Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
06ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos do Estado de São Paulo
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 06ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos do Estado de São Paulo, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 18/03/2022 às 16:00 h e se encerrará dia 23/03/2022 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/03/2022 às 16:01 h e se encerrará no dia 13/04/2022 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DA HABILITAÇÃO – Poderão participar do Leilão pessoas físicas ou jurídicas. Os interessados em participar do leilão para aquisição do bem imóvel deverão entregar ao Leiloeiro, em até 24 horas antes da data prevista para o encerramento do 1º e/ou 2º pregão, a seguinte documentação: (i) se pessoa física: cédula de identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda, comprovante de endereço e documentação idônea e compatível com o valor mínimo da praça em que pretenda participar, apta a demonstrar possuir recursos ou meios suficientes para fazer frente ao pagamento do respectivo preço de aquisição (como, por exemplo, extratos bancários referentes aos últimos seis meses e/ou Declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos); e (ii) se pessoa jurídica: contrato social ou estatuto social, conforme o caso, acompanhados de sua última alteração, documentos comprobatórios dos poderes de representação da pessoa física encarregada de representar a pessoa jurídica no Leilão, documentos de identidade do representante legal, prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda e documentação idônea e compatível com o valor mínimo da praça em que pretenda participar, apta a demonstrar possuir recursos ou meios suficientes para fazer frente ao pagamento do respectivo preço de aquisição (como, por exemplo, extratos bancários referentes aos últimos seis meses, Balanços Patrimoniais dos últimos dois anos e/ou Demonstração do Fluxo de Caixa). A documentação deverá ser enviada diretamente para o endereço eletrônico contato@megaleiloes.com.br. A análise da documentação apresentada terá por finalidade exclusivamente verificar a capacidade do interessado para cumprir as condições de pagamento previstas neste Edital. Os interessados que não apresentarem a documentação exigida no prazo estipulado não estarão habilitados e, portanto, não poderão participar do Leilão.
DOS DÉBITOS – O imóvel tem dívida de IPTU objeto de parcelamento pago tempestivamente pela Proprietária. O arrematante deverá arcar integralmente com o débito em aberto (atualmente pelo valor de R$ 476.872,83, conforme certidão anexa a este edital) no momento em que destinar a parcela do preço à Proprietária, deduzindo referida monta do saldo a pagar à Proprietária, conforme detalhado no Item 12. Não existem outros débitos de condomínio, água, luz, gás, taxas, multas, os quais serão de responsabilidade da Proprietária até a data da assinatura do auto de arrematação (exceto acordo distinto realizado entre arrematante e Proprietária). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente.
DESAPROPRIAÇÃO – Uma área de 135 m2 (cento e trinta e cinco metros quadrados) do imóvel foi desapropriada no âmbito da ação de desapropriação de autos nº 0029418-10.2011.8.26.0224, objeto de imissão na posse em 23/04/2012 (fls. 185/186), conforme memorial de fls. 20/23 e planta de fls. 26, laudos periciais de fls. 67/95, 247/267 e fls. 285/301, área esta que representava uma faixa lateral (corredor) de aproximadamente 5 metros de largura do imóvel na Avenida Presidente Tancredo Neves, já objeto de construção pela expropriante e que não mais integra o imóvel em leilão. A sentença de fls. 559/564, conforme modificada pelos acórdãos de fls. 602/627 e 643/653, transitou em julgado em 21/08/2024 (fls. 677), sendo de titularidade da Proprietária os depósitos judiciais lá existentes.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
1. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO – Tendo em vista de tratar de venda consensual, regida pelo Acordo (vide Cláusula 3) e pela Decisão Judicial de Homologação, transitada em julgado o pagamento da arrematação não ocorrerá integralmente por meio de depósito judicial, devendo ser observado o previsto neste item: (i) o arrematante deverá, primeiro, depositar R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP desde 22/11/2024 até a data do efetivo pagamento, através de Guia de Depósito Judicial vinculada aos autos da Falência, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, (ii) a quitação do preço remanescente do valor da arrematação deverá ocorrer em 48h após a decisão de primeiro grau que aceitar o lance, através de, concomitantemente e no mesmo prazo (exceto se anuído por escrito e expresso distintamente pela Proprietária): (ii.a) quitação integral do débito de IPTU em aberto referido no Item 10 deste Edital, mediante pagamento direto ao Município de Guarulhos ou na forma exigida pela autoridade fazendária competente, devendo o Arrematante comprovar a respectiva quitação nos autos da Falência, no mesmo prazo previsto neste Item, sendo que o valor efetivamente pago será deduzido do montante a ser destinado à Proprietária, e (ii.b) depósito do saldo na conta bancária da Proprietária junto ao Itaú Unibanco, Agência 0046, CC 61590-2 (deduzindo-se, desse valor remanescente, o valor depositado judicialmente e o pago a título de quitação do IPTU), e tudo sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
2. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do Arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.
