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Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas/SC
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário DIRCEU TRAPP, inscrito no CPF/MF sob o nº 005.291.479-80; bem como da coproprietária CRISTIANE CAVALHEIRO, inscrita no CPF/MF sob o nº 049.518.439-00; e do credor hipotecário BANCO JOHN DEERE S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 91.884.981/0001-32.
A Dra. Isabela Alcalde Torres, MM. Juíza de Direito do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas/SC, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiverem e que possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA em face de DIRCEU TRAPP - Processo nº 0302114-23.2015.8.24.0015, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 22/06/2026 às 11:00 h e se encerrará dia 25/06/2026 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/06/2026 às 11:01 h e se encerrará no dia 15/07/2026 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação.
DA PREFERÊNCIA – A coproprietária ou do cônjuge não executado terá preferência na arrematação, devendo concorrer em igualdade de condições com os demais licitantes.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS – Os débitos de ITR e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. Caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, e aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão de acordo, depois de iniciados os atos preparatórios à hasta pública, fará jus à remuneração pela metade, calculando-se o percentual sobre o valor da avaliação judicial.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Caso, por qualquer motivo a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: PARTE IDEAL 50% DA MATRÍCULA Nº 32.053 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC - IMÓVEL: O terreno rural com a área de 30.250,00 m² (trinta mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situado no lugar denominado "Água Verde - Salto D'Água Verde", neste município e comarca, demarcado dentro das seguintes confrontações: inicia-se no marco denominado '0=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 558.355,502 metros e N= 7.095.022,096 metros, confrontando com Julio Neto Trapp, seguindo pela faixa de domínio de uma estrada com o azimute de 267°32'36" ou rumo de 87°32'36"SO e a distância de 99,61 metros até o marco '01' (E= 558.255,979 metros e N= 7.095.017,826 metros); mesma confrontação anterior com o azimute de 266°49'08" ou rumo de 86°49'08"SO e a distância de 74,80 metros até o marco '02' (E= 558.181,294 metros e N= 7.095.013,675 metros); deflete à direita e segue confrontando com Maria Tereza Trapp com o azimute de 345°37'26" ou rumo de 14°22'34"NO e a distância de 184,89 metros até o marco '03' (E= 558.135,390 metros e N= 7.095.192,771 metros); confrontando com Irene Trapp com o azimute de 92°06'12" ou rumo de 87°53'49"SE e a distância de 178,53 metros até o marco '04' (E= 558.313,800 metros e N= 7.095.186,219 metros); deflete à direita e segue confrontando com Antônio Valmir Trapp com o azimute de 165°44'37" ou rumo de 14°15'53"SE e a distância de 169,34 metros até o marco '0=PP' (E= 558.355,502 metros e N= 7.095.022,096 metros); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 30.250,00 m² (trinta mil, duzentos e cinquenta metros quadrados). Consta na Av.01 desta matrícula reserva florestal 20% em favor da FUNDAÇÃO DE AMPARO E TECNOLOGIA DO MEIO AMBIENTE – FATMA. Consta no R.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO JOHN DEERE S/A. Consta no R.08 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
INCRA nº 950.114.739.936-9.
Consta nos autos (Evento 346) o saldo devedor da garantia hipotecária no valor de R$ 563.920,60 (abril/2026).
Valor da Avaliação 50% do Imóvel: R$ 99.976,25 (noventa e nove mil novecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) para março de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme atualização monetária pelo INPC.
Canoinhas, 15 de maio de 2026.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
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Dra. Isabela Alcalde Torres
Juíza de Direito