Valor inicial
R$ 1.786.000,00
Extrajudicial
Leilão
ML28072
Código Lote
X98828
Visitas
840
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Comercial com Área de 4.000 m² - Jardim Cândida - Araras - SP

IMÓVEL DESOCUPADO
Área Útil
669 m2
Localização
Rua Pedro Feres, 561, Jardim Cândida, Araras, SP
Comitente
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL AABB - ARARAS (SP)
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 50.000,00
Aberto para lances
Início: 15/04/2024 às 10:00 Data: 14/05/2024 às 10:00 R$ 1.786.000,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Prédio, Jardim Cândida, Desocupado, 4000.00 M² de área de terreno, 669.94 M² de área construída. Matrícula nº 29236, Oficial de Registro de Imóveis e Anexos - Araras - São Paulo. Esquina com a Rua Maceio.

Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
2) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
3) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
4) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à assinatura da Promessa de Compra e Venda pelas partes. A escrituração, contudo, somente ocorrerá quando plenamente quitado o imóvel.
5) O terreno encontra-se em área non aedificandi de 30 metros, considerando que o imóvel em sua totalidade está inserido dentro da área de recuo, nos termos do Art. 4 da Lei Federal Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, ficando a cargo do Comprador a assunção dos riscos da utilização de eventuais exceções permitidas em virtude de leis estaduais ou municipais.

Ficará a cargo do Vendedor:
1) O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, somente até a assinatura da Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a

Valor do condomínio: R$ 0,00
Valor do IPTU: R$ 0,00
VENDA CONDICIONAL (valor de venda sob aprovação do vendedor).

Para imóveis DESOCUPADOS, as visitas deverão ser previamente agendadas com a Mega Leilões - Tel.: (11) 3149-4600.

  • À Vista: 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda); ou

  • Parcelamento: 30% de entrada e saldo em até 12 parcelas sem juros + IPCA.


  • O arrematante vencedor pagará ao VENDEDOR, o valor integral da aquisição - se à vista, ou a entrada de 30% em caso de parcelamento, do valor do lance vencedor.


  • Observação 01: Os interessados em participar do leilão, deverão ler atentamente as condições do edital do leilão e seus anexos.

  • Observação 02: Para efetuar lances, os interessados devem se cadastrar e se habilitar perante o site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br/), até 01 (um) dia antes da realização do Leilão.




* Vide condições completas no Edital do Leilão.
LEILÃO Nº 2024/000001
SUMÁRIO DO EDITAL PARA VENDA DE IMÓVEL
1. OBJETO:
Alienação dos bem(ns) imóvel(is) descritos no anexo 04 do
presente edital.
2. SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO/ INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES
Data: 14/05/2024 Hora: 10:00
Modalidade:
(x)online:
https://www.megaleiloes.co
m.br/
( ) presencial: [endereço
completo]
Modo de Disputa (x) Aberto ( ) Fechado Tipo:
Maior
Oferta de
Preço
(Lance)
3. VENDEDOR
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL AABB - ARARAS (SP), pessoa jurídica de
direito privado/público, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 44.218.527/0001-62,
devidamente representada na forma do seu Estatuto.
4. LEILOEIRO(A) OFICIAL [“LEILOEIRO”]
Nome: Fernando José Cerello
Gonçalves Pereira
CPF:
219.892.4
18-83
Inscrição na Junta
Comercial (UF) SP Nº da
Inscrição: 844
Preposto: CPF:
Telefone: (11) 31494-600 E-mail:
anderson
@megaleil
oes.com.br
Endereço:
Alameda Santos, N° 787,
Jardim Paulista Complemento:
Cidade/UF: São Paulo/SP CEP: 01419-00
1
5. PORTAL DE IMÓVEIS
Clicksign 3262207e-1ff8-49aa-9cc2-fb671ea77268
a. Portal de imóveis disponíveis para venda, desenvolvido e mantido por Resale
Tecnologia e Serviços S/A: www.resale.com.br
6. FORMA DE PAGAMENTO
( X ) À Vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de
Compra e Venda)
(X ) Parcelado 30% de entrada e saldo em até 12 parcelas com juros de 0%
a.m. + IPCA
7. HONORÁRIOS DO LEILOEIRO
5% (cinco por cento) sobre o valor líquido do imóvel.
8. HONORÁRIOS DA PLATAFORMA DE VENDAS RESALE
2% (dois por cento) do valor líquido do imóvel.
9.TAXA DE SERVIÇO PAGIMOVEL
1% (um por cento) sobre o valor líquido do imóvel, ou o valor mínimo de R$ 1.850,00
(hum mil, oitocentos e cinquenta reais), destes o que for maior.
10. ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões
decorrentes deste Edital.
São Paulo/SP, 03 de Abril, de 2024.
Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
Mega Leilões
2
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1. ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. MODO DE DISPUTA
3. TIPO
4. OBJETO
5. PREÇO MÍNIMO
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
7. HONORÁRIOS DA PLATAFORMA DE VENDAS RESALE
8. TAXA DE SERVIÇO
9. REFERÊNCIA DE TEMPO
10. HABILITAÇÃO
11. PROPOSTA
12. LANCES VIA INTERNET
13. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16. FORMALIZAÇÃO
17. DESISTÊNCIA
18. MULTA
19. OUTRAS CONDIÇÕES
2. ANEXOS AO EDITAL:
Anexo 01: Relação de Documentos;
Anexo 02: Termo de Desistência;
Anexo 03: Modelo de Contrato de Prestação de Serviços;
Anexo 04: Relação dos Imóveis.
3
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E D I T A L
O VENDEDOR, devidamente qualificado no item 3 do Sumário deste Edital, por meio da
utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, admitindo
exclusivamente lances eletrônicos, torna público que realiza este processo de alienação na
forma abaixo, utilizando-se do critério de julgamento de maior oferta de preço, para
venda dos imóveis relacionados no Anexo 04, parte integrante deste Edital, a ser
conduzido pelo LEILOEIRO, de acordo com os termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se exclusivamente lances via
INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em
todas as suas fases conforme previsto no item 13 deste Edital. A sessão pública
para a disputa dos lances, dirigida pelo LEILOEIRO indicado no Sumário deste
edital, será realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos,
data e hora descritos no Sumário do Edital.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo LEILOEIRO, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados/transferidos para o aplicativo constante da
página do leiloeiro ou realizados diretamente no Portal.
1.3 As informações acerca dos imóveis disponíveis para lances estarão disponíveis
para consulta no website do LEILOEIRO e também no Portal (24x7).
1.4 Quando estiverem desocupados, os imóveis, sem prejuízo da exposição virtual
poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em
contato com o LEILOEIRO para agendamento de visita ao bem interessado.
2. MODO DE DISPUTA
2.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
3. TIPO
3.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
4. OBJETO
4.1 O objeto do presente Edital é o procedimento para alienação de Bens Imóveis não
de uso (ad corpus) de propriedade ou gestão da cobrança do VENDEDOR,
relacionados e descritos no Anexo 04 deste Edital.
4.2 Os imóveis relacionados e descritos no Anexo 04 do presente Edital possuem
matrícula registrada em nome do VENDEDOR.
4.3 Os imóveis relacionados e descritos no Anexo 04 do presente Edital serão
ofertados na situação jurídico/processual em que se encontram, assumindo, o
ARREMATANTE, de modo expresso, os riscos correspondentes a todas as
4
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pendências judiciais e/ou administrativas incidentes sobre os bens imóveis,
exonerando o VENDEDOR de prestar garantia pela evicção.
4.4 O ARREMATANTE ficará responsável pelas providências judiciais e
administrativas referentes ao imóvel, ficando, também, sob sua responsabilidade a
regularização do bem perante os órgãos competentes, tais como, Cartório de
Registro de Imóveis, Prefeitura, INCRA, Receita Federal, entre outros, bem como
adoção de medidas para desocupação do imóvel, se for o caso, eximindo o
VENDEDOR de quaisquer ônus e providências para a regularização.
5. PREÇO MÍNIMO
5.1 Os preços mínimos dos bens encontram-se discriminados no Anexo 04. Os bens
serão leiloados em lotes e vendidos a quem oferecer MAIOR LANCE, igual ou
superior ao lance mínimo, conforme item 6 do Sumário deste Edital e conforme
contido no subitem 15.1 do corpo do Edital, sempre condicionado à aprovação
pelo VENDEDOR do lance vencedor após o leilão.
5.2 O VENDEDOR não está obrigado a aceitar o valor do lance vencedor e poderá
recusá-lo a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa.
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1 O ARREMATANTE pagará ao leiloeiro oficial, a título de comissão, a importância
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da venda,
considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de
pagamento.
6.1.1 No presente leilão, o ARREMATANTE deverá efetuar o respectivo pagamento em
conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio
dos dados bancários, sob pena de ser considerado desistente conforme item 17
deste Edital.
6.2 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7. HONORÁRIOS DA PLATAFORMA DE VENDAS RESALE
7.1 Quando devidamente indicado no Sumário do Edital, o ARREMATANTE pagará à
Plataforma de Vendas Resale os honorários informados no Sumário que incidirão
sobre valor do lance vencedor.
7.2 A empresa Resale Tecnologia e Serviços SA, por sua plataforma de vendas, é
responsável pela gestão eletrônica do processo de compra e venda dos imóveis
indicados no Anexo 4, aplicando tecnologia em toda a esteira, facilitando, por meio
de sua Plataforma de Vendas, o contato entre LEILOEIRO, previamente
cadastrado na Plataforma de Vendas, ARREMATANTE e VENDEDOR.
7.3 A empresa Resale Tecnologia e Serviços S.A é empresa devidamente contratada
pelo VENDEDOR, qualificado no item 3 do Sumário deste Edital, conforme
Contrato de Prestação de Serviços, assinado entre as partes.
7.4 Após a aprovação da proposta pelo Banco, o ARREMATANTE terá o prazo de 48
(quarenta e oito) horas para promover o pagamento da importância determinada
no item 7.1.
