Valor inicial
R$ 695.250,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X118509
Número Lote
Lote 10
Visitas
1.889
Habilitados
34
Lances
0

Casa com Área de 1.600 m² (privativa + comum) - Nova Cidade - Nilópolis - RJ

Navegue pelos lotes:
Área
382 m2
Localização
Estrada Antônio José Bittencourt, 838, Nova Cidade, Nilópolis, RJ
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 10 – NILÓPOLIS/RJ – BAIRRO NOVA CIDADE – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Estrada Antônio José Bittencourt, nº 838.
Área construída de 382,13m²; Área de terreno de 1.600,00m². Matr. 11.288 do CRI Local.

Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como das averbações da atual denominação do Bairro e alteração de Estrada para Rua – se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.

A análise do imóvel e de eventuais ações não mencionadas é de responsabilidade do interessado.
IPTU 2025 quitado pelo Vendedor (exceto área maior).
Condomínio quitado até a data da arrematação.

Lance mínimo R$ 695.250,00 – Código do imóvel 920963
O VALOR DO LANCE ESTARÁ CONDICIONADO A APROVAÇÃO DO VENDEDOR.
  • À vista: sem desconto.


  • Condições de Parcelamento (para arrematações com valor a partir de R$ 20.000,00)

    Sinal de 20% e o saldo em 08 parcelas mensais sem juros e sem correção.
    Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) e sem correção.
    Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA.
    Sinal de 30% e o saldo até 78 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.


Corporativo | Interno Corporativo | Interno
EDITAL DE LEILÃO CONDICIONAL – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1. - Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão online, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo estipulado para cada imóvel.
1.2. O leilão será realizado na modalidade de “MAIOR LANCE CONDICIONAL”, ou seja, o lance vencedor
estará sujeito à aprovação expressa do VENDEDOR, que poderá aceitá-lo ou recusá-lo, a seu exclusivo
critério, independentemente de justificativa. O maior lance ofertado não gera direito adquirido ao
proponente, sendo a venda considerada efetivada apenas após a manifestação formal de aceite pelo
VENDEDOR
1.2.1. Cláusula 1.2. (sugestão): O leilão será realizado na modalidade de “MAIOR LANCE CONDICIONAL”,
ou seja, o lance vencedor estará sujeito à aprovação expressa do VENDEDOR, que poderá aceitá-lo
ou recusá-lo, a seu exclusivo critério, independentemente de justificativa. O maior lance ofertado não
gera direito adquirido ao proponente, sendo a venda considerada efetivada apenas após a
manifestação formal de aceite pelo VENDEDOR.
1.2.2. Cliente Correntista Itaú tem a prerrogativa de fazer o pagamento de forma parcelada quando essa
modalidade estiver expressamente prevista para o imóvel, contudo, a aprovação do valor condicional
dependerá da forma de pagamento e por isso a forma de pagamento deverá ser apresentada junto
com o valor ofertado. Importante frisar que a forma de pagamento tem impacto direto na aprovação,
ou seja, o valor de aprovação para pagamento à vista será diferente do valor de aprovação para
pagamento parcelado.
1.2.3. Nem todos os imóveis possuem liberação para pagamento parcelado. Essa condição deverá estar
expressa no descritivo do imóvel.
1.3. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir
os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR
se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no
todo ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização
ou compensação de qualquer natureza.
1.4. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos
ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da
realização do pregão e geração da transmissão on-line.
Condições de participação, habilitação e leilão online
1.5. O local de origem da geração da transmissão do leilão, Alameda Santos, 787, 13º Andar, conjunto 132,
Jd. Paulista, SP, São Paulo 01419-001, possui, por determinação da autoridade competente, capacidade
limitada. Não haverá acesso à área do leilão, sendo permitida somente a modalidade online.
1.6. Poderá o interessado: (a) enviar ao leiloeiro proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas à realização do leilão, ou (b) online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro
www.megaleiloes.com.br, até as 20:00hs do dia 10/12/2025. O VENDEDOR não responderá pelo
eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.7. Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do
leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
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responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão e não garantem direitos
ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas
no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica,
imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer
reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro.
1.8. No ato da arrematação, ou em até 02 (dois) dias úteis contados da data de realização do leilão, o
COMPRADOR se obriga a apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se
houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e)
comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e
assinado pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral,
devidamente preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.8.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo
COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes
de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de
março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o
COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da
arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente,
caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.8.2. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR
também está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de
setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.8.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da
vida civil.
1.8.4. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público dentro do prazo de validade, em
caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral
adicional.
1.8.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.8.6. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.8.7. Comprador Estrangeiro: deverá atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não
podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto.
Possuir recursos em conta-corrente de banco nacional brasileiro, arcando com todas as despesas e
impostos para trasladação do recurso de banco estrangeiro para banco brasileiro.
1.9. A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.9.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda,
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sem que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.10.O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos
pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança
de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o
negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e
o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura Pública de
Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis arrematados com
parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos interessados.
1.11.Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais
condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula
a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
2.1. Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a
importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da
proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em pagamentos separados.
2.2. O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente,
indicada pelo Vendedor e no prazo indicado na descrição do imóvel no site do leiloeiro, e, na ausência de
prazo especifico, será considerado 1 dia útil após confirmação pelo banco por e-mail da confirmação da
venda ou seja, da aprovação da análise de compra .
2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas
etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também
serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
sobre o imóvel sejam quitados à vista.
2.3.2. Para todas as hipóteses de pagamento previstas neste edital, o pagamento do preço deverá ser
realizado por meio de crédito com origem em conta de titularidade do COMPRADOR. Caso o crédito seja
realizado por terceiros, a venda estará sujeita ao cancelamento, com a restituição do valor creditado na
forma prevista neste edital.
Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4. Em razão da natureza condicional, informamos que não será aplicado qualquer desconto sobre o valor
ofertado, independentemente da forma de pagamento escolhida. O valor proposto será considerado
como valor final para pagamento à vista se o lance for aprovado pelo VENDEDOR.
2.5. Caso o arrematante opte pelo pagamento parcelado, o valor ofertado servirá como referência para
cálculo das condições financeiras dessa modalidade, podendo incidir encargos como juros e
atualização monetária, conforme previsto neste edital.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
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2.6. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados
da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes,
independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e
Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação
Fiduciária em Garantia.
2.7. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR,
de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado
pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por
cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
2.8. Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais
localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
deverão ser solicitados ao leiloeiro.
2.9. O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 5 (CINCO) dias regularize os pagamentos
da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores
pagos ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da
multa, de acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada,
independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
for ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A
comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.10.O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco)
dias contados da restituição amigável da posse do imóvel. O valor será atualizado monetariamente
mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado entre o
dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do
COMPRADOR, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa
aprovação pelo VENDEDOR após o Leilão. A negativa de venda pelo VENDEDOR não implica em
pagamento de nenhuma indenização, valor/reembolso seja a que título for. Até a aprovação/reprovação
do lance vencedor o proponente COMPRADOR não deverá realizar depósitos relativos à compra do imóvel
na contado VENDEDOR ou leiloeiro.
3.1.1. Após o encerramento do evento de leilão, os lances serão apurados e os de maior valor serão
submetidos à análise do VENDEDOR, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para manifestar-se
quanto à aceitação ou recusa do lance.
3.1.2. Uma vez aprovado o lance, o proponente deverá apresentar a documentação solicitada para as
devidas análises, incluindo a verificação de crédito, conforme previsto neste edital. O VENDEDOR
realizará essa análise no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da
documentação e da aceitação formal da proposta.
3.2. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são
apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não
terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda
ou o abatimento do preço do imóvel.
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3.3. Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e
condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de
preferência desses nos prazos legais.
3.4. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.5. Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
3.5.1. Por mera liberalidade, sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do
título aquisitivo do VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação em
Pagamento, etc.), o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR: (i) o valor relativo ao sinal e parcelas do
preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) as despesas relativas à formalização da escritura e
registro; (iii) as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos a período anterior à
assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou escritura; e (iv) somente quando o imóvel estiver
ocupado, as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este
manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
3.5.2. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de
percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,
divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
3.5.3. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e
tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição,
em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção
Responsabilidades do COMPRADOR
3.6. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando
houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados
ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais
débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for
o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá
certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s),
bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
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(ix) por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao
financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro
estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital.
(x) pela verificação, junto aos órgãos competentes, se o imóvel objeto da aquisição encontra-se, total ou
parcialmente, situado em área de marinha, acrescido de marinha, terreno da União, terras devolutas, áreas
indígenas, quilombolas ou outras áreas públicas ou de domínio especial, assumindo integralmente os
riscos, providências e custos decorrentes de eventual regularização, registro, pagamento de foro,
laudêmio, taxa de ocupação ou qualquer outro encargo incidente sobre a área, inclusive perante a
Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o INCRA ou demais entidades públicas competentes.
(xi) consultar previamente toda a documentação do imóvel disponibilizada no site do leiloeiro, ler o edital em
sua íntegra e buscar informações complementares que julgar necessárias para embasar sua decisão de
compra, não se limitando ao descritivo do imóvel. O COMPRADOR deverá, ainda, verificar a existência de
eventuais ações judiciais que recaiam sobre o imóvel, assumindo integralmente os riscos decorrentes da
aquisição.
3.7. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos
ou autoridades competentes, se necessário for.
3.8. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de
passivos ambientais do imóvel.
3.9. Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e
gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel,
serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores,
sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou
outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.10.Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o
COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do
COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo
VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da
Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o
que ocorrer primeiro.
3.11.O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais
créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao
VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para
desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual,
se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até
final julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior
(hipótese em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação
desfavorável ao VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as
medidas necessárias para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou
intervenção processual, bem como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do
COMPRADOR.
3.12.O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta
ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas,
embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.13.A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
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integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição
e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como
despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas
em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas
necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a
realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR
deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de
seus antecessores.
3.14.Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá,
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação pelo VENDEDOR, ressarcir o valor
despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a
data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de
multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Transferência da posse
3.15.A transmissão da posse do imóvel, seja direta (em caso de imóvel desocupado) ou indireta (em caso de
imóvel ocupado), ocorrerá de forma automática e independente de qualquer formalização adicional, nas
seguintes hipóteses: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal, no caso de aquisição com
pagamento parcelado; ou (ii) na data do pagamento integral do preço, no caso de aquisição à vista. Para
todos os efeitos, considera-se que a posse é transmitida independentemente da lavratura de termo,
instrumento ou qualquer outro ato formal, bastando a comprovação do respectivo pagamento. No caso de
pagamento por cheque, a confirmação ocorrerá somente após a regular compensação bancária.
3.16.Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o
VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de
Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica
estipulado que até a data da assinatura do referido instrumento, os aluguéis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.17.Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto
Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis
arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o
Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR.
3.17.1. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura e/ou seu registro, ficará facultado ao
VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou Promessa de Cessão de Direitos,
quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será
outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das pendências existentes.
3.18.O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a
ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na
lei nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa
hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no
Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a
averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita
a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual
fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em
virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
3.19.Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa)
dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura
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de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá
ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais
pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do
leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização
do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será
feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento)
do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
3.20.Os prazos referidos nos itens 3.16.1 e 3.18 poderão ser prorrogado caso haja pendências documentais do
VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação
de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga
da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua
responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.21.Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à
transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de
bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e
averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais
pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.21.1. O COMPRADOR está obrigado a recolher o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) até
o ato da lavratura da escritura pública, devendo apresentar a guia e a respectiva certidão de recolhimento
ao VENDEDOR.
3.22.Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60
(sessenta) dias corridos a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro
de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências
documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e
do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento
Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR
devidamente registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da
assinatura, sob pena de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
3.23.Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas
cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu
nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou
integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda
não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos
casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele
eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro,
impostos e taxas), devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o
COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
4. DESCUMPRIMENTOS
4.1. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos
documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR, para, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de tal
notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como pagar, a título de
multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de acordo com a
variação do IPCA - IBGE.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio
terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova
venda, independentemente de nova comunicação ou notificação.
4.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
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assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
4.4. Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data
da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.5. A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da
posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
4.6. O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
4.7. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao
VENDEDOR, o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados na mesma conta de
envio do pagamento do preço do imóvel, mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR
ou consignação de pagamento.
4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Formas de Notificação
4.8. Para fins de comunicação/ notificação de qualquer obrigação previstas neste edital seja quanto à
regularização de pagamentos, formalização ou qualquer outra providência relacionada à presente venda,
as notificações poderão ser realizadas por qualquer meio idôneo e juridicamente aceito, ainda que não
expressamente previsto neste edital, incluindo, mas não se limitando a: e-mail, aplicativo de mensagens
instantâneas (como WhatsApp), telegrama, notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, ou outro meio que assegure a ciência do COMPRADOR.
4.8.1. A notificação não exigirá forma específica, desde que contenha de forma clara o pedido de
regularização dos pagamentos ou a comunicação pertinente, podendo ser realizada tanto pelo
VENDEDOR quanto pelo leiloeiro responsável pela venda.
4.8.2. Para todos os efeitos, considerar-se-á presumido o recebimento da notificação:
• No primeiro dia útil após o envio, quando realizada por meio eletrônico (e-mail ou aplicativo de mensagens);
• Na data da confirmação de entrega, quando enviada por cartório ou serviço de entrega com aviso de
recebimento;
• Ou, ainda, na data da primeira manifestação do COMPRADOR em resposta à notificação, por qualquer
meio.
Restituição do imóvel
4.9. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
desocupação não tenham surtido efeitos.
4.10.A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para
o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo
com a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do
negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do
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COMPRADOR, adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é
do COMPRADOR.
5.2. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação
contratual ou renúncia de direitos.
5.3. O COMPRADOR declara estar ciente de que a venda está condicionada à aprovação do VENDEDOR, e
que a simples oferta do maior lance não garante a efetivação da venda.
5.4. O COMPRADOR autoriza automaticamente, ao participar do Leilão, que todas as comunicações
decorrentes da arrematação do imóvel sejam realizadas através do e-mail disponibilizado pelo
COMPRADOR na Ata de Arrematação. Havendo alteração do referido e-mail, o COMPRADOR deverá
imediatamente comunicar o VENDEDOR, sob pena de reputarem-se válidas as comunicações enviadas
pelo VENDEDOR ao e-mail indicado na Ata de Arrematação.
5.5. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
Corporativo | Interno
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À VISTA: DESCONTOS DE 10% SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO * (Não se aplica em aquisição condicional) *
CONDIÇÃO DE
PARCELAMENTO¹
(SOMENTE PARA IMÓVEIS
COM VALOR DE VENDA A
PARTIR DE R$20.000,00)
SINAL MÍNIMO (%)² SALDO (%) Nº PARCELAS³ JUROS ANUAIS
(TABELA PRICE) CORREÇÃO MONETÁRIA
20 80 8 ...
...
25 75
12
10
24
IPCA ANUAL
30 70
36
48
78
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS EM LEILÃO;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO", ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO OU NÃO;
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO OU PAGAMENTO DO SINAL;
4 – VERIFICAR O DESCONTO (%) DO IMÓVEL NO SITE DO LEILOEIRO;
5 - LANCE VENCEDOR CONDICIONADO A APROVAÇÃO DO VENDEDOR;
LOTE 01 – GUARUJÁ/SP – BAIRRO CENTRO – EDIFÍCIO EMBOAVA – APARTAMENTO –
IMÓVEL OCUPADO  
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 300 – Apartamento nº 01.
Área Construída de 178,32m². Matrícula nº 23.857 do CRI local.  
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos
perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante.  
Ciência ao Comprador que o imóvel é foreiro à União, e por esse motivo,
necessitará efetuar pagamento de Laudêmio na base de 2,5% sobre o valor de
avaliação pela Secretaria do Patrimônio da União, para o ato da Escritura de Venda
e Compra em seu favor, e a emissão da CAT (Certidão Autorizativa de Transferência)
emitida pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União).
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 713.070,00 – Código do imóvel 920818  
LOTE 02 – SÃO PAULO/SP – VILA CONSTANÇA – PRÉDIO (SOBRADO) – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Gonçalves Aranha, Prédio nº 137.
Área construída de 118,07m²; Área total de terreno de 124,45m². Matr. 181.854 do 15º CRI
Local.
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional de
Santana/SP, processo nº 1023355-82.2024.8.26.0001.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como de
logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessário,
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente
pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Emvirtudedaocupação,nãofoipossívelobteradistribuiçãointernadaunidade,cabendo
ao arrematante esta averiguação,isentando ovendedor dequalquerresponsabilidade.
Lance mínimo R$ 373.770,00 – Código do imóvel 920643
LOTE 03 – MOREIRA SALES/PR – LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA – TERRENO –
IMÓVEL DESOCUPADO
Lote nº 07 da Quadra nº 13, situado na Avenida Elza dos Santos Pereira, s/nº (endereço
mencionado no Cadastro Imobiliário. Na matrícula consta Rua Projetada O) e Lote nº
09 da Quadra nº 11, situado a Avenida Celeste Santiago, s/nº (endereço mencionado no
Cadastro Imobiliário. Na matrícula consta Estrada D), do loteamento denominado
“Jardim Bela Vista” (Bairro Jardim Bela Vista, mencionado no Cadastro Imobiliário).
- ÁREA (LOTE 07 DA QUADRA 13): Área total de 251,475m².
- ÁREA (LOTE 09 DA QUADRA 11): Área total de 374,080m².
Matr. 24.864 (Lote 07 da Quadra 13) e 26.216 (Lote 09 da Quadra 11) do CRI de Goioerê.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, e atual denominação do Bairro – se entender necessário, a cadastrada na
prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance Inicial R$ 72.450,00 – Código do imóvel 722379 - Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 04 – PRAIA GRANDE/SP – BAIRRO CAMPO AVIAÇÃO – EDIFÍCIO RESIDENCIAL
NATHÁLIA SPÓZITO – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Martim Afonso de Souza, nº 649 – Apartamento nº 24 – 2º Pavimento.
Área total: 79,4697m²; Área útil: 45,5844m². Matrícula nº 82.578 do CRI local.  
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel, bem como de
logradouro e numeração e encargos perante os órgãos competentes, correrão por
conta do arrematante.  
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca da Praia
Grande/SP, processo nº 1011665-83.2024.8.26.0477.
Ciência ao Comprador que o imóvel é foreiro à União, e por esse motivo,
necessitará efetuar pagamento de Laudêmio na base de 2,5% sobre o valor de
avaliação pela Secretaria do Patrimônio da União, para o ato da Escritura de Venda
e Compra em seu favor, e a emissão da CAT (Certidão Autorizativa de Transferência)
emitida pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União).
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 120.150,00 – Código do imóvel 920009
LOTE 05 – SANTO ANDRÉ/SP – BAIRRO PARQUE MARAJOARA – CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL MANU – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Igino Scarpelli, nº 460, localizada no 2º pavimento – Residência nº 04.
Área real total construída: 309,14m²; Área privativa real: 222,09m². Matrícula nº 87.657
da 2º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial 0554 em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro de Santo
André/SP, processo nº nº 1018698-63.2019.8.26.0554.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, bem como de logradouro e numeração, a cadastrada na prefeitura e a
cadastrada na matrícula, bem como das averbações da atual denominação do
Bairro e alteração de Estrada para Rua – se entender necessário, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
O comprador declara estar ciente de que, considerando o lapso temporal entre a
consolidação da propriedade (07/2019) e sua disponibilização para venda, existe o
risco de reivindicação de usucapião por terceiros.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 419.661,00 – Código do imóvel 917061
LOTE 06 – SANTO ANDRÉ/SP – BAIRRO JARDIM ANNA MARIA – CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL GENEBRA 1.327 – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Genebra, nº 1.327 – Apartamento nº 04 – 2º Pavimento.
Área Privativa 49,67 m²; Área privativa descoberta e equivalente de construção de 48,67
m²; Área comum de divisão proporcional de 51,66 m² (incluso a vaga); Área total
construída 150,00 m². Matrícula nº 88.760 do 2º CRI local.  
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel, e encargos
perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante.  
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Santo
André/SP, processo nº 1012923-28.2023.8.26.0554.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 220.230,00 – Código do imóvel 919177
LOTE 07 – JUAZEIRO DO NORTE/CE – BAIRRO LIMOEIRO – CONDOMÍNIO LIMOEIRO
I – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Vereador Antônio Braz, nº 1.146 - Casa Residencial Tipo “B” e respectivo terreno
(Lote “15” da Quadra “C-1” do Loteamento Parque Climério
Áreas construída 46,54m² e coberta de 51,65m² (IPTU menciona área total de
118,13m²); Área total de terreno de 184,13m². Matrícula nº 15.952 da 2ª Zona do CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, bem como de logradouro, numeração e atual denominação do Bairro – se
entender necessário, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem
como das averbações da atual denominação do Bairro e alteração de Estrada para
Rua – se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 107.460,00 – Código do imóvel 920548
LOTE 08 – FRANCA/SP – RESIDENCIAL SANCHES II – APARTAMENTO C/ 02 VAGAS –
IMÓVEL OCUPADO  
Rua Odette Trocolli Ferro, n° 7280 – Apartamento nº 11, localizado no 2º pavimento ou
1º andar.
Área privativa: 53,24m²; Área total: 55,45m². Matrícula nº 99.626 do 1º CRI local.  
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel, bem como de
logradouro e numeração e encargos perante os órgãos competentes, correrão por
conta do arrematante.  
Ciência da Ação Judicial em tramite perante a 3ª Vara Cível do Foro de Franca/SP,
processo nº 1012245-83.2024.8.26.0196.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 92.610,00 – Código do imóvel 920456
LOTE 09 – CONTENDA/PR – BAIRRO JARDIM SÃO JOÃO – CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL OURO BRANCO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Eleutério de Souza Padilha, nº 1.463 – Casa nº 51.
