Valor inicial
R$ 13.164.856,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X129852
Número Lote
Lote 9
Visitas
53
Habilitados
0
Lances
0

Prédio Comercial 4.802 m² - Centro - Umuarama - PR

Navegue pelos lotes:
Área
4.802 m2
Localização
Avenida Brasil, 4159, Centro, Umuarama, PR
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro oficial do Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro oficial do Estado de Minas Gerais
JUCEMAT Nº 73 - Leiloeiro oficial do Estado de Mato Grosso
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 09 – UMUARAMA/PR – CENTRO – PRÉDIO COMERCIAL – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Brasil, nº 4159 - Centro
Área de terreno: 2.100,00m² / Área construída: 4.802,33m²
Matrícula 21.856 - Registro de imóveis 1º Ofício
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Funbep Fundo de Pensão Multipatrocinado
Forma de Pagamento: À vista

Ciência de eventual regularização ao comprador:

a) Verificar a necessidade de regularização das áreas de terreno e construída perante prefeitura local (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão;
b) Providenciar a atualização do AVCB, assumindo os custos decorrentes da regularização.
c) que o imóvel está locado com prazo de término com o proprietário atual para 31/05/2027.
d) Valor aluguel atual: R$ 32.651,64 - reajustado anualmente pelo índice IPCA;
e) que a venda está condicionada ao não exercício do direito de preferência a que tem direito o locatário.
f) que o arrematante sub-rogar-se-á no contrato de locação como novo locador, respeitando todas as cláusulas do contrato de locação vigente (minuta divulgada no site do leilão), devendo assinar novo contrato de locação;
g) Rescisão antecipada: 90 dias de aviso prévio ou multa de 3 aluguéis.
h) Inclusão de cláusula de REGISTRO E AVERBAÇÃO DO CONTRATO - O -Locador autoriza o Locatário a registrar e/ou averbar este Contrato junto à matrícula do Imóvel, especialmente para fins do disposto nos artigos 8º e 33 da Lei nº 8.245/91.
i) Não temos garantia contratual de locação aprovada.

Lance Mínimo R$ 13.164.856,00 – Código do imóvel 450085
  • À vista: 10% de desconto.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.

EDITAL DE LEILÃO – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO

1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

1.1. Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão presencial, on line ou presencial e on line, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo
estipulado para cada imóvel. Será considerado vencedor o proponente que oferecer o maior lance, assim
considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance mínimo. O proponente passará, a partir de
então, a ser designado COMPRADOR.
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir
os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR
se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo
ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização ou
compensação de qualquer natureza.
1.3. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou
em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da
realização do pregão presencial e de geração da transmissão on-line.

Condições de participação, habilitação e leilão on line
1.4. O local de realização do leilão, Auditório do Leiloeiro – Alameda Santos, nº 787 – Conjunto 132, Jardim
Paulista – São Paulo/SP, CEP 01419-001, possui, por determinação da autoridade competente,
capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a
segurança e integridade física do público presente.
1.5. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro
proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão,
ou (b) on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até as 10:00hs do
dia 11/11/2026. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por
qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.6. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do
leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos
no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de
recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de
internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são
assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao
leiloeiro.
1.7. No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR
deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se
houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante
de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e
assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado
pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.7.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação


vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e
pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater
os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº
9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998.
Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e
assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao
VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.7.2. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR também
está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de
setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.7.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os
atos da vida civil.
1.7.4. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e
irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.7.6 Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.8. A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.8.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda, sem
que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.9. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos
pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança
de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o
negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e
o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.10. As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura
Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis
arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos
interessados.

1.11. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão
de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.

2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
2.1. Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a
importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da
proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados.
2.2.

2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas
etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também
serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
sobre o imóvel sejam quitados à vista.


Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4.
O VENDEDOR concederá desconto sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O valor
dos descontos concedidos serão conforme o especificado na descrição da venda de cada imóvel e variará
entre 10% e 15%. Na hipótese de a descrição do imóvel ser omissa em relação ao valor do desconto,
presumir-se-á o desconto de 10% sobre o valor de arrematação dos imóveis pagos à vista. O desconto não
se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido qualquer
desconto.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.5.
No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados
da data de declaração de posse do imóvel. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses
subsequentes, independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de
Venda e Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária em Garantia.
2.6.
2.7.
2.8.
2.9.
3.
3.1.
3.2.
3.3.
Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de
acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e
de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais
localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
deverão ser solicitados ao leiloeiro.
O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias regularize os pagamentos
da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores pagos
ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da multa, de
acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada,
independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
for, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A
comissão de leiloeiro não será devolvida.
O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco) dias
contados da restituição amigável da posse do imóvel, na forma indicada no item 5. O valor será atualizado
monetariamente mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas
ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito
a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento
do preço do imóvel.
Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e
condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência
desses nos prazos legais.
Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.4. Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
Responsabilidades do COMPRADOR
3.5.
O COMPRADOR é responsável:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
(viii)
(ix)
3.6.
pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio,
quando houver;
por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos,
reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a
regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro
de imóveis;
quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se
for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado
deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s)
cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao
financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro
estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital.
Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou
autoridades competentes, se necessário for.
3.7.
3.8.
3.9.
3.10.
O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de
passivos ambientais do imóvel.
Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e
gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel,
serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores,
sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou
outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o que ocorrer primeiro.
Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o
COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do
COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo
VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura
Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer
primeiro.
O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais
créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao
VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para
desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual,
se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até final
julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese
em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação desfavorável ao
VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias
para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem
como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.11.
O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta
ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas,
embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.12.
3.13.
A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e
encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas
de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral,
(b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à
imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e
obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais
obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá,
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor
despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a
data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de
multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Transferência da posse
3.14.
A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) do imóvel,
pelo VENDEDOR, será feita, automaticamente: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal de imóvel
adquirido com pagamento parcelado; (ii) na data do pagamento do preço do imóvel arrematado à vista. O
pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação.
3.15.
Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o
VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de
Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica estipulado
que até a data da assinatura do referido instrumento, os alugueis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.16.
Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis
arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o
Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura
e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou
Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura
Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das
pendências existentes.
3.17.
3.18.
3.19.
O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a
ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na lei
nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa
hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no
Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a
averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita
a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual
fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em
virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa)
dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura
de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá
ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais
pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do
leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização
do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será
feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento)
do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
O prazo referido no item 3.15 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR
(por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos
Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura
3.20.
Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a
obtenção de novos documentos.
Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência
dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis
(ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de
qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou
ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.21.
3.22.
4.
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
4.6.
4.7.
Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta)
dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis,
ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do
VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável
pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento Particular de
Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR devidamente
registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura, sob pena
de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas
cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome
citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre,
sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender
aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos
em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente
paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas),
devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a
qualquer outra restituição ou indenização.
DESCUMPRIMENTOS
Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos
documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR por escrito, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como
pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de
acordo com a variação do IPCA - IBGE.
Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado
e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data
da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da
posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR,
o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à
disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Restituição do imóvel
4.8.
Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
4.9.
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
desocupação não tenham surtido efeitos.
A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para
o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com
a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5.
5.1.
5.2.
5.3.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do
negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do COMPRADOR,
adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é do COMPRADOR.
O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação
contratual ou renúncia de direitos.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente edital.








