Leilão sustado
R$ 3.792.035,10
Judicial
Leilão
ML18683
Código Lote
J66582
Visitas
2.291
Habilitados
3
Lances
0

Imóvel Rural 320 ha - Fazenda Santa Lúcia - Várzea da Palma - MG

Localização
Fazenda Santa Lúcia, Várzea da Palma, MG
Vara
13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP
Forum
13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2064/2018
Autor
BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A
Réu
CAYO HENRIQUE TORATTI E OUTROS
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Sustado
1ª Praça: 15/07/2021 às 16:00 Horário de Brasília R$ 7.584.070,19
2ª Praça: 09/08/2021 às 16:00 Horário de Brasília R$ 3.792.035,10
Valor de Avaliação
R$ 7.584.070,19 ( Sete milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setenta reais e dezenove centavos) em 7/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 5.945 do Cartório de Registro de Imóveis de Várzea de Palma/MG – Imóvel: Glebas de terras, A e B, situadas na FAZENDA SANTA LÚCIA, neste município de Várzea da Palma-MG, com a área de 320,76ha. (trezentos e vinte hectares e setenta e seis ares), dentro das seguintes descrição perimétrica: Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas UTM absolutas N:8091587,003m e E:525149,182m, datum SAD69 – BRASIL (IBGE), meridiano central -45° ,confrontando com Francisco Alves de Oliveira e a estrada municipal que liga a Barra do Guaicuí a Várzea da Palma, deste segue até o ponto 2 com azimute de 167°41'03" e distância de 1698,77; deste segue até o ponto 3 com azimute de 167°50'47" e distância de 302,73; deste segue até o ponto 4 com azimute de 257°40'46" e distância de 1048,81; deste segue até o ponto 5 com azimute de 283°48'16" e distância de 43,20; deste segue até o ponto 6 com azimute de 278°40'55" e distância de 87,08; deste segue até o ponto 7 com azimute de 335°44'06" e distância de 274,32; deste segue até o ponto 8 com azimute de 335°44'06" e distância de 167,38; deste segue até o ponto 9 com azimute de 327°51'32" e distância de 130,19; deste segue até o ponto 10 com azimute de 325°04'55" e distância de 100,69; deste segue até o ponto 11 com azimute de 313°58'46" e distância de 164,54; deste segue até o ponto 12 com azimute de 309°52'03" e distância de 103,76; deste segue até o ponto 13 com azimute de 305°38'11" e distância de 76,80; deste segue até o ponto 14 com azimute de 305°38'11" e distância de 60,94; deste segue até o ponto 15 com azimute de 298°01'42" e distância de 295,55; deste segue até o ponto 16 com azimute de 290°24'23" e distância de 200,75; deste segue até o ponto 17 com azimute de 288°51'34" e distância de 201,37; deste segue até o ponto 18 com azimute de 64°44'51" e distância de 13,85; deste segue até o ponto 19 com azimute de 50°37'51" e distância de 15,52; deste segue até o ponto 20 com azimute de 58°48'32" e distância de 103,12; deste segue até o ponto 21 com azimute de 18°30'53" e distância de 232,75; deste segue até o ponto 22 com azimute de 17°58'44" e distância de 110,03; deste segue até o ponto 23 com azimute de 22°51'29" e distância de 87,61; deste segue até o ponto 24 com azimute de 100°06'38" e distância de 79,33; deste segue até o ponto 25 com azimute de 88°11'07" e distância de 4,79; deste segue até o ponto 26 com azimute de 70°35'46" e distância de 161,79; deste segue até o ponto 27 com azimute de 49°20'33" e distância de 333,77; deste segue até o ponto 28 com azimute de 45°05'26" e distância de 165,06; deste segue até o ponto 29 com azimute de 70°53'59" e distância de 96,14; deste segue até o ponto 30 com azimute de 92°27'49" e distância de 201,92; deste segue até o ponto 31 com azimute de 60°11'10" e distância de 147,18; deste segue até o ponto 32 com azimute de 56°40'13" e distância de 118,10; deste segue até o ponto 33 com azimute de 35°58'27" e distância de 22,59; deste segue até o ponto 34 com azimute de 24°36'05" e distância de 66,01; deste segue