Leilão sustado
R$ 1.489.000,00
Judicial
Leilão
ML27548
Código Lote
J96882
Visitas
3.221
Habilitados
0
Lances
0

Parte Ideal (50%) de Área 1.950 m² (área construída) e 10.000 m² de terreno - Paraíso das Águas - MS

Localização
Paraíso das Águas, MS
Vara
2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS
Forum
2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
Réu
Agropastoril Santos Cunha Ltda
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Sustado
1ª Praça: 16/04/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 1.489.000,00
2ª Praça: 23/04/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 1.042.300,00
Valor de Avaliação
R$ 1.489.000,00 ( Um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil reais) em 11/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A CINQUENTA POR CENTO (50%), DO IMÓVEL: QUADRA D DO LOTEAMENTO JARDIM ARY TOZZO, SITUADO NO MUNICIPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, COM ÁREA TOTAL DE DEZ MIL METROS QUADRADOS (10.000,00 M²), devidamente matriculado sob o nº 12.482 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul/MS), conforme termo de penhora de fls. 707.
BENFEITORIAS:
A) Um barracão com área edificada de 1.350 m², coberto com telha de zinco, piso cimentado, fechado.
B) Um barracão com área edificada de 600 m², coberto com telha de zinco, piso cimentado, parcialmente fechado.

ÔNUS SOBRE O BEM À SER PRACEADO:
MATRÍCULA Nº 12.482 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL/MS - IMÓVEL: QUADRA D DO LOTEAMENTO JARDIM ARY TOZZO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, com área de DEZ MIL METROS QUADRADOS (10.000,00 m²), dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente ao nascente 100,00 metros confrontando com a Rua 01; Fundo ao poente 100,00 metros confrontando com a Rua 02; Lado Direito ao norte 100,00 metros confrontando com a Rua 07; Lado Esquerdo ao sul 100,00 metros confrontando com a Rua 08. Consta na R.02 desta matrícula que Agropastoril Santos Cunha Eireli vendeu o imóvel a José Aldair dos Santos, sua esposa Jucelia Rosa Dias dos Santos e Marlene Gomes Nogueira. Consta na R.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de primeiro grau a Banco Cooperativo SICREDI S.A.. Consta na R.04 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de segundo grau a Banco Cooperativo SICREDI S.A.. Consta na R.05 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de terceiro grau a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste – SICREDI Celeiro Centro Oeste. Consta no R.06 desta matrícula a penhora exequenda da fração ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
Consta que na Prefeitura Municipal de Paraiso das Águas/MS há débitos tributários
(janeiro/2024).
Consta débitos desta ação as fls.871 – 874 dos autos no valor de R$ 548.913,97 (quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e treze reais e noventa e sete centavos) para maio/2023.
EDITAL DE LEILÃO
1º e 2º Pregões