LOTE 01 – SÃO PAULO/SP – CONSOLAÇÃO – LOJA COMERCIAL – SEM VAGA DE
GARAGEM – DESOCUPADO
Rua da Consolação, 480 - Loja nº 110 - Condomínio Edifício Prof. Waldemar Ferreira -
Consolação - São Paulo - SP
Área construída: 220,06m²+24,00m²(subsolo) (conforme laudo)
Matrícula nº 104.758 do 5º Oficial de Registro de Imóveis
A venda será formalizada através de Escritura de Venda e Compra
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista/prazo
Ciência de eventual regularização ao comprador:

a) Imóvel não possui vaga de garagem
b) Ciência ao comprador que o imóvel não participa do rateio do condomínio para as
despesas ordinárias, devendo ter conhecimento da convenção de condomínio que
ora disponibilizamos.
c) Ciência ao comprador que existe divergência de área construída constante na
matrícula do imóvel onde declara existir térreo (220,00m²) e subsolo (24,00m²),
num total de 244,06m², mas, in loco, existe também um Mezanino com área
construída de 174,18m², ficando às suas expensas e providências toda tratativa e
regularização desse Mezanino junto a Prefeitura, Condomínio (modificar as frações
ideais do prédio como um todo e obter a aprovação em Assembleia, o que
implicará na cobrança de condomínio e modificações cadastro junto a Prefeitura,
com relação ao IPTU, além de regularização junto aos demais órgãos públicos
(Corpo de Bombeiros, AVS, etc) OU providências de demolição do Mezanino, para
que a área fique regular como consta na instituição de condomínio e Prefeitura;
d) A partir da data da venda e transferência da posse por Escritura de venda e
compra, o comprador assumirá o pagamento do IPTU anual e deverá providenciar
a emissão dos Alvarás de Bombeiros, AVS, Funcionamento e demais pertinentes à
atividade que vier a desenvolver no imóvel;
e) Ciência ao Comprador que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no
estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente
enunciativas;
f) Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direitos com relação
ao Imóvel ora vendido;
g) Ciência ao comprador que a matrícula do imóvel cita que o acesso ao imóvel se faz
por meio da Rua Doutor Teodoro Baima, porém, identificamos que seu acesso
principal se faz pela Rua Consolação nº 480. Ciência ainda que a inscrição
cadastral do imóvel e numeração predial pela Avenida da Consolação nº 480, não
estão averbadas na matrícula do imóvel, ficando às suas expensas e
responsabilidade, providenciar tais averbações junto ao Registro de Imóveis, se
houver necessidade.
Lance Mínimo R$ 3.373.232,00 – Código do imóvel 189




LOTE 02 – VITORIA/ES – PRÉDIO COMERCIAL - DESOCUPADO
Avenida República, 184 - Centro
Área construída: 1.367,20m² (Conforme Laudo) / Área terreno: 968,61m² (Conforme Laudo)
Matrícula nº 10.848 do Cartório do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona de Vitória/ES
A venda será formalizada através de compromisso de venda e compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Rent Administração e Participações S/A
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:

i) Ciência ao adquirente que a matrícula não indica a inscrição cadastral do imóvel na
Prefeitura, sendo que ficará por conta do adquirente a respectiva averbação junto a matrícula
do imóvel.

ii) ciência ainda ao adquirente que a matrícula do imóvel declara área construída de
884,48m², sendo que além dessa área há uma área descoberta de 482,62m². Eventual
necessidade de regularização das áreas junto a Prefeitura e Registro de Imóveis, ficará por
conta do adquirente e às suas expensas, inclusive na necessidade de projeto legal ou
aprovações em órgãos públicos.

iii) Ciência ao adquirente que o imóvel é tombado em NÍVEL MUNICIPAL, no grau de
proteção integral secundária – GP2, conforme resolução nº 19/92, pertencendo assim à
listagem dos imóveis salvaguardados como interesse de preservação histórico-cultural pelo
Município de Vitória/ES, cabendo respeitar as restrições impostas pela administração pública
e Plano Diretor Urbano, Lei 9271/2018. Ciência ainda ao adquirente que a edificação deve
ser objeto, no seu exterior, de restauração total e, no seu interior, de adaptação às atividades
desde que que não prejudiquem seu exterior, devendo ser conservada e em nenhuma
hipótese poderá ser descaracterizada, demolida, destruída ou mutilada.