até o ponto 35 com azimute de 84°58'37" e distância de 22,28; deste segue até o ponto 36 com azimute de 57°13'37" e distância de 38,75; deste segue até o ponto 37 com azimute de 48°34'43" e distância de 22,13; deste segue até o ponto 38 com azimute de 36°13'18" e distância de 69,13; deste segue até o ponto 39 com azimute de 71°51'47" e distância de 46,07; deste segue até o ponto 40 com azimute de 99°53'18" e distância de 20,35; deste segue até o ponto 41 com azimute de 116°47'01" e distância de 72,67; deste segue até o ponto 42 com azimute de 109°28'07" e distância de 111,77; deste segue até o ponto 43 com azimute de 120°49'16" e distância de 134,87; deste segue até o ponto 44 com azimute de 136°08'09" e distância de 21,20; deste segue até o ponto 45 com azimute de 89°59'39" e distância de 10,77; deste segue até o ponto 46 com azimute de 131°23'50" e distância de 11,01; deste segue até o ponto 47 com azimute de 110°05'14" e distância de 18,78; deste segue até o ponto 48 com azimute de 85°25'01" e distância de 47,19; deste segue até o ponto 1 com azimute de 123°00'56" e distância de 4,96; O perímetro acima descrito encerra uma área de 320,76 ha. Consta na Av.12 desta matrícula que este imóvel possui reserva florestal legal, ao Instituto Estadual de Florestas – IED, de uma área de 68,36ha (sessenta e oito hectares e trinta e seis ares), não inferior a 20,00 % (vinte por cento), do terreno constante da presente matrícula dentro dos seguintes limites em que fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do IEF. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTANTES DO IMÓVEL: A área total da propriedade é de 320,76ha, a topografia é plana suavemente ondulada. Solo caracterizado como latossolo, coloração vermelho-amarelado com textura areno-argilosa. Vegetação composta por cerrado secundário em estágio médio e cerrado em regeneração inicial, áreas de cafeicultura, composta por 3 pivôs de irrigação. Como área de Reserva Legal serão averbados 69,36 hectares, em um bloco único ao sudoeste da propriedade confrontando com a área de preservação permanente do Rio das Velhas. A vegetação da Reserva Legal é composta de cerrado secundário em estágio médio e cerrado em regeneração inicial. A Área de Preservação Permanente é composta por faixa de 100 metros na margem do Rio das Velhas. Confrontantes da Área de Reserva Legal: Ao Norte: Terras da Própria Fazenda; Ao Sul: Fazenda Rio do Norte; Ao Leste: Estrada Municipal; A Oeste: APP do Rio das Velhas. LIMITES DA ÁREA PRESERVADA: Área da Reserva Legal -68,36 hectares- Inicia-se no Ponto 1, coordenadas geográficas UTM 523,275 E 8090.629, DATUM SAD-69; deste vira-se à direita e segue-se rumo ao NE, confrontando-se com terras dos sucessores de Guilhermina Teixeira Borges por uma distância de 398 metros até encontrar-se com o ponto 2, coordenadas UTM 523.408 e 8091.005, deste vira-se a direita e segue-se rumo ao SE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 127 metros até encontrar o ponto 3, coordenadas geográficas UTM 523.530 e 8090.967; deste vira-se à direita e segue rumo ao SO, confrontando se com terras da própria fazenda por uma distância de 109 metros até encontrar o ponto 4, coordenadas geográficas UTM 523.501 e 8090.862; deste vira-se a direita e segue-se rumo ao SO, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 189 metros até encontrar o ponto 5, coordenadas geográficas UTM 523.376 e 8090.720; deste vira-se a esquerda segue-se rumo ao SE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 68 metros até encontrar o ponto 6, coordenadas UTM 523.406 e 8090.658; deste vira-se a esquerda e segue-se ao rumo ao NE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 125 metros até encontrar com o ponto 7, coordenadas geográficas UTM 523.525 e 8090.695; deste vira-se a direita e segue-se rumo ao SE, confrontando com terras da própria fazenda por uma distância de 