Valor inicial
R$ 378.521,20
Judicial
Leilão
ML33278
Código Lote
J120727
Visitas
75
Habilitados
0
Lances
0

Casa 118 m² - Rocio Pequeno - São Francisco do Sul - SC

Localização
Travessa Inga, 197, Rocio Pequeno, São Francisco do Sul, SC
Vara
2ª Vara da Família do Foro da Comarca de Joinville/SC
Forum
2ª Vara da Família do Foro da Comarca de Joinville/SC
Leiloeiro
Thaís Cristina Kich
Processo
5000862-87.2019.8.24.0061
Controle
Não aplicável
Autor
L. H. T.
Réu
V. DE S. T
Valor de Avaliação
R$ 378.521,20 ( Trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos) em 2/2026 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Consta no evento 255, doc. 02, página 02, que o imóvel está situado à TRAVESSA INGA nº 197, no bairro ROCIO PEQUENO, inserido no zoneamento ZR 2 - ZONA RESIDENCIAL, Cadastro Imobiliário 7949723, Inscrição Imobiliária 01.01.096.0023.002.01.01. Além disso, consta que possui área de terreno de 250,00 e área construída não averbada de 118,04 m2.

Débito desta ação no valor de R$ 180.911,46 (novembro/2025).

Consta no evento 255, doc. 02, página 09 Contrato de Compromisso de Compra e Venda de imóvel, em que são partes CATARINA GONÇALVES DE LIMA (vendedora) e JULIANA MAIA DE LIMA (compradora).

Consta no evento 336 página 1 que o imóvel não possui escritura definitiva, bem como, não possui matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
2ª Vara da Família do Foro da Comarca de Joinville/SC

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário V. DE S. T.; bem como de seu cônjuge e coproprietária do imóvel J. M. DE L.
O Dr. Guy Estevao Berkenbrock, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família do Foro da Comarca de Joinville/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ajuizado por L. H. T. m face de V. DE S. T - Processo nº 500086287.2019.8.24.0061, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/03/2026 às 14:00 h e se encerrará dia 26/03/2026 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/03/2026 às 14:01 h e se encerrará no dia 15/04/2026 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do Código de Processo Civil, a quota-parte da coproprietária ou do cônjuge não executado recairá sobre o produto da alienação do bem. Ressalte-se que este terá preferência na arrematação, devendo concorrer em igualdade de condições com os demais licitantes.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Art. 908, § 1°, do CPC.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá oferta de pagamento à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, devendo indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo remanescente (incluindo a taxa mensal de juros remuneratórios de 0,5%). O saldo remanescente (75% ou o que faltar para completar a integralidade do valor ofertado), poderá ser pago em até 30 (trinta) prestações, mensais e sucessivas, a primeira com vencimento no prazo de 30 (trinta) dias após a arrematação. As parcelas deverão ser atualizadas a partir da data da arrematação até o dia do efetivo pagamento de cada uma. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

RELAÇÃO DO BEM: Consta no evento 255, doc. 02, página 02, que o imóvel está situado à TRAVESSA INGA nº 197, no bairro ROCIO PEQUENO, inserido no zoneamento ZR 2 - ZONA RESIDENCIAL, Cadastro Imobiliário 7949723, Inscrição Imobiliária 01.01.096.0023.002.01.01. Além disso, consta que possui área de terreno de 250,00 e área construída não averbada de 118,04 m2.

Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 338.128,00 (Trezentos e trinta e oito mil e cento e vinte e oito reais) para março de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SC.

Débito desta ação no valor de R$ 180.911,46 (novembro/2025).

Consta no evento 255, doc. 02, página 09 Contrato de Compromisso de Compra e Venda de imóvel, em que são partes CATARINA GONÇALVES DE LIMA (vendedora) e JULIANA MAIA DE LIMA (compradora).

Consta no evento 336 página 1 que o imóvel não possui escritura definitiva, bem como, não possui matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Joinville, 12 de fevereiro de 2026.

Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.


____________________________________
Dr. Guy Estevao Berkenbrock
Juiz de Direito
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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Em breve
1ª Praça: 26/03/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 378.521,20
2ª Praça: 15/04/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 227.112,72

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