Valor inicial
R$ 800.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J129969
Número Lote
Lote 8
Visitas
18
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Comercial 310 m² - Centro - Guaíra - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Onze, 445, Centro, Guaíra, SP
Vara
1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Guaíra/SP
Forum
1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Guaíra/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro oficial do Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro oficial do Estado de Minas Gerais
JUCEMAT Nº 73 - Leiloeiro oficial do Estado de Mato Grosso
Controle
977/2022
Autor
VINÍCIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE
Réu
FARID CURY
Valor de Avaliação
R$ 800.000,00 ( Oitocentos mil reais) em 5/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 08: MATRÍCULA Nº 8.417 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Três (3) cômodos para comércio, situados nesta cidade e comarca de Guaira-SP, com cinco (5) portas de ferro sob nºs 445, 455 e 461, com frente para a avenida 11 e uma residência sob o nº 542, com frente para a rua 10, contendo alpendre, sala, dois quartos, banheiro, tanque, área coberta e mais um cômodo nos fundos com o respectivo terreno parte do lote nº 5, da quadra nº 101, medindo quatorze metros (14,00 m) de frente para a rua 10, por vinte e três metros (23,00 m) de cada um dos lados e da frente aos fundos, confrontando de um lado com a avenida 11, com a qual faz esquina; do outro lado com Palmira Talarico Marques e nos fundos com o imóvel ocupado com a garage da Empresa de ônibus. Consta na Av.5 desta matrícula que o imóvel possui 310,44m2. Consta na Av.7 e Av.8 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Títulos Extrajudicial, Processo nº 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURY. Consta no R.10 desta matrícula que FARID CURI e VANILDA PRATA LELIS CURI transmitiram o imóvel desta matrícula a título de Dação em Pagamento a LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR e MARISTELA DA SILVA DO NASCIMENTO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula. Contribuinte nº 000001977 (conf. Av.4).

OBERVAÇÃO: Fica suspensa a eventual expedição de carta de arrematação até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2094507-11.2026.8.26.0000 (fl. 4594).
OBSERVAÇÃO 01: Na Decisão de fls. 2.495/2.499 dos autos, foi declarada ineficaz as transferências dos imóveis supra.

OBSERVAÇÃO 02: Fica suspensa a eventual expedição de carta de arrematação até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2235469-84.20268.26.0000 (fls. 4.729).

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Guaíra/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Guaíra/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/10/2026 às 14:00h e se encerrará dia 13/11/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/11/2026 às 14:01h e se encerrará no dia 30/11/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 30/11/2026 às 14:01h e se encerrará no dia 15/12/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, Resguardando a parte ideal pertencente à VANILDA PRATA LELIS CURI.

DA HABILITAÇÃO - A participação de eventuais interessados está condicionada a apresentação de uma Garantia no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) antes do encerramento dos Leilões, através de transferência/depósito bancário na conta do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão oportunamente indicados. Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao Leiloeiro, caso contrário o valor da Garantia será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após encerramento do Leilão.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.


DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota-parte da coproprietária ou do cônjuge não executado recairá sobre o produto da alienação do bem. Ressalte-se que este terá preferência na arrematação, devendo concorrer em igualdade de condições com os demais licitantes. Para exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro, os coproprietários de seus respectivos lotes, deverão solicitar ao Leiloeiro, antes do início do certame (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br), a disponibilização do ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.


DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - Nos Lotes cujo o valor da arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço integral da arrematação deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, e, consequentemente, não será restituído ao arrematante o valor depositado a título de caução para participação do leilão, previsto na cláusula “DA HABILITAÇÃO” do presente edital. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal.

DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO – O proponente declara, sob as penas da lei, que os recursos empregados na arrematação têm origem lícita, em conformidade com as Leis 9.613/1998, 12.846/2013 e 15.358/2026, comprometendo-se a comprová-la quando solicitado, sob pena de desfazimento da arrematação, perda dos valores pagos e comunicação às autoridades competentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.


DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 9.331 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP: IMÓVEL: Um terreno situado nesta cidade de Guaira/SP na avenida 11 entre as ruas 12 e 14, correspondente a parte do lote 4 da quadra 100, medindo 4,40 metros de frente e fundos, por 23,80 metros de cada um dos lados, confrontando pela frente com a avenida 11 de um lado com Tsutau Kato, de outro lado com Adolfo Borgheti e fundos com o lote 3. Contendo benfeitoria de um salão próprio para comércio sob nº 577. Consta no R.1 desta matrícula que nos autos do processo nº 107/97, requerido pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS contra FARID CURY, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o Dr. JOSÉ VICENTE LOPES DO NASCIMENTO. Consta no R. 2 desta matrícula que nos autos do processo nº 108/97, requerido pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS contra FARID CURY, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário FARID CURY. Consta no R. 3 desta matrícula que nos autos da precatória 4/98, execução fiscal 5/98, expedido pelo Ofício Judicial da Comarca de Guaíra/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra FARID CURY, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários o Dr. José Vicente Lopes do Nascimento. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos execução fiscal 4/96, 5/96, 18/96 e 19/96, em trâmite na Vara da Comarca de Miguelópolis/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra FARID CURY, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários FARID CURY s/m VANILDA PRATA LELIS CURY. Consta na Av. 5 desta matrícula a existência da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo n° 1001352-93.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por AKRAM ATOUI contra FARID CURY. Consta na Av. 6 e Av.7 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo n° 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURY. Consta na Av. 8 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo n° 1000122-79.2022.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE contra FARID CURI FILHO outros. Consta na Av. 9 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001565-02.2021.8.26.0210, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por MARCELO HIPOLITO SILVEIRA contra FARID CURY. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1002553-23.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por JOSE MAURO CAPURTI JUNIOR contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das matrículas nºs: 9811; 19282, 23637; 23638; 23639, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 0000970-20.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por WILIAM SANTOS ZEME contra FARID CURI e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs: 9811, 19282, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1001330-98.2022.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por CALIL JOSE ZEME contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs 9811, 19282, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000707-97.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) desta matrícula, juntamente com os imóveis objeto das matrículas 19282 e 9811, sendo nomeado depositária a executada. Consta na Av. 16 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000706-15.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis objeto das matrículas 19282 e 9811, sendo nomeado depositária a executada.

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais) para janeiro de 2024, conforme Laudo de Avaliação de fls. 3.042/3.066, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 9.811 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP: IMÓVEL: Um prédio comercial, composto de um salão de 11,86 x 19,65 metros, para exposição de mercadorias, de tijolos e telhas, piso cerâmica, forrado, portas de aço de correr e porta de ferro e um salão menor de 13,20 x 4,00 metros, para escritório e sanitários, 1 copa, com a área total de 285,85 m2 de construção, situado nesta cidade e comarca de Guaíra/SP, na avenida 11, sob nº 557, entre as ruas 12 e 14 e seu respectivo terreno, correspondente a parte dos lotes 5 e 6, da quadra nº 100, do mapa geral desta cidade, medindo quatorze metros e setenta centímetros (14,70 m) de frente e de fundos, por vinte e três metros e oitenta centímetros (23,80 m) de cada um dos lados e da frente aos fundos, totalizando a área de 349,86 m2; confrontando pela frente com a avenida 11; de um lado com Posto Central Ltda; de outro lado com Farid Cury e nos fundos com Antonio Moreira. Consta na Av. 3 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, nº de ordem 0005887-39.2008.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíra/SP, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra F CURY COMÉRCIO DE PEÇAS PARA ELETRODOMÉSTICOS LTDA – ME e outra, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária VANILDA PRATA LELIS CURI. Consta na Av. 4 desta matrícula a existência da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo n° 1001352-93.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por AKRAM ATOUI contra FARID CURY. Consta na Av. 5 e Av. 6 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo n° 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURY. Consta na Av. 7 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo n° 1000122-79.2022.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE contra FARID CURI FILHO outros. Consta na Av. 8 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001565-02.2021.8.26.0210, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por MARCELO HIPOLITO SILVEIRA contra FARID CURY. Consta na Av. 9 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1002553-23.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por JOSE MAURO CAPURTI JUNIOR contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs: 9331, 19282, 23637; 23638. 23639, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 0000970-20.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por WILIAM SANTOS ZEME contra FARID CURI e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs: 9331, 19282, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1001330-98.2022.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por CALIL JOSE ZEME contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs 9331, 19282, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000707-97.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas 9331 e 19282, sendo nomeado depositária a executada. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000706-15.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis objeto das matrículas 9331 e 19282, sendo nomeado depositária a executada.

Contribuinte nº 805505.25.0067.01.1.

