Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 13/02/2026 às 15:00 h e se encerrará dia 19/02/2026 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/02/2026 às 15:01 h e se encerrará no dia 12/03/2026 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota-parte da coproprietária ou do cônjuge não executado recairá sobre o produto da alienação do bem. Ressalte-se que este terá preferência na arrematação, devendo concorrer em igualdade de condições com os demais licitantes.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE 01: MATRÍCULA Nº 80.474 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS sob número quatro (04) do DESMEMBRAMENTO SEM DENOMINAÇÃO ESPECIAL, situada na cidade e município de Itupeva, desta comarca, com a área de 3.333,85 metros quadrados, que assim se descreve: inicia-se no marco 42, localizado no alinhamento da Rua Existente, à 121,00 metros da confluência dos alinhamentos da Rua Existente com o atual da Rua Prefeito José Carlos; desse marco segue em reta pelo alinhamento da Rua Existente por trinta metros (30,00m), com um rumo de 86° 01' SE, até encontrar o marco 39; deflete à esquerda e segue em reta, por cento e dezenove metros e sessenta e quatro centímetros (119,64m), com um rumo de 03° 59' NE, confrontando com a gleba 5, até encontrar o marco 40; deflete à esquerda e segue em reta, por trinta e quatro metros e quarenta e nove centímetros (34,49m), com um rumo de 64° 24 SW, confrontando com a gleba B2, até encontrar o marco 41; deflete à esquerda e segue em reta, por 102,61 metros, com um rumo de 03° 59' SW, confrontando com a gleba 3, até encontrar o marco 42, inicial desta descrição. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000333-66.2020.5.02.0061, foi determinada a indisponibilidade de bens de PAULO ROBERTO MANCUSI. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0064439-11.2023.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Civil da comarca da Capital/SP, requerida por BICALHO NAVARRO ADVOGADOS contra PAULO ROBERTO MANCUSI e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0031975-31.2023.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Civil da comarca da Capital/SP, requerida por CARLOS ALBERTO MANCUSI contra PAULO ROBERTO MANCUSI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010970-42.2023.5.15.0121, foi determinada a indisponibilidade de bens de PAULO ROBERTO MANCUSI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0010970-42.2023.5.15.0121, em trâmite na Vara do Trabalho da comarca de São Sebastião/SP, requerida por JAQUES DOS SANTOS FERREIRA contra PAULO ROBERTO MANCUSI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Contribuinte nº 04.02.012.0168.001 (Conf.Av.03).
Avaliação deste lote: R$ 1.339.000,00 (um milhão trezentos e trinta e nove mil reais) para abril de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE 02: MATRÍCULA Nº 80.475 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS sob número cinco (05) do DESMEMBRAMENTO SEM DENOMINAÇÃO ESPECIAL, situada na cidade e município de Itupeva, desta comarca, com a área de 3.741,79 metros quadrados, que assim se descreve: inicia-se no marco 39, localizado no alinhamento da Rua Existente, à 151,00 metros da confluência dos alinhamentos da Rua Existente com o atual da Rua Prefeito José Carlos; desse marco segue em reta pelo alinhamento da Rua Existente por trinta metros (30,00m), com um rumo de 86° SE, até encontrar o marco 38; deflete à esquerda e segue em reta, por cento e vinte metros e sessenta e quatro centavos (120,64m), com um rumo de 03° 59' NE, confrontando com a Gleba 6, até encontrar o marco 37: deflete à esquerda e segue em reta por quinze metros e cinquenta e seis centímetros (15,56m), com um rumo de 51° 10' NW, confrontando com o loteamento Jardim Ana Luiza, até encontrar o marco 3A; deflete à esquerda e segue em reta, por dezenove metros e oitenta e dois centímetros (19,82m), com um rumo de 64° 24’ SW, confrontando com a gleba B2, até encontrar o marco 40; deflete a esquerda segue em reta por cento e dezenove metros e sessenta e quatro centímetros (119,64m) com rumo de 03° 59' SW, confrontando com a gleba 4, até encontrar o marco 39, inicial desta descrição. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000333-66.2020.5.02.0061, foi determinada a indisponibilidade de bens de PAULO ROBERTO MANCUSI. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0064439-11.2023.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Civil da comarca da Capital/SP, requerida por BICALHO NAVARRO ADVOGADOS contra PAULO ROBERTO MANCUSI e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000333-66.2020.5.02.0061, em trâmite na 61ª Vara Trabalhista da comarca da Capital/SP, requerida por CHERLI DA GLORIA DOS SANTOS contra PAULO ROBERTO MANCUSI e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0031975-31.2023.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Civil da comarca da Capital/SP, requerida por CARLOS ALBERTO MANCUSI contra PAULO ROBERTO MANCUSI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010970-42.2023.5.15.0121, foi determinada a indisponibilidade de bens de PAULO ROBERTO MANCUSI.
Contribuinte nº 04.02.012.0198.001 (Conf.Av.03).
Avaliação deste lote: R$ 1.467.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e sete mil reais) para abril de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE 03: MATRÍCULA Nº 80.476 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS sob número seis (06) do DESMEMBRAMENTO SEM DENOMINAÇÃO ESPECIAL, situada na cidade e município de Itupeva, desta comarca, com a área de 3.796,52 metros quadrados, que assim se descreve: inicia-se no marco 38, localizado no alinhamento da Rua Existente, à 181,00 metros da confluência dos alinhamentos da Rua Existente com o atual da Rua Prefeito José Carlos; desse marco segue em reta pelo alinhamento da Rua Existente por trinta e cinco metros (35,00m) com um rumo de 86° 01' SE, até encontrar o marco 35; deflete à esquerda e segue em reta por noventa e sete metros e seis centímetros (97,06m), com um rumo de 03° 59' NE, confrontando com a gleba 7, até encontrar o marco 36; deflete à esquerda e segue em reta, por dez metros e noventa e três centímetros (10,93m), com um rumo de 55° 00’ NW, confrontando com o loteamento Jardim Ana Luiza, até encontrar o marco 3; deflete à direita e segue em reta, por trinta e um metros e vinte e três centímetros (31,23m), com rumo de 51º 10’ NW, confrontando com o loteamento Ana Luiza, até encontrar o marco 37; deflete esquerda e segue em reta, por cento e vinte metros e sessenta e quatro centímetros (120,64m) com um rumo de 03° 59’ SW, confrontando com a gleba 5, até encontrar o marco 38, inicial desta descrição. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000333-66.2020.5.02.0061, foi determinada a indisponibilidade de bens de PAULO ROBERTO MANCUSI. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0064439-11.2023.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Civil da comarca da Capital/SP, requerida por BICALHO NAVARRO ADVOGADOS contra PAULO ROBERTO MANCUSI e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0031975-31.2023.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Civil da comarca da Capital/SP, requerida por CARLOS ALBERTO MANCUSI contra PAULO ROBERTO MANCUSI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010970-42.2023.5.15.0121, foi determinada a indisponibilidade de bens de PAULO ROBERTO MANCUSI.
Contribuinte nº 04.02.012.0233.001 (Conf.Av.03).
Avaliação deste lote: R$ 1.485.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) para abril de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Consta às fls.345 dos autos, que existe uma pequena construção do guarda do local de uma companhia, que pelo que se presume ali aluga a área para guarda de seus veículos. Pela placa junto ao portão de entrada a empresa é uma transportadora cuja denominação é “AMG Transportes”.
Débito desta ação às fls.2322 no valor de R$ 1.946.847,39 (outubro/2025).