Leilão encerrado
R$ 4.784.210,15
Judicial
Leilão
ML13128
Código Lote
J41602
Visitas
1.040
Habilitados
2
Lances
0

Galpões e Terreno 46.192 m² - Campo Grande - MS

Localização
Rodovia BR 163k, KM 397, Campo Grande, MS
Vara
21ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
21ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1432/2015
Autor
BANCO SAFRA S/A
Réu
CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 07/11/2019 às 16:30 Horário de Brasília R$ 9.568.420,29
2ª Praça: 27/11/2019 às 16:30 Horário de Brasília R$ 4.784.210,15
Valor de Avaliação
R$ 9.568.420,29 ( Nove milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e nove centavos) em 11/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 120.617 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - IMÓVEL: Uma gleba de terras, denominada de Área “A”, com 46.192,92 metros quadrados, desmembrada de parte das Fazendas Balsamo, Três Barras, Colonial e Esquecido, neste Munícipio, atualmente zona urbana, compreendido dentro do seguinte perímetro: Parte do marco “5” colocado na divisa com a área B (remanescente) e com terras de Miguel Amim Abuhassan; daí segue no rumo magnético de 84º39’NE e distância de 465,40 metros até o Marco 01; daí segue no rumo magnético de 7º25’SE e distância de 99,00 metros dividindo com terras de Rodolfo Luiz de Oliveira ou a quem de direito até o Marco 02; daí segue no rumo magnético de 85º00’SW distância de 470,90 metros, dividindo com parte do loteamento Jardim Santa Felicidade, até o Marco 5; daí segue no rumo magnético de 4º41’NW e distância de 98,40 metros, dividindo com a área “B” (remanescente), até o marco inicial ou ponto de partida, confrontando-se: ao Oeste: com a área B (remanescente) de Transportadora Junior Ltda ou a quem de direito: ao Leste: com terras de Rodolfo Luiz de Oliveira, ou a quem de direito: ao Norte: com terras de Miguel Amim Abuhassan, ou quem de direito e ao Sul: com o loteamento Jardim Santa Felicidade. Consta na Av.02 desta matrícula que no imóvel desta matrícula foi edificado um prédio de alvenaria, contendo: um armazém graneleiro, uma casa de máquinas e uma fornalha para secador, perfazendo a área total construída de 4.389,80 metros quadrados, fazendo frente para a Rodovia BR 163k-KM 397. Consta na Av.09 desta matrícula que no imóvel desta matrícula, existe reserva legal de 20% onde não é permitido o corte raso, ou destinada a reposição florestal. Consta na Av.21 desta matrícula a distribuição da presente ação do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.22 desta matrícula que foi distribuída Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1073189-63.2015.8.26.0100 (1432), na 21ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CONACENTRO – COOPERATIVA DE PRODUTORES DO CENTRO OESTE. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0827881-81.2015.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA contra CONACENTRO – COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DO CENTRO OESTE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0033787-85.2015.8.12.0001, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações, Insolv. E CP Cíveis do Foro da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por BANCO SAFRA S.A contra CONACENTRO COOPERATIVA DE PRODUTORES DO CENTRO OESTE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do processo nº 0033788-70.2015.8.12.0001, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações, Insolv. E CP Cíveis do Foro da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por BANCO SAFRA S.A contra CONACENTRO COOPERATIVA DE PRODUTORES DO CENTRO OESTE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.30 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória extraída dos autos nº 1086888-24.2015.8.26.0100, expedida na 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerido por BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A contra CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.31 desta matrícula que nos autos do processo nº 0043469.64.2015.8.12.0001, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações, Insolv. e CP Cíveis, requerido por BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S/A contra CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.32 desta matrícula que nos autos de Carta Precatória nº 0013593-30.2016.8.12.0001, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações, Insolv. e CP Cíveis, expedida nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1124639-45.2015.8.26.0100, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerido por BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A contra CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.33 e AV.34 desta matrícula que nos autos de Carta Precatória nº 0041291-45.2015.8.12.0001, oriundo do processo nº 1099275-71.2015.8.26.0100, em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerido por BANCO SANTANDER S/A contra CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE LTDA, foi penhorado 50% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.35 desta matrícula que nos autos 00003018320145230003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Cuiabá/MT, fica consignado a Indisponibilidade do quinhão do imóvel objeto desta matrícula pertencente a CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE LTDA. Consta no R.36 desta matrícula que nos autos de Carta Precatória nº 0050605-15.2015.8.12.0001, requerida por HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO contra CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.37 desta matrícula que nos autos de Carta Precatória nº 0036982-44.2016.8.12.0001, oriundo do processo nº 1036188-10.2016.8.26.0100, Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerido por BANCO HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO contra CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.38 desta matrícula que foi decretada o cancelamento da indisponibilidade a que se refere a Av.35. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 0830833-33.2015.8.12.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BRANCO DO BRASIL S/A contra CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE LTDA, este imóvel foi penhorado. Constam em folhas nº 754-755 que foi expedida auto de infração e multa no valor de R$ 6.234,80 (seis mil e duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) em desfavor de Producel Armazéns Gerais Ltda por desenvolver atividade potencialmente poluidora sem a devida licença ambiental. INCRA nº 911.020.016.608. Débitos desta ação no valor de R$ 10.556.010,21 (24/07/2019).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

21ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 21ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 04/11/2019 às 16:30h e se encerrará dia 07/11/2019 às 16:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/11/2019 às 16:31h e se encerrará no dia 27/11/2019 às 16:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 120.617 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - IMÓVEL: Uma gleba de terras, denominada de Área “A”, com 46.192,92 metros quadrados, desmembrada de parte das Fazendas Balsamo, Três Barras, Colonial e Esquecido, neste Munícipio, atualmente zona urbana, compreendido dentro do seguinte perímetro: Parte do marco “5” colocado na divisa com a área B (remanescente) e com terras de Miguel Amim Abuhassan; daí segue no rumo magnético de 84º39’NE e distância de 465,40 metros até o Marco 01; daí segue no rumo magnético de 7º25’SE e distância de 99,00 metros dividindo com terras de Rodolfo Luiz de Oliveira ou a quem de direito até o Marco 02; daí segue no rumo magnético de 85º00’SW distância de 470,90 metros, dividindo com parte do loteamento Jardim Santa Felicidade, até o Marco 5; daí segue no rumo magnético de 4º41’NW e distância de 98,40 metros, dividindo com a área “B” (remanescente), até o marco inicial ou ponto de partida, confrontando-se: ao Oeste: com a área B (remanescente) de Transportadora Junior Ltda ou a quem de direito: ao Leste: com terras de Rodolfo Luiz de Oliveira, ou a quem de direito: ao Norte: com terras de Miguel Amim Abuhassan, ou quem de direito e ao Sul: com o loteamento Jardim Santa Felicidade. Consta na Av.02 desta matrícula que no imóvel desta matrícula foi edificado um prédio de alvenaria, contendo: um armazém graneleiro, uma casa de máquinas e uma fornalha para secador, perfazendo a área total construída de 4.389,80 metros quadrados, fazendo frente para a Rodovia BR 163k-KM 397. Consta na Av.09 desta matrícula que no imóvel desta matrícula, existe reserva legal de 20% onde não é permitido o corte raso, ou destinada a reposição florestal. Consta na Av.21 desta matrícula a distribuição da presente ação do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.22 desta matrícula que foi distribuída Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1073189-63.2015.8.26.0100 (1432), na 21ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra CONACENTRO – COOPERATIVA DE PRODUTORES DO CENTRO OESTE. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0827881-81.2015.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA contra CONACENTRO – COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DO CENTRO OESTE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0033787-85.2015.8.12.0001, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações, Insolv. E CP Cíveis do Foro da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por BANCO SAFRA S.A contra CONACENTRO COOPERATIVA DE PRODUTORES DO CENTRO OESTE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do processo nº 0033788-70.2015.8.12.0001, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações, Insolv. E CP Cíveis do Foro da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por BANCO SAFRA S.A contra CONACENTRO COOPERATIVA DE PRODUTORES DO CENTRO OESTE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.30 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória extraída dos autos nº 1086888-24.2015.8.26.0100, expedida na 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerido por BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A contra CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.31 desta matrícula que nos autos do processo nº 0043469.64.2015.8.12.0001, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações, Insolv. e CP Cíveis, requerido por BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S/A contra CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.32 desta matrícula que nos autos de Carta Precatória nº 0013593-30.2016.8.12.0001, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações, Insolv. e CP Cíveis, expedida nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1124639-45.2015.8.26.0100, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerido por BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A contra CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.33 e AV.34 desta matrícula que nos autos de Carta Precatória nº 0041291-45.2015.8.12.0001, oriundo do processo nº 1099275-71.2015.8.26.0100, em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerido por BANCO SANTANDER S/A contra CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE LTDA, foi penhorado 50% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.35 desta matrícula que nos autos 00003018320145230003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Cuiabá/MT, fica consignado a Indisponibilidade do quinhão do imóvel objeto desta matrícula pertencente a CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE LTDA. Consta no R.36 desta matrícula que nos autos de Carta Precatória nº 0050605-15.2015.8.12.0001, requerida por HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO contra CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.37 desta matrícula que nos autos de Carta Precatória nº 0036982-44.2016.8.12.0001, oriundo do processo nº 1036188-10.2016.8.26.0100, Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerido por BANCO HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO contra CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.38 desta matrícula que foi decretada o cancelamento da indisponibilidade a que se refere a Av.35. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 0830833-33.2015.8.12.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BRANCO DO BRASIL S/A contra CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE LTDA, este imóvel foi penhorado. Constam em folhas nº 754-755 que foi expedida auto de infração e multa no valor de R$ 6.234,80 (seis mil e duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) em desfavor de Producel Armazéns Gerais Ltda por desenvolver atividade potencialmente poluidora sem a devida licença ambiental. INCRA nº 911.020.016.608. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 8.914.693,05 (oito milhões, novecentos e quatorze mil, seiscentos e noventa e três reais e cinco centavos) para abril de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 10.556.010,21 (24/07/2019).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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