Valor inicial
R$ 2.301.698,47
Judicial
Leilão
ML33565
Código Lote
J122291
Visitas
28
Habilitados
0
Lances
0

Nua Propriedade sobre Casa 523 m² e Terreno 2.506 m² - Centro - Catanduva - SP

Localização
Rua Cuiabá e Rua Amazonas, Centro, Catanduva, SP
Vara
8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP
Forum
8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
JMS DO BRASIL LTDA
Réu
HOSPITAL MATERNIDADE PRINCIPE HUMBERTO S.A e outros
Valor de Avaliação
R$ 2.301.698,47 ( Dois milhões, trezentos e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos) em 3/2026 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE ÚNICO: (PROPRIEDADE/NUA PROPRIEDADE/USUFRUTO)

MATRÍCULA Nº 25.726 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP - IMÓVEL: Um prédio com dois pavimentos, à Rua Cuiabá, 330, esquina da Rua Amazonas, situado nesta cidade e comarca de Catanduva, e seu respectivo terreno designado como Parte A, destacado de maior porção, que mede 20,50 metros de frente para a Rua Cuiabá, lado par; 30,00 metros para a Rua Amazonas, lado par; 20,50 metros na face em que confina com a Parte B; e 30,00 metros na face em que confina com o Dr. Pedro Cisoto. Consta na Av. 04 desta matrícula que o prédio sob nº 330, com frente para a Rua Cuiabá, esquina com a Rua Amazonas, com uma área de 486,36 m², foi ampliado em 37,62 m², possuindo atualmente a área total construída de 523,98 m². Consta no R. 07 desta matrícula que foi reservado usufruto de 1/15 do imóvel a MARIA JOSÉ GALLI MORTATI. Consta na Av. 16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02298005420015020461, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006018520145020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01304005620045020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02480009520045020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00380008620055020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01265005920045020465, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00586002820055020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02048001220025020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640120010446767000000000, em trâmite na 1° Ofício da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00351737720028260564, em trâmite na 2° Ofício Cível de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0004326962005403, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01570001820075020461, em trâmite na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00561139720018260564, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640119970342728, em trâmite na 1° Ofício da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15073669010974036, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009630420054036114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01175004120045020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02405008120045020462, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0071900-23 2006, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01231007720035020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Contribuinte nº 71.20.55.0224.01.001.

MATRÍCULA Nº 58.176 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP - IMÓVEL: Parte B1, de formato regular, situado na Rua Amazonas, lado par, distante 30,00 metros do alinhamento de prédios da Rua Cuiabá, lado par, nesta cidade, que mede 11,70 metros de frente para a Rua Amazonas, lado par; 20,50 metros do lado direito de quem da Rua Amazonas observa o imóvel, em divisa com a Parte B2 (matrícula nº 58.177); 20,50 metros do lado esquerdo, em divisa com a Parte A (matrícula nº 25.726); e 11,70 metros nos fundos, em divisa com Pedro Cisoto, perfazendo a área superficial de 239,85 metros quadrados. Consta no R. 04 desta matrícula que foi reservado usufruto de 1/15 do imóvel a MARIA JOSÉ GALLI MORTATI. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01304005620045020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 31 e 32 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a MARLENE PINTO TORRES. Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01231007720035020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Contribuinte nº 71.20.55.0174.01.001.

