Valor inicial
R$ 40.000.000,00
Extrajudicial
Leilão
ML34833
Código Lote
X129538
Visitas
35
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Rural com Área de 1.415 ha (Fazenda São Vicente) - Juscimeira - MT

Localização
Juscimeira, MT
Comitente
.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro oficial do Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro oficial do Estado de Minas Gerais
JUCEMAT Nº 73 - Leiloeiro oficial do Estado de Mato Grosso
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
FAZENDA SÃO VICENTE, com 1.415,0252ha.

JUSCIMEIRA/MT – Zona Rural. Terras denominadas Fazenda São Vicente, situadas à Cachoeira da Fumaça, a 35km a direita e ao norte da Cachoeira Bonita.

Área total de 1.415,0252ha, sendo: 564,8207ha na Matr. 4.381 e 850,2045ha na Matr. 4.382.

Matrículas nºs 4.381 e 4.382 do 1º RI local. CCIR nºs 905.038.019.160-1 e 905.038.019.682-4.

Obs.: (i) Imóvel arrendado com cláusula de devolução em caso de venda, restando ao arrendatário somente o direito à colheita da safra em curso; (ii) Competirá exclusivamente ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, georreferenciamento e demarcação física do imóvel, Verificar a existência de reserva legal, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido, regularizar eventuais edificações verificadas no local e não averbadas no RI e/ou providenciar a averbação de eventual demolição, Cadastro Ambiental (CAR) e Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR); (iii) A referida venda trata-se apenas da propriedade rural. Caso existam bens semoventes (animais) no imóvel, estes não farão parte da venda; (iv) Consta Termo de Responsabilidade e Preservação de Floresta na AV.1 da matr. 4.381 e Reserva Legal nas AVs.1, 2 e 3 da matr. 4.382.

LANCE INICIAL: R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) – Valor condicionado a aprovação do COMITENTE/VENDEDOR, para continuidade de arrematação.
  • À vista: ou

  • Parcelamento

    Parcelamento direto com o VENDEDOR, com entrada de 1/3 (um terço) do valor total da arrematação e saldo em 02 (duas) parcelas anuais (segundo e terceiro pagamentos) com seus valores corrigidos conforme a variação de preços do saco de 60 kg de soja.

EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - NORMAS E CONDIÇÕES
LEILÃO DIA 28/10/2026, ÀS 15:00 HORAS
Leiloeira Oficial: Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMAT nº 067), com escritório na
Rua Afonso Pena, nº 5.723, Sl. 1801, Santa Fé, Campo Grande/MS – CEP: 79031-010

1. IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: FAZENDA SÃO VICENTE, com 1.415,0252ha.


JUSCIMEIRA/MT – Zona Rural. Terras denominadas Fazenda São Vicente, situadas à Cachoeira da Fumaça, a 35km a direita e ao norte da Cachoeira Bonita.

Área total de 1.415,0252ha, sendo: 564,8207ha na Matr. 4.381 e 850,2045ha na Matr. 4.382.

Matrículas nºs 4.381 e 4.382 do 1º RI local. CCIR nºs 905.038.019.160-1 e 905.038.019.682-4.

Obs.: (i) Imóvel arrendado com cláusula de devolução em caso de venda, restando ao arrendatário somente o direito à colheita da safra em curso; (ii) Competirá exclusivamente ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, georreferenciamento e demarcação física do imóvel, Verificar a existência de reserva legal, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido, regularizar eventuais edificações verificadas no local e não averbadas no RI e/ou providenciar a averbação de eventual demolição, Cadastro Ambiental (CAR) e Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR); (iii) A referida venda trata-se apenas da propriedade rural. Caso existam bens semoventes (animais) no imóvel, estes não farão parte da venda; (iv) Consta Termo de Responsabilidade e Preservação de Floresta na AV.1 da matr. 4.381 e Reserva Legal nas AVs.1, 2 e 3 da matr. 4.382.

LANCE INICIAL: R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) – Valor condicionado a aprovação do COMITENTE/VENDEDOR, para continuidade de arrematação.


2. Das Visitas Prévias ao Imóvel.

2.1. Imóvel ocupado. Não há visitação.

3. Lances.

3.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).

4. Como se habilitar para Participar do Leilão.

4.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes documentos:

4.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.

4.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.

4.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.

5. Como Participar do Leilão Online.

5.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.

5.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.

5.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.

5.4. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.

5.5. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação complementar para os habilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
6. Proposta para Compra.

6.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão ser apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.

6.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail (contato@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal).

7. Condução do Leilão.

7.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.

7.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.

7.3. A venda está condicionada à aprovação do VENDEDOR, incluindo, mas não se limitando ao valor alcançado no leilão, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. O VENDEDOR poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. O VENDEDOR terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 6). A não aprovação da venda pelo VENDEDOR não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.

7.4. O valor mínimo aceito pelo VENDEDOR não será divulgado.
7.5. O lance mínimo indicado na descrição do lote está sujeito à aprovação do VENDEDOR.

7.6. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: (11) 3149-4600 ou via e-mail: contato@megaleiloes.com.br.

8. Condições de pagamento:

a) À VISTA; ou

b) PARCELAMENTO: Parcelamento direto com o VENDEDOR, com entrada de 1/3 (um terço) do valor total da arrematação e saldo em 02 (duas) parcelas anuais (segundo e terceiro pagamentos) com seus valores corrigidos conforme a variação de preços do saco de 60 kg de soja.

