Leilão encerrado
R$ 8.900.000,00
Extrajudicial
Leilão
ML17651
Código Lote
X62305
Visitas
2.762
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Comercial 753 m² na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini

IMÓVEL DESOCUPADO
Área Útil
753 m2
Localização
Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1192, Brooklin Novo, São Paulo, SP
Comitente
M. F. e J. R. C.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
Início: 01/03/2021 às 11:00 Data: 31/03/2021 às 11:00 R$ 8.900.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Compartilhe esta oferta:
PRÉDIO COMERCIAL NO BROOKLIN NOVO – Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini nº 1.192. Áreas: 753m² de construção e 285m² de terreno. Matrícula nº 138.704 do 15º RI Local e contribuinte nº 085.448.0125-0. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, correrão por conta do comprador.

• Desocupado. Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro, pelo telefone: (11) 3149-4600 ou (11) 96994.0770.

• Os mobiliários, equipamentos de cozinha e demais itens que se encontram no imóvel não integram a presente venda e serão retirados pelos Vendedores ou poderão serem negociados a parte com o adquirente do imóvel.

    À vista:
      Sem desconto.


Parcelado: com Alienação Fiduciária a favor dos vendedores, sendo:

      Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.

      Sinal de 30% e o saldo em 36 ou 48 parcelas mensais com juros de 6% a.a. (Tabela Price) + IGPM.

EDITAL DE LEILÃO

LEILOEIRO OFICIAL: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, JUCESP N° 844.
1) COMITENTES/VENDEDORES:
A) MARISOL FEDRIGO – CPF/MF nº 170.215.068-21.
B) JOÃO ROBERTO CHURCHILL – CPF/MF nº 087.770.778-22.

2) OBJETO DO LEILÃO – IMÓVEL EM SÃO PAULO - SP:

PRÉDIO COMERCIAL NO BROOKLIN NOVO – Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini nº 1.192. Áreas: 753m² de construção e 285m² de terreno. Matrícula nº 138.704 do 15º RI Local e contribuinte nº 085.448.0125-0. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, correrão por conta do comprador.

 Desocupado. Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro, pelo telefone: (11) 3149-4600 ou (11) 96994.0770.

 Os mobiliários, equipamentos de cozinha e demais itens que se encontram no imóvel não integram a presente venda e serão retirados pelos Vendedores ou poderão serem negociados a parte com o adquirente do imóvel.

Condições de participação, habilitação e leilão “on line”

 O interessado em participar do leilão “on line” deverá habilitar-se previamente no site do Leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), até às 10 (dez) horas do dia da realização do público leilão. O Leiloeiro e os VENDEDORES não responderão por eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
 Para participação do leilão “on line”, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do Leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. Os interessados que efetuarem o cadastramento no site do Leiloeiro deverão possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no citado site do Leiloeiro e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao Leiloeiro ou aos VENDEDORES.
 O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido pelo Leiloeiro.

 A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra o imóvel.

 O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer obedecido o lance inicial previsto neste Edital, em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital, estando a venda condicionada à aprovação dos VENDEDORES, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE (observado a condição de pagamento) e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Os VENDEDORES poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa.

 O valor mínimo aprovado pelos VENDEDORES não será divulgado, sendo que, o valor inicial publicado para o imóvel no leilão é mera referência.

OBS.: a) Eventuais Dívidas: Serão de inteira responsabilidade dos COMITENTES/VENDEDORES, os débitos existentes sobre o imóvel, até a data do Leilão; b) Evicção de Direito: A responsabilidade dos VENDEDORES pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas com tributos pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação.

3) DIA E HORÁRIO DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO:

O Leilão será realizado somente na forma eletrônica (online), ficando disponível no portal: www.megaleiloes.com.br, para lances, até o dia 31/03/2021, com encerramento a partir das 11:00hs.