MATRÍCULA Nº 58.177 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP - IMÓVEL: Parte B2, de formato irregular, situado na Rua Amazonas, lado par, distante 41,70 metros do alinhamento de prédios da Rua Cuiabá, lado par, nesta cidade, que mede 11,40 metros de frente para a Rua Amazonas, lado par; 23,50 metros do lado direito de quem da Rua Amazonas observa o imóvel, em divisa com a Parte B4 (matrícula nº 58.179); 20,50 metros do lado esquerdo, em divisa com a Parte B1 (matrícula nº 58.176); 2,30 metros em divisa com Pedro Cisoto; 3,00 metros em divisa com Pedro Cisoto; e 9,10 metros nos fundos, em divisa com a Parte B4 (matrícula nº 58.179), perfazendo a área superficial de 261,00 metros quadrados. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R. 04 desta matrícula que foi reservado usufruto de 1/15 do imóvel a MARIA JOSÉ GALLI MORTATI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0229800-54.2001.5.02.0460, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000601-85.2014.5.02.0464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0130400-56.2004.5.02.0463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0248000-95.2004.5.02.0464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0038000-86.2005.5.02.0463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0126500-59.2004.5.02.0465, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0088600-28.2005.5.02.0464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0204800-12.2002.5.02.0463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640120010446767000000000, em trâmite na 1° Ofício da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0035173-77.2002.8.26.0564, em trâmite na 2° Ofício Cível de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0004326-96.2005.4.03.6114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0157000-18.2007.5.02.0461, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0056113-97.2001.8.26.0564, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640119970342728, em trâmite na 1° Ofício da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1507366-90.1997.4.03.6114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000963-04.2005.4.03.6114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0117500-41.2004.5.02.0463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0240500-81.2004.5.02.0462, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0071900-23.2006.5.02.0464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0123100-77.2003.5.02.0463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Contribuinte nº 71.20.55.0162.01.001.

MATRÍCULA Nº 58.178 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP - IMÓVEL: PARTE B3, de formato regular, situado na Rua Amazonas, lado par, distante 54,50 metros do alinhamento de prédios da Rua Cuiabá, lado par, nesta cidade, que mede 11,50 metros de frente para a Rua Amazonas, lado par; 23,50 metros do lado direito de quem da Rua Amazonas observa o imóvel, em divisa com Miguel Tarsitano; 23,50 metros do lado esquerdo, em divisa com a Parte B5 (matrícula nº 58.180); e 11,50 metros nos fundos, em divisa com a Parte B5 (matrícula nº 58.180), perfazendo a área superficial de 270,25 metros quadrados. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R. 04 desta matrícula que foi reservado usufruto de 1/15 do imóvel a MARIA JOSÉ GALLI MORTATI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02298005420015020461, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006018520145020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01304005620045020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02480009520045020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00380008620055020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01265005920045020465, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0058600282005, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0204800-22.2002.5.02.0463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640120010446767000000000, em trâmite no 1° Ofício da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0035173-77.2002.8.26.0564, em trâmite no 2° Ofício Cível de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0004326-96.2005.4.03.6114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0157000-78.2007.5.02.0461, em trâmite na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0056113-97.2001.8.26.0564, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640119970342728, em trâmite no 1° Ofício da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 150736690199, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000963-04.2005.4.03.6114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0117500-41.2004.5.02.0463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP do, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0240500-81.2004.5.02.0462, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0071900-23.2006.5.02.0464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo n° 0011280-65.2025.5.15.0028, em trâmite na Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto/SP, requerida por ABRAAO SILVA REIS contra ABELARDO ZINI, foi penhorado 10% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0123100-77.2003.5.02.0463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Contribuinte nº 71.20.55.0148.01.001.

MATRÍCULA Nº 58.179 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP - IMÓVEL: Parte B4, de formato irregular, situado na Rua Amazonas, lado par, distante 53,10 metros do alinhamento de prédios da Rua Cuiabá, lado par, nesta cidade, que mede 0,45 metro de frente para a Rua Amazonas, lado par; 44,00 metros do lado direito de quem da Rua Amazonas observa o imóvel, em divisa com a Parte B6 (matrícula nº 58.181); 23,50 metros do lado esquerdo, em divisa com a Parte B2 (matrícula nº 58.177); 9,10 metros, em divisa com a Parte B2 (matrícula nº 58.177); 20,50 metros, em divisa com Pedro Cisoto; e 9,55 metros nos fundos, em divisa com José Rodrigues Martins e José Pardo, perfazendo a área superficial de 206,35 metros quadrados. Consta no R. 04 desta matrícula que foi reservado usufruto de 1/15 do imóvel a MARIA JOSÉ GALLI MORTATI. Consta na Av. 36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01231007720035020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Contribuinte nº 71.20.55.0151.01.001.

