Valor inicial
R$ 3.453.000,00
Judicial
Leilão
ML32875
Código Lote
J119188
Visitas
17
Habilitados
0
Lances
0

Parte Ideal (50%) sobre Imóvel Rural 93 ha (Sítio Nossa Senhora de Fátima) - Guarani D Oeste - SP

Localização
Sítio Nossa Senhora de Fátima, Guarani D'Oeste, SP
Vara
Vara Única do Foro da Comarca de Ouroeste/SP
Forum
Vara Única do Foro da Comarca de Ouroeste/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Réu
WANDILEI JOSÉ CORDEIRO ROSA JÚNIOR
Valor de Avaliação
R$ 3.453.000,00 ( Três milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil reais) em 5/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
PARTE IDEAL 50% DA NUA PROPRIEDADE DA MATRÍCULA Nº 80.740 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS/SP - IMÓVEL: Um imóvel rural com denominação especial de "Sítio Nossa Senhora de Fátima", com área de 98,3101 ha, encravado na Fazenda Santa Rita, situado no Município de Guarani D'Oeste-SP, compreendido dentro da seguinte descrição georreferenciada: O ponto inicial é APK-M-5386 (Longitude -50°22'08,192", Latitude -20°02'51,436", Altitude 447,49 m). Daí, segue-se o segmento APK-P-13899 (Azimute 129°40', Distância 228,01) até o vértice de mesmo nome (Longitude -50°22'02,154", Latitude -20°02'56,170", Altitude 452,46 m). Continua-se para o vértice APK-P-13900 (Azimute 129°40', Distância 244,37), localizado em Longitude -50°21'55,682", Latitude -20°03'01,243", Altitude 464,74 m. O próximo segmento é LTZW-M-0171 (Azimute 129°44', Distância 351,66), atingindo o vértice em Longitude -50°21'46,377", Latitude -20°03'08,553", Altitude 480,41 m. Em seguida, o segmento LTZW-P-0418 (Azimute 222°50', Distância 225,19) leva a Longitude -50°21'51,646", Latitude -20°03'13,922", Altitude 479,59 m. Prossegue-se pelo segmento LTZW-P-0417 (Azimute 222°52', Distância 631,09) até Longitude -50°22'06,420", Latitude -20°03'28,962", Altitude 465,27 m. O segmento LTZW-P-0416 (Azimute 222°47', Distância 400,56) vai até Longitude -50°22'15,784", Latitude -20°03'38,520", Altitude 437,15 m. O próximo ponto é APK-V-M-0176 (Azimute 219°12', Distância 14,53), com Longitude -50°22'16,100", Latitude -20°03'38,886", Altitude 439,67 m. O segmento APK-V-13341 (Azimute 316°53', Distância 48,65) alcança Longitude -50°22'17,244", Latitude -20°03'37,731", Altitude 438,92 m. Segue-se pelo segmento APK-V-13342 (Azimute 302°52', Distância 25,43) até Longitude -50°22'17,979", Latitude -20°03'37,282", Altitude 438,48 m. O segmento APK-V-13343 (Azimute 309°46', Distância 17,02) leva a Longitude -50°22'18,429", Latitude -20°03'36,928", Altitude 437,86 m. Prossegue-se para o segmento APK-V-13344 (Azimute 321°49', Distância 28,87), com Longitude -50°22'19,043", Latitude -20°03'36,190", Altitude 437,49 m. O segmento APK-V-13345 (Azimute 308°13', Distância 20,53) alcança Longitude -50°22'19,598", Latitude -20°03'35,757", Altitude 437,48 m. Segue-se o segmento APK-V-13346 (Azimute 307°11', Distância 25,28) até Longitude -50°22'20,291", Latitude -20°03'35,280", Altitude 436,83 m. O segmento APK-V-13347 (Azimute 313°08', Distância 27,48) leva a Longitude -50°22'20,981", Latitude -20°03'34,669", Altitude 436,69 m. O segmento APK-V-13348 (Azimute 313°03', Distância 3,74) está em Longitude -50°22'21,075", Latitude -20°03'34,586", Altitude 436,60 m. Prossegue-se para APK-V-13349 (Azimute 304°39', Distância 14,17), com Longitude -50°22'21,476", Latitude -20°03'34,324", Altitude 436,61 m. O segmento APK-V-13350 (Azimute 340°26', Distância 27,51) vai até Longitude -50°22'21,793", Latitude -20°03'33,481", Altitude 436,60 m. Segue-se o segmento APK-V-13351 (Azimute 318°33', Distância 70,96) até Longitude -50°22'23,209", Latitude -20°03'31,751", Altitude 436,38 m. O segmento APK-V-13352 (Azimute 303°37', Distância 72,27) leva a Longitude -50°22'25,480", Latitude -20°03'30,450", Altitude 435,45 m. O segmento APK-V-13353 (Azimute 329°26', Distância 111,57) está em Longitude -50°22'27,432", Latitude -20°03'27,326", Altitude 435,51 m. Prossegue-se para APK-V-13354 (Azimute 297°08', Distância 24,20), com Longitude -50°22'28,173", Latitude -20°03'26,967", Altitude 435,00 m. O segmento APK-P-13901 (Azimute 323°33', Distância 159,75) alcança Longitude -50°22'31,438", Latitude -20°03'22,788", Altitude 434,43 m. Segue-se o segmento APK-P-13902 (Azimute 323°34', Distância 158,49) até Longitude -50°22'34,706", Latitude -20°03'18,662", Altitude 429,97 m. O segmento APK-V-13355 (Azimute 60°34', Distância 140,03) leva a Longitude -50°22'30,509", Latitude -20°03'16,425", Altitude 431,38 m. O segmento APK-V-13356 (Azimute 32°35', Distância 41,10) está em Longitude -50°22'29,747", Latitude -20°03'15,299", Altitude 432,00 m. Prossegue-se para APK-V-13357 (Azimute 32°38', Distância 84,04), com Longitude -50°22'28,187", Latitude -20°03'12,998", Altitude 433,15 m. O segmento APK-V-13358 (Azimute 44°29', Distância 134,16) alcança Longitude -50°22'24,952", Latitude -20°03'09,886", Altitude 436,14 m. Segue-se o segmento APK-V-13359 (Azimute 44°43', Distância 122,64) até Longitude -50°22'21,982", Latitude -20°03'07,053", Altitude 436,39 m. Por fim, o segmento APK-V-13360 (Azimute 24°56', Distância 77,60) fecha a descrição, retornando ao ponto de partida. O segmento parte do vértice APK-V-13360 (Longitude -50°22'20,856", Latitude -20°03'04,765", Altitude 438,43 m) e segue para APK-V-13361 (Azimute 46°40', Distância 52,81), que se localiza em Longitude -50°22'19,534", Latitude -20°03'03,587", Altitude 439,81 m. De APK-V-13361 o segmento continua para APK-V-13362 (Azimute 59°03', Distância 61,60), com Longitude -50°22'17,716", Latitude -20°03'02,557", Altitude 441,44 m. O segmento de APK-V-13362 vai para APK-V-13363 (Azimute 70°33', Distância 29,00), em Longitude -50°22'16,775", Latitude -20°03'02,243", Altitude 442,21 m. Em seguida, de APK-V-13363 o segmento segue para APK-V-13364 (Azimute 48°25', Distância 21,37), localizado em Longitude -50°22'16,225", Latitude -20°03'01,782", Altitude 442,77 m. O segmento de APK-V-13364 prossegue para APK-V-13365 (Azimute 353°51', Distância 52,49), com Longitude -50°22'16,418", Latitude -20°03'00,085", Altitude 444,16 m. De APK-V-13365 o segmento vai para APK-V-13366 (Azimute 40°57', Distância 9,53), em Longitude -50°22'16,203", Latitude -20°02'59,851", Altitude 444,41 m. O segmento de APK-V-13366 segue para APK-V-13367 (Azimute 40°54', Distância 34,75), localizado em Longitude -50°22'15,420", Latitude -20°02'58,997", Altitude 445,33 m. De APK-V-13367 o segmento prossegue para APK-V-13368 (Azimute 38°10', Distância 83,47), com Longitude -50°22'13,645", Latitude -20°02'56,863", Altitude 444,11 m. O segmento de APK-V-13368 vai para APK-V-13369 (Azimute 43°45', Distância 67,44), em Longitude -50°22'12,040", Latitude -20°02'55,279", Altitude 447,96 m. De APK-V-13369 o segmento segue para APK-V-13370 (Azimute 37°16', Distância 88,77), localizado em Longitude -50°22'10,190", Latitude -20°02'52,982", Altitude 446,97 m. Finalmente, o segmento APK-M-5386 (Azimute 50°41', Distância 75,05) fecha o polígono, retornando ao primeiro vértice descrito no documento anterior, APK-M-5386. O imóvel possui as seguintes confrontações: de APK-M-5386 a LTZW-M-0171 confronta com a Estrada Municipal GRO-040; de LTZW-M-0171 a LTZW-M-0176 confronta com a Matrícula 8.877; de LTZW-M-0176 a APK-V-13341 confronta com a Matrícula 41.906 - Córrego Queixada; de APK-V-13341 a APK-V-13347 confronta com a Matrícula 28.759 - Córrego Queixada; de APK-V-13347 a APK-V-13349 confronta com a Matrícula 29.440 - Córrego Queixada; de APK-V-13349 a APK-V-13354 confronta com a Matrícula 29.099 - Córrego Queixada; de APK-V-13354 a APK-P-13902 confronta com a Matrícula 11.135; de APK-P-13902 a APK-V-13356 confronta com a Matrícula 8.958 - Córrego do Cateto; de APK-V-13356 a APK-V-13358 confronta com a Matrícula 290 - Córrego do Cateto; de APK-V-13358 a APK-V-13366 confronta com a Transcrição 33.670 - Córrego do Cateto; de APK-V-13366 a APK-M-5386 confronta com a Matrícula 8.473 - Córrego do Cateto. Consta na Av.01 desta matrícula que foi reservado usufruto do imóvel em favor de WANDILEI JOSÉ CORDEIRO ROSA e ILDA DO PRADO BARRETO ROSA. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000167-90.2016.8.26.0696, em trâmite na Foro Distrital de Ouroeste/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de WANDILEY JOSÉ CORDEIRO ROSA JUNIOR. Consta na Av.03 desta matrícula penhor rural sobre o imóvel. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula. Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel foi arrendado para o plantio de Cana e possui uma casa antiga.

