Leilão encerrado
R$ 36.150.000,00
Judicial
Leilão
ML16821
Código Lote
J57921
Visitas
3.319
Habilitados
10
Lances
8

Fazenda Esmeralda 2.984 ha - Bela Vista - MS

Localização
Bela Vista, MS
Vara
20ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
20ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1342/2016
Autor
BANCO VOTORANTIM S.A e Outros (credores hipotecários)
Réu
F. B. A. FUNDIÇÃO BRASILEIRA DE ALUMÍNIO LTDA
Último Lance
R$ 36.150.000,00
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 27/11/2020 às 11:00 Horário de Brasília R$ 68.309.331,38
2ª Praça: 18/12/2020 às 11:00 Horário de Brasília R$ 34.154.665,69
Valor de Avaliação
R$ 68.309.331,38 ( Sessenta e oito milhões, trezentos e nove mil, trezentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos) em 12/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 12.425 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELA VISTA/MS - IMÓVEL: “Fazenda cheia de Graça”, com a área de 1.294,9815ha (um mil, duzentos e noventa e quatro néctares, noventa e oito área e quinze centiares), de terras pastais e lavradias, situada neste município de Bela Vista/MS, dentro dos seguintes limites e confrontações, de acordo com a descrição georreferênciada pelo sistema UTM. Descrição do Perimetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AG4_M_0532, a 47,70 metros da margem esquerda do Córrego Aterradinho, em comum com terras da Fazenda Ave Maria, Matricula nº 9.927, cadastrato INCRA Nº 910.023.013.676-6, de Wagner de Deus da Silva e Dirceu Seraphim, de coordenadas N 7.597.977,8150 metros e E 550.677,4197 metros, seguindo com esta confrontação, por linha projetada e locada, com azimute de 120º52’45 e distancia de 3.224,29 metros até o vértice AG4_M_0391, de coordenadas N 7.596.323,0179 METROS E e 553.444,6680 metros, deste, deflete a direita, seguindo com azimute de 210º 48’51’’ e distancia de 1.477,47 metros até o vértice AG4_M_0198, DE COORDENADAS n 7.595.054,1117 metros e E 552.687,8263 metros, deste, deflete a esquerda, seguindo com azimute de 115º36’14” e distancia de 964,85 metros até o vértice AG4_M_0197, de coordenadas N 7.594.637,1527 metros e E 553.557.9342 metros, deste, deflete direita, seguindo com azimute de 214º08’51’’ e distancia de 2.534,01 metros até o vértice AG4_M_0196, de coordenadas N 7.592.540,0170 metros e E 552.135,5347 metros, deste deflete a direita, seguindo confrontando com terras da Fazenda Marca “5”, matricula 8.409, código INCRA com o nº 000.051.166.804-2, de Edgar Carneiro Pinheiro, com azimute de 304º53’28” e distancia de 3.067,40 metros até o vértice AG4_M_0531, a margem esquerda do Córrego Aterradinho, de coordenadas N 7.594.294.6240 metros e E 549.619,5242 metros, deste, deflete a direita, seguindo margeando o mesmo acima pela sua esquerda, com os seguintes vértices e suas respectivas coordenadas, azimutes e distancias: azimute de 53º50’10 e distancia de 40,34 metros até o vértice AG4_P_1495, de coordenadas N 7.594.318,4263 metros e E 549.652,0890 metros; azimute de 115º16’30” e distancia de 17,15 metros até o vértice AG4_P_1496, de coordenadas N 7.594.311,1029 metros e E 549.667,5992 metros; azimute de 92º53’19 e distancia de 34,64 metros até o vértice AG4_P_1497, de coordenadas N 7.594.309,3570 metros e E 549.702,1985 metros; azimute de 87º04’25’’ e distancia de 83,86 metros até o vértice AG4_P_1498, DE COORDENADAS n 7.594.313,6383 metros e E 549.785,9529 metros; azimute de 48º32’36 e distancia de 95,10 metros e E 549.857,2259 metros; azimute de 47º31’39” e distancia de 68,15 m até o vértice AG4_P_1500, de coordenadas N 7.594.422,6186 metros e E 549.907,4960 metros; azimute de 79º01’14” e distancia de 57,41 metros até o vértice AG4_P_1501, de coordenadas N 7.594.433,7425 metros e E 549.964,8326 metros; azimute de 02º07’45 e distancia de 62,17 metros até o vértice AG4_P_1502, de coordenadas N7.594.495,8661 metros e E 549.967,1421 metros; azimute de 102º13’18” e distancia de 66,69 metros até o vértice AG4_P_1503, de coordenadas N 7. 594.481,7477 metros e E 550.032,3237 metros; azimute de 35º46’46” e distancia de 54,37 metros até o vértice AG4_P_1504, de coordenadas N 7.594.525,8579 metros e E 550.064,1130 metros; azimute de 300º43’06” e distancia de 58,87 metros até o vértice AG4_P_1505, de coordenadas N 7.594.555,9281 metros e E 550.013,5061 metros; azimute de 13º49’40 e distancia de 92,19 metros até o vértice AG4_P_1506, de coordenadas N 7.594.645,4475 metros e E 550.035,5403 metros; azimute de 53º14’54” e distancia de 59,26 metros até o vértice AG4_P_1507, de coordenadas N 7.594.680,9077 metros e E 550.083,0242 metros; azimute de 38º56’42” e distancia de 78,85 metros até o vértice AG4_P_1508, de coordenadas N 7.594.742,2305 metros e E 550.132,5851 metros; azimute de 336º52’43” e distancia de 50,09 metros até o vértice AG4_P_1509, de coordenadas N 7.594.788,2933 metros e E 550.1129173 metros; azimute de 20º41’39” e distancia de 106,65 metros até o vértice AG4_P_1510, de coordenadas N 7.594.888.0631 metros e E 550.150,6055 metros; azimute de 32º40’26” e distancia de 223,22 metros até o vértice AG4_P_1511, de coordenadas N 7.595.075.9613 metros e E 550.271,1131 metros; azimute de 344º56’44” e distancia de 103,57 metros até o vértice AG4_P_1512, de coordenadas n 7.895.160,4692 metros e E 550.211,2317 metros; azimute de 344º56’44” e distancia de 70,27 metros até o vértice AG4_P_1513, de coordenadas N 7.595.228,3281 metros e E 550.192,9798 metros; azimute de 31318º03’28’ e distancia de 70,2181,59 metros até o vértice AG4_P_1514, de coordenadas N 7.595.363,3948 metros e E 550.071,6115 metros; azimute de 309º18’46’’ e distancia de 239,03 metros até o vértice AG4_P_1515, de coordenadas N 7.595.514,8345 metros e E 549.886,6731 metros; azimute de 316º17’53’’ e distancia de 220,58 metros até o vértice AG4_P_1516, de coordenadas N 7.595.674,2986 metros e E 549.734,2756 metros; azimute de 327º18’11 e distancia de 260,90 metros até o vértice AG4_P_1517, de coordenadas N 7.595.893,8570 metrosE 549.593,3377 metros; azimute de 347”32”52” e distancia de 256 256,02 metros até o vértice AG4_P_1518, de coordenadas N 7.596.143,8538 metros e E 549.538,1338 metros; azimute de 10º 25’44” e distancia de 173,11 metros até o vértice AG4_P_1519, de coordenadas N 7.596.314,1056 metros e E 549.569,4698 metros; azimute de 61º09’40” e distancia de 209,36 metros até o vértice AG4_P_1520, de coordenadas N 7.596.415,0892 metros e E 549.752,8640 metros; azimute de 45º11’06” e distancia de 123,40 metros até o vértice AG4_P_1521, de coordenadas N 7.596,502,0615 metros e E 549.840,3994 metros; azimute de 33º10’53” e distancia de 129,42 metros até o vértice AG4_P_1522, de coordenadas N 7.596.610,3801 metros e E 549.911,2311 metros; azimute de 31º17’46” e distancia de 337,74 metros até o vértice AG4_P_1523, de coordenadas N 7.596.898.9773 metros e E 550.086.,6743 metros; azimute de 15º29’39” e distancia de 231,00 metros até o vértice AG4_P_1524, de coordenadas N 7.597.121,5849 metros e E 550.148,3850 metros; azimute de 07º39’20” e distancia de 218,63 metros até o vértice AG4_P_1525, de coordenadas N 7.597.338,2650 metros, E e 550.117,5103 metros; azimute de 43º09’02” e 457,64 metros até o vértice AG4_P_1526, de coordenadas N 7.597.672,1433 metros e E 550.490,5006 metros; azimute de 23º51’11’’ e distancia de 360,99 metros até o vértice AG4_P_1528, de coordenadas N 7.598.002,2968 metros e E 550.636,4816 metros; azimute de 102º52’49’’ e distancia de 47,70 metros até o vértice AG4_M_0532, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema Geodésio Brasileiro, a partir da estação ativa MS- 65 de Jardim de coordenadas N 7.623.758,768 metros e E 587.779,556 metros, com fechamento no vértice MS63 bela Vista, de coordenadas N 7.557.434.6250 metros e E 547.392,1170 metros, e encontram-se representadas no sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central Nº57º00, fuso -21, tendo como datum o SAD -69. Todos os azimutes e distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Confrontações: Norte, terras da Fazenda Ave Maria de Wagner de Deus da Silva e Dirceu Seraphim e Terras da Fazenda da Marca “5” DE Edgar Carneiro Pinheiro; leste, Terras da Fazenda São Luiz de Olympio do Amaral Cardinal; Oeste, Córrego Aterradinho. Consta na Av. 01 desta matricula que fica reservada a área de 20%, do imóvel desta matricula, como reserva legal, onde não é permitido o corte raso ou destinada a reposição florestal e cuja exploração só poderá ser feita mediante autorização expressa do IBAMA. Consta na Av. 05 desta matricula que a denominação do imóvel objeto desta matricula, passou a ser FAZENDA ESMERALDA. Consta nos Rs. 09 e 10 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL e Outros. Consta na Av.13 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca cedular de 2º grau a BANCO DO BRASIL. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1005188-69.2016.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, requerida por ENGEMAN MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES LTDA contra RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 15 desta matricula que nos autos do processo nº 1000135-05.2019.8.26.0624, perante a 1ª Vara Cível de Tatuí/SP, foi concedida a medida cautelar de protesto contra alienação de bens, incidente sobre 50% do imóvel desta matricula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do processo, em trâmite na 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matricula. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário TELÚRGICA NEGOCIOS RURAIS E AGRO – PASTORIS – LTDA. INCRA Nº 160503000014-30; e MATRÍCULA Nº 12.426 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELA VISTA/MS - IMÓVEL: “Fazenda Ave Maria”, com a área de 1.689,1813 há (um mil, seiscentos e oitenta e nove hectares, dezoito ares e treze centiares), de terras pastais e lavradias, situada neste município de Bela Vista/MS, dentro dos seguintes limites e confrontações, de acordo com a descrição georreferenciada pelo sistema UTM. Descrição do Perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AG4_M_0529, de coordenadas N 7.600.339,7130 metros e E 552.240,3551 metros, a 59,94 metros da margem esquerda do Córrego Aterradindo e confrontando com terras da Fazenda São Candido “II” de Rita da Costamarques; matricula nº 10.063, cadastro INCRA Nº 910.023.002.542-5 deste, segue com estas confrontante, com azimute de 94º25’04’’ e distancia de 3.746,23 metros até o vértice AG4-M-0530, de coordenadas N 7.600.051,1510 metros e E 555.975,4522 metros, a margem direita do Córrego São Luiz, deste, deflete a direita, e segue margeando o mesmo abaixo pela sua direita, com os seguintes vértices, com suas respectivas coordenadas, azimutes e distancias: Azimute de 193º17’41’’ e distancia de 26,47 metros até o vértice AG4-P-1346, de coordenadas N 7.600,025,3858 metros e E 555.969,3641 metros; azimute 144º22’06’’ e distancia de 17,49 metros até o vértice AG4-P-1347, de coordenadas N 7.600,011,1695 metros e E 555.979,5539 metros; azimute de 139º58’53’’ e distancia de 08,19 metros até o vértice AG4-P-1348, de coordenadas N 7.600,004,8940 metros e E 555.984,8231 metros; azimute de 194º55’07’’ e distancia de 45,99 metros até o vértice AG4-P-1349, de coordenadas N 7.599.960,4528 metros e E 555.972,9828 metros; azimute de 246º16’39’’ e distancia de 33,77 metros até o vértice AG4-P-1350, de coordenadas N 7.599.946,8666 metros e E 555.942,0655 metros; azimute de 149º42’19’’ e distancia de 31,72 metros até o vértice AG4-P-1351, de coordenadas N 7.599.919,4803 metros e E 555.958,0654 metros; azimute de 11º50’24’’ e distancia de 18,41 metros até o vértice AG4-P-1352, de coordenadas N 7.599.910,8822 metros e E 555.974,3455 metros; azimute de 207º11’09’’ e distancia de 47,59 metros até o vértice AG4P-1353, de coordenadas N 7.599.868,5526 metros e E 555.952,6043 metros; azimute de 151º20’16’’ e distancia de 55,34 metros até o vértice AG4-P-1354, de coordenadas N 7.599.819,9904 metros e E 555.979,1498 metros; azimute de 203º04’03’’ e distancia de 30,03 metros até o vértice AG4-P-1355, de coordenadas N 7.599.792,3602 metros e E 555.967,3830 metros; azimute de 233º52’34’’ e distancia de 32,54 metros até o vértice AG4-P-1356, de coordenadas N 7.599.773,1776 metros e E 555.941,1002 metros; azimute de 145º24’02’’ e distancia de 27,98 metros até o vértice AG4-P-1357, de coordenadas N 7.599.750,1435 metros E 555.956,9900 metros; azimute de 227º18’08’’ e distancia de 62,92 metros até o vértice AG4-P-1358, de coordenadas N 7.599.707,4723 metros e E 555.910,7440 metros; azimute de 173º26’03’’ e distancia de 121,58 metros até o vértice AG4-P-1359, de coordenadas N 7.599.586,6876 metros e E 555.924,6462 metros; azimute de 158º46’03’’ e distancia de 35,66 metros até o vértice AG4-P-1360, de coordenadas n 7.599.553,4525 metros e E 555.937,5589 metros; azimute de 162º33’03’’ e distancia de 39,82 metros até o vértice AG4-P-1361, de coordenadas N 7.599.515,4636 metros e E 555.949,4998 metros; azimute de 211º45’48’’ e distancia de 25,13 metros até o vértice AG4-P-1362, de coordenadas N 7.599.494,0934 metros e E 555.936,2686 metros; azimute de 178º51’39’’ e distancia de 89,51 metros até o vértice AG4-P-1363, de coordenadas N 7.599.404,6032 metros e E 555.938,0482 metros; azimute de 220º34’57’’ e distancia de 40,49 metros até o vértice AG4-P- 1364, de coordenadas N 7.599.373,8541 metros e E 555.911,7092, metros azimute de 165º31’26’’ e distancia de 63,42 metros até o vértice AG4P-1365, de coordenadas N 7.599.312,4475 metros e E 555.927,5627 metros; azimute de 146º 20’40’’ e distancia de 36,39 metros até o vértice AG4-P-1366, de coordenadas N 7.599.282,1558 metros e E 555.947,7309 metros; azimute de 187º20’17’’ e distancia de 45,72 metros até o vértice AG4-P-1367, de coordenadas N 7.599.236,8064 metros e E 555.941,8909 metros; azimute de 267º37’27’’ e distancia de 39,97 metros até o vértice AG4-P-1368, de coordenadas N 7.599.235,1610 metros e E 555.901,9548 metros; azimute de 206º09’57’’ e distancia de 53,37 metros até o vértice AG4-P1369, de coordenadas N 7.599.187,2644 metros e E 555.878,4223 metros; azimute de 223º55’23’’ e distancia de 63,13 metros até o vértice AG4P-1370, de coordenadas N 7.599.141,7952 metros e E 555.834,6311 metros; azimute de 242º38’06’’ e distancia de 70,43 metros até o vértice AG4-P-1371, de coordenadas N 7.599.109,4226 metros e E 555.772,0847 metros; azimute de 257º 38’05’’ e distancia de 68,53 metros até o vértice AG4-P-1372, de coordenadas N 7.599.094,7465 metros e E 555.705,1407 metros; azimute de 232º56’48’’ e distancia de 25,86 metros até o vértice AG4-P-1373, de coordenadas N 7.599.079,1658 metros e E 555.684,5044 metros; azimute de 153º28’26’’ e distancia de 43,37 metros até o vértice AG4-P-1374, de coordenadas n 7.599.040,3620 metros e E 555.703,8733 metros; azimute de 281º53’26’’ e distancia de 55,84 metros até o vértice AG4P-1375, de coordenadas N 7.599.051,8680 metros e E 555.649,2294 metros; azimute de 200º57’55’’ e distancia de 33,38 metros até o vértice AG4-P-1376, de coordenadas N 7.599.020,6961 metros e E 555.637,2853 metros; azimute de 276º17’35’’ e distancia de 47,73 metros até o vértice AG4-P-1377, de coordenadas N 7.599.025,9280 metros e E 555.589,8431 metros; azimute de 193º10’04’’ e distancia de 63,12 metros até o vértice AG4-P-1378, de coordenadas N 7.598.964,4684 metros e E 555.575,4645 metros; azimute de 183º54’10’’ e distancia de 24,58 metros até o vértice AG4-P-1379, de coordenadas N 7.598.939,9425 metros e E 555.573,7913 metros; azimute de 146º12’07’’ e distancia de 67,51 metros até o vértice AG4-P-1380, de coordenadas N 7.598.883,8392 metros e E 555.611,3466 metros; azimute de 129º05’59’’ e distancia de 34,95 metros até o vértice AG4-P-1381, de coordenadas N 7.598.861,7999 metros e E 555.638,4661 metros; azimute de 142º29’55’’ e distancia de 26,21 metros até o vértice AG4-P-1382, de coordenadas N 7.598.841,0038 metros e E 555.654,4243 metros; azimute de 92º 13’14’’ e distancia de 36,66 metros até o vértice AG4-P-1383, de coordenadas N 7.598.839,5834 metros e E 555.691,0538 metros; azimute de 133º16’18’’ e distancia de 66,09 metros até o vértice AG4-P1384, de coordenadas N 7.598.794,2787 metros e E 555.739,1778 metros; azimute de 160º48’29’’ e distancia de 38,66 metros até o vértice AG4-P-1385, de coordenadas N 7.598.757,7653 metros e E 555.751,8874 metros; azimute de 138º40’16’’ e distancia de 68,39 metros até o vértice AG4-P-1386, de coordenadas N 7.598.706,4110 metros e E 555.797,0491 metros; azimute de 44º50’03’’ e distancia de 34,61 metros até o vértice AG4-P-1387, de coordenadas N 7.598.730,9512 metros e E 555.821,4476 metros; azimute de 159º03’09’’ e distancia de 42,24 metros até o vértice ag4-p-1388, de coordenadas N 7.598.691,5031 metros e E 555.836,5489 metros; azimute de 170º57’46’’ e distancia de 95,29 metros até o vértice AG4-P-1389, de coordenadas N 7.598.597,4005 metros e E 555.851,5161 metros, azimute de 136º11’19’’ e distancia de 37,91 metros até o vértice AG4-P-1390, de coordenadas N 7.598.570,0426 metros e E 555.877,7618 metros; azimute de 190º57’41’’ e distancia de 34,06 metros até o vértice AG4-P-1391, de coordenadas N 7.598.536,6001 metros e E 555.871,2846 metros; azimute de 133º30’06’’ e distancia de 37,04 metros até o vértice AG4-P-1392, de coordenadas N 7. 598.511,1044 metros e E 555.898,1500 metros; azimute de 204º52’49’’ e distancia de 27,30 metros até o vértice AG4-P-1393, de coordenadas N 7.598.486,3353 metros e E 555.886,6630 metros; azimute de 155º03’15’’ e distancia de 53,50 metros até o vértice AG4-P-1394, de coordenadas N 7.598.437,8244 metros e E 555.909,2282 metros; azimute de 96º36’09’’ e distancia de 22,27 metros até o vértice AG4-P-1395, de coordenadas N 7.598.435,2635 metros e E 555.931,3534 metros; azimute de 222º24’51’’ e distancia de 39,41 metros até o vértice AG4-P-1396, de coordenadas N 7.598.406,1661 metros e E 555.904,7705 metros; azimute de 151º42’03’’ e distancia de 49,76 metros até o vértice AG4-P-1397, de coordenadas N 7.598.362,3545 metros e E 555.928,3599 metros; azimute 151º42’03’’ e distancia de 49,76 metros até o vértice AG4-P-1397, de coordenadas N 7.598.362,3545 metros e E 555.928,3599 metros; azimute de 207º01’52’’ e distancia de 82,51 metros até o vértice AG4-P1398, de coordenadas N 7.598.288,8585 metros e E 555.890,8615 metros; azimute de 172º00’49’’ e distancia de 42,33 metros até o vértice AG4-P-1399, de coordenadas N 7.598.246,9399 metros e E 555.896,7427 metros; azimute de 216º41’10 e distancia de 44,30 metros até o vértice AG4-P- 1400, de coordenadas N 7.598.211,4166 metros e E 555.870,2779 metros; azimute de 179º41’’22’’ e distancia de 22,43 metros até o vértice AG4-P-1401, de coordenadas N 7.598.188,9841 metros e E 555.870,3995 metros; azimute de 258º12’32’’ e distancia de 51,49 metros até o vértice AG4-P-1402, de coordenadas N 7.598.178,4615 metros e E 555.819,9916 metros; azimute de 153º29’45’’ e distancia de 46,67 metros até o vértice AG4-P-1403, de coordenadas N 7.598.136,6968 metros e E 555.840,8186 metros; azimute de 100º54’48’’ e distancia de 42,26 metros até o vértice AG4-P-1404, de coordenadas N 7.598.128,6962 metros e E 555.882,3128 metros; azimute de 