7.5 O valor dos honorários da Plataforma de Vendas Resale não compõem o valor do
lance ofertado.
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8. TAXA DE SERVIÇO (Pós-Vendas)
8.1 O ARREMATANTE pagará à Pagimovel® a taxa informada no Sumário do Edital
que incidirá sobre valor do lance vencedor.
8.1.1 A Pagimovel® é unidade de negócios da empresa Resale Tecnologia e Serviços SA,
responsável pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização
e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, e é empresa
devidamente contratada pelo VENDEDOR, devidamente qualificado no item 3 do
Sumário deste Edital, conforme Contrato de Prestação de Serviços, assinado entre
as partes.
8.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da ata de Arrematação, do Contrato
Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do
pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da
Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis
competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, conforme
contido nos itens 16 deste Edital.
8.3 Para a execução das atividades realizadas pela Pagimovel®, o ARREMATANTE
deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços, minuta anexa (Anexo 03), via
plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do
leilão.
8.3.1 Após a aprovação da proposta pelo Banco, o ARREMATANTE terá o prazo de 48
(quarenta e oito) horas para promover o pagamento da importância determinada
no item 8.1.
8.4 O valor da taxa de Serviço da Pagimovel® não compõe o valor do lance ofertado.
9. REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas localidades
onde houver diferença de fuso horário, o horário adotado será o do local da
realização do leilão, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
10. HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento das quantias descritas nos itens 6, 7 e 8
deste Edital.
11. PROPOSTA
11.1 A forma de pagamento seguirá a descrita no item 6 do Sumário do Edital.
11.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do
presente Edital e de seus anexos.
11.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do LEILOEIRO, descrito
no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 02
(dois) dias úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente
conforme item 17 deste Edital.
11.3.1Apresentação da proposta constando o valor do lance ofertado e declaração
expressa de que tem conhecimento das condições que deverá satisfazer para
obtenção do financiamento imobiliário, se for o caso, conforme Anexo 01.
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11.3.2Apresentação de documento de instituição financeira comprovando que possui
linha de crédito pré-aprovada, quando optante de financiamento imobiliário.
11.3.3Apresentação dos documentos que constam do Anexo 01.
11.3.4Quando ocorrer alteração da proposta inicial, em virtude de modificações nos
valores financiados, da linha de crédito, o ARREMATANTE deverá assinar aditivo
de sua proposta com as devidas atualizações.
11.4 O ARREMATANTE vencedor deverá assinar a Ata de Arrematação, conforme item
16.1.1 deste Edital, via plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias
úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme
item 17 deste Edital.
12. LANCES VIA INTERNET
12.1 Por questões de compliance e controle, somente serão aceitos lances prévios ao
Leilão realizados no site do LEILOEIRO.
12.1.1Ficam expressamente vedados lances prévios realizados por e-mail, correio ou
pessoalmente no escritório do LEILOEIRO.
12.2 O ARREMATANTE que tiver seu lance declarado vencedor, deverá depositar o
valor referente à comissão do leiloeiro em conta corrente a ser informada pelo
LEILOEIRO, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários.
12.2.1A não realização do pagamento da comissão do LEILOEIRO nos prazos
estabelecidos neste Edital serão considerados como desistência, conforme item 17
deste Edital, e o ARREMATANTE será responsabilizado pela não concretização do
negócio.
12.2.2Independente do prazo do depósito citado no caput deste item, o ARREMATANTE
deve cumprir o prazo estabelecido nos itens 11.3 e 11.4 deste Edital para
encaminhamento e assinatura dos documentos.
12.2.3Em nenhuma hipótese, o VENDEDOR se responsabilizará por qualquer defeito ou
impossibilidade de operacionalização do equipamento de telefone ou computador,
etc., de quaisquer dos interessados/arrematantes.
13. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
13.1 O certame será conduzido pelo LEILOEIRO indicado no Sumário do Edital, que
terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder às questões formuladas pelos ofertantes durante o certame;
c) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
d) declarar o vencedor;
e) elaborar a ata da sessão.
13.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos
representantes.
13.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nos leilões e nas
demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para
tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, devendo, para tanto,
apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de
instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma
reconhecida em Cartório ou instrumento público de procuração.
7
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13.3.1No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração
deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor
comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se tratar
de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
13.3.2Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário,
dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto
ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
13.4 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para
realização das transações inerentes ao Leilão.
- Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET -
13.5 Para efetuar lances, os interessados devem dispor de chave de identificação e
senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que deverá ser
efetuado até 01 (um) dia antes da realização do Leilão no site do LEILOEIRO.
13.6 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Leilão,
sendo canceladas após o evento.
13.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao VENDEDOR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
- Participação –
13.8 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á por meio da digitação da
senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta
de lances, via Internet, no site do LEILOEIRO ou do Portal.
13.9 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos
documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu
nome em qualquer fase da alienação, por seu(s) representante(s) legal(is)
cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
13.10 A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos,
contados a partir da data da sessão pública do Leilão.
13.11 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
- Abertura -
13.12 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão,
passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor
ofertado, conforme o caso.
8
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13.13 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema
para participar da sessão de lances.