125 metros até encontrar o ponto 8, coordenadas UTM 523.607 e 8090.600; deste vira-se a esquerda, segue-se rumo ao SE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 186 metros até encontrar-se com o ponto 9, coordenadas geográficas UTM 523.772 e 8090.515; deste vira-se a esquerda, segue rumo NE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 168 metros até encontrar-se com o ponto 10, coordenadas geográficas UTM 523.936 e 8090.565; deste vira-se a direita, segue-se rumo ao SE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 308 metros até encontrar-se com o ponto 11, coordenadas geográficas UTM 524.161 e 8090.345; deste vira-se a esquerda, segue-se rumo NE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 192 metros até encontrar-se com o ponto 12, coordenadas geográficas UTM 524.273 e 8090.505; deste vira-se a direita, segue-se rumo SE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 230 metros até encontrar o ponto 13, coordenadas geográficas UTM 524.451 e 8090.355; deste vira-se a esquerda, segue-se rumo L, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 217 metros até encontrar-se com o ponto 14, coordenadas geográficas UTM 524.668 e 8090.345; deste vira-se a direita, segue-se rumo ao SE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 123 metros até encontrar-se com o ponto 15, coordenadas geográficas UTM 524.735 e 8090.242 deste vira-se a direita, segue se rumo ao SO, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 265 metros até encontrar-se com o ponto 16, coordenadas geográficas UTM 524.650 e 8089.991; deste vira-se a esquerda, segue-se rumo ao SE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 445 metros até encontrar-se com ponto 17, coordenadas geográficas UTM 524.915 e 8089.633; deste vira-se a esquerda, segue-se rumo ao L, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 418 metros até encontrar-se com o ponto 18, coordenadas geográficas UTM 525.325 e 8089.721; deste vira-se a esquerda, segue-se rumo ao NE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 240 metros até encontra-se com o ponto 19, coordenadas geográficas UTM 525.535 e 8089.830; deste vira-se a direita, segue-se rumo ao S, confrontando-se com a estrada municipal por uma distância de 190 metros até encontrar-se com o ponto 20, coordenadas geográficas UTM 525.574 e 8089.649; deste vira-se a direita, segue-se rumo ao SO, confrontando-se com terras da Fazenda Rio do Norte por uma distância de 1.060 metros até encontrar-se com o ponto 21, coordenadas geográficas UTM 524.535 e 8089.422; deste vira-se a direita, segue-se rumo ao NO, confrontando-se com a área de preservação permanente do Rio das Velhas e seguindo suas sinuosidades por uma distância de 1.820 metros até encontrar o ponto 1, ponto inicial desta descrição, encerrando o perímetro da Reserva Legal com área de 68,36 hectares. Consta no R.45 desta matrícula que este imóvel possui Hipoteca junto ao BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S.A. Consta nos R.67 e 68; desta matrícula que este imóvel foi hipotecado ao BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S.A. Consta no R.72 desta matrícula que este imóvel possui Hipoteca junto ao RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S.A. Consta no R.76 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado ao BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S.A. Consta no R.78 desta matrícula que este imóvel possui Hipoteca junto ao RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S.A. Consta no R.82 desta matrícula que este imóvel possui Hipoteca junto ao RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S.A. Consta nos R.85 e 86 desta matrícula que este imóvel possui Hipotecas junto ao RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S.A. Consta no R.89 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário CAYO HENRIQUE TORATTI e outros.