MATRÍCULA Nº 58.180 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP - IMÓVEL: Parte B5, de formato irregular, situado na Rua Amazonas, lado par, distante 54,05 metros do alinhamento de prédios da Rua Cuiabá, lado par, nesta cidade, que mede 0,45 metro de frente para a Rua Amazonas, lado par; 23,50 metros do lado direito de quem da Rua Amazonas observa o imóvel, em divisa com a Parte B3 (Matrícula nº 58.178); 11,50 metros, em divisa com a Parte B3 (Matrícula nº 58.178); 10,25 metros, em divisa com Miguel Tarsitano; 33,75 metros do lado esquerdo, em divisa com a Parte B6 (Matrícula nº 58.181); e 11,95 metros nos fundos, em divisa com a Parte B6 (Matrícula nº 58.181), perfazendo a área superficial de 133,06 metros quadrados. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R. 04 desta matrícula que foi reservado usufruto de 1/15 do imóvel a MARIA JOSÉ GALLI MORTATI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02298005420015020461, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006018520145020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01304008620045020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02480009520045020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00380008620055020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01265005920045020465, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00586002820055020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02048001220025020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 564012001Q446767000000000, em trâmite no 1° Ofício da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00351737720028260564, em trâmite no 2° Ofício Cível de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00043269620054036114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01570001820075020461, em trâmite na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00561139720018260564, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640119970342728, em trâmite no 1° Oficio da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15073669019974036114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009630420054036114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01175004120045020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02405008120045020462, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0071900-23.2006.5.02.0464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01231007720035020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Contribuinte nº 71.20.55.0149.01.001

MATRÍCULA Nº 58.181 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP - IMÓVEL: Parte B6, de formato irregular, situado na Rua Amazonas, lado par, distante 53,55 metros do alinhamento de prédios da Rua Cuiabá, lado par, nesta cidade, que mede 0,50 metro de frente para a Rua Amazonas, lado par; 33,75 metros do lado direito de quem da Rua Amazonas observa o imóvel, em divisa com a Parte B5 (matrícula nº 58.180); 11,95 metros, em divisa com a Parte B5 (matrícula nº 58.180); 10,25 metros, em divisa com Miguel Tarsitano; 44,00 metros do lado esquerdo, em divisa com a Parte B4 (matrícula nº 58.179); e 12,45 metros nos fundos, em divisa com José Rodrigues Martins e José Pardo, perfazendo a área superficial de 144,49 metros quadrados. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R. 04 desta matrícula que foi reservado usufruto de 1/15 do imóvel a MARIA JOSÉ GALLI MORTATI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02298005420015020461, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006018520145020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01304005620045020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02480009520045020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00380008620055020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01265005920045020465, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00586002820055020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02048001220025020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 564012001Q446767000000000, em trâmite no 1° Ofício da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00351737720028260564, em trâmite no Ofício Cível de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00043269620054036114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01570001820075020461, em trâmite na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00561139720018260564, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640119970342728, em trâmite no 1° Ofício da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15073669019974036114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009630420054036114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01175004120045020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02405008120045020462, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0071900-23.2006.5.02.0464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0011093-57.2025.5.15.0028, em trâmite na Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto/SP, requerida por ODETE DO CARMO RODRIGUES contra ABELARDO ZINI foi penhorado 10% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0011187-05.2025.5.15.0028, em trâmite na Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto/SP, requerida por DOMINGOS JORGE DOS SANTOS contra ABELARDO ZINI foi penhorado 10% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01231007720035020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Contribuinte nº 71.20.55.0150.01.001.

Consta no Laudo de Avaliação que a edificação em questão é uma construção predominantemente de dois pavimentos, apresentando configuração térrea apenas nas áreas das garagens e lavanderia.

Penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos no Processo nº 0154300-71.2004.5.02.0462, em tramite na 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP; Processo nº 0244700-68.2003.5.02.0462, em tramite na 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP; Processo nº 0088300-83.2004.5.02.0464, em tramite na 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP; Processo nº 0084600-45.2003.5.02.0461, em tramite na 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP; e Processo nº 0244600-16.2003.5.02.0462, em tramite na 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP;

Avaliação deste lote: R$ 2.211.008,02 (dois milhões duzentos e onze mil e oito reais e dois centavos) para março de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

OBSERVAÇÃO: Consta Embargos de Terceiro nº 1009849-62.2025.8.26.0564, pendente de julgamento definitivo.

