Leilão encerrado
R$ 15.782.903,01
Judicial
Leilão
ML12996
Código Lote
J40542
Visitas
4.082
Habilitados
3
Lances
1

Imóvel Comercial 8.597 m² - Vila Leopoldina - São Paulo - SP

Localização
Rua Silva Airosa, 40, Vila Leopoldina, São Paulo, SP
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
373/2005
Autor
ZHY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
Réu
ZHY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
Último Lance
R$ 15.782.903,01
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
Início: 21/11/2019 às 14:00 Data: 12/12/2019 às 14:00 R$ 15.781.903,01
Valor de Avaliação
R$ 31.563.806,02 ( Trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e três mil, oitocentos e seis reais e dois centavos) em 12/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 33.513 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno à Rua Silva Airosa, Vila Leopoldina, no 14º subdistrito, Lapa, com as seguintes medidas e confrontações: principia na divisa com o prédio nº 10 da Rua Silva Airosa, onde funciona a escola Municipal Anibal Freire, seguinte rumo N12º37’ e numa distância de 92m até atingir a antiga margem esquerda do Rio Tiete, defletindo daí à direita por esta margem e em linha curva com distância de 37,51m, até atingir a divisa de área desapropriada, nesta divisa deflete à direita num seguimento curvo de 22,38m e segue em outro seguimento reto com o rumo SW14º54’ e distância de 77,72m ao atingir este ponto segue outro seguimento curvo até alcançar o alinhamento da Rua Silva Airosa por uma distância de 9,25m, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta no alinhamento da Rua Silva Airosa por uma distância de 30m, até encontrar o ponto inicial desta descrição, com a área aproximada de 3.715,37m2. Consta na Av.03 desta matrícula que a Rua Silva Airosa passou a denominar-se Rua Major Paladino. Consta na Av.05 desta matrícula a construção de um prédio, com a área construída de 8.597,42m2 que tomou o nº 40 da Rua Major Paladino. Consta no R.09 desta matrícula que BUNNY’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA deu em pagamento o imóvel desta matrícula a INTER OREGON S/A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00.943.521-0 e 52, em trâmite no Ofício das Execuções Fiscais Estaduais da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra BUNNY’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, bem como foi declarado a ineficácia Da dação em pagamento do R.09 por fraude à execução. Consta na Av.16 desta matrícula que foi distribuída Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 100.09.330031-9, em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP, requerida por ZHY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA contra INTER OREGON S/A E OUTROS. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00435-2006-065-02-00-2, em trâmite na 65ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por RIVALDO PEREIRA SOARES contra BUNNY’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, bem como foi declarado a ineficácia de transmissão do imóvel do R.09 por fraude à execução. Consta na Av.18 desta matrícula que o imóvel desta matrícula voltou a ser lançado pela Rua Silva Airosa. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 011260213.2009, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP, requerida por ADILSON SOUSA DANTAS contra INTER OREGON S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário INTER OREGON S/A. Contribuinte nº 097.096.0014-1 (Conf. Av.08). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 8.774.071,01 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 325.111,30 (10/09/2019). OBS: a massa falida será responsável pelos débitos cujo fato gerador seja anterior a data da arrematação. Consta recurso pendente de julgamento em tramite nos autos do processo nº 2055432-09.2019.8.26.0000.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão Único terá início no dia 21/11/2019 às 14:00h e se encerrará dia 12/12/2019 a partir das 14:00h, onde serão aceitos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 33.513 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno à Rua Silva Airosa, Vila Leopoldina, no 14º subdistrito, Lapa, com as seguintes medidas e confrontações: principia na divisa com o prédio nº 10 da Rua Silva Airosa, onde funciona a escola Municipal Anibal Freire, seguinte rumo N12º37’ e numa distância de 92m até atingir a antiga margem esquerda do Rio Tiete, defletindo daí à direita por esta margem e em linha curva com distância de 37,51m, até atingir a divisa de área desapropriada, nesta divisa deflete à direita num seguimento curvo de 22,38m e segue em outro seguimento reto com o rumo SW14º54’ e distância de 77,72m ao atingir este ponto segue outro seguimento curvo até alcançar o alinhamento da Rua Silva Airosa por uma distância de 9,25m, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta no alinhamento da Rua Silva Airosa por uma distância de 30m, até encontrar o ponto inicial desta descrição, com a área aproximada de 3.715,37m2. Consta na Av.03 desta matrícula que a Rua Silva Airosa passou a denominar-se Rua Major Paladino. Consta na Av.05 desta matrícula a construção de um prédio, com a área construída de 8.597,42m2 que tomou o nº 40 da Rua Major Paladino. Consta no R.09 desta matrícula que BUNNY’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA deu em pagamento o imóvel desta matrícula a INTER OREGON S/A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00.943.521-0 e 52, em trâmite no Ofício das Execuções Fiscais Estaduais da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra BUNNY’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, bem como foi declarado a ineficácia Da dação em pagamento do R.09 por fraude à execução. Consta na Av.16 desta matrícula que foi distribuída Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 100.09.330031-9, em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP, requerida por ZHY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA contra INTER OREGON S/A E OUTROS. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 00435-2006-065-02-00-2, em trâmite na 65ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por RIVALDO PEREIRA SOARES contra BUNNY’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, bem como foi declarado a ineficácia de transmissão do imóvel do R.09 por fraude à execução. Consta na Av.18 desta matrícula que o imóvel desta matrícula voltou a ser lançado pela Rua Silva Airosa. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 011260213.2009, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP, requerida por ADILSON SOUSA DANTAS contra INTER OREGON S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário INTER OREGON S/A. Contribuinte nº 097.096.0014-1 (Conf. Av.08). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 8.774.071,01 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 325.111,30 (10/09/2019). OBS: a massa falida será responsável pelos débitos cujo fato gerador seja anterior a data da arrematação. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 30.490.305,00 (trinta milhões, quatrocentos e noventa mil, trezentos e cinco reais) para outubro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta recurso pendente de julgamento em tramite nos autos do processo nº 2055432-09.2019.8.26.0000.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
rap*/*/*/*/*(não definido)Não11/12/2019 às 14:47R$ 15.782.903,01R$ 789.145,15R$ 16.572.048,16

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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