13.14 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde
que igual ou superior ao preço mínimo.
13.15 A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e respectivo valor.
13.16 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido
anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.
13.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.18 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em
tempo real, do valor do lance. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais participantes.
13.19 O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento
iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances.
13.20 O acompanhamento do evento será feito exclusivamente pela Internet.
13.21 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da
etapa de lances.
14. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos
preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR
PREÇO.
14.2 Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito
adquirido do ARREMATANTE, em nenhuma hipótese, mas estão sempre
condicionados à prévia análise e expressa aprovação, comercial e jurídica, pelo
VENDEDOR após o Leilão. A negativa de venda pelo VENDEDOR não implica em
pagamento de nenhuma indenização, valor e/ou reembolso a que título for, exceto
os indicados no item 6, 7 e 8 acima, em conformidade com a política de devolução
do VENDEDOR.
14.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
b) apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do
Anexo 04 deste Edital, para o imóvel pretendido;
c) não estiverem acompanhadas de procuração, se for o caso;
d) não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 01;
e) não foram formalizadas pela assinatura da Ata de Arrematação, conforme item
16.1.1 deste Edital.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser feitos em moeda
corrente no País, conforme item 6 do Sumário do Edital.
15.2 O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da
venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de
pagamento, a título de comissão do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão
deverá seguir o contido no item 6 deste edital, a título de honorários da
Plataforma de Vendas Resale, sendo que o pagamento dos referidos honorários
9
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deverá seguir o contido no item 7 deste Edital, bem como a taxa de serviços da
Pagimovel®, em conformidade com o disposto no item 8 deste Edital.
- PAGAMENTO INTEGRAL POR MEIO DE RECURSOS PRÓPRIOS
15.3 O ARREMATANTE vencedor pagará ao VENDEDOR, por meio de recursos
próprios, a importância correspondente ao valor, conforme indicado no item 6 do
Sumário deste Edital, que deverá ser realizado no prazo de 48 horas contados a
partir o envio do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel.
- PAGAMENTO COM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
15.4 Mediante o recolhimento do valor correspondente à parcela de recursos próprios,
na proporção indicada no item 6 do Sumário do Edital, no prazo de 48 horas
contados a partir o envio do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra
de Imóvel, nos termos do item 16.1.2 deste Edital.
15.5 O saldo do preço do imóvel, a ser pago por meio do Financiamento Imobiliário,
deverá ser creditado ao VENDEDOR em até 135 (cento e trinta cinco) dias
corridos, após a assinatura do contrato descrito no item 16.1.2 deste edital.
15.6 No pagamento por meio de financiamento imobiliário será de responsabilidade do
proponente providenciar toda a documentação necessária à realização do negócio,
bem como apresentar proposta, contendo declaração expressa de que tem
conhecimento das condições que deverá satisfazer para obtenção do
financiamento imobiliário, conforme Anexo 01.
15.7 No caso de financiamento imobiliário, o prazo, as modalidades, as condições do
interessado, as condições de ocupação do imóvel e os valores deverão
enquadrar-se nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida
para a concessão do financiamento imobiliário.
15.8 Aqueles interessados que desejarem contar com financiamento imobiliário
deverão dirigir-se às instituições financeiras, em tempo hábil para inteirar-se das
condições gerais e habilitar-se ao crédito, antes do prazo estipulado para
realização do leilão, além de verificar o limite de crédito disponibilizado para o
financiamento.
15.9 No caso de financiamento imobiliário os interessados, obrigatoriamente, deverão
ter que comprovar a aprovação prévia do crédito, conforme item 11.3.2 deste
Edital, para apresentação da proposta.
15.10 Para fins de obtenção de financiamento imobiliário, será de responsabilidade do
ARREMATANTE providenciar toda a documentação necessária à realização do
negócio, tanto documentos do comprador, do VENDEDOR, como do imóvel.
15.11 No caso de eventual documento do VENDEDOR ou do imóvel que não possa ser
produzido por iniciativa própria do ARREMATANTE, este poderá solicitar
formalmente ao VENDEDOR.
15.12 Os documentos listados a seguir são os normalmente solicitados pelas instituições
financeiras para a análise de concessão de financiamento imobiliário. Os
proponentes deverão verificar junto à instituição financeira escolhida para a
concessão do crédito, antes do prazo estipulado para a realização do Leilão, se
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haverá necessidade de documentação não listada nos itens a seguir e que não
possa ser produzido por iniciativa própria do ARREMATANTE, em caso positivo o
interessado deverá verificar junto ao VENDEDOR sobre a possibilidade de sua
emissão, mediante solicitação formal da instituição financeira concessora do
crédito.
