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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS
ATOrd 0001750-02.2014.5.02.0443 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES ANANIAS
RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE TEMPERO E ARTE LTDA - EPP E OUTROS (2)
EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
O MM. Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Santos - Dr. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX - FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0001750-02.2014.5.02.0443, foi deferida a ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR do imóvel registrado na matrícula nº 13.777, do 1ª Oficial de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, Lote de Terreno sob nº
12 da quadra "I” do loteamento denominado Parque Jupiá, situado no Bairro do Bongue, na cidade de Piracicaba/SP, de propriedade da executada ELZA DOS SANTOS NASRALLA, CPF: 110.141.698-01. A alienação por iniciativa particular observará o disposto no Provimento GP/CR n. 04/2020 do E. TRT da 2ª Região, bem como o Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, e os dados a seguir:
I - IMÓVEL DE MATRÍCULA 13.777 do 1ª Oficial de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP. CONTRIBUINTE Nº 163.843.778-53. DESCRIÇÃO: O LOTE DE
TERRENO sob nº 12 da quadra "I” do loteamento denominado Parque Jupiá, situado no Bairro do Bongue, desta cidade, com frente para a Rua Piracanjubas, onde mede 2,00 metros, dai segue 15,70 metros em curvatura, na confluência da Rua dos Cascudos e por esta segue mais 15,00 metros em linha reta até aos fundos; do lado oposto a esta Rua mede 25,00 metros e confronta com o lote ll e nos fundos me de 12,00 metros e confronta com o lote 24 ambos de Francisco Gonzales Peres e sua mulher e outros, localizado na quadra que se completa com as ruas dos Dourados e dos Mandis. Certificou o Oficial de Justiça (id:27b1b06): “(…) um imóvel residencial na Rua Piracanjuba, conforme sistema de geoprocessamento da prefeitura local, com número 225, sendo que no local o imóvel exibe o número 120, com terreno de 278,50 m² e 100,00 m² de construção, sendo imóvel de padrão simples, aparentemente necessitando de pintura e acabamentos”.
II - OBSERVAÇÕES: 1) Há outra penhora. 2) Há débitos de IPTU no importe de R$ 9.643,51, atualizado até 29/04/2026 (id:55c2a10). 3) isenção do arrematante ou do adquirente quanto aos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos na alienação por
iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem; bem como as mesmas advertências registradas no expediente ID. 45827c8, em relação às restrições sobre o imóvel. 4) O lance mínimo a ser observado é de 60% sobre o valor da avaliação, ID. 27b1b06.
III - o imóvel foi avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) em 27/11/2024, e o preço mínimo a ser aceito pelo Juízo é de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), correspondente a 60% do valor da avaliação.
IV - o prazo para apresentação de propostas será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação do presente Edital, ante a necessidade de observância do disposto no artigo 2º, II do Provimento GP/CR 04/2020. As propostas, as quais devem ser apresentadas pelos leiloeiros, devem ser juntadas em sigilo;
V - comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada, a cargo do arrematante e não incluída no preço mínimo;
VI - os débitos relativos ao IPTU, até a data da homologação da proposta vencedora, sub-rogar-se-ão no preço oferecido (artigo 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência. O arrematante ficará isento.
VII - somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25%(vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou no menor número de parcelas.
VIII - a apresentação de proposta vincula o proponente e, em caso de descumprimento das formalidades previstas, poderá ser analisada a viabilidade de se aprovar a segunda maior proposta apresentada.
IX - serão aplicáveis ao licitante desistente, sem prejuízo das sanções legais, a perda do sinal dado em garantia em favor da execução, a comissão paga ao leiloeiro, o impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Tribunal, bem como será dada ciência ao Ministério Público para apuração de eventual existência de crime.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
SANTOS/SP, 15 de setembro de 2026.
LUDMILA PINHEIRO LIMA BEZERRA
Servidor
Documento assinado eletronicamente por LUDMILA PINHEIRO LIMA BEZERRA, em 15/09/2026, às 15:49:53 - 22215ff https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26091515261778000000486744453?instancia=1
Número do processo: 0001750-02.2014.5.02.0443
Número do documento: 26091515261778000000486744453