Valor inicial
R$ 9.787.618,21
Judicial
Leilão
ML33038
Código Lote
J119873
Visitas
85
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Rural 198 ha (Fazenda São Bento) - Jaú - SP - Leilão de Parte Ideal (66,66%)

Localização
Jaú, SP
Vara
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO ABC BRASIL S.A
Réu
FULLCRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL E COBRANÇA LTDA e Outros
Valor de Avaliação
R$ 9.787.618,21 ( Nove milhões, setecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e um centavos) em 1/2026 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
PARTE IDEAL DE 66,66% DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 2.052 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JAU/SP - IMÓVEL: A propriedade agrícola denominada "FAZENDA SÃO BENTO", localizada parte no município de Jau, da primeira circunscrição, e, parte no município de Bocaina, desta 2ª Circunscrição, com a área total de 198,00,00 ha., de terras, contendo além de cultura de café e pastagens artificiais, casa de administração, casas para empregados, terreiro ladrilhado, tulha, mangueiro, com rancho, garagem, paiol, ranchos, luz elétrica, agua encanada e outras pequenas benfeitorias, confrontando, com a Fazenda Bananal, com José Silva, com a Estrada Municipal Jau-Pouso Alegre de Baixo, e com Jesse Prado Carneiro Lyra. Consta na Av.02 desta matrícula as cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre a parte ideal de 1/3 do imóvel. Consta na Av.04 desta matrícula a existência da ação de execução de título judicial, Processo nº 1011361-03.2014.8.26.0100, requerida por Banco Itaú Unibanco S/A contra Rede de Lojas Linda Luz Comércio de Calçados e Acessórios Eireli. Consta na Av.09 desta matrícula a existência da ação de execução de título judicial, Processo nº 1001848-84.2014.8.26.0302, requerida por Banco Itaú Unibanco S/A contra Joaquim Ferraz de Almeida Prado Neto e Outros. Consta na Av.10 desta matrícula a existência da ação de execução de título judicial, Processo nº 1024660-47.2014.8.26.0100, requerida por Banco ABC Brasil S/A contra Joaquim Ferraz de Almeida Prado Neto e Outros. Consta na Av.11 e 19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001781-22.2014.8.26.0302, requerida por Banco Itaú SA contra Rede de Loja Linda Luz Comércio de Calçados e Acessórios EIRELLI, foi penhorado a parte de 33,33% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula a existência da ação de execução, Processo nº 1011361-03.2014, requerida por Banco Safra SA contra Joaquim Ferraz de Almeida Prado Neto e Outros. Consta na Av.13 desta matrícula a existência da ação de execução, Processo nº 1110445-74.2014.8.26.0100, requerida por Banco Daycoval SA contra Joaquim Ferraz de Almeida Prado Neto e Outros. Consta na Av.16 e 18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001931-03.2014.8.26.0302, requerida por Banco Itaú SA contra Rede de Loja Linda Luz Comércio de Calçados e Acessórios EIRELLI, foi penhorado a parte de 33,33% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.17 desta matrícula a existência da ação de execução, Processo nº 1002038.13.2015.8.26.0302, requerida por Banco Mercantil SA contra Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.20 desta matrícula a existência da ação de execução, Processo nº 1004314-51.2014.8.26.0302, requerida por Consorcio Empreendedor do São Bernardo Plaza Shopping contra Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1004312-81.2014.8.26.0302, requerida por Consorcio Empreendedor do São Bernardo Plaza Shopping contra Rubens Ferraz De Almeida Prado, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1110445.74.2014.8.26.0100, requerida por Banco Daycoval S/A contra Rubens Ferraz De Almeida Prado, foi penhorado 50% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004319320155020718, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1003049-91.2015, requerida por Vertico Bauru Empreendimentos Imobiliários contra Rubens Ferraz De Almeida Prado e Outros, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1011361-03.2017.8.26.0100, requerida por Banco Safra S/A contra Rubens Ferraz De Almeida Prado, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10043145120148260302, requerida por São Bernardo Plaza Shopping contra Rubens Ferraz De Almeida Prado, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00110213620145150067, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0011474-67.2014.5.15.0055, requerida por Marcio Fernando da Silva contra Rubens Ferraz De Almeida Prado, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013170520144036117, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009800220155020434, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011228920145020606, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010921-74.2018.5.15.0024, requerida por Karolina Marinho da Conceição contra Rubens Ferraz De Almeida Prado, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0088120-83.2018.8.26.0100, requerida por Rezende Andrade, Lainetti, Voigt Sociedade de advogados contra Leda Monaco de Almeida Prado e outro, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002597820155020710, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002319-41.2013.5.15.0066, requerida por Rita de Cassia Costa dos Reis contra Leda Monaco de Almeida Prado e outro, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001317-05.2014.4.03.6117, requerida por R.L.L Comercio de Calçados e Acessórios ltda contra Leda Monaco de Almeida Prado e outro, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011057720195020703, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002433-39.2014.8.26.0302, requerida por Industria e Comércio de Plásticos Rio Pardo Eireli contra Leda Monaco de Almeida Prado e outro, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009768020165020702, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012315620155020384, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012893520155020042, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00031463320145020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017927220155020710, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.48 desta matrícula a existência do Processo nº 1000609-07.2019.8.26.0161, requerido por Fundação dos Economistas Federais Funcef contra R.L.L Comércio de Calçados e Acessórios LTDA e Outros, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012791520155020384, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.50 desta matrícula a existência do Processo nº 0011122-61.2021.5.15.0024, requerido por Akyla Ribamar Ferreira contra Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001728-19.2016.5.02.0713, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.52 e 53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1006468-43.2014.8.26.0625, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001939-06.2015.5.02.0385, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.55 desta matrícula a existência do Processo nº 00115950320155150042, requerido por Leiriane Cristina Rosa contra R.L.L Comércio de Calçados e Acessórios LTDA e Outros, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001749520155020612, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002740-09.2014.5.02.0373, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000269-41.2014.5.02.0716, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001122-89.2014.5.02.0606, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001749520155022015, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.61 desta matrícula que em cumprimento ao protocolo 202504.1410.03964949 IA 644, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001939-06.2015.5.02.0385, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado.