15.12.1 Documentos do VENDEDOR:
15.12.1.1 CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
15.12.1.2 Certidão negativa de débitos junto ao INSS;
15.12.1.3 Certidão Negativa de débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
15.12.1.4 Certidão Negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
15.12.1.5 Certidão Negativa de débitos relativos a tributos municipais;
15.12.1.6 CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
15.12.1.7 Ata da Assembleia que elegeu a Diretoria.
15.12.2 Documentos do imóvel:
15.12.2.1 Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reipersecutórias, expedida pelo
Cartório de Registro de Imóveis;
15.12.2.2 Certidão Vintenária do Imóvel;
15.12.2.3 Certidão Negativa de Tributos Municipais;
15.12.2.4 Declaração de Inexistência de Débito Condominial, assinada pelo síndico,
acompanhada de Ata de Assembleia que o elegeu ou cópia do contato com a
Administradora do Condomínio, acompanhada de Ata da Assembléia que
aprovou a referida empresa.
15.13 Os interessados que desejarem contar com financiamento imobiliário deverão
verificar junto à instituição financeira escolhida para concessão do crédito, antes
do prazo estipulado para a realização do Leilão, se a documentação citada no item
14.12 é suficiente. Havendo necessidade de documentação complementar, o
interessado deverá verificar junto ao VENDEDOR sobre a possibilidade de sua
emissão, mediante solicitação formal da instituição financeira concessora do
crédito.
15.14 Na existência de algum apontamento em um dos documentos relacionados no
item 15.12, que venha a ser indicado pela instituição financeira como impeditiva
da concessão do financiamento imobiliário o VENDEDOR prestará os devidos
esclarecimentos à respectiva instituição, caso solicitado formalmente, e em casos
de esclarecimentos ou documentos complementares que não possam ser
produzidos por iniciativa própria do proponente.
15.15 O ARREMATANTE deverá verificar se o VENDEDOR e o imóvel, incluindo as
condições de ocupação do imóvel, atendem às condições e exigências para
obtenção de crédito junto à instituição financeira escolhida, sendo de sua inteira
responsabilidade caso o crédito não seja liberado no prazo previsto neste Edital,
caracterizando sua desistência nos termos do item 17.
15.16 O ARREMATANTE também deverá atentar-se para os casos de imóveis ocupados,
quanto à viabilidade de realização de vistoria no imóvel, item exigido para
liberação do financiamento imobiliário, caracterizando em caso de inviabilidade
vistoria e, por consequência, não liberação do crédito no prazo previsto neste
Edital, sua desistência nos termos do item 17 deste Edital. O ARREMATANTE fica
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ciente que é sua responsabilidade verificar a viabilidade da realização da vistoria
do imóvel antes da apresentação de sua proposta/lance.
15.17 A desistência será caracterizada, no caso de proposta para pagamento por meio de
financiamento imobiliário quando:
a. o valor correspondente não seja creditado ao VENDEDOR, por
qualquer motivo, pela instituição financeira escolhida pelo
proponente;
b. tendo o proponente o financiamento imobiliário cancelado ou
não apresentando as condições exigidas para sua obtenção;
c. quando o proponente não efetuar, no prazo previsto, o
pagamento do valor total da proposta com recursos próprios.
15.18 As tratativas de qualquer assunto referente ao financiamento imobiliário deverão
ser negociadas diretamente com a agência da instituição financeira responsável
pela operação.
15.19 O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da
venda, considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de
pagamento, a título de comissão do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão
deverá seguir o contido no item 6 deste edital, o valor dos honorários da
Plataforma de Vendas descritos no item 7 e o valor correspondente à taxa de
serviço da Pagimovel®, conforme item 8 deste Edital.
16. DA FORMALIZAÇÃO
16.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 04 será formalizada mediante:
16.1.1A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo
ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão;
16.1.2 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel;
16.1.3lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em
até 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura do Contrato Particular de
Promessa de Venda e Compra de Imóvel e a quitação do preço do imóvel, podendo
ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou dificuldade na
formalização das assinaturas necessárias.
16.2 Na hipótese do pagamento ser efetuado por meio de recursos próprios e
financiamento imobiliário, será adotado, na formalização do negócio, o
instrumento utilizado pela instituição financeira que conceder o financiamento
imobiliário, Instrumento este que deverá ser registrado em até 90 (noventa) dias
corridos da assinatura da data do Contrato Particular de Promessa de Venda e
Compra de Imóvel, sob pena, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE ser
considerado desistente, conforme item 17 deste Edital, salvo se outro prazo for
indicado, formalmente, pelo VENDEDOR. Este prazo poderá ser prorrogado uma
vez, por 30 dias, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso
e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo VENDEDOR.
16.2.1A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de
preferência do VENDEDOR, seguido pelo registro no Cartório de Registro de
Imóveis competente.
16.2.2O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da
Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório
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de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme
exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente.
16.2.3Em caso de pagamento por meio de financiamento imobiliário, as ações para o
registro poderão ser adotadas pelo VENDEDOR ou pela instituição financeira que
estiver concedendo o crédito.
16.3 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento,
averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na
matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no
Anexo 04, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório
imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros)
correrão por conta do adquirente, salvo estipulação formal em contrário do
VENDEDOR.
16.4 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da
demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes, não
respondendo o VENDEDOR pela evicção de direito na forma da lei, salvo
estipulação formal em contrário do VENDEDOR.