Área Construída 35,10m², Área de terreno de 152,78715m². Matr. 25.867 do CRI da
Lapa/PR.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 152.847,00 – Código do imóvel 920754
LOTE 10 – NILÓPOLIS/RJ – BAIRRO NOVA CIDADE – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Estrada Antônio José Bittencourt, nº 838.
Área construída de 382,13m²; Área de terreno de 1.600,00m². Matr. 11.288 do CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como das
averbações da atual denominação do Bairro e alteração de Estrada para Rua – se
entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 695.250,00 – Código do imóvel 920963
LOTE 11 – IGUAÇU/PR – CONJUNTO ARNALDO DE SOUZA MIRANDA – CASA – IMÓVEL
OCUPADO  
Rua Águia, Lote nº 13 da Quadra nº 01”.
Área total do terreno – 264,00m² / área construída – 63,78m² (conforme IPTU). Matr.
10.268 do 2º CRI de Astorga/PR.  
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
bem como atual denominação e numeração do logradouro a cadastrada na
prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 88.110,00 – Código do imóvel 918565
LOTE 12 – NOVA PETRÓPOLIS/RS – LINHA BRASIL – TERRENO – IMÓVEL
DESOCUPADO
Rua Júlio Carlos Feldens, s/nº, Lote 06 da Quadra D.
Área de terreno de 711,89m². Matr. 16.886 do CRI de Nova Petrópolis/RS.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
bem como de logradouro, número da Inscrição Imobiliária e numeração, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance Inicial R$ 168.750,00 – Código do imóvel 722195 - Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 13 – RIO DE JANEIRO/RJ – CENTRO – CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAXIME – SALA –
IMÓVEL OCUPADO
Avenida Passos, nº 115 - Sala nº 1.510.
Área privativa: 30,00m² (Constante no IPTU) / Fração ideal 3310/1275.000. Matrícula
101.367 do 2º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real privativa, a cadastrada
na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Lance Inicial R$ 103.500,00 – Código do imóvel 920894
LOTE 14 –RIODE JANEIRO/RJ –ANIL – CASA-IMÓVELOCUPADO
EstradadaUrucanga, 165- Lote 16daQuadra IPAL 22018.
ÁreaConstruída:739,00m²(IPTU).ÁreaTerreno:420,00m².Matr.170.707do9°CRILocal.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Emvirtudedaocupação,nãofoipossívelobteradistribuiçãointernadaunidade,cabendo
ao arrematante esta averiguação,isentando ovendedor dequalquerresponsabilidade.
Lance mínimo R$ 750.510,00 – Código do imóvel 920687
LOTE 15 – RECIFE/PE – BAIRRO ARRUDA – CONJUNTO HABITACIONAL ZEFERINO
AGRA – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Zeferino Agra, nº 318 – Apartamento nº 108, localizado no 1 andar do Bloco D.
Área total construída: 48,74m²/ Área privativa: 40,71m²/ Área comum: 8,03m². Matrícula
nº 21.259 do 3º CRI local.  
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel, bem como a
atualização do Bairro e encargos perante os órgãos competentes, correrão por
conta do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 59.000,00 – Código do imóvel 920701
LOTE 16 – SÃO JOÃO DO MERITI/RJ – AGOSTINHO PORTO – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Silveira nº 190, Casa n° 05.
Área privativa: 61,10m². Área total: 113,88m². Matr. 15.054 do 3° CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 42.840,00 – Código do imóvel 919440
LOTE 17 – RIO DE JANEIRO/RJ – SENADOR VASCONCELOS – APARTAMENTO – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Mário Mendes, nº 98, Apartamento nº 404, Edifício Mario Mendes II, Senador
Vasconcelos, Campo Grande.
Área privativa de 66,10m²; Área total 80,02m²; Fração ideal de 0,042453. Matr. 33.960 do
12º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
logradouro, numeração e atual denominação do Bairro – se entender necessário, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
LancemínimoR$124.290,00–Códigodo imóvel920958
LOTE 18 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO BELENZINHO – EDIFÍCIO IN PARQUE BELÉM
PACAEMBU – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Intendência, nº 212 – Apartamento nº 136 – 13º Pavimento – Torre B.
Área privativa de 40,530m²; Área comum de 30,125m² (sendo coberta de 16,907m² +
13,218m² descoberta), já incluindo o direito de utilização da vaga; Área total de
70,655m²; Área total edificada de 57,437m². Matrícula nº 217.089 do 7º CRI local.  
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos
perante os órgãos competentes, bem como de logradouro e numeração perante os
órgãos públicos competentes correrão por conta do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 233.766,00 – Código do imóvel 922595  
LOTE 19 – COTIA/SP – ÁGUA ESPRAIADA (CAUCAIA DO ALTO) – SOBRADO - IMÓVEL
OCUPADO
Rua Francisco Lopes Frade, nº 115 = Sobrado nº 137 e Vaga de Automóvel nº 176.
Área real privativa construída de 48,300m²; Área comum coberta de 0,951m²; Área total
construída de 49,251m²; Área privativa descoberta de 29,940m²; Área comum descoberta de
67,220m²; Área total construída + descoberta de 146,411m²; Área de terreno exclusivo
54,090m²; Área de terreno comum de 68,171m²; Área de terreno total de 122,261m². Matr.
122.743 doCRILocal.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como de logradouro,
numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão,
ficarão a cargo do arrematante.
Emvirtudedaocupação,nãofoipossívelobteradistribuiçãointernadaunidade,cabendo
ao arrematante esta averiguação,isentando ovendedor dequalquerresponsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 101.520,00 – Código do imóvel 922814
LOTE 20 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO JARDIM CELESTE – EDIFÍCIO CÉZZANNE –
PAISAGE RESIDENCIAL – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO  
Avenida dos Ourives, s/nº com entrada pela Rua Ângelo Bertini nº 253 – Apartamento nº
13 Tipo B, localizado no 1º andar do Prédio 2.
Área privativa de 68,4500m²; Área comum de 28,2107m²; Área de garagem de
10,3675m²; Área total de 107,0282m². Matrícula nº 217.586 do 14º CRI local.  
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional do
Jabaquara/SP, processo nº 1028364-19.2024.8.26.0003.
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos
perante os órgãos competentes, bem como de logradouro, numeração, e atual
denominação do Bairro – se entender necessário perante os órgãos públicos
competentes correrão por conta do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 323.433,00 – Código do imóvel 922858  
LOTE 21 – SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – BAIRRO JORDANÓPOLIS – EDIFÍCIO
RIGOLETO – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Sérgio Milliet, nº 777 – Apartamento nº 23, localizado no 2º andar ou 3º Pavimento
– Bloco 04 integrante do Conjunto Coemil VIII.
Área privativa de 61,80m²; Área comum de 24,2718m²; Área total de 86,0718m².
Matrícula nº 57.232 do 1º CRI local.  
O arrematante declara-se ciente da existência da ação de
execução averbada sob AV. 07 da matrícula 57.232, oriunda da Ação de Execução
de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais, sob o nº de processo 1038053-
87.2023.8.26.0564 junto a 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP,
cuja baixa será providenciada pelo vendedor, não sendo possível estimar prazo de
conclusão.
