Valor inicial
R$ 252.270,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X118949
Número Lote
Lote 1
Visitas
976
Habilitados
16
Lances
1

Casa 74 m² - Vila Suarão - Itanhaém - SP

Navegue pelos lotes:
Área
74 m2
Localização
Rua Padre Arnaldo Dante, 700, Vila Suarão, Itanhaém, SP
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 01 – ITANHAÉM/SP – VILA SUARÃO – CASA – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Padre Arnaldo Dante, n° 700 (Av.7), Lote 08 da Quadra 74.  
Área do terreno de 250,00m²/ Área construída de 74,16m². Matr. 62.301 do CRI Local.   
Ciência da Ação Judicial em tramite perante a 3ª Vara Foro de Itanhaém/SP, processo nº 1001579-07.2024.8.26.0266.

Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, bem como de logradouro e numeração, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer  responsabilidade.  

A análise do imóvel e de eventuais ações não mencionadas é de responsabilidade do interessado.
IPTU 2025 quitado pelo Vendedor (exceto área maior).
Condomínio quitado até a data da arrematação.

Lance mínimo R$ 252.270,00 – Código do imóvel 920119
O VALOR DO LANCE ESTARÁ CONDICIONADO A APROVAÇÃO DO VENDEDOR.
  • À vista: sem desconto.


  • Condições de Parcelamento (para arrematações com valor a partir de R$ 20.000,00)

    Sinal de 20% e o saldo em 08 parcelas mensais sem juros e sem correção.
    Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) e sem correção.
    Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA.
    Sinal de 30% e o saldo até 78 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.


EDITAL DE LEILÃO CONDICIONAL – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO
1.
DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1.
- Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de leilão online, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo estipulado para cada imóvel.
1.2.
O leilão será realizado na modalidade de “MAIOR LANCE CONDICIONAL”, ou seja, o lance vencedor estará sujeito à aprovação expressa do VENDEDOR, que poderá aceitá-lo ou recusá-lo, a seu exclusivo critério, independentemente de justificativa. O maior lance ofertado não gera direito adquirido ao proponente, sendo a venda considerada efetivada apenas após a manifestação formal de aceite pelo VENDEDOR
1.2.1.
Cláusula 1.2. (sugestão): O leilão será realizado na modalidade de “MAIOR LANCE CONDICIONAL”, ou seja, o lance vencedor estará sujeito à aprovação expressa do VENDEDOR, que poderá aceitá-lo ou recusá-lo, a seu exclusivo critério, independentemente de justificativa. O maior lance ofertado não gera direito adquirido ao proponente, sendo a venda considerada efetivada apenas após a manifestação formal de aceite pelo VENDEDOR.
1.2.2.
Cliente Correntista Itaú tem a prerrogativa de fazer o pagamento de forma parcelada quando essa modalidade estiver expressamente prevista para o imóvel, contudo, a aprovação do valor condicional dependerá da forma de pagamento e por isso a forma de pagamento deverá ser apresentada junto com o valor ofertado. Importante frisar que a forma de pagamento tem impacto direto na aprovação, ou seja, o valor de aprovação para pagamento à vista será diferente do valor de aprovação para pagamento parcelado.
1.2.3.
Nem todos os imóveis possuem liberação para pagamento parcelado. Essa condição deverá estar expressa no descritivo do imóvel.
1.3.
Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza.
1.4.
Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da realização do pregão e geração da transmissão on-line.
Condições de participação, habilitação e leilão online
1.5.
O local de origem da geração da transmissão do leilão, Alameda Santos, 787, 13º Andar, conjunto 132, Jd. Paulista, SP, São Paulo 01419-001, possui, por determinação da autoridade competente, capacidade limitada. Não haverá acesso à área do leilão, sendo permitida somente a modalidade online.
1.6.
Poderá o interessado: (a) enviar ao leiloeiro proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão, ou (b) online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até as 10:00hs do dia 12/12/2025. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.7.
Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
CCoorrppoorraatitvivoo | | IInntteerrnnoo
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro.
1.8.
No ato da arrematação, ou em até 02 (dois) dias úteis contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR se obriga a apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.8.1.
O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.8.2.
Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR também está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.8.3.
Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.8.4.
Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público dentro do prazo de validade, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.8.5.
Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação.
1.8.6.
Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.8.7.
Comprador Estrangeiro: deverá atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto. Possuir recursos em conta-corrente de banco nacional brasileiro, arcando com todas as despesas e impostos para trasladação do recurso de banco estrangeiro para banco brasileiro.
1.9.
A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.9.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda,
CCoorrppoorraatitvivoo | | IInntteerrnnoo
sem que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.10.