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para janeiro de 2024, conforme Laudo de Avaliação de fls. 3.067/3.089, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 19.282 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP: IMÓVEL: Um Terreno, situado no perímetro urbano desta cidade e comarca de Guaíra-SP, no Desmembramento do lugar denominado “Chácara Santa Quitéria”, designado lote nº 3 com a área de 1.981,00 metros quadrados, com a seguinte descrição: “Um terreno irregular urbano, localizado de frente para a Avenida Lions Clube, dentro do seguinte perímetro. Começa no marco cravado na divisa do lote 2, com a Avenida Lions Clube. Partindo deste ponto, segue confrontando com a Avenida Lions Clube, na distância de 28,50 metros, daí segue a direita confrontando com o Lote 4, na distância de 73,60 metros, daí segue a direita confrontando com o Jardim Ligia na distância de 27,75 metros, daí segue a direita confrontando com o Lote 2, na distância de 78,00 metros, até encontrar o marco de partida, fechando assim o perímetro, totalizando a área de 1.981,00 metros quadrados. Consta na Av. 1 desta matrícula a existência da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo n° 1001352-93.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por AKRAM ATOUI contra FARID CURY. Consta na Av. 2 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo n° 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURY, sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 3 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo n° 1000122-79.2022.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE contra FARID CURI FILHO outros. Consta na Av. 4 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001565-02.2021.8.26.0210, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por MARCELO HIPOLITO SILVEIRA contra FARID CURY. Consta na Av. 5 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1002553-23.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por JOSE MAURO CAPURTI JUNIOR contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs: 9331, 9811, 23637; 23638. 23639, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 6 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 0000970-20.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por WILIAM SANTOS ZEME contra FARID CURI e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs: 9331, 9811, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 7 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 8 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1001330-98.2022.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por CALIL JOSE ZEME contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs 9331, 9811, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 9 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Número de Ordem 1001139-53.2022.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE contra FARID CURI e outra, foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000707-97.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis objeto das matrículas 9331 e 9811, sendo nomeado depositária a executada. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000706-15.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas 9331 e 9811, sendo nomeado depositária a executada. Contribuinte nº 795505.44.0079.01.4.