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos
perante os órgãos competentes, bem como de logradouro, numeração, e atual
denominação do Bairro – se entender necessário perante os órgãos públicos
competentes correrão por conta do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 169.776,00 – Código do imóvel 922648
LOTE 22 – BRASÍLIA/DF – SETOR COMERCIAL LOCAL NORTE (ASA NORTE) – LOJA –
IMÓVEL OCUPADO
Loja nº 29, situada no Subsolo, do Bloco “C”,Condomínio Edifício “Sun Rise”, da Quadra
109, do Setor Comercial Local Norte (SCL/Norte) e respectiva fração ideal do terreno do
lote nº 05.
Área útil de 31,95m²; Área comum de 7,25m²; Área total de 39,20m²; Fração ideal de
0,0152 do terreno com 676,00m². Matr. 36.148 do 2º CRI Local.
Consta Ação de Anulação de Negócio Jurídico com Pedido de Tutela de Urgência
em trâmite perante a 17ª Vara Cível de Brasília/DF, processo nº 0800352-
31.2025.8.07.0016 e Ação de Cobrança de Encargos Condominiais em trâmite
perante a 12ª Vara Cível de Brasília/DF, processo nº 0736583-31.2024.8.07.0001.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, bem como de logradouro, numeração, atual denominação do Condomínio
e do Bairro – se entender necessário, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na
matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamentepelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
LanceInicialR$ 87.660,00 – Código do imóvel 922457
LOTE 23– RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO JACAREPAGUÁ – APARTAMENTO C/ 01
VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Estrada do Camorim nº 205, Apartamento nº 101 do Bloco 2, com direito a 1 vaga de
garagem descoberta situada indistintamente no pavimento térreo, na Freguesia de
Jacarepaguá, no Bairro Jacarepaguá, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Área total construída 59m² (privativa + comum, mencionada no Cadastro Municipal);
Fração ideal de 0,002162 do terreno com área total de 29.265,69m².Matr. 359.900 do 9º
CRI Local.
Consta Ação Declaratória de Nulidade de Procedimento Extrajudicial de Execução
de Contrato de Financiamento Imobiliário C/C Pedido de Tutela de Urgência em
trâmite perante a 39ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, processo nº 0910319-
23.2025.8.19.0001.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem como
de logradouro, numeração, atual denominação do Bairro – se entender necessário, e
também a baixa da constituição do patrimônio de afetação averbado na Av.
2 da citada matrícula, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula,
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente
pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação,isentando o vendedorde qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
LancemínimoR$243.405,00 –Códigodo imóvel922848
LOTE 24– IÇARA/SC – BAIRRO TEREZA CRISTINA – APARTAMENTO –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Melchíades Bonifácio Espíndola, s/nº, Apartamento nº 106 do Bloco 03, localizado
no pavimento térreo do Residencial San Marco, no Bairro Tereza Cristina.
Área privativa de 51,53m²; Área de uso comum de 8,78m²; Área real total de 60,31m²;
Fração ideal no terreno de 70,70m² ou 0,49762%; Área de terreno de 14.207,52m². Matr.
46.645 doCRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem como
de logradouro e numeração, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula,
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente
pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação,isentando o vendedorde qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
LancemínimoR$142.884,00 –Códigodo imóvel922397
LOTE 25– SÃO PAULO/SP – BELENZINHO – APARTAMENTO C/ 01 VAGA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Conselheiro Cotegipe nº 219, no 10º Subdistrito – Belenzinho, Apartamento nº 32,
localizado no 3º pavimento da Torre “B” – Orquídea, integrante do empreendimento
denominado “Condomínio Alameda Cotegipe”, com direito ao uso de 01 vaga descoberta
e indeterminada.
Área privativa coberta edificada de 59,490m²; Área coberta comum edificada de
23,887m²; Área total coberta edificada de 83,377m²; Área comum descoberta de
21,096m²; Área total de 104,473m²; Correspondendo, como parte inseparável, a uma
fração ideal no solo e nas outras partes comuns do condomínio de 0,003347. Matr.
174.306 do 7ºCRI Local.
Consta Ação de Execução de Condomínio em trâmite perante a 13ª Vara Cível do
Foro Central/SP, processo nº 1028319-83.2022.8.26.0100.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem como
de logradouro e numeração, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula,
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente
pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
O arrematante declara-se ciente da existência penhora oriunda da Ação de
Execução Civil proposta pelo Condomínio Alameda Cotegipe em face aos exmutuários averbada sob a AV. 06 da referida matrícula nº 174.306, sob o nº de
processo 1028319-83.2022.8.26.0100 junto a 13ª Vara Cível do Foro Central Cível São
Paulo/SP. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas
necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo
competente, se necessário.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação,isentando o vendedorde qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
LancemínimoR$383.697,00 –Códigodo imóvel922467
LOTE 26– SALVADOR/BA – VILA CANÁRIA – APARTAMENTO C/ 01 VAGA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Direta do Ypiranga, nº 46 (a entrada principal se dá pela Rua Castro Alves, nº 138),
Apartamento nº 104, do Bloco 04 e respectiva fração ideal do terreno, integrante do
Programa de Arrendamento Residencial – Par, denominado Residencial Alto do
Ipiranga, Setor 1, do Tipo 1, no Subdistrito de Pirajá, na Vila Canária, zona urbana.
Área privativa de 45,02m²; Área comum de 3,51m²; Área total de 48,53m²; Fração ideal
do terreno de 0,00265; Área total de terreno de 33.323,63m².Matr. 83.050 do 2ºCRI
Local.
Consta Ação Anulatória com Pedido de Liminar em trâmite perante a 4ª Vara Cível do
Foro Regional do Jabaquara/SP, processo nº 4008341-64.2025.8.26.0003.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem
como referente a entrada principal do Condomínio – se entender
necessário, numeração, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula,
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente
pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação,isentando o vendedorde qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
LancemínimoR$60.750,00 –Códigodo imóvel922580
LOTE 27– TORRES/RS – VILA SÃO JOÃO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua do ICM (antiga Rota do Sol), nº 338, na Vila São João.
Área construída de 78,34m²; Área de garagem de alvenaria de 31,65m²; Área total de
109,99m²; Área de terreno de 330,53m².Matr. 53.921 do CRI Local.
Consta Ação Declaratória de Nulidade de Leilão Extrajudicial C/C Pedido de Tutela
de Urgência em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Torres/RS,
processo nº 5012641-77.2025.8.21.0072.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem
como logradouro e numeração, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na
matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação,isentando o vendedorde qualquer
responsabilidade.
LancemínimoR$132.516,00 –Códigodo imóvel922850
LOTE 28 – MARICÁ/RJ – CHÁCARAS DE INOÃ – CONDOMÍNIO COSTA DO SOL I – CASA
– IMÓVEL OCUPADO
Rua 01, nº 993 (mencionado no Cadastro Municipal) - Unidade (Casa residencial) 29.
Área construída de 174,96m²; Área de terreno de 360,00m². Matr.89.182 do 2º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de
Maricá/RJ, processo nº 0815573-73.2025.8.19.0031.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, bem como de logradouro, numeração, e
atual denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 327.420,00 – Código do imóvel 922632
LOTE 29 – ATIBAIA/SP – LOTEAMENTO JARDIM DO ALVINÓPOLIS – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Avenida Coronel Miguel Brizola de Oliveira, nº 104-A.
