Sítio São João II, Área Rural, uma gleba, com a área de 40ha e 3.200m² (quarenta hectares, três mil e duzentos metros quadrados), determinada pelo lote n° 476, situada no município de Itaporã/MS na Estrada Itaporã Montese, km 06, dentro dos seguintes limites e confrontações: “ao NORTE, com o lote n° 477; ao SUL, com o lote n° 475; ao LESTE, com o Corredor Público; e ao OESTE, com o Córrego Sardinha”. Devidamente georreferenciada, melhor descrita e caracterizada na matrícula adiante mencionada. CCIR/INCRA 913.103.008.540-0. Imóvel objeto da matrícula nº 12.499 do Registro de Imóveis da Comarca de Itaporã/MS. Obs: (i) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (ii) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Se necessário, providenciar a retificação do georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastro do imóvel perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Se necessário elaborar e entregar a declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercício vigente e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel; (iii) Consta na AV-6 e AV-07, prenotações de ações das quais competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para os cancelamentos destes ônus, inclusive acionando os juízos competentes, se necessário.
- Pagamento somente à vista.
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