RELAÇÃO DO BEM
RELAÇÃO DO BEM (LOTE ÚNICO): IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA DE Nº. 85.517 do 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS-SP
Imóvel de propriedade de CREMART S.A. ADMINISTRAÇÃO DE BENS, com inscrição cadastral de nº. 084.50.43.1979.01.001/01.002: ÁREA B1 com 7.547,10m², situada à avenida Monteiro Lobato s/nº, avenida Tancredo de Almeida Neves, rua Ásea, e rua Particular, com a seguinte descrição, conforme averbação atualizada de nº. 4: Tomando-se como referência o ponto inicial A, localizado na confluência da rua Ásea com a avenida Tancredo de Almeida Neves, cujas coordenadas são: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.404.328,998 m. e E 346.832,237 m., situado no limite com Area "A", deste, segue com azimute de 338°52'42" e distância de 38,76 m., confrontando neste trecho com Área "A" de propriedade de Alcântara S/A Administradora de Bens e Multiglass Vidraria Ltda, representada por seu sócio Flávio Urias Pereira, matricula n° 60.748 do 1° Registro de Imóveis de Guarulhos até o vértice 2, de coordenadas N 7.404.365,150 m. e E 346.818,271 m.; deste, segue com azimute de 74°15'42" e distância de 9,98 m., confrontando neste trecho com Área "A" de propriedade de Alcântara S/A Administradora de Bens e Multiglass Vidraria Ltda, representada por seu sócio Flávio Urias Pereira, matricula nº 60.748 do 1° Registro de Imóveis de Guarulhos até o vértice 3, de coordenadas N 7.404.367857 m. e E 346.827,876 m.; deste deflete à esquerda e, segue com azimute de 343°59′24″ e distância de 27,90 m., confrontando neste trecho com Área "A" de propriedade de Alcântara S/A Administradora de Bens e Multiglass Vidraria Ltda, representada por seu sócio Flávio Urias Pereira, matricula nº 60.748 do 1° Registro de Imóveis de Guarulhos até o vértice 3A de coordenadas N 7.404.394,671 m. e E 346.820,182 m.; deste, segue no mesmo azimute de 344°06'00" e distância de 40,93 m., confrontando neste trecho com Área "A" de propriedade de Alcântara S/A Administradora de Bens e Multiglass Vidraria Ltda, representada por seu sócio Flávio Urias Pereira, matricula nº 60.748 Guarulhos, 29 de setembro do 1° Registro de Imóveis de Guarulhos até o vértice até o vértice 4, de coordenadas N 7.404.434,034 m. e E 346.808,969 m.; deste deflete a direita e segue com azimute de 77°52'30" e distância de 1,07 m., confrontando neste trecho com Área A de propriedade de Alcântara S/A Administradora de Bens e Multiglass Vidraria Ltda, representada por seu sócio Flávio Urias Pereira, matricula nº 60.748 do 1° Registro de Imóveis de Guarulhos até o vértice 5 de coordenadas N 7.404.434,258 m. e E 346.810,014m.; deste, deflete a esquerda e segue com azimute de 4°06'08 e distância de 15,91 m., confrontando neste trecho com Área A de propriedade de Alcântara S/A Administradora de Bens e Multiglass Vidraria Ltda, representada por seu sócio Flávio Urias Pereira, matricula nº 60.748 1° Registro de Imóveis de Guarulhos até o vértice 6, de coordenadas N 7.404.450, e E 346.811,152 m.; deste, segue com azimute de 339°48'55" e distância de 61,81 confrontando neste trecho com Área A de propriedade de Alcântara S/A Administrado de Bens e Multiglass Vidraria Ltda, representada por seu sócio Flávio Urias