Valor inicial
R$ 6.435.000,00
Judicial
Leilão
ML34823
Código Lote
J129524
Visitas
15
Habilitados
0
Lances
0

Direitos sobre Imóvel Industrial sobre Área 15.000 m² - Campos da Olaria - Itapecerica da Serra - SP

Localização
Avenida Dona Anila, 333, Olaria, Itapecerica da Serra, SP
Vara
02ª Vara Regional De Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem Do Foro Especializado Da 1ª Raj/7ª Raj/9ª Raj Da Comarca Da Capital Do Estado De São Paulo.
Forum
02ª Vara Regional De Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem Do Foro Especializado Da 1ª Raj/7ª Raj/9ª Raj Da Comarca Da Capital Do Estado De São Paulo.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro oficial do Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro oficial do Estado de Minas Gerais
JUCEMAT Nº 73 - Leiloeiro oficial do Estado de Mato Grosso
Controle
2020/000136
Autor
COMÉRCIO E INDUSTRIA ITAPOSTES DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.,
Réu
COMÉRCIO E INDUSTRIA ITAPOSTES DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.,
Valor de Avaliação
R$ 6.435.000,00 ( Seis milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais) em 8/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA (UPI) COMPOSTA PELOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 71.062 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA/SP – IMÓVEL: Um terreno sem denominação especial, no lugar denominado Campo ou Campos da Olaria, em zona urbana do distrito, município o Comarca de Itapecerica da Serra; com a área de 15.000,00 metros quadrados, dentro das seguintes divisas confrontações:- principia num marco localizado a 310,00 metros de outro marco postado na confluência da Estrada dos Martins, com a Estrada Itapecerica da Serra Santo Amaro, segue pela Estrada dos Martins, em linha reta numa distância de 1,60 metros, deste ponto deflete 908 esquerda, confrontando com a rua Projetada nº.2, nume distância de 93,75 metros, deste ponto deflete 90° esquerda confrontando com rua Projetada nº.3, numa distância do 160,00 metros, B finalmente, deflete 90° à esquerda e segue confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra numa distância de 93,75 metros até o ponto de partida.
Consta na Av. 11 desta Matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0000159-16.2015.5020331, em trâmite na 01 ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, TRT da 2ª Região, requerida por Manoel Ronaldo do Nascimento Conceição contra ITAPOSTES IND. DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada.
Consta na Av. 12 desta Matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0001476-83.2014.502.0331, em trâmite na 01ª Vara do Trabalho de Itapecerica/SP, TRT da 2ª Região, requerida por Marcos Antonio de Assis Silva contra COMERCIO E INDUSTRIA ITAPOSTES DE ARTEFATOS DE CONCRETO – EIRELI – EPP, CNPJ N. 07.493.066/0001-00; MSERVICE COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS E ARTEFATOS DE CONCRETO EIRELI – EPP, CNPJ 07.773.097/0001-14; PATRÍCIA MARIA GENTILINI KOSTIK – ME, CNPJ N. 11.204.439/0001-52; CONCRETO SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ N. 13.272.168/0001-06; E ITAPOSTES IND DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA – ME, CNPJ N. 49.662.844/0001-97, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. José de Paula Queiroz Junior.
Consta na Av. 13 desta Matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0001481-08.2014.502.0331, em trâmite na 01ª Vara do Trabalho, requerida por Ed Nelson Moreira Oliveira contra COMERCIO E INDUSTRIA ITAPOSTES DE ARTEFATOS DE CONCRETO – EIRELI – EPP, CNPJ N. 07.493.066/0001-00; MSERVICE COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS E ARTEFATOS DE CONCRETO EIRELI – EPP, CNPJ 07.773.097/0001-14; PATRÍCIA MARIA GENTILINI KOSTIK – ME, CNPJ N. 11.204.439/0001-52; CONCRETO SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ N. 13.272.168/0001-06; E ITAPOSTES IND DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA – ME, CNPJ N. 49.662.844/0001-97, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário José de Paula Queiroz Junior.
Consta na Av. 14 desta Matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0001475-98.2014.502.0331, em trâmite na 01ª Vara do Trabalho, requerida por CELIO BEZERRA DE LIMA contra ITAPOSTES IND. DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA-ME, CNPJ N. 49.662.844/0001-97, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 17 desta Matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0000156-61.2015.502.0331, em trâmite na 01ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, TRT da 2ª Região, requerida por Willian de Farias contra ITAPOSTES IND DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA – ME, CNPJ N. 49.662.844/0001-97, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 18 desta Matrícula que nos autos de Execução Trabalhista, Processo nº 0000210-24.2015.502.0332-2, em trâmite na 02ª Vara do Trabalho, requerida por ROBERTO DOS SANTOS contra ITAPOSTES IND DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA – ME, CNPJ 49.662.844/0001-97, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária Executada.
Consta na Av. 19 desta Matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1070703-71.2016.8.26.0100, em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ROBERTO ANTONIO COLOMBO contra COMERCIO E INDUSTRIA ITAPOSTES DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 07.493.066/0001-00; E ANA MARIA NUNES CORREIA LODOVICO e seu marido HUMBERTO ANTONIO LODOVICO, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Empresa executada.
Consta na Av. 20 desta Matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0001092-20.2014.5.02.0332-1, em trâmite na 02ª Vara do Trabalho da Comarca de Itapecerica/SP, requerida por ISAIAS ANGELICA DE CARVALHO contra ITAPOSTES IND DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA – ME, CNPJ N. 49.662.844/0001-97, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 21 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 1000228-26.2018.5.02.0331, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.
Consta na Av. 22 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 1000667-03.2019.5.02.0331, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.
Consta na Av. 23 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 100731.13.2019.5.02.0331, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.
Consta na Av. 24 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 1000633-28.2019.5.02.0331, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.
Consta na Av. 25 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 1000797-90.2019.5.02.0331, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.
Consta na Av. 26 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 1000634-13.2019.5.02.0331, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.
Consta na Av. 27 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 1000772-77.2019.5.02.0331, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.
Consta na Av. 28 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 1000691-28.2019.5.02.0332, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.
Consta na Av. 29 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 1000437-55.2019.5.02.0332, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.
Consta na Av. 30 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 1000506-19.2021.5.02.0332, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.

