado "Patrimônio do Carmo", situado no Bairro do Carmo ou Sorocamirim, neste Município e Comarca de São Roque, Estado de São Paulo, com a área de 1.575,00 metros quadrados, medindo 28,00 metros de frente para a Alameda Dois: do lado direito de quem da Alameda olha para o lote mede 55,50 metros, confrontando com o Sistema de Recreio; do lado esquerdo mede 52,00 metros, confrontando com o lote 27; e, nos fundos mede 30,00 metros, confrontando com o lote 25, sendo os lotes confrontantes todos da mesma quadra e do mesmo setor. Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO SAFRA S/A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10023221920155020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001411120165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002546220165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001151320165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o BANCO SAFRA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001836020165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018698720165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 1.657 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO ROQUE/SP - IMÓVEL: O lote de terreno nº 33, quadra 4, Setor "B", do loteamento denominado "PATRIMONIO DO CARMO", situado no bairro do Carmo, ou Sorocamirim, deste município e comarca, com a área de mil, quatrocentos e setenta (1.470,00) metros quadrados, medindo 35,00 metros de frente para Alameda Um; no lado direito de quem da Alameda olha para o lote, mede 42,00 metros, confrontando com o lote nº 32, no lado esquerdo, mede 42,00 metros, confrontando com o lote nº 34 e nos fundos mede 35,00 metros confrontando com os lotes nºs 35 e 36. Consta no R.09 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO SAFRA S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10023221920155020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001411120165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002546220165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001151320165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o BANCO SAFRA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001836020165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018698720165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000183-60.2016.5.02.0341, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por JOACY ARAUJO CAMPOS contra LUIZ CARLOS BURTI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 22.388 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO ROQUE/SP - IMÓVEL: Um terreno formado pelos lotes nºs. 30,31,32,37 e 38, da quadra 4, Setor B, do Loteamento denominado PATRIMONIO DO CARMO, situado no bairro do Carmo ou Sorocamirim, deste Município e Comarca, com a área de 7.392,50 metros quadrados, medindo 65,50 metros de frente para a Alameda 2, em dois segmentos: sendo 42,00 m em curva e 23,50m em reta; no lado direito de quem da Alameda olha para o lote mede 37,00 metros, confrontando com o lote nº 36, no mesmo lado deflete à direita e segue 22,00 metros confrontando com o mesmo lote 36; deflete à esquerda segue 42,00 metros, confrontando com o lote nº 33: no lado esquerdo de quem da Alameda olha para o lote mede 101,00 metros, confrontando com o sistema de Recreio do loteamento: e, nos fundos mede 110,00 metros, confrontando com a Alameda 1. Consta na Av.02 desta matrícula que no imóvel da presente matrícula, foram edificadas as seguintes benfeitorias: Uma casa com 03 pavimentos sendo sub solo com 30,24m2, pavimento térreo com 294,15m2, pavimento superior com 154,11m2; casa com 92,63m2; churrasqueira com 38,40m2; piscina com 67,26m2 e garagem com 12,96m2, totalizando 689,75 metros quadrados de área construída. Consta no R.03 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO SAFRA S/A. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1060558-87.2015.8.26.0100, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ATHENABANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA contra LUIZ CARLOS BURTI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10023221920155020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001411120165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002546220165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001151320165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o BANCO SAFRA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001836020165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018698720165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI.

Contribuinte nº 04.0986

Consta às fls.1276 dos autos, o instrumento particular de cessão de créditos, sem coobrigação, direitos, obrigações e outras avenças, firmado entre o BANCO SAFRA S/A (cedente) e J.M LIMA ASSESSORIA ECONÔMICO FINANCEIRA S/C LTDA (cessionário).

Consta às fls.1403/1432 dos autos, as seguintes benfeitorias no imóvel: Residência Principal, com área construída de 486,08m2; Área de Lazer com 40,14m2 de área construída; Residência de Serviço com 92,03m2 de área construída; Depósito com 10,35m2 de área construída; Cobertura com 22,88m2 de área construída e um Canil.

Consta às fls.1547 dos autos, o saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 179.928,20 (setembro/2025).

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

45ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 45ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/02/2026 às 15:00 h e se encerrará dia 26/02/2026 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/02/2026 às 15:01 h e se encerrará no dia 19/03/2026 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (conf.fls.1554).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.