Pereirad 60748 do 1° Registro de Imóveis de Guarulhos até o vértice 7, de coordenadas N 7.404.508,137 m. e E 346.789,825 m.; deste, deflete à esquerda e segue com azimute de 249°50'02" e distância de 1,51 m., confrontando neste trecho com Área A de propriedade de Alcantara S/A Administradora de Bens e Multiglass Vidraria Ltda, representada por seu socio Flávio Urias Pereira, matricula n° 60.748 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos até o vertice B, de coordenadas N 18 7.404.507,617 m. e E 346.788,410 deste, deflete à direita segue com azimute de 339°50'02" e distância de 16,09 m. confrontando neste trecho Area A de propriedade de Alcântara S/A Administradora de Bens e Multiglass Vidraria representada por seu sócio Flávio Urias Pereira, matricula nº 60.748 Registro de Imóveis de Guarulhos até o vértice 9, de coordenadas N 7.404.522,719 E 346 782,864 m.; deste deflete à direita e, segue com azimute de 59°4729 e distancia de 11,04 mm confrontando neste trecho com Avenida Monteiro Lobato até o vértice 10, de coordenadas N 7.404.528,274 m. e E 346.792,405 m.; deste deflete difeita e segue com azimute de 159°45'52" e distância de 23,73 m., confrontando neste trecho com possuidor Pedro Quartim de Albuquerque até o vértice 11, de coordenadas N 7.404,508,010 m. 346.800,612 m.; deste deflete à esquerda e, segue com azimute de 73°2756 e distância de 31,52 m., confrontando neste trecho com possuidor até o vértice 12, de coordenadas N 7.404.514,981 m. e E 346.830,833 deste deflete à direita e, segue com azimute de 163°50'55" e distância de 29,50 m confrontando neste trecho com possuidora Mina Barchanovitz Schachter Broide até o vértice 12A, de coordenadas N 7.404.486,649 m. e E 346.839,038 m.; deste segue ainda com azimute de 163°50'55" e distância de 7,08 m., confrontando neste trecho com o final da viela Bambu até o vértice 13 de coordenadas N 7.404.479,849 m. e E 346.841,008 m.; deste deflete à esquerda e, segue com azimute de 73°48'51" e distância de 2,25 m., confrontando neste trecho com Viela Bambu até o vértice 14, de coordenadas N 7.404.480,476 m. e E 346.843,169 m.; deste deflete à direita e, segue com azimute de 168°13'45" e distância de 11,46 m., confrontando neste trecho com possuidor Francisco Carlos Ferreira até o vértice 15, de coordenadas N 7.404.469,255 m. e E 346.845,507 m.; deste deflete à direita e, segue com azimute de 250°37'20" e distância de 11,37 m., confrontando neste trecho com possuidor Francisco Carlos Ferreira até o vértice 16, de coordenadas N 7.404.465,481 m. e E 346.834,778 m.; deste deflete à esquerda e, segue com azimute de 163°13'16" e distância de 32,64 m., confrontando neste trecho com possuidor Francisco Carlos Ferreira até o vértice 17, de coordenadas N 7.404.434,231 m. e E 346.844,200 m.; deste deflete à esquerda e, segue com azimute de 95°33'33" e distância de 12,00 m., confrontando neste trecho com possuidor Francisco Carlos Ferreira até o vértice 18, de coordenadas N 7.404.433,069 m. e E 346.856,147 m.; deste deflete à direita e, segue com azimute de 164°14'50" e distância de 34,23 m., confrontando neste trecho com Área "B 2” de propriedade de Silver Star Administração de Bens S/C Ltda, matricula nº 64.129 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos até o vértice 19, de coordenadas N 7.404.400,120 m. e E 346.865,441 m.; deste deflete à esquerda e, segue com azimute de 72°25'30" e distância de 10,26 m., confrontando neste trecho com Área "B 2” de propriedade de Silver Star Administração de Bens S/C Ltda, matricula nº 64.129 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos até o vértice 20, de coordenadas N 7.404.403,218 m. e E 346.875,220 m.; deste deflete à direita e, segue com azimute de 164°18'02" e distância de 36,93 m., confrontando neste trecho com Área "B 2" de propriedade de Silver Star Administração de Bens S/C Ltda, matricula ne 64 129 do 1° Registro de Imóveis de Guarulhos até o vértice 21, de coordenadas N 7.404.367,668 m. e E 346.885,213 m; deste deflete à direita e, segue com azimut 233°5220 e distância de 65,59 m., confrontando neste trecho com Avenida Tancredo de Almeida Neves, até o vértice 1, de coordenadas N 7.404.328,998 m. e E 346.832,237 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 7.754,02 m².
Consta na Av. 2 que, em virtude da cisão parcial da CREMART DURLIN S/A TINTAS E VERNIZES, cuja denominação foi alterada para DURLIN S/A TINTAS E VERNIZES, o imóvel foi vertido ao patrimônio da companhia denominada CREMART S/A ADMINISTRADORA DE BENS, inscrita no CNPJ sob o nº. 60.739.216/0001-03, estabelecida na avenida Monteiro Lobato, nº. 2800, Guarulhos/SP, pelo valor estimativo de R$ 2.300.000,00.
Consta na Av.3. que em continuação e sucessão à CREMART S/A ADMINISTRADORA DE BENS, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de CREMART ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 03.640.387/0001-39, com sede na avenida Presidente Tancredo Neves, S/N, Guarulhos/SP e, face as alterações ocorridas, as partes alteraram e consolidaram seu contrato social, passando a sociedade denominar-se CREMART ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. EPP.
Constam na Av. 5 e Av. 6 que há benfeitorias no imóvel e atualmente possuem os seguintes lançamentos: a) o galpão industrial nº 99, da avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, inscrito no cadastro imobiliário sob a inscrição n° 084.50.43.1979.01.001, passou a ser lançado pelo nº 2.081 e, a partir do exercício de 2.010, com a área construída de 3.879,77m², e b) o edifício administração industria nº 99, da avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, inscrito no cadastro imobiliário sob a inscrição n° 084.50.43.1979.01.002.7, passou a ser lançado pelo nº 2.081 e, a partir do exercício de 2.010, com a área construída de 1.432,64m². Foi apresentada a Certidão Negativa de Débito CND N° 173902010-21025010, expedida em 01 de junho de 2010.
Consta na Av. 7 bloqueio em cumprimento a ordem judicial expedida em 17/05/2013, pelo Juízo de Direito Vara Cível da Comarca de Guarulhos, Proc. n. 0040484-50.2012.8.26.0224, nos autos falimentares, para constar que a partir da decisão proferida aos 10/05/2013, com base no poder geral de cautela, foi efetuado o bloqueio, pelo prazo de 180 dias, de alienação, ou gravação de ônus do imóvel matrícula n. 85.517.
As mensurações acima não consideram a desapropriação de 135 m2.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais), conforme laudo de avaliação e preço médio de mercado.