iv) Imóvel desocupado pela Agência do Itaú. Posse será entregue quando da formalização
de venda;

v) A partir da data de assinatura do compromisso de compra e venda e transferência da
posse, o comprador assumirá o pagamento do IPTU anual, com rateio e reembolso pelo
comprador, sobre os meses pagos pelo vendedor dentro do ano, e deverá providenciar a
aprovação e emissão e dos Alvarás de Bombeiros, AVS, Funcionamento e demais
pertinentes à atividade que vier a desenvolver no imóvel;

vi) Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado em
que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas;

vii) Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com relação ao
Imóvel ora vendido;

viii) Venda por compromisso de venda e compra;

ix) Ciência ao adquirente que o vendedor está em tratativas junto ao ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO para a formalização da compra do domínio indireto, cujo preço de compra foi pago,
o qual o instrumento de venda e compra será levado a registro junto a Matrícula do imóvel
em favor do Itaú Rent Administração e Participações Ltda., conforme previsto na Lei






Ordinária Estadual n° 10.453/2015, prazo 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias a partir
desta liberação.

x) Ciência ao adquirente que consta uma indisponibilidade decorrente de arrolamento de
bens (Av-9) na matrícula do imóvel, nos termos do Ofício DERAT-SPO/DICAT/GAB n°
787/2006, datado de 19/04/2008, da Delegacia da Receita Federal de Administração
Tributária – Divisão de Controle de Acompanhamento Tributário - DICAT, esclarecendo que
na ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel, deverá ser comunicado à
Delegacia da Receita Federal no prazo de quarenta e oito horas, em tratativas pelo jurídico
tributário, sem prazo para conclusão.
Lance Mínimo R$ 2.064.204,00 – Código do imóvel 1404
LOTE 03 – SALVADOR/BA – BROTAS – LOJA COMERCIAL – SEM VAGA DE GARAGEM – DESOCUPADO
Avenida Dom João VI, 1050 - Loja 104 - Edifício Brotas Center - Brotas - Salvador - BA
Área construída: 358,30m² (conforme laudo)
Matricula 76.708 do 3° Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas de Salvador/BA
A venda será formalizada por Compromisso de Venda e Compra.
Proprietário: Itaú Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista
REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:

I. Ciência ao adquirente do teor da convenção do condomínio, cuja cópia ficará à
disposição.
II. Ciência ao adquirente que consta um arrolamento (Av-3) na matrícula, nos termos
do Ofício DEINFSPO/GAB n° 331/03, datado de 29/10/2003, da Receita Federal -
Delegacia Especial das Instituições Financeiras em São Paulo, esclarecendo que o
imóvel da matrícula está arrolado em favor da requerente, e a baixa está em
tratativas pelo jurídico tributário, sem prazo para conclusão.
III. Ciência ao adquirente que o vendedor está em tratativas de averbação da alteração
da razão social do Itaú Unibanco S/A junto a matrícula do imóvel.
IV. A partir da data de assinatura do compromisso de compra e venda e transferência
da posse, o comprador assumirá o pagamento do IPTU anual, com rateio e
reembolso pelo comprador, sobre os meses pagos pelo vendedor dentro do ano, e
deverá providenciar a emissão dos Alvarás de Bombeiros, AVS, Funcionamento e
demais pertinentes à atividade que vier a desenvolver no imóvel.
V. Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no
estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente
enunciativas;
VI. Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com
relação ao Imóvel ora vendido;
VII. Escritura de venda e compra será outorgada após a baixa do arrolamento que
grava a matrícula do imóvel (av.3).
VIII. ciência ao comprador da necessidade de averbação do número do prédio no
logradouro, visto que consta no IPTU (nº 1050 da Av. Dom João VI) mas na
matrícula não consta averbado o número do prédio.
Lance Mínimo R$ 1.289.111,00 – Código do imóvel 9917







LOTE 04 – PORTO ALEGRE/RS – BAIRRO BOA VISTA DO SUL – CASA –
DESOCUPADO
Avenida do Lami, n.º 4200, Belém Novo.
Área de terreno: 38.977,80m² (cf. matrícula) / área construída: 1.042m² (cf. IPTU e
matrícula)
Matrículas 27633 e 1869 – Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre/RS
A venda será formalizada por Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário: Fundação Itau Unibanco Clube.
Forma de Pagamento: À vista
O ARREMATANTE DECLARA-SE CIENTE DE QUE:
- o imóvel é composto por aproximadamente 12.000 m² de área verde, competindo
ao adquirente consultar as restrições de uso e ocupação da área perante os órgãos
ambientais locais. - por se tratar de imóvel de propriedade da Fundação Itau Unibanco Clube, a
formalização da venda está condicionada à aprovação da diretoria da Fundação, bem
como do Ministério Público, em trâmite.

REGULARIZAÇÃO A CARGO DO ADQUIRENTE: - verificar a necessidade de regularização das áreas de terreno e
construída perante prefeitura local (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula),
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente
pelo órgão.

Lance Condicional R$ 2.641.033,00 – Código do imóvel 48519
LOTE 05 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DE SÃO JOSÉ – LOJA – DESOCUPADO
Av. Rio Branco, nº 185, loja A (loja de frente de rua com mezanino), Freguesia de São José - Rio de Janeiro/RJ.
Área construída de 648,53m² (Privativa + Comum – Conforme Laudo)
Matrícula 9.716 – 2-T do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itau Unibanco S/A
Forma de Pagamento: Prazo/ à vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:

a) Ciência ao adquirente que conforme Av. 10 da matrícula, e conforme Instituto Rio
Patrimonio da Humanidade – IRPH, o imóvel possui TOMBAMENTO PROVISÓRIO,
nos termos do Processo 12/001097/2002, constante no Decreto publicado pelo
Município Rio de Janeiro de nº. 21.529 de 07 de junho de 2002, com posteriores
Decretos nºs. 26712 de 11 de julho de 2006 e Decreto 27.651 de 06 de março de
2007, sendo que toda e qualquer obra ou intervenções a serem realizadas no
imóvel deverão ser submetidas a análise do citado Instituto,
da Prefeitura do RIO de Janeiro.
Lance Mínimo R$ 2.401.889,00 – Código do imóvel 90002








