Leilão encerrado
R$ 16.550.000,00
Judicial
Leilão
ML18252
Código Lote
J64504
Visitas
1.234
Habilitados
3
Lances
1

Imóvel Industrial 111.802 m² - DAIA - Anápolis - GO

Localização
Módulos 01 ao 05 da quadra 06, Distrito Agroindustrial de Anápolis, Anápolis, GO
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
ETERNIT S.A. E OUTROS
Réu
ETERNIT S.A. E OUTROS
Último Lance
R$ 16.550.000,00
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 31/05/2021 às 14:00 Horário de Brasília R$ 16.500.000,00
2ª Praça: 07/06/2021 às 14:00 Horário de Brasília R$ 16.500.000,00
Valor de Avaliação
R$ 16.500.000,00 ( Dezesseis milhões, quinhentos mil reais) em 5/2021 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Imóvel de Matrícula 58.126 – Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis/GO: Módulos nºs 01 ao 05 da quadra 06, do Distrito Agroindustrial de Anápolis- DAIA com a área total de 111.802m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco M01, cravado na esquina do Eixo Principal e Via VP 3E, daí segue margeando a via VP – 3E nos rumos e distâncias de 02º48'11”NW e 291,50 metros; 22º24'49”NE e 29,34 metros e 02º48'11” e 63,46 metros, passando pelos marcos M02 e M03 indo até o marco M04, cravado na divisa da faixa de segurança do Anel Rodoviário do DAIA pertencente a Centro Atlântica; daí segue margeando esta ferrovia no rumo 69º16'03” NE na distância de 269,75 metros até o marco M06, cravado na divisa dos módulos M05 e M06; daí segue confrontando com os módulos M06 ao M11 no rumo de 02º48'11”SE na distância de 481,60 metros até o marco M13, cravado na margem do Eixo Viário Principal do DAIA; daí segue margeando este nos rumos e distâncias de 87º11'49” SW e 167,20 metros; 95º25'11” NW e 37,00 metros e 78º08'11” NW e 58,00 metros, passando pelos marcos M14 e M15 indo até o marco M01, ponto de partida, contendo na área descrita, u complexo industrial, com as seguintes características: LAVADOR, com 100,00m2, GARAGEM- com 750,00m2; LABORATÓRIO, com 164,61m2, SUB-ESTAÇÃO, com 57,99m2, CENTRAL DE GÁS com 28,00m2, ADMINISTRAÇÃO BLOCO I com 601,28m2; ADMINISTRAÇÃO BLOCO II, com 570,00m2; REFEITÓRIO, com 313,25m2, BALANÇA com 6283m2; GREMIO, com 308,00m2; GALPÃO DE PRODUÇÃO, com 6.613,11m2; e MOINHO com 272,00m2, sendo que referido complexo industrial está quite para com o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, conforme PCND nº 01298/97 – 02.116.952/0001-09. Nota referente à matrícula: consta na av. 1-58.126 da referida matrícula anotação quanto à existência da ação declaratória c/c rescisão contratual e restituição do imóvel requerida pela Companhia de Distritos Industriais de Goiás em desfavor da Precon. Para fins de publicidade e transparência, informa-se que referida ação já transitou em julgado sem qualquer modificação da propriedade do imóvel em favor da Precon. O Grupo Eternit inclusive já iniciou os trâmites para o cancelamento de tal anotação na matrícula.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O 1º pregão terá início em 24/05/2021, encerrando-se às 14:00 horas do dia 31/05/2021. Caso não haja oferta de lances no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 07/06/2021 - 2º Pregão.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 2% (dois por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is) ao Leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, em até 24 (vinte e quatro) horas após (i) manifestação da CODEGO declinando seu direito de preferência ou (ii) decurso do Prazo do Direito de Preferência da CODEGO, o que ocorrer primeiro. Se houver desistência por parte do arrematante a comissão do leiloeiro oficial não será devolvida, salvo se houver cancelamento da arrematação por parte do MM. Juízo competente ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. A desistência da proposta importa o pagamento de multa de 30% (trinta por cento) do valor da proposta, a ser pago pelo proponente às Recuperandas.