INCRA nº 950.130.750.611-6.
Débito desta ação no valor de R$ 337.709,90 (maio/2024).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

Vara Única do Foro da Comarca de Ouroeste/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Ouroeste/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 09/02/2026 às 15:30 h e se encerrará dia 12/02/2026 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/02/2026 às 15:31 h e se encerrará no dia 04/03/2026 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, do CPC, a quota-parte da coproprietária ou do cônjuge não executado terá preferência na arrematação, devendo concorrer em igualdade de condições com os demais licitantes.


DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.



RELAÇÃO DO BEM

PARTE IDEAL 50% DA NUA PROPRIEDADE DA MATRÍCULA Nº 80.740 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS/SP - IMÓVEL: Um imóvel rural com denominação especial de "Sítio Nossa Senhora de Fátima", com área de 98,3101 ha, encravado na Fazenda Santa Rita, situado no Município de Guarani D'Oeste-SP, compreendido dentro da seguinte descrição georreferenciada: O ponto inicial é APK-M-5386 (Longitude -50°22'08,192", Latitude -20°02'51,436", Altitude 447,49 m). Daí, segue-se o segmento APK-P-13899 (Azimute 129°40', Distância 228,01) até o vértice de mesmo nome (Longitude -50°22'02,154", Latitude -20°02'56,170", Altitude 452,46 m). Continua-se para o vértice APK-P-13900 (Azimute 129°40', Distância 244,37), localizado em Longitude -50°21'55,682", Latitude -20°03'01,243", Altitude 464,74 m. O próximo segmento é LTZW-M-0171 (Azimute 129°44', Distância 351,66), atingindo o vértice em Longitude -50°21'46,377", Latitude -20°03'08,553", Altitude 480,41 m. Em seguida, o segmento LTZW-P-0418 (Azimute 222°50', Distância 225,19) leva a Longitude -50°21'51,646", Latitude -20°03'13,922", Altitude 479,59 m. Prossegue-se pelo segmento LTZW-P-0417 (Azimute 222°52', Distância 631,09) até Longitude -50°22'06,420", Latitude -20°03'28,962", Altitude 465,27 m. O segmento LTZW-P-0416 (Azimute 222°47', Distância 400,56) vai até Longitude -50°22'15,784", Latitude -20°03'38,520", Altitude 437,15 m. O próximo ponto é APK-V-M-0176 (Azimute 219°12', Distância 14,53), com Longitude -50°22'16,100", Latitude -20°03'38,886", Altitude 439,67 m. O segmento APK-V-13341 (Azimute 316°53', Distância 48,65) alcança Longitude -50°22'17,244", Latitude -20°03'37,731", Altitude 438,92 m. Segue-se pelo segmento APK-V-13342 (Azimute 302°52', Distância 25,43) até Longitude -50°22'17,979", Latitude -20°03'37,282", Altitude 438,48 m. O segmento APK-V-13343 (Azimute 309°46', Distância 17,02) leva a Longitude -50°22'18,429", Latitude -20°03'36,928", Altitude 437,86 m. Prossegue-se para o segmento APK-V-13344 (Azimute 321°49', Distância 28,87), com Longitude -50°22'19,043", Latitude -20°03'36,190", Altitude 437,49 m. O segmento APK-V-13345 (Azimute 308°13', Distância 20,53) alcança Longitude -50°22'19,598", Latitude -20°03'35,757", Altitude 437,48 m. Segue-se o segmento APK-V-13346 (Azimute 307°11', Distância 25,28) até