Valor inicial
R$ 1.348.534,54
Judicial
Leilão
Código Lote
J119520
Número Lote
Lote 1
Visitas
21
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Comercial 3.172 m² - Estação - Santa Cruz do Rio Pardo - SP

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Localização
Rua Francisco de Abreu Sodré, 337, Estação, Cruz do Rio Pardo, SP
Vara
Unidade 1 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais da Capital/SP
Forum
Unidade 1 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
UNIÃO FEDERAL – PRFN
Réu
ULYSSES PINHEIRO GUIMARAES
Valor de Avaliação
R$ 1.348.534,54 ( Um milhão, trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) em 12/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 01: MATRÍCULA Nº 10.104 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área de 3.172,50 m², situada nesta cidade e comarca, com frente para a Rua Dr. Francisco de Abreu Sodré, no Bairro da Estação, contendo um prédio de tijolos e coberto de telhas, para escritório, sob n° 337, e um armazém de tijolos e coberto de telhas sob n° 353, cujo perímetro inicia‑se no marco "A" cravado na divisa da Rua Dr. Francisco de Abreu Sodré, com propriedade de Ramos Ferreira e Cia., daí segue rumo 26°40' NW numa distância de 80,00 metros até o marco "B", confrontando com Ramos Ferreira & Cia. e Espólio de Aurélio Sponchiado; daí segue rumo 65°50' NE numa distância de 29,00 metros até o marco "1", confrontando com Espólio de Aurélio Sponchiado; daí segue, respectivamente, rumo de 56°10' SE numa distância de 26,40 metros até o marco "2", rumo de 33°50' SW numa distância de 8,80 metros até o marco "3", rumo de 56°10' SE numa distância de 37,20 metros até o marco "4", confrontando do marco "1" ao marco "4" com o imóvel de Ramos Ferreira & Cia.; daí segue com o rumo de 30°30' SW numa distância de 41,70 metros até o marco "E", confrontando com Estrada de Ferro Sorocabana; e, finalmente, daí segue com o rumo de 73°30' SW numa distância de 18,00 metros confrontando com a Rua Dr. Francisco de Abreu Sodré, até o marco "A", este primordial onde teve início esta descrição. Consta na R. 2 desta matrícula Servidão de Passagem. Consta na R. 21, 22 e 23 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na R. 24 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Secretaria da Receita Federal. Consta na R. 26 desta matrícula que ULYSSES PINHEIRO GUIMARAES locou o imóvel a locatária CAFEEIRA SAO GABRIEL LTDA. Consta na R. 27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 52/04, em trâmite na 2ª Vara Judicial de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARAES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R. 28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 28/2004, em trâmite na 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UNIÃO contra ULISSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 539.01.2002.006236-8, em trâmite na 2ª Vara Judicial de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UNIÃO contra ULISSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 210/2007, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0006237-20.2002.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara Judicial de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UNIÃO contra CAFÉ E CEREAIS G LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0002867-29.2013.5.15.0143, em trâmite na Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por JOSÉ PERES BARLETO contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 33 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000057-27.1998.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por CARGILL AGRÍCOLA S/A contra CAFÉ E CEREAIS R & G LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000293-32.2005.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES. Consta na Av. 36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000288-10.2005.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES. Consta na Av. 37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001042-83.2004.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel encontra-se localizado na Rua Dr. Francisco de Abreu Sodré n° 337 – Bairro da Estação - Município de Santa Cruz do Rio Pardo –SP, e possui edificação de um escritório em alvenaria, com laje, com área edificada de 160,00 m2, contendo área de recepção, salão, duas salas, banheiro e copa, sala para balança. E ainda possui um barracão em alvenaria com área de 1.000,00 m2.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

Unidade 1 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Unidade 1 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 02/03/2026 às 15:00 h e se encerrará dia 05/03/2026 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/03/2026 às 15:01 h e se encerrará no dia 26/03/2026 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, nos LOTES 01 e 02, e 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação atualizada, no LOTE 03.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, nos LOTES 01 e 02, e 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação atualizada, no LOTE 03.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota-parte da coproprietária ou do cônjuge não executado recairá sobre o produto da alienação do bem. Ressalte-se que este terá preferência na arrematação, devendo concorrer em igualdade de condições com os demais licitantes.


DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 10.104 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área de 3.172,50 m², situada nesta cidade e comarca, com frente para a Rua Dr. Francisco de Abreu Sodré, no Bairro da Estação, contendo um prédio de tijolos e coberto de telhas, para escritório, sob n° 337, e um armazém de tijolos e coberto de telhas sob n° 353, cujo perímetro inicia‑se no marco "A" cravado na divisa da Rua Dr. Francisco de Abreu Sodré, com propriedade de Ramos Ferreira e Cia., daí segue rumo 26°40' NW numa distância de 80,00 metros até o marco "B", confrontando com Ramos Ferreira & Cia. e Espólio de Aurélio Sponchiado; daí segue rumo 65°50' NE numa distância de 29,00 metros até o marco "1", confrontando com Espólio de Aurélio Sponchiado; daí segue, respectivamente, rumo de 56°10' SE numa distância de 26,40 metros até o marco "2", rumo de 33°50' SW numa distância de 8,80 metros até o marco "3", rumo de 56°10' SE numa distância de 37,20 metros até o marco "4", confrontando do marco "1" ao marco "4" com o imóvel de Ramos Ferreira & Cia.; daí segue com o rumo de 30°30' SW numa distância de 41,70 metros até o marco "E", confrontando com Estrada de Ferro Sorocabana; e, finalmente, daí segue com o rumo de 73°30' SW numa distância de 18,00 metros confrontando com a Rua Dr. Francisco de Abreu Sodré, até o marco "A", este primordial onde teve início esta descrição. Consta na R. 2 desta matrícula Servidão de Passagem. Consta na R. 21, 22 e 23 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na R. 24 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Secretaria da Receita Federal. Consta na R. 26 desta matrícula que ULYSSES PINHEIRO GUIMARAES locou o imóvel a locatária CAFEEIRA SAO GABRIEL LTDA. Consta na R. 27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 52/04, em trâmite na 2ª Vara Judicial de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARAES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R. 28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 28/2004, em trâmite na 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UNIÃO contra ULISSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 539.01.2002.006236-8, em trâmite na 2ª Vara Judicial de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UNIÃO contra ULISSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 210/2007, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0006237-20.2002.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara Judicial de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UNIÃO contra CAFÉ E CEREAIS G LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0002867-29.2013.5.15.0143, em trâmite na Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por JOSÉ PERES BARLETO contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 33 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000057-27.1998.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por CARGILL AGRÍCOLA S/A contra CAFÉ E CEREAIS R & G LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000293-32.2005.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES. Consta na Av. 36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000288-10.2005.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES. Consta na Av. 37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001042-83.2004.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel encontra-se localizado na Rua Dr. Francisco de Abreu Sodré n° 337 – Bairro da Estação - Município de Santa Cruz do Rio Pardo –SP, e possui edificação de um escritório em alvenaria, com laje, com área edificada de 160,00 m2, contendo área de recepção, salão, duas salas, banheiro e copa, sala para balança. E ainda possui um barracão em alvenaria com área de 1.000,00 m2. Avaliação deste lote: R$ 1.265.040,00 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil e quarenta reais) para junho de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 10.106 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Um terreno sem benfeitorias, com a área de 655,00 metros quadrados, situado nesta cidade e comarca, com frente em 13,10 (treze metros e dez) centímetros para a Rua Francisco de Abreu Sodré, no seu lado ímpar e distante 155,50 ms. da Avenida Jorge Tibiriçá, que é sua esquina mais próxima; confrontando‑se do lado direito de quem olha da citada Rua Dr. Francisco de Abreu Sodré para o imóvel com Ramos & Ferreira em 50,00 (cinquenta) metros; do lado esquerdo com Ramos & Ferreira em 50,00 (cinquenta) metros e nos fundos com Espólio de Aurélio Sponchiado em 13,10 (treze metros e dez) centímetros. Consta na R. 19, 20 e 21 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 52/04, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO FAZENDA NACIONAL contra ULISSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 28/2004, em trâmite na 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO UNIÃO contra ULISSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 539.01.2002.006236-8, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO contra ULISSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 276-11, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO contra ESPÓLIO DE MARCÍLIO FERREIRA PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001124-85.2002.