O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos interessados.
1.11.
Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2.
FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
2.1.
Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em pagamentos separados.
2.2.
O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente, indicada pelo Vendedor e no prazo indicado na descrição do imóvel no site do leiloeiro, e, na ausência de prazo especifico, será considerado 1 dia útil após confirmação pelo banco por e-mail da confirmação da venda ou seja, da aprovação da análise de compra .
2.3.
Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1.
Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem sobre o imóvel sejam quitados à vista.
2.3.2.
Para todas as hipóteses de pagamento previstas neste edital, o pagamento do preço deverá ser realizado por meio de crédito com origem em conta de titularidade do COMPRADOR. Caso o crédito seja realizado por terceiros, a venda estará sujeita ao cancelamento, com a restituição do valor creditado na forma prevista neste edital.
Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4.
Em razão da natureza condicional, informamos que não será aplicado qualquer desconto sobre o valor ofertado, independentemente da forma de pagamento escolhida. O valor proposto será considerado como valor final para pagamento à vista se o lance for aprovado pelo VENDEDOR.
2.5.
Caso o arrematante opte pelo pagamento parcelado, o valor ofertado servirá como referência para cálculo das condições financeiras dessa modalidade, podendo incidir encargos como juros e atualização monetária, conforme previsto neste edital.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
CCoorrppoorraatitvivoo | | IInntteerrnnoo
2.6.
No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia.
2.7.
Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a) atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
2.8.
Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos deverão ser solicitados ao leiloeiro.
2.9.
O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 5 (CINCO) dias regularize os pagamentos da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores pagos ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da multa, de acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza for ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.10.
O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da restituição amigável da posse do imóvel. O valor será atualizado monetariamente mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
3.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1.
Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do COMPRADOR, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação pelo VENDEDOR após o Leilão. A negativa de venda pelo VENDEDOR não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor/reembolso seja a que título for. Até a aprovação/reprovação do lance vencedor o proponente COMPRADOR não deverá realizar depósitos relativos à compra do imóvel na contado VENDEDOR ou leiloeiro.
3.1.1.
Após o encerramento do evento de leilão, os lances serão apurados e os de maior valor serão submetidos à análise do VENDEDOR, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para manifestar-se quanto à aceitação ou recusa do lance.
3.1.2.
Uma vez aprovado o lance, o proponente deverá apresentar a documentação solicitada para as devidas análises, incluindo a verificação de crédito, conforme previsto neste edital. O VENDEDOR realizará essa análise no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação e da aceitação formal da proposta.
3.2.
As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel.
CCoorrppoorraatitvivoo | | IInntteerrnnoo
3.3.
Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência desses nos prazos legais.
3.4.
Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.5.
Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
3.5.1.
Por mera liberalidade, sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo do VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação em Pagamento, etc.), o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR: (i) o valor relativo ao sinal e parcelas do preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) as despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos a período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou escritura; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
3.5.2.
Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
3.5.3.
Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção
Responsabilidades do COMPRADOR
3.6.
O COMPRADOR é responsável:
(i)
pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA;
(ii)
pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver;
(iii)
por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv)
quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v)
por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi)
pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii)
pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios;
(viii)
por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
CCoorrppoorraatitvivoo | | IInntteerrnnoo
(ix)
por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital.
(x)
pela verificação, junto aos órgãos competentes, se o imóvel objeto da aquisição encontra-se, total ou parcialmente, situado em área de marinha, acrescido de marinha, terreno da União, terras devolutas, áreas indígenas, quilombolas ou outras áreas públicas ou de domínio especial, assumindo integralmente os riscos, providências e custos decorrentes de eventual regularização, registro, pagamento de foro, laudêmio, taxa de ocupação ou qualquer outro encargo incidente sobre a área, inclusive perante a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o INCRA ou demais entidades públicas competentes.
(xi)
consultar previamente toda a documentação do imóvel disponibilizada no site do leiloeiro, ler o edital em sua íntegra e buscar informações complementares que julgar necessárias para embasar sua decisão de compra, não se limitando ao descritivo do imóvel. O COMPRADOR deverá, ainda, verificar a existência de eventuais ações judiciais que recaiam sobre o imóvel, assumindo integralmente os riscos decorrentes da aquisição.
3.7.
Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for.
3.8.
O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel.
3.9.
Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel, serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores, sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.10.
Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.11.
O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual, se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até final julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação desfavorável ao VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.12.
O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas, embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.13.
A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
CCoorrppoorraatitvivoo | | IInntteerrnnoo
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.14.
Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação pelo VENDEDOR, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Transferência da posse
3.15.
