Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
EDITAL DE LEILÃO CONDICIONAL – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO
1.
DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1. Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão presencial, online ou presencial e online, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo
estipulado para cada imóvel. Será considerado vencedor o proponente que oferecer o maior lance, assim
considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance mínimo. O proponente passará, a partir de
então, a ser designado COMPRADOR.
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir
os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR
se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no
todo ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização
ou compensação de qualquer natureza.
1.1. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou
em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da
realização do pregão e geração da transmissão on-line.
Condições de participação, habilitação e leilão online
1.2. O local origem de geração da transmissão do leilão, Alameda Santos, 787, 13º Andar, conjunto 132, Jd.
Paulista, SP, São Paulo 01419-001, possui, por determinação da autoridade competente, capacidade
limitada. Não haverá acesso à área do leilão, sendo permitida somente a modalidade online
1.3. Poderá o interessado: (a) enviar ao leiloeiro proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas à realização do leilão, ou (b) online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro
www.megaleiloes.com.br, até as 14:00hs do dia 16/01/2026. O VENDEDOR não responderá pelo
eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.4. Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do
leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão e não garantem direitos ao
proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no
sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica,
imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer
reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro.
1.5. No ato da arrematação, ou em até 02 (dois) dias úteis contados da data de realização do leilão, o
COMPRADOR se obriga a apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se
houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e)
comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e
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assinado pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral,
devidamente preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.5.1.
O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo
COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes
de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de
março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o
COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da
arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente,
caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.5.2.
Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR
também está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de
setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.5.3.
Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da
vida civil.
1.5.4.
Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público dentro do prazo de validade, em
caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral
adicional.
1.5.5.
Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.5.6.
Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.5.7.
Comprador Estrangeiro: deverá atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não
podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto.
Possuir recursos em conta-corrente de banco nacional brasileiro, arcando com todas as despesas e
impostos para trasladação do recurso de banco estrangeiro para banco brasileiro.
1.6. A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.9.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda,
sem que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.7. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos
pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança
de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o
negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e
o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura Pública de
Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis arrematados com
parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos interessados.
1.8. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais
condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula
a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2.
FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
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2.1. Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a
importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da
proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em pagamentos separados.
2.2. O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente,
indicada pelo Vendedor e no prazo indicado na descrição do imóvel no site do leiloeiro, e, na ausência de
prazo especifico, será considerado 1 dia útil após confirmação pelo banco por e-mail de análise de compra
APROVADA.
2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas
etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também
serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1.
Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
sobre o imóvel sejam quitados à vista.
2.3.2.
Para todas as hipóteses de pagamento previstas neste edital, o pagamento do preço deverá ser
realizado por meio de crédito com origem em conta de titularidade do COMPRADOR. Caso o crédito seja
realizado por terceiros, a venda estará sujeita ao cancelamento, com a restituição do valor creditado na
forma prevista neste edital.
Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4. O VENDEDOR concederá desconto sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O valor
dos descontos concedidos serão conforme o especificado na descrição da venda de cada imóvel e variará
entre 1% e 10%. Na hipótese de a descrição do imóvel ser omissa em relação ao valor do desconto,
presumir-se-á o desconto de 10% sobre o valor de arrematação dos imóveis pagos à vista. O desconto não
se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido qualquer
desconto.
2.5. Caso o arrematante opte pelo pagamento parcelado, o valor ofertado servirá como referência para
cálculo das condições financeiras dessa modalidade, podendo incidir encargos como juros e
atualização monetária, conforme previsto neste edital.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.6. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados
da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes,
independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e
Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação
Fiduciária em Garantia.
2.7. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR,
de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado
pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por
cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
2.8. Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais
localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
deverão ser solicitados ao leiloeiro.
2.9. O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 5 (CINCO) dias regularize os pagamentos
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da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores
pagos ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da
multa, de acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada,
independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
for ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A
comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.10. O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco)
dias contados da restituição amigável da posse do imóvel. O valor será atualizado monetariamente
mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado entre o
dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
3.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1.1. Uma vez aprovado o lance, o proponente deverá apresentar a documentação solicitada para as
devidas análises, incluindo a verificação de crédito, conforme previsto neste edital. O VENDEDOR
realizará essa análise no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da
documentação e da aceitação formal da proposta.
3.2. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são
apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não
terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda
ou o abatimento do preço do imóvel.
3.3. Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e
condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de
preferência desses nos prazos legais.
3.4. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.5. Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
3.5.1.
Por mera liberalidade, sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do
título aquisitivo do VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação em
Pagamento, etc.), o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR: (i) o valor relativo ao sinal e parcelas do
preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) as despesas relativas à formalização da escritura e
registro; (iii) as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos a período anterior à
assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou escritura; e (iv) somente quando o imóvel estiver
ocupado, as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este
manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
3.5.2.
Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de
percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,
divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
3.5.3.
Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e
tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição,
em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção
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Responsabilidades do COMPRADOR
3.6. O COMPRADOR é responsável:
(i)
(ii)
(iii)
pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando
houver;
por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados
ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais
débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for
o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá
certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s),
bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
(ix) por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao
financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro
estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital.
(x) pela verificação, junto aos órgãos competentes, se o imóvel objeto da aquisição encontra-se, total ou
parcialmente, situado em área de marinha, acrescido de marinha, terreno da União, terras devolutas, áreas
indígenas, quilombolas ou outras áreas públicas ou de domínio especial, assumindo integralmente os
riscos, providências e custos decorrentes de eventual regularização, registro, pagamento de foro,
laudêmio, taxa de ocupação ou qualquer outro encargo incidente sobre a área, inclusive perante a
Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o INCRA ou demais entidades públicas competentes.
(xi) consultar previamente toda a documentação do imóvel disponibilizada no site do leiloeiro, ler o edital em
sua íntegra e buscar informações complementares que julgar necessárias para embasar sua decisão de
compra, não se limitando ao descritivo do imóvel. O COMPRADOR deverá, ainda, verificar a existência de
eventuais ações judiciais que recaiam sobre o imóvel, assumindo integralmente os riscos decorrentes da
aquisição.