Consta às fls. 1.998 dos autos que se trata de propriedade rural em Jaú SP, pequena parte no município de Bocaina 198,00 ha ou 1.980.000m, Fazenda São Bento, confronta com a Fazenda Bananal e Fazenda Santa Maria. Propriedade rural destinada à agropecuária e cultivo de cana e café.
Consta às fls. 702 dos autos que, na medida em que 1/3 (um terço) do imóvel (termo às fls. 680) encontra-se gravado com cláusula de impenhorabilidade, e diante da concordância do exequente, foi acolhida em parte a impugnação apresentada, tão somente para o fim de limitar a constrição realizada nos autos à fração penhorável do bem, uma vez que se mostraram insubsistentes os fundamentos para a liberação integral da penhora. Diante do exposto, acolheu-se parcialmente a impugnação para reconhecer apenas a impenhorabilidade de 1/3 (um terço) do imóvel, mantendo-se a penhora sobre os 2/3 (dois terços) restantes do bem descrito.

Consta às fls. 1.404 dos autos a existência do processo nº 019682-12.2017.8.26.0071, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro de Bauru/SP.

Consta às fls. 1.404 dos autos a existência do processo nº 1009279-67.2017.8.26.0302, da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaú – SP.

Consta às fls. 1.404 dos autos a existência do processo nº 0012745-33.2010.8.26.0302, da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaú – SP.

Consta às fls. 1.737 dos autos a existência do processo nº 0000360-38.2019.8.26.030, da 3º Vara Cível da Jaú/SP.

Consta às fls. 1.791 dos autos a existência do processo nº 0002319-41.2013.5.15.0066.

Débito desta ação no valor de R$ 2.367.962,61 (agosto/2023).

