Valor inicial
R$ 10.322.168,56
Judicial
Leilão
Código Lote
J131207
Número Lote
Lote 3
Visitas
120
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Rural 59 ha - Fazenda Coruputuba, Gleba 04 - Pindamonhangaba - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Fazenda Coruputuba, Área D, Pindamonhangaba, SP
Vara
03ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA/SP
Forum
03ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro oficial do Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro oficial do Estado de Minas Gerais
JUCEMAT Nº 73 - Leiloeiro oficial do Estado de Mato Grosso
Controle
2012/000785
Autor
NOBRECEL S.A. – CELULOSE E PAPEL
Réu
NOBRECEL S.A. – CELULOSE E PAPEL
Valor de Avaliação
R$ 10.322.168,56 ( Dez milhões, trezentos e vinte e dois mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) em 11/2026 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
IMPORTANTE: Para realizar a habilitação e participar do leilão, entre em contato conosco pelo telefone (11) 3149-4600 ou pelo e-mail contato@megaleiloes.com.br.

LOTE 03: MATRÍCULA Nº 41.649 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA/SP – IMÓVEL: ÁREA "D" desmembrada da Área "B" (desmembrada) do remanescente da Fazenda Coruputuba – Gleba 04, situada nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto 18F, situado na divisa com o Sítio Paraíba e no final da servidão de passagem instituída na Área "C" desmembrada da Área "B" (desmembrada) do remanescente da Fazenda Coruputuba Gleba 04, para dar acesso ao referido Sítio Paraíba (antiga Área "A" desmembrada da área remanescente da Fazenda Coruputuba Gleba 04), de propriedade de Raul Ardito Lerário (sucessor de Silina Agroflorestal Ltda.)[...] encerrando a área de 592.840,96m² (quinhentos e noventa e dois mil, oitocentos e quarenta metros e noventa e seis decímetros quadrados A matrícula com a descrição na íntegra, está disponível no site do leiloeiro.

Consta na Av. 05 desta matrícula que foi decretada a Falência de PLURIPART – PARTICIPAÇÕES, PLANEJAMENTO E PESQUISA LTDA nos autos da Ação de falência, Processo nº 0000764-92.2012.8.26.0445, em trâmite na 03ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba/SP.

OBSERVAÇÃO: Na averbação n° 01, consta que o referido imóvel possui servidão de passagem em caráter perpétuo a seu favor, constituído pela área “C” desmembrada da área “B” desmembrada do remanescente da Fazenda Coruputuba – gleba 4, conforme registro n° 05 da matrícula n° 41.648;

INCRA ATUALIZADO N° 950.076.450.847-0 (AV.03)
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 2,25% (dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

03ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 03ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão terá início no dia 30/11/2026 às 15:00h e se encerrará dia 01/02/2027 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances apenas com o valor da avaliação, sendo que todos os lances estão condicionados à aprovação do M.M. Juízo, conforme determinação de fls. 38.764/38.769.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DA HABILITAÇÃO - A participação de eventuais interessados está condicionada a apresentação de uma Garantia no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) antes do encerramento dos Leilões, através de transferência/depósito bancário na conta do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão oportunamente indicados. Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao Leiloeiro, caso contrário o valor da Garantia será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após encerramento do Leilão.


DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05), bem como, (I) dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; (II) dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (III) do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; (IV) dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; (V) dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; (VI) dos advogados de qualquer das partes (art. 890, I, II, III, IV, V e VI da lei n° 13.105/15). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - O arrematante deverá depositar 20% (vinte por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, para garantia do Juízo, o qual será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 80% (oitenta por cento) do valor da arrematação, deverá ocorrer em até 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de Guia de Depósito Judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 2,25% (dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 93 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA/SP – IMÓVEL DESCRITO NA AVERBAÇÃO 15 COMO: a Gleba de terras que assim se descreve: inicia-se no ponto digo inicia-se no ponto 25A, que fica no eixo da linha de transmissão da Eletropaulo, na divisa das terras de João Rodrigues. Daí segue rumo 83º10'NW e distância 499,30mts acompanhando o eixo de transmissão da Eletropaulo, até o pinto 25B. Daí deixa a linha de transmissão e segue rumo 64º02'SW e distância 1.299,15mts até o ponto 25C. Dai segue rumo 87º05'NW e distância de 1.060,00m até o ponto 86 que fica na divisa das terras de José Carlos Ferras e Irmãos em um corrego que que digo que é afluente do Rio Tameirão. Do ponto 25A ao ponto 86 confronta com a Gleba 1(Fazenda Estiva), subindo esse corrego numa extensão de 850,00mts, daí deflete à esquerda em quatro segmentos, num total de 681,00mts, onde alcança o corrego do Grotão; desse ponto sobe o corrego do grotão, numa extensão de 700,00m. ficando esclarecido que, desde o final da confrontação com Joaquim Batista de Oliveira, as terras passam a confrontar até o final da linha de 700,00mts com José Carlos Ferraz e Irmãos, sem seguida, numa extensão de 970,00m confronta com Arão Moreira de Andrade; em dois segmentos retos com um total de 500,00mts, divide com Mario de Almeida | à seguir, em 380,00 metros de extensão divisa com Benedito Mariano, em tres segmentos, o primeiro de 320,00mts e os dois ultimos é 710,00mts(o total) e divide com Antonio Manoel; a seguir, num segmento de 780,00mts até a pedreira e noutro de 962,00m até encontar com sucessores de Vicente Mariano, nesse ponto deflete à esquerda , num angulo de 90º e numa extensão de 172,00mts, deflete à seguir, a esquerda e, em outro angulo de 90º segue numa reta de 1.050,00m até alcançar a nascente do Corrego Itagaçabinha, a seguir acompanha o corrego Itagaçabainha, até alcançar o Rio Tameirão, daí descendo pelo Rio Tameirão, vai encontrar o ponto em que as terras descritas começam a dividir com Leonel Hespanhol, deflete à seguir à esquerda e subindo por espigão vai dividindo com Leonel Hespanhol, até encontrar o ponto em que começa a dividir com o Sitio do Morro Velho, de proprieade de José Rodrigues Fortes, numa extensão de 960,00mts, ainda em linha pelo espigão vai em dois segmentos, o primeiro de 410,00mts e o segundo de 320,00mts até encontrar o Rio Tameirão, sendo que nesses dois segmentos confronta com o Sitio do Morro Velho, anteriormente mencionado; atravessando o Rio Tameirão e subindo o espigão, num segmento de 130,00mts em linha curva, subindo o espigão em 730,00mts, conclui a confrontação com o Sitiodo Morro Velho, alcançando o ponto onde começa a dividir com João Rodrigues (ponto 25A inicial), fechando assim uma área de 696,12ha.

Consta no R.26 desta Matrícula que este imóvel foi hipotecado ao Banco do Estado de São Paulo - Banespa.
Consta na Av. 27 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula nos autos do Processo nº 7852012, em trâmite na 03ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba/SP.
Consta na Av. 28 desta matrícula que foi decretada a Falência de NOBRECEL S.A. CELULOSE E PAPEL; AGROSAN AGRICULTURA E REFLORESTAMENTO LTDA; PLURIPART PARTICIPAÇÕES, PLANEJAMENTO E PESQUISA LTDA; E DOBREVE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA; e que o imóvel da presente matrícula foi arrecadado e lacrado, com proibição de qualquer ato de disposição ou oneração, Processo nº 0000764-92.2012.8.26.0445, em trâmite na 03ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba/SP.
Consta na Av. 29 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NOBRECEL CELULOSE E PAPEL S.A. nos autos do Processo nº 201608.2609.00179456-IA-659, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cruzeiro/SP.