3.7. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos
ou autoridades competentes, se necessário for.
3.8. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de
passivos ambientais do imóvel.
3.9. Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e
gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel,
serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores,
sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou
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outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.10. Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o
COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do
COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo
VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da
Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o
que ocorrer primeiro.
3.11. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais
créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao
VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para
desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual,
se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até
final julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior
(hipótese em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação
desfavorável ao VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as
medidas necessárias para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou
intervenção processual, bem como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do
COMPRADOR.
3.12. O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta
ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas,
embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.13. A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição
e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como
despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas
em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas
necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a
realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR
deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de
seus antecessores.
3.14. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá,
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação pelo VENDEDOR, ressarcir o valor
despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a
data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de
multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Transferência da posse
3.15. A transmissão da posse do imóvel, seja direta (em caso de imóvel desocupado) ou indireta (em caso de
imóvel ocupado), ocorrerá de forma automática e independente de qualquer formalização adicional, nas
seguintes hipóteses: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal, no caso de aquisição com
pagamento parcelado; ou (ii) na data do pagamento integral do preço, no caso de aquisição à vista. Para
todos os efeitos, considera-se que a posse é transmitida independentemente da lavratura de termo,
instrumento ou qualquer outro ato formal, bastando a comprovação do respectivo pagamento. No caso de
pagamento por cheque, a confirmação ocorrerá somente após a regular compensação bancária.
3.16. Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o
VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de
Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica
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estipulado que até a data da assinatura do referido instrumento, os aluguéis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.17. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto
Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis
arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o
Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR.
3.18. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR
celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou
parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será outorgada em
até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das pendências existentes.
3.19. O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a
ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na
lei nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa
hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no
Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a
averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita
a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual
fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em
virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
3.20. Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa)
dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura
de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá
ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais
pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do
leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização
do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será
feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento)
do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
3.21. Os prazos referidos nos itens 3.18 e 3.20 poderão ser prorrogado caso haja pendências documentais do
VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação
de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga
da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua
responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.22. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à
transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de
bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e
averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais
pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.22.1.
O COMPRADOR está obrigado a recolher o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) até
o ato da lavratura da escritura pública, devendo apresentar a guia e a respectiva certidão de recolhimento
ao VENDEDOR.
3.23. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60
(sessenta) dias corridos a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro
de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências
documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e
do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento
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Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR
devidamente registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da
assinatura, sob pena de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
3.24. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas
cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu
nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou
integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda
não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos
casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele
eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro,
impostos e taxas), devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o
COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
4.
DESCUMPRIMENTOS
4.1. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos
documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR, para, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de tal
notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como pagar, a título de
multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de acordo com a
variação do IPCA - IBGE.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio
terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova
venda, independentemente de nova comunicação ou notificação.
4.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
4.4. Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data
da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.5. A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da
posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
4.6. O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
4.7. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao
VENDEDOR, o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados na mesma conta de
envio do pagamento do preço do imóvel, mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR
ou consignação de pagamento.
4.7.1.
Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Formas de Notificação
4.8. Para fins de comunicação/ notificação de qualquer obrigação previstas neste edital seja quanto à
regularização de pagamentos, formalização ou qualquer outra providência relacionada à presente venda,
as notificações poderão ser realizadas por qualquer meio idôneo e juridicamente aceito, ainda que não
expressamente previsto neste edital, incluindo, mas não se limitando a: e-mail, aplicativo de mensagens
instantâneas (como WhatsApp), telegrama, notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, ou outro meio que assegure a ciência do COMPRADOR.
Corporativo | Interno
Corporativo | Interno
4.8.1.
A notificação não exigirá forma específica, desde que contenha de forma clara o pedido de
regularização dos pagamentos ou a comunicação pertinente, podendo ser realizada tanto pelo
VENDEDOR quanto pelo leiloeiro responsável pela venda.
4.8.2.
Para todos os efeitos, considerar-se-á presumido o recebimento da notificação:
• No primeiro dia útil após o envio, quando realizada por meio eletrônico (e-mail ou aplicativo de mensagens);
• Na data da confirmação de entrega, quando enviada por cartório ou serviço de entrega com aviso de
recebimento;
• Ou, ainda, na data da primeira manifestação do COMPRADOR em resposta à notificação, por qualquer
meio.
Restituição do imóvel
4.9. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
desocupação não tenham surtido efeitos.
4.10. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para
o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo
com a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5.
DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do
negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do
COMPRADOR, adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é
do COMPRADOR.
5.2. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação
contratual ou renúncia de direitos.
5.3. O COMPRADOR declara estar ciente de que a venda está condicionada à aprovação do VENDEDOR, e
que a simples oferta do maior lance não garante a efetivação da venda.
5.4. O COMPRADOR autoriza automaticamente, ao participar do Leilão, que todas as comunicações
decorrentes da arrematação do imóvel sejam realizadas através do e-mail disponibilizado pelo
COMPRADOR na Ata de Arrematação. Havendo alteração do referido e-mail, o COMPRADOR deverá
imediatamente comunicar o VENDEDOR, sob pena de reputarem-se válidas as comunicações enviadas
pelo VENDEDOR ao e-mail indicado na Ata de Arrematação.
5.5. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
Corporativo | Interno
Corporativo | Interno
LOTE 01 – PRAIA GRANDE/SP – SÍTIO GUARAPUAVA – RESIDENCIAL PETROS MELLO I
APARTAMENTO C/02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Rua João Piedade Gomes, nº 344 – Apartamento n° 803, localizado no pavimento
cobertura.
Área útil de 119,6060m²/ Área descoberta 138,7400m²/ Área comum de 117,3437m²/
Área construída 375,6897m². Matr. 143.243 do CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 749.600,00 – Código do imóvel 921618
LOTE 02 – GOIOERÊ/PR – BAIRRO COLINA VERDE – CASA C/ 01 VAGA – IMÓVEL
OCUPADO
Avenida Manuel Bandeira, nº 265, lote E.