RELAÇÃO DO BEM

DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 7.572 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO ROQUE/SP - IMÓVEL: O lote de terreno nº 25, quadra 3, Setor "B", do Loteamento denominado "PATRIMONIO DO CARMO", situado no Bairro do Carmo ou Sorocamirim, deste Município e Comarca, com a área de 2.006,00 metros quadrados, medindo 41,00 metros de frente em curva para a Alameda 1; no lado direito de quem da Alameda olha para o lote mede 56,00 metros confrontando com o lote 24; No lado esquerdo mede 55,00 metros, confrontando com uma área livre, e nos fundos mede 30,00 metros confrontando com o lote 26. Consta no R.07 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO SAFRA S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001411120165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002546220165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001151320165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o BANCO SAFRA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001836020165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018698720165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 4.002 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO ROQUE/SP - IMÓVEL: O lote de terreno nº 36, quadra 4, Setor "B", do loteamento denominado "PATRIMONIO DO CARMO", situado no bairro do Carmo ou Sorocamirim, deste município e comarca, com a área de 1.540,00 metros quadrados, medindo 23,00 metros de frente em linha reta e mais 11,00 metros em curva, com frente para a Alameda Dois; no lado direito de quem de Alameda olha para o lote, mede 42,00 metros, confrontando com o lote nº 35; no lado esquerdo mede 37,00 metros, confrontando com o lote nº 37 e nos fundos mede 44,00 metros, confrontando com os lotes nºs. 32 e 33. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO SAFRA S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10023221920155020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001411120165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002546220165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001151320165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o BANCO SAFRA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001836020165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018698720165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 4.141 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO ROQUE/SP - IMÓVEL: O lote de terreno nº 35, quadra 4, Setor "B", do loteamento denominado "PATRIMONIO DO CARMO", situado no bairro do Carmo ou Sorocamirim, deste município e comarca, com a área de mil, oitocentos e setenta (1.870,00) metros quadrados, medindo 11,00 metros de frente em curva para a Alameda Dois; no lado direito de quem da Alameda olha para o lote, mede 76,00 metros em dois segmentos: um de 42,00 metros e outro de 34,00 metros, confrontando com uma área livre; no lado esquerdo, mede 42,00 metros, confrontando com o lote nº 36 e nos fundos mede 45,50 metros confrontando com os lotes 33 e 34. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO SAFRA S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10023221920155020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001411120165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002546220165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001151320165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o BANCO SAFRA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001836020165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018698720165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 18.365 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO ROQUE/SP - IMÓVEL: O lote de terreno sob número 26, da quadra 03, Setor "B", do Loteamento denominado "Patrimônio do Carmo", situado no Bairro do Carmo ou Sorocamirim, neste Município e Comarca de São Roque, Estado de São Paulo, com a área de 1.575,00 metros quadrados, medindo 28,00 metros de frente para a Alameda Dois: do lado direito de quem da Alameda olha para o lote mede 55,50 metros, confrontando com o Sistema de Recreio; do lado esquerdo mede 52,00 metros, confrontando com o lote 27; e, nos fundos mede 30,00 metros, confrontando com o lote 25, sendo os lotes confrontantes todos da mesma quadra e do mesmo setor. Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO SAFRA S/A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10023221920155020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001411120165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002546220165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001151320165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o BANCO SAFRA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001836020165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018698720165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 1.657 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO ROQUE/SP - IMÓVEL: O lote de terreno nº 33, quadra 4, Setor "B", do loteamento denominado "PATRIMONIO DO CARMO", situado no bairro do Carmo, ou Sorocamirim, deste município e comarca, com a área de mil, quatrocentos e setenta (1.470,00) metros quadrados, medindo 35,00 metros de frente para Alameda Um; no lado direito de quem da Alameda olha para o lote, mede 42,00 metros, confrontando com o lote nº 32, no lado esquerdo, mede 42,00 metros, confrontando com o lote nº 34 e nos fundos mede 35,00 metros confrontando com os lotes nºs 35 e 36. Consta no R.09 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO SAFRA S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10023221920155020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001411120165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002546220165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001151320165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o BANCO SAFRA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001836020165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018698720165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000183-60.2016.5.02.0341, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por JOACY ARAUJO CAMPOS contra LUIZ CARLOS BURTI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 22.388 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO ROQUE/SP - IMÓVEL: Um terreno formado pelos lotes nºs. 30,31,32,37 e 38, da quadra 4, Setor B, do Loteamento denominado PATRIMONIO DO CARMO, situado no bairro do Carmo ou Sorocamirim, deste Município e Comarca, com a área de 7.392,50 metros quadrados, medindo 65,50 metros de frente para a Alameda 2, em dois segmentos: sendo 42,00 m em curva e 23,50m em reta; no lado direito de quem da Alameda olha para o lote mede 37,00 metros, confrontando com o lote nº 36, no mesmo lado deflete à direita e segue 22,00 metros confrontando com o mesmo lote 36; deflete à esquerda segue 42,00 metros, confrontando com o lote nº 33: no lado esquerdo de quem da Alameda olha para o lote mede 101,00 metros, confrontando com o sistema de Recreio do loteamento: e, nos fundos mede 110,00 metros, confrontando com a Alameda 1. Consta na Av.02 desta matrícula que no imóvel da presente matrícula, foram edificadas as seguintes benfeitorias: Uma casa com 03 pavimentos sendo sub solo com 30,24m2, pavimento térreo com 294,15m2, pavimento superior com 154,11m2; casa com 92,63m2; churrasqueira com 38,40m2; piscina com 67,26m2 e garagem com 12,96m2, totalizando 689,75 metros quadrados de área construída. Consta no R.03 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO SAFRA S/A. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1060558-87.2015.8.26.0100, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ATHENABANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA contra LUIZ CARLOS BURTI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10023221920155020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001411120165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002546220165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001151320165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o BANCO SAFRA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005017420155020342, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001836020165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018698720165020341, foi determinada a indisponibilidade de bens e direitos de LUIZ CARLOS BURTI.

Contribuinte nº 04.0986

Consta às fls.1276 dos autos, o instrumento particular de cessão de créditos, sem coobrigação, direitos, obrigações e outras avenças, firmado entre o BANCO SAFRA S/A (cedente) e J.M LIMA ASSESSORIA ECONÔMICO FINANCEIRA S/C LTDA (cessionário).

Consta às fls.1403/1432 dos autos, as seguintes benfeitorias no imóvel: Residência Principal, com área construída de 486,08m2; Área de Lazer com 40,14m2 de área construída; Residência de Serviço com 92,03m2 de área construída; Depósito com 10,35m2 de área construída; Cobertura com 22,88m2 de área construída e um Canil.

Consta às fls.1547 dos autos, o saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 179.928,20 (setembro/2025).

Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 5.642.842,55 (cinco milhões seiscentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) para dezembro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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1ª Praça: 26/02/2026 às 15:00 Horário de Brasília R$ 5.908.816,89
2ª Praça: 19/03/2026 às 15:00 Horário de Brasília R$ 3.545.290,13

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