Valor inicial
R$ 9.237.702,72
Judicial
Leilão
Código Lote
J122493
Número Lote
Lote 1
Visitas
35
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Rural 322 ha (Fazenda com Benfeitorias e Área Agrícola) - Zona Rural - Peixe - TO

Navegue pelos lotes:
Localização
Peixe, TO
Vara
43ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
43ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A (credor hipotecário)
Réu
DOUGLAS CIESIELSKI e outra
Valor de Avaliação
R$ 9.237.702,72 ( Nove milhões, duzentos e trinta e sete mil, setecentos e dois reais e setenta e dois centavos) em 4/2026 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 01: MATRÍCULA Nº 8.292 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PEIXE/TO - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS RURAIS, PARTE DO LOTE 12, Loteamento SÃO VALERIO, Fls. A e B, Gleba 1 e 2° ETAPA, área 01, com a área de 322.0018ha (trezentos e vinte e dois hectares e dezoito centiares), situado no município de Peixe-TO. Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C47-M-2005 de coordenadas N 8.669.374,306m e E 803.755,955m cravado no limite do LOTE 13 DO LOTEAMENTO SÃO VALÉRIO fls. A e B GLEBA 1-2ª ETAPA com o limite da margem esquerda do RIO SÃO VALÉRIO; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO SÃO VALÉRIO, a montante, com os seguintes azimutes e distancias 91°56'23" e distância 27,87m até o vértice C47-P-L804 de coordenadas N 8.669.373,362m e E 803.783,813m; 145°10'30" 42,57m, até o vértice C47-P-L805 de coordenadas N 8,669.338,419m e E 803.808,122m; 198°26'44" 40,75m, até o vértice C47-P-L806 de coordenadas N 8.669.299,762m e E 803.795,228m; 230°38'42" - 40,24m, até o vertice C47-P-L807 de coordenadas N 8.669.274,242m e E 803.764,110m; 232°41'00" - 42,56m até o vértice C47-P-L808 de coordenadas N 8.669.248,443m e E 803.730,264m; 206°26'09" - 43,01m até o vértice C47-P-L809 de coordenadas N 8.669.209,933m e E 803.711.118m; 168°21'17" - 42,24m, até o vértice C47-P-L810 de coordenadas N 8.669.168.565m e E 803.719,644m; 137°11'34" - 42,50m, até o vértice C47-P-L811 de coordenadas N 8.669.137,382m e E 803.748,527m; 135°17'25" - 38,26m, até o vértice C47-P-L812 de coordenadas N 8.669.110,195m e E 803.775,440m; 102°05'39" - 46,98m, até o vértice C47-P-L813 de coordenadas N 8.669.100,351m e E 803.821,381m; 96°25'58" - 41,69m, até o vértice C47-P-L814 de coordenadas N 8.669.095,680m e E 803.862,806m; 147°00'22" - 42,83m, até o vértice C47-P-L815 de coordenadas N 8.669.059,755m e E 803.886,130m; 221°45'38" 42,08m, até o vértice C47-P-L816 de coordenadas N 8.669.028,363m e E 803.858,101m; 241°22'43" - 44,34m, até o vértice C47-P-L817 de coordenadas N 8.669.007,122m e E 803.819,177m; 215°56'57" - 41,60m, até o vértice C47-P-L818 de coordenadas N 8.668.973,445m e E 803.794,755m; 180°37'52" - 42,63m, até o vértice C47-P-L819 de coordenadas N 8.668.930,821m e E 803.794,285m; 115°57'28" - 45,67m, até o vértice C47-P-L820 de coordenadas N 8.668.910,830m e E 803.835,348m; 113°17'37" - 42,18m, até o vértice C47-P-L821 de coordenadas N 8.668.894,149m e E 803.874,094m; 132°06'07" - 43,34m até o vértice C47-P-L822 de coordenadas N 8.668.865,092m e E 803.906,250m; 157°11'33" - 41,46m, até o vértice C47-P-L823 de coordenadas N 8.668.826,876m e E 803.922,320m; 189°58'37 - 39,79m, até o vértice C47-P-L824 de coordenadas N 8.668.787,685m e E 803.915,426m; 246°45'36" - 42,74m, até o vértice C47-P-L825 de coordenadas N 8.668.770,819m e E 803.876,152m; 253°12'53" - 45,79m, até o vértice C47-P-L826 de coordenadas N 8.668.757,595m e E 803.832,309m; 246°06'18" - 43,53m, até o vértice C47-P-L827 de coordenadas N 8.668.739,962m e E 803.792,508m; 226°08'20" - 46,23m, até o vértice C47-P-L828 de coordenadas N 8.668.707,926m e E 803.759,172m; 190°37'03" - 41,71m, até o vértice C47-P-L829 de coordenadas N 8.668.666,929m e E 803.751,487m; 171°19'33" - 44,21m, até o vértice C47-P-L830 de coordenadas N 8.668.623,222m e E 803.758,155m; 125°02'22" - 43,89m, até o vértice C47-P-L831 de coordenadas N 8.668.598,023m e E 803.794,091m; 113°01'26" - 45,59m, até o vértice C47-M-2023 de coordenadas N 8.668.580,191m e E 803.836,051m; cravado no limite da margem esquerda do RIO SÃO VALÉRIO, com o limite do LOTE 11 DO LOTEAMENTO SÃO VALERIO GLEBA 1-2ª ETAPA fls. A e B; deste, segue confrontando com o LOTE 11 DO LOTEAMENTO SÃO VALERIO GLEBA 1-2ª ETAPA fls. A e B, proprietário SEBASTIÃO FERREIRA LEMOS, matrícula n° R-1- 6807, com o azimute de 247°16'38" e distância 3.445,11m, até o vértice C47-M-2034 de coordenadas N 8.667.249,447m e E 800.658,334m; cravado no limite do LOTE 11 DO LOTEAMENTO SÃO VALERIO GLEBA 1-2ª ETAPA fls A e B, com o limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL TO - 490; deste, segue confrontando com a RODOVIA ESTADUAL TO 490, que liga SÃO VALÉRIO - TO A PARANÃ – TO, com os seguintes azimutes e distancias de 3°19'55" - 900,29m, até o vértice C47-O-2674 de coordenadas N 8.668.148,213m e E 800.710,660m; 17°29'58" - 494,78m, até o vértice C47-O-2673 de coordenadas N 8.668.620,097m e E 800.859,439m; 4°16'31" - 378,34m, até o vertice C47-M-2048 de coordenadas N 8.668.997,383m e E 800.887,643m; com o azimute de 4º16’31’’ e distância 378,34m, até o vértice C47-M-2048 de coordenadas N 8.668.997,383m e E 800.887.643m; cravado no limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL TO - 490 com limite do LOTE 13 DO LOTEAMENTO SÃO VALÉRIO fls. A e B GLEBA 1-2ª ETAPA deste, segue confrontando com o LOTE 13 DO LOTEAMENTO SÃO VALÉRIO fls. A GLEBA 1-2ª ETAPA, proprietária MARIA OLIVIA RODRIGUES, matrícula n° R-8- 1951, com azimute de distância 134°50'02" - 526,28m até o vértice C47-M-2026 de coordenadas N 8,668,620,324m e E 801.260,860m; 73°18'44" - 2.604,80m, até o vértice C47-M-2005 de coordenadas N 8.669.374,306m e E 803.755,955m; cravado no limite do LOTE 13 DO LOTEAMENTO SÃO VALERIO fls. A e B GLEBA 1-2ª ETAPA, com o limite da margem esquerda do RIO SÃO VALERIO vértice inicial da descrição deste perímetro. Consta no R. 14, 15 e 16 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Consta no R.17 desta matrícula o arresto exequendo do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula a existência de penhor. Consta na Av.18 e R.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1041871-52.2021.8.11.0041, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, requerida por AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRAOS S/A contra DOUGLAS CIESIELSKI e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula a existência de penhor de grãos Consta na Av.22 desta matrícula a existência de alienação fiduciária de Soja.