Área total do terreno 200,00m²; Área total construída 121,84m². Matr. nº 25.947 do CRI
local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0001128-05.2025.8.16.0084 em tramite
perante a Vara Cível de Goioerê/PR.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como para constar a atual
denominação do logradouro e numeração do imóvel – se entender necessário,
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente
pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 243.400,00 – Código do imóvel 921930
LOTE 03 – RIO DO SUL/SC – BAIRRO ITOUPAVA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Ângelo Cechet, nº 365.
Área total do terreno: 600,00m²; Área total construída: 60,00m². Matr. nº 9.944 do CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 238.900,00 – Código do imóvel 922250
LOTE 04 – PALHOÇA/SC – BAIRRO CAMINHO NOVO – LOTEAMENTO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA ANNA II – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua 5 de Abril, nº 125 – Lote nº 84 da Quadra F.
Área construída de 53,22m² (cadastro municipal menciona área total de 330,46m²,
sendo uma construção com 147,34m² (cadastro nº 144125), outra com 137,52m²
(cadastro nº 18858) e outra com 45,60m² (cadastro nº 18859)); Área de terreno de
382,58m² (cadastro municipal área total de 405,12m²). Matr. nº 10.740 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial nº 5012676-37.2025.8.24.0045 em trâmite perante o Juízo
da 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça/SC.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a
denominação do Bairro, assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 812.600,00 – Código do imóvel 922477
LOTE 05 – HORIZONTE/CE – BAIRRO MANGUEIRAL – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
TULIPA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Venâncio Raimundo de Sousa, Casa de nº 636 – 15 do Condomínio.
Área privativa de 36,00m²; Fração ideal de 2% do terreno que perfaz uma área territorial
de 4.757,50m². Matr. 1.467 do 2° CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a
denominação do Bairro e numeração da casa – se necessário assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 40.700,00 – Código do imóvel 920862
LOTE 06 – GUARATUBA/PR – BAIRRO PIÇARRAS – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Tiradentes, nº 08.
Área do Terreno: 431,93m²/ Área construída: 299,35m². Matr. 62.669 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0000423-97.2022.8.16.0088 em tramite
perante a Vara Cível da Comarca de Guaratuba/PR.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a
atualização do logradouro assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 278.400,00 – Código do imóvel 920762
LOTE 07 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO PILARES – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Jacareí, nº 268 – Casa 12
Áreas: Terreno de 109,00m². Matr. 137.695 do 6º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na
prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como sua averbação, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão,
ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao
arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 114.700,00 – Código do imóvel 920048
LOTE 08 – TRAMANDAÍ/RS – BAIRRO INDIANÓPOLIS – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Claiton Hoffmeister, nº 2.391, lote nº 17, quadra nº 81, setor nº 58.
Área total do terreno 300,00m²; Área total construída 105,60m². Matr. nº 164.126 do CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 123.400,00 – Código do imóvel 920579
LOTE 09 – VIAMÃO/RS – BAIRRO SANTA ISABEL – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Barão do Belém, nº 1455, loteamento Vila Diamantina.
Área total do terreno: 363,00m², Área total construída: 61,76m². Matr. nº 15.268 do CRI
local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 5001186-30.2019.8.21.0039 em tramite
perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão/RS.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 208.400,00 – Código do imóvel 919662
LOTE 10 – SALTO DE PIRAPORA/SP – BAIRRO DA ILHA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua das Mangueiras, Nº 297, lote 01, quadra 67, do loteamento Fazenda Quintas de
Pirapora II.
Área total do terreno: 2.175m²; Área total construída: 191,52m². Matr. nº 87.371 do 2º
Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 255.600,40 – Código do imóvel 922087
LOTE 11 – PORTO ALEGRE/RS – CENTRO HISTÓRICO – EDIFÍCIO MACEIÓ
APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua dos Andradas, n° 1.814 – 1º Pavimento.
Área Privativa: 78,06m² / Área Comum: 17,84m² / Área Total: 95,90m². Matr. 36.970 do
1º CRI Local.
O adquirente declara-se ciente da existência da Ação de Execução averbada sob
AV.11 da matricula 36.970, oriunda da Execução de Título Extrajudicial, nº 5152409
08.2023.8.21.0001, do 2° juízo da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto
Alegre/RS, cuja baixa será providenciada pelo Vendedor, sem prazo determinado.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 214.700,00 – Código do imóvel 922300
LOTE 12 – BARREIRAS/BA – LOTEAMENTO FLAMENGO – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Coritiba, nº 106, Lote 07, Quadra L.
Área construída já existente de 122,00m²; Área de ampliação de 45,72m²; Área total
construída de 167,72m²; Área de terreno de 360,00m². Matr. 62.759 do 1º CRI Local.
Ciência das Ações Judiciais nsº 8000492-37.2021.8.05.0022 e nº 8006512
05.2025.8.02.0022 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Barreiras/BA.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como da
numerção do logradouro assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer
responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas
ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das
condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer
outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à
consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem
objeto do leilão.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 216.300,00 – Código do imóvel 922533
LOTE 13 – LONDRINA/PR – BAIRRO JARDIM DA LUZ – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Thereza Grlandinovich, nº 45.
Área total do terreno: 126,00m²/ Área total construída: 79,92m². Matr. nº 47.967 do 3º
CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 155.600,00 – Código do imóvel 922473
LOTE 14 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO CURICICA – CONDOMÍNIO RESERVA
FLORATA – APARTAMENTO – C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Goianinha, nº 230 – Apartamento nº 108 – Bloco 04.
Área total construída de 45,00m² (lançada no cadastro municipal que corresponde a
privativa + comum). Matr. 448.725 do 9º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, para constar a atual
denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 153.500,00 – Código do imóvel 922164
LOTE 15 – BAURU/SP – BAIRRO JARDIM ALVORADA – CONDOMÍNIO PARQUE BELA
ESPANHA – APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Olavo Moura, 10-20 – Apartamento nº 201, 2º Pavimento – Bloco 10.
Área total construída: 93,041m², Área privativa principal: 41,850m², Área real de
estacionamento: 12,500m², Área comum: 38,691m². Matrícula nº 135.207 do 2º CRI
local.
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos
perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante.