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para fevereiro de 2024, conforme Laudo de Avaliação de fls. 3.151/3.174, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 04: MATRÍCULA Nº 22.947 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Uma Gleba de Terras, situada neste município e comarca de Guaíra-SP, Desmembrada da área da “Chácara Santa Quitéria”, que denomina-se “CHÁCARA SANTA QUITÉRIA - GLEBA “A””, sem benfeitorias, com a Área de 3,11.24 hectares, dentro do seguinte perímetro e confrontações: Começa no marco cravado na divisa da área remanescente de Farid Cury, e com a Estrada Municipal de Guaíra à São José do Albertópolis. Partindo deste ponto, segue confrontando com a Estrada Municipal de Guaíra a São José do Albertópolis nos seguintes rumos e distâncias: 3º 34’ SE e distância de 60,50 metros, 17º 18’ SO e distância de 23,60 metros, 13º 23’ SE e distância de 122,05 metros, daí segue a direita confrontando com a área desmembrada de Farid Cury, no rumo 68º 48’ 35” NO e distância de 225,40 metros, daí segue a direita confrontando com a Gleba C, no rumo 38º 44’ 45” NO distância de 18,78 metros, daí segue a direita confrontando com a Gleba B, no rumo 17º 09’ 14” NE e distância de 144,60 metros, daí segue a direita confrontando com a área remanescente de Farid Cury, no rumo 58º 36’ 10” SE e distância de 57,60 metros, daí segue a esquerda com mesma confrontação no rumo 89º 38’ 41” NE e distância de 104,45 metros, até encontrar o marco de partida, fechando assim o perímetro. Consta na R.2 desta matrícula que o imóvel foi vendido para LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR e MARISTELA DA SILVA DO NASCIMENTO. Consta na AV.4 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula; MATRÍCULA Nº 22.948 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Uma Gleba de Terras, situada neste município e comarca de Guaíra-SP, Desmembrada da área da “Chácara Santa Quitéria”, que denomina-se “Chácara Santa Quitéria - Gleba “B””, sem benfeitorias, com a Área de 3,22.24 hectares, dentro do seguinte perímetro e confrontações: Começa no marco cravado na divisa da Gleba “A”, e com a Área Remanescente de Farid Cury. Partindo deste ponto, segue confrontando com a Gleba A, com o rumo 17º 09’ 14” SO e distância de 144,60 metros, daí segue a direita confrontando com a Gleba C, no rumo 38º 44’ 45” NO e distância de 307,60 metros, daí segue a margem direita do Córrego Santa Quitéria abaixo, até encontrar a divisa da Área Remanescente de Farid Cury, daí segue a direita confrontando com a Área Remanescente de Farid Cury. no rumo 38º44’ 45” SE e distância de 230,60 metros, até encontrar o marco de partida, fechando assim o perímetro. Consta na R.2 desta matrícula que o imóvel foi vendido para LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR e MARISTELA DA SILVA DO NASCIMENTO. Consta na AV.4 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula; MATRÍCULA Nº 22.949 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Uma Gleba de Terras, situada neste município e comarca de Guaíra-SP, Desmembrada da área da “Chácara Santa Quitéria", que denomina-se “CHÁCARA SANTA QUITÉRIA - GLEBA “C””, sem benfeitorias, com a Área de 3,45.30 hectares, dentro do seguinte perímetro e confrontações: Começa no marco cravado na divisa da Gleba “A”, e com a Área Remanescente de Farid Cury. Partindo deste ponto, segue confrontando com a Área Desmembrada de Farid Cury, no rumo de 21º 11’ 25” SO, e distância de 113,00 metros, daí segue a direita confrontando com Monte Libano Empreendimentos e Participações Ltda, no rumo 38º 44’ 45” NO e distância de 379,73 metros, daí segue a margem direita do Córrego Santa Quitéria abaixo, até encontrar a divisa da Gleba B, daí segue a direita confrontando com a Gleba B, no rumo 38º 44’ 45” SE e distância de 307,60 metros, daí segue confrontando com a Gleba A, no rumo 38º 44’ 45” SE e distância de 18,78 metros, até encontrar marco de partida, fechando assim o perímetro. Código do Imóvel Rural no INCRA sob °604.046.005.282-7- Denominação do imóvel rural: Chácara Santa Quiteria- Area total (ha): 20,9702- Indicações para localização do imóvel rural: Estrada Municipal Guaíra a São José do Albertopolis- Módulo rural (ha): 18,6637 n° Módulos rurais: 1,07- Módulo fiscal (ha): 22,0000- n° Módulos fiscais: 0,9532 Fração Minima de Parcelamento (ha): 3,00- Declarante: Farid Curi CPF n°161.746.828-20 Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF): 0.256.364-9). Consta na R.2 desta matrícula que o imóvel foi vendido para LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR e MARISTELA DA SILVA DO NASCIMENTO. Consta na AV.4 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula; e MATRÍCULA Nº 23.527 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, situada neste município e comarca de Guaíra-SP denominado “Chácara Santa Quitéria”, com a área de 6,82,8971 hectares, contendo como benfeitorias: casa sede, ceva, maternidade, curral, barracão para depósito de cereais, diversos mangueiros, monjolo e pomar, toda cercada por cercas de arame farpado, com três e quatro fios, além de cercas divisórias internas e demais benfeitorias de menor monta e aderentes ao solo, dentro do seguinte perímetro e confrontações: Começa no marco 0 cravado na margem direita do Córrego Santa Quitéria, e a cerca de divisa da Estrada Municipal de Guaíra, a São José do Albertópolis. Partindo deste ponto, segue confrontando com a Estrada Municipal de Guaíra á São José do Albertópolis, nos seguintes rumos e distâncias: 21º 12’ SE e distância de 139,50 metros 17º 25’ SE e distância de 64,50 metros, 9º 12’ SE e distância de 60,20 metros; 5º 48’ SE e distância de 40,06 metros, 3º 34’ SE e distância de 39,50 metros, daí segue a direita confrontando com a Gleba A, no rumo 89º 38’ 41” SO e distância de 104,45 metros, daí segue a direita com mesma confrontação no rumo 58º 36’ 10” NO e distância de 57,60 metros, daí segue a direita confrontando com a Gleba B, no rumo 38º 44’ 45” NO e distância de 230,60 metros, daí segue a margem direita do Córrego Santa Quitéria abaixo, até encontrar o marco 0 de partida, fechando assim o perímetro. Consta na R.1 desta matrícula que o imóvel foi vendido para LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR e MARISTELA DA SILVA DO NASCIMENTO. Consta na AV.3 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula.