230º05’25’’ e distancia de 38,14 metros até o vértice AG4-P-1405, de coordenadas N 7.598.104,2278 metros e E 555.853,0590 metros; azimute de 176º23’57’’ e distancia de 48,55 metros até o vértice AG4-P-1406, de coordenadas N 7.598.055,7752 metros e E 555.856,1082 metros; azimute de 256º19’03’’ e distancia de 37,71 metros até o vértice AG4-P-1407, de coordenadas N 7.598.046,8542 metros e E 555.819,4638 metros; azimute de 178º51’04’’ e distancia de 49,93 metros até o vértice AG4-P-1408, de coordenadas N 7.597.996,9364 metros e E 555.820,4648 metros; azimute de 194º52’20’’ e distancia de 41,60 metros até o vértice AG4-P-1409, de coordenadas N 7.597.956,7340 metros e E 555.809,7887 metros; azimute de 105º44’16’’ e distancia de 33,67 metros até o vértice AG4-P-1410, de coordenadas N 7.597.947,6016 e E 555.842,1963 metros; azimute de 195º20’26’’ e distancia de 53,36 metros até o vértice AG4-P-1411, de coordenadas N 7.597.896,1394 metros e E 555.828,0786 metros; 179º19’17’’ e distancia de 38,27 metros até o vértice AG4-P-1412, de coordenadas N 7.597.857,8682 metros e E 555.828,5319 metros; azimute de 193º58’50’’ e distancia de 27,96 metros até o vértice AG4-P 1413, de coordenadas N 7.597.830,7381 metros e E 555.821,7774 metros; 541º09’10’’ e distancia de 37,71 metros até o vértice AG4-P-1414 de coordenadas N 7.597.812,5460 metros e E 555.788,7505 metros, azimute de 155º03’26’’ e distancia de 18,00 metros até o vértice AG4-P-1415, de coordenadas N 7.597.796,2271 metros e E 555.796,3403 metros; azimute de 112º17’49’’ e distancia de 67,58 metros até o vértice AG4P-1416, de coordenadas N 7.597.770,5886 metros e E 555.858,8629 metros; azimute de 32º52’04’’ e distancia de 23,54 metros até o vértice AG4-P-1417, de coordenadas N 7.597.790,3610 metros e E 555.871,6385 metros; azimute de 112º12’26’’ e distancia de 38,30 metros até o vértice AG4-P-1418, de coordenadas N 7.597.775,8852 metros e E 555.907,0977 metros; azimute de 128º07’052’’ e distancia de 31,55 metros até o vértice AG4-P-1419, de coordenadas N 7.597.756,4033 metros e E 555.931,9160 metros; azimute de 89º02’11 e distancia de 28,38 metros até o vértice AG4-P-1420, de coordenadas N 7.597.756,8806 metros e E 555.960,2907 metros; azimute de 187º50’14’’ e distancia de 38,69 metros até o vértice AG4-P-1421, de coordenadas N 7.597.718,5562 metros e E 555.955,0155 metros; azimute de 190º09’21’’ e distancia de 30,75 metros até o vértice AG4-P-1422, de coordenadas N 7.597.688,2844 metros e E 555.949,5928 metros; azimute de 131º05’28’’ e distancia de 22,95 metros até o vértice AG4-P-1423, de coordenadas N 7.597.673,1994 metros e E 555.966,8904 metros; azimute de 44º47’39’’ e distancia de 39,57 metros até o vértice AG4-P-1424, de coordenadas N 7.597.701,2771 metros e E 555.994,7670 metros; azimute de 121º48’30’’ e distancia de 24,80 metros até o vértice AG4-P-1425, de coordenadas N 7.597.688,2056 metros e E 556.015,8424 metros; azimute de 133º45’50’’ e distancia de 27,02 metros até o vértice AG4-P-1426, de coordenadas N 7. 597.669,5163 metros e E 556.035,3561 metros; azimute de 73º41 ‘26’’ e distancia de 28,33 metros até o vértice AG4-P-1427, de coordenadas N 7.597.677,4709 metros e E 556.062,5419 metros; azimute de 108º44’48’’ e distancia de 54,20 metros até o vértice AG4-P-1428, de coordenadas N 7.597.660,0505 metros e E 556.113,8703 metros; azimute de 178º23’30 e distancia de 26,61 metros até o vértice AG4-P-1429, de coordenadas N 7.597.633,4539 metros e E 556.114,7807 metros; azimute de 117º23’30’’ e distancia de 30,44 metros até o vértice AG4-P-1430, de coordenadas N 7.597.619,4516 metros e E 556.141,8034 metros; azimute de 118º09’20 e distancia de 45,62 metros até o vértice AG4-P-1431, de coordenadas N 7.597.597,9266 metros e E 556.182,0224 metros; azimute de 221º19’06’’ e distancia de 30,99 metros até o vértice AG4-P-1432, de coordenadas N 7.597.574,6496 metros e E 556.161,5599 metros; azimute de 134º16’23 e distancia de 50,19 metros até o vértice AG4-P-1433, de coordenadas N 7.597.539,6162 metros e E 556.197,4937 metros; azimute de 221º08’10’’ e distancia de 29,80 metros até o vértice AG4-P-1434, de coordenadas N 7.597.517,1702 metros e E 556.177,8879 metros; azimute de 167º28’05’’ e distancia de 25,09 metros até o vértice AG4-P-1435, de coordenadas N 7.597.492,6814 metros e E 556.183,3313 metros; azimute de 151º06’51’’ e distancia de 125,90 metros até o vértice AG4-P-1436, de coordenadas N 7.597.382,45567 metros e E 556.244,1483 metros; azimute de 166º28’53’’ e distancia de 78,20 metros até o vértice AG4-P-1437, de coordenadas N 7.597.306,4117 metros e E 556.262,4287 metros; azimute de 214º13’35’’ e distancia de 28,60 metros até o vértice AG4-P-1438, de coordenadas N 7.597.282,7617 metros e E 556.246,3403 metros; azimute de 162º27’44’’ e distancia de 37,79 metros até o vértice AG4-P- 1439, de coordenadas N 7.597.246,7309 metros e E 556.257,7269 metros; azimute de 172º44’16’’ e distancia de 52,60 metros e E até o vértice AG4-P-1440, de coordenadas N 7.597.194,5523 metros e E 556.264,3762 metros; azimute de 202º06’53’’ e distancia de 25,10 metros até o vértice AG4-P-1441, de coordenadas N 7.597.171,3013 metros e E 556.254,9280 metros; 148º26’51’’ e distancia de 25,33 metros até o vértice AG4-P-1442, de coordenadas N 7.597.149,7177 metros e E 556.268,1816 metros; azimute de 199º35’41’’ e distancia de 50398 metros até o vértice AG4-P-1443, de coordenadas N 7.597.101,6872 metros e E 556.251,0837 metros; azimute de 179º28’02’’ e distancia de 37,88 metros até o vértice AG4-P-1444, de coordenadas N 7.597.063,8052 metros e E 556.251,4360; azimute de 233º37’42’’ e distancia de 37,96 metros até o vértice AG4-P-1445, de coordenadas N 7.597.041,2947 metros e E 556.220,8719 metros; azimute de 171º08’42’’ e distancia de 86,14 metros até o vértice AG4-P-1446, de coordenadas N 7.596.956,1830 metros e E 556.234,1314 metros; azimute; de 219º51’29’’ e distancia de 79,61 metros até o vértice AG4-P-1447, de coordenadas N 7.596.895,0742 metros e E 556.183,1126 metros; azimute de 206º34’38’’ e distancia de 51,85 metros até o vértice AG4-P-1448, de coordenadas N 7.596.848,6994 metros e E556.159,9128 metros; azimute de 182º24’24’’ e distancia de 81,49 metros até o vértice AG4-P-1449, de coordenadas N 7.596.767,2855 metros e E 556.156,4912 metros; azimute de 150º57’14’’ e distancia de 26,98 metros até o vértice AG4-P-1450, de coordenadas N 7.596.743,6947 metros e E 556.169,5926 metros; azimute de 98º41’35’’ e distancia de 31,21 metros até o vértice AG4-P-1451, de coordenadas N 7.596.738,9770 metros e E 556.200,4480 metros; azimute de 153º13’37’’ e distancia de 63,03 metros até o vértice AG4-P-1452, de coordenadas N 7.596.682,7005 metros e E 556.228,8421 metros; azimute de 126º31’12’’ e distancia de 29,21 metros até o vértice AG4-P-1453, de coordenadas N 7.596.665,3147 metros e E 556.252,3204 metros; azimute de 168º41’41’’ e distancia de 31,97 metros até o vértice AG4-P-1454, de coordenadas N 7.596.633,9671 metros e E 556.258,5872 metros; azimute de 118º54’05’’ e distancia de 43,77 metros até o vértice AG4-P-1455, de coordenadas N 7.596.612,8153 metros e E 556.296,9016 metros; azimute de 157º36’47’’ e distancia de 131,14 metros até o vértice AG4-P-1456, de coordenadas N 7.596.491,5574 metros e E 556.346,8482 metros; azimute de 116º02’09’’ e distancia de 50,57 metros até o vértice AG4-P-1457, de coordenadas N 7.596.469,3592 metros e E 556.392,2889 metros; azimute de 150º35’01’’ e distancia de 47,71 metros até o vértice AG4-P-1458, de coordenadas N 7.596.403,2005 metros e E 556.408,5153 metros; azimute de 113º38’37’’ e distancia de 19,24 metros até o vértice AG4-P-1460, de coordenadas N 7.596.395,4824 metros e E 556.426,1448 metros; azimute de 88º35’36’’ e distancia de 39,89 metros até o vértice AG4-P-1461, de coordenadas N 7.596.396,4616 metros e E 556.466,0233 metros; azimute de 142º29’43’’ e distancia de 35,06, metros até o vértice AG4-P-1462, de coordenadas N 7.596.368,6450 metros e E 556.487,3713 metros; azimute de 53º59’27’’ e distancia de 26,95 metros até o vértice AG4-P-1463, de coordenadas N 7.596.384,4914 metros e E 556.509,1747 metros; azimute de 135º28’37’’ e distancia de 63,87 metros até o vértice AG4-P-1464 de coordenadas n 7.596.338,9568 metros e E 556.553,9575 metros; azimute de 119º23’31’’ e distancia de 59,61 metros até o vértice AG4-P-1465, de coordenadas N 7.596.309,6098 metros e E 556.605,8454 metros; azimute de 71º48’54’’ e distancia de 47,41 metros até o vértice AG4-P-1466, de coordenadas N 7.596.324,4062 metros e E 556.650,8883 metros; azimute de 134º26’46’’ e distancia de 42,65 metros até o vértice AG4-P-1467, de coordenadas n 7.596.294,5399 metros e E 556.681,3378 metros; azimute de 109º07’25’’ e distancia de 51,31 metros até o vértice AG4-P-1468, de coordenadas N 7.596.277,7300 metros e E 556.729,8171 metros; azimute de 156º17’12’’ e distancia de 21,55 metros até o vértice AG4-P-1469, de coordenadas N 7.596.258,0020 metros e E556.738,4826 metros; azimute de 115º37’55’’ e distancia de 20,76 metros até o vértice AG4-P-1470, de coordenadas N 7.596.249,0227 metros e E 556.757,1971 metros; azimute de 182º05’08’’ e distancia de 39,95 metros até o vértice AG4-1471 metros; azimute de 182º05’08’’ e distancia de 39,95 metros até o vértice AG4-P-1471, de coordenadas N 7.596.209,1009 metros e E 556.755,7434 metros; azimute de 115º56’56’’ e distancia de 20,87 metros e E 556,774,5320 metros; azimute de 196º28’40’’ e distancia de 46,45 metros até o vértice AG4-P-1473, de coordenadas N 7.596.155,4876 metros e E 556.761,3581 metros; azimute de 219º33’53’’ e distancia de 61,33 metros