Valor inicial
R$ 5.289.454,41
Judicial
Leilão
ML33144
Código Lote
J120423
Visitas
1.025
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Rural 10,16 ha (Gleba 3 e Gleba 4) - Jaboticabal - Águas de Lindóia - SP

Localização
Rua Jaboticabal, 4040, Jaboticabal, Águas de Lindóia, SP
Vara
16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
I. U. S.A
Réu
de I. E. O. Q. LTDA
Valor de Avaliação
R$ 5.289.454,41 ( Cinco milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos) em 2/2026 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 5.385 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ÁGUAS DE LINDÓIA/SP - IMÓVEL: Uma área de terreno designada "Gleba 3", com a superfície total de 45.829,00 metros quadrados (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove metros quadrados), ou 04-58-29 ha, localizada no bairro do Jaboticabal, no perímetro rural deste município e comarca de Águas de Lindóia, que assim se descreve: inicia-se no ponto 01 desta descrição, cravado no lado direito da Estrada Vicinal de Águas de Lindóia ao bairro do Jaboticabal, a uma distância de 295,00 metros do ponto 09 da matrícula nº 17.831 do Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra, e a 4.255,70 metros da Rodovia SP-360 KM 173+892,00 metros, e divisa com a Gleba 02, de propriedade de Zelinda Formagio de Oliveira e seu marido; daí segue com rumo de 87º 50' SW, com 482,30 metros, até o ponto 02 desta descrição, distante 8,00 metros do ponto 17 da matrícula nº 17.831 do Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra, confrontando com a referida Gleba 02; daí deflete à direita e segue em reta, na distância de 8,00 metros até o ponto 03 desta descrição, igual ao ponto 17 da matrícula nº 17.831 do Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra; daí deflete à esquerda no rumo 72º 00' NW, com 146,00 metros, até o ponto 04 desta descrição, igual ao ponto 18 da matrícula nº 17.831 do Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra, confrontando com José Benedito Formagio; daí deflete à direita e segue em reta na distância de 8,30 metros, até o ponto 05 desta descrição, distante 8,30 metros do ponto 18 da matrícula nº 17.831 do Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra, confrontando com Ema Bovi Corsi; daí deflete à direita, no rumo 82º 50' NE, com 612,10 metros, até o ponto 06 desta descrição, confrontando com a Gleba 4, de propriedade de Vanda Aparecida Formagio Noguchi e seu marido; daí deflete finalmente à direita e segue pela margem da referida Estrada Vicinal de Águas de Lindóia ao bairro do Jaboticabal, com uma distância de 100,00 metros até o ponto 01 desta descrição, onde teve início a presente descrição. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001564-85.2023.826.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por I. U. S.A. contra C. E. Q. S. DE A. e outros, foi arrestado 83,2157% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1123756-54.2022.8.26.0100, em trâmite na 44ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. (B.) S.A. contra C. E. Q. S. DE A. e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1050555-92.2023.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. S.A. contra C. E. Q. S. DE A., foi penhorado 83,2157% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda 83,2157% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000859-72.2022.5.02.0090, em trâmite na 90ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de C. E. Q. S. DE A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000939-06.2022.5.02.0003, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de C. E. Q. S. DE A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1043242-83.2023.8.26.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, requerida por D. F. DE I. EM D. C. M. DE R. L. contra C. E. Q. S. DE A., foi penhorado 83,2157% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. INCRA nº 224.090.045.462-5;

Consta às fls. 1610 do laudo de avaliação que o imóvel teve um destacamento da área de 7.691,00m2, e que desta forma, o imóvel passou a ter uma área total de 38.138,00 m2.

e MATRÍCULA Nº 11.172 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AGUAS DE LINDOIA/SP - IMÓVEL: Uma área de terreno designada "Gleba 04", com a superfície total de 63.538,00 metros quadrados (sessenta e três mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados) ou 6,3538 ha, localizada no Bairro do Jaboticabal, perímetro rural, deste município e comarca de Águas de Lindóia, que assim se descreve: inicia-se no ponto 1, desta descrição, cravado no lado direito da Estrada Vicinal de Águas de Lindóia ao Bairro do Jaboticabal, a uma distância de 395,00 metros do ponto 9 da matrícula nº 17.831 (do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra/SP) e 4.155,70 metros da Rodovia SP-360, Km 173+892,00 metros, e divisa com a Gleba 3, de propriedade de Benedita Franco Formagio e outros; daí segue no rumo de 82°50' SW com 612,10 metros até o ponto 2, desta descrição, distante 8,30 metros do ponto nº 18 da matrícula nº 17.831 (do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra/SP), confrontando com a referida Gleba 3; daí, deflete à direita e segue acompanhando uma cerca em linhas curvas com uma distância de 112,00 metros até o ponto 3, desta descrição, distante 120,30 metros do ponto 18 da matrícula nº 17.831 (do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra/SP), confrontando com Ema Bovi Corsi; daí, deflete à direita no rumo de 84°30' NE com 596,00 metros até o ponto 4, desta descrição, confrontando com a Gleba 5 de propriedade de Nelson Aparecido Formagio e sua mulher; daí, deflete finalmente à direita e segue pela margem da referida Estrada Vicinal de Águas de Lindóia ao Bairro do Jaboticabal com uma distância de 104,50 metros até o ponto 1 desta descrição, onde teve início. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001564-85.2023.826.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por I. U. S.A. contra C. E. Q. S. DE A. e outros, foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1123756-54.2022.8.26.0100, em trâmite na 44ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. (B.) S.A. contra C. E. Q. S. DE A. e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1050555-92.2023.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. S.A. contra C. E. Q. S. DE A., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 e 07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008597220225020090, em trâmite na 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de C. E. Q. S. DE A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009390620225020003, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de C. E. Q. S. DE A. INCRA nº 224.090.045.454-4.