MATRÍCULA Nº 3.663 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA/SP – IMÓVEL: Uma gleba de terras, designada como Gleba 1, desmembrada da Fazenda Estiva, situada no município de Silveiras, desta comarca, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: inicia-se partindo da ponte sobre o Rio Itagaçaba, pela margem esquerda da antiga Estrada Rio–São Paulo, no sentido Areias–Silveiras, segue numa extensão de 3.180 m, margeando referida estrada até encontrar o local conhecido por "Setenta", no antigo quilômetro 270 da mesma antiga Estrada Rio–São Paulo; daí segue confrontando com Joaquim Batista de Oliveira, numa extensão de 1.230,00 m até encontrar um córrego, afluente do Rio Tamereirão; descendo por este córrego numa extensão de 350,00 m, deflete à direita, margeando outro córrego, numa extensão de 800,00 m, confrontando nesses dois alinhamentos, 350,00 m e 800,00 m, com Arthur Braga; daí próximo de um gambuseiro grande, deflete à direita numa extensão de 1.520,00 m confrontando com Joaquim Batista de Oliveira; daí deflete para a direita, em três segmentos retos, o primeiro de 480,00 m, o segundo de 350,00 m e o terceiro de 420,00 m, que vai do espigão a fora; daí descendo 130,00 m vai até encontrar um córrego, também afluente do Rio Tamereirão, onde fica o ponto 86; daí segue rumo 87º05'SE e distância 1.060,00 m até o ponto 25C. Daí segue rumo 64º02'NE e distância 1.299,05 m até o ponto 25B. Daí segue rumo 83º10'SE e distância 499,30 mts acompanhando o eixo da linha de transmissão da Eletropaulo, até o ponto 25A, onde começa a dividir com João Rodrigues, apresenta dois segmentos, num total de 510,00 m, onde alcança o ponto em que começa a dividir com Onofre Rodrigues, toda pelo espigão, numa extensão de 1.190,00 m até encontrar o córrego do Coelho; daí desce esse córrego já dividindo com Luiz Rodrigues e vai encontrar o Rio Tamereirão, onde, acompanha as suas sinuosidades até um valor antigo de divisa, depois, sobe por esse valor de divisa, indo alcançar o Rio Itagaçaba; daí, descendo por esse rio acompanha as suas sinuosidades, chega à ponto do digo ponto sobre o Rio Itagaçaba localizada na antiga Estrada Rio–São Paulo, ponto de partida dessa descrição, encerrando a área total de 601,00 hectares.
Consta no R.10 desta Matrícula que este imóvel foi hipotecado à BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO – BANESPA.
Consta na Av. 11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade do imóvel descrito na presente matrícula, conforme solicitado no protocolo 201309 2312 00164448-IA-540 (proc 7852012)
Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a Falência de NOBRECEL S.A. CELULOSE E PAPEL; AGROSAN AGRICULTURA E REFLORESTAMENTO LTDA; PLURIPART PARTICIPAÇÕES, PLANEJAMENTO E PESQUISA LTDA; E DOBREVE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA nos autos da Ação de Falência, Processo nº 0000764-92.2012.8.26.0445, em trâmite na 03ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba/SP.
Consta na Av. 13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NOBRECEL CELULOSE E PAPEL S.A. nos autos do Processo nº 201608.2609.00179456-IA-659, em trâmite na Vara do Trabalho de Cruzeiro/SP.
Consta na Av. ex officio desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de NOBRECEL S.A. CELULOSE E PAPEL, nos autos dos Processos nº 0141109720085150040, 0143001820085150040 e 0143001820085150040.

