Valor inicial
R$ 16.514.793,08
Judicial
Leilão
Código Lote
J123991
Número Lote
Lote 116
Visitas
7.759
Habilitados
0
Lances
0

Área 25.000 m² - Cariacica - ES

Navegue pelos lotes:
Localização
Cariacica, ES
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro Oficial no Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais
Controle
3408/2018
Autor
Falência de VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A e outros
Réu
Falência de VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A e outros
Valor de Avaliação
R$ 16.514.793,08 ( Dezesseis milhões, quinhentos e quatorze mil, setecentos e noventa e três reais e oito centavos) em 6/2026 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 116: MATRÍCULA Nº 5.159 (antiga 10.270) DO 1º OFÍCIO DA 2ª ZONA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES: Área de terreno, medindo 25.000,00m² (vinte e cinco mil metros quadrados), de forma geométrica de um retângulo, situado em campo grande, município de Cariacica/ES, confrontando-se pela frente com a rua projetada n° 05 em 100 metros lineares, por outra frente (formato esquina), com a rua projetada n° 15 em 250 metros lineares, por um lado com terrenos da vendedora em 100 metros e por outro lado, ainda com a vendedora, em 250 metros lineares, perfazendo o perímetro de 700,00m.

Consta na Av. 01 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A.
Consta na Av. 02 desta matrícula a averbação premonitória em razão da execução proposta pelo Estado do Espírito Santo em face de Viação Itapemirim S.A.
Consta na Av. 03 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim S.A. nos autos do Processo nº 00002057620145150040, em trâmite na Vara do Trabalho de Cruzeiro.
Consta na Av. 04 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim S.A. nos autos do Processo nº 14411201001009000, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Consta na Av. 05 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim S.A. nos autos do Processo nº 00309610220164025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Consta na Av. 06 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim S.A. nos autos do Processo nº 00302205920164025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Consta na Av. 07 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim S.A. nos autos do Processo nº 00603268720188260100, em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP.
Consta na Av. 08 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 00274071420118160021, em trâmite na 3ª Vara Cível de Cascavel/PR.
Consta na Av. 09 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 10002758920165020712, em trâmite no Tribunal Regional da 2ª Região.
Consta na Av. 10 desta matrícula o arrolamento deste imóvel, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal, Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (SACAT).
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 10007984620215020027, em trâmite no Tribunal Regional da 2ª Região.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 10011335620165020313, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 00002954320205050011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Salvador/BA.
Consta na Av. 14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 10010680220205020061, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região.
Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 00002614620215050201, em trâmite na Vara de Itaberaba/NA.
Consta na Av. 16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 10003051820225020065, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 00100342520185180051, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO.
Consta na Av. 18 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 01011917220195010001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta na Av. 19 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 10007024020215020315, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 20 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 0010658152021503010, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.
Consta na Av. 21 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 00109941220215030077, em trâmite na Vara do Trabalho de Teofilo Otoni/MG.
Consta na Av. 22 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 00001075120215120001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC.
Consta na Av. 23 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 00103392620225030135, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG.
Consta na Av. 24 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 00104032420205030097, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG.
Consta na Av. 25 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 00107051420215030034, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG
Consta na Av. 28 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00102272820215030059, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG.
Consta na Av. 29 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00020027420115200001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE.
Consta na Av. 30 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10008102120225020061, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 31 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00011337920168272721, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guaraí/TO.
Consta na Av. 32 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00007004020185050661, em trâmite na Vara do Trabalho de Barreiras/BA.
Consta na Av. 33 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00043359320188272721, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guaraí/TO.
Consta na Av. 34 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 06520008020075090009, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR.
Consta na Av. 35 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00001187520168272721, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guaraí/TO.
Consta na Av. 36 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 01012477620175010001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta na Av. 37 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00005371220225130010, em trâmite na Vara do Trabalho de Guarabira/PB.
Consta na Av. 38 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10005744820165020039, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 39 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00013329420175130009, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB.
Consta na Av. 40 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00002902520195050021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de Salvador/BA.
Consta na Av. 41 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00365302420068070001, em trâmite na 16ª Vara Cível de Brasília/DF.
Consta na Av. 42 e 44 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 0010403-24.2020.5.03.0097, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG.
Consta na Av. 45 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 08056173820228150251, em trâmite na 4ª Vara Mista de Patos/PB.
Consta na Av. 46 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10009229720195020027, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 47 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 08047121220164058100, em trâmite na 33ª Vara Federal de Fortaleza/CE.
Consta na Av. 48 e 49 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10024768620175020205, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 50 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10007506220225020315, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 52 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00309610220164025001, em trâmite na 2ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Consta na Av. 53 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10007835220225020703, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 54 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10004449320225020315, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 55 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00004388820225050196, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA.
Consta na Av. 56 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10003037420225020315, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 57 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 01004277220225010004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta na Av. 58 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00208506320148150011, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande/PB.
Consta na Av. 59 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10001518920235020315, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 60 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00003290420175130010, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB.
Consta na Av. 61 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10006568520225020066, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região.
Consta na Av. 62 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 01006276220185010055, em trâmite na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta na Av. 64 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00007019320188080013, em trâmite na 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível de Castelo/ES.
Consta na Av. 65 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10015674920215020061, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 66 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00103378820225180054, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Anápolis.
Consta na Av. 67 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10011960420195020046, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 69 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00102348720225180052, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Anápolis.
Consta na Av. 70 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00106442320215180007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Consta na Av. 71 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10003795320235020006, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 72 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00104817620225180211, em trâmite na Vara do Trabalho de Formosa/GO.
Consta na Av. 73 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10007682020235020066, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 74 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00002262220195100103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga.