OBSERVAÇÃO: Todos as matrículas do Lote 04 foram desmembradas da matrícula 16.179.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 2.760.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta mil reais) para maio de 2024, conforme Laudo de Avaliação de fls. 3462/3487, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 05: MATRÍCULA Nº 315 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras situada nesta comarca de Guaíra, denominada Estância Palmital, com a área de 48,40 ha, de terras, confrontando-se ao norte com terras de Geraldo Alves Pereira; ao sul, com terras de João Batista Scofoni, à leste com terreno de Ovidio Garcia Nogueira e a oeste com terras de Milton Lelis Leal, contendo benfeitorias de casa em alvenaria e eletrificação rural. Consta no R.29 desta matrícula que os proprietários FARID CURY e VANILDA PRATA LELIS CURY prometeram vender o imóvel à VINÍCIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE; MATRÍCULA Nº 23.702 (antiga matrícula nº 7.254) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Uma Gleba de Terras, situada neste município e comarca de Guaíra/SP, denominada Estância Palmital, com a Área de 11,52 hectares, sem quaisquer benfeitorias, dentro do seguinte perímetro e confrontações: “Começa no marco cravado na cerca de divisa de terras de Farid Cury e terras de sucessores de João Batista Scofoni. Partindo deste ponto, segue confrontando com sucessores de João Batista Scofoni no rumo 33º 35’ SE e distância de 327,50 metros, daí segue a esquerda confrontando com Célia da Silva Nogueira no rumo 35º 03’ NE e distância de 499,80 metros, daí segue a esquerda confrontando com a área a desmembrar de Farid Cury no rumo 56º 27’ NW e distância de 209,30 metros, daí segue a esquerda confrontando com Farid Cury no rumo 48º 55’ SW e distância de 402,10 metros, até encontrar o marco de partida, fechando assim perímetro. Consta na Av.1 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula pesam as seguintes Averbações (Matrícula 7.254): Av.5 que nos autos da ação de Execução Civil, nº de ordem 0002027-35.2005.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guaíra/SP, requerida pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra FARID CURI FILHO e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária VANILDA PRATA LELIS CURI; Av.6 que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 1001352-93.2021.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guaíra/SP, requerida por AKRAM ATOUI contra FARID CURI, foi penhorado o imóvel desta matrícula; Av.7 que nos autos do Processo nº 1001599-74.2021.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURI, foi penhorado o imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs 1083; 1436; 5067; 22883; 9811; 9331, 19282; 19283; 8417; 4361; 1079 atual 23537; 893 atual 23538; Av.8 que nos autos do Processo nº 1000122-79.2022.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guaíra/SP, requerida por VINÍCIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE contra FARID CURI FILHO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs 19282; 9811; 9331, 1982; Av.9 que nos autos do Processo nº 1001565-02.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guaíra/SP, requerida por MARCELO HIPOLITO SILVEIRA contra FARID CURI, foi penhorado o imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs 19282; 9811; 9331; 23637; 23638; e 23639. Consta no R.2 desta matrícula que FARID CURI e VANILDA PRATA LELIS CURI transmitiram o imóvel desta matrícula a título de Dação em Pagamento a LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR e MARISTELA DA SILVA DO NASCIMENTO. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula. INCRA sob n° 604.046.005.436-6