Ciência ao Comprador que o imóvel é foreiro à União, e por esse motivo,
necessitará efetuar pagamento de Laudêmio na base de 2,5% sobre o valor de
avaliação pela Secretaria do Patrimônio da União, para o ato da Escritura de Venda
e Compra em seu favor, e a emissão da CAT (Certidão Autorizativa de Transferência)
emitida pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União).
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 125.400,00 – Código do imóvel 920885
LOTE 16 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ – SALA COMERCIAL C/
01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Estrada do Tindiba, nº 1.103 – Sala nº 313.
Área total construída de 20,00m² (privativa + comum. Matr. 368.186 do 9º RI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como para averbação da
atual denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 73.600,00 – Código do imóvel 922542
LOTE 17 – SÃO GONÇALO/RJ – BAIRRO BOA VISTA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Bagé nº 6.100 – Casa 07.
Área construída de 61,82m² (área mencionada no IPTU); Fração ideal do terreno de
103,27/720,00 avos; Área total do terreno de 720,00m². Matr. 38.702 do 2° CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
O arrematante declara-se ciente de que o imóvel está sob regime de aforamento,
CAT (Certidão Autorizativa de Transferência) nº 001642589-81, RIP nº 5897.0100517
76 junto à União, cabendo ao adquirente o pagamento de foro anual, de laudêmio
decorrente da aquisição, bem como a atualização de titularidade, dentro do prazo
legal, após o registro da venda na matrícula, sob pena de arcar com a multa
imposta pelo órgão.
SPU – De acordo com a Certidão Positiva de Débitos Patrimoniais, encontra-se
ainda em nome da proprietária anterior, ou seja, eventual multa imposta pelo órgão
para a aquisição pela ex-mutuária e ao Banco ficará ao cargo do arrematante.
Lance mínimo R$ 96.900,00 – Código do imóvel 920661
LOTE 18 – QUIRINÓPOLIS/GO – BAIRRO MUNICIPAL – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Benedito Lemos do Prado, nº 170, constituído pelo lote 22 da quadra 27 do
loteamento.
Área total do terreno 250,00m²; Área total construída 69,00m². Matr. nº 9.802 do 1º CRI
local.
Ciência da Ação Judicial, processo nº 5099872-86.2025.8.09.0134 em tramite
perante a 2ª Vara Cível de Quirinópolis/GO.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 107.300,00 – Código do imóvel 921517
LOTE 19 – PORTO ALEGRE/RS – BAIRRO VILA NOVA – APARTAMENTO – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Joaquim de Carvalho, nº 245, Apartamento nº 107, situado no 1º pavimento do Bloco
E, do Condomínio Residencial Jardim Salamoni IV.
Área total construída: 56,295m²; Área privativa principal: 49,629m²; Área comum: 6,666m²;
Fração ideal: 0,005240%. Matr. 46.238 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto
Alegre/RS.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 112.300,00 – Código do imóvel 922100
LOTE 20 – GUARUJÁ/SP – BAIRRO CENTRO – EDIFÍCIO EMBOAVA – APARTAMENTO
IMÓVEL OCUPADO
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 300 – Apartamento nº 01.
Área Construída de 178,32m². Matrícula nº 23.857 do CRI local.
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos
perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante.
Ciência ao Comprador que o imóvel é foreiro à União, e por esse motivo,
necessitará efetuar pagamento de Laudêmio na base de 2,5% sobre o valor de
avaliação pela Secretaria do Patrimônio da União, para o ato da Escritura de Venda
e Compra em seu favor, e a emissão da CAT (Certidão Autorizativa de Transferência)
emitida pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União).
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 768.500,00 – Código do imóvel 920818
LOTE 21 – NILÓPOLIS/RJ – BAIRRO NOVA CIDADE – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Estrada Antônio José Bittencourt, nº 838.
Área construída de 382,13m²; Área de terreno de 1.600,00m². Matr. 11.288 do CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como das
averbações da atual denominação do Bairro e alteração de Estrada para Rua – se
entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 749.400,00 – Código do imóvel 920963
LOTE 22 – IGUAÇU/PR – CONJUNTO ARNALDO DE SOUZA MIRANDA – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Águia, Lote nº 13 da Quadra nº 01”.
Área total do terreno – 264,00m² / área construída – 63,78m² (conforme IPTU). Matr.
10.268 do 2º CRI de Astorga/PR.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
bem como atual denominação e numeração do logradouro a cadastrada na
prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 95.100,00 – Código do imóvel 918565
LOTE 23 – RIO DE JANEIRO/RJ – ANIL – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Estrada da Urucanga, 165 - Lote 16 da Quadra I PAL 22018.
Área Construída: 739,00m² (IPTU). Área Terreno: 420,00m². Matr. 170.707 do 9° CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 808.900,00 – Código do imóvel 920687
LOTE 24 – RECIFE/PE – BAIRRO ARRUDA – CONJUNTO HABITACIONAL ZEFERINO
AGRA – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Zeferino Agra, nº 318 – Apartamento nº 108, localizado no 1 andar do Bloco D.
Área total construída: 48,74m²/ Área privativa: 40,71m²/ Área comum: 8,03m². Matrícula
nº 21.259 do 3º CRI local.
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel, bem como a
atualização do Bairro e encargos perante os órgãos competentes, correrão por
conta do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 57.300,00 – Código do imóvel 920701
LOTE 25 – SÃO JOÃO DO MERITI/RJ – AGOSTINHO PORTO – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Silveira nº 190, Casa n° 05.
Área privativa: 61,10m². Área total: 113,88m². Matr. 15.054 do 3° CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 46.100,00 – Código do imóvel 919440
LOTE 26 – CONTENDA/PR – BAIRRO JARDIM SÃO JOÃO – CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL OURO BRANCO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Eleutério de Souza Padilha, nº 1.463 – Casa nº 51.
Área Construída 35,10m², Área de terreno de 152,78715m². Matr. 25.867 do CRI da
Lapa/PR.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 181.100,00 – Código do imóvel 920754
LOTE 27 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DO ENGENHO NOVO – CONDOMÍNIO
VIDAMERICA CLUBE RESIDENCIAL – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL
OCUPADO
Avenida Dom Helder Câmara, nº 3.443 - Apartamento nº 209, Bloco 02 (Edifício Vidabela).
