Leilão sustado
R$ 75.000,00
Judicial
Leilão
ML26450
Código Lote
J92912
Visitas
1.809
Habilitados
17
Lances
1

Área de 1000 m² - Loteamento Nasa Park II - Jaraguari - MS

Localização
Jaraguari, MS
Vara
Vara Única da Comarca de Sonora/MS
Forum
Vara Única da Comarca de Sonora/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Mato Grosso do Sul - PFN/MS (União Federal – Fazenda Nacional)
Réu
Representação Comercial J. Dassoler & Cia Ltda
Valor de Avaliação
R$ 150.000,00 ( Cento e cinquenta mil reais) em 8/2018 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Eventuais ônus sobre o bem deverão ser solicitados diretamente com a Administradora do Loteamento Nasa Park, denominada A & A Empreendimentos Imobiliários S/C LTDA.
Após a Arrematação haverá obrigatoriedade para concessão de uso da represa localizada dentro do loteamento.
Valor da concessão (luvas): R$ 40.000,00
Valor da mensalidade (taxa de manutenção): R$ 452,03
Dúvidas poderão ser respondidas diretamente com o departamento jurídico da Administradora A & A Empreendimentos Imobiliários S/C LTDA (67.9.8131-4652 - Dr. Leonardo).


MATRÍCULA Nº 15099 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BANDEIRANTES/MS - IMÓVEL: Um lote de terreno urbano, sito no município de Jaraguari-MS, na região conhecida como ESTACA, no loteamento denominado NASA PARK II, determinado sob nº 11 (onze) da quadra II (dois), com área total de 1.000,00m2 (mil metros quadrados), com a seguinte descrição: Frente para o sul, medindo 20,00m limitando-se com a Rua “D”; Fundo para o norte medindo 20,00m, limitando com o lote nº 09; Lado direito para o oeste medindo 50,00m, limitando-se com o lote nº 12; lado esquerdo para o leste, medido 50,00m limitando-se com o lote nº 10. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em HIPOTECA EM 1º (PRIMEIRO) GRAU e sem concorrência de terceiro à CAIXA ECONÔMICA FEDERA. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal de nº 00120538420104036000, em trâmite na 6ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande/MS, querida por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE E IND. – INMETRO contra ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS INDEPENDÊNCIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal de nº 0003801-92.2010.403.6000, em trâmite na 6° Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, contra ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS INDEPENDÊNCIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal de nº 0008211- 62.2011.403.6000, em trâmite na 6ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE E IND. - INMETRO contra ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS INDEPENDÊNCIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Carta Precatória Cível nº 0001429-87.2018.8.12.0025, em trâmite na Vara Única da Comarca de Bandeirantes/MS, extraída do Processo nº 00090407720104036000, em tramite na 6ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais de Campo Grande/MS, requerida por AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL contra ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS INDEPENDÊNCIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos de Carta Precatória nº 0000805-48.2012.8.12.0025, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Bandeirantes/MS, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS INDEPENDÊNCIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos Autos do Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 00042770420084036000, em tramite na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, foi decretada a INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos de Execução nº 0100323 59.2007.8.12.0001, em trâmite na 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA contra JOÃO DASSOLER JUNIOR E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos de Execução Fiscal de nº 0003248 74.2012.403.6000, em trâmite na 6ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL contra ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS INDEPENDÊNCIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos Autos do Processo de nº.00090245320088160001, em tramite pela 6ª Vara Cível de Curitiba - PR, foi decretação da INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta, sendo nomeado depositário João Dassoler Junior, conforme auto de penhora fl.123 dos autos.
ÔNUS SOBRE O BEM À SER PRACEADO: Consta débitos desta ação as fls.01 dos autos no valor de R$ 48.012,73 (junho/2009). DÉBITOS DE IMPOSTOS: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

Vara Única da Comarca de Sonora/MS

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Sonora/MS, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 02/10/2023 às 15:30 h e se encerrará dia 09/11/2023 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09/11/2023 às 15:31 h e se encerrará no dia 16/11/2023 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 15099 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BANDEIRANTES/MS - IMÓVEL: Um lote de terreno urbano, sito no município de Jaraguari-MS, na região conhecida como ESTACA, no loteamento denominado NASA PARK II, determinado sob nº 11 (onze) da quadra II (dois), com área total de 1.000,00m2 (mil metros quadrados), com a seguinte descrição: Frente para o sul, medindo 20,00m limitando-se com a Rua “D”; Fundo para o norte medindo 20,00m, limitando com o lote nº 09; Lado direito para o oeste medindo 50,00m, limitando-se com o lote nº 12; lado esquerdo para o leste, medido 50,00m limitando-se com o lote nº 10. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em HIPOTECA EM 1º (PRIMEIRO) GRAU e sem concorrência de terceiro à CAIXA ECONÔMICA FEDERA. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal de nº 00120538420104036000, em trâmite na 6ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande/MS, querida por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE E IND. – INMETRO contra ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS INDEPENDÊNCIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal de nº 0003801-92.2010.403.6000, em trâmite na 6° Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, contra ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS INDEPENDÊNCIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal de nº 0008211- 62.2011.403.6000, em trâmite na 6ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE E IND. - INMETRO contra ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS INDEPENDÊNCIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Carta Precatória Cível nº 0001429-87.2018.8.12.0025, em trâmite na Vara Única da Comarca de Bandeirantes/MS, extraída do Processo nº 00090407720104036000, em tramite na 6ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais de Campo Grande/MS, requerida por AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL contra ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS INDEPENDÊNCIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos de Carta Precatória nº 0000805-48.2012.8.12.0025, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Bandeirantes/MS, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS INDEPENDÊNCIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos Autos do Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 00042770420084036000, em tramite na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, foi decretada a INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos de Execução nº 0100323 59.2007.8.12.0001, em trâmite na 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA contra JOÃO DASSOLER JUNIOR E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos de Execução Fiscal de nº 0003248 74.2012.403.6000, em trâmite na 6ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL contra ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS INDEPENDÊNCIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos Autos do Processo de nº.00090245320088160001, em tramite pela 6ª Vara Cível de Curitiba - PR, foi decretação da INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta, sendo nomeado depositário João Dassoler Junior, conforme auto de penhora fl.123 dos autos. AVALIAÇÃO: A avaliação do bem imóvel a ser praceado, é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme Avaliação de fl.188 dos autos. ÔNUS SOBRE O BEM À SER PRACEADO: Consta débitos desta ação as fls.01 dos autos no valor de R$ 48.012,73 (junho/2009). DÉBITOS DE IMPOSTOS: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
mbg*/*/*/*/*(não definido)Não16/11/2023 às 00:38R$ 75.000,00R$ 3.750,00R$ 78.750,00
Último Lance
R$ 75.000,00
Incremento
R$ 2.000,00
Sustado
1ª Praça: 09/11/2023 às 15:30 Horário de Brasília R$ 150.000,00
2ª Praça: 16/11/2023 às 15:30 Horário de Brasília R$ 75.000,00
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