INCRA nº 924.113.028.606-2.

Consta às fls.288 dos autos, que o imóvel formado por 90 (noventa) hectares de pasto e todo o restante em lavoura de cultivo de soja; cercado por arame liso 06 (seis) fios; 01 (uma) nascente; 01 (uma) represa; 01 (uma) casa sede com aproximadamente 120m2, construída em alvenaria, telhas plan e piso cerâmica; 01 (um) galpão com aproximadamente 450m2, construído em estrutura metálica e fechamento de alvenaria; 01 (uma) caixa d’agua; 0’ (um chiqueiro). Encontra-se localizado há aproximadamente 06 (seis) quilômetros da cidade de São Valério/TO.


Débito desta ação às fls.264, em conjunto com os débitos do Processo nº 1076089-38.2023.8.26.0100 totalizam o valor de R$ 9.199.085,58 (junho/2024).

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

43ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 43ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 30/04/2026 às 15:00 h e se encerrará dia 04/05/2026 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04/05/2026 às 15:01 h e se encerrará no dia 25/05/2026 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 8.292 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PEIXE/TO - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS RURAIS, PARTE DO LOTE 12, Loteamento SÃO VALERIO, Fls. A e B, Gleba 1 e 2° ETAPA, área 01, com a área de 322.0018ha (trezentos e vinte e dois hectares e dezoito centiares), situado no município de Peixe-TO. Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C47-M-2005 de coordenadas N 8.669.374,306m e E 803.755,955m cravado no limite do LOTE 13 DO LOTEAMENTO SÃO VALÉRIO fls. A e B GLEBA 1-2ª ETAPA com o limite da margem esquerda do RIO SÃO VALÉRIO; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO SÃO VALÉRIO, a montante, com os seguintes azimutes e distancias 91°56'23" e distância 27,87m até o vértice C47-P-L804 de coordenadas N 8.669.373,362m e E 803.783,813m; 145°10'30" 42,57m, até o vértice C47-P-L805 de coordenadas N 8,669.338,419m e E 803.808,122m; 198°26'44" 40,75m, até o vértice C47-P-L806 de coordenadas N 8.669.299,762m e E 803.795,228m; 230°38'42" - 40,24m, até o vertice C47-P-L807 de coordenadas N 8.669.274,242m e E 803.764,110m; 232°41'00" - 42,56m até o vértice C47-P-L808 de coordenadas N 8.669.248,443m e E 803.730,264m; 206°26'09" - 43,01m até o vértice C47-P-L809 de coordenadas N 8.669.209,933m e E 803.711.118m; 168°21'17" - 42,24m, até o vértice C47-P-L810 de coordenadas N 8.669.168.565m e E 803.719,644m; 137°11'34" - 42,50m, até o vértice C47-P-L811 de coordenadas N 8.669.137,382m e E 803.748,527m; 135°17'25" - 38,26m, até o vértice C47-P-L812 de coordenadas N 8.669.110,195m e E 803.775,440m; 102°05'39" - 46,98m, até o vértice C47-P-L813 de coordenadas N 8.669.100,351m e E 803.821,381m; 96°25'58" - 41,69m, até o vértice C47-P-L814 de coordenadas N 8.669.095,680m e E 803.862,806m; 147°00'22" - 42,83m, até o vértice C47-P-L815 de coordenadas N 8.669.059,755m e E 803.886,130m; 221°45'38" 42,08m, até o vértice C47-P-L816 de coordenadas N 8.669.028,363m e E 803.858,101m; 241°22'43" - 44,34m, até o vértice C47-P-L817 de coordenadas N 8.669.007,122m e E 803.819,177m; 215°56'57" - 41,60m, até o vértice C47-P-L818 de coordenadas N 8.668.973,445m e E 803.794,755m; 180°37'52" - 42,63m, até o vértice C47-P-L819 de coordenadas N 8.668.930,821m e E 803.794,285m; 115°57'28" - 45,67m, até o vértice C47-P-L820 de coordenadas N 8.668.910,830m e E 803.835,348m; 113°17'37" - 42,18m, até o vértice C47-P-L821 de coordenadas N 8.668.894,149m e E 803.874,094m; 