Área total do terreno: 14.863m²/ Área Edificada: 65m² (Construída + Comum). Matr.
99.377 do 1º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial em tramite perante a 1ª Vara Cível da Regional de Campo
Grande – Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0882847-47.2025.8.19.0001.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de
eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a
averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, correrão por conta do
arrematante assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 378.700,00 – Código do imóvel 922319
LOTE 28 – PARANAVAÍ/PR – JARDIM INGÁ – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL INGÁ I – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Serafim Afonso Costa, n° 915 – Casa (unidade) n° 02.
Área Privativa (construída): 72,37m² / Área Comum: 82,58m² / Área Total: 174,57m².
Matr. 37.955 do 1º CRI Local.
O adquirente declara-se ciente da existência de Ação sobre os direitos do imóvel,
averbada sob AV.7 da matrícula 37.955, oriunda da Execução de Título Extrajudicial
n° 0009292-49.2024.8.16.0130, cuja baixa será providenciada pelo adquirente.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 197.000,00 – Código do imóvel 922516
LOTE 29 – PORTO ALEGRE/RS – BAIRRO RESTINGA – RESIDENCIAL WINTER PARK
CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Madre Assunta, nº 254 – Residência nº 28.
Área privativa de 38,0700m²; Área real de uso comum de 2,9400m²; Área real total de
41,0100m²; Fração ideal de 0,025138843 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim
proveitoso do condomínio; Área superficial 139,9000m² de terreno de uso exclusivo; Área total
do terreno do condomínio de 5.372,16m². Matr. 197.807 da 3ª Zona do CRI Local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de
eventual divergência da área construída, bem como a denominação do Bairro – se
entender necessário, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 149.600,00 – Código do imóvel 922285
LOTE 30 – LONDRINA/PR – CENTRO – CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IMPERATRIZ
APARTAMENTO C/ 02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Rua Prefeito Hugo Cabral, nº 784 – Apartamento nº 16 – 16º Pavimento Superior.
Área total construída: 414,5696m²/ Área de uso privativo: 283,9800m²/ Área de uso
comum: 130,5896m²/ Fração ideal 43,3100m² ou 4,76458%. Matr. 37.121 do 1º CRI
Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 755.100,00 – Código do imóvel 922462
LOTE 31 – MANAUS/AM – COLÔNIA OLIVEIRA MACHADO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua São Vicente, n° 50, Lote 50 da Quadra 06.
Área do terreno: 95,97m² / Área construída: 50,13m². Matrícula 7.166 do 4º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
bem como nome do logradouro e numeração perante os órgãos públicos
competentes a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão,
ficarão a cargo do arrematante.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão
do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 100.300,00 – Código do imóvel 922577
LOTE 32 – GRAVATÁ/PE – LOTEAMENTO FAZENDA GRAMADO – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Alameda 100, nº 136.
Área do terreno de 1.020,00m²/ Área construída de 651,97m². Matr. 34.532 do 1º CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de
qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 699.600,00 – Código do imóvel 920512
LOTE 33 – SÃO GONÇALO/RJ – LOTEAMENTO JARDIM CATARINA – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Av. Padre Vieira, nº 1.654, lote 02, quadra 45-N – Casa nº 01.
Área total do terreno: 360,00m²; Área total construída: 78,03m²; Fração ideal
(5,00mX12,75m) 63,75/360,00 avos. Matr. 66.615 do 3º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, se entender
necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Lance mínimo R$ 125.700,00 – Código do imóvel 921381
LOTE 34 – CAJAMAR/SP – CONDOMÍNIO SERRA DOS CRISTAIS – SERRA DO
LAGO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Ametista, n° 526, constituído do Lote 02 da Quadra AD.
Área de Terreno: 1.028,62m² / Área Construída: 321,87m². Matr. 97.612 do 2° CRI
Jundiaí.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 1.125.100,00 – Código do imóvel 922027
LOTE 35 – PORTO ALEGRE/RS – RESTINGA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Erasmo Carlos, nº 4.262 – Casa nº 3, constituída da Quadra C 1 da Super Quadra C.
Área de Terreno: 150,00m² / Área Construída: 111,45m² (IPTU). Matrícula 64.676 do 3º CRI
local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como averbação da
numeração predial do imóvel assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Ciência da Ação Judicial processo nº 5001059-64.2024.8.21.4001 em trâmite perante
ao 1° Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 105.900,00 – Código do imóvel 920302
LOTE 36 – CAMPO LARGO/PR – BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA
CONDOMÍNIO CAMPO LARGO – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Euclides de Andrade, nº 664 - Apartamento nº 24 do Tipo A – 2º Pavimento do Bloco
12.
Área privativa: 46,44m²/ Área comum: 4,75m². Matr. 41.451 do CRI Local.
Ciência das Ações Judiciais processo nº 0000340-68.2025.8.16.0026 em trâmite
perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Largo/PR e processo nº 0011235
25.2024.8.16.0026 em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Campo
Largo/PR.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de
eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a
averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, bem como atualização do
nome e numeração do logradouro – se entender necessário, correrão por conta do
arrematante assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 115.600,00 – Código do imóvel 921648
LOTE 37 – MOREIRA SALES/PR – BAIRRO JARDIM BELA VISTA – TERRENOS – IMÓVEIS
OCUPADOS
Avenida Elza dos Santos Pereira, s/nº (endereço mencionado no Cadastro Imobiliário), na
matrícula consta Rua Projetada O – Lote nº 06 da Quadra nº 13 e; Avenida
Celeste Santiago, s/nº (endereço mencionado no Cadastro Imobiliário), na matrícula
consta Estrada D – Lote nº 10 da Quadra nº 11.
Área: Lote nº 06 da Quadra nº 13, área total de 251,483m²;
Área: Lote nº 10 da Quadra nº 11, área total de 369,839m². Matrs. 24.863 e 26.217 do CRI de
Goioerê/PR.
