Imóvel Rural, ora denominado “Rancho Santa Luzia”, com a área superficial de 194.459,00m², situado na Estrada Geral Santa Luzia, Município de Cerro Negro, Comarca de Campo Belo do Sul/SC, onde consta no Av. 2 a edificação de uma Casa em alvenaria, destinada a residência, com a área total de 70,00m², tudo melhor descrito, caracterizado e confrontado através da matrícula supramencionada. CCIR nº 999.970.074.462-0 em área total de 457,5976ha. Imóvel objeto da matrícula nº 5.346 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Belo do Sul – SC. Obs.: (i) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área que vier a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, SIGEF, CCIR, CAR e outros cadastros pertinentes, correrão por conta do Comprador; (iii) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Se necessário, providenciar a retificação do georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastro do imóvel perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Se necessário elaborar e entregar a declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercício vigente e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel.