Valor inicial
R$ 3.869.039,10
Judicial
Leilão
ML28274
Código Lote
J99489
Visitas
410
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Rural 8 ha - Rancho na Vila Regina - Aguaí - SP

Localização
Rua Eleodoro Mateus de Morães, 150, Vila Regina, Aguaí, SP
Vara
Vara Única do Foro da Comarca de Aguaí/SP
Forum
Vara Única do Foro da Comarca de Aguaí/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
106/2020
Autor
RICARDO ROSA e outra
Réu
VANIA MARIA ROSA MEIRELLES e outros
Último Lance
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Incremento
R$ 10.000,00
Em breve
1ª Praça: 13/06/2024 às 15:00 Horário de Brasília R$ 3.869.039,10
2ª Praça: 04/07/2024 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.321.423,46

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 3.869.039,10 ( Três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trinta e nove reais e dez centavos) em 5/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 4.523 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AGUAÍ/SP - IMÓVEL: Remanescente de uma área de terras, identificada por Gleba N° 01 (um), situada em zona urbana, neste município e comarca de Aguaí-SP. Descrição: contém a área superficial de 83.284,84m2 (oitenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro metros e oitenta e quatro decímetros quadrados) ou 8,33 hectares ou ainda 3,44 alqueires, delimitado por um polígono irregular, com divisas bem definidas por cercas e córrego, com seu início no vértice nº 1A (um A), junto ao alinhamento da Rua Eleodoro Mateus de Moraes e Área expropriada (matrícula no 3.752 Aguaí); daí segue pelo alinhamento da Rua Eleodoro Mateus de Moraes com rumo magnético de 15°05'41" NE com a distância de 64,64m (sessenta e quatro metros e sessenta e quatro centímetros) até o vértice nº 02 (dois), confrontando com a referida Rua; daí segue com rumo magnético de 79°16'56" NE com a distância de 21,57 (vinte e um metros e cinquenta e sete centímetros) até o vértice nº 03 (três), confrontando com a Rua Carolina F. Silveira; daí segue com rumo magnético de 30°51'44" NE com a distância de 31,97m (trinta e um metros e noventa e sete centímetros) até o vértice nº 04 (quatro), confrontando pelo muro com Alex C. E. da Silva e Vladimir J. Tesch; daí segue com rumo magnético de 28°46'43" NE com a distância de 31,57m (trinta e um metros cinquenta e sete centímetros) até o vértice nº 05 (cinco), confrontando por muro com Luiz Tonetti da Silva, daí segue com rumo magnético de 25°20'03" NE com a distância de 7,49m (dezessete metros e quarenta e nove centímetros) até o vérti no 06 (seis), confrontando com a Rua Armando Varzoni; daí segue com rumo magnético de 26°20'44" NE com a distância de 47,30m (quarenta e sete metros e trinta centímetros) até o vértice nº 07 (sete); daí segue com rumo magnético de 69°44'15" NE com a distância de 51,05m (cinquenta e um metros e cinco centímetros) até o vértice nº 08 (oito), confrontando por cercas com o Município de Aguaí; daí segue pelo alinhamento da Rua Francisco Alves, com rumo magnético de 14°10'50" NE com a distância de 149,39m (cento e quarenta e nove metros e trinta e nove centímetros) até o vértice nº 09 (nove), confrontando com a referida Rua; daí segue pelo Córrego Maria Júlia, no sentido contrário ao das águas, com rumo magnético de 72055'14" SW com a distância de 14,22m (catorze metros e vinte e dois centímetros) até o vértice nº 10 (dez); daí segue com rumo magnético de 62°16′55″ SW com a distância de 95,53m (noventa e cinco metros e cinquenta e três centímetros) até o vértice nº 11 (onze); daí segue com rumo magnético de 76°05'38" SW com a distância de 84,00m (oitenta e quatro metros) até o vértice nº 12 (doze); daí segue com rumo magnético de 66°33'04" SW com a distância de 44,93m (quarenta e quatro metros e noventa e três centímetros) até o vértice nº 13 (treze); daí segue com rumo magnético de 59°16′22″ SW com a distância de 116,26m (cento e dezesseis metros e vinte e seis centímetros) até o vértice nº 14 (catorze); daí segue com rumo magnético de 85°17′30″ SW com a distância de 46,69m (quarenta e seis metros e sessenta e nove centímetros) até o vértice n° 15 (quinze); daí segue com rumo magnético de 84°22′47″ SW com a distância de 38,03m (trinta e oito metros e três centímetros) até o vértice nº 16 (dezesseis), confrontando pelo Córrego Maria Júlia com o Município de Aguaí; daí segue paralelo ao eixo dos trilhos da Ferrovia, equidistante 15,00m (quinze), com rumo magnético de 25°07′03″ SW com a distância de 137,13m (cento e trinta e sete metros e treze centímetros) até o vértice nº 17 (dezessete), localizado na altura do quilômetro 122 + 244,00m (duzentos e quarenta e quatro metros); daí segue com rumo magnético de 32°04′26″ SE com a distância de 26,70m (vinte e seis metros e setenta centímetros) até o vértice nº 17A (dezessete A); daí segue com rumo magnético de 13°23′36″ SW com a distância de 3,00m (três metros) até o vértice nº 18 (dezoito); confrontando do vértice nº 16 (dezesseis) até o vértice nº 18 (dezoito), por cercas com a FEPASA- Ferrovias Paulista S/A; daí segue com rumo magnético de 66°42′30″ SE com a distância de 30,35m (trinta metros e trinta e cinco centímetros) até o vértice nº 19 (dezenove); daí segue com rumo magnético de 70°07′34″ SE com a distância de 32,61m (trinta e dois metros e sessenta e um centímetros) até o vértice nº 20 (vinte); daí segue com rumo magnético de 09°21'56" SW com a distância de 35,69m (trinta e cinco metros e sessenta e nove centímetros) até o vértice nº 21A (vinte e um A), confrontando por cercas com Nelson Borges Dias e outros; daí segue com rumo magnético de 84°48'47" NE com a distância de 215,11m (duzentos e quinze metros e onze centímetros) até o vértice nº 1A (um A), onde teve início a presente descrição, confrontando com Área expropriada (matrícula no 3.752 Aguaí), possuindo as seguintes benfeitorias: uma casa sede com seis cômodos, forrados e ladrilhados, com duas áreas; outra casa para empregado, com cinco cômodos, ambas de tijolos e telhas; uma tulha de tijolos; um chiqueiro, uma granja composta de três galpões, uma casinha pinteiro, curral de tábuas, um ranchão, dois cômodos para despejo. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1000160-55.2020.8.26.0083, em trâmite na Vara Única de Aguaí/SP, requerida por LEONIDAS ROSA JUNIOR e outros contra RICARDO ROSA, foi hipotecado judicialmente 20% do imóvel desta matrícula. INCRA nº 619.019.006.610-5 (Conf.Av.02). Consta as fls.585-594 dos autos que o imóvel possui as seguintes benfeitorias: residência principal de 204,64m2; área com dois apartamentos 64,35m2; área com um apartamento 16,07m2; escritório 23,44m2; residência caseiro 61,42m2; depósitos 222,55m2; piscina 138,11m2; e silo 114,05m2. Consta Apelação Cível nº 1000160-55.2020.8.26.0083, pendente de julgamento definitivo.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

Vara Única do Foro da Comarca de Aguaí/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Aguaí/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse da parte. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 10/06/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 13/06/2024 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/06/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 04/07/2024 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA – O condômino terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência, conforme art. 1322, caput, do CC.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial nos autos que será enviada por e-mail. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza a parte a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 4.523 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AGUAÍ/SP - IMÓVEL: Remanescente de uma área de terras, identificada por Gleba N° 01 (um), situada em zona urbana, neste município e comarca de Aguaí-SP. Descrição: contém a área superficial de 83.284,84m2 (oitenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro metros e oitenta e quatro decímetros quadrados) ou 8,33 hectares ou ainda 3,44 alqueires, delimitado por um polígono irregular, com divisas bem definidas por cercas e córrego, com seu início no vértice nº 1A (um A), junto ao alinhamento da Rua Eleodoro Mateus de Moraes e Área expropriada (matrícula no 3.752 Aguaí); daí segue pelo alinhamento da Rua Eleodoro Mateus de Moraes com rumo magnético de 15°05'41" NE com a distância de 64,64m (sessenta e quatro metros e sessenta e quatro centímetros) até o vértice nº 02 (dois), confrontando com a referida Rua; daí segue com rumo magnético de 79°16'56" NE com a distância de 21,57 (vinte e um metros e cinquenta e sete centímetros) até o vértice nº 03 (três), confrontando com a Rua Carolina F. Silveira; daí segue com rumo magnético de 30°51'44" NE com a distância de 31,97m (trinta e um metros e noventa e sete centímetros) até o vértice nº 04 (quatro), confrontando pelo muro com Alex C. E. da Silva e Vladimir J. Tesch; daí segue com rumo magnético de 28°46'43" NE com a distância de 31,57m (trinta e um metros cinquenta e sete centímetros) até o vértice nº 05 (cinco), confrontando por muro com Luiz Tonetti da Silva, daí segue com rumo magnético de 25°20'03" NE