Valor da Avaliação deste lote: R$ 8.880.000, (oito milhões, oitocentos e oitenta mil reais) para maio de 2024, conforme Laudo de Avaliação de fls. 3.488/3.513, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 06: MATRÍCULA Nº 1.083 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, encravada neste município na fazenda Santa Helena, destacada do quinhão nº I, com a área de 2,02 alqueires, ou seja 4,88,84 ha, tudo dentro do seguinte perímetro: “partindo de um esticador fincado na margem direita da estrada municipal Guaíra-Fazenda Santa Helena, na divisa com Mohamad Said Abou Ali e Hassan Mohamad Abou ali, segue confrontando à direita com Mohamad Said Abou Ali e Hassan Mohamad Abou Ali; segue à esquerda confrontando à direita com Santo Lima, segue à esquerda confrontando à direita com Luiz Lima, segue até a margem da estrada municipal Guaíra-Fazenda Santa Helena; daí segue à esquerda confrontando à direita com a mesma; segue até encontrar esticador que serviu de ponto de partida, fechando assim o perímetro, totalizando a área de 2,02 alqueires. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula passa a denominar FAZENDA LINDOIA. Consta na Av.13 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Títulos Extrajudicial, Processo nº 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURY. Consta no R.15 desta matrícula que FARID CURI e VANILDA PRATA LELIS CURI transmitiram o imóvel desta matrícula a título de Dação em Pagamento a LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR e MARISTELA DA SILVA DO NASCIMENTO. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula; MATRÍCULA Nº 22.883 (antiga matrícula 1.339) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Uma Gleba de Terras, situada neste município e comarca de Guaíra/SP, na “Fazenda Lindóia”, com a Área de 21,0238 hectares, contendo como benfeitorias uma pequena casa, composta de um só cômodo, construída de tijolos e coberta de telhas, tudo dentro do seguinte perímetro: o referido imóvel é delimitado por um polígono irregular cuja demarcação inicia por um marco de madeira cravado no vértice da propriedade de Sofia Lowndes Abreu Teixeira Junqueira da Motta Luiz (Fazenda Lindóia) de um lado e Mohamad Said Abou Ali e Hassan Mohamad Abou Ali (Gleba I A), do outro lado. Partindo do marco acima descrito segue confrontando com Sofia Lowndes Abreu Teixeira Junqueira da Motta Luiz (Fazenda Lindóia) com os seguintes rumos e distâncias: 51º 20’ SE e distância de 354,00 metros – 89º 10’ SE e distância de 471,80 metros – 89º 21’ SE e distância de 174,70 metros; daí segue confrontando com Hassan Mohamad Abou Ali com os seguintes rumos e distâncias: 9º 17’ NE na distância de 122,10 metros – 80º 45’ NO na distância de 194,00 metros – 73º 25” NO na distância de 322,00 metros – 45º 00’ NO na distância de 322,00 metros; daí segue confrontando com Hassan Mohamad Abou Ali com os seguintes rumos e distâncias 45º 00’ NO na distância de 214,00 metros – 45º 00’ NO e distância de 159,00 metros; daí segue confrontando com Mohamad Said Abou Ali e Hassan Mohamad Abou (Gleba I - A) com o rumo de 35º 21’ SO na distância de 348,07 metros, até encontrar com marco inicial fechando assim o perímetro. Consta na Av.3 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Títulos Extrajudicial, Processo nº 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURY. Consta no R.5 desta matrícula que FARID CURI e VANILDA PRATA LELIS CURI transmitiram o imóvel desta matrícula a título de Dação em Pagamento a LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR e MARISTELA DA SILVA DO NASCIMENTO. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula; ; MATRÍCULA Nº 1.436 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, sita neste município e comarca de Guaíra, na Fazenda Santa Helena, com a área de dez (10) alqueires, mais ou menos confrontando com a estrada municipal que demanda a referida Fazenda Santa Helena, com Mauricio e Angelo Garcia; com Pedro Zanon e com Antonio Ferreira da Silva ou sucessores. Consta na Av.5 desta matrícula que o imóvel desta matrícula passa a denominar FAZENDA LINDOIA. Consta na Av.14 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Títulos Extrajudicial, Processo nº 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURY. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula; e MATRÍCULA Nº 5.067 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, encravada neste Município e comarca de Guaíra, no “Sitio Seci", contendo a área de três (3) alqueires paulistas, ou sejam 7,26,00 has, dentro das seguintes divisas: “Começa no marco cravado na divisa das terras de Katuyuki Mori e Santo Alves de Lima; partindo deste ponto segue confrontando com remanescente das terras de Santos Alves de Lima, nos seguintes rumos e distâncias: 7º 51’ SO e 298,20 m; 44º 32’ SE e 508,77 m; daí segue a direita confrontando com terras do imóvel nos seguintes rumos e distâncias: 70º 10’ NO e 318,00 m; 40º 40’ NO e 217,00 m; 7º 51’ NE e 371,80 m; daí segue à direita confrontando com terras de Katuyuki Mori no rumo de 75º 45’ NE e 77,36 m; onde teve início, fechando assim o perímetro. Consta na Av.11 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Títulos Extrajudicial, Processo nº 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURY. Consta no R.13 desta matrícula que FARID CURI e VANILDA PRATA LELIS CURI transmitiram o imóvel desta matrícula a título de Dação em Pagamento a LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR e MARISTELA DA SILVA DO NASCIMENTO. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula. INCRA Nº 950.173.253.154-0.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais) para maio de 2024, conforme Laudo de Avaliação de fls. 3.514/3.554, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 07: MATRÍCULA Nº 4.361 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Um prédio comercial sob o número 573, além de outro nos fundos, construídos de tijolos e coberto de telhas, situados nesta cidade e comarca de Guaíra, à avenida onze, entre as ruas doze e catorze e seu respectivo terreno de formato irregular, parte da quadra 100, do mapa geral da cidade, o qual assim se descreve e caracteriza:- “mede 11,35 metros de frente para a avenida 11; do lado direito de quem desta olha para o imóvel em direção aos fundos, mede 21,15 metros; daí à direita, segue 6,35 metros; daí à esquerda, segue 2,40 metros; daí direita, segue 9,65 metros, confinando nestes lados com propriedade de Farid Cury; daí a esquerda, segue 18,85 metros dividindo com propriedade de Carlos Humberto da Fonseca (Av.2); daí, a esquerda, segue 15,70 metros, confrontando com propriedade de José Daniel Sanches (Av.2); daí à esquerda, segue, 1,75 metros; daí à direita segue 11,50 metros confinando com o prédio Banespa e finalmente à esquerda na distância de 41 metros atingindo o alinhamento da avenida 11 confrontando neste lado com o remanescente do imóvel e com propriedade de Farid Cury. Consta na Av.2 desta matrícula a atualização de confrontações do imóvel: Carlos Humberto da Fonseca e José Daniel Sanches, e que o imóvel tem uma área construída de 440,32m2. Consta na Av.7 e Av.8 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Títulos Extrajudicial, Processo nº 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURY. Consta no R.10 desta matrícula que FARID CURI e VANILDA PRATA LELIS CURI transmitiram o imóvel desta matrícula a título de Dação em Pagamento a LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR e MARISTELA DA SILVA DO NASCIMENTO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula. Contribuinte nº 000001962 (conf. Av.5).

