Leilão encerrado
R$ 8.846.078,27
Judicial
Leilão
Código Lote
J96706
Número Lote
Lote 1
Visitas
4.141
Habilitados
7
Lances
0

Imóvel Comercial 5.986 m² (Praia da Enseada) - Guarujá - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida da Saudade, 170/180, Enseada, Guarujá, SP
Vara
3ª Vara de Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP
Forum
3ª Vara de Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1301/2006
Autor
PABLO JUAN LEMBO
Réu
HOTELEIRA TURÍSTICA INTEGRAL LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 100.000,00
Finalizado
1ª Praça: 12/03/2024 às 14:00 Horário de Brasília R$ 17.692.156,53
2ª Praça: 27/03/2024 às 14:00 Horário de Brasília R$ 12.384.509,57
3ª Praça: 11/04/2024 às 14:00 Horário de Brasília R$ 8.846.078,27
Valor de Avaliação
R$ 17.692.156,53 ( Dezesete milhões, seiscentos e noventa e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos) em 4/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 3.690 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP: IMÓVEL: O lote de terreno consistentes da unificação dos lotes 8, 8A, A, 9 e 9A da quadra “A” do loteamento denominado Jardim São Miguel, quinhão 1, situado no município e comarca de Guarujá, na Praia da Enseada, Ilha de Santo Amaro, medindo 100,00 m de frente para a Av. da Saudade; confrontando do lado direito ao longo de 12,87 m com a Rua Santa Rosa deste ponto defletindo a esquerda ao longo de 50,00 metros confronta no lado direito com Cecília Estefano e seu marido ou sucessores, deste ponto confronta a direita ao longo de 36,73 m confrontando com propriedade de Cecília Estefano e seu marido ou sucessores e mais adiante com propriedade de Josefina Estefano Chebl; deste ponto onde atinge a parte mais funda do lote deflete a esquerda em angulo reto ao longo de 25,00 m confrontando com o casal Ignácio Miguel Estefano; daí deflete a esquerda confrontando com o lote 9-B da referida quadra ao longo de 12,00 m; deste ponto deflete a direita ao longo de 25,00 m até atingir a Rua França Pinto, confrontando a direita e fundos com o lote 9-B. Na Rua França Pinto deflete novamente a esquerda até entrar a frente da Av. da Saudade ao longo de 37,60 m, encerrando a área aproximadamente de 2.822,50 m2. Após a presente unificação o lote passou a ter o lançamento nº ZL 0033-009-000 na Prefeitura Municipal de Guarujá. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da falência supra, fica constando a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula; e MATRÍCULA Nº 21.136 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DO GUARUJÁ/SP: IMÓVEL: O lote de terreno sob nº 9-B, da quadra “A”, do Jardim São Miguel, neste município, distrito e comarca de Guarujá, medindo 12,00 metros de frente para a rua França Pinto, por 25,00 metros da frente aos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com a área de 300,00 metros quadrados, confinando pelo lado direito de quem do imóvel olha para a dita rua, com o lote 10, pelo lado esquerdo, com os lotes 9 e 9-A, e nos fundos com o lote 8-A. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá, sob nº ZL-0033-008-000. Consta Av.08 desta matrícula que nos autos da falência supra, fica constando a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Avaliação que o imóvel está localizado na Avenida da Saudade, esquina Rua França Pinto, 170/180, Enseada – Guarujá/SP.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 26/02/2024 às 14:00 h e se encerrará dia 12/03/2024 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/03/2024 às 14:01h e se encerrará no dia 27/03/2024 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 27/03/2024 às 14:01h e se encerrará no dia 11/04/2024 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). Parágrafo Único: Em caso de Imóvel, o arrematante deverá arcar com todos os custos relativos à transferência do bem para seu nome, tal como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e seu registro no RGI respectivo. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial em caso de arrematação de bens móveis.


DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO: DA ARREMATAÇÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena a) do pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da avaliação que será integralmente revertida à Massa Falida de Hoteleira Turística Integral Ltda. e b) desfazimento da arrematação. Nos Lotes cujo valor de arrematação seja maior que R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arrematante deverá depositar, em caução, 10% (dez por cento) do valor da avaliação no prazo improrrogável de 24h (vinte e quatro horas) do lanço para garantia do Juízo. A quitação do preço da arrematação, descontado o depósito-caução, deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após despacho de deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.


DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

PAGAMENTO PARCELADO - O pagamento poderá ser parcelado, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do despacho que deferiu/homologou o lance vencedor, descontada a caução paga anteriormente, e o restante do saldo da arrematação em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PARCELAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá juros de 1% e correção monetária calculada pelo índice do TJSP e multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas que será integralmente revertida à Massa Falida de Hoteleira Turística Integral Ltda.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os leilões Judiciais ofertados em nosso site, inclusive, que nas Condições de Venda e Pagamento conforme descritas em edital, há previsão legal para pagamento do arremate é de 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação conforme expresso no edital, cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 3.690 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP: IMÓVEL: O lote de terreno consistentes da unificação dos lotes 8, 8A, A, 9 e 9A da quadra “A” do loteamento denominado Jardim São Miguel, quinhão 1, situado no município e comarca de Guarujá, na Praia da Enseada, Ilha de Santo Amaro, medindo 100,00 m de frente para a Av. da Saudade; confrontando do lado direito ao longo de 12,87 m com a Rua Santa Rosa deste ponto defletindo a esquerda ao longo de 50,00 metros confronta no lado direito com Cecília Estefano e seu marido ou sucessores, deste ponto confronta a direita ao longo de 36,73 m confrontando com propriedade de Cecília Estefano e seu marido ou sucessores e mais adiante com propriedade de Josefina Estefano Chebl; deste ponto onde atinge a parte mais funda do lote deflete a esquerda em angulo reto ao longo de 25,00 m confrontando com o casal Ignácio Miguel Estefano; daí deflete a esquerda confrontando com o lote 9-B da referida quadra ao longo de 12,00 m; deste ponto deflete a direita ao longo de 25,00 m até atingir a Rua França Pinto, confrontando a direita e fundos com o lote 9-B. Na Rua França Pinto deflete novamente a esquerda até entrar a frente da Av. da Saudade ao longo de 37,60 m, encerrando a área aproximadamente de 2.822,50 m2. Após a presente unificação o lote passou a ter o lançamento nº ZL 0033-009-000 na Prefeitura Municipal de Guarujá. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da falência supra, fica constando a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula; e MATRÍCULA Nº 21.136 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DO GUARUJÁ/SP: IMÓVEL: O lote de terreno sob nº 9-B, da quadra “A”, do Jardim São Miguel, neste município, distrito e comarca de Guarujá, medindo 12,00 metros de frente para a rua França Pinto, por 25,00 metros da frente aos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com a área de 300,00 metros quadrados, confinando pelo lado direito de quem do imóvel olha para a dita rua, com o lote 10, pelo lado esquerdo, com os lotes 9 e 9-A, e nos fundos com o lote 8-A. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá, sob nº ZL-0033-008-000. Consta Av.08 desta matrícula que nos autos da falência supra, fica constando a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Avaliação que o imóvel está localizado na Avenida da Saudade, esquina Rua França Pinto, 170/180, Enseada – Guarujá/SP. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 13.413.000,00 (treze milhões, quatrocentos e treze mil reais) para setembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: 07 Abajures; 26 Açucareiros; 02 aparelhos de telefone; 01 Arquivo; 02 assadeiras grandes; 02 balcões frigoríficos com 5 portas; 01 balcão frigorífico horizontal com 3 portas; 04 baldes de gelo grandes; 15 bandejas quadradas em fibra; 10 bandejas quadradas médias em fibra; 03 bandejas quadradas pequenas em fibra; 12 bandejas redondas de inox; 01 batedeira; 02 baterias; 01 biqueira plástica; 08 bules grandes; 04 bules grandes salão; 06 bules pequenos; 91 Cadeiras; 01 caixa de