Valor da ação R$ 149.576,44 (10/2020). Observação: Conforme certidão do CRI de Várzea da Palma/MG, o imóvel possui ativas as hipotecas mencionadas no presente Edital.

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 12/07/2021 às 16:00h e se encerrará dia 15/07/2021 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 15/07/2021 às 16:01h e se encerrará no dia 09/08/2021 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

Matrícula nº 5.945 do Cartório de Registro de Imóveis de Várzea de Palma/MG – Imóvel: Glebas de terras, A e B, situadas na FAZENDA SANTA LÚCIA, neste município de Várzea da Palma-MG, com a área de 320,76ha. (trezentos e vinte hectares e setenta e seis ares), dentro das seguintes descrição perimétrica: Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas UTM absolutas N:8091587,003m e E:525149,182m, datum SAD69 – BRASIL (IBGE), meridiano central -45° ,confrontando com Francisco Alves de Oliveira e a estrada municipal que liga a Barra do Guaicuí a Várzea da Palma, deste segue até o ponto 2 com azimute de 167°41'03" e distância de 1698,77; deste segue até o ponto 3 com azimute de 167°50'47" e distância de 302,73; deste segue até o ponto 4 com azimute de 257°40'46" e distância de 1048,81; deste segue até o ponto 5 com azimute de 283°48'16" e distância de 43,20; deste segue até o ponto 6 com azimute de 278°40'55" e distância de 87,08; deste segue até o ponto 7 com azimute de 335°44'06" e distância de 274,32; deste segue até o ponto 8 com azimute de 335°44'06" e distância de 167,38; deste segue até o ponto 9 com azimute de 327°51'32" e distância de 130,19; deste segue até o ponto 10 com azimute de 325°04'55" e distância de 100,69; deste segue até o ponto 11 com azimute de 313°58'46" e distância de 164,54; deste segue até o ponto 12 com azimute de 309°52'03" e distância de 103,76; deste segue até o ponto 13 com azimute de 305°38'11" e distância de 76,80; deste segue até o ponto 14 com azimute de 305°38'11" e distância de 60,94; deste segue até o ponto 15 com azimute de 298°01'42" e distância de 295,55; deste segue até o ponto 16 com azimute de 290°24'23" e distância de 200,75; deste segue até o ponto 17 com azimute de 288°51'34" e distância de 201,37; deste segue até o ponto 18 com azimute de 64°44'51" e distância de 13,85; deste segue até o ponto 19 com azimute de 50°37'51" e distância de 15,52; deste segue até o ponto 20 com azimute de 58°48'32" e distância de 103,12; deste segue até o ponto 21 com azimute de 18°30'53" e distância de 232,75; deste segue até o ponto 22 com azimute de 17°58'44" e distância de 110,03; deste segue até o ponto 23 com azimute de 22°51'29" e distância de 87,61; deste segue até o ponto 24 com azimute de 100°06'38" e distância de 79,33; deste segue até o ponto 25 com azimute de 88°11'07" e distância de 4,79; deste segue até o ponto 26 com azimute de 70°35'46" e distância de 161,79; deste segue até o ponto 27 com azimute de 49°20'33" e distância de 333,77; deste segue até o ponto 28 com azimute de 45°05'26" e distância de 165,06; deste segue até o ponto 29 com azimute de 70°53'59" e distância de 96,14; deste segue até o ponto 30 com azimute de 92°27'49" e distância de 201,92; deste segue até o ponto 31 com azimute de 60°11'10" e distância de 147,18; deste segue até o ponto 32 com azimute de 56°40'13" e distância de 118,10; deste segue até o ponto 33 com azimute de 35°58'27" e distância de 22,59; deste segue até o ponto 34 com azimute de 24°36'05" e distância de 66,01; deste segue até o ponto 35 com azimute de 84°58'37" e distância de 22,28; deste segue até o ponto 36 com azimute de 57°13'37" e distância de 38,75; deste segue até o ponto 37 com azimute de 48°34'43" e distância de 22,13; deste segue até o ponto 38 com azimute de 36°13'18" e distância de 69,13; deste segue até o ponto 39 com azimute de 71°51'47" e distância de 46,07; deste segue até o ponto 40 com azimute de 99°53'18" e distância de 