LOTE 06 – NITEROI/RJ – CENTRO – LOJA e SOBRELOJA – DESOCUPADO
Rua José Clemente, nº 94, Loja nº 101 e Sobreloja nº 201, Edifício Philippe I, Centro,
Niterói/RJ.
Loja 101: fração ideal de 0,05% (de acordo com a matrícula) / área: 473,00m² (Privativa +
Comum – Conforme o IPTU)
Sobreloja 201: fração ideal de 201: 0,03% / área: 194,00m² (Privativa + Comum – Conforme
o IPTU)
Matrícula nºs 9266 e 9267, do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Imóveis de
Niterói/RJ
A venda será formalizada por Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário: Itaú Rent Administração e Participações Ltda
Forma de Pagamento: À vista/ A prazo
a) Regularização necessária a cargo do adquirente:
Atualização do AVCB e adequações de acessibilidade, se necessário, atendendo
eventuais exigências dos órgãos responsáveis.
b) regularização das áreas privativas perante a prefeitura (IPTU), Cartório de Registro
de Imóveis (matrícula) e administração condominial, se desejar, assumindo
providências e custos, bem como eventuais tributos cobrados retroativamente pela
municipalidade.
Lance Mínimo R$ 2.777.319,00 – Código do imóvel 90137
LOTE 07 – RIO DE JANEIRO /RJ – LOJA A (LOJA, SOBRELOJA e SUSSOLO) – CENTRO – DESOCUPADO
R. Visconde De Inhaúma 37 - Loja A (loja, sobreloja e subsolo) - Centro, Rio De Janeiro/RJ
Área Construída: 586,00m² / Área de terreno: 300,00m² (Áreas Conforme IPTU).
Matrícula 17.947 - 7º Oficial de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: ITAÚ UNIBANCO S/A.
Forma de Pagamento: Prazo/ à vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) A matrícula não traz identificação das metragens totais das áreas do imóvel, pelo
que as áreas foram informadas conforme IPTU;
b) Será responsável por todas as licenças, alvarás, aprovações e adequações
necessárias para a atividade que vier a ser exercida no local, assumindo seus
custos e providências;
c) Imóvel composto por loja, sobreloja e subsolo (não há vagas de garagem vinculada
ao imóvel);
d) Eventual necessidade de regularização das áreas perante Prefeitura e Cartório de
Registro de Imóveis e eventual regularização de divergência das áreas entre a real
construída, assumindo providências, custos e possíveis tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do Comprador;
e) não há vagas de garagem vinculada ao imóvel.

Lance Mínimo R$ 1.127.222,00 – Código do imóvel 90307


















LOTE 08 – CAMPOS GOYTACAZES/RJ – CENTRO – PRÉDIO COMERCIAL COM 3
PAVIMENTOS – DESOCUPADO
Avenida Sete de Setembro nº 509 e frente também para a Rua Dr. Lacerda Sobrinho - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ
Área construída: 221,00m² (Conforme Laudo) / Área terreno: 160,00m² (Conforme Laudo)
Matrícula 35.636 - 7º ofício de Campos/RJ
A venda será formalizada através de compromisso particular de compra e venda.
Proprietário pela matrícula: ITAU RENT ADM. E PART. LTDA (em regularização)
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:

a) Promover a regularização das áreas do terreno e construída perante a prefeitura
(IPTU, habite-se, planta e AVCB) e/ou Cartório de Registro de Imóveis (matrícula),
mediante a assunção de providências, custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pela municipalidade.
b) Promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais
exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário.
c) Pagamento de despesas recorrentes, como IPTU e concessionárias de energia e
de água, serão de responsabilidade do comprador a partir da data da venda.
d) Ciência ao comprador que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado
em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente
enunciativas.
e) Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direito com
relação ao Imóvel ora vendido.
Lance Mínimo R$ 2.240.000,00 – Código do imóvel 300132















LOTE 09 – UMUARAMA/PR – CENTRO – PRÉDIO COMERCIAL – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Brasil, nº 4159 - Centro
Área de terreno: 2.100,00m² / Área construída: 4.802,33m²
Matrícula 21.856 - Registro de imóveis 1º Ofício
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Funbep Fundo de Pensão Multipatrocinado
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:

a) Verificar a necessidade de regularização das áreas de terreno e construída
perante prefeitura local (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula),
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão;
b) Providenciar a atualização do AVCB, assumindo os custos decorrentes da
regularização.
c) que o imóvel está locado com prazo de término com o proprietário atual para
31/05/2027.
d) Valor aluguel atual: R$ 32.651,64 - reajustado anualmente pelo índice IPCA;
e) que a venda está condicionada ao não exercício do direito de preferência a que
tem direito o locatário.
f) que o arrematante sub-rogar-se-á no contrato de locação como novo locador,
respeitando todas as cláusulas do contrato de locação vigente (minuta divulgada
no site do leilão), devendo assinar novo contrato de locação;
g) Rescisão antecipada: 90 dias de aviso prévio ou multa de 3 aluguéis.
h) Inclusão de cláusula de REGISTRO E AVERBAÇÃO DO CONTRATO - O
Locador autoriza o Locatário a registrar e/ou averbar este Contrato junto à
matrícula do Imóvel, especialmente para fins do disposto nos artigos 8º e 33 da
Lei nº 8.245/91.
i) Não temos garantia contratual de locação aprovada.

Lance Mínimo R$ 13.164.856,00 – Código do imóvel 450085














LOTE 10 – CAMPINAS/SP – CENTRO – LOJA COMERCIAL – IMÓVEL DESOCUPADO
Av. Francisco Glicério, nº 1353, Centro - Campinas/SP
Área construída: 1.229,14 m² (de acordo com IPTU) / Área de terreno: 643,30 m²
(de acordo com IPTU)
Matrícula 63.771 e 63.772 - 2º Registro de Imóveis de Campinas/SP
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: FUNBEP – FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:

a) do estado de conservação dos 1º e 2º pavimentos.
b) averbação de área construída/demolição em ambas as matrículas,
considerando que não estão declaradas nas matrículas as áreas construídas,
bem como eventual necessidade de pagamento de INSS da obra para emissão
de CND.
c) apuração e regularização da numeração do imóvel na Prefeitura, matrículas e
“in loco” a cargo do adquirente.
d) o contribuinte municipal está unificado, porém matrículas individualizadas. A
unificação das matrículas a fim de refletir a situação fática ficará a cargo do
adquirente bem como apuração e regularização de divergência de áreas entre a
área de terreno e construção (in loco) e as cadastradas na prefeitura e nas
matrículas.
e) ciência ao adquirente de que o imóvel está localizado em área envoltória de um
bem tombado pelo CONDEPHAAT (no Estado de São Paulo) devendo o
adquirente se certificar de eventuais restrições que envolvam o imóvel em casos
de reforma e construções. Caberá ainda ao adquirente, se o caso, buscar junto
ao CONDEPHAAT e demais órgãos, as autorizações necessárias e/ ou
confecção de projeto para a realização de obra/reforma;
f) Alteração da titularidade do imóvel junto aos Órgãos/
Administradoras/ Concessionárias competentes a cargo do adquirente.