16.5 Existindo valores não quitados de IPTU e condomínio, o VENDEDOR ficará
responsável pela quitação dos valores devidos, até a efetivação do registro da
transferência do imóvel ao ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o ARREMATANTE a partir desse momento.
16.6 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado
do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
16.7 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações
pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 04 serão atribuídos ao
ARREMATANTE.
16.7.1O ARREMATANTE somente receberá os direitos de posse exercidos pelo
VENDEDOR sobre o imóvel, após o recebimento do valor total ofertado no lance e
o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra ou do registro do
Instrumento de Financiamento, nos casos de financiamento imobiliário, no
respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
16.8 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação
deste conforme item 10.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por
desclassificação, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou
consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em
adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo
referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste
Edital.
16.9 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro,
conforme item 6.1 deste Edital, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova
alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu
interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de
oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital.
16.10 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua
autenticidade.
16.11 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de
Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo ARREMATANTE a
título de comissão do leiloeiro, quando for parte em contrato específico, e o valor
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formalmente acordado em instrumento próprio pelo VENDEDOR sobre o valor
integral do lance vencedor pago ao VENDEDOR serão convertidos em multa, sem
prejuízo de demais penalidades acordadas no Contrato Particular de Promessa de
Venda e Compra de Imóvel.
17. DESISTÊNCIA
17.1 O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se:
17.1.1não celebrar a Escritura Pública Venda e Compra conforme item 16 e subitens,
especificados neste edital;
17.1.2não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
17.1.3não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos;
17.1.4manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência,
Anexo 02.
17.1.5deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens 11.3.1 a 11.3.3 e
prazo estipulado nos itens 11.3 e 11.4 deste Edital.
18. MULTA
18.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 17 deste Edital, o ARREMATANTE
vencedor perde, a título de multa:
18.1.1após a habilitação descrita no item 10 deste Edital, os valores equivalentes à
comissão do leiloeiro, honorários da Plataforma de Vendas Resale e a taxa de
serviço Pagimovel;
18.1.2após o pagamento descrito no item 15 e subitens deste Edital, os valores
indicados no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel,
firmado entre ARREMATANTE e o VENDEDOR, que reverterá em benefício do
VENDEDOR.
19. OUTRAS CONDIÇÕES
19.1 O VENDEDOR reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa,
comercial ou operacional, revogar ou anular esta alienação, total ou parcialmente,
em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados, mesmo
depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos ARREMATANTES, em qualquer
das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou
reclamação de qualquer espécie.
19.2 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura Pública de Venda e
Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os
requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao
pagamento de multa do item 18 deste Edital.
19.3 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital
serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente
normal do VENDEDOR, subsequente à data fixada.
19.4 Os objetos desta alienação serão vendidos no estado de ocupação e conservação
em que se encontram.
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ANEXO 01
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARREMATANTE
● Pessoa Física:
a. Documento de Identidade ou CNH (válida) com informação do CPF do
ARREMATANTE;
b. Certidão de Nascimento, se solteiro;
c. Certidão de Casamento com regime de bens , se casado;
d. Certidão de Casamento com averbação de divórcio, se divorciado;
e. Certidão de Casamento com averbação de óbito, se viúvo;
f. Certidão de registro do Pacto Antenupcial, se o ARREMATANTE for
casado após 1977 em regime diverso da comunhão parcial de bens;
g. Comprovante de residência do ARREMATANTE expedido há menos
de 90 (noventa) dias da entrega;
h. Documento de Identidade ou CNH (válida) com informação do CPF do
cônjuge ARREMATANTE, se for o caso;
i. Instrumento de mandato/procurações, quando o ARREMATANTE for
representado.
● Pessoa Jurídica:
a. Ato de Constituição da Sociedade da ARREMATANTE;
b. Última Alteração Contratual Consolidada ou Estatutária da Sociedade
da ARREMATANTE;
c. Documentos de Identidade ou CNH (válida) com informação do CPF
dos representantes legais da ARREMATANTE;
d. Comprovante de residência da ARREMATANTE expedido há menos
de 90 (noventa) dias da entrega;
e. Instrumento de mandato/procurações, quando a ARREMATANTE for
representada.
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ANEXO 02
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, , tendo participado do
Leilão Público nº__________(indicar nº da alienação), para aquisição do imóvel situado
na ___________ ,lote , venho tornar pública minha desistência
da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com
referência à alienação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente
termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa e a
observância das demais condições previstas no Edital de Alienação.