Prazo: 20 (vinte) dias
A Dra. Bruna Tafarelo, Juíza de Direito da 2ª Vara da comarca de
Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei,
etc...
FAZ SABER ao executado AGROPASTORIL SANTOS CUNHA LTDA ME,
CNPJ: 04.462.137/0001-19; bem como dos proprietários JOSÉ ALDAIR DOS
SANTOS, CPF: 884.139.770-53, sua esposa JUCELIA ROSA DIAS DOS SANTOS;
e MARLENE GOMES NOGUEIRA, CPF: 639.699.801-78; e dos credores
hipotecários BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., CNPJ: 01.181.521/0001-55;
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CELEIRO
CENTRO OESTE – SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE, CNPJ:
03.566.655/0001-10; e a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, expedido nos autos da Execução Fiscal – Dívida Ativa n.
0600043-65.2011.8.12.0009, movido por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA contra Agropastoril Santos Cunha Ltda,
todos ali qualificados, que, com fulcro no artigo 880 e seguintes do Código de Processo
Civil/2015 e regulamentado pelo Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do
CSM/TJMS, por intermédio do portal (www.megaleiloesms.com.br), a leiloeira judicial
nomeada pela Meritíssima Juíza de Direito desta Vara, Sra. MILENA ROSA DI
GIÁCOMO ADRI, leva a público pregão de venda e arrematação do bem o imóvel
abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Na
primeira praça com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do
Edital no lugar de costume/publicação no Diário da Justiça, às 15:30 horas (horário de
Brasília/DF) e término no dia 16 de ABRIL de 2024, às 15:30 horas (horário de
Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der com valor igual ou superior ao da
avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no
primeiro pregão, o segundo pregão seguir-se-á sem interrupção, e término dia 23 de
ABRIL de 2024, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será
entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do
valor de avaliação.
DESCRIÇÃO DO BEM:
PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A CINQUENTA POR CENTO (50%), DO
IMÓVEL: QUADRA D DO LOTEAMENTO JARDIM ARY TOZZO, SITUADO
NO MUNICIPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, COM ÁREA TOTAL DE DEZ
MIL METROS QUADRADOS (10.000,00 M²), devidamente matriculado sob o nº
12.482 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul/MS),
conforme termo de penhora de fls. 707.
BENFEITORIAS:
A) Um barracão com área edificada de 1.350 m², coberto com telha de zinco, piso
cimentado, fechado.
B) Um barracão com área edificada de 600 m², coberto com telha de zinco, piso cimentado, parcialmente fechado.
AVALIAÇÃO:
A avaliação do bem imóvel a ser praceado, é de R$ 1.489.000,00 (um milhão,
quatrocentos e oitenta e nove mil reais), conforme Avaliação de fl.910 dos autos.
ÔNUS SOBRE O BEM À SER PRACEADO:
MATRÍCULA Nº 12.482 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA
COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL/MS - IMÓVEL: QUADRA D DO
LOTEAMENTO JARDIM ARY TOZZO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, com área de DEZ MIL METROS QUADRADOS
(10.000,00 m²), dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente ao nascente 100,00
metros confrontando com a Rua 01; Fundo ao poente 100,00 metros confrontando com
a Rua 02; Lado Direito ao norte 100,00 metros confrontando com a Rua 07; Lado
Esquerdo ao sul 100,00 metros confrontando com a Rua 08. Consta na R.02 desta
matrícula que Agropastoril Santos Cunha Eireli vendeu o imóvel a José Aldair dos
Santos, sua esposa Jucelia Rosa Dias dos Santos e Marlene Gomes Nogueira. Consta na
R.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de primeiro grau a Banco
Cooperativo SICREDI S.A.. Consta na R.04 desta matrícula que o imóvel foi dado
em hipoteca de segundo grau a Banco Cooperativo SICREDI S.A.. Consta na R.05
desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de terceiro grau a Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste – SICREDI Celeiro Centro
Oeste. Consta no R.06 desta matrícula a penhora exequenda da fração ideal de
50% (cinquenta por cento) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária
a executada.
Consta que na Prefeitura Municipal de Paraiso das Águas/MS há débitos tributários
(janeiro/2024).
Consta débitos desta ação as fls.871 – 874 dos autos no valor de R$ 548.913,97
(quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e treze reais e noventa e sete centavos)
para maio/2023.
DÉBITOS DE IMPOSTOS:
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o
domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços
referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo
preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
AÇÕES CÍVEIS EM NOME DO EXECUTADO:
AGROPASTORIL SANTOS CUNHA LTDA, portador do CPNJ nº
04.462.137/0001-19.
Processo: 0003158-85.2007.8.12.0009 (Suspenso). 1ª Vara Cível da Comarca de Costa
Rica/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 02/08/2007. Exeqte: A
União (Fazenda Nacional). Processo: 0600043-65.2011.8.12.0009. 2ª Vara Cível da
Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data:
31/03/2015. Exeqte: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA. Processo: 0800770-35.2014.8.12.0009 (Suspenso). 2ª Vara
Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida
Ativa. Data: 03/11/2016. Exeqte: União. Processo: 0802432-05.2023.8.12.0046. 1ª
Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 13/11/2023. Exeqte: Banco
do Brasil S/A. Processo: 0802434-72.2023.8.12.0046. 2ª Vara Cível da Comarca de
Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de
Crédito Bancário. Data: 13/11/2023. Exeqte: Banco do Brasil S/A.
LOCALIZAÇÃO DO BEM:
O bem imóvel se acha depositado com a pessoa do executado e sua entrega dar-se-á por
intermédio de imissão na posse.
CONDIÇÕES DE VENDA:
1) o bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas
para a alienação judicial eletrônica (art. 18 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
2) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e
horários supra indicados;
3) não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro leilão, seguir-seá,
sem interrupção, o segundo ato, que se estenderá até o fechamento do lote em dia e
hora previsto neste edital (art. 25 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
4) em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento)
do valor da avaliação, sendo considerado vil lanços inferiores (art. 891. CPC e art. 25,
parágrafo único, Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
5) para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos
sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo
final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão
será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
6) durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do
leiloeiro Judicial (www.megaleiloesms.com.br) e imediatamente divulgados on-line, de
modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema
no qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta
e no registro dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 -
CSM/TJMS);
7) o interessado poderá adquirir o bem penhorado em prestações, observadas as regras
insculpidas no art. 895 do Código de Processo Civil;
8) a comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação e deverá ser paga mediante transferência ou
depósito bancários diretamente na conta corrente da gestora MILENA ROSA DI
GIÁCOMO ADRI (CPF: 696.028.911-49), BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 3489,
CONTA CORRENTE 3417-7. Além da comissão, fará jus o leiloeiro público ao
ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que
documentalmente comprovadas, na forma da lei, a cargo do executado (art. 10 do Prov.
n. 375/2016 - CSM/TJMS);
8.1) se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do
leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda
dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação (Art. 10, § 4º do Prov. n.
375/2016 - CSM/TJMS);
8.2) se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão será devida da mesma forma;
8.3) não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da
desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da
arrematação ou de resultado negativo da hasta pública (Art. 10, § 1º do Prov. n.
375/2016 - CSM/TJMS);
8.4) na concessão de isenção após a publicação do edital, a comissão será paga pela
parte executada; se a concessão de isenção for anterior a publicação do edital de leilão, a
comissão ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida,
anteriormente a publicação do edital.
8.5) no caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do
débito à vista ou parcelado ou remição após a inclusão do bem em hasta, será devida a
comissão de 5% do valor do débito, a cargo do executado;
9) homologado o lanço vencedor, o sistema www.megaleiloesms.com.br emitirá guia de
depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n.
375/2016 - CSM/TJMS);
10) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito
judicial ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa ou
arrematação a prazo (art. 895, § 9º) (art. 29 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
10.1) o pagamento poderá ser parcelado, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no
prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, e o restante do
saldo da arrematação em até 30 (trinta) parcelas mensais consecutivas, que terão início
em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão, as quais serão acrescidas de correção
monetária (não vincular um índice de correção), e a carta de arrematação, uma vez
expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da
arrematação;
11) não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente
anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e
5º, art. 896, § 2º, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o
art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
12) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o
declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes
Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais
participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano,
podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335
e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das
partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2º, art. 23 da LEF e
art. 32 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
13) a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o
auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as
disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 -
CSM/TJMS).
OBSERVAÇÃO: DA TRANSMISSÃO DO BEM:
1) o arrematante só será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação pelo
Juízo, quando já esgotado o prazo de 30 (trinta) dias constante do art. 24 da Lei nº
6.830/80 para adjudicação do bem pela Fazenda Pública;
2) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos a este os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e à
comissão da Leiloeira Judicial;
3) correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativo á transferência do
imóvel arrematado para o seu nome.
OBSERVAÇÕES:
1) A Fazenda Pública poderá adjudicar o bem penhorado:
I – antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se
rejeitados os embargos;
II - findo o leilão:
a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;
b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta,
no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao
dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a
diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias
(Art. 24, LEF).
2) As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento Prov. n.
375/2016 - CSM/TJMS e os artigos 335 e 358, do CP.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Judicial, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI,
localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de
Campo Grande – MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3044-2760 e e-mail
contatoms@megaleiloes.com.br, e no site www.megaleiloes.com.br/ms
Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal
www.megaleiloes.com.br/ms.
Caso não encontrado o devedor, fica o mesmo ciente, por meio do presente, da
realização da hasta pública acima descrita. E, para que chegue ao conhecimento dos
executados, terceiros e todos os demais interessados, o mesmo será publicado na forma
da lei e afixado na sede deste Juízo, no endereço supra mencionado.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail contatoms@megaleiloes.com.br antes do encerramento da primeira praça para arrematações que ocorram em primeiro leilão, e antes do encerramento da segunda praça para arrematações que ocorram em segundo leilão.

Conforme previsto no artigo 895 do CPC, a proposta deve seguir os seguintes moldes:

  • Entrada mínima de 25% + comissão do leiloeiro e o saldo em até 30 parcelas corrigidas.
  • O valor da entrada e a comissão do leiloeiro devem ser pagos em até 24 horas após a realização do leilão.
  • Para que a proposta seja consolidada é necessário que ocorra a arrematação do proponente através dos lances no site.

Após a arrematação, juntaremos sua proposta nos autos para apreciação do Juiz.

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