Lance Mínimo R$ 6.226.215,00 – Código do imóvel 450108








LOTE 11 – CARAMBEI/PR – CENTRO – DESOCUPADO
Avenida dos Pinheiros nº 2.879, Centro, Carambeí/PR
Área Construída: 273,87m² (conforme cadastro municipal) / Área de terreno:
1.787,57m²
Matrícula 4.018 do 1º Registro de Imóveis de Castro/PR
A venda será formalizada através de escritura de compra e venda.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A
Forma de Pagamento: Prazo/ à vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Promover a regularização das áreas de terreno e construída perante prefeitura
local (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), assumindo
providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão;
b) Após a aquisição, fica também a cargo do adquirente a alteração da
titularidade dos imóveis junto aos Órgãos/ Administradoras/ Concessionárias
competentes.
c) Assumir integral responsabilidade por eventual necessidade de
compatibilização entre a área edificada constante do cadastro municipal e a
área construída indicada nos projetos, AVCB e Habite-se.
d) Obter junto aos órgãos competentes eventuais segundas vias, renovações,
atualizações ou regularizações de documentos de licenciamento, segurança
e funcionamento eventualmente vencidos ou pendentes.
e) Que eventual necessidade de retificação, atualização, regularização,
unificação ou compatibilização de áreas perante a Prefeitura Municipal,
Cartório de Registro de Imóveis, Corpo de Bombeiros ou quaisquer outros
órgãos competentes serão de sua exclusiva responsabilidade, assumindo
integralmente os custos, despesas, emolumentos, honorários técnicos,
tributos, taxas e demais encargos decorrentes, nada podendo reclamar ou
exigir do vendedor a esse título.
f) Considerando a ausência de indicação expressa da área territorial na
matrícula e a existência de informações de área apenas no cadastro municipal
e nos documentos técnicos analisados, eventual necessidade de confirmação,
compatibilização ou regularização de áreas perante os órgãos competentes
ficará a cargo do adquirente.
Lance Mínimo R$ 1.573.821,00 – Código do imóvel 450243









LOTE 12 – CURITIBA/PR – CHAMPAGNAT – LOJA 01 + 23 VAGAS DE
ESTACIONAMENTO – OCUPADOS
Rua Padre Anchieta, n.º 1947, Loja 1 + 23 vagas de estacionamento localizadas no
pavimento superior (58/59 D, 60 a 64 s, 65/66 D, 67 a
82 s), Ed. Green Fields, Bigorrilho/Champagnat, Curitiba/PR
Loja I - Área de terreno: 880 m² /área privativa: 608,14 m²/Área comum: 6,09 m² /Área total:
614,24 m² (matrícula n.º 41.839 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de Curitiba/PR);

Vaga n.º 58/59 D - Área construída exclusiva: 22,80 m² /área construída
comum: 40,80 m²/ Área total: 63,60 m² (matrícula n.º 41.861 - Registro de Imóveis
da 1.ª Circunscrição de Curitiba/PR);

Vaga n.º 60 s - Área construída exclusiva: 12 m² /área construída comum: 21,47 m²/ Área
total: 33,47 m² (matrícula n.º 41.840 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de
Curitiba/PR);

Vaga n.º 61 s - Área construída exclusiva: 12 m² /área construída comum: 21,47 m²/ Área
total: 33,47 m² (matrícula n.º 41.841 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de
Curitiba/PR);

Vaga n.º 62 s - Área construída exclusiva: 12 m² /área construída comum: 21,47 m²/ Área
total: 33,47 m² (matrícula n.º 41.842 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de
Curitiba/PR);

Vaga n.º 63 s - Área construída exclusiva: 12 m² /área construída comum: 21,47 m²/ Área
total: 33,47 m² (matrícula n.º 41.843 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de
Curitiba/PR);

Vaga n.º 64 s - Área construída exclusiva: 11 m² /área construída comum: 19,68 m²/ Área
total: 30,68 m² (matrícula n.º 41.844 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de
Curitiba/PR);

Vaga n.º 65/66 D - Área construída exclusiva: 22,80 m² /área construída
comum: 40,80 m²/ Área total: 63,60 m² (matrícula n.º 41.862 - Registro de Imóveis
da 1.ª Circunscrição de Curitiba/PR);

Vaga n.º 67 s - Área construída exclusiva: 11 m² /área construída comum: 19,68 m²/ Área
total: 30,68 m² (matrícula n.º 41.845 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de
Curitiba/PR);

Vaga n.º 68 s - Área construída exclusiva: 11 m² /área construída comum: 19,68 m²/ Área
total: 30,68 m² (matrícula n.º 41.846 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de
Curitiba/PR);

Vaga n.º 69 s - Área construída exclusiva: 11 m² /área construída comum: 20,58 m²/ Área
total: 32,08 m² (matrícula n.º 41.847 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de
Curitiba/PR);