A transmissão da posse do imóvel, seja direta (em caso de imóvel desocupado) ou indireta (em caso de imóvel ocupado), ocorrerá de forma automática e independente de qualquer formalização adicional, nas seguintes hipóteses: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal, no caso de aquisição com pagamento parcelado; ou (ii) na data do pagamento integral do preço, no caso de aquisição à vista. Para todos os efeitos, considera-se que a posse é transmitida independentemente da lavratura de termo, instrumento ou qualquer outro ato formal, bastando a comprovação do respectivo pagamento. No caso de pagamento por cheque, a confirmação ocorrerá somente após a regular compensação bancária.
3.16.
Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica estipulado que até a data da assinatura do referido instrumento, os aluguéis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.17.
Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR.
3.17.1.
Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das pendências existentes.
3.18.
O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na lei nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
3.19.
Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa) dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura
CCoorrppoorraatitvivoo | | IInntteerrnnoo
de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento) do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
3.20.
Os prazos referidos nos itens 3.16.1 e 3.18 poderão ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.21.
Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.21.1.
O COMPRADOR está obrigado a recolher o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) até o ato da lavratura da escritura pública, devendo apresentar a guia e a respectiva certidão de recolhimento ao VENDEDOR.
3.22.
Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR devidamente registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura, sob pena de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
3.23.
Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
4.
DESCUMPRIMENTOS
4.1.
Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o VENDEDOR notificará o COMPRADOR, para, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.2.
Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda, independentemente de nova comunicação ou notificação.
4.3.
Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
CCoorrppoorraatitvivoo | | IInntteerrnnoo
assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
4.4.
Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.5.
A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
4.6.
O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
4.7.
Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR, o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados na mesma conta de envio do pagamento do preço do imóvel, mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7.1.
Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Formas de Notificação
4.8.
Para fins de comunicação/ notificação de qualquer obrigação previstas neste edital seja quanto à regularização de pagamentos, formalização ou qualquer outra providência relacionada à presente venda, as notificações poderão ser realizadas por qualquer meio idôneo e juridicamente aceito, ainda que não expressamente previsto neste edital, incluindo, mas não se limitando a: e-mail, aplicativo de mensagens instantâneas (como WhatsApp), telegrama, notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou outro meio que assegure a ciência do COMPRADOR.
4.8.1.
A notificação não exigirá forma específica, desde que contenha de forma clara o pedido de regularização dos pagamentos ou a comunicação pertinente, podendo ser realizada tanto pelo VENDEDOR quanto pelo leiloeiro responsável pela venda.
4.8.2.
Para todos os efeitos, considerar-se-á presumido o recebimento da notificação:

No primeiro dia útil após o envio, quando realizada por meio eletrônico (e-mail ou aplicativo de mensagens);

Na data da confirmação de entrega, quando enviada por cartório ou serviço de entrega com aviso de recebimento;

Ou, ainda, na data da primeira manifestação do COMPRADOR em resposta à notificação, por qualquer meio.
Restituição do imóvel
4.9.
Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.
4.10.
A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5.
DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1.
O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do
CCoorrppoorraatitvivoo | | IInntteerrnnoo
COMPRADOR, adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é do COMPRADOR.
5.2.
O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
5.3.
O COMPRADOR declara estar ciente de que a venda está condicionada à aprovação do VENDEDOR, e que a simples oferta do maior lance não garante a efetivação da venda.
5.4.
O COMPRADOR autoriza automaticamente, ao participar do Leilão, que todas as comunicações decorrentes da arrematação do imóvel sejam realizadas através do e-mail disponibilizado pelo COMPRADOR na Ata de Arrematação. Havendo alteração do referido e-mail, o COMPRADOR deverá imediatamente comunicar o VENDEDOR, sob pena de reputarem-se válidas as comunicações enviadas pelo VENDEDOR ao e-mail indicado na Ata de Arrematação.
5.5.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
Corporativo | Interno
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: DESCONTOS DE 10% SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO * (Não se aplica em aquisição condicional) * CONDIÇÃO DE PARCELAMENTO¹ (SOMENTE PARA IMÓVEIS COM VALOR DE VENDA A PARTIR DE R$20.000,00) SINAL MÍNIMO (%)² SALDO (%) Nº PARCELAS³ JUROS ANUAIS (TABELA PRICE) CORREÇÃO MONETÁRIA
20
80
8
...
...
25
75
12
10
24
IPCA ANUAL
30
70
36
48
78
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS EM LEILÃO;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO", ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO OU NÃO;
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO OU PAGAMENTO DO SINAL;
4 – VERIFICAR O DESCONTO (%) DO IMÓVEL NO SITE DO LEILOEIRO;
5 - LANCE VENCEDOR CONDICIONADO A APROVAÇÃO DO VENDEDOR;
LOTE 01 – ITANHAÉM/SP – VILA SUARÃO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Padre Arnaldo Dante, n° 700 (Av.7), Lote 08 da Quadra 74.