OBSERVAÇÕES: 1) o imóvel é objeto do cumprimento de sentença nº 0002537-03.2013.8.26.0102, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cachoeira Paulista, decorrente de ação civil pública ambiental promovida pelo Ministério Público, que envolve a instituição, demarcação e inscrição da área de reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como outras medidas de regularização ambiental previstas no respectivo título executivo (fls.35.527/35.795). O imóvel será alienado no estado de fato e de direito em que se encontra, incumbindo aos interessados a realização de todas as diligências que entenderem necessárias para a verificação de sua situação jurídica, ambiental, registral e cadastral. Caso subsistam providências de regularização ambiental pendentes quando da arrematação, caberá ao arrematante adotar as medidas necessárias à sua implementação perante os órgãos competentes, sem prejuízo do prosseguimento do cumprimento de sentença e das deliberações a serem proferidas pelo Juízo responsável pela execução ambiental. A apresentação de lance implicará ciência inequívoca da existência da referida demanda ambiental e concordância com as condições acima estabelecidas, não podendo o arrematante alegar posteriormente desconhecimento da situação ambiental do imóvel para requerer anulação da arrematação, abatimento do preço ou indenização em face da Massa Falida, conforme determinado na decisão de fls. 38.764/38.769.2) Nos termos do R.4 da matrícula nº 93, uma área de 288,90 alqueires foi doada para terceiros antes da transmissão da propriedade para a Massa Falida. Posteriormente, na Av. 24, constou que em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária de Cancelamento de Registro de Imóvel, processo nº 468/86, a área descrita no R.4 foi cancelada da matrícula, assim como o próprio R.4. Ou seja, de acordo com os registros que constam na matrícula, a área supracitada não compõe a área de propriedade da Massa Falida. 3) Consta na Av.15 da matrícula nº 93, que houve o desmembramento de uma gleba de terras do imóvel de propriedade da Massa Falida, sendo que a área desmembrada foi registrada sob outro número de matrícula, a de nº 3663 do CRI de Cachoeira Paulista. Ademais, na Av. 15 consta a delimitação da área que remanesceu registrada na matrícula de nº 93 do CRI de Cachoeira Paulista.4) Consta no laudo de avaliação de fls. 36.145/36.239, que em aproximadamente 269,3ha há madeira de eucalipto no valor total estimado de R$ 367.595,00 (trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais)

Valores da Avaliação deste lote: Terra Nua R$ 16.782.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e oitenta e dois mil reais) + Madeira de Eucalipto R$ 367.595,00 (trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 17.149.595,00 (dezessete milhões, cento e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais) para novembro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP, conforme determinado em fls. 38.764/38.769.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 475 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA/SP – DESCRITO NA AVERBAÇÃO 25 COMO: IMÓVEL RURAL, denominado Fazenda Coru-Guaçu II, localizada nos bairros Pitangueiras, Mato Dentro e Tereza Dias, no município de Lagoinha, desta comarca, com área total de 620,20 ha., ou 256,28 alqueires paulistas [...]. Nada Mais. A matrícula com a descrição na íntegra, está disponível no site do leiloeiro.

Consta no R.28 desta Matrícula que este imóvel foi hipotecado em 01° grau à Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.
Consta na Av. 31 desta matrícula que foi decretada a falência de AGROSAN AGRICULTURA E REFLORESTAMENTO LTDA e NOBRECEL CELULOSE E PAPEL nos autos da Ação de FALÊNCIA, Processo nº 0000764-92.2012.8.26.0445, em trâmite na 03ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba/SP.
Consta na Av. 32 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de AGROSAN AGRICULTURA E REFLORESTAMENTO LTDA e NOBRECEL CELULOSE E PAPEL nos autos da Ação de falência, Processo nº 7852012, em trâmite na 03ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba/SP.

OBSERVAÇÃO: Consta nas averbações 26, que houve um desmembramento da área de 55,66ha, que foi denominado Sitio Barro Branco, e a área remanescente que ficou constando na presente matrícula foi descrito na av. 25.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 13.186.000,00 (treze milhões, cento e oitenta e seis mil reais) para novembro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 03: MATRÍCULA Nº 41.649 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA/SP – IMÓVEL: ÁREA "D" desmembrada da Área "B" (desmembrada) do remanescente da Fazenda Coruputuba – Gleba 04, situada nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto 18F, situado na divisa com o Sítio Paraíba e no final da servidão de passagem instituída na Área "C" desmembrada da Área "B" (desmembrada) do remanescente da Fazenda Coruputuba Gleba 04, para dar acesso ao referido Sítio Paraíba (antiga Área "A" desmembrada da área remanescente da Fazenda Coruputuba Gleba 04), de propriedade de Raul Ardito Lerário (sucessor de Silina Agroflorestal Ltda.)[...] encerrando a área de 592.840,96m² (quinhentos e noventa e dois mil, oitocentos e quarenta metros e noventa e seis decímetros quadrados A matrícula com a descrição na íntegra, está disponível no site do leiloeiro.