Vaga n.º 70 s - Área construída exclusiva: 11,50 m² /área construída comum: 20,58 m²/
Área total: 32,08 m² (matrícula n.º 41.848 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição
de Curitiba/PR);
Vaga n.º 71 s - Área construída exclusiva: 11,50 m² /área construída comum: 20,58 m²/ Área
total: 32,08 m² (matrícula n.º 41.849 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de
Curitiba/PR);
Vaga n.º 72 s - Área construída exclusiva: 11,50 m² /área construída comum: 20,58 m²/
Área total: 32,08 m² (matrícula n.º 41.850 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição
de Curitiba/PR);
Vaga n.º 73 s - Área construída exclusiva: 11,50 m² /área construída comum: 20,58 m²/ Área
total: 32,08 m² (matrícula n.º 41.851 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de
Curitiba/PR);
Vaga n.º 74 s - Área construída exclusiva: 11 m² /área construída comum: 19,68 m²/ Área
total: 30,68 m² (matrícula n.º 41.852 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de
Curitiba/PR);
Vaga n.º 75 s - Área construída exclusiva: 12 m² /área construída comum: 21,47 m²/ Área
total: 33,47 m² (matrícula n.º 41.853 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de
Curitiba/PR);
Vaga n.º 76 s - Área construída exclusiva: 12 m² /área construída comum: 21,47 m²/ Área
total: 33,47 m² (matrícula n.º 41.854 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de
Curitiba/PR);
Vaga n.º 77 s - Área construída exclusiva: 12 m² /área construída comum: 21,47 m²/ Área
total: 33,47 m² (matrícula n.º 41.855 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de
Curitiba/PR);
Vaga n.º 78 s - Área construída exclusiva: 12 m² /área construída comum: 21,47 m²/ Área
total: 33,47 m² (matrícula n.º 41.856 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de
Curitiba/PR);
Vaga n.º 79 s - Área construída exclusiva: 12 m² /área construída comum: 21,47 m²/ Área
total: 33,47 m² (matrícula n.º 41.857 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de
Curitiba/PR);
Vaga n.º 80 s - Área construída exclusiva: 12 m² /área construída comum: 21,47 m²/ Área
total: 33,47 m² (matrícula n.º 41.858 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de
Curitiba/PR);
Vaga n.º 81 s - Área construída exclusiva: 10,80 m² /área construída comum: 19,32 m²/
Área total: 30,12 m² (matrícula n.º 41.859 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição
de Curitiba/PR);
Vaga n.º 82 s - Área construída exclusiva: 10,80 m² /área construída comum: 19,32 m²/ Área
total: 30,12 m² (matrícula n.º 41.860 - Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de
Curitiba/PR);
Observação: Pavimentos térreo e parte do superior encontram-se ocupados pela
agência. Parte das vagas que se encontram no andar superior foram desconstituídas e
adaptadas como ambiente administrativo. Há cerca de 14/15 vagas
efetivamente disponíveis para estacionamento.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Funbep Fundo de Pensão Multipatrocinado.
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de regularização ao comprador:
a) Providenciar a regularização da área de estacionamento descaracterizada para
restabelecimento das vagas de garagem ou confirmar a viabilidade de regularização
da área adaptada como ambiente de escritório no pavimento superior, assumindo
providências e custos perante os órgãos
responsáveis e à administração condominial, se o caso;
b) Promover a atualização do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros),
assumindo as providências exigidas pelo órgão e respectivos custos;
c) Fim da vigência do contrato com o proprietário atual: 31/05/2027
d) Valor de locação de R$ 24.836,22- Índice IPCA.
e) que a venda está condicionada ao não exercício do direito de preferência a que tem
direito o locatário.
f)
que o arrematante sub-rogar-se-á no contrato de locação como novo locador,
respeitando todas as cláusulas do contrato de locação vigente (minuta divulgada no
site do leilão), devendo assinar novo contrato de locação
g) Rescisão antecipada: 90 dias de aviso prévio ou multa de 3 aluguéis
h) Inclusão de cláusula de REGISTRO E AVERBAÇÃO DO CONTRATO - O Locador
autoriza o Locatário a registrar e/ou averbar este Contrato junto à matrícula do
Imóvel, especialmente para fins do disposto nos artigos 8º e 33 da Lei nº 8.245/91
i)
Não há garantia contratual de locação aprovada.
Lance Mínimo R$ 5.201.589,00 – Código do imóvel 450322


LOTE 13 – GUARUJA/SP – JARDIM PRAIANO – PRÉDIO COMERCIAL –
DESOCUPADO
Lotes 8, 9 e 10, da quadra I, do loteamento Jardim Praiano, situados na Avenida Dom
Pedro I, n° 1.530
Unificados fisicamente com a área total de 900,00m², sendo cada lote com a área de
300,00m², com prédio localizado nos lotes e com a área construída de 350,34m², cf.
IPTU
Matrícula 9.148 do Registro de Imóveis de Guarujá/SP, constando a propriedade em
nome de Itaú Unibanco S/A (Av. 12),
Matrícula 2.169 do Registro de Imóveis de Guarujá/SP, constando a propriedade em
nome de Itaú Unibanco S/A (Av. 8),
Matrícula 35.363 do Registro de Imóveis de Guarujá/SP, constando a propriedade em
nome de Itaú Unibanco S/A (Av. 6),
A venda será formalizada por Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário: Itaú Unibanco S/A.
Forma de Pagamento: Prazo/ à vista
O ARREMATANTE DECLARA-SE CIENTE DE QUE:
a) imóvel está unificado fisicamente, mas no Registro de Imóveis ainda são 3 (três)
lotes com matrículas distintas e separadas, sendo que ficará por conta do
adquirente proceder a fusão das matrículas no Registro de Imóveis, podendo
ainda ser exigida pelo Registro e Imóveis a prévia retificação de área das
matrículas, considerando a inexistência dos perímetros de fundos em todos os
lotes, tudo a cargo do adquirente.
b) Ciência ao adquirente que a matrícula n° 9.148 apresenta numeração predial
desatualizada, enquanto as matrículas n°s 2.169 e 35.363 não indicam a
numeração predial, sendo que ficará por conta do adquirente eventuais
averbações no Registro de Imóveis;
c) Ciência ao adquirente que a matrícula n° 2.169 não indica a inscrição cadastral
municipal e a matrícula n° 35.363 indica inscrição cadastral municipal
desatualizada (a inscrição cadastral municipal dos lotes foi unificada sob n° 3
0114-008-000), sendo que ficará por conta do adquirente as respectivas
averbações junto as matrículas do imóvel;
d) Ciência ao adquirente que a matrícula n° 9.148 descreve a existência de uma
casa, sem mencionar a área construída, e nas matrículas n°s 2.169 e 35.353 não
constam área construída, enquanto o IPTU descreve a área construída de
350,34m², cabendo ao adquirente proceder a averbação de demolição da casa
constante na matrícula n° 9.148 e averbação da construção existente nos lotes,
após fusão das matrículas, sendo que eventual regularização junto à Prefeitura
e/ou Registro de Imóveis, incluindo a obtenção da CND da obra junto à Receita
Federal, ficará a cargo do adquirente;
e) Imóvel desocupado pela Agência do Itaú em desativação. Posse será entregue
quando da formalização de venda;
f) A partir da data de assinatura da escritura de compra e venda e transferência da
posse, o comprador assumirá o pagamento do IPTU anual, com rateio e
reembolso pelo comprador, sobre os meses pagos pelo vendedor dentro do ano,
e deverá providenciar a emissão dos Alvarás de Bombeiros, AVS, Funcionamento
e demais pertinentes à atividade que vier a desenvolver no imóvel;
g) Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no
estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente
enunciativas;
h) Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com
relação ao Imóvel ora vendido.
Lance Mínimo R$ 3.551.823,00 – Código do imóvel: 700185