Área do terreno de 250,00m²/ Área construída de 74,16m². Matr. 62.301 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial em tramite perante a 3ª Vara Foro de Itanhaém/SP, processo nº 1001579-07.2024.8.26.0266.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, bem como de logradouro e numeração, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 252.270,00 – Código do imóvel 920119
LOTE 02 – CAMPINAS/SP – BAIRRO JARDIM ANDORINHAS – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOSÉ EUSÉBIO CABRAL – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida das Andorinhas, nº 477 – Apartamento nº 32, localizado no terceiro pavimento do Bloco D.
Área construída: 66,83399m²; Área privativa: 58,29m². Matrícula nº 125.252 do 1º CRI local.
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, processo nº 1038315-63.2022.8.26.0114.
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos perante os órgãos competentes, bem como de logradouro e numeração correrão por conta do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 128.304,00 – Código do imóvel 918536
LOTE 03 – GRAVATÁ/PE – LOTEAMENTO FAZENDA GRAMADO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Alameda 100, nº 136.
Área do terreno de 1.020,00m²/ Área construída de 651,97m². Matr. 34.532 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 655.830,00 – Código do imóvel 920512
LOTE 04 – BAIÃO/PA – BAIRRO BRASÍLIA – SOBRADO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Grande da Brasília (Rua da Brasília), nº 52, constituído pelo lote 017A da quadra 010.
Área total do terreno: 263,22m²/ Área construída: 256,79m². Matr. 1.182 do Registro de Imóveis de Baião/PA.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, logradouro, numeração e atual denominação do Bairro – se entender necessário, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 196.380,00 – Código do imóvel 920880
LOTE 05 – PORTO ALEGRE/RS – RESTINGA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Erasmo Carlos, nº 4.262 – Casa nº 3, constituída da Quadra C 1 da Super Quadra C.
Área de Terreno: 150,00m² / Área Construída: 111,45m² (IPTU). Matrícula 64.676 do 3º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como averbação da numeração predial do imóvel assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Ciência da Ação Judicial processo nº 5001059-64.2024.8.21.4001 em trâmite perante ao 1° Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 99.198,00 – Código do imóvel 920302
LOTE 06 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO BRAZ PINA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Umanapiá, nº 49.
Área total do terreno: 404,00m²; Área edificada: 88,00m²; Fração ideal ½. Matr. 265.590 do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, logradouro, numeração e atual denominação do Bairro – se entender necessário, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 71.640,00 – Código do imóvel 919553
LOTE 07 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO VILA SUZANA – CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MOZART – APARTAMENTO C/ 03 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Rua Professor José Horácio Meirelles Teixeira, nº 836 – Apartamento nº 31 – 3º Andar.
Área total construída: 393,246m²/ Área privativa útil: 163,53m²/Área comum: 132,636m²/ Área de garagem: 97,08m². Matrícula nº 112.104 do 18º CRI local.
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 719.010,00 – Código do imóvel 920768
LOTE 08 – FORMIGA/MG – MANGABEIRAS – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Chile, n° 578, constituído de parte do lote 08-A da Quadra 13.
Área de Terreno: 105,00m² / Área Construída: 89,77m². Matr. 57.473 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 156.150,00 – Código do imóvel 921159
LOTE 09 – CAMPO LARGO/PR – BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA – CONDOMÍNIO CAMPO LARGO – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Euclides de Andrade, nº 664 - Apartamento nº 24 do Tipo A – 2º Pavimento do Bloco 12.
Área privativa: 46,44m²/ Área comum: 4,75m². Matr. 41.451 do CRI Local.
Ciência das Ações Judiciais processo nº 0000340-68.2025.8.16.0026 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Largo/PR e processo nº 0011235-25.2024.8.16.0026 em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Largo/PR.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, bem como atualização do nome e numeração do logradouro – se entender necessário, correrão por conta do arrematante assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 104.040,00 – Código do imóvel 921648
LOTE 10 – BRAGANÇA PAULISTA/SP – VILA MUNICIPAL – CONJUNTO RESIDENCIAL LEON – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Pedro Rossi, nº 116 - Apartamento nº 01, localizado no 1º pavimento térreo.
Área útil 64,80m²/ Área comum coberta 9,20m²/ Área total 74,00m². Matr. 79.056 do CRI Local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, correrão por conta do arrematante assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 251.500,00 – Código do imóvel 922643
LOTE 11 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DO ENGENHO NOVO – CONDOMÍNIO VIDAMERICA CLUBE RESIDENCIAL – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Dom Helder Câmara, nº 3.443 - Apartamento nº 209, Bloco 02 (Edifício Vidabela).