até o vértice AG4-P-1474, de coordenadas N 7.596.108,2048 metros e E 556.722,2915 metros; azimute de 244º50’40’’ e distancia de 54,29 metros até o vértice AG4-P-1475, de coordenadas N 7.596.085,1291 metros e E 556.673,1543 metros; azimute de 200º44’50’’ e distancia de 35,97 metros até o vértice AG4-P-1476, de coordenadas N 7.596.051,4898 metros e E 556.660,4113 metros; azimute de 226º11’53’’ e distancia de 85,75 metros até o vértice AG4-P-1477, de coordenadas N 7.595.992,1384 metros e E 556.598,5246 metros; azimute de 232º22’39’’ e distancia de 15,73 metros até o vértice AG4-P-1478, de coordenadas N 7.595.982,5388 metros e E 556.586,0694 metros; azimute de 308º01’40’’ e distancia de 17,14 metros até o vértice AG4-P-1479, de coordenadas N 7.595.993,0955 metros e E 556.572,5709 metros; azimute de 231º10’40’’ e distancia de 35,36 metros até o vértice AG4-P-1480, de coordenadas N 7.595.970,9299 metros e E 556.545,0244 metros; azimute de 157º39’26’’ e distancia de 22,67 metros até o vértice AG4-P-1481, de coordenadas N 595.949,9652 metros e E 556.553,6409 metros; azimute de 191º45’02’ e distancia de 35,39 metros até o vértice AG4-P-1482, de coordenadas N 7.595.915,3131 metros e E 556.546,4329 metros; azimute de 141º46’17’’ e distancia de 39,39 metros até o vértice AG4-P-1483, de coordenadas N 7.595.884,3693 metros e E 556.570,8084 metros; azimute de 205º49’42’’ e distancia de 25,85 metros até o vértice de AG4-P-1484 de coordenadas N 7.595.861,0985 metros e E 556.559,5447 metros; azimute 88º15’32’’ e distancia de 42,89 metros o vértice AG4-P-1485, de coordenadas N 7.595.862.4015 metros e E 556.602,4124;azimute de 158º05’51’’ e distancia de 48,39 metros até o vértice AG4-P-1486, de coordenadas N 7.595.817,5014 metros e E 556.620,4643 metros; azimute de 233º02’32’’ e distancia de 46,59 metros até o vértice AG4-P-1487, de coordenadas N 7.595.789,4910 metros e E 556.583,2363 metros; azimute de 154º06’41’’ e distancia de 45,78 metros até o vértice AG4-P-1488, de coordenadas n 7.595.748,3059 metros e E 556.603,2247 metros; azimute de 134º21’58’’ e distancia de 98,76 metros até o vértice AG4-P-1489 de coordenadas N 7.595.679,2473 metros e E 556.673,8287 metros; azimute de 106º13’24’’ e distancia de 42,30 metros até o vértice AG4-P-1490, de coordenadas N 7.595.667,4299 metros e E 556.714,4425 metros; azimute de 124º19’47’’ e distancia de 06,80 metros até o vértice AG4-P-1491, de coordenadas N 7.595.663,5956 metros e E 556.720,0570 metros; azimute de 180º03’52’’ e distancia de 37,31 metros até o vértice AG4-P1492, de coordenadas N 7.595.626,2822 metros e E 556.720.0151 metros; azimute de 211º25’45’’ e distancia de 31,65 metros até o vértice AG4-P-1493, de coordenadas N 7.595.599,2774 metros e E 556.703.5124 metros; azimute de 190º04’26’’ e distancia de 49,93 metros até o vértice AG4-P-1494, de coordenadas N 7.595.550,1193 metros e E 556.694,7791 metros; daí deixa de margear o córrego e segue como ordenada com azimute de 290º09’31’’ e distancia de 03,00 metros até o vértice AG4-M-0190, de coordenadas N 7.595.551,1532 metros e E 556.691,9630 metros, deste, segue por aramado, confrontando com terras da Fazenda São Luiz de Olympio do Amaral Cardial, matriculas nº 6.627, 9.924 e 9.925, cadastro INCRA Nº 910.023.000,701-0, com azimute de 290º13’28’’ e distancia de 2.748,30 metros até o vértice AG4-M-0189, de coordenadas N 7.596.501,2333 metros e E 554.113,1080 metros, localizado a margem de uma estrada vicinal existente, daí , atravessa a mesma, com azimute de 290º40’48’’ e distancia de 47,17 metros até o vértice AG4-M-0188, na outra margem da estrada, de coordenadas N 7.596.517,8927 metros e E 554.068,9736 metros, deste segue ainda com a mesma confrontação, com azimute de 290º32’14’’ e distancia de 443,60 metros até o vértice AG4-M-0187, de coordenadas N 7.596.673,5148 metros e E 553.653,5692 metros, deste, deflete a esquerda, seguindo com terras da Fazenda São Luiz de Olympio do Amaral Cardinal, com azimute de 210º47’44’’ e distancia de 408,03 metros até o vértice AG4-M-0391, de coordenadas N 7.596.323,0179 metros e E 553,444,6680 metros, deste, deflete a direita, seguindo confrontando com terras da Fazenda Cheia de Graça de Wagner de Deus da Silva e Dirceu Seraphim, matricula nº 9.926, cadastro no INCRA sob nº 910.023.013.668-5, com azimute de 300º52’45’’ e distancia de 3.224,29 metros e E 550.677,4197 metros, daí, segue como ordenada, com azimute de 300º52’49’’ e distancia de 47,70 metros até o vértice AG4-P-1528, margem esquerda do Córrego Aterradinho, de coordenadas N 7.598.002,2968 metros e E 550.636,4816 metros, daí, deflete a direita, segue margeando o córrego acima pela sua esquerda, com o seguintes vértices, com suas respectivas coordenadas, azimute e distancias; azimute de 26º27’02’’ e distancia de 50,85 metros até o vértice AG4-P-1529, de coordenadas N 7.598.043,2013 metros e E 550.666.6946 metros; azimute de 26º09’55’’ e distancia de 256,39 metros até o vértice AG4-P-1530, de coordenadas N 7.598.273,3148 metros e E 550.779,7513 metros; azimute de 48º10’44’’ e distancia de 192,97 metros até o vértice AG4-P1531, de coordenadas N 7.598.401,9901 metros e E 550.923,5598; metros; azimute de 48º46’12’’ e distancia de 290,01 metros até o vértice AG4-P-1532, de coordenadas N 7.598.593,1320 metros e E 551,141,6683 metros; azimute de 67º50’01’’ e distancia de 210,40 metros até o vértice AG4-P-1533, de coordenadas N 7.598.672,5159 metros e E 551.336,5192 metros; azimute de 55º41’05’’ e distancia de 379,60 metros até o vértice AG4-P-1534, de coordenadas N 7.598.886,5129 metros e E 551.650,0484 metros; azimute de 55º13’18’’ e distancia de 225,61 metros até o vértice AG4-P1535, de coordenadas N 7.599.015,2015 metros e E 551.835,3572 metros; azimute de 44º55’36’’ e distancia de 118,96 metros até o vértice AG4-P-1536, de coordenadas N 7.599.099,4288 metros e E 551.919,3689 metros; azimute de 02º54’58’’ e distancia de 142,31 metros até o vértice AG4-P-1537 de coordenadas N 7.599.241,5498 metros e E 551.926,6085 metros; azimute de 03º49’13’’ e distancia de 216,30 metros até o vértice AG4-P-1538, de coordenadas N 7.599.457,3724 metros e E 551.941,0197 metros; azimute de 18º33’25’’ e distancia de 149,54 metros até o vértice AG4-P-1539, de coordenadas N 7.599.599,1340 metros e E 551.988,6095 metros; azimute de 22º15’38’’ e distancia de 133,24 metros até o vértice AG4-P-1540, de coordenadas N 7.599.722,4390 metros e E 552.039,0817 metros; azimute 11º48’55’’ e distancia de 260,75 metros até o vértice AG4-P-1541, de coordenadas N 7.599.977,6668 metros e E 552.092,4723 metros; azimute de 31º16’47’’ e distancia de 178,83 metros até o vértice AG4-P-1542, de coordenadas N 7.600,130,4987 metros e E 552.185,3213 metros; azimute de 358º44’’01’’ e distancia de 213,87 metros até o vértice AG4-P-1543, de coordenadas N 7.600.344,3116 metros e E 552.180,5951 metros; azimute de 94º24’01’’ e distancia de 59,94 metros até o vértice AG4-M-0529, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema Geodésio Brasileiro, a partir da estação ativa MS -65 de Jardim de coordenada N 7.623.758,77 metros, com fechamento no vértice MS63 Bela Vista, de coordenadas N 7.557.434,6250 metros e E 547.392,1170 metros, e encontram-se representadas no sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº57º00, fuso -21, tendo como datum o SAD -69. Todos os azimutes e distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM- Confrontações: Norte, terras da Fazenda São Cândido de Rita da Costamarques; Sul, terras da Fazenda Cheia de Graça de Wagner de Deus da Silva e Dirceu Seraphim e terras da Fazenda São Luiz de Olympio do Amaral Cardinal; Oeste, Córrego Aterradinho. Consta na Av. 01 desta matricula que fica reservada a área de 20%, do imóvel desta matricula, como reserva legal, onde não é permitido o corte raso ou destinada a reposição florestal e cuja exploração só poderá ser feita mediante autorização expressa do IBAMA. Consta na Av. 05 desta matricula que a denominação do imóvel objeto desta matricula, passou a ser FAZENDA ESMERALDA. Consta na Av.09 desta matricula que por intermédio do termo de averbação definitiva de reserva legal, foi comprovada a existência da área de 366,2315ha (trezentos e sessenta e seis hectares, vinte e três ares e quinze centiares), com cobertura vegetal propícia para constituição da Reserva Legal do imóvel desta matricula. Consta nos Rs. 10 e 11 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL e Outros. Av.13 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca cedular de 2º grau a BANCO DO BRASIL. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1005188-69.2016.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, requerida por ENGEMAN MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES LTDA contra RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 15 desta matricula que nos autos do processo nº 1000135-05.2019.8.26.0624, perante a 1ª Vara Cível de Tatuí/SP, foi concedida a medida cautelar de protesto contra alienação de bens, incidente sobre 50% do imóvel desta matricula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do processo, em trâmite na 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matricula. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário TELÚRGICA NEGOCIOS RURAIS E AGRO – PASTORIS – LTDA. INCRA Nº 160503000024-1. Consta ás fls. 2150 e 2151 do Auto de Avaliação, que os terrenos possuem (05 casas (moradias), galpão para maquinários, mangueiro, caixa d’água, etc.), edificadas em uma delas, porém, funcional para ambas. Débitos desta ação no valor de R$ 144.240.262,50 (Novembro/2020).

