Valor inicial
R$ 295.737,19
Judicial
Leilão
ML28206
Código Lote
J99306
Visitas
1.022
Habilitados
1
Lances
0

Direitos sobre Área com 14 alq. (Gleba C) - Vargem Grande do Sul - SP

Localização
Vargem Grande do Sul, SP
Vara
1ª Vara do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP
Forum
1ª Vara do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
931/2019
Autor
NUTRATTA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
Réu
SEBASTIÃO ANTONIO DE OLIVEIRA
Último Lance
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Incremento
R$ 2.000,00
Em breve
1ª Praça: 03/06/2024 às 14:30 Horário de Brasília R$ 295.737,19
2ª Praça: 24/06/2024 às 14:30 Horário de Brasília R$ 177.442,32

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 295.737,19 ( Duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e dezenove centavos) em 5/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
DIREITOS SOBRE PARTE IDEAL DE 14,10% DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 23 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE /SP - IMÓVEL: Área de quatorze alqueires e cento e oitenta e nove centésimos de alqueire (14,189 alqueires), equivalentes a 34,33,73 ha., identificado como "Gleba C" e localizado dentro do seguinte perímetro:- inicia-se o polígono pelo ponto 47, assinalado em planta anexa e cravado no vértice aqui formado pela propriedade da Fazenda Chapadão, tendo como proprietário CAM - Florestal Agropecuária Ltda. e Gleba B. Daí segue com azimute de 20° 28'20"a distância de 106,440 mts até o ponto 48. Daí segue com azimute de 10° 07′57″a distância de 101,690 mts até o ponto 49. Daí segue com azimute de 53° 35'16"a distância de 40,670 mts até o ponto 50. Daí de 40,6 segue com azimute de 51° 53'00"a distância de 39,470 mts até o ponto 51. Daí segue com azimute de 63° 16'48"a distância de 41,540 mts até o ponto 52. Daí segue com azimute de 65° 03'47”a distância de 76,610 mts até o ponto 53. Daí segue com azimute de 39° 17'27" a distância de 29,840 mts s até o ponto 54. Daí segue com azimute de 37° 40'05"a distância de 25,110 mts até o ponto 55. Daí segue com azimute de 27° 24'12"a distância de 13,550 mts até o ponto 56. Daí segue com azimute de 36° 27′26″a distância de 52,420 mts até o ponto 57. Daí segue com azimute de 33° 56'21"a distância de 23,250 mts até o ponto 58. Daí segue com azimute de 36° 20'23"a distância de 127,780 mts até o ponto 59. Daí segue com azimute de 36° 53'11"a distância de 89,640 mts até o ponto 60. Daí segue com azimute de 317° 54'31"a distância de 65,630 mts até o ponto 61. Daí segue com azimute de 34° 02'37"a distância de 13,670 mts até o ponto 62. Daí segue com azimute de 314° 10' 01'a distância de 41,730 mts até o ponto 63. Daí segue com azimute de 321° 26'08'a distância de 42,770 mts até o ponto 64. Daí segue com azimute de 325° 29'38"a distância de 82,610 mts até o ponto 65, confrontando do ponto 47 ao ponto 65, com Fazenda Chapadão, tendo como proprietário CAM - Florestal Agropecuária Ltda. Daí segue com azimute de 33° 18'10°a distância de 39,360 mts até o ponto 66. Daí segue com azimute de 125° 58'56"a distância de 6,490 mts até o ponto 67. Daí segue com azimute de 97° 19'22"a distância de 73,530 mts até o ponto 68. Daí segue com azimute de 87° 16'00'a distância de 95,590 mts até o ponto 69. Daí segue com azimute de 91° 15'38"a distância de 8,910 mts até o ponto 70. Daí segue com azimute de 109° 17'07"a distância de 7,430 mts até o ponto 71. Daí segue com azimute de 121° 08'50"a distância de 37,560 mts até o ponto 72. Daí segue com azimute de 148° 22'42"a distância de 16,360 mts até o ponto 73. Daí segue com azimute de 157° 33'50'a distância de 27,860 mts até o ponto 74. Daí segue com azimute de 70° 12'01"a distância de 55,470 mts até o ponto 75. Daí segue com azimute de 129° 36'28'a distância de 8,580 mts até o ponto 76, localizado junto de uma grota. Daí segue grota abaixo com azimute de 163° 53'20"a distância de 24,880 mts até o ponto 77. Daí segue com azimute de 168° 03'02 a distância de 43,380 mts até o ponto 78. Daí segue com azimute de 143° 55'07"a distância de 111,650 mts até o ponto 79. Daí segue com azimute de 136° 36'03"a distância de 32,440 mts até o ponto 80. Daí segue com azimute de 132° 48'37"a distância de 42,630 mts até o ponto 81. Daí segue com azimute de 151° 49′32″a distância de 61,130 mts até o ponto 82, localizado no final da grota, ponto comum com o já citado córrego barreiro