Área construída de uso privativo de 83,50m²; Área privativa acessória de 41,50m² de
terreno, Área comum de utilização exclusiva de 25,00m²; Correspondendo no terreno do
condomínio uma fração ideal de 50,00%; Área do terreno de 300,00m². Matr. 137.973 do
CRI Local.
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de
Atibaia/SP, processo nº 4001526-13.2025.8.26.0048, bem como Agravo de
Instrumento em trâmite perante a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo/SP, processo nº 4004515-39.2025.8.26.0000.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, bem como de logradouro, numeração, e
atual denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 427.100,00 – Código do imóvel 922847
LOTE 30 – SÃO PAULO/SP – JARDIM DAS VERTENTES – CONDOMÍNIO ECOLIFE
BUTANTÃ – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Eugene Carriere nº 30 – Apartamento nº 82, localizado no 8º pavimento da Torre 02.
Área privativa real de 63,0000m²; Área comum real de divisão proporcional de
30,9431m²; Área comum real de divisão não proporcional de 8,4000m²; Área total de
102,3431m². Matrícula nº 187.559 do 18º CRI local.  
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos
perante os órgãos competentes, bem como de logradouro, numeração, e atual
denominação do Bairro – se entender necessário, perante os órgãos públicos
competentes correrão por conta do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 291.276,00 – Código do imóvel 922846
LOTE 31 – BAURU/SP – CONJUNTO HABITACIONAL MARY DOTA – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Pedro Salvador, nº 4-30 - Lote 07 da quadra 66.
Área construída de 48,16m² (laudo menciona área de 169,17m²); Área de terreno de
200,00m². Matr. 121.804 do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, em como de logradouro e numeração,
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 218.250,00 – Código do imóvel 922834
LOTE 32 – SANTO ANDRÉ/SP –VILA GILDA – SUBCONDOMÍNIO 01 ROYALE PRESTIGE
– APARTAMENTO C/ 03 VAGAS E 01 DEPÓSITO – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Caminho do Pilar, nº 401 – Apartamento nº 63, localizado no 6º pavimento da Torre
C (Bordeaux).
Área privativa coberta edificada de 150,600m²; Área de uso comum coberta edificada
de 104,775m²; Área total edificada de 255,375m²; Área de uso comum descoberta de
30,259m²; Área real total da unidade de 285,634m²; Coeficiente de rateio de despesas
dentro do subcondomínio de 0,003286. Matrícula nº 131.185 do 1º CRI local.  
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Santo
André/SP, processo nº 4006287-24.2025.8.26.0554, Agravo de Instrumento, em
trâmite perante a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo/SP, processo nº 4005941-86.2025.8.26.0000, bem como Ação em trâmite
perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP, processo nº 1024859-
50.2023.8.26.0554.
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos
perante os órgãos competentes, bem como de logradouro, numeração, e atual
denominação do Bairro – se entender necessário, perante os órgãos públicos
competentes correrão por conta do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 905.742,00 – Código do imóvel 922646
LOTE 33 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO MADUREIRA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Piraquê, nº 41
Área construída de 127m² (que corresponde a privativa + comum, na matrícula não
menciona a área construída); Fração ideal do terreno de 247,38/361,52. Matr. 217.182 do
8º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, bem como de logradouro, numeração, e
atual denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 148.500,00 – Código do imóvel 922592
LOTE 34– VOTORANTIM/SP – BAIRRO DO VOSSOROCA – CASA EM
CONDOMÍNIO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Vanderlei Alves Borges (Av. 03 da matrícula), nº 175, do Residencial Villaggio Di
Capri, Bairro do Vossoroca.
Área construída de 269,50m²; Área de terreno de 250,00m².Matr. 14.411 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem
como logradouro e numeração, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na
matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação,isentando o vendedorde qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
LancemínimoR$871.380,00 –Códigodo imóvel922483
LOTE 35– SÃO PAULO/SP – BAIRRO CARAVELAS – APARTAMENTO C/ 01 VAGA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Ferreira do Alentejo, nº 39, Apartamento nº 82, localizado no 8º andar do Edifício
Tahiti, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, Bairro Jardim Caravelas.
- ÁREAS (APARTAMENTO Nº 82): Área útil de 51,41m²; Área comum de 33,706m²; Área
total de 85,116m²; Fração ideal de terreno de 2,38%;
- ÁREAS (VAGA INDETERMINADA): Área útil da garagem e total de 848,742m²; Fração
ideal de 23,84% no terreno do condomínio. Matr. 176.456 (Apartamento) e 176.457 (Vaga)
do 11º CRI Local.
Consta Ação Anulatória de Leilão Extrajudicial C/C Consignação em Pagamento de
Procedimento Comum com Pedido de Tutela de Urgência em trâmite perante a 9ª
Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, processo nº 4013442-
85.2025.8.26.0002.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem como
de logradouro, numeração, e atual denominação do bairro – se entender necessário,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação,isentando o vendedorde qualquer
responsabilidade.
LancemínimoR$318.978,00 –Códigodo imóvel922502
LOTE 36– SÃO GONÇALO/RJ – BAIRRO TRINDADE – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Lorena, nº 27, zona urbana, e respectiva fração ideal do terreno designado pelo Lote
12, Quadra 92, no loteamento denominado “Bairro da Trindade”.
Área construída de 63,00m²; Fração ideal de 129,18/360,00 avos. Matr. 47.835 do 4º CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem como
de logradouro, numeração, atual denominação do Bairro – se entender necessário, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação,isentando o vendedorde qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
LancemínimoR$97.920,00 –Códigodo imóvel922429
LOTE 37– NITERÓI/RJ – BAIRRO CAMBOINHAS – APARTAMENTO C/ 02 VAGAS –
IMÓVEL OCUPADO
Avenida Professor Florestan Fernandes, nº 1.036, edificado no lote 1.036-A, Apartamento
nº 206, do Bloco 08, Edifício – Uluwatu, do empreendimento denominado
Condomínio “Oasis Resort de Morar”, em Camboinhas.
Área privativa de 130,35m²; Área comum de 14,14m²; Área de garagem de 24,43m²; Área
tributável (total construída) de 169,00m²; Área total de terreno de 85.653,46m². Matr.
36.506 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição da Comarca de
Niterói/RJ.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem como
de logradouro, numeração, e atual denominação do bairro – se entender necessário,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação,isentando o vendedorde qualquer
responsabilidade.
O arrematante declara estar ciente de que o terreno em que se encontra o imóvel é
foreiro à União, sendo de sua responsabilidade o pagamento do foro anual e do
laudêmio incidentes sobre a aquisição, bem como a atualização da titularidade junto
à União, no prazo legal após o registro da venda, sob pena de aplicação de multa pelo
referido órgão.
LancemínimoR$804.654,00 –Códigodo imóvel922476
LOTE 38– SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP – BAIRRO JARDIM ASTÚRIAS – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Maria da Encarnação Ferreira nº 941, no Bairro Jardim Astúrias.
Área construída de 67,50m²; Área de terreno de 200,00m². Matr. 97.291 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem como
de logradouro, numeração, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula,
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente
pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação,isentando o vendedorde qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
LancemínimoR$122.040,00 –Códigodo imóvel922949
LOTE 39– RECIFE/PE – BAIRRO CASA AMARELA – APARTAMENTO C/ 01 VAGA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Doutor Genaro Guimarães, nº 210, Apartamento nº 701, localizado no 7º Pavimento
tipo elevado, do “Edifício Mont Blanc”, Casa Amarela.