OBS: Cumpre informar que foi interposto agravo de instrumento TJ/SP processo nº 2297381-92.2020.8.26.0000 pelos executados para impedir a expedição da carta de arrematação do bem, caso o leilão seja positivo.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

20ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 20ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/11/2020 às 11:00h e se encerrará dia 27/11/2020 às 11:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/11/2020 às 11:01h e se encerrará no dia 18/12/2020 às 11:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 12.425 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELA VISTA/MS - IMÓVEL: “Fazenda cheia de Graça”, com a área de 1.294,9815ha (um mil, duzentos e noventa e quatro néctares, noventa e oito área e quinze centiares), de terras pastais e lavradias, situada neste município de Bela Vista/MS, dentro dos seguintes limites e confrontações, de acordo com a descrição georreferênciada pelo sistema UTM. Descrição do Perimetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AG4_M_0532, a 47,70 metros da margem esquerda do Córrego Aterradinho, em comum com terras da Fazenda Ave Maria, Matricula nº 9.927, cadastrato INCRA Nº 910.023.013.676-6, de Wagner de Deus da Silva e Dirceu Seraphim, de coordenadas N 7.597.977,8150 metros e E 550.677,4197 metros, seguindo com esta confrontação, por linha projetada e locada, com azimute de 120º52’45 e distancia de 3.224,29 metros até o vértice AG4_M_0391, de coordenadas N 7.596.323,0179 METROS E e 553.444,6680 metros, deste, deflete a direita, seguindo com azimute de 210º 48’51’’ e distancia de 1.477,47 metros até o vértice AG4_M_0198, DE COORDENADAS n 7.595.054,1117 metros e E 552.687,8263 metros, deste, deflete a esquerda, seguindo com azimute de 115º36’14” e distancia de 964,85 metros até o vértice AG4_M_0197, de coordenadas N 7.594.637,1527 metros e E 553.557.9342 metros, deste, deflete direita, seguindo com azimute de 214º08’51’’ e distancia de 2.534,01 metros até o vértice AG4_M_0196, de coordenadas N 7.592.540,0170 metros e E 552.135,5347 metros, deste deflete a direita, seguindo confrontando com terras da Fazenda Marca “5”, matricula 8.409, código INCRA com o nº 000.051.166.804-2, de Edgar Carneiro Pinheiro, com azimute de 304º53’28” e distancia de 3.067,40 metros até o vértice AG4_M_0531, a margem esquerda do Córrego Aterradinho, de coordenadas N 7.594.294.6240 metros e E 549.619,5242 metros, deste, deflete a direita, seguindo margeando o mesmo acima pela sua esquerda, com os seguintes vértices e suas respectivas coordenadas, azimutes e distancias: azimute de 53º50’10 e distancia de 40,34 metros até o vértice AG4_P_1495, de coordenadas N 7.594.318,4263 metros e E 549.652,0890 metros; azimute de 115º16’30” e distancia de 17,15 metros até o vértice AG4_P_1496, de coordenadas N 7.594.311,1029 metros e E 549.667,5992 metros; azimute de 92º53’19 e distancia de 34,64 metros até o vértice AG4_P_1497, de coordenadas N 7.594.309,3570 metros e E 549.702,1985 metros; azimute de 87º04’25’’ e distancia de 83,86 metros até o vértice AG4_P_1498, DE COORDENADAS n 7.594.313,6383 metros e E 549.785,9529 metros; azimute de 48º32’36 e distancia de 95,10 metros e E 549.857,2259 metros; azimute de 47º31’39” e distancia de 68,15 m até o vértice AG4_P_1500, de coordenadas N 7.594.422,6186 metros e E 549.907,4960 metros; azimute de 79º01’14” e distancia de 57,41 metros até o vértice AG4_P_1501, de coordenadas N 7.594.433,7425 metros e E 549.964,8326 metros; azimute de 02º07’45 e distancia de 62,17 metros até o vértice AG4_P_1502, de coordenadas N7.594.495,8661 metros e E 549.967,1421 metros; azimute de 102º13’18” e distancia de 66,69 metros até o vértice AG4_P_1503, de coordenadas N 7. 594.481,7477 metros e E 550.032,3237 metros; azimute de 35º46’46” e distancia de 54,37 metros até o vértice AG4_P_1504, de coordenadas N 7.594.525,8579 metros e E 550.064,1130 metros; azimute de 300º43’06” e distancia de 58,87 metros até o vértice AG4_P_1505, de coordenadas N 7.594.555,9281 metros e E 550.013,5061 metros; azimute de 13º49’40 e distancia de 92,19 metros até o vértice AG4_P_1506, de coordenadas N 7.594.645,4475 metros e E 550.035,5403 metros; azimute de 53º14’54” e distancia de 59,26 metros até o vértice AG4_P_1507, de coordenadas N 7.594.680,9077 metros e E 550.083,0242 metros; azimute de 38º56’42” e distancia de 78,85 metros até o vértice AG4_P_1508, de coordenadas N 7.594.742,2305 metros e E 550.132,5851 metros; azimute de 336º52’43” e distancia de 50,09 metros até o vértice AG4_P_1509, de coordenadas N 7.594.788,2933 metros e E 550.1129173 metros; azimute de 20º41’39” e distancia de 106,65 metros até o vértice AG4_P_1510, de coordenadas N 7.594.888.0631 metros e E 550.150,6055 metros; azimute de 32º40’26” e distancia de 223,22 metros até o vértice AG4_P_1511, de coordenadas N 7.595.075.9613 metros e E 550.271,1131 metros; azimute de 344º56’44” e distancia de 103,57 metros até o vértice AG4_P_1512, de coordenadas n 7.895.160,4692 metros e E 550.211,2317 metros; azimute de 344º56’44” e distancia de 70,27 metros até o vértice AG4_P_1513, de coordenadas N 7.595.228,3281 metros e E 550.192,9798 metros; azimute de 31318º03’28’ e distancia de 70,2181,59 metros até o vértice AG4_P_1514, de coordenadas N 7.595.363,3948 metros e E 550.071,6115 metros; azimute de 309º18’46’’ e distancia de 239,03 metros até o vértice AG4_P_1515, de coordenadas N 7.595.514,8345 metros e E 549.886,6731 metros; azimute de 316º17’53’’ e distancia de 220,58 metros até o vértice AG4_P_1516, de coordenadas N 7.595.674,2986 metros e E 549.734,2756 metros; azimute de 327º18’11 e distancia de 260,90 metros até o vértice AG4_P_1517, de coordenadas N 7.595.893,8570 metrosE 549.593,3377 metros; azimute de 347”32”52” e distancia de 256 256,02 metros até o vértice AG4_P_1518, de coordenadas N 7.596.143,8538 metros e E 549.538,1338 metros; azimute de 10º 25’44” e distancia de 173,11 metros até o vértice AG4_P_1519, de coordenadas N 7.596.314,1056 metros e E 549.569,4698 metros; azimute de 61º09’40” e distancia de 209,36 metros até o vértice AG4_P_1520, de coordenadas N 7.596.415,0892 metros e E 549.752,8640 metros; azimute de 45º11’06” e distancia de 123,40 metros até o vértice AG4_P_1521, de coordenadas N 7.596,502,0615 metros e E 549.840,3994 metros; azimute de 33º10’53” e distancia de 129,42 metros até o vértice AG4_P_1522, de coordenadas N 7.596.610,3801 metros e E 549.911,2311 metros; azimute de 31º17’46” e distancia de 337,74 metros até o vértice AG4_P_1523, de coordenadas N 7.596.898.9773 metros e E 550.086.,6743 metros; azimute de 15º29’39” e distancia de 231,00 metros até o vértice AG4_P_1524, de coordenadas N 7.597.121,5849 metros e E 550.148,3850 metros; azimute de 07º39’20” e distancia de 218,63 metros até o vértice AG4_P_1525, de coordenadas N 7.597.338,2650 metros, E e 550.117,5103 metros; azimute de 43º09’02” e 457,64 metros até o vértice AG4_P_1526, de coordenadas N 7.597.672,1433 metros e E 550.490,5006 metros; azimute de 23º51’11’’ e distancia de 360,99 metros até o vértice AG4_P_1528, de coordenadas N 7.598.002,2968 metros e E 550.636,4816 metros; azimute de 102º52’49’’ e distancia de 47,70 metros até o vértice AG4_M_0532, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema Geodésio Brasileiro, a partir da estação ativa MS- 65 de Jardim de coordenadas N 7.623.758,768 metros e E 587.779,556 metros, com fechamento no vértice MS63 bela Vista, de coordenadas N 7.557.434.6250 metros e E 547.392,1170 metros, e encontram-se representadas no sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central Nº57º00, fuso -21, tendo como datum o SAD -69. Todos os azimutes e distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Confrontações: Norte, terras da Fazenda Ave Maria de Wagner de Deus da Silva e Dirceu Seraphim e Terras da Fazenda da Marca “5” DE Edgar Carneiro Pinheiro; leste, Terras da Fazenda São Luiz de Olympio do Amaral Cardinal; Oeste, Córrego Aterradinho. Consta na Av. 01 desta matricula que fica reservada a área de 20%, do imóvel desta matricula, como reserva legal, onde não é permitido o corte raso ou destinada a reposição florestal e cuja exploração só poderá ser feita mediante autorização expressa do IBAMA. Consta na Av. 05 desta matricula que a denominação do imóvel objeto desta matricula, passou a ser FAZENDA ESMERALDA. Consta nos Rs. 09 e 10 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL e Outros. Consta na Av.13 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca cedular de 2º grau a BANCO DO BRASIL. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1005188-69.2016.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, requerida por ENGEMAN MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES LTDA contra RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 15 desta matricula que nos autos do processo nº 1000135-05.2019.8.26.0624, perante a 1ª Vara Cível de Tatuí/SP, foi concedida a medida cautelar de protesto contra alienação de bens, incidente sobre 50% do imóvel desta matricula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do processo, em trâmite na 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matricula. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário TELÚRGICA NEGOCIOS RURAIS E AGRO – PASTORIS – LTDA. INCRA Nº 160503000014-30; e MATRÍCULA Nº 12.426 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELA VISTA/MS - IMÓVEL: “Fazenda Ave Maria”, com a área de 1.689,1813 há (um mil, seiscentos e oitenta e nove hectares, dezoito ares e treze centiares), de terras pastais e lavradias, situada neste município de Bela Vista/MS, dentro dos seguintes limites e confrontações, de acordo com a descrição georreferenciada pelo sistema UTM. Descrição do Perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AG4_M_0529, de coordenadas N 7.600.339,7130 metros e E 552.240,3551 metros, a 59,94 metros da margem esquerda do Córrego Aterradindo e confrontando com terras da Fazenda São Candido “II” de Rita da Costamarques; matricula nº 10.063, cadastro INCRA Nº 910.023.002.542-5 deste, segue com estas confrontante, com azimute de 94º25’04’’ e distancia de 3.746,23 metros até o vértice AG4-M-0530, de coordenadas N 7.600.051,1510 metros e E 555.975,4522 metros, a margem direita do Córrego São Luiz, deste, deflete a direita, e segue margeando o mesmo abaixo pela sua direita, com os seguintes vértices, com suas respectivas coordenadas, azimutes e distancias: Azimute de 193º17’41’’ e distancia de 26,47 metros até o vértice AG4-P-1346, de coordenadas N 7.600,025,3858 metros e E 555.969,3641 metros; azimute 144º22’06’’ e distancia de 17,49 metros até o vértice AG4-P-1347, de coordenadas N 7.600,011,1695 metros e E 555.979,5539 metros; azimute de 139º58’53’’ e distancia de 08,19 metros até o vértice AG4-P-1348, de coordenadas N 7.600,004,8940 metros e E 555.984,8231 metros; azimute de 194º55’07’’ e distancia de 45,99 metros até o vértice AG4-P-1349, de coordenadas N 7.599.960,4528 metros e E 555.972,9828 metros; azimute de 246º16’39’’ e distancia de 33,77 metros até o vértice AG4-P-1350, de coordenadas N 7.599.946,8666 metros e E 555.942,0655 metros; azimute de 149º42’19’’ e distancia de 31,72 metros até o vértice AG4-P-1351, de coordenadas N 7.599.919,4803 metros e E 555.958,0654 metros; azimute de 11º50’24’’ e distancia de 18,41 metros até o vértice AG4-P-1352, de coordenadas N 7.599.910,8822 metros e E 555.974,3455 metros; azimute de 207º11’09’’ e distancia de 47,59 metros até o vértice AG4P-1353, de coordenadas N 7.599.868,5526 metros e E 555.952,6043 metros; azimute de 151º20’16’’ e distancia de 55,34 metros até o vértice AG4-P-1354, de coordenadas N 7.599.819,9904 metros e E 555.979,1498 metros; azimute de 203º04’03’’ e distancia de 30,03 metros até o vértice AG4-P-1355, de coordenadas N 7.599.792,3602 metros e E 555.967,3830 metros; azimute de 233º52’34’’ e distancia de 32,54 metros até o vértice AG4-P-1356, de coordenadas N 7.599.773,1776 metros e E 555.941,1002 metros; azimute de 145º24’02’’ e distancia de 27,98 metros até o vértice AG4-P-1357, de coordenadas N 7.599.750,1435 metros E 555.956,9900 metros; azimute de 227º18’08’’ e distancia de 62,92 metros até o vértice AG4-P-1358, de coordenadas N 7.599.707,4723 metros e E 555.910,7440 metros; azimute de 173º26’03’’ e distancia de 121,58 metros até o vértice AG4-P-1359, de coordenadas N 7.599.586,6876 metros e E 555.924,6462 metros; azimute de 158º46’03’’ e distancia de 35,66 metros até o vértice AG4-P-1360, de coordenadas n 7.599.553,4525 metros e E 555.937,5589 metros; azimute de 162º33’03’’ e distancia de 39,82 metros até o vértice AG4-P-1361, de coordenadas N 7.599.515,4636 metros e E 555.949,4998 metros; azimute de 211º45’48’’ e distancia de 25,13 metros até o vértice AG4-P-1362, de coordenadas N 7.599.494,0934 metros e E 555.936,2686 metros; azimute de 178º51’39’’ e distancia de 89,51 metros até o vértice AG4-P-1363, de coordenadas N 7.599.404,6032 metros e E 555.938,0482 metros; azimute de 220º34’57’’ e distancia de 40,49 metros até o vértice AG4-P- 1364, de coordenadas N 7.599.373,8541 metros e E 555.911,7092, metros azimute de 165º31’26’’ e distancia de 63,42 metros até o vértice AG4P-1365, de coordenadas N 7.599.312,4475 metros e E 555.927,5627 metros; azimute de 146º 20’40’’ e distancia de 36,39 metros até o vértice AG4-P-1366, de coordenadas N 7.599.282,1558 metros e E 555.947,7309 metros; azimute de 187º20’17’’ e distancia de 45,72 metros até o vértice AG4-P-1367, de coordenadas N 7.599.236,8064 metros e E 555.941,8909 metros; azimute de 267º37’27’’ e distancia de 39,97 metros até o vértice AG4-P-1368, de coordenadas N 7.599.235,1610 metros e E 555.901,9548 metros; azimute de 206º09’57’’ e distancia de 53,37 metros até o vértice AG4-P1369, de coordenadas N 7.599.187,2644 metros e E 555.878,4223 metros; azimute de 223º55’23’’ e distancia de 63,13 metros até o vértice AG4P-1370, de coordenadas N 7.599.141,7952 metros e E 555.834,6311 metros; azimute de 242º38’06’’ e distancia de 70,43 metros até o vértice AG4-P-1371, de coordenadas N 7.599.109,4226 metros e E 555.772,0847 metros; azimute de 257º 38’05’’ e distancia de 68,53 metros até o vértice AG4-P-1372, de coordenadas N 7.599.094,7465 metros e E 555.705,1407 metros; azimute de 232º56’48’’ e distancia de 25,86 metros até o vértice AG4-P-1373, de coordenadas N 7.599.079,1658 metros e E 555.684,5044 metros; azimute de 153º28’26’’ e distancia de 43,37 metros até o vértice AG4-P-1374, de coordenadas n 7.599.040,3620 metros e E 555.703,8733 metros; azimute de 281º53’26’’ e distancia de 55,84 metros até o vértice AG4P-1375, de coordenadas N 7.599.051,8680 metros e E 555.649,2294 metros; azimute de 200º57’55’’ e distancia de 33,38 metros até o vértice AG4-P-1376, de coordenadas N 7.599.020,6961 metros e E 555.637,2853 metros; azimute de 276º17’35’’ e distancia de 47,73 metros até o vértice AG4-P-1377, de coordenadas N 7.599.025,9280 metros e E 555.589,8431 metros; azimute de 193º10’04’’ e distancia de 63,12 metros até o vértice AG4-P-1378, de coordenadas N 7.598.964,4684 metros e E 555.575,4645 metros; azimute de 183º54’10’’ e distancia de 24,58 metros até o vértice AG4-P-1379, de coordenadas N 7.598.939,9425 metros e E 555.573,7913 metros; azimute de 146º12’07’’ e distancia de 67,51 metros até o vértice AG4-P-1380, de coordenadas N 7.598.883,8392 metros e E 555.611,3466 metros; azimute de 129º05’59’’ e distancia de 34,95 metros até o vértice AG4-P-1381, de coordenadas N 7.598.861,7999 metros e E 555.638,4661 metros; azimute de 142º29’55’’ e distancia de 26,21 metros até o vértice AG4-P-1382, de coordenadas N 7.598.841,0038 metros e E 555.654,4243 metros; azimute de 92º 13’14’’ e distancia de 36,66 metros até o vértice AG4-P-1383, de coordenadas N 7.598.839,5834 metros e E 555.691,0538 metros; azimute de 133º16’18’’ e distancia de 66,09 metros até o vértice AG4-P1384, de coordenadas N 7.598.794,2787 metros e E 555.739,1778 metros; azimute de 160º48’29’’ e distancia de 38,66 metros até o vértice AG4-P-1385, de coordenadas N 7.598.757,7653 metros e E 555.751,8874 metros; azimute de 138º40’16’’ e distancia de 68,39 metros até o vértice AG4-P-1386, de coordenadas N 7.598.706,4110 metros e E 555.797,0491 metros; azimute de 44º50’03’’ e distancia de 34,61 metros até o vértice AG4-P-1387, de coordenadas N 7.598.730,9512 metros e E 555.821,4476 metros; azimute de 159º03’09’’ e distancia de 42,24 metros até o vértice ag4-p-1388, de coordenadas N 7.598.691,5031 metros e E 555.836,5489 metros; azimute de 170º57’46’’ e distancia de 95,29 metros até o vértice AG4-P-1389, de coordenadas N 7.598.597,4005 metros e E 555.851,5161 metros, azimute de 136º11’19’’ e distancia de 37,91 metros até o vértice AG4-P-1390, de coordenadas N 7.598.570,0426 metros e E 555.877,7618 metros; azimute de 190º57’41’’ e distancia de 34,06 metros até o vértice AG4-P-1391, de coordenadas N 7.598.536,6001 metros e E 555.871,2846 metros; azimute de 133º30’06’’ e distancia de 37,04 metros até o vértice AG4-P-1392, de coordenadas N 7. 598.511,1044 metros e E 555.898,1500 metros; azimute de 204º52’49’’ e distancia de 27,30 metros até o vértice AG4-P-1393, de coordenadas N 7.598.486,3353 metros e E 555.886,6630 metros; azimute de 155º03’15’’ e distancia de 53,50 metros até o vértice AG4-P-1394, de coordenadas N 7.598.437,8244 metros e E 555.909,2282 metros; azimute de 96º36’09’’ e distancia de 22,27 metros até o vértice AG4-P-1395, de coordenadas N 7.598.435,2635 metros e E 555.931,3534 metros; azimute de 222º24’51’’ e distancia de 39,41 metros até o vértice AG4-P-1396, de coordenadas N 7.598.406,1661 metros e E 555.904,7705 metros; azimute de 151º42’03’’ e distancia de 49,76 metros até o vértice AG4-P-1397, de coordenadas N 7.598.362,3545 metros e E 555.928,3599 metros; azimute 151º42’03’’ e distancia de 49,76 metros até o vértice AG4-P-1397, de coordenadas N 7.598.362,3545 metros e E 555.928,3599 metros; azimute de 207º01’52’’ e distancia de 82,51 metros até o vértice AG4-P1398, de coordenadas N 7.598.288,8585 metros e E 555.890,8615 metros; azimute de 172º00’49’’ e distancia de 42,33 metros até o vértice AG4-P-1399, de coordenadas N 7.598.246,9399 metros e E 555.896,7427 metros; azimute de 216º41’10 e distancia de 44,30 metros até o vértice AG4-P- 1400, de coordenadas N 7.598.211,4166 metros e E 555.870,2779 metros; azimute de 179º41’’22’’ e distancia de 22,43 metros até o vértice AG4-P-1401, de coordenadas N 7.598.188,9841 metros e E 555.870,3995 metros; azimute de 258º12’32’’ e distancia de 51,49 metros até o vértice AG4-P-1402, de coordenadas N 7.598.178,4615 metros e E 555.819,9916 metros; azimute de 153º29’45’’ e distancia de 46,67 metros até o vértice AG4-P-1403, de coordenadas N 7.598.136,6968 metros e E 555.840,8186 metros; azimute de 100º54’48’’ e distancia de 42,26 metros até o vértice AG4-P-1404, de coordenadas N 7.598.128,6962 metros e E 555.882,3128 metros; azimute de 230º05’25’’ e distancia de 38,14 metros até o vértice AG4-P-1405, de coordenadas N 7.598.104,2278 metros e E 555.853,0590 metros; azimute de 176º23’57’’ e distancia de 48,55 metros até o vértice AG4-P-1406, de coordenadas N 7.598.055,7752 metros e E 555.856,1082 metros; azimute de 256º19’03’’ e distancia de 37,71 metros até o vértice AG4-P-1407, de coordenadas N 7.598.046,8542 metros e E 555.819,4638 metros; azimute de 178º51’04’’ e distancia de 49,93 metros até o vértice AG4-P-1408, de coordenadas N 7.597.996,9364 metros e E 555.820,4648 metros; azimute de 194º52’20’’ e distancia de 41,60 metros