velho, confrontando do ponto 65 ao ponto 82, com Fazenda Palmital, tendo como proprietário o Sr. Bento Cabral Filho. Daí deixa a grota e segue o já citado córrego, à juzante com azimute de 241° 47'18'a distância de 48,950 mts até o ponto 83. Daí segue com azimute de 251° 32'54"a distância de 21,870 mts até o ponto 84. Daí segue com azimute de 265° 34′12″a distância de 25,880 mts até o ponto 85. Daí segue com azimute de 174° 52'31"a distância de 13,500 mts até o ponto 86. Daí segue com azimute de 116 09'51"a distância de 37,930 mts até o ponto 87. Daí segue com azimute de 123° 05'17"a distância de 22,130 mts até o ponto 88. Daí segue com azimute de 111° 49'39"a distância de 20,05 mts até o ponto 89. Daí segue com azimute de 165° 02'06"a distância de 21,670 mts até o ponto 90. Daí segue com azimute de 204° 35'34"a distância de 19,350 mts até o ponto 91. Daí segue com azimute de 143° 29'45'a distância de 16,770 mts até o ponto 92. Daí segue com azimute de 210° 05'36"a distância de 25,480 mts até o ponto 93. Daí segue com azimute de 189° 20'39"a distância de 34,200 mts até o ponto 94. Daí segue com azimute de 237° 35'42°a distância de 48,590 mts até o ponto 95. Daí segue com azimute de 207° 18'11"a distância de 48,620 mts até o ponto 96. Daí segue com azimute de 246° 03'22*a distância de 61,900 mts até o ponto 97. Daí segue com azimute de 286° 16'10"a distância de 49,730 mts até o ponto 98. Daí segue com azimute de 262° 00'00"a distância de 102,300 mts até o ponto 99. Daí segue com azimute de 205° 39'46"a distância de 25,690 mts até o ponto 100. Daí segue com azimute de 162° 06'50'a distância de 22,380 mts até o ponto 101. Daí segue com azimute de 173° 45'04"a distância de 45,820 mts até o ponto 102. Daí segue com azimute de 226° 02'04” a distância de 58,100 mts até o ponto 103. Daí segue com azimute de 187° 47'41"a distância de 29,820 mts até o ponto 104. Daí segue com azimute de 234° 24'02'a distância de 55,520 mts até o ponto 105. Daí segue com azimute de 176° 14′17″a distância de 112,910 mts até o ponto 106, confrontando do ponto 82 ao ponto 106, com córrego do Barreiro Velho e Fazenda São José do Monte Alegre, tendo como proprietário o Dr. Carlos Eduardo Rodrigues Novaes. Daí deixa o córrego e segue com azimute de 2820 45 16 a distância de 416,150 mts até o ponto 47, que teve início e fim esta demarcação, confrontando do ponto 106 ao ponto 47, com Gleba B.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/05/2024 às 14:30 h e se encerrará dia 03/06/2024 às 14:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/06/2024 às 14:31 h e se encerrará no dia 24/06/2024 às 14:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

DIREITOS SOBRE PARTE IDEAL DE 14,10% DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 23 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE /SP - IMÓVEL: Área de quatorze alqueires e cento e oitenta e nove centésimos de alqueire (14,189 alqueires), equivalentes a 34,33,73 ha., identificado como "Gleba C" e localizado dentro do seguinte perímetro:- inicia-se o polígono pelo ponto 47, assinalado em planta anexa e cravado no vértice aqui formado pela propriedade da Fazenda Chapadão, tendo como proprietário CAM - Florestal Agropecuária Ltda. e Gleba B. Daí segue com azimute de 20° 28'20"a distância de 106,440 mts até o ponto 48. Daí segue com azimute de 10° 07′57″a distância de 101,690 mts até o ponto 49. Daí segue com azimute de 53° 35'16"a distância de 40,670 mts até o ponto 50. Daí de 40,6 segue com azimute de 51° 53'00"a distância de 39,470 mts até o ponto 51. Daí segue com azimute de 63° 16'48"a distância de 41,540 mts até o ponto 52. Daí segue com azimute de 65° 03'47”a distância de 76,610 mts até o ponto 53. Daí segue com azimute de 39° 17'27" a distância de 29,840 mts s até o ponto 54. Daí segue com azimute de 37° 40'05"a distância de 25,110 mts até o ponto 55. Daí segue com azimute de 27° 24'12"a distância de 13,550 mts até o ponto 56. Daí segue com azimute de 36° 27′26″a distância de 52,420 mts até o ponto 57. Daí segue com azimute de 33° 56'21"a distância de 23,250 mts até o ponto 58. Daí segue com azimute de 36° 20'23"a distância de 127,780 mts até o ponto 59. Daí segue com azimute de 36° 53'11"a distância de 89,640 mts até o ponto 60. Daí segue com azimute de 317° 54'31"a distância de 65,630 mts até o ponto 61. Daí segue com azimute de 34° 02'37"a distância de 13,670 mts até o ponto 62. Daí segue com