Área total de 103,2744m², sendo a área privativa de 58,87m², área comum de 33,40m²,
área de garagem de 11,00m²; Fração ideal de 0,0270404 do terreno. Matr. 26.602 do 6º
CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem como
de logradouro, numeração, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula,
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente
pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação,isentando o vendedorde qualquer
responsabilidade.
LancemínimoR$261.306,00 –Códigodo imóvel922971
LOTE 40– SANTA HELENA DE GOIÁS/GO – BAIRRO CENTRO – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Getúlio Pereira de Almeida, nº 118, Condomínio Residencial Silva, Centro.
Área construída de 57,25m²; Área total do respectivo terreno de 140,00m², dentro da
área maior de 300,00m². Matr. 16.866 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º
de Notas da Comarca de Santa Helena de Goiás/GO.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem como
de logradouro, numeração, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula,
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente
pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação,isentando o vendedorde qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
LancemínimoR$169.020,00 –Códigodo imóvel922940
LOTE 41 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ – APARTAMENTO C/
01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Geminiano Góis, nº 1.248 – Apartamento nº 103.
Área construída lançada no cadastro municipal de 99 m² (privativa + comum –
maencionado no IPTU); Correspondente fração de 1/8 do respectivo terreno. Matrícula
nº 447.785 do 9º CRI local.  
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos
perante os órgãos competentes, bem como de logradouro e numeração perante os
órgãos públicos competentes correrão por conta do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 343.359,00 – Código do imóvel 922955
LOTE 42 – SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP – PARQUE COLINAS DA MANTIQUEIRA – CASA
- IMÓVEL OCUPADO
Rua Adolfo José Bernardo, nº 218.
Área construída de 412,50m²; Área de terreno de 360,00m². Matr. 24.151 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, bem como de logradouro e numeração,
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 857.520,00 – Código do imóvel 922999
LOTE 43 – BARREIRAS/BA – LOTEAMENTO BANDEIRANTE I – CASA - IMÓVEL
OCUPADO
Rua do Ipê (atual Rua Maria de Lurdes Lima Brito, conforme Cadastro Municipal), nº 877
Área construída de 152,43m², sendo 86,76m² no pavimento térreo e 65,67m² no 1º
pavimento; Área de terreno com área de 180,0m². Matr. 62.823 do 1º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 3ª Vara dos Feitos de Relação de
Consumo Civeis e Comerciais da Comarca de Barreiras/BA, processo nº
8010217.11.2025.8.05.0002.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, bem como de logradouro, numeração, e
atual denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 310.500,00 – Código do imóvel 922926
LOTE 44 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DE SANTA CRUZ – APARTAMENTO –
IMÓVEL OCUPADO  
Rua Felipe Cardoso, nº 2.262 – Apartamento nº 108, do Bloco 01.
Área construída de 48,00m² (privativa + comum - mencionado no IPTU); Fração ideal do
terreno de 0,00383329 (averbada na matrícula). Matrícula nº 90.671 do 4º CRI local.  
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante 39ª Vara Cível da Comarca da Capital
do Estado do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0958355-96.2025.8.19.0001.
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos
perante os órgãos competentes, bem como de logradouro, numeração, e
atuais denominações do Bairro e Condomínio – se entender necessário, perante os
órgãos públicos competentes correrão por conta do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 59.850,00 – Código do imóvel 922651
LOTE 45 – COLOMBO/PR – BAIRRO RIO VERDE – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL KALADI
– CASA - IMÓVEL OCUPADO
Avenida Madrid, nº 207, da Planta Vila Santa Clara, Unidade (Casa geminada) nº 01.
Área construída de 60,96m²; Área de uso exclusivo no terreno de 139,72m², destinado a
jardim e quintal; Área total de uso exclusivo de 200,68m²; Fração ideal de solo de
0,4967%. Matr. 76.775 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, bem como de logradouro, numeração, e
atual denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 204.210,00 – Código do imóvel 922966
LOTE 46 – FORTALEZA/CE – BAIRRO EDSON QUEIROZ – LOTEAMENTO CIDADE LESTE
– CASA GEMINADA DUPLEX – IMÓVEL OCUPADO
Rua Doutor Itamar Espíndola, com entrada independente - lote 25 da quadra 07 - Casa
geminada duplex de nº 848.
Área construída de 105,23m², sendo 54,91m² de área construída no pavimento térreo e
50,23m² de área construída no pavimento superior, com área privativa não construída de
125,09m²; Fração ideal de 0,5 do terreno que possui a área total de 360,00m². Matr.
90.631 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, bem como de logradouro e numeração,
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 200.880,00 – Código do imóvel 922402
LOTE 47 – JUIZ DE FORA/MG – LOTEAMENTO PARQUE INDEPENDÊNCIA III – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Raymundo Cravo, lote nº 27 da quadra C - Casa nº 700 (no projeto casa 02).
Área real de 240,08m², no 1º P.A.N.R; Área de 99,50m² no 2º P.A.N.R.; Fração ideal de
0,5000 (IPTU menciona área total de terreno de 320,00m² e cota ideal do terreno de
160,00m² e construção de 147,00m²). Matr. 90.483 do 3º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, bem como de logradouro e numeração,
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 244.620,00 – Código do imóvel 922991
LOTE 48– SÃO PAULO/SP – CHÁCARA INGLESA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Doutor Ademar Nobre, nº 113, no 31º Subdistrito-Pirituba, no Bairro Chácara
Inglesa.
ÁREAS DE ACORDO COM O CADASTRO MUNICIPAL: Área construída de 120,00m²;
Área de terreno de 152,00m². Matr. 85.843 do 16º CRI local.
O arrematante declara-se ciente da existência do arrolamento de
bens registrado sob R. 07 da matrícula 85.843, oriunda da Solicitação de
Arrolamento de Bens e Direito sob o nº de processo 12154.768389/2024-03. Nos
termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para
o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se
necessário.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem como
de logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessário,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
LancemínimoR$486.450,00 –Códigodo imóvel922557
LOTE 49– PORTO ALEGRE/RS – BAIRRO MENINO DE DEUS – APARTAMENTO C/ 01
VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Praia de Belas nº 2050, Apartamento nº 1207, no 12º pavimento, com Box
(garagem) simples nº 153 no 3º pavimento, do Subcondomínio Atmosfera Air, integrante
do Edifício Atmosfera Air e Sky, no Bairro Menino de Deus.
- ÁREAS APTO Nº 1.207: Área real privativa de 45,88m²; Área comum de divisão não
proporcional de 24,55m²; Área de uso comum de divisão proporcional de 2,57m²; Área
real total de 73,00m²; Fração ideal de terreno equivalente a 0,002125; Área de terreno de
7.130,15m²;
- ÁREAS BOX SIMPLES Nº 153: Área real privativa de 10,58m²; Área comum de divisão
não proporcional de 3,03m²; Área de uso comum de divisão proporcional de 0,31m²; Área
real total de 13,92m²; Fração ideal de terreno equivalente a 0,000262; Área de terreno de
7.130,15m². Matr. 55.437 (Apartamento) e nº 55.633 (Box simples), todas do Registro de
Imóveis – 5ª Zona do Município de Porto Alegre/RS.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem como
de logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessário,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação,isentando o vendedorde qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
LancemínimoR$549.342,00 –Códigodo imóvel923008
LOTE 50– MARICÁ/RJ – BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO CENTRAL – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Kaweh Machado Diniz, nº 678, Casa 02, e respectiva fração ideal do terreno (lote 20,
da quadra 217), do Loteamento Jardim Atlântico, Bairro Jardim Atlântico Central.