Área total do terreno: 14.863m²/ Área Edificada: 65m² (Construída + Comum). Matr.
99.377 do 1º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial em tramite perante a 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande – Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0882847-47.2025.8.19.0001.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, correrão por conta do arrematante assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 306.747,00 – Código do imóvel 922319
LOTE 12 – CAMPO GRANDE/MS – VILA CÉLIA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Goiás, n° 1.712, constituído sob o lote 4 da quadra 15.
Área de Terreno: 414,00m² / Área Construída: 201,34m². Matr. 165.125 do 1º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, processo nº 0848050-74.2024.8.12.0001.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 506.790,00 – Código do imóvel 921502
LOTE 13 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO ENCANTADO – LOJA – IMÓVEL OCUPADO
Rua José Domingues, nº 211, Loja “A”.
Área total do terreno: 303,60m²; Área total construída: 275,00m²; Fração ideal 25/100. Matr. 103.119 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, logradouro, numeração e atual denominação do Bairro – se entender necessário, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 426.780,00 – Código do imóvel 921959
LOTE 14 – PARANAVAÍ/PR – JARDIM INGÁ – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL INGÁ I – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Serafim Afonso Costa, n° 915 – Casa (unidade) n° 02.
Área Privativa (construída): 72,37m² / Área Comum: 82,58m² / Área Total: 174,57m². Matr. 37.955 do 1º CRI Local.
O adquirente declara-se ciente da existência de Ação sobre os direitos do imóvel, averbada sob AV.7 da matrícula 37.955, oriunda da Execução de Título Extrajudicial n° 0009292-49.2024.8.16.0130, cuja baixa será providenciada pelo adquirente.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$177.300,00 – Código do imóvel 922516
LOTE 15 – BAURU/SP – BAIRRO JARDIM YVONE – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Rosangela Vieira Martins de Carvalho, nº 3-89, parte do lote nº 19, quadra nº 18.
Área do terreno: 126,00m²; Área construída: 41,82m². Matr. 74.459 do 2º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, processo nº 4002833-30.2025.8.26.0071.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como de logradouro e numeração, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 101.088,00 – Código do imóvel 922696
LOTE 16 – CAMPINA GRANDE DO SUL/PR – BAIRRO JARDIM PAULISTA – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM PAULISTA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Presidente Arthur da Costa e Silva, nº 1352 - Lote nº 1C1, Quadra nº 63 e 73, Casa C-2.
Área do terreno: 81,00m²; Área construída: 100,00m². Matr. 4.013 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, processo nº 4002833-30.2025.8.26.0071.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como de logradouro e
numeração, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 236.790,00 – Código do imóvel 922606
LOTE 17 – ITABORAÍ/RJ – BAIRRO PACHECO – LOJA – IMÓVEL OCUPADO
Rodovia RJ-114, Km 86 (Via Interna H), constituída pelo lote 172, da quadra 00000, da Seção 000009, Loja nº 172, situada no Condomínio Holiday Park Land II.
Área total: 233,04m²; Área privativa: 152,00m²; Área comum: 81,04m²; Fração ideal 0,002343. Matr. 52.687 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Itaboraí/RJ.
Consta na AV. 01 da matrícula nº 52.687, servidão voluntária em favor da instituidora/beneficiária SPE Itaboraí 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, logradouro, numeração e atual denominação do Bairro – se entender necessário, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance mínimo R$ 30.960,00 – Código do imóvel 722719 - Proprietário: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 18 – SÃO PAULO/SP – PARQUE NOVO MUNDO – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Serafim Gonçalves Pereira, n° 622, Apartamento n° 23, situado no 2° andar do Bloco 02, do Edifício América do Norte, no Condomínio Residencial Praça das Américas, Parque Novo Mundo, e uma vaga de garagem.
Área Privativa: 46,47m²; Área Comum: 37,26m²; Área Total: 83,7332m²; Fração Ideal: 0,281340%. Matr. 51.634 do 17° Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, logradouro, numeração e atual denominação do Bairro – se entender necessário, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 243.648,00 – Código do imóvel 922144
LOTE 19 – CARLÓPOLIS/PR – BAIRRO CENTRO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Antônio Jonas Ferreira Pinto, nº 546 – esquina com a Rua Francisco Avelino de Paiva.