Eventual regularização de divergência das áreas do terreno, a cadastrada na
prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a averbação a margem das
matrículas, para constar a atual denominação do Bairro, bem como dos logradouros
se entender necessário assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Lance mínimo R$ 68.700,00 – Código do imóvel 722378 – Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 38 – ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO – LOTEAMENTO JARDIM DOS PINHEIROS
CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua 13, s/nº - Lote 22 da Quadra 25.
Área total do terreno: 300,00m²/ Área construída: 157,00m². Matr. 92.448 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 151.300,00 – Código do imóvel 920715
LOTE 39 – TIMBAÚBA/PE – LOTEAMENTO ARARUNA II – TERRENOS – IMÓVEIS
OCUPADOS
Rua Projetada 04, s/nºs – Lote 19 – Quadra 18, Lote 20 – Quadra 18, Lote 21 – Quadra 18,
Lote 22 – Quadra 18, Lote 23 – Quadra 18, Lote 04 – Quadra 03, Lote 05 – Quadra 22, Lote
02 – Quadra 03 e Lote 03 – Quadra 03. - ÁREAS (LT. 19 – QD. 18): Área total de terreno de 337,87m²; - ÁREAS (LT. 20 – QD. 18): Área total de terreno de 337,87m²; - ÁREAS (LT. 21 – QD. 18): Área total de terreno de 337,87m²; - ÁREAS (LT. 22 – QD. 18): Área total de terreno de 337,87m²; - ÁREAS (LT. 23 – QD. 18): Área total de terreno de 337,87m²; - ÁREAS (LT. 04 – QD. 03): Área total de terreno de 678,30m²; - ÁREAS (LT. 05 – QD. 22): Área total de terreno de 360,00m²; - ÁREAS (LT. 02 – QD. 03): Área total de terreno de 566,10m²; - ÁREAS (LT. 03 – QD. 03): Área total de terreno de 622,50m². - Matrículas 8.666, 8.667, 8.668, 8.669, 8.670, 10.613, 10.717, 10.783 e 10.784 do CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas dos terrenos, a cadastrada na
prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como para constar a atual denominação
do Bairro e as atuais denominações dos logradouros – se entender necessário,
correrão por conta do arrematante assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Lance mínimo R$ 363.600,00 – Código do imóvel 722457– Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 40 – PRESIDENTE PRUDENTE/SP – BAIRRO VILA LÚCIA ITADA – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua José Morandi Júnior, nº 226, lote 07, quadra 01, loteamento da Vila Mirian.
Área total do terreno 247,50m²; Área total construída 177,10m². Matr. nº 3.988 do 2º CRI
local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 336.100,00 – Código do imóvel 921272
LOTE 41 – FORTALEZA/CE – VILA PERI – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Monsenhor Agostinho, n° 803 – Apartamento n° 401, situado no 4° pavimento do
Bloco 09, do Empreendimento Itapuan II
Área Privativa: 41,95m² / Área Comum: 18,43m² / Área Total: 60,38m² / Fração Ideal:
0,0078. Matr. 30.544 do 6º CRI Local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de
eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a
averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, correrão por conta do
arrematante assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 73.800,00 – Código do imóvel 722438– Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 42 – PLANALTINA/GO – SETOR NORTE DO LOTEAMENTO OFICIAL DE
PLANALTINA – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RONALDO MORAIS – APARTAMENTO C/
01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Lote 30, da Quadra 12, MR 10 (Rua L) – Apartamento nº 202, localizado no 2º andar
Área privativa de construção de 63,34m² / Área de uso comum construída de 5,0517m² /
Área total construída (privativa + comum) de 68,39 m² / Área de uso comum não
construída de 23,87 m² (sendo 10,08 m² destinado à vaga de garagem e 13,79 m² à
circulação) / Fração ideal do terreno da área construída de 0,1631 / Fração ideal de
terreno e da área de uso comum de 0,1666. Matr. 93.540 do CRI Local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de
eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a
averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, correrão por conta do
arrematante assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 78.900,00 – Código do imóvel 920511
LOTE 43 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DO ENGENHO – CONDOMÍNIO VILLAGIO
SÃO MIGUEL – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua São Miguel, nº 335 – Apartamento nº 402, localizado no Bloco 3
Área total do terreno (IPTU): 4335m²/Área privativa + comum: 65,00m² (IPTU) / Fração
ideal 0,00632. Matr. 38.046 do 11º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0899012-09.2024.8.19.0001 em trâmite perante a
29ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ e processo nº 0064010
14.2024.8.19.0000 em trâmite perante a Secretaria da 8ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/RJ.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de
eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a
averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, bem como atualização do
logradouro, correrão por conta do arrematante assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 191.300,00 – Código do imóvel 920829
LOTE 44 – RIO DE JANEIRO/RJ – CAMPO GRANDE – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Lidja Zamenhof, n° 200, constituído do Lote 21 da Quadra E.
Área total do terreno: 153,00m² / Área total construída: 179,26m². Matr. nº 26.623 do 12º
CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 276.800,00 – Código do imóvel 920959
LOTE 45 – MARACANAÚ/CE – CONJUNTO JEREISSATI II – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua 52, nº 468, constituído do Lote 12 da Quadra 42.
Área de Terreno: 180,00m² / Área Construída: 47,08m². Matr. nº 5.689 do 2º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 174.000,00 – Código do imóvel 722328– Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 46 – MAJOR IZIDORO/AL – CENTRO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua José Antonio de Souza França, nº 54.
Área total do terreno 544,38m²; Área total construída 516,68m². Matr. nº 1.690 do CRI
local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0700317-32.2024.8.02.0018 em trâmite perante
a Vara do Único Ofício de Major Izidoro/AL.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 272.700,00 – Código do imóvel 920909
LOTE 47 – MARILUZ/PR – CENTRO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Alagoas, nº 1.219, constituído pelo lote 11-A da quadra 95.
Área total do terreno 337,50m²; Área total construída 63,45m². Matr. nº 16.458 do 2º CRI
de Cruzeiro do Oeste/PR.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como do logradouro e
numeração do imóvel assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 94.400,00 – Código do imóvel 722436– Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 48 – TANGUÁ/RJ – BAIRRO CIDADE SATÉLITE – LOTEAMENTO CIDADE SATÉLITE DE
ITABOARAÍ – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua das Cravinas (antiga Rua 304), da Quadra 13 constituído pelos lotes 4, 5 e 6.
