Valor inicial
R$ 5.704.042,90
Judicial
Leilão
Código Lote
J131223
Número Lote
Lote 1
Visitas
78
Habilitados
0
Lances
0

Área 2 ha com Estrutura para Hospedagem e Eventos - Araçoiaba da Serra - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Estrada Municipal ARS- 331, 1-B, Jundiacanga, Araçoiaba da Serra, SP
Vara
Setor das Execuções Fiscais do Foro da Comarca de Sorocaba/SP
Forum
Setor das Execuções Fiscais do Foro da Comarca de Sorocaba/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro oficial do Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro oficial do Estado de Minas Gerais
JUCEMAT Nº 73 - Leiloeiro oficial do Estado de Mato Grosso
Controle
Não aplicável
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA
Réu
ROSIMERI DE MESQUITA FRANKLIN e outros
Valor de Avaliação
R$ 5.704.042,90 ( Cinco milhões, setecentos e quatro mil, quarenta e dois reais e noventa centavos) em 11/2026 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 01: MATRÍCULA Nº 51.950 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: UM TERRENO designado "1-B", desmembrado da Gleba B, situada no Bairro Jundiacanga, Município de Araçoiaba da Serra, desta Comarca, que se localiza ao lado esquerdo da Estrada Municipal ARS 331; onde o modulo nº 01 se faz frente por uma extensão de 123,00 metros para a referida Estrada Municipal - ARS 331; que inicia-se no ponto denominado em planta (PP), segue por cerca de arame no rumo 00º30' NW, na extensão de 57,43 metros, confrontando com propriedade de Carlos Moreira, deflete a esquerda e segue pela cerca de arame no rumo 05º11' NW, na extensão de 126,12 metros, confrontando com propriedade de Carlos Moreira, deflete a direita e segue pela cerca de arame no rumo de 01º28' NW, na extensão de 17,00 metros, com propriedade de Carlos Moreira; ai deflete a direita e segue rumo 12º10’ SE, na extensão de 189,00 metros, até o alinhamento da Estrada Mun. ARS 331, confrontando o modulo nº 02-B, remanescente da Gleba B, ai deflete à direita e segue levemente curvado pelo alinhamento da Estrada Municipal ARS 331 e segue rumo 04º00' SE, na extensão de 68,00 metros, até o ponto nº 06-11 e segue no rumo 05º00' SE, na extensão de 55,00 metros, até o ponto nº 07-01, cravado na divisa de propriedade de Raimundo da Silva e que dá a somatória de 123,00 metros, que significa a testada de frente do modulo nº 1-B, para a Estrada Municipal ARS 331, e que do ponto nº 07-01, deflete à direita e segue pela cerca de arame no rumo 85º50' NW, na extensão de 149,08 metros, até o ponto denominado (PP) inicial, se confrontando com propriedade de Raimundo da Silva, encerrando-se uma área de 25.400,00 metros quadrados da parte da Gleba A. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1507081-70.2017.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra SÉRGIO DE FREITAS SPINOLA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1510762-09.2021.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra SÉRGIO DE FREITAS SPINOLA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1505880-33.2023.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra SÉRGIO DE FREITAS SPINOLA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1504144-09.2025.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra SÉRGIO DE FREITAS SPINOLA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1504434-73.2015.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra ROSIMERI DE MESQUITA FRANKLIN e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta no Laudo de Avaliação que o terreno possui área registral de 25.400.00m2, equivalente a 2,54ha, apresentando configuração irregular definida pelos rumos, distâncias e confrontações constantes do memorial descritivo da matrícula.

Consta às fls.154 dos autos, que no imóvel da presente matrícula, encontra-se implantado o empreendimento denominado Acampamento Hotel Emanuel, destinado às atividades de hospedagem, realização de eventos, encontros, lazer e recreação.