Área total do terreno 220,00m²; Área total construída 35,00m². Matr. 1.826 do Registro de Imóveis da Comarca de Carlópolis/PR.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, logradouro, numeração e atual denominação do Bairro – se entender necessário, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 431.820,00 – Código do imóvel 921306
LOTE 20 – SANT`ANA DO LIVRAMENTO/RS – BAIRRO CENTRO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Luiz Carlos Vares, nº 98 - Lote nº 29, Quadra nº 02.
Área do terreno: 250,00m²; Área construída: 67,15m². Matr. 12.969 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, bem como logradouro, numeração, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 139.320,00 – Código do imóvel 922374
LOTE 21 – CAMPO GRANDE/MS – BAIRRO MORENINHA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Barueri, nº 1.584, Lote nº 02, Quadra nº 10.
Área do terreno: 200,00m²; Área construída: 98.85m². Matr. 209.370 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, bem como logradouro, numeração, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 99.540,00 – Código do imóvel 922524
LOTE 22 – PORTO ALEGRE/RS – BAIRRO RESTINGA – RESIDENCIAL WINTER PARK – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Madre Assunta, nº 254 – Residência nº 28.
Área privativa de 38,0700m²; Área real de uso comum de 2,9400m²; Área real total de 41,0100m²; Fração ideal de 0,025138843 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio; Área superficial 139,9000m² de terreno de uso exclusivo; Área total do terreno do condomínio de 5.372,16m². Matr. 197.807 da 3ª Zona do CRI Local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída, bem como a denominação do Bairro – se entender necessário, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 124.983,50 – Código do imóvel 922285
LOTE 23 – LONDRINA/PR – CENTRO – CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IMPERATRIZ – APARTAMENTO C/ 02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Rua Prefeito Hugo Cabral, nº 784 – Apartamento nº 16 – 16º Pavimento Superior.
Área total construída: 414,5696m²/ Área de uso privativo: 283,9800m²/ Área de uso comum: 130,5896m²/ Fração ideal 43,3100m² ou 4,76458%. Matr. 37.121 do 1º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 700.560,00 – Código do imóvel 922462
LOTE 24 – OURINHOS/SP – BAIRRO JARDIM FLÓRIDA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Benedito Siqueira Junior, nº 73, Lote nº 19, Quadra nº D.
Área do terreno: 200,00m²; Área construída: 64,60². Matr. 42.121 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, bem como logradouro, numeração, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 170.820,00 – Código do imóvel 922823
LOTE 25 – LAPÃO/BA – BAIRRO TEOTÔNIO RODRIGUES – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Castro Alves, nº 44.
Área total do terreno: 125,32m²/ Área construída: 81,60m². Matrícula 955 do CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, bem como a atualização de sua numeração do logradouro a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Lance Inicial R$ 52.587,00 – Código do imóvel 920995
LOTE 26 – RIO DE JANEIRO/RJ – BARRA DA TIJUCA – CONDOMÍNIO CEO CORPORATE EXECUTIVE OFFICES – SALA C/ 02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850 - Sala nº 206, situado no Bloco 3
Área Privativa: 75,00m² (Constante no IPTU) / Fração Ideal: 0,00071445. Matrícula 365.365 do 9º CRI Local.
O arrematante declara-se ciente da existência da penhora sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária registrada sob R.18 da matricula 365.365, oriunda da Ação de Execução Cível nº 0028405-69.2018.8.19.0209 da 4ª vara Cível da Comarca Regional da Barra da Tijuca/RJ. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0028405-69.2018.8.19.0209, da 4ª Vara Cível da Comarca Regional da Barra da Tijuca/RJ.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
O arrematante declara-se ciente de que o imóvel é foreiro à União, cabendo ao adquirente o pagamento de foro anual, de laudêmio decorrente da aquisição, bem como a atualização de titularidade perante a Secretaria do Patrimônio da União, dentro do prazo legal, após o registro da venda na matrícula, sob pena de arcar com a multa imposta pelo órgão.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real privativa, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Lance Inicial R$ 443.232,00 – Código do imóvel 922003
LOTE 27 – ALVORADA/RS – BAIRRO VILA PASSO DO FEIJÓ – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Manoel Vasques Corbacho, nº 90.
Área do terreno: 931,23m²; Área construída: 354,49m². Matr. 76.660 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada/RS, processo nº 5015732-28.2024.8.21.0003.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, bem como logradouro, numeração, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 481.950,00 – Código do imóvel 922806
LOTE 28 – IGUATU/CE – BAIRRO VILA SANTO ANTÔNIO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Cel. José Adolfo, nº 202.
Área total do terreno: 149,41 m²/ Área total construída: 60,92m². Matr. 980 do Cartório Assunção de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona de Iguatu/CE.