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 27/02/2026 às 16:00 h e se encerrará dia 02/03/2026 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/03/2026 às 16:01 h e se encerrará no dia 23/03/2026 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.


DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.


RELAÇÃO DO BEM

: PARTE IDEAL DE 66,66% DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 2.052 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JAU/SP - IMÓVEL: A propriedade agrícola denominada "FAZENDA SÃO BENTO", localizada parte no município de Jau, da primeira circunscrição, e, parte no município de Bocaina, desta 2ª Circunscrição, com a área total de 198,00,00 ha., de terras, contendo além de cultura de café e pastagens artificiais, casa de administração, casas para empregados, terreiro ladrilhado, tulha, mangueiro, com rancho, garagem, paiol, ranchos, luz elétrica, agua encanada e outras pequenas benfeitorias, confrontando, com a Fazenda Bananal, com José Silva, com a Estrada Municipal Jau-Pouso Alegre de Baixo, e com Jesse Prado Carneiro Lyra. Consta na Av.02 desta matrícula as cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre a parte ideal de 1/3 do imóvel. Consta na Av.04 desta matrícula a existência da ação de execução de título judicial, Processo nº 1011361-03.2014.8.26.0100, requerida por Banco Itaú Unibanco S/A contra Rede de Lojas Linda Luz Comércio de Calçados e Acessórios Eireli. Consta na Av.09 desta matrícula a existência da ação de execução de título judicial, Processo nº 1001848-84.2014.8.26.0302, requerida por Banco Itaú Unibanco S/A contra Joaquim Ferraz de Almeida Prado Neto e Outros. Consta na Av.10 desta matrícula a existência da ação de execução de título judicial, Processo nº 1024660-47.2014.8.26.0100, requerida por Banco ABC Brasil S/A contra Joaquim Ferraz de Almeida Prado Neto e Outros. Consta na Av.11 e 19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001781-22.2014.8.26.0302, requerida por Banco Itaú SA contra Rede de Loja Linda Luz Comércio de Calçados e Acessórios EIRELLI, foi penhorado a parte de 33,33% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula a existência da ação de execução, Processo nº 1011361-03.2014, requerida por Banco Safra SA contra Joaquim Ferraz de Almeida Prado Neto e Outros. Consta na Av.13 desta matrícula a existência da ação de execução, Processo nº 1110445-74.2014.8.26.0100, requerida por Banco Daycoval SA contra Joaquim Ferraz de Almeida Prado Neto e Outros. Consta na Av.16 e 18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001931-03.2014.8.26.0302, requerida por Banco Itaú SA contra Rede de Loja Linda Luz Comércio de Calçados e Acessórios EIRELLI, foi penhorado a parte de 33,33% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.17 desta matrícula a existência da ação de execução, Processo nº 1002038.13.2015.8.26.0302, requerida por Banco Mercantil SA contra Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.20 desta matrícula a existência da ação de execução, Processo nº 1004314-51.2014.8.26.0302, requerida por Consorcio Empreendedor do São Bernardo Plaza Shopping contra Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1004312-81.2014.8.26.0302, requerida por Consorcio Empreendedor do São Bernardo Plaza Shopping contra Rubens Ferraz De Almeida Prado, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1110445.74.2014.8.26.0100, requerida por Banco Daycoval S/A contra Rubens Ferraz De Almeida Prado, foi penhorado 50% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004319320155020718, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1003049-91.2015, requerida por Vertico Bauru Empreendimentos Imobiliários contra Rubens Ferraz De Almeida Prado e Outros, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1011361-03.2017.8.26.0100, requerida por Banco Safra S/A contra Rubens Ferraz De Almeida Prado, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10043145120148260302, requerida por São Bernardo Plaza Shopping contra Rubens Ferraz De Almeida Prado, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00110213620145150067, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0011474-67.2014.5.15.0055, requerida por Marcio Fernando da Silva contra Rubens Ferraz De Almeida Prado, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013170520144036117, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009800220155020434, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011228920145020606, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010921-74.2018.5.15.0024, requerida por Karolina Marinho da Conceição contra Rubens Ferraz De Almeida Prado, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0088120-83.2018.8.26.0100, requerida por Rezende Andrade, Lainetti, Voigt Sociedade de advogados contra Leda Monaco de Almeida Prado e outro, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002597820155020710, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002319-41.2013.5.15.0066, requerida por Rita de Cassia Costa dos Reis contra Leda Monaco de Almeida Prado e outro, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001317-05.2014.4.03.6117, requerida por R.L.L Comercio de Calçados e Acessórios ltda contra Leda Monaco de Almeida Prado e outro, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011057720195020703, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002433-39.2014.8.26.0302, requerida por Industria e Comércio de Plásticos Rio Pardo Eireli contra Leda Monaco de Almeida Prado e outro, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009768020165020702, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012315620155020384, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012893520155020042, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00031463320145020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017927220155020710, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.48 desta matrícula a existência do Processo nº 1000609-07.2019.8.26.0161, requerido por Fundação dos Economistas Federais Funcef contra R.L.L Comércio de Calçados e Acessórios LTDA e Outros, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012791520155020384, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.50 desta matrícula a existência do Processo nº 0011122-61.2021.5.15.0024, requerido por Akyla Ribamar Ferreira contra Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001728-19.2016.5.02.0713, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.52 e 53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1006468-43.2014.8.26.0625, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001939-06.2015.5.02.0385, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.55 desta matrícula a existência do Processo nº 00115950320155150042, requerido por Leiriane Cristina Rosa contra R.L.L Comércio de Calçados e Acessórios LTDA e Outros, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001749520155020612, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002740-09.2014.5.02.0373, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000269-41.2014.5.02.0716, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001122-89.2014.5.02.0606, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001749520155022015, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.61 desta matrícula que em cumprimento ao protocolo 202504.1410.03964949 IA 644, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001939-06.2015.5.02.0385, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado.