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001128-25.2002.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001121-96.2003.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 33 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001127-40.2002.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001173-29.2002.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0002867-29.2013.5.15.0143, em trâmite na Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por JOSÉ PERES BARLETO contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0007643-27.2012.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 000112973, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 38 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001140-05, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000293-32.2005.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES. Consta na Av. 40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000288-10.2005.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES. Consta no Laudo de avaliação que o imóvel está localizado na Rua Dr. Francisco de Abreu Sodré, s/n, entre os imóveis de n° 317 e 353, no Bairro da Estação, Santa Cruz do Rio Pardo – SP. Avaliação deste lote: R$ 209.600,00 (duzentos e nove mil e seiscentos reais) para junho de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 03: MATRÍCULA Nº 19.474 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Santa Cruz do Rio Pardo. Sítio Cana Brava - Bairro da Onça. Uma área rural com 4.23100205 alqueires paulista ou 102.390.2496 m², ou 10 ha 23 a e 90,2496 ca, situada neste município e comarca, no Bairro da Onça, denominado Sítio São Pedro, com as seguintes confrontações: principia no marco 3‑A que está cravado junto à propriedade de Erlindo Scarme, segue no rumo 85°52' SE em 362,88 metros, até o marco 4, deflete à direita com o rumo 14°01' SW em 234,520 metros, até o marco 5, confrontando nesta extensão com Paulo Carlos Camargo, deflete à esquerda rumo de 12°18' SW em 89,450 metros até o marco 6, deflete no rumo de 78°16' NW em 90,090 metros até o marco 7, confrontando do marco 5 ao marco 7 com Pedro Tamburussi, segue com o rumo de 78°16' NW em 95,600 metros até o marco 8, deflete à direita com o rumo de 75°54' NW em 137,16 metros até o marco 8‑A, confrontando do marco 7 ao marco 8‑A com Marcílio Ferreira Pinheiro Guimarães, deflete no rumo de 72°42' NE em 273,58 metros até o marco 3‑A, confrontando do marco 8‑A ao marco 3‑A com Antes Antônio Sebastião Sacoman e Florindo Sacoman, atual Antônio Sebastião Sacoman, até onde principiou; imóvel passa a denominar‑se "Sítio Cana Brava", imóvel destacado da área com 8,4620041 alqueires, iguais a 20,47805 hectares ou ainda 204.780,50 m², localizada no Bairro da Onça, denominado Sítio São Pedro, neste município e comarca. Consta na R. 03 e 04 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A (atual BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.). Consta na R. 05 e 06 e 07 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Secretaria da Receita Federal em Marília. Consta na Av. 08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 52/04, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 28/2004, em trâmite na 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UNIÃO contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00064119220038260539, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UNIÃO contra ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 331-06, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A contra ALOYSIO PINHEIRO GUIMARÃES e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0006462-93.2009.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UNIÃO contra ALOYSIO PINHEIRO GUIMARÃES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000293-32.2005.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000288-10.2005.8.26.0539, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ULYSSES PINHEIRO GUIMARÃES. INCRA nº 610.151.017.574-6. Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel está localizado no Bairro da Onça, Zona Rural do Município de Santa Cruz do Rio Pardo – SP, e está sendo cultivado com lavouras de cana de açúcar. Avaliação deste lote: R$ 1.359.421,00 (um milhão trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e vinte e um reais) para junho de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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