Observação: Consta no Laudo de Avaliação (fls. 5.111/5.142) que não foi possível a definição exata das confrontações e do georreferenciamento da área.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/05/2026 às 14:00h e se encerrará dia 15/06/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 15/06/2026 às 14:01h e se encerrará no dia 30/06/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 30/06/2026 às 14:01h e se encerrará no dia 15/07/2025 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DA HABILITAÇÃO PARA OS LOTES 115 E 116 - A participação de eventuais interessados para participar do Leilão dos Lotes 115 e 116 está condicionada a apresentação de uma Garantia no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) antes do encerramento dos Leilões, através de transferência/depósito bancário na conta do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão oportunamente indicados. Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao Leiloeiro, caso contrário o valor da Garantia será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após encerramento do Leilão.



DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA PARA O LOTE 122 - Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, o direito de preferência é conferido aos coproprietários para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão em igualdade de condições perante outros licitantes. Para exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro, os coproprietários deverão solicitar ao Leiloeiro antes do início do certame (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br) a disponibilização do ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente.

PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial, para garantia do Juízo, o qual será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do valor da arrematação, deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de Guia de Depósito Judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço da arrematação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Quanto ao descumprimento do pagamento dos lotes 115 e 116, não será restituído ao arrematante o valor depositado a título de caução para participação do leilão, previsto na cláusula “DA HABILITAÇÃO” do presente edital. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE 115: MATRÍCULA Nº 2.384 DO 1° OFÍCIO DA 1ª ZONA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES: uma propriedade denominada "Coqueiros", nesta cidade, medindo dezoito hectares, trinta e oito ares e dez centiares (18,38 10 ha), correspondentes a três (3) alqueires, trinta e um (31) litros e mil e cem metros quadrados (1.100,00m2), de terrenos, em pastos com uma pequena casa, coberta de telhas, sendo todo o terreno cercado com arame farpado, confrontando por seus diversos lados com herdeiros de Alfredo Martins do Amaral, Sebastião Fonseca, herdeiros de Giovani Marangoni, Vitório Valiati, Antonio Ganhoto e Sebastião Martins do Amaral.

Consta no R. 12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0000573-89.2011.4.02.5002, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim, requerida pela Fazenda Nacional contra Viação Itapemirim S/A., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Celmo de Freitas.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim S/A. nos autos da Ação de Recuperação Judicial, Processo nº 0060326-81.2018.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judicias de São Paulo/SP.
Consta na Av. 14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Imobiliária Bianca LTDA. nos autos do Processo nº 00274071420118160021, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR.
Consta na Av. 16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Imobiliária Bianca LTDA nos autos do Processo nº 1000495-48.2020.5.02.0033, em trâmite na 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Consta na Av. 17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Imobiliária Bianca LTDA nos autos do Processo nº 10007024020215020315, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
Consta na Av. 18 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Imobiliária Bianca LTDA nos autos do Processo nº 10008102120225020061, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
Consta na Av. 20 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Imobiliária Bianca LTDA nos autos do Processo nº1001063-23.2022.5.02.0315, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
Consta na Av. 21 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Imobiliária Bianca LTDA nos autos do Processo nº 1001567-49.2021.5.02.0061, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
Consta na Av. 22 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Imobiliária Bianca LTDA nos autos do Processo nº 1001348-39.2015.5.02.0710, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Consta na Av. 23 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Imobiliária Bianca LTDA nos autos do Processo nº 1000768-20.2023.5.02.0066, em trâmite na 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.

INCRA: 507 059 010 540-4 (av. 07).

Observação: Consta no Laudo de Avaliação (fls. 7.874/7.890) que o local possui uma área construída estimada em 2.120,00 m2.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 20.600.000,00 (vinte milhões e seiscentos mil reais) para novembro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 116: MATRÍCULA Nº 5.159 (antiga 10.270) DO 1º OFÍCIO DA 2ª ZONA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES: Área de terreno, medindo 25.000,00m² (vinte e cinco mil metros quadrados), de forma geométrica de um retângulo, situado em campo grande, município de Cariacica/ES, confrontando-se pela frente com a rua projetada n° 05 em 100 metros lineares, por outra frente (formato esquina), com a rua projetada n° 15 em 250 metros lineares, por um lado com terrenos da vendedora em 100 metros e por outro lado, ainda com a vendedora, em 250 metros lineares, perfazendo o perímetro de 700,00m.

