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2º Juízo da Vara de Cumprimentos de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário EMBRACON SEGURANCA E VIGILANCIA S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.452.053/0001-02.
A Dra. Alessandra Meneghetti, MM. Juíza de Direito da 2º Juízo da Vara de Cumprimentos de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiverem e que possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizada por OVANIR CARLOS MADEIRA JUNIOR em face de EMBRACON SEGURANCA E VIGILANCIA S/A - Processo nº 5004207-78.2019.8.24.0023, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 14/08/2026 às 16:00 h e se encerrará dia 17/08/2026 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17/08/2026 às 16:01 h e se encerrará no dia 08/09/2026 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DA CONDUTORA DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem), que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Art. 908, § 1°, do CPC.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de 2 (dois) dias após o encerramento do leilão por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação, conforme Evento 184.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. Caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, e aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Se arrematar o(s) bem(ns) deverá depositar 25% do valor na forma do item
anterior e o restante será parcelado em 30 (trinta) meses. Se bem(ns) móvel(eis), o arrematante deverá prestar caução na forma de fiança, e se imóvel(eis) haverá hipoteca judicial do próprio bem. A averbação da hipoteca na matrícula do imóvel é encargo do arrematante que terá prazo de 90 para realizá-la às suas expensas e comprovar no processo, conforme Evento 184.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de deposito judicial nos autos que será enviada por e-mail. Condição sine qua non para assinatura do auto de arrematação. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: O leiloeiro não terá direito à comissão nas hipóteses de desistência da execução (775 do CPC), anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão (7°, § 1°, da Resolução 236/2016 do CNJ); contudo, terá direito ao ressarcimento das despesas comprovadas por documentos. Se a desistência, a anulação, o acordo ou qualquer outra forma de pagamento ocorrer após o efetivo início do leilão, a comissão será de 2,5%, na forma da Portaria 3-2024 desta unidade jurisdicional, conforme Evento 184.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Caso, por qualquer motivo a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 1.131 (antiga 26.066 do 1º cartório de registro de imóveis da comarca de são josé/sc) DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ/SC - IMÓVEL: A sala nº 107, padrão "E", localizada no primeiro pavimento do Edifício DOM ALEXANDRE, situado à avenida Lédio João Martins, Parque Residencial Kobrasol, em Campinas, nesta Cidade, contendo a área privativa de 79,10m2, área comum de 13,83m2, área total de 92,93m2, com fração ideal do terreno de 0,035995. O terreno onde se assenta o referido Edifício, possui a área de 728,00m2, situado no lado par da avenida Lédio João Martins, em Campinas, distante 39,20 metros da esquina formada pela avenida Lédio João Martins com a rua Charles Ferrari, confrontando na frente em 14,00m para a avenida Lédio João Martins, com 14,00m para a rua Adhemar da Silva, onde também faz frente; laterais com 52,00m, lado direito com os lotes 04 e 13, e lado esquerdo com os lotes 02 e 15, de propriedade de Kobrasol Empreendimentos Imobiliários Ltda. Consta no R.30 da antiga matrícula que a transmitente EMBRACON CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S EIRELI transmitiu o imóvel a adquirente WC PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta no Evento 110 dos autos, que a transmissão do imóvel foi anulada por reconhecimento a fraude à execução. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula está restrito a venda, não podendo ser praticado qualquer ato relativo à transferência da propriedade dos bens, até a decisão final da lide. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000278-94.2021.5.12.0037, foi determinada a indisponibilidade do imóvel de WATEC – CORPORATE CONTROL TECNOLOGY S/S-ME. Consta na Av.05 desta matrícula a existência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, Processo nº 1011462-59.2022.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO VOTORANTIM S.A contra CONDOCONTA DIGITAL S.A e outros.
Contribuinte nº 01.03.026.0241.008.008.
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 704.000,00 (setecentos e quatro mil reais) para julho de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SC.
Débito desta ação no Evento 189 no valor de R$ 159.301,37 (março/2026).
Florianópolis,
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
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Dra. Alessandra Meneghetti
Juíza de Direito