INCRA nº 950.149.722.570-3 (Conf.Av.02).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

Setor das Execuções Fiscais do Foro da Comarca de Sorocaba/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Setor das Execuções Fiscais do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 04/12/2026 às 15:30 h e se encerrará dia 10/12/2026 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/12/2026 às 15:31 h e se encerrará no dia 01/02/2027 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

DA REMIÇÃO - Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 51.950 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: UM TERRENO designado "1-B", desmembrado da Gleba B, situada no Bairro Jundiacanga, Município de Araçoiaba da Serra, desta Comarca, que se localiza ao lado esquerdo da Estrada Municipal ARS 331; onde o modulo nº 01 se faz frente por uma extensão de 123,00 metros para a referida Estrada Municipal - ARS 331; que inicia-se no ponto denominado em planta (PP), segue por cerca de arame no rumo 00º30' NW, na extensão de 57,43 metros, confrontando com propriedade de Carlos Moreira, deflete a esquerda e segue pela cerca de arame no rumo 05º11' NW, na extensão de 126,12 metros, confrontando com propriedade de Carlos Moreira, deflete a direita e segue pela cerca de arame no rumo de 01º28' NW, na extensão de 17,00 metros, com propriedade de Carlos Moreira; ai deflete a direita e segue rumo 12º10’ SE, na extensão de 189,00 metros, até o alinhamento da Estrada Mun. ARS 331, confrontando o modulo nº 02-B, remanescente da Gleba B, ai deflete à direita e segue levemente curvado pelo alinhamento da Estrada Municipal ARS 331 e segue rumo 04º00' SE, na extensão de 68,00 metros, até o ponto nº 06-11 e segue no rumo 05º00' SE, na extensão de 55,00 metros, até o ponto nº 07-01, cravado na divisa de propriedade de Raimundo da Silva e que dá a somatória de 123,00 metros, que significa a testada de frente do modulo nº 1-B, para a Estrada Municipal ARS 331, e que do ponto nº 07-01, deflete à direita e segue pela cerca de arame no rumo 85º50' NW, na extensão de 149,08 metros, até o ponto denominado (PP) inicial, se confrontando com propriedade de Raimundo da Silva, encerrando-se uma área de 25.400,00 metros quadrados da parte da Gleba A. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1507081-70.2017.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra SÉRGIO DE FREITAS SPINOLA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1510762-09.2021.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra SÉRGIO DE FREITAS SPINOLA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1505880-33.2023.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra SÉRGIO DE FREITAS SPINOLA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1504144-09.2025.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra SÉRGIO DE FREITAS SPINOLA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1504434-73.2015.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra ROSIMERI DE MESQUITA FRANKLIN e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta no Laudo de Avaliação que o terreno possui área registral de 25.400.00m2, equivalente a 2,54ha, apresentando configuração irregular definida pelos rumos, distâncias e confrontações constantes do memorial descritivo da matrícula.

Consta às fls.154 dos autos, que no imóvel da presente matrícula, encontra-se implantado o empreendimento denominado Acampamento Hotel Emanuel, destinado às atividades de hospedagem, realização de eventos, encontros, lazer e recreação.

INCRA nº 950.149.722.570-3 (Conf.Av.02).

Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 5.669.000,00 (cinco milhões seiscentos e sessenta e nove mil reais) para agosto de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 51.951 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: UM TERRENO designado nº 05, desmembrado da Gleba A, situada no Bairro Jundiacanga, no Município de Araçoiaba da Serra, desta Comarca, dentro das seguintes medidas e confrontações: que se localiza do lado direito da Estrada Municipal ARS 331 E, a uma distância de 142,00 metros da esquina da Estrada Municipal ARS 331 para a Estrada Municipal ARS 33T E, onde o modulo 05 se faz frente por uma extensão de 185,50 metros em linha tortuosa do alinhamento da Estrada Municipal ARS 331 E, que inicia-se no ponto nº 1-3, ai segue rumo 85º05'00" NW, na extensão de 45,00 metros, ai segue na extensão de 40,00 metros no rumo 46º03'02" NW, mais 35,00 metros, ai segue no rumo 87º04'00" NW, na extensão de 65,50 metros até o ponto 02 da somatória de 185,50 metros, onde se perfaz a frente do modulo nº 05 para a Estrada Municipal ARS 331E, ai deflete a direita e segue rumo 187º30’32’’ SE, na extensão de 108 metros, até o ponto nº 03, junto da divisa de propriedade de Raimundo da Silva, ai deflete a direita e segue rumo 86º18 NW, na extensão de 165,00 metros, até o ponto nº 4-4 dos confrontos de propriedade de Raimundo da Silva, ai deflete a direi ta e segue rumo 80º34’ SE, na extensão de 153,00 metros até o ponto nº 1-3 inicial, confrontando com o modulo nº 04, encerrando uma área de 23.000,00 metros quadrados para o módulo nº 05 da designada gleba A. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1507081-70.2017.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra SÉRGIO DE FREITAS SPINOLA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1510762-09.2021.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra SÉRGIO DE FREITAS SPINOLA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1505880-33.2023.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra SÉRGIO DE FREITAS SPINOLA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1504144-09.2025.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra SÉRGIO DE FREITAS SPINOLA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1504434-73.2015.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra ROSIMERI DE MESQUITA FRANKLIN e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