O adquirente declara-se ciente de que o imóvel é foreiro aos herdeiros de Alfredo Leopoldo Cavalcante, cabendo ao adquirente o pagamento de foro anual, de laudêmio decorrente da aquisição, bem como a atualização de titularidade perante a Secretaria do Patrimônio da União, dentro do prazo legal, após o registro da venda na matrícula, sob pena de arcar com a multa imposta pelo órgão.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, logradouro e numeração do imóvel, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Inicial R$ 46.710,00 – Código do imóvel 722773 - Proprietário: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 29 – MANAUS/AM – COLÔNIA OLIVEIRA MACHADO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua São Vicente, n° 50, Lote 50 da Quadra 06.
Área do terreno: 95,97m² / Área construída: 50,13m². Matrícula 7.166 do 4º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, bem como nome do logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance Inicial R$ 90.270,00 – Código do imóvel 922577
LOTE 30 – CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ – PARK TURF CLUB – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Senador Tarcísio Miranda, n° 563, Apartamento n° 204, situado no Bloco 23 do Residencial Morada do Sol.
Área Privativa: 43,00m²; Área Comum: 33,3848m²; Área Total: 76,3848m²; Fração Ideal: 0,0024946%. Matr. 22.977 do 2° Cartório do Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, e atual denominação do Bairro – se entender necessário, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance mínimo R$ 76.230,00 – Código do imóvel 722179 - Proprietário: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 31 – BAURU/SP – BAIRRO VILA EURICO GASPAR – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua João Quaggio, nº 11-08, constituído pelo lote 01 da quadra D-1, quarteirão 11 do loteamento Vila Industrial, esquina com a Rua Primo Pegoraro.
Área total do terreno: 192,50m²; Área total construída: 67,93m². Matr. 89.749 do 1º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Lance Inicial R$ 138.510,00 – Código do imóvel 922037
LOTE 32 – SÃO GONÇALO/RJ – LOTEAMENTO JARDIM CATARINA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Av. Padre Vieira, nº 1.654, lote 02, quadra 45-N – Casa nº 01.
Área total do terreno: 360,00m²; Área total construída: 78,03m²; Fração ideal (5,00mX12,75m) 63,75/360,00 avos. Matr. 66.615 do 3º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance Inicial R$ 113.130,00 – Código do imóvel 921381
LOTE 33 – EXTREMOZ/RN – BAIRRO REDINHA NOVA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Barra do Rio, nº 1132, (antiga Rua Projetada nº3), lote 10, quadra 45, integrante do loteamento Parque Deolindo Lima, situado no lugar Campinas, Bairro Redinha Nova.
Área total do terreno 480,00m²; Área total construída 110,48m². Matr. 4.594 do Registro de Imóveis de Extremoz/RN.
Consta processo sob o nº 0804094-23.2024.8.20.5162 em tramite perante a 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, logradouro, numeração e atual denominação do Bairro – se entender necessário, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 113.490,00 – Código do imóvel 921415
LOTE 34 – CAMPO GRANDE/MS – JARDIM NOROESTE – RESIDENCIAL MONTEIRO IV – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Pinhal nº 970, Casa 1, Parte do Lote 10 da Quadra 327.
Área do terreno: 180,00m²; Área construída: 49,31m². Matr. 247.373 do 1º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, bem como de logradouro e numeração, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 120.780,00 – Código do imóvel 922560
LOTE 35 – SANTA MARIA/RS – BAIRRO CENTRO – CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GOLDEN PARK – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Itambé, nº 35 - Apartamento nº 602, localizado no 6º e 7º pavimento e estacionamento box 07 situado no pavimento térreo.
Área real global: 143,865m²/ Área privativa principal: 103,842m²/ Fração ideal: 0,05360%. Matrícula 88.767 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial, processo 5013614-70.2025.8.21.0027 em tramite perante a 2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria/RS.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real contruída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Lance Inicial R$ 319.590,00 – Código do imóvel 922026
LOTE 36 – BAURU/SP – BAIRRO PARQUE RESIDENCIAL JARDIM ARARUNA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Dormevil Forastieri, nº 01-11, Lote nº 15, Quadra nº M.
Área do terreno: 389,54m²; Área construída: 131,68m². Matr. 35.580 do 2º CRI local.
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro de Bauru/SP, processo nº 1015710-53.2025.8.26.0071.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, bem como de logradouro e numeração, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 120.780,00 – Código do imóvel 922560
LOTE 37 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO VILA CONSTÂNCIA – CONDOMÍNIO ARAGUAIA – EDIFÍCIO NHAMBIQUARAS – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Vicente Pereira de Assunção, nº 249 - Apartamento nº 53, localizado no 5º andar – Bloco V.
