Leilão sustado
R$ 536.897,04
Judicial
Leilão
Código Lote
J97265
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.925
Habilitados
4
Lances
0

Casas e Imóvel Comercial em Terreno de 152 m² - Sapopemba - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Paulo Florence, 209/215, Sapopemba, São Paulo, SP
Vara
6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP
Forum
6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
341/2020
Autor
ITAÚ UNIBANCO S.A
Réu
CRD ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Sustado
1ª Praça: 01/04/2024 às 15:00 Horário de Brasília R$ 536.897,04
2ª Praça: 22/04/2024 às 15:00 Horário de Brasília R$ 536.897,04
Valor de Avaliação
R$ 536.897,04 ( Quinhentos e trinta e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e quatro centavos) em 3/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 02: MATRÍCULA Nº 65.353 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP – IMÓVEL: Um terreno situado à Rua Sarah, antiga Rua Projetada Oito, esqui na com a Rua Princesa Isabel, antiga Rua Projetada Dezesseis, na Vila Primavera, na Estrada de Sapopemba, no 26º Subdistrito-Vila Prudente, medindo 12,50m de frente, por 12,50m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com a área de 152,25m2, confinando do lado esquerdo (de quem da rua olha para o terreno) com o Banco F. Munhoz S.A. ou sucessores, no lado direito com a Rua Princesa Isabel, antiga Rua Projetada Dezessets, com a qual faz esquina, e nos fundos com Francisco Pedro Nogueira. Consta na Av.04 desta matrícula que a Rua Sarah, atualmente, denomina-se rua Paulo Florence, e, no terreno objeto desta matrícula, foi construída uma casa com 03 pavimentos, com a área de 245,59m2, que recebeu os nºs 209, 213 e 215 da rua Paulo Florence. Consta na Av.09 desta matrícula a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1013705-11.2018.8.26.0554, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, movida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra JOÃO PAULO PANIGALLI e outros. Consta na Av.10 desta matrícula a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1005237-87.2020.8.26.0554, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, movida por ITAÚ UNIBANCO S.A contra CRD ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e outros. Consta na Av.11 desta matrícula a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1009607-12.2020.8.26.0554, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, movida por BANCO SAFRA S/A contra CRD ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e outros. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos Processo nº 10008164620175020435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda 12,5% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos Processo nº 10012665220185020435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos Processo nº 00108074320205150032, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.16 desta matrícula a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1018782-93.2021.8.26.0554, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, movida por BANCO BRADESCO S.A contra JOÃO PAULO PANIGALLI e outro. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos Processo nº 10002491020205020435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 1009607-12.2020.8.26.0554, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, movida por BANCO SAFRA S/A contra MARISA DE FATIMA LOVIZUTTO foi penhorado 12,5% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 1085300-06.2020.8.26.0100, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central/SP, movida por SELECTOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL contra JOÃO PAULO PANIGALLI e outro foi penhorado 12,5% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos Processo nº 01005718320185010522, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos Processo nº 10009227120185020435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos Processo nº 10014977920185020435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos Processo nº 01006246420185010522, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos Processo nº 10010837620215020435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos Processo nº 1000756420215020435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos Processo nº 10011054220185020435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 01005718320185010522, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, movida por CRD MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELI FALIDO contra JOÃO PAULO PANIGALLI e outra foi penhorado 12,5% do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos Processo nº 1000917-44.2021.5.02.0435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos Processo nº 10007139720215020435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos Processo nº 1000972-97.2018.5.02.0435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos Processo nº 10017821020175020467, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos Processo nº 01002430920215010342, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos Processo nº 01006081620185010521, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos Processo nº 01006298620185010522, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos Processo nº 10014573520205020433, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos Processo nº 01009716320195010522, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos Processo nº 00101208820225150099, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos Processo nº 10007601720205020432, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Contribuinte nº 117.139.0024-5. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 3.638,44 (26/02/2024).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 27/03/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 01/04/2024 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/04/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 22/04/2024 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 100% (cem por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. Cumpre informar que o percentual de 2º leilão foi alterado para 100%, uma vez que é preciso garantir que IZABEL OLIVER LOVIZUTTO (25%), ELISABETE APARECIDA LOVIZUTTO (25%), MARIA REGINA LOVIZUTTO (25%) coproprietários da matrícula 79.076 e JOÃO PANIGALLI (50%), ROBERTO DONIZETE PANIGALLI e sua mulher MONICA TEMER PANIGALLI (12,5%), REGINA MARIA PANIGALLI FACCHIN e seu marido MARCELO MARQUES FACCHIN (12,5%), MARCIA CRISTINA PANIGALLI AURICCHIO e seu marido SILVESTRE AURICCHIO NETO (12,5%), coproprietários da matrícula 65.353, recebam seus valores calculados a partir da avaliação do imóvel.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 79.076 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno, situados à Rua Fábio, antiga Rua Walter Jardim Yara, Vila Formosa, medindo 20,00m de frente, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, mede 10,80m, onde confronta com o remanescente do mesmo terreno, propriedade de Izidora Rodrigues de Miranda e nos fundos mede 22,50m, confrontando com propriedade de Aldemar Bastos e sua mulher, de forma triangular, encerrando a área de 90,00m2, distante 48,00m do vértice formado pelo ângulo no encontro dos alinhamentos da Rua Aldemar e à 42,50m em linhas quebradas na divisa do lote 19 da quadra 8-A. Consta na Av.02 desta matrícula que no terreno objeto desta matrícula, foi construída uma casa que recebeu o nº258 da rua Fabio, por IZALBEL OLIVER LOVIZUTTO. Consta na Av.03 desta matrícula a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1013705-11.2018.8.26.0554, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, movida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra MARISA DE FATIMA LOVIZUTTO e outros. Consta na Av.04 e 05 desta matrícula a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1005237-87.2020.8.26.0554, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, movida por ITAÚ UNIBANCO S.A contra CRD ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e outros. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.07 desta matrícula a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1018782-93.2021.8.26.0554, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, movida por BANCO DO BRADESCO S.A contra JOÃO PAULO PANIGALLI e outros. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos Processo nº 1000249-10.2020.5.02.0435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARISA DE FATIMA LOVIZUTTO PANIGALLI. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos Processo nº 1000130-49.2020.5.02.0435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARISA DE FATIMA LOVIZUTTO PANIGALLI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos Processo nº 0100571-83.2018.5.01.0522, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARISA DE FATIMA LOVIZUTTO PANIGALLI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos Processo nº 1000677-32.2019.5.02.0433, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARISA DE FATIMA LOVIZUTTO PANIGALLI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos Processo nº 0100624-64.2018.5.01.0522, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARISA DE FATIMA LOVIZUTTO PANIGALLI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos Processo nº 1000713-97.2021.5.02.0435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARISA DE FATIMA LOVIZUTTO PANIGALLI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos Processo nº 1001457-35.2020.5.02.0433, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARISA DE FATIMA LOVIZUTTO PANIGALLI. Contribuinte nº 117.060.0012-9. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e que não há débitos de IPTU para o exercício atual no valor (26/02/2024). Avaliação deste lote: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para maio de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 65.353 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP – IMÓVEL: Um terreno situado à Rua Sarah, antiga Rua Projetada Oito, esqui na com a Rua Princesa Isabel, antiga Rua Projetada Dezesseis, na Vila Primavera, na Estrada de Sapopemba, no 26º Subdistrito-Vila Prudente, medindo 12,50m de frente, por 12,50m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com a área de 152,25m2, confinando do lado esquerdo (de quem da rua olha para o terreno) com o Banco F. Munhoz S.A. ou sucessores, no lado direito com a Rua Princesa Isabel, antiga Rua Projetada Dezessets, com a qual faz esquina, e nos fundos com Francisco Pedro Nogueira. Consta na Av.04 desta matrícula que a Rua Sarah, atualmente, denomina-se rua Paulo Florence, e, no terreno objeto desta matrícula, foi construída uma casa com 03 pavimentos, com a área de 245,59m2, que recebeu os nºs 209, 213 e 215 da rua Paulo Florence. Consta na Av.09 desta matrícula a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1013705-11.2018.8.26.0554, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, movida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra JOÃO PAULO PANIGALLI e outros. Consta na Av.10 desta matrícula a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1005237-87.2020.8.26.0554, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, movida por ITAÚ UNIBANCO S.A contra CRD ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e outros. Consta na Av.11 desta matrícula a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1009607-12.2020.8.26.0554, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, movida por BANCO SAFRA S/A contra CRD ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e outros. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos Processo nº 10008164620175020435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda 12,5% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos Processo nº 10012665220185020435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos Processo nº 00108074320205150032, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.16 desta matrícula a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1018782-93.2021.8.26.0554, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, movida por BANCO BRADESCO S.A contra JOÃO PAULO PANIGALLI e outro. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos Processo nº 10002491020205020435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 1009607-12.2020.8.26.0554, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, movida por BANCO SAFRA S/A contra MARISA DE FATIMA LOVIZUTTO foi penhorado 12,5% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 1085300-06.2020.8.26.0100, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central/SP, movida por SELECTOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL contra JOÃO PAULO PANIGALLI e outro foi penhorado 12,5% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos Processo nº 01005718320185010522, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos Processo nº 10009227120185020435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos Processo nº 10014977920185020435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos Processo nº 01006246420185010522, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos Processo nº 10010837620215020435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos Processo nº 1000756420215020435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos Processo nº 10011054220185020435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 01005718320185010522, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, movida por CRD MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELI FALIDO contra JOÃO PAULO PANIGALLI e outra foi penhorado 12,5% do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos Processo nº 1000917-44.2021.5.02.0435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos Processo nº 10007139720215020435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos Processo nº 1000972-97.2018.5.02.0435, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos Processo nº 10017821020175020467, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos Processo nº 01002430920215010342, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos Processo nº 01006081620185010521, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos Processo nº 01006298620185010522, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos Processo nº 10014573520205020433, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos Processo nº 01009716320195010522, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos Processo nº 00101208820225150099, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos Processo nº 10007601720205020432, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO PAULO PANIGALLI. Contribuinte nº 117.139.0024-5. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 3.638,44 (26/02/2024). Avaliação deste lote: R$ 523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil reais) para maio de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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