Valor inicial
R$ 150.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J128334
Número Lote
Lote 2
Visitas
36
Habilitados
0
Lances
0

Terreno 257 m² - Parque Hipódromo - Ribeirão Preto - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Doutor Sílvio Aoyama, Parque Hipódromo, Ribeirão Preto, SP
Vara
3ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP
Forum
3ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro oficial do Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro oficial do Estado de Minas Gerais
JUCEMAT Nº 73 - Leiloeiro oficial do Estado de Mato Grosso
Controle
Não aplicável
Autor
A. S. L. DE M.
Réu
J. G. L. DE M. e outra
Valor de Avaliação
R$ 150.000,00 ( Cento e cinquenta mil reais) em 2/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 02: MATRÍCULA Nº 40.731 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP - IMÓVEL: Um terreno sito à Avenida sem denominação, nesta cidade, constituído pelo lote nº 14 da quadra nº 8, do loteamento denominado Parque Hipódromo, medindo 1,00 m de frente e 14,10 m em curva pela Avenida, fazendo esquina com a Rua 7, e, a partir desse ponto, 16,00 m pela Rua 7, da frente aos fundos, e, do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o terreno, 25,00 m da frente aos fundos, confrontando do lado direito com a referida Rua 7 e do lado esquerdo com o lote nº 15, e, nos fundos, com o lote nº 13, da mesma quadra. Consta na Av.02 desta matrícula que a Avenida sem denominação, do loteamento Parque Hipódromo, passou a denominar-se Avenida Luiz Augusto Gomes de Mattos. Consta na Av.07 desta matrícula que a Rua Sete do loteamento denominado Parque Hipódromo passou a denominar-se Rua Doutor Silvio Aoyama. Consta na Av.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula teve suas medidas perimetrais e área total retificadas pelo procedimento administrativo previsto no artigo 213, inciso II, da Lei nº 6.015/73, deferido em 02/04/2012, passando a ter a seguinte descrição: lote de terreno nº 14 (quatorze) da quadra nº 8 (oito) do loteamento denominado Parque Hipódromo, nesta cidade, situado no lado ímpar da Avenida Doutor Luiz Augusto Gomes de Mattos, esquina com a Rua Doutor Sílvio Aoyama, que assim se descreve: inicia-se em um ponto situado na Avenida Doutor Luiz Augusto Gomes de Mattos; deste ponto segue, pelo alinhamento da Avenida Doutor Luiz Augusto Gomes de Mattos, na distância de 2,00 metros; daí deflete à direita, com ângulo interno de 90º e distância de 25,00 metros, confrontando com terreno desdobrado do lote nº 15 (transcrição nº 31.182); daí deflete à direita, com ângulo interno de 90º e distância de 11,00 metros, confrontando com o lote nº 13 (matrícula nº 17.206); daí deflete à direita, com ângulo interno de 90º e distância de 16,00 metros, confrontando com a Rua Doutor Sílvio Aoyama; daí deflete à direita, em linha curva, com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros, na confluência da Rua Doutor Sílvio Aoyama com a Avenida Doutor Luiz Augusto Gomes de Mattos, alcançando o ponto inicial desta descrição, perfazendo a área total de 257,617 metros quadrados. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 85.643.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
3ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 25/09/2026 às 15:30 h e se encerrará dia 28/09/2026 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/09/2026 às 15:31 h e se encerrará no dia 20/10/2026 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação atualizada, no LOTE 03, e 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, nos demais lotes.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação atualizada, no LOTE 03, e 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, nos demais lotes.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota-parte da coproprietária ou do cônjuge não executado recairá sobre o produto da alienação do bem. Ressalte-se que este terá preferência na arrematação, devendo concorrer em igualdade de condições com os demais licitantes.


DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


DA REMIÇÃO - Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 50.969 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano situado nesta cidade, com frente para a Rua Paraguaçu Paulista, constituído pelo lote nº 06 da quadra nº 15, do loteamento "Cidade Jardim", medindo 10,00 metros na frente e no fundo, por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, com a área de 300,00 m², confrontando de um lado com o lote nº 05, de outro lado com o lote nº 07 e nos fundos com parte do lote nº 22. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel confronta nos fundos com o lote n° 11, consoante planta aprovada que integra o loteamento denominado Cidade Jardim. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 86.601. Avaliação deste lote: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para fevereiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 40.731 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP - IMÓVEL: Um terreno sito à Avenida sem denominação, nesta cidade, constituído pelo lote nº 14 da quadra nº 8, do loteamento denominado Parque Hipódromo, medindo 1,00 m de frente e 14,10 m em curva pela Avenida, fazendo esquina com a Rua 7, e, a partir desse ponto, 16,00 m pela Rua 7, da frente aos fundos, e, do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o terreno, 25,00 m da frente aos fundos, confrontando do lado direito com a referida Rua 7 e do lado esquerdo com o lote nº 15, e, nos fundos, com o lote nº 13, da mesma quadra. Consta na Av.02 desta matrícula que a Avenida sem denominação, do loteamento Parque Hipódromo, passou a denominar-se Avenida Luiz Augusto Gomes de Mattos. Consta na Av.07 desta matrícula que a Rua Sete do loteamento denominado Parque Hipódromo passou a denominar-se Rua Doutor Silvio Aoyama. Consta na Av.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula teve suas medidas perimetrais e área total retificadas pelo procedimento administrativo previsto no artigo 213, inciso II, da Lei nº 6.015/73, deferido em 02/04/2012, passando a ter a seguinte descrição: lote de terreno nº 14 (quatorze) da quadra nº 8 (oito) do loteamento denominado Parque Hipódromo, nesta cidade, situado no lado ímpar da Avenida Doutor Luiz Augusto Gomes de Mattos, esquina com a Rua Doutor Sílvio Aoyama, que assim se descreve: inicia-se em um ponto situado na Avenida Doutor Luiz Augusto Gomes de Mattos; deste ponto segue, pelo alinhamento da Avenida Doutor Luiz Augusto Gomes de Mattos, na distância de 2,00 metros; daí deflete à direita, com ângulo interno de 90º e distância de 25,00 metros, confrontando com terreno desdobrado do lote nº 15 (transcrição nº 31.182); daí deflete à direita, com ângulo interno de 90º e distância de 11,00 metros, confrontando com o lote nº 13 (matrícula nº 17.206); daí deflete à direita, com ângulo interno de 90º e distância de 16,00 metros, confrontando com a Rua Doutor Sílvio Aoyama; daí deflete à direita, em linha curva, com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros, na confluência da Rua Doutor Sílvio Aoyama com a Avenida Doutor Luiz Augusto Gomes de Mattos, alcançando o ponto inicial desta descrição, perfazendo a área total de 257,617 metros quadrados. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 85.643. Avaliação deste lote: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para fevereiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 03: MATRÍCULA Nº 189 DO 17º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Uma casa e seu respectivo terreno, situado à Rua Afonso Vergueiro, nº 698, antiga Rua João Moreno, nº 24, 36º Subdistrito - Vila Maria, medindo 10,00 metros de frente por 50,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, dividindo de um lado com José Thomaz, de outro lado com Delphina Bras e Eduardo Santos e pelos fundos com Miguel Antonio Soares. Que, para efeito de atualização de confrontantes, o prédio confronta pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel com a casa nº 696, do lado esquerdo com a casa nº 700 e, nos fundos, com Miguel Antonio Soares, que os confrontantes acima são todos da mesma rua. Consta na Av.01 desta matrícula que a Rua João Moreno passou a se denominar Rua Afonso Vergueiro. Consta na Av.02 desta matrícula que o prédio nº 24 da Rua João Moreno passou a ter o nº 698 da Rua Afonso Vergueiro. Consta na R.07 desta matrícula que nos autos da ação de Revisional de Alimentos, Processo nº 583/94, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista, Processo nº 0000280-61-2012, em trâmite na Central de Mandados do Foro Regional do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, foi penhorado 16,66666% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0000280-61-2012, em trâmite na Central de Mandados do Foro Regional do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1536509522015, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro/SP, foi penhorado 16,66666% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01873005820065020085, em trâmite na 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00105436020165150066, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006579820185020005, em trâmite na 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de execução trabalhista, Processo nº 00010122820145020018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18, 27 e 32 desta matrícula que nos autos da ação de execução trabalhista, Processo nº 1001730-18.2017.5.02.0013, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP foi penhorado o imóvel desta matrícula; bem como foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003841920185020006, em trâmite na Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004289220175020064, em trâmite na Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00099973201450200068, em trâmite na 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.22 e 29 desta matrícula que nos autos da ação de execução trabalhista, Processo nº 1002218-25.2017.5.02.0028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado epositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001929820185020002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021365920165020050, em trâmite na 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da ação de execução trabalhista, Processo nº 1000579-85.2018.5.02.0076, em trâmite na 76ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado epositário o executado. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação de execução trabalhista, Processo nº 0010121-39.2017.5.15.0070, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado epositário o executado. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006545820185020001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000576-46.2018.5.02.0007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109277520165150081, em trâmite na Vara do Trabalho de Matão/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000849520145020012, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.36 desta matrícula que o Código de Endereçamento Postal (CEP), correspondente ao imóvel desta matrícula, é 02116-001. Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel se encontra localizado na Rua Doutor Afonso Vergueiro, 698, Vila Maria, CEP 02116-001, São Paulo/SP. Contribuinte nº 064.180.0054-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 534.112,67 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.135,80 (10/08/2026). Avaliação deste lote: R$ 1.539.690,00 (um milhão quinhentos e trinta e nove mil seiscentos e noventa reais) para novembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

OBSERVAÇÃO: Consta Agravo de Instrumento nº 2151704-21.2026.8.26.0000, pendente de julgamento definitivo.

Débito desta ação no valor de R$ 3.474.428,03 (junho/2026).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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