Valor da Avaliação deste lote: R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) para maio de 2024, conforme Laudo de Avaliação de fls. 3.555/3578, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 08: MATRÍCULA Nº 8.417 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Três (3) cômodos para comércio, situados nesta cidade e comarca de Guaira-SP, com cinco (5) portas de ferro sob nºs 445, 455 e 461, com frente para a avenida 11 e uma residência sob o nº 542, com frente para a rua 10, contendo alpendre, sala, dois quartos, banheiro, tanque, área coberta e mais um cômodo nos fundos com o respectivo terreno parte do lote nº 5, da quadra nº 101, medindo quatorze metros (14,00 m) de frente para a rua 10, por vinte e três metros (23,00 m) de cada um dos lados e da frente aos fundos, confrontando de um lado com a avenida 11, com a qual faz esquina; do outro lado com Palmira Talarico Marques e nos fundos com o imóvel ocupado com a garage da Empresa de ônibus. Consta na Av.5 desta matrícula que o imóvel possui 310,44m2. Consta na Av.7 e Av.8 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Títulos Extrajudicial, Processo nº 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURY. Consta no R.10 desta matrícula que FARID CURI e VANILDA PRATA LELIS CURI transmitiram o imóvel desta matrícula a título de Dação em Pagamento a LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR e MARISTELA DA SILVA DO NASCIMENTO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula. Contribuinte nº 000001977 (conf. Av.4).

OBERVAÇÃO: Fica suspensa a eventual expedição de carta de arrematação até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2094507-11.2026.8.26.0000 (fl. 4594).

Valor da Avaliação deste lote: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para maio de 2024, conforme Laudo de Avaliação de fls. 3.579/3.605, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

OBSERVAÇÃO 01: Na Decisão de fls. 2.495/2.499 dos autos, foi declarada ineficaz as transferências dos imóveis supra.

OBSERVAÇÃO 02: Fica suspensa a eventual expedição de carta de arrematação até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2235469-84.20268.26.0000 (fls. 4.729).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Incremento
R$ 8.000,00
Em breve
1ª Praça: 13/11/2026 às 14:07 Horário de Brasília R$ 800.000,00
2ª Praça: 30/11/2026 às 14:07 Horário de Brasília R$ 600.000,00
3ª Praça: 15/12/2026 às 14:07 Horário de Brasília R$ 480.000,00

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