Consta na Av. 05 desta matrícula que foi decretada a Falência de PLURIPART – PARTICIPAÇÕES, PLANEJAMENTO E PESQUISA LTDA nos autos da Ação de falência, Processo nº 0000764-92.2012.8.26.0445, em trâmite na 03ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba/SP.

OBSERVAÇÃO: Na averbação n° 01, consta que o referido imóvel possui servidão de passagem em caráter perpétuo a seu favor, constituído pela área “C” desmembrada da área “B” desmembrada do remanescente da Fazenda Coruputuba – gleba 4, conforme registro n° 05 da matrícula n° 41.648;

INCRA ATUALIZADO N° 950.076.450.847-0 (AV.03)

Valor da Avaliação deste lote: R$ 9.911.000,00 (nove milhões, novecentos e onze mil reais) para janeiro de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 04: MATRÍCULA Nº 94 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA/SP – IMÓVEL: Imóvel denominado Fazenda "Vaticano", com a área de duzentos alqueires de terras, mais ou menos, contendo casa de moradia, casas para empregados, moinho, cerca de vinte mil cafeeiros, entre novos e velhos, plantações de cereais, uma usina geradora de eletricidade, inteiramente aparelhada e produzindo atualmente mais de seiscentos cavalos de energia elétrica, a qual usina se destina aos serviços da fazenda e fábrica denominadas "Coruputuba", no município de Pindamonhangaba, compreendendo também a linha de transmissão respectiva, até a referida fazenda "Coruputuba", com a servidão existente sobre propriedades de terceiros, atravessados por essa linha, imóvel esse que contém outras pequenas benfeitorias e vários utensílios, pertences e acessórios e divide em sua integridade com Virgínia de Tal, viúva de Luiz Martins, a seguir com João Pereira, depois com Firmino Linhares, a seguir com Manoel Marcondes Rangel, depois com os Fogos, Juvenal Pestana e mais com quem de direito.
Consta no R.17 desta Matrícula que este imóvel foi hipotecado à BANCO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA.
Consta na Av. 20 desta matrícula que foi decretada a falência de AGROSAN AGRICULTURA E RESFLORESTAMENTO LTDA e NOBRECEL CELULOSE E PAPEL nos autos da Ação de falência, Processo nº 0000764-92.2012, em trâmite na 03ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba/SP.
Consta na Av. 21 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de AGROSAN AGRICULTURA E RESFLORESTAMENTO LTDA e NOBRECEL CELULOSE E PAPEL nos autos da Ação de Falência, Processo nº 7852012, em trâmite na 03ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba/SP.

OBSERVAÇÃO: Consta no laudo de avaliação de fls. 36.240/36.322, que em aproximadamente 65,58ha há madeira de eucalipto no valor tota estimado de R$ 413.154,00 (quatrocentos e treze mil, cento e cinquenta e quatro reais).

Valores da Avaliação deste lote: Terra Nua R$ 5.487.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil reais) + Madeira de Eucalipto R$ 413.154,00 (quatrocentos e treze mil, cento e cinquenta e quatro reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 5.900.154,00 (cinco milhões, novecentos mil, cento e cinquenta e quatro reais) para novembro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Valor Total da Avaliação dos Bens: R$ 46.146.749,00 (quarenta e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais) para novembro de 2025.
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Início: 30/11/2026 às 15:00 Data: 01/02/2027 às 15:01 R$ 10.322.168,56

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