20,35; deste segue até o ponto 41 com azimute de 116°47'01" e distância de 72,67; deste segue até o ponto 42 com azimute de 109°28'07" e distância de 111,77; deste segue até o ponto 43 com azimute de 120°49'16" e distância de 134,87; deste segue até o ponto 44 com azimute de 136°08'09" e distância de 21,20; deste segue até o ponto 45 com azimute de 89°59'39" e distância de 10,77; deste segue até o ponto 46 com azimute de 131°23'50" e distância de 11,01; deste segue até o ponto 47 com azimute de 110°05'14" e distância de 18,78; deste segue até o ponto 48 com azimute de 85°25'01" e distância de 47,19; deste segue até o ponto 1 com azimute de 123°00'56" e distância de 4,96; O perímetro acima descrito encerra uma área de 320,76 ha. Consta na Av.12 desta matrícula que este imóvel possui reserva florestal legal, ao Instituto Estadual de Florestas – IED, de uma área de 68,36ha (sessenta e oito hectares e trinta e seis ares), não inferior a 20,00 % (vinte por cento), do terreno constante da presente matrícula dentro dos seguintes limites em que fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do IEF. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTANTES DO IMÓVEL: A área total da propriedade é de 320,76ha, a topografia é plana suavemente ondulada. Solo caracterizado como latossolo, coloração vermelho-amarelado com textura areno-argilosa. Vegetação composta por cerrado secundário em estágio médio e cerrado em regeneração inicial, áreas de cafeicultura, composta por 3 pivôs de irrigação. Como área de Reserva Legal serão averbados 69,36 hectares, em um bloco único ao sudoeste da propriedade confrontando com a área de preservação permanente do Rio das Velhas. A vegetação da Reserva Legal é composta de cerrado secundário em estágio médio e cerrado em regeneração inicial. A Área de Preservação Permanente é composta por faixa de 100 metros na margem do Rio das Velhas. Confrontantes da Área de Reserva Legal: Ao Norte: Terras da Própria Fazenda; Ao Sul: Fazenda Rio do Norte; Ao Leste: Estrada Municipal; A Oeste: APP do Rio das Velhas. LIMITES DA ÁREA PRESERVADA: Área da Reserva Legal -68,36 hectares- Inicia-se no Ponto 1, coordenadas geográficas UTM 523,275 E 8090.629, DATUM SAD-69; deste vira-se à direita e segue-se rumo ao NE, confrontando-se com terras dos sucessores de Guilhermina Teixeira Borges por uma distância de 398 metros até encontrar-se com o ponto 2, coordenadas UTM 523.408 e 8091.005, deste vira-se a direita e segue-se rumo ao SE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 127 metros até encontrar o ponto 3, coordenadas geográficas UTM 523.530 e 8090.967; deste vira-se à direita e segue rumo ao SO, confrontando se com terras da própria fazenda por uma distância de 109 metros até encontrar o ponto 4, coordenadas geográficas UTM 523.501 e 8090.862; deste vira-se a direita e segue-se rumo ao SO, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 189 metros até encontrar o ponto 5, coordenadas geográficas UTM 523.376 e 8090.720; deste vira-se a esquerda segue-se rumo ao SE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 68 metros até encontrar o ponto 6, coordenadas UTM 523.406 e 8090.658; deste vira-se a esquerda e segue-se ao rumo ao NE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 125 metros até encontrar com o ponto 7, coordenadas geográficas UTM 523.525 e 8090.695; deste vira-se a direita e segue-se rumo ao SE, confrontando com terras da própria fazenda por uma distância de 125 metros até encontrar o ponto 8, coordenadas UTM 523.607 e 8090.600; deste vira-se a esquerda, segue-se rumo ao SE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 186 metros até encontrar-se com o ponto 9, coordenadas geográficas UTM 523.772 e 8090.515; deste vira-se a esquerda, segue rumo NE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 168 metros até encontrar-se com o ponto 10, coordenadas geográficas UTM 523.936 e 8090.565; deste vira-se