azimute de 314° 10' 01'a distância de 41,730 mts até o ponto 63. Daí segue com azimute de 321° 26'08'a distância de 42,770 mts até o ponto 64. Daí segue com azimute de 325° 29'38"a distância de 82,610 mts até o ponto 65, confrontando do ponto 47 ao ponto 65, com Fazenda Chapadão, tendo como proprietário CAM - Florestal Agropecuária Ltda. Daí segue com azimute de 33° 18'10°a distância de 39,360 mts até o ponto 66. Daí segue com azimute de 125° 58'56"a distância de 6,490 mts até o ponto 67. Daí segue com azimute de 97° 19'22"a distância de 73,530 mts até o ponto 68. Daí segue com azimute de 87° 16'00'a distância de 95,590 mts até o ponto 69. Daí segue com azimute de 91° 15'38"a distância de 8,910 mts até o ponto 70. Daí segue com azimute de 109° 17'07"a distância de 7,430 mts até o ponto 71. Daí segue com azimute de 121° 08'50"a distância de 37,560 mts até o ponto 72. Daí segue com azimute de 148° 22'42"a distância de 16,360 mts até o ponto 73. Daí segue com azimute de 157° 33'50'a distância de 27,860 mts até o ponto 74. Daí segue com azimute de 70° 12'01"a distância de 55,470 mts até o ponto 75. Daí segue com azimute de 129° 36'28'a distância de 8,580 mts até o ponto 76, localizado junto de uma grota. Daí segue grota abaixo com azimute de 163° 53'20"a distância de 24,880 mts até o ponto 77. Daí segue com azimute de 168° 03'02 a distância de 43,380 mts até o ponto 78. Daí segue com azimute de 143° 55'07"a distância de 111,650 mts até o ponto 79. Daí segue com azimute de 136° 36'03"a distância de 32,440 mts até o ponto 80. Daí segue com azimute de 132° 48'37"a distância de 42,630 mts até o ponto 81. Daí segue com azimute de 151° 49′32″a distância de 61,130 mts até o ponto 82, localizado no final da grota, ponto comum com o já citado córrego barreiro velho, confrontando do ponto 65 ao ponto 82, com Fazenda Palmital, tendo como proprietário o Sr. Bento Cabral Filho. Daí deixa a grota e segue o já citado córrego, à juzante com azimute de 241° 47'18'a distância de 48,950 mts até o ponto 83. Daí segue com azimute de 251° 32'54"a distância de 21,870 mts até o ponto 84. Daí segue com azimute de 265° 34′12″a distância de 25,880 mts até o ponto 85. Daí segue com azimute de 174° 52'31"a distância de 13,500 mts até o ponto 86. Daí segue com azimute de 116 09'51"a distância de 37,930 mts até o ponto 87. Daí segue com azimute de 123° 05'17"a distância de 22,130 mts até o ponto 88. Daí segue com azimute de 111° 49'39"a distância de 20,05 mts até o ponto 89. Daí segue com azimute de 165° 02'06"a distância de 21,670 mts até o ponto 90. Daí segue com azimute de 204° 35'34"a distância de 19,350 mts até o ponto 91. Daí segue com azimute de 143° 29'45'a distância de 16,770 mts até o ponto 92. Daí segue com azimute de 210° 05'36"a distância de 25,480 mts até o ponto 93. Daí segue com azimute de 189° 20'39"a distância de 34,200 mts até o ponto 94. Daí segue com azimute de 237° 35'42°a distância de 48,590 mts até o ponto 95. Daí segue com azimute de 207° 18'11"a distância de 48,620 mts até o ponto 96. Daí segue com azimute de 246° 03'22*a distância de 61,900 mts até o ponto 97. Daí segue com azimute de 286° 16'10"a distância de 49,730 mts até o ponto 98. Daí segue com azimute de 262° 00'00"a distância de 102,300 mts até o ponto 99. Daí segue com azimute de 205° 39'46"a distância de 25,690 mts até o ponto 100. Daí segue com azimute de 162° 06'50'a distância de 22,380 mts até o ponto 101. Daí segue com azimute de 173° 45'04"a distância de 45,820 mts até o ponto 102. Daí segue com azimute de 226° 02'04” a distância de 58,100 mts até o ponto 103. Daí segue com azimute de 187° 47'41"a distância de 29,820 mts até o ponto 104. Daí segue com azimute de 234° 24'02'a distância de 55,520 mts até o ponto 105. Daí segue com azimute de 176° 14′17″a distância de 112,910 mts até o ponto 106, confrontando do ponto 82 ao ponto 106, com córrego do Barreiro Velho e Fazenda São José do Monte Alegre, tendo como proprietário o Dr. Carlos Eduardo Rodrigues Novaes. Daí deixa o córrego e segue com azimute de 2820 45 16 a distância de 416,150 mts até o ponto 47, que teve início e fim esta demarcação, confrontando do ponto 106 ao ponto 47, com Gleba B. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 286.961,36 (Duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos) para agosto de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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