Área total: 124,603m²/ Área útil: 63,89m²/ Área comum: 60,713m²/ Fração ideal 0,003682. Matrícula 204.753 do 11º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real contruída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a atualização de
sua numeração do logradouro, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
O adquirente declara-se ciente da existência da instituição de servidão de passagem, em caráter irrevogável e irretratável concedida à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SP – SABESP, conforme AV. 1 da matrícula.
Lance Inicial R$ 240.120,00 – Código do imóvel 922056
LOTE 38 – PORTO ALEGRE/RS – BAIRRO RESTINGA – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DELTA CENTER – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Napoleão Jacques da Rosa, nº 133, apto nº 212, Bloco D, localizado no 2º pavimento, do Condomínio Residencial Delta Center, no loteamento Residencial Ville Jacques da Rosa.
Área construída: 52,648748m²; Área privativa:47,3025m². Matrícula Nº 181.054 da 3ª Zona do CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real contruída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a atualização de numeração e do logradouro, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Lance Inicial R$ 115.587,00 – Código do imóvel 922405
LOTE 39 – PORTO ALEGRE/RS – BAIRRO TERESÓPOLIS – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Professor Carvalho de Freitas, nº 737, Apartamento nº 317, localizado no 2º andar, do Bloco 04, do Condomínio Residencial Ilhas do Mediterrâneo, e uma vaga de garagem nº 80.
- ÁREAS APARTAMENTO: Área real total: 69,21m²; Área real privativa: 40,71m²; Fração ideal 0,008273.
- ÁREAS VAGA: Área real total: 14,10m²; Área real privativa: 12,00m²; Fração ideal 0,000610. Matr. 158.591 e 158.598 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre/RS.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, logradouro, numeração e atual denominação do Bairro – se entender necessário, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 99.720,00 – Código do imóvel 921753
LOTE 40 – CAJAMAR/SP – CONDOMÍNIO SERRA DOS CRISTAIS – SERRA DO LAGO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Ametista, n° 526, constituído do Lote 02 da Quadra AD.
Área de Terreno: 1.028,62m² / Área Construída: 321,87m². Matr. 97.612 do 2° CRI Jundiaí.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 1.012.590,00 – Código do imóvel 922027
LOTE 41 – CACHOEIRINHA/RS – BAIRRO JARDIM DO BOSQUE – LOTEAMENTO GRANJA ESPERANÇA I – SETOR I – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Álamo, nº 70.
Área total do terreno: 300,00m²/ Área total construída: 159,00m². Matr. nº 26.896 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 1001174-35.2025.8.26.0201, em tramite na 3ª Vara do Foro de Garça/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 146.340,00 – Código do imóvel 921376
LOTE 42 – PORTO ALEGRE/RS – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO VERÍSSIMO – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Ernesto Neugebauer, nº 1.820 – Apartamento nº 1.008 – Torre 03 – 10º Pavimento.
Área real total: 84,8916m²/ Área real privativa: 44,1100m²/ Área real de uso comum de divisão não proporcional: 10,5800m²/ área real de uso comum de divisão proporcional: 30,2016m². Matr. 184.728 da 4ª Zona do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 1014013-26.2024.8.26.0590 em tramite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 149.220,00 – Código do imóvel 920743
LOTE 43 – CAMBÉ/PR – BAIRRO CENTRO – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAN MARINO – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Travessa Duque de Caxias, nº 30, Lote nº 04, Quadra nº 01, Apartamento nº 303 e vaga de
garagem nº 06.
Área total apartamento: 127,75m²; Área total uso exclusivo apartamento: 94,00m²; Área útil vaga: 80,00m²; Área total vaga: 10,02m². Matr. 28.785 e 28.786 do CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 206.280,00 – Código do imóvel 922820
LOTE 44 – RIO CLARO/SP – BAIRRO SÃO BENEDITO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida 15, nº 961.
Área do terreno: 208,00m²; Área construída:152,22m². Matr. nº 13.915 do 1º CRI Local.
Ciência das Ações Judiciais nºs 4001433-22.2025.8.26.0510 e 4001551-95.2025.8.26.0510, ambas em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como de numeração e do logradouro, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 307.710,00 – Código do imóvel 922838
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
xod*/*/*/*/*(não definido)Não01/12/2025 às 21:53R$ 252.270,00R$ 12.613,50R$ 264.883,50
Último Lance
R$ 252.270,00
Incremento
R$ 10.000,00
Aberto para lances
Início: 27/11/2025 às 10:00 Data: 12/12/2025 às 10:00 R$ 252.270,00

Leilão termina em

Receba as melhores ofertas de leilões diretamente no seu e-mail.
Assine nossa Newsletter