Longitude -50°22'20,291", Latitude -20°03'35,280", Altitude 436,83 m. O segmento APK-V-13347 (Azimute 313°08', Distância 27,48) leva a Longitude -50°22'20,981", Latitude -20°03'34,669", Altitude 436,69 m. O segmento APK-V-13348 (Azimute 313°03', Distância 3,74) está em Longitude -50°22'21,075", Latitude -20°03'34,586", Altitude 436,60 m. Prossegue-se para APK-V-13349 (Azimute 304°39', Distância 14,17), com Longitude -50°22'21,476", Latitude -20°03'34,324", Altitude 436,61 m. O segmento APK-V-13350 (Azimute 340°26', Distância 27,51) vai até Longitude -50°22'21,793", Latitude -20°03'33,481", Altitude 436,60 m. Segue-se o segmento APK-V-13351 (Azimute 318°33', Distância 70,96) até Longitude -50°22'23,209", Latitude -20°03'31,751", Altitude 436,38 m. O segmento APK-V-13352 (Azimute 303°37', Distância 72,27) leva a Longitude -50°22'25,480", Latitude -20°03'30,450", Altitude 435,45 m. O segmento APK-V-13353 (Azimute 329°26', Distância 111,57) está em Longitude -50°22'27,432", Latitude -20°03'27,326", Altitude 435,51 m. Prossegue-se para APK-V-13354 (Azimute 297°08', Distância 24,20), com Longitude -50°22'28,173", Latitude -20°03'26,967", Altitude 435,00 m. O segmento APK-P-13901 (Azimute 323°33', Distância 159,75) alcança Longitude -50°22'31,438", Latitude -20°03'22,788", Altitude 434,43 m. Segue-se o segmento APK-P-13902 (Azimute 323°34', Distância 158,49) até Longitude -50°22'34,706", Latitude -20°03'18,662", Altitude 429,97 m. O segmento APK-V-13355 (Azimute 60°34', Distância 140,03) leva a Longitude -50°22'30,509", Latitude -20°03'16,425", Altitude 431,38 m. O segmento APK-V-13356 (Azimute 32°35', Distância 41,10) está em Longitude -50°22'29,747", Latitude -20°03'15,299", Altitude 432,00 m. Prossegue-se para APK-V-13357 (Azimute 32°38', Distância 84,04), com Longitude -50°22'28,187", Latitude -20°03'12,998", Altitude 433,15 m. O segmento APK-V-13358 (Azimute 44°29', Distância 134,16) alcança Longitude -50°22'24,952", Latitude -20°03'09,886", Altitude 436,14 m. Segue-se o segmento APK-V-13359 (Azimute 44°43', Distância 122,64) até Longitude -50°22'21,982", Latitude -20°03'07,053", Altitude 436,39 m. Por fim, o segmento APK-V-13360 (Azimute 24°56', Distância 77,60) fecha a descrição, retornando ao ponto de partida. O segmento parte do vértice APK-V-13360 (Longitude -50°22'20,856", Latitude -20°03'04,765", Altitude 438,43 m) e segue para APK-V-13361 (Azimute 46°40', Distância 52,81), que se localiza em Longitude -50°22'19,534", Latitude -20°03'03,587", Altitude 439,81 m. De APK-V-13361 o segmento continua para APK-V-13362 (Azimute 59°03', Distância 61,60), com Longitude -50°22'17,716", Latitude -20°03'02,557", Altitude 441,44 m. O segmento de APK-V-13362 vai para APK-V-13363 (Azimute 70°33', Distância 29,00), em Longitude -50°22'16,775", Latitude -20°03'02,243", Altitude 442,21 m. Em seguida, de APK-V-13363 o segmento segue para APK-V-13364 (Azimute 48°25', Distância 21,37), localizado em Longitude -50°22'16,225", Latitude -20°03'01,782", Altitude 442,77 m. O segmento de APK-V-13364 prossegue para APK-V-13365 (Azimute 