Área total do terreno 3.000,00m², Área total construída 157,19m² (Áreas constantes no
Cadastro Municipal). Matr. nº 3.151 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0801650-38.2024.8.19.0023 em tramite perante
a 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como do logradouro e
numeração do imóvel assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 243.700,00 – Código do imóvel 722171 – Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 49 – EUNÁPOLIS/BA – BAIRRO ADOLFO XAVIER – LOTEAMENTO FAZENDA SÃO
JORGE II – TERRENO – IMÓVEL DESOCUPADO
Rua São Jorge II , s/nº.
Área total do terreno: 4.386,00m². Matr. nº 17.328 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 8002842-21.2021.8.05.0079 em tramite perante
a Comarca de Eunápolis/BA.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Lance mínimo R$ 278.400,00 – Código do imóvel 722094 – Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 50 – PARAÍSO DO TOCANTINS/TO – JARDIM DAS ACÁCIAS – 06 LOTES DE TERRENOS – IMÓVEL DESOCUPADO
Rua João Emilio Borges, Quadra 04 – Lote nº 06 e Quadra 08 – Lotes nºs 39, 40, 41, 42 e 43. - Quadra 04 – Lote nº 06: Área de terreno – 180,00m² - Quadra 08 – Lotes nº 39: Área de terreno – 491,21m² - Quadra 08 – Lotes nº 40: Área de terreno – 458,39m² - Quadra 08 – Lotes nº 41: Área de terreno – 398,78m² - Quadra 08 – Lotes nº 42: Área de terreno – 320,85m² - Quadra 08 – Lotes nº 43: Área de terreno – 503,50m²
Matrs. nºs 26.816, 23.971, 23.972, 23.973, 23.974 e 23.975 dos CRI Local.
Eventuais regularizações de divergência das áreas entre as reais dos terrenos, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Lance mínimo R$ 205.600,00 – Código do imóvel 722832 – Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 51 – VOLTA REDONDA/RJ – BAIRRO ÁGUA LIMPA – CONDOMÍNIO RECANTO DO
BOSQUE I - INGÁ – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Prolongamento da Avenida Visconde do Rio Branco, nº 995, constituído na área A 8-A
Apartamento nº 204, localizado no Bloco 03
Área real: 132,62m² (Constante no IPTU – Privativa + Comum). Matr. 32.576 do 1º CRI
Local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de
eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a
averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, bem como a atualização de seu
logradouro, correrão por conta do arrematante assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 112.200,00 – Código do imóvel 921282
LOTE 52 – PORTO ALEGRE/RS – CRISTAL – EDIFÍCIO OTHELO ROSA – APARTAMENTO– IMÓVEL OCUPADO
Rua Dona Otilia, n° 3764 – Apartamento nº 303, situado no 2° andar do Bloco B-1
Área Privativa: 81,55m² / Área Comum: 5,39m² / Área Total: 86,94m² / Fração Ideal:
0,00925745. Matr. 14.599 do 3º CRI Local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de
eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a
averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, bem como a atualização de seu
logradouro e numeração, correrão por conta do arrematante assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo
do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 175.700,00 – Código do imóvel 922337
LOTE 53 – CUIABÁ/MT – BAIRRO MORADA DA SERRA – LOTEAMENTO NÚCLEO
HABITACIONAL CPA IV – 1ª ESTAPA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Candeias, nº 19 (antiga Rua 45), lote 19, quadra nº 47.
Área total do terreno 200,00m²/ Área total construída 42,06m². Matr. nº 77.143 do 6º CRI
Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 1006441-97.2025.8.11.0041 em tramite perante
a 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como do logradouro e
numeração do imóvel assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
O adquirente declara-se ciente da existência da averbação de existência de ação
requerida pelo Banco do Brasil S/A, averbada na Av. 08 da matrícula nº 77.143,
oriunda da Ação 1040962-39.2023.8.11.0041 da 4ª Vara Especializada de direito
bancário de Cuiabá/MT, cuja baixa será providenciada pelo vendedor, não sendo
possível estimar prazo de conclusão.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 210.500,00 – Código do imóvel 921172
LOTE 54 – RIO DE JANEIRO/RJ – VILA DA CONSOLAÇÃO – ENGENHO NOVO – CASA
IMÓVEL OCUPADO
Rua Barão do Bom Retiro, nº 887, casa XXVII
Área privativa principal 146,00m² (Constante no IPTU). Matr. nº 18.721 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como do logradouro e
numeração do imóvel assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 147.400,00 – Código do imóvel 922223
LOTE 55 – PELOTAS/RS – BAIRRO TRÊS VENDAS – CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MOINHO
OFFICE – SALA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Dom Joaquim, nº 1515 – Sala nº 205, localizada no 2º pavimento
Área real: 222,9574m²/ Área privativa real: 179,07m²/ Área real de uso comum de divisão
proporcional: 43,8875m² / Área equivalente de construção: 177,8316m²/ Fração ideal
0,00795. Matr. 98.478 do 1º CRI Local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de
eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a
averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, bem como a atualização de seu
logradouro e numeração, correrão por conta do arrematante assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo
do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
O adquirente declara-se ciente da existência das averbações premonitórias,
averbadas na matrícula 98.478 , na AV.06 dando publicidade a Ação de Execução de
Título Extrajudicial, oriunda do Processo com autos de nº 5003335-18.2022.8.21.1001
da 1ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre/RS; na
AV.7 premonitória dando publicidade a Ação de Execução de Título Extrajudicial,
oriunda do Processo com autos de nº 5003334-33.2022.8.21.1001 da 1ª Vara Cível do
Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre/RS; na AV. 8 dando
publicidade a Ação de Execução de Título Extrajudicial, oriunda do Processo com
autos de nº 5003333-48.2022.8.21.1001 da 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º
Distrito da Comarca de Porto Alegre/RS; e na AV.9 dando publicidade a Ação de
Execução de Título Extrajudicial, oriunda do Processo com autos de nº 5019759
65.2022.8.21.0022 da 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas/RS, cuja baixa será
providenciada pelo vendedor, não sendo possível estimar prazo de conclusão.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 726.300,00 – Código do imóvel 922098
LOTE 56 – RIO DE JANEIRO/RJ – GUARATIBA – CONDOMÍNIO RIBAMAR
APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Compositor Ribamar, nº 100 – Apartamento nº 302
Área Privativa/Construída: 57,00m² (Constante no IPTU – Privativa + Comum) / Fração
Ideal: 1,04/12. Matr. 375.516 do 9º CRI Local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de
eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a
averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, correrão por conta do
arrematante assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 96.700,00 – Código do imóvel 921429
LOTE 57 – FLORIANO/PI – BAIRRO CANCELA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Solon Miranda, nº 853
Área de terreno: 105,25m²; Área total construída 170,29m². Matr. nº 8.669 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 151.300,00 – Código do imóvel 921333
LOTE 58 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO TOMAS COELHO – CONDOMÍNIO CONQUISTA
TOMÁS COELHO – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Praça Henrique Gonzales, nº 150, lote nº 01, de 2ª Categoria do PAL 48771, Apartamento
nº 104, no Bloco 21
Área do terreno: 270,48m²; Área construída: 44,00 m² (Constante no IPTU) Matr. 122.545
do 6º CRI Local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de
eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a
averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, bem como regularaização do
logradouro e numeração, correrão por conta do arrematante assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo
do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 134.400,00 – Código do imóvel 922401
LOTE 59 – CAXIAS DO SUL/RS – BAIRRO REOLON – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOA
VENTURA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Maria Cavalli, nº 200 – Casa nº 03 – Estacionamento nº 03.