Consta às fls. 1.998 dos autos que se trata de propriedade rural em Jaú SP, pequena parte no município de Bocaina 198,00 ha ou 1.980.000m, Fazenda São Bento, confronta com a Fazenda Bananal e Fazenda Santa Maria. Propriedade rural destinada à agropecuária e cultivo de cana e café.

Valor da Avaliação da parte ideal de 66,66% do Imóvel: R$ 9.693.323,64 (Nove milhões, seiscentos e noventa e três mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos) para agosto de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Consta às fls. 702 dos autos que, na medida em que 1/3 (um terço) do imóvel (termo às fls. 680) encontra-se gravado com cláusula de impenhorabilidade, e diante da concordância do exequente, foi acolhida em parte a impugnação apresentada, tão somente para o fim de limitar a constrição realizada nos autos à fração penhorável do bem, uma vez que se mostraram insubsistentes os fundamentos para a liberação integral da penhora. Diante do exposto, acolheu-se parcialmente a impugnação para reconhecer apenas a impenhorabilidade de 1/3 (um terço) do imóvel, mantendo-se a penhora sobre os 2/3 (dois terços) restantes do bem descrito.

Consta às fls. 1.404 dos autos a existência do processo nº 019682-12.2017.8.26.0071, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro de Bauru/SP.

Consta às fls. 1.404 dos autos a existência do processo nº 1009279-67.2017.8.26.0302, da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaú – SP.

Consta às fls. 1.404 dos autos a existência do processo nº 0012745-33.2010.8.26.0302, da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaú – SP.

Consta às fls. 1.737 dos autos a existência do processo nº 0000360-38.2019.8.26.030, da 3º Vara Cível da Jaú/SP.

Consta às fls. 1.791 dos autos a existência do processo nº 0002319-41.2013.5.15.0066.

Débito desta ação no valor de R$ 2.367.962,61 (agosto/2023).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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1ª Praça: 02/03/2026 às 16:00 Horário de Brasília R$ 9.787.618,21
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