8.1. Caberá ao ARREMATANTE efetuar o pagamento à vista da comissão de 5% sobre o valor da arrematação, ao Leiloeiro.

9. Do Pagamento e da Formalização da Venda.

9.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelo VENDEDOR, o arrematante será comunicado expressamente pelo Leiloeiro para que:

a) Comissão: em até 02 (dois) dias úteis após o comunicado da aprovação da venda, efetue o pagamento à vista da comissão de 5% sobre o valor do arremate, ao LEILOEIRO;

b) Venda à vista: Seja agendado para que em até 15 (quinze) dias após a aprovação da venda, ocorra a assinatura do documento de venda (escritura) e concomitantemente seja efetuado pelo ARREMATANTE o pagamento do valor integral da arrematação, em conta informada pelo VENDEDOR;

c) Venda parcelada: em até 02 (dois) dias úteis após o comunicado da aprovação da venda, efetue o primeiro pagamento, correspondente a 1/3 (um terço) do valor da arrematação, em conta informada pelo VENDEDOR.
O primeiro pagamento será feito em moeda corrente, pelo valor equivalente a um terço do valor total da arrematação.
O segundo e o terceiro pagamentos terão seus valores corrigidos conforme a variação de preços do saco de 60 kg de soja, tendo como parâmetros os valores apurados pelo Instituto Mato Grossense de Economia Agropecuária (IMEA) para soja, disponível no Estado do Mato Grosso, no dia anterior ao da arrematação e nos dias anteriores às datas de cada pagamento.
Na ausência destes índices, será considerada a média dos três melhores preços da soja em Rondonópolis, apurada entre os preços de compra em cada dia anterior, ofertados por Cofco, Bunge, ADM, Amaggi e Cargill.
Como garantia do segundo e terceiro pagamentos, o comprador deverá emitir Cédula de Produtor Rural (CPR), com vencimento antecipado de todas as obrigações, em caso de mora.

d) Imóvel arrendado com cláusula de devolução em caso de venda, restando ao arrendatário somente o direito à colheita da safra em curso.

e) A transferência do título de propriedade se dará após a quitação total das parcelas.

f) O VENDEDOR e o LEILOEIRO não respondem pelo prazo ou êxito das medidas necessárias à desocupação ou obtenção da posse.

9.2. O arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação pelo VENDEDOR, o comprovante de pagamento da comissão de 5% do leiloeiro, bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 9.4 deste edital.

9.2.1. Para arrematação à vista, o VENDEDOR outorgará a escritura de venda e compra em até 15 (quinze) dias após a aprovação da venda, no Tabelionato de Notas de escolha do VENDEDOR.
9.2.2. Se o pagamento for a prazo, o VENDEDOR outorgará a Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor do VENDEDOR, em até 15 (quinze) dias após a aprovação da venda.

9.3. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra ou da Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor do VENDEDOR, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.

9.4. O não pagamento do preço da arrematação e/ou da comissão do LEILOEIRO, nos prazos estabelecidos neste Edital, caracterizará inadimplemento e implicará o cancelamento da arrematação. O arrematante inadimplente ficará sujeito ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor da arrematação, sendo 5% (cinco por cento) correspondentes à comissão do LEILOEIRO e 5% (cinco por cento) a título de despesas, sem prejuízo das demais medidas cabíveis e sendo cancelada a arrematação, o imóvel ficará disponível ao VENDEDOR para nova alienação.

9.5. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou da Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor do VENDEDOR, o ARREMATANTE deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.

9.6. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel arrematado tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome do VENDEDOR, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.

9.7. Débitos: Serão de inteira responsabilidade do VENDEDOR, eventuais débitos existentes sobre o imóvel, de qualquer natureza, até a data do leilão. Débitos gerados após essa data, passarão a ser de responsabilidade do ARREMATANTE.

10. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico do imóvel

10.1. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.

10.2. Os COMITENTES/VENDEDORES não respondem por eventuais danos ambientais, desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores ou, ainda, por contaminação do solo ou subsolo, ocorridos em qualquer tempo.

11. Penalidades

11.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (item 7), comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança dos 5% correspondentes a comissão do leiloeiro, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32 e poderá também o VENDEDOR tomar todas as providências que se fizerem necessárias.

11.2. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGA LEILÕES e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.

11.3. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.

12. Disposições Gerais.

12.1. A responsabilidade do VENDEDOR pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais, façam parte da descrição do imóvel.

12.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.

12.3. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.

12.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

12.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.


Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo-SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro.

São Paulo/SP, 18 de setembro de 2026.



_________________________________________________________________________________
ESTRATÉGICOS PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 14.788.370/0001-40 e ALVAREZ E MARSAL REESTRUTURAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 26.288.594/0001-71, representadas na forma dos seus documentos constitutivos.
Anexo 1 – Proposta De Compra

À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;

Lote (s): Leilão:________ Data: _/____/____ .
Descrição do (s) lote (s):







Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão de 5% referente à comissão do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira responsabilidade.


_____________, _____ de _______________ de 2026. Ass: __________________________________________________
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Incremento
R$ 50.000,00
Aberto para lances
Início: 18/09/2026 às 15:00 Data: 28/10/2026 às 15:00 R$ 40.000.000,00

Leilão termina em

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