Local/data
Assinatura do Proponente
Nome:
CPF:
16
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ANEXO 03
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O documento abaixo é apenas um modelo do instrumento que poderá sofrer ajustes ou
modificações pontuais variáveis de acordo com cada transação específica.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, são partes:
QUADRO RESUMO
1. QUALIFICAÇÃO DO COMPRADOR
SE PF:
[COMPRADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e domiciliado à
[ENDEREÇO], [N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de [CIDADE]/[UF], CEP [CEP],
portador do R.G. n.º [RG] e inscrito no C.P.F/M.F sob o n.º [CPF], e-mail [EMAIL], a seguir
denominado o “COMPRADOR”;
SE PJ:
[COMPRADOR], [TIPO PESSOA], [ATIVIDADE PRINCIPAL], localizado à [ENDEREÇO], [N.],
[COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de [CIDADE]/[UF], CEP [CEP], inscrito no C.N.P.J/M.F sob
o n.º [CNPJ], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o “COMPRADOR”;
2. QUALIFICAÇÃO DA RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., empresa com sede à Av. Independência, número 950,
bairro Alemães, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, CEP:13419-155, inscrita no
C.N.P.J./MF sob n.º 21.129.873/0001-79 e no CRECI sob o registro 29.715J, neste ato
representada na forma do seu Estatuto Social por seu(s) representante(s) legal(is), e.mail
juridico@resale.com.br, a seguir denominada “RESALE”; e
3. QUALIFICAÇÃO DA PLATAFORMA PAGIMOVEL
PAGIMOVEL, unidade de negócios da RESALE, com personalidade jurídica vinculada à RESALE,
aqui destacada para fins gerenciais de organização de direitos, obrigações e responsabilidades, a
seguir denominada “PAGIMOVEL” e, em conjunto com o COMPRADOR e RESALE, “PARTES”;
4. HONORÁRIOS E REMUNERAÇÕES
(i) À RESALE, por meio da sua Plataforma de Vendas, pela gestão eletrônica do processo de
venda, uso da plataforma eletrônica de vendas e controle do processo de venda e compra,
honorários de x % (...... por cento) sobre o valor do IMÓVEL.
(ii) À PAGIMOVEL pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e
registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo da venda e compra, conforme
instruções do VENDEDOR, a remuneração de x % (...... por cento) sobre o valor líquido da venda,
considerando eventuais descontos aplicados de acordo com a forma de pagamento ou valor fixo
de R$ x (......), destes o que for maior.
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5. DADOS PARA PAGAMENTO
Todos os serviços acima descritos serão pagos diretamente à RESALE: (i) por boleto bancário ou
(ii) mediante TED (Transferência Eletrônica Disponível) na conta corrente nº 16.837-8, da
agência 6516, do Banco do Brasil, em nome de RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., CNPJ:
21.129.873/0001-79
E por fim o proprietário do imóvel da pessoa jurídica devidamente qualificada na Ficha
Proposta (“VENDEDOR”).
têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular de “Contrato de
corretagem, gestão eletrônica do processo de vendas e serviços relacionados” (“Contrato”),
pelo qual acordam quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas:
1. DO OBJETO
1.1.O presente contrato tem como objeto (i) de gestão eletrônica do processo de vendas e
(ii) e prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros
necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra do Imóvel descrito na Ficha
Proposta ou Ata de Arrematação (“IMÓVEL”).
1.2.O IMÓVEL envolvido no processo de venda aqui descrito é aquele descrito na Ficha
Proposta ou Ata de Arrematação e foram disponibilizados e mandatados à venda pelo
VENDEDOR, conforme contrato específico firmado com RESALE, confirmado e
ratificado pela assinatura dos instrumentos finais de venda pelo VENDEDOR.
1.3.Constituem obrigações da PAGIMOVEL:
(a) recepcionar as propostas disponibilizadas na plataforma de gestão e submetê-las à
aprovação do vendedor/proprietário do IMÓVEL com as informações oferecidas
pelo canal de venda;
(b) receber do vendedor/proprietário a aprovação de cada operação e comunicar às
demais partes pela plataforma eletrônica;
(c) recepcionar documentos do COMPRADOR e preencher instrumentos, conforme
previamente estabelecido pelo vendedor/proprietário, gerenciando o processo de
assinaturas e registros;
(d) enviar a confirmação sobre o pagamento do IMÓVEL às partes e liberar a
remuneração devida à cada parte por ocasião da confirmação final da operação de
compra e venda do Imóvel, representado pelo registro do título aquisitivo entre
COMPRADOR e vendedor/proprietário no Registro de Imóveis competente e das
garantias a ele relacionadas;
(e) realizar a gestão da escrituração de forma centralizada no Tabelião de Notas elegido
pelo vendedor/proprietário e o registro do Cartório de Registro de Imóveis
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competente;
(f) realizar a gestão das transferências de titularidade junto às Prefeituras,
administradoras de condomínio e concessionárias e demais órgãos competentes.
1.4 As partes reafirmam a comodidade do formato de compra e venda imobiliária adotado
pela plataforma eletrônica de vendas e, para tanto, concordam com a contratação dos
serviços aqui descritos para a perfeita completude do ciclo de compra e venda do IMÓVEL.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1.Pelos diversos serviços necessários para o completo ciclo de compra e venda do
IMÓVEL, desde a facilitação da Plataforma de Vendas, na gestão do processo de compra
e venda, até a liquidação financeira e regularização perante Cartórios, o COMPRADOR se
compromete em pagar:
a) à RESALE pela gestão eletrônica do processo de venda, uso da plataforma
eletrônica de vendas e controle do processo de venda e compra, os honorários
descritos no “Quadro Resumo”, item “4.Honorários e Remunerações”, subitem “i”,
incidentes sobre o valor do IMÓVEL.
b) à PAGIMOVEL pela prestação de serviços financeiros, documentais, de
formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo da venda
e compra, conforme instruções do VENDEDOR, a remuneração descrita no
“Quadro Resumo” item “4.Honorários e Remunerações”, subitem “ii”, incidente
sobre o valor do IMÓVEL.