Área total construída de 197,25m²; Área real construída no lote de
284,25m² (mencionado na Certidão de Dados Cadastrais); Área privativa de 240,00m²;
Fração ideal de 0,50 do lote com área de 480,00m². Matr. 102.332 do 2º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem como
de logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessário,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação,isentando o vendedorde qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
LancemínimoR$367.020,00 –Códigodo imóvel922493
LOTE 51– IPORÁ/GO – LOTEAMENTO SETOR AEROPORTO – CASA/SALA
COMERCIAL – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Rio Claro, nºs 1.192/1.190, no Loteamento Setor Aeroporto, Bairro Setor
Aeroporto Sul.
Área construída de 220,00m² (mencionado no IPTU sob
nº 0001.0012.0023.0013.0002); Área construída de 40,00m² (mencionado no IPTU sob
nº 0001.0012.0023.0013.0001); Área de terreno de 246,00m². Matr. 10.140 do 1º CRI
local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem como
de logradouro, numeração, atual denominação do Bairro, e a finalidade da
construção de residencial para comercial ou mista – se entender necessário, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação,isentando o vendedorde qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
LancemínimoR$356.940,00 –Códigodo imóvel922934
LOTE 52– ANÁPOLIS/GO – LOTEAMENTO PARQUE BRASÍLIA II ETAPA – CASA
(SOBRADO) – IMÓVEL OCUPADO
Rua PB-36, s/nº, do Loteamento denominado “Parque Brasília II Etapa”.
Área construída de 146,53m² (Cadastro Imobiliário Municipal menciona
146,63m²); Área de terreno de 150,00m². Matr. 107.176 do Cartório de Registro de
Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anápolis/GO.
Consta Ação Anulatória de Procedimento de Execução Extrajudicial C/C Pedido
Liminar para Suspensão de Leilões Designados em trâmite perante a UPJ das Varas
Cíveis 1ª a 6ª da Comarca de Anápolis/GO, processo nº 5849293-97.2025.8.09.0006.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem como
de logradouro, numeração, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula,
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente
pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação,isentando o vendedorde qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
LancemínimoR$298.080,00 –Códigodo imóvel923005
LOTE 53– RIBEIRÃO PRETO/SP – JARDIM HEITOR RIGON – APARTAMENTO C/ 01
VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua José de Alcântara, nº 1.115, Apartamento nº 03, localizado no térreo, Torre 4, Bloco
D, do empreendimento denominado Vitta Heitor Rigon 2, Jardim Heitor Rigon.
Área real total de 89,464m², sendo 42,820m² de área real privativa; 21,770m² de área
comum de divisão não proporcional (incluindo a vaga); 24,874m² de área real de uso
comum; Fração ideal no terreno e nas coisas e uso comum de 0,002484364. Matr.
180.074 do 1º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem como
de logradouro, numeração, atual denominação do Bairro – se entender necessário, e
também a baixa da constituição do patrimônio de afetação averbado na Av. 01 da
citada matrícula, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão,
ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação,isentando o vendedorde qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
LancemínimoR$118.584,00 –Códigodo imóvel922831
LOTE 54– SÃO PAULO/SP – BAIRRO PENHA – CASA (SOBRADO) –
IMÓVEL OCUPADO
Rua São Roberto, nº 119, e seu respectivo terreno, na Vila Marieta, no 3º Subdistrito –
Penha de França, Bairro Penha.
- ÁREAS DE ACORDO COM O CADASTRO MUNICIPAL: Área construída de 250,00m²;
Área de terreno de 205,00m². Matr. 143.121 do 12º do CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, bem como
de logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessário,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação,isentando o vendedorde qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
LancemínimoR$549.630,00 –Códigodo imóvel922825
LOTE 55 – SÃO PAULO/SP – JARDIM DA SAÚDE – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Araxãs, nº 132 – lote 13 da quadra 31.
Área construída de 259,00m² (Cadastro Municipal menciona área de 199,00m²); Área de
terreno de 360,00m². Matr. 196.917 do 14º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, bem como de logradouro e numeração,
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 796.140,00 – Código do imóvel 922503
LOTE 56 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO PECHINCHA – APARTAMENTO C/01 VAGA –
IMÓVEL OCUPADO  
Rua Retiro dos Artistas, nº 909 – Apartamento nº 707 com dependência na cobertura do
Bloco 02 do prédio.
Área edificada de 174m² (privativa + comum – constante no Cadastro Municipal).
Matrícula nº 403.744 do 9º CRI local.  
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos
perante os órgãos competentes, bem como de logradouro, numeração, e atual
denominação do Bairro – se entender necessário, perante os órgãos públicos
competentes correrão por conta do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 429.543,00 – Código do imóvel 922973
LOTE 57 – VESPASIANO/MG – CONJUNTO HABITACIONAL CAIEIRAS –
APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO  
Avenida das Nascentes - Apartamento nº 203, do prédio 520.
Área construída de 58,33m². Matrícula nº 6.588 do CRI local.  
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos
perante os órgãos competentes, bem como de logradouro, numeração, e atual
denominação do Bairro - se entender necessário, perante os órgãos públicos
competentes correrão por conta do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 100.530,00 – Código do imóvel 922987
LOTE 58 – SANTA MARIA/RS – BAIRRO CENTRO – EDIFÍCIO SANTA INÊS –
APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Conde de Porto Alegre nº 780 - Apartamento nº 403 – de Cobertura, localizado no
3º andar ou 4º pavimento e Box Garagem 02, localizado no subsolo.
Área privativa de 158,70m²; Área total de 205,36m². Matrícula nº 88.639 (Apartamento)
e nº 61.118 (Box Garagem) do CRI local.  
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos
perante os órgãos competentes, bem como de logradouro e numeração, perante os
órgãos públicos competentes correrão por conta do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 255.420,00 – Código do imóvel 922979
LOTE 59 – CAXIAS DO SUL/RS – BAIRRO DE ZORZI – RESIDENCIAL CAMPOS DA
SERRA III – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Geci Lautert Prates, nº 1.198 – Apartamento nº 753, na Torre nº 7, localizado no 5º
pavimento.
Área privativa de 42,6948m²; Área de uso comum de 26,1240m²; Área equivalente de
construção de 54,6837m²; Área total de 68,8188m². Matrícula nº 90.353 da 2ª Zona do
CRI local.  
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos
perante os órgãos competentes, bem como de logradouro, numeração, e atual
denominação do Bairro – se entender necessário, perante os órgãos públicos
competentes correrão por conta do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 104.571,00 – Código do imóvel 922990
LOTE 60 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DO ENGENHO VELHO – APARTAMENTO
– IMÓVEL OCUPADO  
Rua Joaquim Palhares, nº 508 – Apartamento nº 1.402.
Área de 50,00m² (privativa + comum – constante no Cadastro Municipal). Matrícula nº
30.302 do 11º CRI local.  
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos
perante os órgãos competentes, bem como de logradouro, numeração, e atual
denominação do Bairro – se entender necessário, perante os órgãos públicos
competentes correrão por conta do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 188.190,00 – Código do imóvel 922947
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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R$ 30.000,00
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Início: 26/11/2025 às 20:00 Data: 10/12/2025 às 20:09 R$ 695.250,00

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