132°06'07" - 43,34m até o vértice C47-P-L822 de coordenadas N 8.668.865,092m e E 803.906,250m; 157°11'33" - 41,46m, até o vértice C47-P-L823 de coordenadas N 8.668.826,876m e E 803.922,320m; 189°58'37 - 39,79m, até o vértice C47-P-L824 de coordenadas N 8.668.787,685m e E 803.915,426m; 246°45'36" - 42,74m, até o vértice C47-P-L825 de coordenadas N 8.668.770,819m e E 803.876,152m; 253°12'53" - 45,79m, até o vértice C47-P-L826 de coordenadas N 8.668.757,595m e E 803.832,309m; 246°06'18" - 43,53m, até o vértice C47-P-L827 de coordenadas N 8.668.739,962m e E 803.792,508m; 226°08'20" - 46,23m, até o vértice C47-P-L828 de coordenadas N 8.668.707,926m e E 803.759,172m; 190°37'03" - 41,71m, até o vértice C47-P-L829 de coordenadas N 8.668.666,929m e E 803.751,487m; 171°19'33" - 44,21m, até o vértice C47-P-L830 de coordenadas N 8.668.623,222m e E 803.758,155m; 125°02'22" - 43,89m, até o vértice C47-P-L831 de coordenadas N 8.668.598,023m e E 803.794,091m; 113°01'26" - 45,59m, até o vértice C47-M-2023 de coordenadas N 8.668.580,191m e E 803.836,051m; cravado no limite da margem esquerda do RIO SÃO VALÉRIO, com o limite do LOTE 11 DO LOTEAMENTO SÃO VALERIO GLEBA 1-2ª ETAPA fls. A e B; deste, segue confrontando com o LOTE 11 DO LOTEAMENTO SÃO VALERIO GLEBA 1-2ª ETAPA fls. A e B, proprietário SEBASTIÃO FERREIRA LEMOS, matrícula n° R-1- 6807, com o azimute de 247°16'38" e distância 3.445,11m, até o vértice C47-M-2034 de coordenadas N 8.667.249,447m e E 800.658,334m; cravado no limite do LOTE 11 DO LOTEAMENTO SÃO VALERIO GLEBA 1-2ª ETAPA fls A e B, com o limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL TO - 490; deste, segue confrontando com a RODOVIA ESTADUAL TO 490, que liga SÃO VALÉRIO - TO A PARANÃ – TO, com os seguintes azimutes e distancias de 3°19'55" - 900,29m, até o vértice C47-O-2674 de coordenadas N 8.668.148,213m e E 800.710,660m; 17°29'58" - 494,78m, até o vértice C47-O-2673 de coordenadas N 8.668.620,097m e E 800.859,439m; 4°16'31" - 378,34m, até o vertice C47-M-2048 de coordenadas N 8.668.997,383m e E 800.887,643m; com o azimute de 4º16’31’’ e distância 378,34m, até o vértice C47-M-2048 de coordenadas N 8.668.997,383m e E 800.887.643m; cravado no limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL TO - 490 com limite do LOTE 13 DO LOTEAMENTO SÃO VALÉRIO fls. A e B GLEBA 1-2ª ETAPA deste, segue confrontando com o LOTE 13 DO LOTEAMENTO SÃO VALÉRIO fls. A GLEBA 1-2ª ETAPA, proprietária MARIA OLIVIA RODRIGUES, matrícula n° R-8- 1951, com azimute de distância 134°50'02" - 526,28m até o vértice C47-M-2026 de coordenadas N 8,668,620,324m e E 801.260,860m; 73°18'44" - 2.604,80m, até o vértice C47-M-2005 de coordenadas N 8.669.374,306m e E 803.755,955m; cravado no limite do LOTE 13 DO LOTEAMENTO SÃO VALERIO fls. A e B GLEBA 1-2ª ETAPA, com o limite da margem esquerda do RIO SÃO VALERIO vértice inicial da descrição deste perímetro. Consta no R. 14, 15 e 16 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Consta no R.17 desta matrícula o arresto exequendo do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula a existência de penhor. Consta na Av.18 e R.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1041871-52.2021.8.11.0041, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, requerida por AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRAOS S/A contra DOUGLAS CIESIELSKI e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula a existência de penhor de grãos Consta na Av.22 desta matrícula a existência de alienação fiduciária de Soja.