Consta as fls.1619 dos autos que o imóvel possui as seguintes benfeitorias: casa residencial de 102,00m2; galpão de 162,00m2; casa de 11,70m2; cobertura viveiro de 40,00m2; galpão de 62,12m2; galpão de 131,30m2; casa de 39,15m2; cobertura de 15,21m2; garagem de 78,75m2; casa de 113,10m2; cobertura 67,58m2; galpão de 49,65m2; cobertura de 16,20m2; casa de 266,24m2; cobertura 85,51m2; casa de 23,00m2.
Consta às fls. 3.650 dos autos a interposição do Recurso de Agravo de instrumento, processo nº 2300324-09.2025.8.26.0000, o qual foi deferido parcial efeito suspensivo, apenas obstar a assinatura de eventual auto de arrematação, encontrando-se pendente de julgamento.

Consta às fls. 3.657 dos autos a interposição do Agravo de Instrumento nº 2252721-37.2025.8.26.0000, cujo acórdão negou provimento ao recurso, pendente de trânsito em julgado.

Consta às fls. 3.676 dos autos a interposição do Recurso de Agravo de instrumento, processo nº 2321798-36.2025.8.26.0000, o qual encontra-se pendente de julgamento.

Consta às fls. 4.306 dos autos provimento do Recurso de Agravo de Instrumento, processo nº 4006396-51.2025.8.26.0000, interposto pelo Itaú em face de r. decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiros opostos por Benedita Franco Formagio, que havia sobrestado o leilão do lote 01, composto pelas matrículas 5.385 e 11.172, ambos do CRI de Águas de Lindóia/SP, para prosseguimento da alienação judicial dos imóveis.

Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº123756-54.2022.8.26.0100, em tramite perante a 44° Vara Cível do Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

Débito desta ação no valor de R$ 3.978.496,18 (julho/2025).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 13/03/2026 às 15:00 h e se encerrará dia 16/03/2026 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/03/2026 às 15:01 h e se encerrará no dia 06/04/2026 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 5.385 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ÁGUAS DE LINDÓIA/SP - IMÓVEL: Uma área de terreno designada "Gleba 3", com a superfície total de 45.829,00 metros quadrados (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove metros quadrados), ou 04-58-29 ha, localizada no bairro do Jaboticabal, no perímetro rural deste município e comarca de Águas de Lindóia, que assim se descreve: inicia-se no ponto 01 desta descrição, cravado no lado direito da Estrada Vicinal de Águas de Lindóia ao bairro do Jaboticabal, a uma distância de 295,00 metros do ponto 09 da matrícula nº 17.831 do Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra, e a 4.255,70 metros da Rodovia SP-360 KM 173+892,00 metros, e divisa com a Gleba 02, de propriedade de Zelinda Formagio de Oliveira e seu marido; daí segue com rumo de 87º 50' SW, com 482,30 metros, até o ponto 02 desta descrição, distante 8,00 metros do ponto 17 da matrícula nº 17.831 do Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra, confrontando com a referida Gleba 02; daí deflete à direita e segue em reta, na distância de 8,00 metros até o ponto 03 desta descrição, igual ao ponto 17 da matrícula nº 17.831 do Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra; daí deflete à esquerda no rumo 72º 00' NW, com 146,00 metros, até o ponto 04 desta descrição, igual ao ponto 18 da matrícula nº 17.831 do Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra, confrontando com José Benedito Formagio; daí deflete à direita e segue em reta na distância de 8,30 metros, até o ponto 05 desta descrição, distante 8,30 metros do ponto 18 da matrícula nº 17.831 do Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra, confrontando com Ema Bovi Corsi; daí deflete à direita, no rumo 82º 50' NE, com 612,10 metros, até o ponto 06 desta descrição, confrontando com a Gleba 4, de propriedade de Vanda Aparecida Formagio Noguchi e seu marido; daí deflete finalmente à direita e segue pela margem da referida Estrada Vicinal de Águas de Lindóia ao bairro do Jaboticabal, com uma distância de 100,00 metros até o ponto 01 desta descrição, onde teve início a presente descrição. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001564-85.2023.826.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por I. U. S.A. contra C. E. Q. S. DE A. e outros, foi arrestado 83,2157% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1123756-54.2022.8.26.0100, em trâmite na 44ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. (B.) S.A. contra C. E. Q. S. DE A. e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1050555-92.2023.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. S.A. contra C. E. Q. S. DE A., foi penhorado 83,2157% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda 83,2157% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000859-72.2022.5.02.0090, em trâmite na 90ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de C. E. Q. S. DE A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000939-06.2022.5.02.0003, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de C. E. Q. S. DE A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1043242-83.2023.8.26.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, requerida por D. F. DE I. EM D. C. M. DE R. L. contra C. E. Q. S. DE A., foi penhorado 83,2157% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. INCRA nº 224.090.045.462-5;