Débito desta ação no valor de R$ 517.034,82 (outubro/2025).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 27/04/2026 às 16:30 h e se encerrará dia 30/04/2026 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/04/2026 às 16:31 h e se encerrará no dia 20/05/2026 às 16:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do valor da avaliação atualizada.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota-parte da coproprietária ou do cônjuge não executado recairá sobre o produto da alienação do bem. Ressalte-se que este terá preferência na arrematação, devendo concorrer em igualdade de condições com os demais licitantes.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO: (PROPRIEDADE/NUA PROPRIEDADE/USUFRUTO)

MATRÍCULA Nº 25.726 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP - IMÓVEL: Um prédio com dois pavimentos, à Rua Cuiabá, 330, esquina da Rua Amazonas, situado nesta cidade e comarca de Catanduva, e seu respectivo terreno designado como Parte A, destacado de maior porção, que mede 20,50 metros de frente para a Rua Cuiabá, lado par; 30,00 metros para a Rua Amazonas, lado par; 20,50 metros na face em que confina com a Parte B; e 30,00 metros na face em que confina com o Dr. Pedro Cisoto. Consta na Av. 04 desta matrícula que o prédio sob nº 330, com frente para a Rua Cuiabá, esquina com a Rua Amazonas, com uma área de 486,36 m², foi ampliado em 37,62 m², possuindo atualmente a área total construída de 523,98 m². Consta no R. 07 desta matrícula que foi reservado usufruto de 1/15 do imóvel a MARIA JOSÉ GALLI MORTATI. Consta na Av. 16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02298005420015020461, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006018520145020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01304005620045020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02480009520045020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00380008620055020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01265005920045020465, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00586002820055020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02048001220025020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640120010446767000000000, em trâmite na 1° Ofício da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00351737720028260564, em trâmite na 2° Ofício Cível de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0004326962005403, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01570001820075020461, em trâmite na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00561139720018260564, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640119970342728, em trâmite na 1° Ofício da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15073669010974036, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009630420054036114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01175004120045020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02405008120045020462, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0071900-23 2006, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01231007720035020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Contribuinte nº 71.20.55.0224.01.001.

MATRÍCULA Nº 58.176 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP - IMÓVEL: Parte B1, de formato regular, situado na Rua Amazonas, lado par, distante 30,00 metros do alinhamento de prédios da Rua Cuiabá, lado par, nesta cidade, que mede 11,70 metros de frente para a Rua Amazonas, lado par; 20,50 metros do lado direito de quem da Rua Amazonas observa o imóvel, em divisa com a Parte B2 (matrícula nº 58.177); 20,50 metros do lado esquerdo, em divisa com a Parte A (matrícula nº 25.726); e 11,70 metros nos fundos, em divisa com Pedro Cisoto, perfazendo a área superficial de 239,85 metros quadrados. Consta no R. 04 desta matrícula que foi reservado usufruto de 1/15 do imóvel a MARIA JOSÉ GALLI MORTATI. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01304005620045020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av. 31 e 32 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a MARLENE PINTO TORRES. Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01231007720035020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Contribuinte nº 71.20.55.0174.01.001.

MATRÍCULA Nº 58.177 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP - IMÓVEL: Parte B2, de formato irregular, situado na Rua Amazonas, lado par, distante 41,70 metros do alinhamento de prédios da Rua Cuiabá, lado par, nesta cidade, que mede 11,40 metros de frente para a Rua Amazonas, lado par; 23,50 metros do lado direito de quem da Rua Amazonas observa o imóvel, em divisa com a Parte B4 (matrícula nº 58.179); 20,50 metros do lado esquerdo, em divisa com a Parte B1 (matrícula nº 58.176); 2,30 metros em divisa com Pedro Cisoto; 3,00 metros em divisa com Pedro Cisoto; e 9,10 metros nos fundos, em divisa com a Parte B4 (matrícula nº 58.179), perfazendo a área superficial de 261,00 metros quadrados. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R. 04 desta matrícula que foi reservado usufruto de 1/15 do imóvel a MARIA JOSÉ GALLI MORTATI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0229800-54.2001.5.02.0460, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000601-85.2014.5.02.0464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0130400-56.2004.5.02.0463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0248000-95.2004.5.02.0464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0038000-86.2005.5.02.0463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0126500-59.2004.5.02.0465, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0088600-28.2005.5.02.0464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0204800-12.2002.5.02.0463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640120010446767000000000, em trâmite na 1° Ofício da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0035173-77.2002.8.26.0564, em trâmite na 2° Ofício Cível de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0004326-96.2005.4.03.6114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0157000-18.2007.5.02.0461, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0056113-97.2001.8.26.0564, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640119970342728, em trâmite na 1° Ofício da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1507366-90.1997.4.03.6114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000963-04.2005.4.03.6114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0117500-41.2004.5.02.0463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0240500-81.2004.5.02.0462, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0071900-23.2006.5.02.0464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0123100-77.2003.5.02.0463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Contribuinte nº 71.20.55.0162.01.001.