até o vértice AG4-P-1409, de coordenadas N 7.597.956,7340 metros e E 555.809,7887 metros; azimute de 105º44’16’’ e distancia de 33,67 metros até o vértice AG4-P-1410, de coordenadas N 7.597.947,6016 e E 555.842,1963 metros; azimute de 195º20’26’’ e distancia de 53,36 metros até o vértice AG4-P-1411, de coordenadas N 7.597.896,1394 metros e E 555.828,0786 metros; 179º19’17’’ e distancia de 38,27 metros até o vértice AG4-P-1412, de coordenadas N 7.597.857,8682 metros e E 555.828,5319 metros; azimute de 193º58’50’’ e distancia de 27,96 metros até o vértice AG4-P 1413, de coordenadas N 7.597.830,7381 metros e E 555.821,7774 metros; 541º09’10’’ e distancia de 37,71 metros até o vértice AG4-P-1414 de coordenadas N 7.597.812,5460 metros e E 555.788,7505 metros, azimute de 155º03’26’’ e distancia de 18,00 metros até o vértice AG4-P-1415, de coordenadas N 7.597.796,2271 metros e E 555.796,3403 metros; azimute de 112º17’49’’ e distancia de 67,58 metros até o vértice AG4P-1416, de coordenadas N 7.597.770,5886 metros e E 555.858,8629 metros; azimute de 32º52’04’’ e distancia de 23,54 metros até o vértice AG4-P-1417, de coordenadas N 7.597.790,3610 metros e E 555.871,6385 metros; azimute de 112º12’26’’ e distancia de 38,30 metros até o vértice AG4-P-1418, de coordenadas N 7.597.775,8852 metros e E 555.907,0977 metros; azimute de 128º07’052’’ e distancia de 31,55 metros até o vértice AG4-P-1419, de coordenadas N 7.597.756,4033 metros e E 555.931,9160 metros; azimute de 89º02’11 e distancia de 28,38 metros até o vértice AG4-P-1420, de coordenadas N 7.597.756,8806 metros e E 555.960,2907 metros; azimute de 187º50’14’’ e distancia de 38,69 metros até o vértice AG4-P-1421, de coordenadas N 7.597.718,5562 metros e E 555.955,0155 metros; azimute de 190º09’21’’ e distancia de 30,75 metros até o vértice AG4-P-1422, de coordenadas N 7.597.688,2844 metros e E 555.949,5928 metros; azimute de 131º05’28’’ e distancia de 22,95 metros até o vértice AG4-P-1423, de coordenadas N 7.597.673,1994 metros e E 555.966,8904 metros; azimute de 44º47’39’’ e distancia de 39,57 metros até o vértice AG4-P-1424, de coordenadas N 7.597.701,2771 metros e E 555.994,7670 metros; azimute de 121º48’30’’ e distancia de 24,80 metros até o vértice AG4-P-1425, de coordenadas N 7.597.688,2056 metros e E 556.015,8424 metros; azimute de 133º45’50’’ e distancia de 27,02 metros até o vértice AG4-P-1426, de coordenadas N 7. 597.669,5163 metros e E 556.035,3561 metros; azimute de 73º41 ‘26’’ e distancia de 28,33 metros até o vértice AG4-P-1427, de coordenadas N 7.597.677,4709 metros e E 556.062,5419 metros; azimute de 108º44’48’’ e distancia de 54,20 metros até o vértice AG4-P-1428, de coordenadas N 7.597.660,0505 metros e E 556.113,8703 metros; azimute de 178º23’30 e distancia de 26,61 metros até o vértice AG4-P-1429, de coordenadas N 7.597.633,4539 metros e E 556.114,7807 metros; azimute de 117º23’30’’ e distancia de 30,44 metros até o vértice AG4-P-1430, de coordenadas N 7.597.619,4516 metros e E 556.141,8034 metros; azimute de 118º09’20 e distancia de 45,62 metros até o vértice AG4-P-1431, de coordenadas N 7.597.597,9266 metros e E 556.182,0224 metros; azimute de 221º19’06’’ e distancia de 30,99 metros até o vértice AG4-P-1432, de coordenadas N 7.597.574,6496 metros e E 556.161,5599 metros; azimute de 134º16’23 e distancia de 50,19 metros até o vértice AG4-P-1433, de coordenadas N 7.597.539,6162 metros e E 556.197,4937 metros; azimute de 221º08’10’’ e distancia de 29,80 metros até o vértice AG4-P-1434, de coordenadas N 7.597.517,1702 metros e E 556.177,8879 metros; azimute de 167º28’05’’ e distancia de 25,09 metros até o vértice AG4-P-1435, de coordenadas N 7.597.492,6814 metros e E 556.183,3313 metros; azimute de 151º06’51’’ e distancia de 125,90 metros até o vértice AG4-P-1436, de coordenadas N 7.597.382,45567 metros e E 556.244,1483 metros; azimute de 166º28’53’’ e distancia de 78,20 metros até o vértice AG4-P-1437, de coordenadas N 7.597.306,4117 metros e E 556.262,4287 metros; azimute de 214º13’35’’ e distancia de 28,60 metros até o vértice AG4-P-1438, de coordenadas N 7.597.282,7617 metros e E 556.246,3403 metros; azimute de 162º27’44’’ e distancia de 37,79 metros até o vértice AG4-P- 1439, de coordenadas N 7.597.246,7309 metros e E 556.257,7269 metros; azimute de 172º44’16’’ e distancia de 52,60 metros e E até o vértice AG4-P-1440, de coordenadas N 7.597.194,5523 metros e E 556.264,3762 metros; azimute de 202º06’53’’ e distancia de 25,10 metros até o vértice AG4-P-1441, de coordenadas N 7.597.171,3013 metros e E 556.254,9280 metros; 148º26’51’’ e distancia de 25,33 metros até o vértice AG4-P-1442, de coordenadas N 7.597.149,7177 metros e E 556.268,1816 metros; azimute de 199º35’41’’ e distancia de 50398 metros até o vértice AG4-P-1443, de coordenadas N 7.597.101,6872 metros e E 556.251,0837 metros; azimute de 179º28’02’’ e distancia de 37,88 metros até o vértice AG4-P-1444, de coordenadas N 7.597.063,8052 metros e E 556.251,4360; azimute de 233º37’42’’ e distancia de 37,96 metros até o vértice AG4-P-1445, de coordenadas N 7.597.041,2947 metros e E 556.220,8719 metros; azimute de 171º08’42’’ e distancia de 86,14 metros até o vértice AG4-P-1446, de coordenadas N 7.596.956,1830 metros e E 556.234,1314 metros; azimute; de 219º51’29’’ e distancia de 79,61 metros até o vértice AG4-P-1447, de coordenadas N 7.596.895,0742 metros e E 556.183,1126 metros; azimute de 206º34’38’’ e distancia de 51,85 metros até o vértice AG4-P-1448, de coordenadas N 7.596.848,6994 metros e E556.159,9128 metros; azimute de 182º24’24’’ e distancia de 81,49 metros até o vértice AG4-P-1449, de coordenadas N 7.596.767,2855 metros e E 556.156,4912 metros; azimute de 150º57’14’’ e distancia de 26,98 metros até o vértice AG4-P-1450, de coordenadas N 7.596.743,6947 metros e E 556.169,5926 metros; azimute de 98º41’35’’ e distancia de 31,21 metros até o vértice AG4-P-1451, de coordenadas N 7.596.738,9770 metros e E 556.200,4480 metros; azimute de 153º13’37’’ e distancia de 63,03 metros até o vértice AG4-P-1452, de coordenadas N 7.596.682,7005 metros e E 556.228,8421 metros; azimute de 126º31’12’’ e distancia de 29,21 metros até o vértice AG4-P-1453, de coordenadas N 7.596.665,3147 metros e E 556.252,3204 metros; azimute de 168º41’41’’ e distancia de 31,97 metros até o vértice AG4-P-1454, de coordenadas N 7.596.633,9671 metros e E 556.258,5872 metros; azimute de 118º54’05’’ e distancia de 43,77 metros até o vértice AG4-P-1455, de coordenadas N 7.596.612,8153 metros e E 556.296,9016 metros; azimute de 157º36’47’’ e distancia de 131,14 metros até o vértice AG4-P-1456, de coordenadas N 7.596.491,5574 metros e E 556.346,8482 metros; azimute de 116º02’09’’ e distancia de 50,57 metros até o vértice AG4-P-1457, de coordenadas N 7.596.469,3592 metros e E 556.392,2889 metros; azimute de 150º35’01’’ e distancia de 47,71 metros até o vértice AG4-P-1458, de coordenadas N 7.596.403,2005 metros e E 556.408,5153 metros; azimute de 113º38’37’’ e distancia de 19,24 metros até o vértice AG4-P-1460, de coordenadas N 7.596.395,4824 metros e E 556.426,1448 metros; azimute de 88º35’36’’ e distancia de 39,89 metros até o vértice AG4-P-1461, de coordenadas N 7.596.396,4616 metros e E 556.466,0233 metros; azimute de 142º29’43’’ e distancia de 35,06, metros até o vértice AG4-P-1462, de coordenadas N 7.596.368,6450 metros e E 556.487,3713 metros; azimute de 53º59’27’’ e distancia de 26,95 metros até o vértice AG4-P-1463, de coordenadas N 7.596.384,4914 metros e E 556.509,1747 metros; azimute de 135º28’37’’ e distancia de 63,87 metros até o vértice AG4-P-1464 de coordenadas n 7.596.338,9568 metros e E 556.553,9575 metros; azimute de 119º23’31’’ e distancia de 59,61 metros até o vértice AG4-P-1465, de coordenadas N 7.596.309,6098 metros e E 556.605,8454 metros; azimute de 71º48’54’’ e distancia de 47,41 metros até o vértice AG4-P-1466, de coordenadas N 7.596.324,4062 metros e E 556.650,8883 metros; azimute de 134º26’46’’ e distancia de 42,65 metros até o vértice AG4-P-1467, de coordenadas n 7.596.294,5399 metros e E 556.681,3378 metros; azimute de 109º07’25’’ e distancia de 51,31 metros até o vértice AG4-P-1468, de coordenadas N 7.596.277,7300 metros e E 556.729,8171 metros; azimute de 156º17’12’’ e distancia de 21,55 metros até o vértice AG4-P-1469, de coordenadas N 7.596.258,0020 metros e E556.738,4826 metros; azimute de 115º37’55’’ e distancia de 20,76 metros até o vértice AG4-P-1470, de coordenadas N 7.596.249,0227 metros e E 556.757,1971 metros; azimute de 182º05’08’’ e distancia de 39,95 metros até o vértice AG4-1471 metros; azimute de 182º05’08’’ e distancia de 39,95 metros até o vértice AG4-P-1471, de coordenadas N 7.596.209,1009 metros e E 556.755,7434 metros; azimute de 115º56’56’’ e distancia de 20,87 metros e E 556,774,5320 metros; azimute de 196º28’40’’ e distancia de 46,45 metros até o vértice AG4-P-1473, de coordenadas N 7.596.155,4876 metros e E 556.761,3581 metros; azimute de 219º33’53’’ e distancia de 61,33 metros até o vértice AG4-P-1474, de coordenadas N 7.596.108,2048 metros e E 556.722,2915 metros; azimute de 244º50’40’’ e distancia de 54,29 metros até o vértice AG4-P-1475, de coordenadas N 7.596.085,1291 metros e E 556.673,1543 metros; azimute de 200º44’50’’ e distancia de 35,97 metros até o vértice AG4-P-1476, de coordenadas N 7.596.051,4898 metros e E 556.660,4113 metros; azimute de 226º11’53’’ e distancia de 85,75 metros até o vértice AG4-P-1477, de coordenadas N 7.595.992,1384 metros e E 556.598,5246 metros; azimute de 232º22’39’’ e distancia de 15,73 metros até o vértice AG4-P-1478, de coordenadas N 7.595.982,5388 metros e E 556.586,0694 metros; azimute de 308º01’40’’ e distancia de 17,14 metros até o vértice AG4-P-1479, de coordenadas N 7.595.993,0955 metros e E 556.572,5709 