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1ª Vara Cível da Comarca de Capinzal/SC
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário RAFAEL EDGAR TONIAL, inscrito no CPF/MF sob o nº 029.196.339-02; bem como sua mulher MELISSA CARON BOSTELMANN TONIAL, inscrita no CPF/MF sob o nº 029.815.379-38; e do comprador CAUÃ BOSTELMANN TONIAL, inscrito no CPF/MF sob o nº 080.598.529-81.
O Dr. Caio Lemgruber Taborda, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Capinzal/SC, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiverem e que possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos da Cumprimento de Sentença ajuizada por XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em face de RAFAEL EDGAR TONIAL - Processo nº 5000393-40.2023.8.24.0016, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 06/03/2026 às 11:30 h e se encerrará dia 09/03/2026 às 11:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09/03/2026 às 11:31 h e se encerrará no dia 31/03/2026 às 11:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota-parte da coproprietária ou do cônjuge não executado recairá sobre o produto da alienação do bem. Ressalte-se que este terá preferência na arrematação, devendo concorrer em igualdade de condições com os demais licitantes.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades atualizadas mensalmente pela taxa Selic (art. 406, § 1º, do Código Civil - a correção monetária pelo IPCA seria deduzida no mesmo período), desde que constituída hipoteca sobre o próprio bem, conforme art. 895, §§ 1º e 7º, do CPC, conf. Evento 371. As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. Caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, e aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 3% (três por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Caso, por qualquer motivo a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 85.431 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOMBRIO/SC - IMÓVEL: Um terreno urbano, situado na Avenida Ruy Barbosa, Loteamento Praia Areias Claras, Município de Balneário Gaivota/SC, com área de 300,00 m², constituído do Lote 18, da Quadra 67, no quarteirão formado pela Rua Tiradentes, Avenida Ruy Barbosa, Rua Regente Feijó e Avenida Bento Gonçalves, com as seguintes características e confrontações: frente ao norte, na extensão de 12,50 metros, com a Avenida Ruy Barbosa; fundos ao sul, na extensão de 12,50 metros, com o Lote 15, da mesma quadra; ao oeste, na extensão de 24,00 metros, com o Lote 19, da mesma quadra; e ao leste, na extensão de 24,00 metros, com o Lote 17, da mesma quadra; distando 12,50 metros da Rua Regente Feijó, ao leste. Consta no R.06 desta matrícula que MELISSA CARON BOSTELMANN TONIAL e RAFAEL EDGAR TONIAL, venderam o imóvel a CAUÃ BOSTELMANN TONIAL (Consta no Evento 2637, que foi declarada fraude à execução, tornando ineficaz a alienação (R.6) em relação à parte embargada). Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Consta no site da Prefeitura de Balneário Gaivota/SC débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 353,65 (28/01/2026)
Cadastro Imobiliário n° 20913 e Inscrição Imobiliária n° 01.06.077.0346.000.
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para agosto de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SC.
Débito desta ação no valor de R$ 540.129,01 (maio/2025).
Capinzal, 28 de janeiro de 2026.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
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Dr. Caio Lemgruber Taborda
Juiz de Direito