MATRÍCULA Nº 58.178 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP - IMÓVEL: PARTE B3, de formato regular, situado na Rua Amazonas, lado par, distante 54,50 metros do alinhamento de prédios da Rua Cuiabá, lado par, nesta cidade, que mede 11,50 metros de frente para a Rua Amazonas, lado par; 23,50 metros do lado direito de quem da Rua Amazonas observa o imóvel, em divisa com Miguel Tarsitano; 23,50 metros do lado esquerdo, em divisa com a Parte B5 (matrícula nº 58.180); e 11,50 metros nos fundos, em divisa com a Parte B5 (matrícula nº 58.180), perfazendo a área superficial de 270,25 metros quadrados. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R. 04 desta matrícula que foi reservado usufruto de 1/15 do imóvel a MARIA JOSÉ GALLI MORTATI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02298005420015020461, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006018520145020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01304005620045020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02480009520045020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00380008620055020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01265005920045020465, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0058600282005, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0204800-22.2002.5.02.0463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640120010446767000000000, em trâmite no 1° Ofício da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0035173-77.2002.8.26.0564, em trâmite no 2° Ofício Cível de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0004326-96.2005.4.03.6114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0157000-78.2007.5.02.0461, em trâmite na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0056113-97.2001.8.26.0564, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640119970342728, em trâmite no 1° Ofício da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 150736690199, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000963-04.2005.4.03.6114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0117500-41.2004.5.02.0463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP do, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0240500-81.2004.5.02.0462, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0071900-23.2006.5.02.0464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo n° 0011280-65.2025.5.15.0028, em trâmite na Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto/SP, requerida por ABRAAO SILVA REIS contra ABELARDO ZINI, foi penhorado 10% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0123100-77.2003.5.02.0463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Contribuinte nº 71.20.55.0148.01.001.

MATRÍCULA Nº 58.179 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP - IMÓVEL: Parte B4, de formato irregular, situado na Rua Amazonas, lado par, distante 53,10 metros do alinhamento de prédios da Rua Cuiabá, lado par, nesta cidade, que mede 0,45 metro de frente para a Rua Amazonas, lado par; 44,00 metros do lado direito de quem da Rua Amazonas observa o imóvel, em divisa com a Parte B6 (matrícula nº 58.181); 23,50 metros do lado esquerdo, em divisa com a Parte B2 (matrícula nº 58.177); 9,10 metros, em divisa com a Parte B2 (matrícula nº 58.177); 20,50 metros, em divisa com Pedro Cisoto; e 9,55 metros nos fundos, em divisa com José Rodrigues Martins e José Pardo, perfazendo a área superficial de 206,35 metros quadrados. Consta no R. 04 desta matrícula que foi reservado usufruto de 1/15 do imóvel a MARIA JOSÉ GALLI MORTATI. Consta na Av. 36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01231007720035020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Contribuinte nº 71.20.55.0151.01.001.