353°51', Distância 52,49), com Longitude -50°22'16,418", Latitude -20°03'00,085", Altitude 444,16 m. De APK-V-13365 o segmento vai para APK-V-13366 (Azimute 40°57', Distância 9,53), em Longitude -50°22'16,203", Latitude -20°02'59,851", Altitude 444,41 m. O segmento de APK-V-13366 segue para APK-V-13367 (Azimute 40°54', Distância 34,75), localizado em Longitude -50°22'15,420", Latitude -20°02'58,997", Altitude 445,33 m. De APK-V-13367 o segmento prossegue para APK-V-13368 (Azimute 38°10', Distância 83,47), com Longitude -50°22'13,645", Latitude -20°02'56,863", Altitude 444,11 m. O segmento de APK-V-13368 vai para APK-V-13369 (Azimute 43°45', Distância 67,44), em Longitude -50°22'12,040", Latitude -20°02'55,279", Altitude 447,96 m. De APK-V-13369 o segmento segue para APK-V-13370 (Azimute 37°16', Distância 88,77), localizado em Longitude -50°22'10,190", Latitude -20°02'52,982", Altitude 446,97 m. Finalmente, o segmento APK-M-5386 (Azimute 50°41', Distância 75,05) fecha o polígono, retornando ao primeiro vértice descrito no documento anterior, APK-M-5386. O imóvel possui as seguintes confrontações: de APK-M-5386 a LTZW-M-0171 confronta com a Estrada Municipal GRO-040; de LTZW-M-0171 a LTZW-M-0176 confronta com a Matrícula 8.877; de LTZW-M-0176 a APK-V-13341 confronta com a Matrícula 41.906 - Córrego Queixada; de APK-V-13341 a APK-V-13347 confronta com a Matrícula 28.759 - Córrego Queixada; de APK-V-13347 a APK-V-13349 confronta com a Matrícula 29.440 - Córrego Queixada; de APK-V-13349 a APK-V-13354 confronta com a Matrícula 29.099 - Córrego Queixada; de APK-V-13354 a APK-P-13902 confronta com a Matrícula 11.135; de APK-P-13902 a APK-V-13356 confronta com a Matrícula 8.958 - Córrego do Cateto; de APK-V-13356 a APK-V-13358 confronta com a Matrícula 290 - Córrego do Cateto; de APK-V-13358 a APK-V-13366 confronta com a Transcrição 33.670 - Córrego do Cateto; de APK-V-13366 a APK-M-5386 confronta com a Matrícula 8.473 - Córrego do Cateto. Consta na Av.01 desta matrícula que foi reservado usufruto do imóvel em favor de WANDILEI JOSÉ CORDEIRO ROSA e ILDA DO PRADO BARRETO ROSA. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000167-90.2016.8.26.0696, em trâmite na Foro Distrital de Ouroeste/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de WANDILEY JOSÉ CORDEIRO ROSA JUNIOR. Consta na Av.03 desta matrícula penhor rural sobre o imóvel. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula. Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel foi arrendado para o plantio de Cana e possui uma casa antiga.

INCRA nº 950.130.750.611-6.

Valor da Avaliação 50% do Imóvel: R$ 3.453.000,00 (três milhões quatrocentos e cinquenta e três mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Débito desta ação no valor de R$ 337.709,90 (maio/2024).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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1ª Praça: 12/02/2026 às 15:30 Horário de Brasília R$ 3.453.000,00
2ª Praça: 04/03/2026 às 15:30 Horário de Brasília R$ 2.071.800,00

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