LOTE 14 – SÃO JOÃO DE MERITI/RJ – PRÉDIO COMERCIAL – DESOCUPADO
Rua Jacatirão, 107. São João de Meriti. Rio de Janeiro.
Área de terreno conforme matrícula: 429,00m². (IPTU menciona área construída de
638,89m² e área de terreno de 418,10m²).
Matrícula nº 6.932, lavrada pelo Cartório do 1º Ofício de Justiça de São João de Meriti/RJ
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra
Proprietário pela matrícula: Itau Rent Administração e Participações LTDA
Forma de Pagamento: À vista / parcelado
Regularização necessária a cargo do adquirente:

i) Promover a regularização das áreas do terreno e construída perante a prefeitura (IPTU) e
Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), mediante a assunção de providências, custos
e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade. O adquirente declara-se
ciente que a matrícula não averba a área construída e o IPTU menciona área de terreno
divergente da matrícula. A venda e sua formalização seguirão o princípio da especialidade
objetiva.

ii) Promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais exigências do
Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário.

iii) Pagamento de despesas recorrentes, como IPTU e concessionárias de energia e de
água, serão de responsabilidade do comprador a partir da data da venda. Ciência ao
adquirente que existem débitos de IPTU + taxa de lixo em regularização a cargo do
Vendedor.

iv) Ciência ao comprador que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado em
que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas.

v) Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direito com relação ao
Imóvel ora vendido.

vi) Atualização do logradouro e dos cadastros perante os órgãos administrativos ficará a
cargo do adquirente.

Lance Mínimo R$ 1.900.555,56 – Código do imóvel 708663






LOTE 15 – SÃO PAULO/SP – VILA MADALENA – APARTAMENTO – DESOCUPADO
Rua Senador Cesar Lacerda de Vergueiro, n.º 418, apartamento 101 + garagem nº 101
(capacidade para 06 veículos), 10.º e 11.º andares, Edifício Giordana, Vila Madalena, São
Paulo/SP
Área privativa: 487,62m².
Matrícula nº 6.712 – 10.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista/prazo
Ciência de eventual regularização ao comprador:

a) Providenciar a baixa das averbações AV-12 e AV-25 que noticiam a existência de
ações ajuizadas em face dos proprietários antecessores.
b) Ciência ao comprador que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado
em que se encontra.
c) Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direito com
relação ao Imóvel ora vendido.
Lance Mínimo R$ 2.299.888,89 – Código do imóvel 721805
LOTE 16 – CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE – LOTEAMENTO GRANJAS MORADA
NOVA – TERRENO – DESOCUPADO
Rua do Sol, Lote de terreno nº 02. Racho do Cajueiro”, integrante do Loteamento Granjas
Morada Nova. Charnequinha. Cabo de Santo Agostinho.
Endereço conforme matrícula: RUA SEVERINO JOSE FELICIANO, 55
Área terreno: 41.946,18m² (conforme matrícula).
Matrícula nº 4.581 do 1º Registro de Imóveis de Agostinho/PE.
A venda será formalizada por Escritura de Venda e Compra.
Proprietário: Itaú Unibanco S.A
Forma de Pagamento: À vista/prazo
REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:
(i)Contas de Consumo: Apuração e quitação dos débitos;
(ii)Alteração da titularidade do imóvel junto aos Órgãos/ Administradoras/ Concessionárias
(iii)competentes a cargo do adquirente;
(iv)Verificar a necessidade de regularização das áreas do imóvel perante a prefeitura
(IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), assumindo custos, providências e
eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade;
(v)Ciência ao comprador sobre o desmembramento da área realizado pela Prefeitura
sendo área total do terreno de 41.946,18m²;
(vi)Ciência ao comprador que não consta na matrícula o logradouro do imóvel e que a
regularização fica sob sua responsabilidade de ir perante os órgãos e pagamento de
emolumentos e taxas;
(vii)Ciência ao adquirente que consta na certidão de dados cadastrais o nome da rua do
imóvel é RUA SEVERINO JOSE FELICIANO, 55 (1.081183-4) e S/Nº (1.018096-6).

Lance Mínimo R$ 1.053.127,00 – Código do imóvel 722217







LOTE 17 – SÃO PAULO/SP – CAMBUCI – APARTAMENTO – OCUPADO
Avenida Lacerda Franco, nº 1170, Apartamento 31, Edifício Tuca, Cambuci/Aclimação, São
Paulo/SP
Área privativa: 50,68m² / área comum: 18,68m² / área total: 69,36m² / fração ideal: 3,11 %
Matrícula nº 75.225 – 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP
A venda será formalizada através de Escritura de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista / A prazo
Providenciar a desocupação do imóvel às suas expensas;

a) Providenciar a baixa da averbação da indisponibilidade de bens que recai sobre o
antigo proprietário e ex-mutuário (AV-12).
b) Desocupação do imóvel às suas expensas.
c) O arrematante deverá verificar se o referido apartamento tem direito a vaga de
garagem.