MATRÍCULA Nº 58.180 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP - IMÓVEL: Parte B5, de formato irregular, situado na Rua Amazonas, lado par, distante 54,05 metros do alinhamento de prédios da Rua Cuiabá, lado par, nesta cidade, que mede 0,45 metro de frente para a Rua Amazonas, lado par; 23,50 metros do lado direito de quem da Rua Amazonas observa o imóvel, em divisa com a Parte B3 (Matrícula nº 58.178); 11,50 metros, em divisa com a Parte B3 (Matrícula nº 58.178); 10,25 metros, em divisa com Miguel Tarsitano; 33,75 metros do lado esquerdo, em divisa com a Parte B6 (Matrícula nº 58.181); e 11,95 metros nos fundos, em divisa com a Parte B6 (Matrícula nº 58.181), perfazendo a área superficial de 133,06 metros quadrados. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R. 04 desta matrícula que foi reservado usufruto de 1/15 do imóvel a MARIA JOSÉ GALLI MORTATI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02298005420015020461, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006018520145020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01304008620045020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02480009520045020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00380008620055020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01265005920045020465, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00586002820055020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02048001220025020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 564012001Q446767000000000, em trâmite no 1° Ofício da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00351737720028260564, em trâmite no 2° Ofício Cível de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00043269620054036114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01570001820075020461, em trâmite na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00561139720018260564, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640119970342728, em trâmite no 1° Oficio da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15073669019974036114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009630420054036114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01175004120045020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02405008120045020462, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0071900-23.2006.5.02.0464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01231007720035020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Contribuinte nº 71.20.55.0149.01.001

MATRÍCULA Nº 58.181 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP - IMÓVEL: Parte B6, de formato irregular, situado na Rua Amazonas, lado par, distante 53,55 metros do alinhamento de prédios da Rua Cuiabá, lado par, nesta cidade, que mede 0,50 metro de frente para a Rua Amazonas, lado par; 33,75 metros do lado direito de quem da Rua Amazonas observa o imóvel, em divisa com a Parte B5 (matrícula nº 58.180); 11,95 metros, em divisa com a Parte B5 (matrícula nº 58.180); 10,25 metros, em divisa com Miguel Tarsitano; 44,00 metros do lado esquerdo, em divisa com a Parte B4 (matrícula nº 58.179); e 12,45 metros nos fundos, em divisa com José Rodrigues Martins e José Pardo, perfazendo a área superficial de 144,49 metros quadrados. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R. 04 desta matrícula que foi reservado usufruto de 1/15 do imóvel a MARIA JOSÉ GALLI MORTATI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02298005420015020461, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006018520145020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01304005620045020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02480009520045020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00380008620055020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01265005920045020465, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00586002820055020464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02048001220025020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 564012001Q446767000000000, em trâmite no 1° Ofício da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00351737720028260564, em trâmite no Ofício Cível de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00043269620054036114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01570001820075020461, em trâmite na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00561139720018260564, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5640119970342728, em trâmite no 1° Ofício da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15073669019974036114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009630420054036114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01175004120045020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02405008120045020462, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0071900-23.2006.5.02.0464, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0011093-57.2025.5.15.0028, em trâmite na Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto/SP, requerida por ODETE DO CARMO RODRIGUES contra ABELARDO ZINI foi penhorado 10% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0011187-05.2025.5.15.0028, em trâmite na Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto/SP, requerida por DOMINGOS JORGE DOS SANTOS contra ABELARDO ZINI foi penhorado 10% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01231007720035020463, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ABELARDO ZINI. Contribuinte nº 71.20.55.0150.01.001.

Consta no Laudo de Avaliação que a edificação em questão é uma construção predominantemente de dois pavimentos, apresentando configuração térrea apenas nas áreas das garagens e lavanderia.

Penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos no Processo nº 0154300-71.2004.5.02.0462, em tramite na 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP; Processo nº 0244700-68.2003.5.02.0462, em tramite na 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP; Processo nº 0088300-83.2004.5.02.0464, em tramite na 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP; Processo nº 0084600-45.2003.5.02.0461, em tramite na 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP; e Processo nº 0244600-16.2003.5.02.0462, em tramite na 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP;

Avaliação deste lote: R$ 2.211.008,02 (dois milhões duzentos e onze mil e oito reais e dois centavos) para março de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

OBSERVAÇÃO: Consta Embargos de Terceiro nº 1009849-62.2025.8.26.0564, pendente de julgamento definitivo.

Débito desta ação no valor de R$ 517.034,82 (outubro/2025).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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