2.2.Uma vez comunicado sobre a aprovação da proposta do COMPRADOR pelo
vendedor/proprietário do IMÓVEL o COMPRADOR terá o prazo de 48 (quarenta e oito
horas) para integralizar o pagamento, sob pena de cancelamento da proposta de
compra, sem qualquer tipo de ônus de parte a parte.
2.3.O COMPRADOR declara que a remuneração dos serviços acima lhe foi informada na
plataforma eletrônica de vendas de forma destacada e, portanto, com clareza e
transparência, desde o início do processo de compra do IMÓVEL. Desta forma, os
honorários não integram o preço do IMÓVEL.
2.4.A remuneração aqui estabelecida será devida e paga pelo COMPRADOR desde o
momento da aprovação da proposta do COMPRADOR pelo vendedor/proprietário,
observadas as regras de desistência e cancelamento abaixo estabelecidas.
3. DO CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA
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3.1.Para os casos em que ocorra o cancelamento ou desistência da operação de compra e
venda do IMÓVEL, fica acordado entre as PARTES o que segue abaixo:
(a) Caso o vendedor/proprietário do IMÓVEL não aprove a negociação ou desista da
venda do IMÓVEL, seja por qual motivo for, os valores pagos pelos SERVIÇOS serão
integralmente devolvidos ao COMPRADOR em estrita conformidade com a política
de devolução do VENDEDOR; ou
(b) Caso o COMPRADOR desista da compra o IMÓVEL, seja por qual motivo for, os
valores pagos pelos SERVIÇOS serão devidos integralmente aos prestadores de
serviço envolvidos, sem devolução alguma ao COMPRADOR.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1.Ficará a cargo do COMPRADOR, o pagamento de todas e quaisquer taxas, custas e
emolumentos cartorários necessários para a celebração da lavratura da escritura do
IMÓVEL e o seu respectivo registro no Oficial de Registro de Imóveis competente,
incluindo, mas não se limitando ao imposto de transmissão (ITBI), taxas, certidões e
procurações para a formalização da venda, bem como, a obtenção de autorização(ções)
para transferência do domínio útil e pagamento do(s) laudêmio(s), se o caso, de modo a
possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do IMÓVEL, bem como
quaisquer eventuais documentos e despesas para regularizações eventualmente
necessárias junto aos órgãos competentes.
4.2.As PARTES elegem o Foro da Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, com renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
resultantes deste Contrato.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições
do presente Contrato, assinam.
Piracicaba, ${data_proposta}
Assinatura do CONTRATANTE: __________________________
Assinatura CANAL DE VENDA: __________________________
Assinatura RESALE: __________________________
20
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Assinatura PAGIMOVEL.: __________________________
21
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ANEXO 04
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
LEILÃO PÚBLICO Nº 2024/000001
Relação e Descrição dos Imóveis
Nº do Lote: 01
ID: 29236
Descrição legal: Área total de 4.000,00m2, localizada na Rua Pedro Feres, n°561,
Jardim Cândida, Araras, SP, 13603-012, inscrito na matrícula no 29236, do Oficial de
Registro de Imóveis e Anexos - Araras - São Paulo.
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o
comprador deverá pagar: i) 5,0% de comissão do leilão ao leiloeiro; ii) 2,0% dos
honorários da plataforma de vendas Resale e iii) 1,0 %, ou valor de R$1.850,00, o que
for maior, a título de taxa Pagimovel. Todos os percentuais são previamente descritos no
Sumário do Edital. Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) A análise jurídica e completa do
Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador,
conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra.
Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da
negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e
diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do
preço do bem; 2) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias
necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como
Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o
imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 3) A escritura será lavrada apenas no
Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel,
sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu
registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas,
custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou
procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade
do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a
lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos
Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor,
conforme estabelecido na Lei no 9.514, de 20 de
novembro de 1997; 4) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada
à assinatura da Promessa de Compra e Venda pelas partes. A escrituração, contudo,
somente ocorrerá quando plenamente quitado o imóvel.
5) O terreno encontra-se em área non aedificandi de 30 metro considerando que o
imóvel em sua totalidade está inserido dentro da área de recuo, nos termos do Art. 4 da
Lei Federal No 12.651, de 25 de maio de 2012, ficando a cargo do Comprador a assunção
dos riscos da utilização de eventuais exceções permitidas em virtude de
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leis estaduais ou municipais. Ficará a cargo do Vendedor: 1) O Vendedor assume a
responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet
e tv à cabo, somente até a assinatura da Promessa de Compra e Venda, respondendo o
Comprador a partir desse momento; 2) O Vendedor assume a quitação do IPTU,
laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura da Promessa de
Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento.
Lance mínimo: 1.786.000,00
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Documento número #3262207e-1ff8-49aa-9cc2-fb671ea77268
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