Área ideal do terreno: 72,0360m²/ Área total real: 47,0540m²/ Área privativa real:
47,0540m²/ Área privativa acessória: 13,365m²/ Area comum: 0,0000m²/ Fração ideal
0,200000. Matr. nº 138.741 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 108.300,00 – Código do imóvel 922204
LOTE 60 – ITANHAÉM/SP – LOTEAMENTO PRAIA DO SONHO – CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
ABAREBEBÊ – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Vicente de Carvalho, nº 700, Apartamento nº 1.516, localizado no 15º andar ou
17º pavimento.
Área total construída: 159,60m²/ Fração ideal 0,699814%. Matr. 236.907 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 1001744-20.2025.8.26.0266 em trâmite perante
a 2ª Vara Cível da Comarca de Itanhaém/SP.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de
eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a
averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, correrão por conta do
arrematante assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 362.900 – Código do imóvel 922456
LOTE 61 – NOVA IGUAÇU/RJ – BAIRRO BANDEIRANTES – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Eduardo Gomes, nº 35
Área do terreno: 473,11m²; Área construída: 308,64m² (Constante no IPTU). Matr. nº
16.654 do 7º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como de logradouro e
numeração, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 471.600,00 – Código do imóvel 922205
LOTE 62 – SÃO JOÃO DE MERITI/RJ – BAIRRO ENGENHEIRO BELFORD – APARTAMENTO– IMÓVEL OCUPADO
Rua Bárbara Laís, nº 625 – Apartamento nº 102.
Área construída: 54,00m² (Constante no IPTU). Matr. 12.496 do 1º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0808425-39.2025.8.19.0054 em tramite perante a 1ª
Vara Cível da Comarca de São João de Meriti/RJ.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de
eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a
averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, bem como regularização do
logradouro e numeração correrão por conta do arrematante assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo
do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 102.800,00 – Código do imóvel 922185
LOTE 63 – MOGI GUAÇU/SP – BAIRRO PROGRESSO JARDIM – LOTEAMENTO PARQUE
DO ESTADO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Manoel de Souza Mendes, nº 413, lote nº 19, quadra nº F.
Área do terreno: 300,00m²; Área construída: 163,49m². Matr. 16.510 do 1º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 1001744-20.2025.8.26.0266 em trâmite perante
a 2ª Vara Cível da Comarca de Itanhaém/SP.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de
eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a
averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, bem como de logradouro e
numeração correrão por conta do arrematante assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 236.700,00 – Código do imóvel 922601
LOTE 64 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO CAMPO GRANDE – CONDOMÍNIO PARQUE
DOS SONHOS – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Estrada do Mendanha, nº 2.870, constituído pelo lote 01 do PAL 47.536 – Apartamento nº
406, localizado do Bloco 10 (Bloco Salgueiro).
Área total: 100,36m² (Constante no IPTU – Privativa + Comum). Matr. 51.681 do 12º CRI
Local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de
eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a
averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, correrão por conta do
arrematante assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 106.500,00 – Código do imóvel 922049
LOTE 65 – SÃO GONÇALO/RJ – BAIRRO JARDIM NOSSA SENHORA AUXILIADORA
CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Gomes Teixeira, nº 20, lote nº 4, quadra nº 82 – Sobrado.
Área do terreno: 720,90m²; Área construída: 98,00m² (Constante no IPTU). Matr. 12.725
do 3º CRI da 2ª Circunscrição Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 1001744-20.2025.8.26.0266 em trâmite perante
a 2ª Vara Cível da Comarca de Itanhaém/SP.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de
eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a
averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, bem como de logradouro e
numeração correrão por conta do arrematante assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 124.100,00 – Código do imóvel 922556
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À VISTA: DESCONTOS DE 10% SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO * (Não se aplica em aquisição condicional) *
CONDIÇÃO DE
PARCELAMENTO¹
SINAL MÍNIMO (%)²
20
SALDO (%)
Nº PARCELAS³
JUROS ANUAIS
(TABELA PRICE)
80
CORREÇÃO MONETÁRIA
8
...
...
(SOMENTE PARA IMÓVEIS
COM VALOR DE VENDA A
PARTIR DE R$20.000,00)
25 75 12
24
IPCA ANUAL
36
10
48
30 70
78
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS EM LEILÃO;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO", ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO OU NÃO;
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO OU PAGAMENTO DO SINAL;
4 – VERIFICAR O DESCONTO (%) DO IMÓVEL NO SITE DO LEILOEIRO;
5 - LANCE VENCEDOR CONDICIONADO A APROVAÇÃO DO VENDEDOR;
Corporativo | Interno