Observação 01: Estão sendo alienados os direitos sobre unidade produtiva isolada (UPI) composta, haja vista que o bem foi arrematado pela M SERVICE COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E ARTEFATOS DE CONCRETO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.773.097/0001-14, no processo de execução fiscal n° 268.01.1998.004813-4, que tramitou no Anexo Fiscal da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, cuja carta de arrematação não foi registrada na matrícula, conforme informação constante no item “20. a)” em fls. 6066. Diante disso, caberá ao arrematante providenciar a regularização das averbações dos registros no cartório competente.

Observação 02: Além da observação acima, houve incorporação da M SERVICE COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E ARTEFATOS DE CONCRETO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.773.097/0001-14; pela Recuperanda COMÉRCIO E INDUSTRIA ITAPOSTES DE ARTEFATOS DE CONCRETO – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.493.066/0001-00, cuja informação não foi devidamente averbada na matrícula do imóvel, conforme informação constante no item “20. b) e c)” em fls. 6066.

Observação 03: Há discussão acerca do aperfeiçoamento da arrematação realizada no TRT da 2ª região, tendo em vista remição realizada pela Recuperanda, contudo não há efeito suspensivo quanto ao prosseguimento do Plano de Recuperação Judicial. Referida discussão foi julgada em sede de Recurso Especial nº 2.256.368/SP que admitiu a desconstituição da referida arrematação e reconheceu que a propriedade do imóvel pertence à Recuperanda, conforme se verifica no item “3” da decisão de fls. 8.488/8.489.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

02ª Vara Regional De Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem Do Foro Especializado Da 1ª Raj/7ª Raj/9ª Raj Da Comarca Da Capital Do Estado De São Paulo.

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 02ª Vara Regional De Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem Do Foro Especializado Da 1ª Raj/7ª Raj/9ª Raj Da Comarca Da Capital Do Estado De São Paulo., de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 19/10/2026 às 14:00h e se encerrará dia 03/11/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/11/2026 às 14:00h e se encerrará no dia 18/11/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 90% (noventa por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 18/11/2026 às 14:00h e se encerrará no dia 03/12/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, conforme o plano de recuperação judicial de fls. 3770/3821 homologado às fls. 5499/5506, bem como o procedimento competitivo apresentado às fls. 6121/6125 e decisões de fls. 6222/6228; e fls. 8488/8489.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA HABILITAÇÃO - A participação de eventuais interessados está condicionada a apresentação de uma Garantia no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) antes do encerramento do Leilão, através de transferência/depósito bancário na conta do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão oportunamente indicados. Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao Leiloeiro, caso contrário o valor da Garantia será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após encerramento do Leilão.


DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da Recuperanda, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade Recuperanda ou sociedade controlada pela Recuperanda; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim de sócio da sociedade Recuperanda; (III) identificado como agente da Recuperanda com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá regularizar e arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO (À VISTA) - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, para garantia do Juízo, o qual será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do valor da arrematação, deverá ocorrer em até 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de Guia de Depósito Judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Recuperanda, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

DO PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E IMISSÃO NA POSSE: Após a homologação da arrematação pelo M.M. Juízo, a recuperanda terá prazo de até 12 (doze) meses para desocupar o imóvel voluntariamente. Durante o referido período, a Recuperanda pagará um aluguel mínimo a ser apurado através de 3 (três) orçamentos de mercado para a região a serem apresentados por ela, estabelecendo-se o preço do aluguel a partir da média dos orçamentos. O arrematante não poderá se imitir na posse do bem e não poderá receber os frutos, a qualquer título que seja, muito menos receber valores à título indenizatório.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA (UPI) COMPOSTA PELOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 71.062 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA/SP – IMÓVEL: Um terreno sem denominação especial, no lugar denominado Campo ou Campos da Olaria, em zona urbana do distrito, município o Comarca de Itapecerica da Serra; com a área de 15.000,00 metros quadrados, dentro das seguintes divisas confrontações:- principia num marco localizado a 310,00 metros de outro marco postado na confluência da Estrada dos Martins, com a Estrada Itapecerica da Serra Santo Amaro, segue pela Estrada dos Martins, em linha reta numa distância de 1,60 metros, deste ponto deflete 908 esquerda, confrontando com a rua Projetada nº.2, nume distância de 93,75 metros, deste ponto deflete 90° esquerda confrontando com rua Projetada nº.3, numa distância do 160,00 metros, B finalmente, deflete 90° à esquerda e segue confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra numa distância de 93,75 metros até o ponto de partida.
Consta na Av. 11 desta Matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0000159-16.2015.5020331, em trâmite na 01 ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, TRT da 2ª Região, requerida por Manoel Ronaldo do Nascimento Conceição contra ITAPOSTES IND. DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada.
Consta na Av. 12 desta Matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0001476-83.2014.502.0331, em trâmite na 01ª Vara do Trabalho de Itapecerica/SP, TRT da 2ª Região, requerida por Marcos Antonio de Assis Silva contra COMERCIO E INDUSTRIA ITAPOSTES DE ARTEFATOS DE CONCRETO – EIRELI – EPP, CNPJ N. 07.493.066/0001-00; MSERVICE COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS E ARTEFATOS DE CONCRETO EIRELI – EPP, CNPJ 07.773.097/0001-14; PATRÍCIA MARIA GENTILINI KOSTIK – ME, CNPJ N. 11.204.439/0001-52; CONCRETO SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ N. 13.272.168/0001-06; E ITAPOSTES IND DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA – ME, CNPJ N. 49.662.844/0001-97, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. José de Paula Queiroz Junior.
Consta na Av. 13 desta Matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0001481-08.2014.502.0331, em trâmite na 01ª Vara do Trabalho, requerida por Ed Nelson Moreira Oliveira contra COMERCIO E INDUSTRIA ITAPOSTES DE ARTEFATOS DE CONCRETO – EIRELI – EPP, CNPJ N. 07.493.066/0001-00; MSERVICE COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS E ARTEFATOS DE CONCRETO EIRELI – EPP, CNPJ 07.773.097/0001-14; PATRÍCIA MARIA GENTILINI KOSTIK – ME, CNPJ N. 11.204.439/0001-52; CONCRETO SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ N. 13.272.168/0001-06; E ITAPOSTES IND DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA – ME, CNPJ N. 49.662.844/0001-97, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário José de Paula Queiroz Junior.
Consta na Av. 14 desta Matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0001475-98.2014.502.0331, em trâmite na 01ª Vara do Trabalho, requerida por CELIO BEZERRA DE LIMA contra ITAPOSTES IND. DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA-ME, CNPJ N. 49.662.844/0001-97, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 17 desta Matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0000156-61.2015.502.0331, em trâmite na 01ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, TRT da 2ª Região, requerida por Willian de Farias contra ITAPOSTES IND DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA – ME, CNPJ N. 49.662.844/0001-97, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 18 desta Matrícula que nos autos de Execução Trabalhista, Processo nº 0000210-24.2015.502.0332-2, em trâmite na 02ª Vara do Trabalho, requerida por ROBERTO DOS SANTOS contra ITAPOSTES IND DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA – ME, CNPJ 49.662.844/0001-97, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária Executada.
Consta na Av. 19 desta Matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1070703-71.2016.8.26.0100, em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ROBERTO ANTONIO COLOMBO contra COMERCIO E INDUSTRIA ITAPOSTES DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 07.493.066/0001-00; E ANA MARIA NUNES CORREIA LODOVICO e seu marido HUMBERTO ANTONIO LODOVICO, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Empresa executada.
Consta na Av. 20 desta Matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0001092-20.2014.5.02.0332-1, em trâmite na 02ª Vara do Trabalho da Comarca de Itapecerica/SP, requerida por ISAIAS ANGELICA DE CARVALHO contra ITAPOSTES IND DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA – ME, CNPJ N. 49.662.844/0001-97, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada.
Consta na Av. 21 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 1000228-26.2018.5.02.0331, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.
Consta na Av. 22 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 1000667-03.2019.5.02.0331, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.
Consta na Av. 23 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 100731.13.2019.5.02.0331, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.
Consta na Av. 24 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 1000633-28.2019.5.02.0331, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.
Consta na Av. 25 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 1000797-90.2019.5.02.0331, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.
Consta na Av. 26 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 1000634-13.2019.5.02.0331, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.
Consta na Av. 27 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 1000772-77.2019.5.02.0331, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.
Consta na Av. 28 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 1000691-28.2019.5.02.0332, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.
Consta na Av. 29 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 1000437-55.2019.5.02.0332, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.
Consta na Av. 30 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ITAPOSTES INDUSTRIA DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ N. 49.662.844/0001-97 nos autos do Processo nº 1000506-19.2021.5.02.0332, em trâmite no TRT da 2ª Região de São Paulo/SP.