com a distância de 7,49m (dezessete metros e quarenta e nove centímetros) até o vérti no 06 (seis), confrontando com a Rua Armando Varzoni; daí segue com rumo magnético de 26°20'44" NE com a distância de 47,30m (quarenta e sete metros e trinta centímetros) até o vértice nº 07 (sete); daí segue com rumo magnético de 69°44'15" NE com a distância de 51,05m (cinquenta e um metros e cinco centímetros) até o vértice nº 08 (oito), confrontando por cercas com o Município de Aguaí; daí segue pelo alinhamento da Rua Francisco Alves, com rumo magnético de 14°10'50" NE com a distância de 149,39m (cento e quarenta e nove metros e trinta e nove centímetros) até o vértice nº 09 (nove), confrontando com a referida Rua; daí segue pelo Córrego Maria Júlia, no sentido contrário ao das águas, com rumo magnético de 72055'14" SW com a distância de 14,22m (catorze metros e vinte e dois centímetros) até o vértice nº 10 (dez); daí segue com rumo magnético de 62°16′55″ SW com a distância de 95,53m (noventa e cinco metros e cinquenta e três centímetros) até o vértice nº 11 (onze); daí segue com rumo magnético de 76°05'38" SW com a distância de 84,00m (oitenta e quatro metros) até o vértice nº 12 (doze); daí segue com rumo magnético de 66°33'04" SW com a distância de 44,93m (quarenta e quatro metros e noventa e três centímetros) até o vértice nº 13 (treze); daí segue com rumo magnético de 59°16′22″ SW com a distância de 116,26m (cento e dezesseis metros e vinte e seis centímetros) até o vértice nº 14 (catorze); daí segue com rumo magnético de 85°17′30″ SW com a distância de 46,69m (quarenta e seis metros e sessenta e nove centímetros) até o vértice n° 15 (quinze); daí segue com rumo magnético de 84°22′47″ SW com a distância de 38,03m (trinta e oito metros e três centímetros) até o vértice nº 16 (dezesseis), confrontando pelo Córrego Maria Júlia com o Município de Aguaí; daí segue paralelo ao eixo dos trilhos da Ferrovia, equidistante 15,00m (quinze), com rumo magnético de 25°07′03″ SW com a distância de 137,13m (cento e trinta e sete metros e treze centímetros) até o vértice nº 17 (dezessete), localizado na altura do quilômetro 122 + 244,00m (duzentos e quarenta e quatro metros); daí segue com rumo magnético de 32°04′26″ SE com a distância de 26,70m (vinte e seis metros e setenta centímetros) até o vértice nº 17A (dezessete A); daí segue com rumo magnético de 13°23′36″ SW com a distância de 3,00m (três metros) até o vértice nº 18 (dezoito); confrontando do vértice nº 16 (dezesseis) até o vértice nº 18 (dezoito), por cercas com a FEPASA- Ferrovias Paulista S/A; daí segue com rumo magnético de 66°42′30″ SE com a distância de 30,35m (trinta metros e trinta e cinco centímetros) até o vértice nº 19 (dezenove); daí segue com rumo magnético de 70°07′34″ SE com a distância de 32,61m (trinta e dois metros e sessenta e um centímetros) até o vértice nº 20 (vinte); daí segue com rumo magnético de 09°21'56" SW com a distância de 35,69m (trinta e cinco metros e sessenta e nove centímetros) até o vértice nº 21A (vinte e um A), confrontando por cercas com Nelson Borges Dias e outros; daí segue com rumo magnético de 84°48'47" NE com a distância de 215,11m (duzentos e quinze metros e onze centímetros) até o vértice nº 1A (um A), onde teve início a presente descrição, confrontando com Área expropriada (matrícula no 3.752 Aguaí), possuindo as seguintes benfeitorias: uma casa sede com seis cômodos, forrados e ladrilhados, com duas áreas; outra casa para empregado, com cinco cômodos, ambas de tijolos e telhas; uma tulha de tijolos; um chiqueiro, uma granja composta de três galpões, uma casinha pinteiro, curral de tábuas, um ranchão, dois cômodos para despejo. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1000160-55.2020.8.26.0083, em trâmite na Vara Única de Aguaí/SP, requerida por LEONIDAS ROSA JUNIOR e outros contra RICARDO ROSA, foi hipotecado judicialmente 20% do imóvel desta matrícula. INCRA nº 619.019.006.610-5 (Conf.Av.02). Consta as fls.585-594 dos autos que o imóvel possui as seguintes benfeitorias: residência principal de 204,64m2; área com dois apartamentos 64,35m2; área com um apartamento 16,07m2; escritório 23,44m2; residência caseiro 61,42m2; depósitos 222,55m2; piscina 138,11m2; e silo 114,05m2. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 3.170.000,00 (três milhões cento e setenta mil reais) para março de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta Apelação Cível nº 1000160-55.2020.8.26.0083, pendente de julgamento definitivo.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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