INCRA nº 924.113.028.606-2.

Consta às fls.288 dos autos, que o imóvel formado por 90 (noventa) hectares de pasto e todo o restante em lavoura de cultivo de soja; cercado por arame liso 06 (seis) fios; 01 (uma) nascente; 01 (uma) represa; 01 (uma) casa sede com aproximadamente 120m2, construída em alvenaria, telhas plan e piso cerâmica; 01 (um) galpão com aproximadamente 450m2, construído em estrutura metálica e fechamento de alvenaria; 01 (uma) caixa d’agua; 0’ (um chiqueiro). Encontra-se localizado há aproximadamente 06 (seis) quilômetros da cidade de São Valério/TO.

Avaliação deste lote: R$ 8.316.125,00 (oito milhões trezentos e dezesseis mil cento e vinte e cinco reais) para janeiro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 8.293 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PEIXE/TO - IMÓVEL: Parte do Lote n° 12, Loteamento São Valério 1° e 2°, com a área de 303,3754ha (trezentos e três hectares, trinta e sete ares e cinquenta e quatro centiares), situado no município de Peixe/TO. Consta no R.12 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Consta no R.13 desta matrícula o arresto exequendo do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula a existência de penhor. Consta na Av.14 e R.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1041871-52.2021.8.11.0041, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, requerida por AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRAOS S/A contra DOUGLAS CIESIELSKI e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

INCRA nº 924.113.028.606-2.

Consta às fls.290 dos autos, que o imóvel formado por 25 (vinte e cinco) hectares de pasto (capim) já formado; 90 (noventa) hectares em formação; todo o restante em cerrado bruto; 01 (uma) represa; 01 (um) curral construído em madeira de lei; imóvel cercado por arame liso 06 (seis) fios. Encontra-se localizado há aproximadamente 06 (seis) quilômetros da cidade de São Valério/TO.

Penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos no Processo nº 0004770-59.2021.8.27.2722, em tramite na 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Gurupi/TO.

Consta às fls.276 dos autos, que o BANCO SANTANDER cedeu em favor do Cessionário o crédito e todos os direitos a TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S/A.

Avaliação deste lote: R$ 6.268.000,00 (seis milhões duzentos e sessenta e oito mil reais) para janeiro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Débito desta ação às fls.264, em conjunto com os débitos do Processo nº 1076089-38.2023.8.26.0100 totalizam o valor de R$ 9.199.085,58 (junho/2024).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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1ª Praça: 04/05/2026 às 15:00 Horário de Brasília R$ 9.237.702,72
2ª Praça: 25/05/2026 às 15:00 Horário de Brasília R$ 5.542.621,63

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