DA FORMA DE PAGAMENTO - As propostas à vista preferirão às propostas a prazo, sendo certo que o proponente (pessoa física ou jurídica habilitada conforme este edital de leilão) que fizer a proposta, em moeda corrente, com maior valor para pagamento à vista será considerado vencedor do processo competitivo. Apuradas as propostas válidas, a definição da proposta vencedora deverá obedecer aos seguintes critérios: (i) caso existam propostas que apresentem pagamento de preço nas modalidades à vista ou a prazo, deverão os valores ser descontados a valor presente, considerando como taxa de desconto a taxa do CDI (DI Depósitos Interfinanceiros, taxa entre bancos divulgada pela CETIP) vigente na data do leilão na proposta a prazo para definição da proposta vencedora; (ii) em caso de proposta a prazo, o pagamento das parcelas deverá ser feito em espécie na data de seu vencimento, devendo ser apresentada garantia real para os pagamentos; (iii) na hipótese de restarem propostas de valores iguais, o critério de desempate seguirá a ordem a seguir: (iii.a) menor prazo de pagamento e (iii.b) maior percentual do preço ofertado para pagamento à vista. Identificado o lance vencedor, será a proposta levada ao conhecimento da CODEGO para que manifeste no prazo de 30 (trinta) dias corridos se exercerá ou não o direito de preferência para aquisição nas mesmas condições do lance vencedor (“Prazo do Direito de Preferência”). Em caso de recusa ou silêncio pela CODEGO, a aquisição do Imóvel caberá ao lance vencedor. No caso de o proponente considerado vencedor deixar de realizar pontualmente o pagamento à vista, será oportunizada a arrematação pelo proponente que tiver apresentado a proposta de segundo maior valor e assim sucessivamente, desde que respeitadas as demais condições deste edital.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

ANEXO A – RELAÇÃO DESCRITIVA DO IMÓVEL OBJETO DE LEILÃO Imóvel de Matrícula 58.126 – Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis/GO: Módulos nºs 01 ao 05 da quadra 06, do Distrito Agroindustrial de Anápolis- DAIA com a área total de 111. 802m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco M01, cravado na esquina do Eixo Principal e Via VP 3E, daí segue margeando a via VP – 3E nos rumos e distâncias de 02º48'11”NW e 291,50 metros; 22º24'49”NE e 29,34 metros e 02º48'11” e 63,46 metros, passando pelos marcos M02 e M03 indo até o marco M04, cravado na divisa da faixa de segurança do Anel Rodoviário do DAIA pertencente a Centro Atlântica; daí segue margeando esta ferrovia no rumo 69º16'03” NE na distância de 269,75 metros até o marco M06, cravado na divisa dos módulos M05 e M06; daí segue confrontando com os módulos M06 ao M11 no rumo de 02º48'11”SE na distância de 481,60 metros até o marco M13, cravado na margem do Eixo Viário Principal do DAIA; daí segue margeando este nos rumos e distâncias de 87º11'49” SW e 167,20 metros; 95º25'11” NW e 37,00 metros e 78º08'11” NW e 58,00 metros, passando pelos marcos M14 e M15 indo até o marco M01, ponto de partida, contendo na área descrita, u complexo industrial, com as seguintes características: LAVADOR, com 100,00m2, GARAGEM- com 750,00m2; LABORATÓRIO, com 164,61m2, SUB-ESTAÇÃO, com 57,99m2, CENTRAL DE GÁS com 28,00m2, ADMINISTRAÇÃO BLOCO I com 601,28m2; ADMINISTRAÇÃO BLOCO II, com 570,00m2; REFEITÓRIO, com 313,25m2, BALANÇA com 6283m2; GREMIO, com 308,00m2; GALPÃO DE PRODUÇÃO, com 6.613,11m2; e MOINHO com 272,00m2, sendo que referido complexo industrial está quite para com o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, conforme PCND nº 01298/97 – 02.116.952/0001-09. Nota referente à matrícula: consta na av. 1-58.126 da referida matrícula anotação quanto à existência da ação declaratória c/c rescisão contratual e restituição do imóvel requerida pela Companhia de Distritos Industriais de Goiás em desfavor da Precon. Para fins de publicidade e transparência, informa-se que referida ação já transitou em julgado sem qualquer modificação da propriedade do imóvel em favor da Precon. O Grupo Eternit inclusive já iniciou os trâmites para o cancelamento de tal anotação na matrícula. O preço mínimo de venda para a aquisição do Imóvel é R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil de Reais) (o “Preço Mínimo”). Caso não haja oferta de lances no 1º Pregão, o bem seguirá para o 2º pregão, sem qualquer alteração ou diminuição do Preço Mínimo.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
qui*/*/*/*/*(não definido)Não31/05/2021 às 13:56R$ 16.550.000,00R$ 331.000,00R$ 16.881.000,00

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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