Consta na Av. 01 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A.
Consta na Av. 02 desta matrícula a averbação premonitória em razão da execução proposta pelo Estado do Espírito Santo em face de Viação Itapemirim S.A.
Consta na Av. 03 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim S.A. nos autos do Processo nº 00002057620145150040, em trâmite na Vara do Trabalho de Cruzeiro.
Consta na Av. 04 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim S.A. nos autos do Processo nº 14411201001009000, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Consta na Av. 05 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim S.A. nos autos do Processo nº 00309610220164025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Consta na Av. 06 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim S.A. nos autos do Processo nº 00302205920164025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Consta na Av. 07 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim S.A. nos autos do Processo nº 00603268720188260100, em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP.
Consta na Av. 08 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 00274071420118160021, em trâmite na 3ª Vara Cível de Cascavel/PR.
Consta na Av. 09 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 10002758920165020712, em trâmite no Tribunal Regional da 2ª Região.
Consta na Av. 10 desta matrícula o arrolamento deste imóvel, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal, Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (SACAT).
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 10007984620215020027, em trâmite no Tribunal Regional da 2ª Região.
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 10011335620165020313, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 00002954320205050011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Salvador/BA.
Consta na Av. 14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 10010680220205020061, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região.
Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 00002614620215050201, em trâmite na Vara de Itaberaba/NA.
Consta na Av. 16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 10003051820225020065, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 00100342520185180051, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO.
Consta na Av. 18 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 01011917220195010001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta na Av. 19 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 10007024020215020315, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 20 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 0010658152021503010, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.
Consta na Av. 21 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 00109941220215030077, em trâmite na Vara do Trabalho de Teofilo Otoni/MG.
Consta na Av. 22 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 00001075120215120001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC.
Consta na Av. 23 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 00103392620225030135, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG.
Consta na Av. 24 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 00104032420205030097, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG.
Consta na Av. 25 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do presente imóvel nos autos do Processo nº 00107051420215030034, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG
Consta na Av. 28 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00102272820215030059, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG.
Consta na Av. 29 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00020027420115200001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE.
Consta na Av. 30 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10008102120225020061, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 31 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00011337920168272721, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guaraí/TO.
Consta na Av. 32 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00007004020185050661, em trâmite na Vara do Trabalho de Barreiras/BA.
Consta na Av. 33 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00043359320188272721, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guaraí/TO.
Consta na Av. 34 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 06520008020075090009, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR.
Consta na Av. 35 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00001187520168272721, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guaraí/TO.
Consta na Av. 36 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 01012477620175010001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta na Av. 37 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00005371220225130010, em trâmite na Vara do Trabalho de Guarabira/PB.
Consta na Av. 38 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10005744820165020039, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 39 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00013329420175130009, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB.
Consta na Av. 40 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00002902520195050021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de Salvador/BA.
Consta na Av. 41 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00365302420068070001, em trâmite na 16ª Vara Cível de Brasília/DF.
Consta na Av. 42 e 44 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 0010403-24.2020.5.03.0097, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG.
Consta na Av. 45 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 08056173820228150251, em trâmite na 4ª Vara Mista de Patos/PB.
Consta na Av. 46 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10009229720195020027, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 47 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 08047121220164058100, em trâmite na 33ª Vara Federal de Fortaleza/CE.
Consta na Av. 48 e 49 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10024768620175020205, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 50 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10007506220225020315, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 52 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00309610220164025001, em trâmite na 2ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Consta na Av. 53 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10007835220225020703, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 54 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10004449320225020315, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 55 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00004388820225050196, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA.
Consta na Av. 56 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10003037420225020315, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 57 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 01004277220225010004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta na Av. 58 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00208506320148150011, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande/PB.
Consta na Av. 59 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10001518920235020315, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 60 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00003290420175130010, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB.
Consta na Av. 61 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10006568520225020066, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região.
Consta na Av. 62 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 01006276220185010055, em trâmite na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta na Av. 64 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00007019320188080013, em trâmite na 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível de Castelo/ES.
Consta na Av. 65 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10015674920215020061, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 66 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00103378820225180054, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Anápolis.
Consta na Av. 67 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10011960420195020046, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 69 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00102348720225180052, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Anápolis.
Consta na Av. 70 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00106442320215180007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Consta na Av. 71 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10003795320235020006, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 72 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00104817620225180211, em trâmite na Vara do Trabalho de Formosa/GO.
Consta na Av. 73 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 10007682020235020066, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Consta na Av. 74 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Viação Itapemirim LTDA. nos autos do Processo nº 00002262220195100103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga.

Observação: Consta no Laudo de Avaliação (fls. 5.111/5.142) que não foi possível a definição exata das confrontações e do georreferenciamento da área.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para junho de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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1ª Praça: 15/06/2026 às 14:02 Horário de Brasília R$ 16.514.793,08
2ª Praça: 30/06/2026 às 14:02 Horário de Brasília R$ 8.257.396,54
3ª Praça: 15/07/2026 às 14:02 Horário de Brasília R$ 825.739,66

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