4) VALOR E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO

4.1. LANCE INICIAL: R$ 8.900.000,00 – OS LANCES SERÃO CONDICIONAIS E ESTARÃO SUJEITOS A APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS COMITENTES/VENDEDORES, PARA A CONTINUIDADE DA ARREMATAÇÃO.
4.2. À VISTA – sem desconto, mediante assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra;

4.3. PARCELADO – com Alienação Fiduciária a favor dos VENDEDORES, sendo:
4.3.1. Sinal mínimo de 25% no ato da assinatura do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia e o saldo restante, em até 12 parcelas mensais, iguais, consecutivas, sem acréscimos, vencendo-se a primeira a 30 dias da data do leilão.
4.3.2. Sinal mínimo de 30% no ato da assinatura do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia e o saldo restante a ser acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 6% a.a., calculada pelo Sistema de Amortização - Tabela Price e correção mensal pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, se positivo, a ser pago em 36 ou 48 parcelas mensais, vencendo-se a primeira a 30 dias da data do leilão.

4.3.3. Ficam os Interessados cientes, que os VENDEDORES terão a liberdade a seu exclusivo critério, se assim entenderem ser mais vantajoso - eleger o valor do lance para pagamento à vista para venda do imóvel, ainda que o lance para pagamento parcelado seja de valor superior.

4.4. Sobre o valor de arremate - em todas as condições de pagamento acima, incorrerá a comissão de 5%, que deverá ser pago ao Leiloeiro pelo arrematante.

4.5. Finalizado o Leilão e se o lance vencedor para o imóvel for aprovado pelos VENDEDORES, o arrematante vencedor ou o lance aceito pelos VENDEDORES (condição de pagamento à vista) será comunicado expressamente pelo Leiloeiro, para que: i) em até 48 (quarenta e oito) horas efetue o pagamento da comissão de 5% ao Leiloeiro na conta corrente a ser indicada; ii) em até 72 (setenta e duas) horas, seja agendado o dia e hora para o pagamento do valor total do imóvel – integral se à vista ou do sinal - se parcelado, na conta corrente dos VENDEDORES, que lhe serão informadas oportunamente e assinatura do documento da venda (escritura – se à vista ou instrumento – se parcelado).

4.5.1. Desistência: O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo do Leilão ou de eventual Proposta, da Comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, podendo este sofrer as penalidades cabíveis, para pagar os valores devidos, em favor dos VENDEDORES, correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá ainda o Leiloeiro, emitir título de crédito para a cobrança (boleto) dos valores de comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

4.6. A Posse e os trâmites para a transferência do imóvel para o arrematante, serão acordados entre as partes, após o pagamento pelo arrematante, dos valores do imóvel (integral – se à vista ou sinal – se parcelado) e da comissão do leiloeiro.

4.7. O ARREMATANTE/COMPRADOR assumirá integralmente todas as responsabilidades advindas das benfeitorias existentes no imóvel arrematado, averbada ou não em registro imobiliário, ficando os COMITENTES/VENDEDORES desobrigados para todos os fins de direito de todos os atos que visem a sua regularização e garantias construtivas.

5) O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelo arrematante/comprador, corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do imóvel arrematado (conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial) e deverá ser depositado pelo arrematante diretamente em conta corrente bancária de titularidade do Leiloeiro.

6) Formalização da venda

6.1. Será celebrada pelo ARREMATANTE e os VENDEDORES, os seguintes documentos de acordo com a forma de pagamento, a saber:
a) Se a forma de pagamento for à vista: Escritura Pública de Venda e Compra, no Tabelião de Notas que será definido pelos VENDEDORES. O ARREMATANTE deverá promover o registro da citada escritura a margem da citada matrícula em até 30 dias a contar da data da sua assinatura.

b) Se o pagamento for a prazo: Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia. O ARREMATANTE deverá promover o registro do citado instrumento a margem da citada matrícula, ou seja, da aquisição e o da Alienação Fiduciária a favor dos VENDEDORES em até 30 dias a contar da data da sua assinatura.

6.2 Não ocorrendo a assinatura da Escritura Pública de venda e compra ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer, a critério dos VENDEDORES, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. A devolução dos valores ocorrerá por meio de crédito em conta corrente de titularidade do ARREMATANTE.
6.3 O prazo referido no item 6.1 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais dos VENDEDORES (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia para o respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
6.4 Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação do imóvel com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do imóvel.
6.5 Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o ARREMATANTE deverá apresentar aos VENDEDORES, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais do ARREMATANTE, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
7) DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet através do Portal www.megaleiloes.com.br. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal acima e deverão ser aceitas pelos interessados em participar do leilão. Maiores informações: (11) 3149-4600.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!
Receba as melhores ofertas de leilões diretamente no seu e-mail.
Assine nossa Newsletter