INCRA nº 950.149.722.570-3 (Conf.Av.02).

Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 461.000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais) para agosto de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 03: MATRÍCULA Nº 51.952 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: UM TERRENO designado no 04, desmembrado da Gleba A, situada no Bairro Jundiacanga, no Município de Araçoiaba da Serra, desta Comarca, que se localiza do lado direito da Estrada Municipal ARS 331 por uma extensão de 147,50 metros de frente para a referida Estrada Municipal ARS 331 e com uma testada de 142,00 metros para a Estrada Municipal ARS 331 E da somatória de 289,50 metros que o módulo nº 04 se forma para as Estradas Municipais ARS 331 e ARS 331 E, que inicia no ponto nº 01, junto da divisa de propriedade de Raimundo da Silva do alinhamento da Estrada Municipal ARS 331, ai segue pelo alinhamento rumo 05º00' NE, na extensão de 147,50 metros, até o ponto 02 levemente curvada onde se perfaz a frente do modulo nº 04, para a Estrada Municipal ARS 331, e que dai do ponto nº 02, deflete a direita e segue pela linha tortuosa do alinhamento da Estrada Municipal ARS 331 e segue na extensão de 40,00 metros, rumo 76º02'00" NW, mais 27,00 metros, ai segue no rumo 71º02'01" SW, na extensão de 75,00 metros, até o ponto nº 03 da somatória de 142,00 metros de testada do modulo nº 04 para a Estrada Municipal ARS 331 E e que se forma a somatória de 289,50 metros de testada de frente do modulo nº 04 da designada Gleba A para as Estradas Municipais ARS 331 e ARS 331 E, e ai do ponto nº 03, deflete a direita e segue rumo 180º34' SE, na extensão de 153,00 metros até a propriedade de Raimundo da Silva se confrontando com o remanescente da designada gleba A e a deflete a direita e segue rumo 86º18'NW na extensão de 82,20 metros até o ponto no 0, confrontando com a propriedade de Raimundo da Silva, ai deflete a esquerda e segue rumo 85º50' NW, na extensão de 44,00 metros, até o ponto 01 inicial da somatória de 126,20 metros, confrontando com a propriedade encerrando-se uma área de 20.000,00 metros quadrados, para o modulo nº 04 da designada Gleba A. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1507081-70.2017.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra SÉRGIO DE FREITAS SPINOLA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1510762-09.2021.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra SÉRGIO DE FREITAS SPINOLA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1505880-33.2023.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra SÉRGIO DE FREITAS SPINOLA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1504144-09.2025.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra SÉRGIO DE FREITAS SPINOLA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1504434-73.2015.8.26.0602, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA contra ROSIMERI DE MESQUITA FRANKLIN e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

INCRA nº 950.149.722.570-3 (Conf.Av.02).

Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 401.000,00 (quatrocentos e um mil reais) para agosto de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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1ª Praça: 10/12/2026 às 15:30 Horário de Brasília R$ 5.704.042,90
2ª Praça: 01/02/2027 às 15:30 Horário de Brasília R$ 2.852.021,45

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