metros; azimute de 231º10’40’’ e distancia de 35,36 metros até o vértice AG4-P-1480, de coordenadas N 7.595.970,9299 metros e E 556.545,0244 metros; azimute de 157º39’26’’ e distancia de 22,67 metros até o vértice AG4-P-1481, de coordenadas N 595.949,9652 metros e E 556.553,6409 metros; azimute de 191º45’02’ e distancia de 35,39 metros até o vértice AG4-P-1482, de coordenadas N 7.595.915,3131 metros e E 556.546,4329 metros; azimute de 141º46’17’’ e distancia de 39,39 metros até o vértice AG4-P-1483, de coordenadas N 7.595.884,3693 metros e E 556.570,8084 metros; azimute de 205º49’42’’ e distancia de 25,85 metros até o vértice de AG4-P-1484 de coordenadas N 7.595.861,0985 metros e E 556.559,5447 metros; azimute 88º15’32’’ e distancia de 42,89 metros o vértice AG4-P-1485, de coordenadas N 7.595.862.4015 metros e E 556.602,4124;azimute de 158º05’51’’ e distancia de 48,39 metros até o vértice AG4-P-1486, de coordenadas N 7.595.817,5014 metros e E 556.620,4643 metros; azimute de 233º02’32’’ e distancia de 46,59 metros até o vértice AG4-P-1487, de coordenadas N 7.595.789,4910 metros e E 556.583,2363 metros; azimute de 154º06’41’’ e distancia de 45,78 metros até o vértice AG4-P-1488, de coordenadas n 7.595.748,3059 metros e E 556.603,2247 metros; azimute de 134º21’58’’ e distancia de 98,76 metros até o vértice AG4-P-1489 de coordenadas N 7.595.679,2473 metros e E 556.673,8287 metros; azimute de 106º13’24’’ e distancia de 42,30 metros até o vértice AG4-P-1490, de coordenadas N 7.595.667,4299 metros e E 556.714,4425 metros; azimute de 124º19’47’’ e distancia de 06,80 metros até o vértice AG4-P-1491, de coordenadas N 7.595.663,5956 metros e E 556.720,0570 metros; azimute de 180º03’52’’ e distancia de 37,31 metros até o vértice AG4-P1492, de coordenadas N 7.595.626,2822 metros e E 556.720.0151 metros; azimute de 211º25’45’’ e distancia de 31,65 metros até o vértice AG4-P-1493, de coordenadas N 7.595.599,2774 metros e E 556.703.5124 metros; azimute de 190º04’26’’ e distancia de 49,93 metros até o vértice AG4-P-1494, de coordenadas N 7.595.550,1193 metros e E 556.694,7791 metros; daí deixa de margear o córrego e segue como ordenada com azimute de 290º09’31’’ e distancia de 03,00 metros até o vértice AG4-M-0190, de coordenadas N 7.595.551,1532 metros e E 556.691,9630 metros, deste, segue por aramado, confrontando com terras da Fazenda São Luiz de Olympio do Amaral Cardial, matriculas nº 6.627, 9.924 e 9.925, cadastro INCRA Nº 910.023.000,701-0, com azimute de 290º13’28’’ e distancia de 2.748,30 metros até o vértice AG4-M-0189, de coordenadas N 7.596.501,2333 metros e E 554.113,1080 metros, localizado a margem de uma estrada vicinal existente, daí , atravessa a mesma, com azimute de 290º40’48’’ e distancia de 47,17 metros até o vértice AG4-M-0188, na outra margem da estrada, de coordenadas N 7.596.517,8927 metros e E 554.068,9736 metros, deste segue ainda com a mesma confrontação, com azimute de 290º32’14’’ e distancia de 443,60 metros até o vértice AG4-M-0187, de coordenadas N 7.596.673,5148 metros e E 553.653,5692 metros, deste, deflete a esquerda, seguindo com terras da Fazenda São Luiz de Olympio do Amaral Cardinal, com azimute de 210º47’44’’ e distancia de 408,03 metros até o vértice AG4-M-0391, de coordenadas N 7.596.323,0179 metros e E 553,444,6680 metros, deste, deflete a direita, seguindo confrontando com terras da Fazenda Cheia de Graça de Wagner de Deus da Silva e Dirceu Seraphim, matricula nº 9.926, cadastro no INCRA sob nº 910.023.013.668-5, com azimute de 300º52’45’’ e distancia de 3.224,29 metros e E 550.677,4197 metros, daí, segue como ordenada, com azimute de 300º52’49’’ e distancia de 47,70 metros até o vértice AG4-P-1528, margem esquerda do Córrego Aterradinho, de coordenadas N 7.598.002,2968 metros e E 550.636,4816 metros, daí, deflete a direita, segue margeando o córrego acima pela sua esquerda, com o seguintes vértices, com suas respectivas coordenadas, azimute e distancias; azimute de 26º27’02’’ e distancia de 50,85 metros até o vértice AG4-P-1529, de coordenadas N 7.598.043,2013 metros e E 550.666.6946 metros; azimute de 26º09’55’’ e distancia de 256,39 metros até o vértice AG4-P-1530, de coordenadas N 7.598.273,3148 metros e E 550.779,7513 metros; azimute de 48º10’44’’ e distancia de 192,97 metros até o vértice AG4-P1531, de coordenadas N 7.598.401,9901 metros e E 550.923,5598; metros; azimute de 48º46’12’’ e distancia de 290,01 metros até o vértice AG4-P-1532, de coordenadas N 7.598.593,1320 metros e E 551,141,6683 metros; azimute de 67º50’01’’ e distancia de 210,40 metros até o vértice AG4-P-1533, de coordenadas N 7.598.672,5159 metros e E 551.336,5192 metros; azimute de 55º41’05’’ e distancia de 379,60 metros até o vértice AG4-P-1534, de coordenadas N 7.598.886,5129 metros e E 551.650,0484 metros; azimute de 55º13’18’’ e distancia de 225,61 metros até o vértice AG4-P1535, de coordenadas N 7.599.015,2015 metros e E 551.835,3572 metros; azimute de 44º55’36’’ e distancia de 118,96 metros até o vértice AG4-P-1536, de coordenadas N 7.599.099,4288 metros e E 551.919,3689 metros; azimute de 02º54’58’’ e distancia de 142,31 metros até o vértice AG4-P-1537 de coordenadas N 7.599.241,5498 metros e E 551.926,6085 metros; azimute de 03º49’13’’ e distancia de 216,30 metros até o vértice AG4-P-1538, de coordenadas N 7.599.457,3724 metros e E 551.941,0197 metros; azimute de 18º33’25’’ e distancia de 149,54 metros até o vértice AG4-P-1539, de coordenadas N 7.599.599,1340 metros e E 551.988,6095 metros; azimute de 22º15’38’’ e distancia de 133,24 metros até o vértice AG4-P-1540, de coordenadas N 7.599.722,4390 metros e E 552.039,0817 metros; azimute 11º48’55’’ e distancia de 260,75 metros até o vértice AG4-P-1541, de coordenadas N 7.599.977,6668 metros e E 552.092,4723 metros; azimute de 31º16’47’’ e distancia de 178,83 metros até o vértice AG4-P-1542, de coordenadas N 7.600,130,4987 metros e E 552.185,3213 metros; azimute de 358º44’’01’’ e distancia de 213,87 metros até o vértice AG4-P-1543, de coordenadas N 7.600.344,3116 metros e E 552.180,5951 metros; azimute de 94º24’01’’ e distancia de 59,94 metros até o vértice AG4-M-0529, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema Geodésio Brasileiro, a partir da estação ativa MS -65 de Jardim de coordenada N 7.623.758,77 metros, com fechamento no vértice MS63 Bela Vista, de coordenadas N 7.557.434,6250 metros e E 547.392,1170 metros, e encontram-se representadas no sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº57º00, fuso -21, tendo como datum o SAD -69. Todos os azimutes e distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM- Confrontações: Norte, terras da Fazenda São Cândido de Rita da Costamarques; Sul, terras da Fazenda Cheia de Graça de Wagner de Deus da Silva e Dirceu Seraphim e terras da Fazenda São Luiz de Olympio do Amaral Cardinal; Oeste, Córrego Aterradinho. Consta na Av. 01 desta matricula que fica reservada a área de 20%, do imóvel desta matricula, como reserva legal, onde não é permitido o corte raso ou destinada a reposição florestal e cuja exploração só poderá ser feita mediante autorização expressa do IBAMA. Consta na Av. 05 desta matricula que a denominação do imóvel objeto desta matricula, passou a ser FAZENDA ESMERALDA. Consta na Av.09 desta matricula que por intermédio do termo de averbação definitiva de reserva legal, foi comprovada a existência da área de 366,2315ha (trezentos e sessenta e seis hectares, vinte e três ares e quinze centiares), com cobertura vegetal propícia para constituição da Reserva Legal do imóvel desta matricula. Consta nos Rs. 10 e 11 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL e Outros. Av.13 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca cedular de 2º grau a BANCO DO BRASIL. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1005188-69.2016.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, requerida por ENGEMAN MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES LTDA contra RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 15 desta matricula que nos autos do processo nº 1000135-05.2019.8.26.0624, perante a 1ª Vara Cível de Tatuí/SP, foi concedida a medida cautelar de protesto contra alienação de bens, incidente sobre 50% do imóvel desta matricula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do processo, em trâmite na 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matricula. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário TELÚRGICA NEGOCIOS RURAIS E AGRO – PASTORIS – LTDA. INCRA Nº 160503000024-1. Consta ás fls. 2150 e 2151 do Auto de Avaliação, que os terrenos possuem (05 casas (moradias), galpão para maquinários, mangueiro, caixa d’água, etc.), edificadas em uma delas, porém, funcional para ambas. Valor da Avaliação do lote único: R$ 67.666.500,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais) para Novembro/2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 144.240.262,50 (Novembro/2020). Cumpre informar que foi interposto agravo de instrumento pelos executados para impedir a expedição da carta de arrematação do bem, caso o leilão seja positivo.
Exibindo 1-5 de 8 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
agr*/*/*/*/*(não definido)Não18/12/2020 às 11:03R$ 36.150.000,00R$ 1.807.500,00R$ 37.957.500,00
ada*/*/*/*/*(não definido)Não18/12/2020 às 11:03R$ 36.100.000,00R$ 1.805.000,00R$ 37.905.000,00
agr*/*/*/*/*(não definido)Não18/12/2020 às 11:00R$ 36.050.000,00R$ 1.802.500,00R$ 37.852.500,00
ada*/*/*/*/*(não definido)Não18/12/2020 às 11:00R$ 36.000.000,00R$ 1.800.000,00R$ 37.800.000,00
agr*/*/*/*/*(não definido)Não18/12/2020 às 10:58R$ 35.050.000,00R$ 1.752.500,00R$ 36.802.500,00

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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