Observação 01: Estão sendo alienados os direitos sobre unidade produtiva isolada (UPI) composta, haja vista que o bem foi arrematado pela M SERVICE COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E ARTEFATOS DE CONCRETO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.773.097/0001-14, no processo de execução fiscal n° 268.01.1998.004813-4, que tramitou no Anexo Fiscal da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, cuja carta de arrematação não foi registrada na matrícula, conforme informação constante no item “20. a)” em fls. 6066. Diante disso, caberá ao arrematante providenciar a regularização das averbações dos registros no cartório competente.

Observação 02: Além da observação acima, houve incorporação da M SERVICE COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E ARTEFATOS DE CONCRETO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.773.097/0001-14; pela Recuperanda COMÉRCIO E INDUSTRIA ITAPOSTES DE ARTEFATOS DE CONCRETO – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.493.066/0001-00, cuja informação não foi devidamente averbada na matrícula do imóvel, conforme informação constante no item “20. b) e c)” em fls. 6066.

Observação 03: Há discussão acerca do aperfeiçoamento da arrematação realizada no TRT da 2ª região, tendo em vista remição realizada pela Recuperanda, contudo não há efeito suspensivo quanto ao prosseguimento do Plano de Recuperação Judicial. Referida discussão foi julgada em sede de Recurso Especial nº 2.256.368/SP que admitiu a desconstituição da referida arrematação e reconheceu que a propriedade do imóvel pertence à Recuperanda, conforme se verifica no item “3” da decisão de fls. 8.488/8.489.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 6.435.000,00 (seis milhões quatrocentos e trinta e cinco mil reais), correspondente ao valor de R$ 429,00/m² para 15 mil m², conforme avaliação de agosto de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP, conforme o plano de recuperação judicial de fls. 3770/3821 homologado às fls. 5499/5506, bem como o procedimento competitivo apresentado às fls. 6121/6125 e decisões de fls. 6222/6228; e fls. 8488/8489
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.

Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 650.000,00
Em breve
1ª Praça: 03/11/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 6.435.000,00
2ª Praça: 18/11/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 5.791.500,00
3ª Praça: 03/12/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 5.148.000,00

Leilão inicia em

Receba as melhores ofertas de leilões diretamente no seu e-mail.
Assine nossa Newsletter