a direita, segue-se rumo ao SE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 308 metros até encontrar-se com o ponto 11, coordenadas geográficas UTM 524.161 e 8090.345; deste vira-se a esquerda, segue-se rumo NE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 192 metros até encontrar-se com o ponto 12, coordenadas geográficas UTM 524.273 e 8090.505; deste vira-se a direita, segue-se rumo SE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 230 metros até encontrar o ponto 13, coordenadas geográficas UTM 524.451 e 8090.355; deste vira-se a esquerda, segue-se rumo L, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 217 metros até encontrar-se com o ponto 14, coordenadas geográficas UTM 524.668 e 8090.345; deste vira-se a direita, segue-se rumo ao SE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 123 metros até encontrar-se com o ponto 15, coordenadas geográficas UTM 524.735 e 8090.242 deste vira-se a direita, segue se rumo ao SO, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 265 metros até encontrar-se com o ponto 16, coordenadas geográficas UTM 524.650 e 8089.991; deste vira-se a esquerda, segue-se rumo ao SE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 445 metros até encontrar-se com ponto 17, coordenadas geográficas UTM 524.915 e 8089.633; deste vira-se a esquerda, segue-se rumo ao L, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 418 metros até encontrar-se com o ponto 18, coordenadas geográficas UTM 525.325 e 8089.721; deste vira-se a esquerda, segue-se rumo ao NE, confrontando-se com terras da própria fazenda por uma distância de 240 metros até encontra-se com o ponto 19, coordenadas geográficas UTM 525.535 e 8089.830; deste vira-se a direita, segue-se rumo ao S, confrontando-se com a estrada municipal por uma distância de 190 metros até encontrar-se com o ponto 20, coordenadas geográficas UTM 525.574 e 8089.649; deste vira-se a direita, segue-se rumo ao SO, confrontando-se com terras da Fazenda Rio do Norte por uma distância de 1.060 metros até encontrar-se com o ponto 21, coordenadas geográficas UTM 524.535 e 8089.422; deste vira-se a direita, segue-se rumo ao NO, confrontando-se com a área de preservação permanente do Rio das Velhas e seguindo suas sinuosidades por uma distância de 1.820 metros até encontrar o ponto 1, ponto inicial desta descrição, encerrando o perímetro da Reserva Legal com área de 68,36 hectares. Consta no R.45 desta matrícula que este imóvel possui Hipoteca junto ao BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S.A. Consta nos R.67 e 68; desta matrícula que este imóvel foi hipotecado ao BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S.A. Consta no R.72 desta matrícula que este imóvel possui Hipoteca junto ao RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S.A. Consta no R.76 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado ao BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S.A. Consta no R.78 desta matrícula que este imóvel possui Hipoteca junto ao RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S.A. Consta no R.82 desta matrícula que este imóvel possui Hipoteca junto ao RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S.A. Consta nos R.85 e 86 desta matrícula que este imóvel possui Hipotecas junto ao RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S.A. Consta no R.89 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário CAYO HENRIQUE TORATTI e outros. Valor de Avaliação do Imóvel: R$ 6.974.277,29 (seis milhões, novecentos e setenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos) para agosto de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Valor da ação R$ 149.576,44 (10/2020). Observação: Conforme certidão do CRI de Várzea da Palma/MG, o imóvel possui ativas as hipotecas mencionadas no presente Edital.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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