isopor grande; 01 câmara fria; 01 câmara fria industrial; 01 central telefônica; 16 cestas para pães grandes; 03 cestas para pães médias; 07 cestas para pães pequenas; 01 cesto de lixo; 01 cesto de palha; 01 Cinzeiro; 12 cinzeiros brancos; 05 cinzeiros marrons; 05 cinzeiros pretos; 24 colheres de açucareiro; 17 colheres de café; 122 colheres de chá; 06 colheres de mesa; 10 colheres de sobremesa; 10 colheres de sobremesa redondas; 02 colheres grandes; 100 copos americanos; 36 copos de whisky; 01 Coqueteleira; 01 dosador whisky; 04 escorredores plásticos; 03 espátulas para lanche; 01 espremedor de limão; 02 extintores de incêndio; 01 faca de corte pequena; 62 facas de mesa; 06 facas de peixe; 96 facas de sobremesa; 02 facas serra pequena; 08 formas com furo para bolo; 01 freezer vertical com 1 porta; 02 frigideiras pequenas; 01 fritadeiras grandes; 02 fritadeiras médias; 36 garfos de mesa; 94 garfos de sobremesa; 135 jogos americano; 04 lâmpadas marinheiras grandes; 02 leiteiras grandes; 01 liquidificador; 40 Mesas; 02 mesas para buffet; 06 Paliteiros; 02 panelas grandes; 03 pegadores de gelo; 07 pegadores de salada; 02 peneiras grandes; 03 peneiras médias; 03 peneiras pequenas; 37 pires de café; 21 pires de chá com borda preta; 08 poltronas de palha com almofadas; 04 porta canudos; 02 porta louça de madeira; 08 porta louça de madeira pequena; 08 porta ovos de louça; 07 potes plásticos grandes; 08 potes plásticos pequenos; 134 pratos de pão; 172 pratos de sobremesa; 45 pratos rasos; 05 Saleiros; 03 socadores para caipirinha; 02 tábuas de carne; 24 terrinas de inox; 13 terrinas de louça; 08 tigelas grandes; 04 tigelas médias; 02 tigelas pequenas; 06 travessas de inox grande; 08 travessas quadradas de inox; 01 tv 29"; 41 xícaras de café; 278 xícaras de chá; 01 alavanca; 01 alicate de pressão; 01 alicate para descascar fio; 01 alicate pegeut; 01 alicate universal; 01 amperímetro; 01 balcão horizontal frigorífico com 4 portas; 01 bomba de vácuo; 01 bomba monofásica; 04 bombas motor de indução monofásico; 02 botijões pequenos de gás; 01 carrinho de ar condicionado; 07 cestos de lixo; 04 chapeleiras para cartão de ponto; 01 compressor industrial; 01 cortador de cano de cobre; 01 cortador de papel; 01 desbastadeira; 01 descascador de batata industrial; 01 desempenadeira de aço; 30 extintores de incêndio; 02 ferros elétricos de passar; 477 fronhas; 01 furador de azulejo; 02 furadores de papel; 265 guardanapos; 01 injetor de graxa; 01 kit de tarraxas; 01 kit morsa para refrigeração; 14 lâmpadas de emergência; 104 lençóis de casal; 811 lençóis de solteiro; 01 manta mexicana; 01 máquina de cortar frios; 02 máquinas de cortar grama; 01 máquina de costurar; 01 marreta; 01 martelo; 01 máscara de solda; 09 Mesas; 02 mesas de centro de madeira; 02 mesas para máquina; 01 Morsa; 01 motor de coifa; 01 motor de indução de piscina; 02 motores de indução monofásico; 01 motor de indução trifásico; 01 motor de indução trifásico de incêndio; 01 motor trifásico; 01 motor trifásico para máquinas de lavar; 03 Ponteiros; 01 rack de madeira; 01 relógio de ponto; 15 suportes para guarda-sol; 01 tábua de passar roupa; 02 tachos fritadeira; 01 talhadeira; 220 toalhas de banho; 12 toalhas de mesa; 150 toalhas de praia; 138 toalhas de rosto; 01 Turquesa; 09 abajures; 10 ares condicionados; 10 bandejas; 10 cadeiras; 04 cinzeiros; 02 colchões de casal; 24 colchões de solteiro; 05 telefones; 35 travesseiros; 72 colchões de solteiro; 10 TVs 20"; 33 Abajures; 31 ares condicionados; 22 cadeiras; 10 colchões de casal; 08 frigobares; 02 mesas de canto; 33 telefones; 159 travesseiros; 32 TVs 20"; 32 Abajures; 34 ares condicionados; 10 Cadeiras; 15 colchões de casal; 24 colchões de solteiro; 22 frigobares; 04 mesas de canto; 32 telefones; 106 travesseiros; 29 TVs 20". Valor da Avaliação deste Lote: R$ 130.088,00 (cento e trinta mil e oitenta e oito reais) para maio de 2013. Os bens móveis encontram-se na Avenida da Saudade, esquina Rua França Pinto, 170/180, Enseada, Guarujá/SP.
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