Consta às fls. 1610 do laudo de avaliação que o imóvel teve um destacamento da área de 7.691,00m2, e que desta forma, o imóvel passou a ter uma área total de 38.138,00 m2.

e MATRÍCULA Nº 11.172 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AGUAS DE LINDOIA/SP - IMÓVEL: Uma área de terreno designada "Gleba 04", com a superfície total de 63.538,00 metros quadrados (sessenta e três mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados) ou 6,3538 ha, localizada no Bairro do Jaboticabal, perímetro rural, deste município e comarca de Águas de Lindóia, que assim se descreve: inicia-se no ponto 1, desta descrição, cravado no lado direito da Estrada Vicinal de Águas de Lindóia ao Bairro do Jaboticabal, a uma distância de 395,00 metros do ponto 9 da matrícula nº 17.831 (do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra/SP) e 4.155,70 metros da Rodovia SP-360, Km 173+892,00 metros, e divisa com a Gleba 3, de propriedade de Benedita Franco Formagio e outros; daí segue no rumo de 82°50' SW com 612,10 metros até o ponto 2, desta descrição, distante 8,30 metros do ponto nº 18 da matrícula nº 17.831 (do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra/SP), confrontando com a referida Gleba 3; daí, deflete à direita e segue acompanhando uma cerca em linhas curvas com uma distância de 112,00 metros até o ponto 3, desta descrição, distante 120,30 metros do ponto 18 da matrícula nº 17.831 (do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra/SP), confrontando com Ema Bovi Corsi; daí, deflete à direita no rumo de 84°30' NE com 596,00 metros até o ponto 4, desta descrição, confrontando com a Gleba 5 de propriedade de Nelson Aparecido Formagio e sua mulher; daí, deflete finalmente à direita e segue pela margem da referida Estrada Vicinal de Águas de Lindóia ao Bairro do Jaboticabal com uma distância de 104,50 metros até o ponto 1 desta descrição, onde teve início. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001564-85.2023.826.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por I. U. S.A. contra C. E. Q. S. DE A. e outros, foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1123756-54.2022.8.26.0100, em trâmite na 44ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. (B.) S.A. contra C. E. Q. S. DE A. e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1050555-92.2023.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por B. S. S.A. contra C. E. Q. S. DE A., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 e 07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008597220225020090, em trâmite na 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de C. E. Q. S. DE A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009390620225020003, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de C. E. Q. S. DE A. INCRA nº 224.090.045.454-4.

Consta as fls.1619 dos autos que o imóvel possui as seguintes benfeitorias: casa residencial de 102,00m2; galpão de 162,00m2; casa de 11,70m2; cobertura viveiro de 40,00m2; galpão de 62,12m2; galpão de 131,30m2; casa de 39,15m2; cobertura de 15,21m2; garagem de 78,75m2; casa de 113,10m2; cobertura 67,58m2; galpão de 49,65m2; cobertura de 16,20m2; casa de 266,24m2; cobertura 85,51m2; casa de 23,00m2.

Avaliação deste lote: R$ 4.957.978,02 (quatro milhões novecentos e cinquenta e sete mil novecentos e setenta e oito reais e dois centavos) para setembro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Consta às fls. 3.650 dos autos a interposição do Recurso de Agravo de instrumento, processo nº 2300324-09.2025.8.26.0000, o qual foi deferido parcial efeito suspensivo, apenas obstar a assinatura de eventual auto de arrematação, encontrando-se pendente de julgamento.

Consta às fls. 3.657 dos autos a interposição do Agravo de Instrumento nº 2252721-37.2025.8.26.0000, cujo acórdão negou provimento ao recurso, pendente de trânsito em julgado.

Consta às fls. 3.676 dos autos a interposição do Recurso de Agravo de instrumento, processo nº 2321798-36.2025.8.26.0000, o qual encontra-se pendente de julgamento.

Consta às fls. 4.306 dos autos provimento do Recurso de Agravo de Instrumento, processo nº 4006396-51.2025.8.26.0000, interposto pelo Itaú em face de r. decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiros opostos por Benedita Franco Formagio, que havia sobrestado o leilão do lote 01, composto pelas matrículas 5.385 e 11.172, ambos do CRI de Águas de Lindóia/SP, para prosseguimento da alienação judicial dos imóveis.

Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº123756-54.2022.8.26.0100, em tramite perante a 44° Vara Cível do Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

Débito desta ação no valor de R$ 3.978.496,18 (julho/2025).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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