Lance Mínimo R$ 301.980,00 – Código do imóvel 723377
LOTE 18 – PALMAS/TO – LOTEAMENTO PALMAS – 1ª ETAPA FASE 3 – GALPÃO –
OCUPADO
Rua 07, S/nº, Lote 19, Quadra ASR-SE 15, conjunto 10, Setor Sudeste
Área do terreno: 2.009,88m² / área construída: 828,35m²

Matrícula 12.191 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO
A venda será formalizada através de Compromisso de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:

a) Providenciar a desocupação do imóvel às suas expensas;

b) Verificar a necessidade de regularização das áreas do terreno e construída
perante a prefeitura (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula),
assumindo providências, custos e eventual cobrança retroativa de tributos pela
municipalidade;

c) Providenciar a baixa das seguintes averbações na matrícula:

i) R-20 - penhora em favor da Fazenda Nacional que recaia sobre os direitos sobre o
imóvel, oriunda da Ação de Execução Fiscal, processo n°. 0000936





02.2016.4.01.4300, da 5ª Vara de Execuções Fiscais e Juizado Especial Cível da
Seção Judiciária do Estado do Tocantins;

ii) R-21 – penhora em favor do Banco Bradesco, oriunda da Ação de Execução de
Título Extrajudicial, processo nº. 0034933-93.2024.8.27.2729, perante a 7ª Vara Cível
da Comarca de Palmas - TO;

iii) AV-22 – existência de ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº
0050922-42.2024.8.27.2729/TO, perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Palmas -TO.

Lance Mínimo R$ 1.706.895,00 – Código do imóvel 723382
LOTE 19 – SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP – CHÁCARA ÁGUA AZUL – OCUPADO –
IMÓVEL COM ATIVIDADE AGRÍCOLA
Chácara Água Azul, situada no bairro de Água Azul, Santa Cruz do Rio Pardo/SP
Localização conforme laudo de avaliação: Saindo do município de Santa Cruz do Rio
Pardo pela estrada vicinal pavimentada, denominada Rod. Plácido Lorenzetti sentido BR
374 e seguir por aproximadamente 1,90 km até o início do imóvel do lado esquerdo.
Coordenadas Geográficas: Latitude Sul: 22° 52’ 35” e Longitude Oeste: 49° 39' 28".
Área imóvel: 7,56 ha (conforme laudo)
Matrícula: nº 35.627 – Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Rio
Pardo/SP
A venda será formalizada através de ESCRITURA DE VENDA E COMPRA.
Proprietário pela matrícula: Itau Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista/prazo
Ciência de eventual regularização ao comprador:
- promover o levantamento georreferenciado da área para certificação perante o
Incra/SIGEF, assumindo custos e providências para averbação perante o Registro de
Imóveis local, bem como a atualização dos cadastros perante o Incra, Receita Federal e
Ibama, se necessário.

O ARREMATANTE DECLARA-SE CIENTE QUE:
- recai sobre o imóvel servidão de passagem em favor do imóvel sob matrícula nº 35.628,
com extensão de 0,21054 hectare, cujas medidas e confrontações encontram-se
registradas no R-2.
Lance Mínimo R$ 5.080.778,00 – Código do imóvel 723399
LOTE 20 – PORTO ALEGRE/RS – CENTRO – SALAS COMERCIAIS – IMÓVEL
DESOCUPADO
Av. Alberto Bins, nº 600 – Conjuntos 101, 201 e 301 + Vagas - Centro
Áreas: sala comercial 101: 1.111,47m² / sala comercial 201: 808,29m² / sala comercial 301:
808,29m² + vagas (Áreas privativas + comuns – Constantes no IPTU)
Matrículas 156.126, 156.125, 156.124, 156.142, 156.143, 156.144, 156.146, 156.147,
156.148, 156.149 - 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: FUNBEP – FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Eventual necessidade de averbação de alteração do nº do prédio junto à matrícula do
imóvel ou perante a Prefeitura, ficará na responsabilidade do adquirente. (Av. Alberto
Bins, 600, conf. matrícula e nº 610, conforme IPTU)
b) Ciência ao adquirente que sobre a vaga 15, ora vendida (matrícula 156.143) foi
observada a construção de uma casa de máquinas em alvenaria que abriga um
gerador exclusivo das salas 101, 201 e 301, sendo que será necessário providências
de readequação junto ao condomínio para instalação do gerador, e demolição da
benfeitoria existente, possibilitando o uso como vaga de garagem, objeto da matrícula
ora vendida. Toda providência pela regularidade junto ao condomínio ficará na
responsabilidade do adquirente.
c) Imóvel (Matrícula nº 156.143) ocupado com casa de máquinas em alvenaria que
abriga um gerador exclusivo das salas n.º 101, 201 e 301, sendo necessário
providências junto ao condomínio para realocação de tal gerador para que a
desocupação e demolição da construção de alvenaria lá existente possa ser realizada,
além de eventuais providências junto a Prefeitura e demais órgãos pertinentes.
Lance Mínimo R$ 10.172.881,00 – Código do imóvel 703494 - 703495 - 703496 -
703498 - 703499 - 703500 - 703501 - 703493 - 703491 - 703490
80 8 a 11 -
12
24
36
48
78
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O PAGAMENTO DO SINAL;
30 70
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
VENDA DIRETA
25 75
SINAL MÍNIMO² (%) SALDO (%) Nº PARCELAS³ JUROS ANUAIS
(TABELA PRICE)
CORREÇÃO
MONETÁRIA
20
10% IPCA ANUAL
CONDIÇÃO DE
PARCELAMENTO¹
(Válido somente para
imóveis com valor acima
de R$20.000,00)
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO" ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO;
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Início: 23/09/2026 às 10:00 Data: 12/11/2026 às 10:08 R$ 13.164.856,00

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