Valor inicial
R$ 3.105.025,55
Extrajudicial
Leilão
ML33944
Código Lote
X124910
Visitas
31
Habilitados
0
Lances
0

Casa em Condomínio 319 m² - Condomínio Residencial Villa Florence - Frutal - MG

Área
319 m2
Localização
Rua Via Venezia, 111, Villa Florence, Frutal, MG
Comitente
BANCO SANTANDER S.A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro Oficial no Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Uma casa residencial, localizada na Rua Via Venezia, nº 111, Condomínio Residencial Villa Florence, em Frutal/MG, com área total construída de 319,10m², edificada sob o terreno urbano na quadra nº 905 do lote nº 10 com uma área de 504,00m²“. Cadastro Municipal: 01.060.00905.010.000. Venda em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Consta conforme R. 09 a alienação fiduciária em favor do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Vendedor”). Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
  • Pagamento somente à vista.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
1º LEILÃO: 06/07/2026 às 10h;
2º LEILÃO: 08/07/2026 às 10h.
(*horário de Brasília)
FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA, Leiloeiro(a) Oficial, JUCESP nº 844, com escritório na Alameda Santos,
nº 787 – Conjunto 132, Bairro Jardim Paulista – São Paulo/SP, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiver, que levará a LEILÃO PÚBLICO de modo PRESENCIAL E ON-LINE, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo
27 e parágrafos, devidamente autorizada pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrito no CNPJ sob
n° 90.400.888/0001-42, com sede em São Paulo/SP, à Av. Presidente Juscelino Kubistchek, 2041, Conj. 281, Bloco A, Vila
Nova Conceição, nos termos do instrumento particular com eficácia de escritura pública, firmado em 12/12/2024, com o
Fiduciante Wederson Carlos de Almeida, brasileiro, solteiro, que declara não conviver em união estável, maior,
proprietário, portador do RG n° MG8133386 - SSP/MG e inscrito no CPF sob o n° 947.923.726-15, residente e domiciliado
em Rua dos Cravos, nº 150, Granville Casa Blanca, Frutal/MG, no dia 06/07/2026 às 10h em PRIMEIRO LEILÃO, com lance
mínimo igual ou superior a R$ 3.105.025,55 (três milhões, cento e cinco mil, vinte e cinco reais e cinquenta e cinco
centavos) , o qual encontra-se atualizado conforme disposições contratuais, o imóvel matriculado sob nº 46.399 do
Oficial de Registro de Imóveis de Frutal/MG, com propriedade consolidada conforme R. 11, constituído por “Uma casa
residencial, localizada na Rua Via Venezia, nº 111, Condomínio Residencial Villa Florence, em Frutal/MG, com área total
construída de 319,10m², edificada sob o terreno urbano na quadra nº 905 do lote nº 10 com uma área de 504,00m²“.
Cadastro Municipal: 01.060.00905.010.000. Venda em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se
encontra. Consta conforme R. 09 a alienação fiduciária em favor do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Vendedor”). Imóvel
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 08/07/2026 às 10h, no mesmo local, para
realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.819.193,88 (dois milhões, oitocentos e
dezenove mil, cento e noventa e três reais e oitenta e oito centavos) , nos termos do art. 27, §2º da Lei 9.514/97.
Os interessados em participar do leilão no modo presencial, devem se dirigir ao Alameda Santos, nº 787 – Conjunto 132,
Bairro Jardim Paulista – São Paulo/SP, enquanto os interessados em participar do leilão de modo on-line deverão se
cadastrar no site www.megaleiloes.com.br, encaminhando a documentação necessária para liberação do cadastro 24
horas antes do início do leilão e se habilitar, acessando a página deste leilão, clicando na opção "HABILITE-SE AQUI", com
antecedência de até 1 (uma) hora, antes do início do leilão presencial/online.
O envio de lances on-line se dará através do site www.megaleiloes.com.br, em igualdade de condições com os
participantes de modo presencial.
O Arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio por meio de TED
ou PIX, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão. A título de comissão, pagará em igual prazo, à vista, o valor de
5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro(a). O
Arrematante por meio de lance on-line terá igual prazo, depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento
nas mesmas condições.
Nos termos do disposto no parágrafo 2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o direito
de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel até a data da realização do segundo Leilão. As vendas
ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s) fiduciante(s).
Se exercido o direito de preferência pelo devedor(a)(s) fiduciante(s) na aquisição, este deverá efetuar o pagamento da
arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somados aos encargos,
despesas e demais valores previstos em lei, incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro,
que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).
JURÍDICO CONTRATOS E CONSULTORIA – 002/2025
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Edital Padrão
Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s) não realizar a aquisição do imóvel em exercício ao seu direito de preferência, nas
condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência quanto a esta
faculdade. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance.
Caso haja Arrematante em Primeiro ou Segundo Leilão, a Carta de Arrematação será emitida em 3 (três) dias úteis, a
contar do pagamento do valor pelo Arrematante. Para os imóveis localizados no Estado de São Paulo, a Escritura Definitiva
de Venda e Compra (“Escritura Definitiva”) do imóvel será outorgada ao Arrematante no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data do leilão. Para os demais Estados, a outorga da Escritura Definitiva será realizada em igual prazo, caso seja
confirmado pelo Registro de Imóveis competente a impossibilidade de registro da respectiva Carta de Arrematação.
Caso, após a realização do Leilão surja qualquer ação judicial envolvendo os imóveis alienados, o Vendedor apenas se
manifestará ao Arrematante após a sua efetiva citação judicial, e não impedirá a formalização da Escritura Definitiva ou
registro da Carta de Arrematação, conforme o caso.
A Escritura Definitiva será outorgada no Tabelionado que vier a ser indicado pelo Vendedor. Para que ocorra a lavratura
da Escritura Definitiva, o Arrematante deverá efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos à
vista, de modo a ser possível o registro da Escritura Definitiva e transferência do Imóvel para a titularidade do
Arrematante. Caso seja admitido pela Municipalidade o parcelamento do Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos, e
o Arrematante efetue tal parcelamento, em descumprimento ao previsto no presente edital, ficará a critério exclusivo do
Vendedor o cancelamento da venda, com a emissão da respectiva Ata de Leilão Prejudicado, oportunidade em que serão
aplicadas as penalidades previstas no parágrafo a seguir.
Em caso de desistência imotivada do Arrematante ou se o Arrematante, em razão da promoção de ações judiciais após a
data de arrematação, optar por não prosseguir com a lavratura da Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra ou
registro da Carta de Arrematação para aquisição da propriedade do imóvel (“Desistência”), ou em caso de parcelamento
do Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos, a venda/arrematação será desfeita com a devolução pelo Vendedor do
valor pago pelo Arrematante deduzido cumulativamente: (i) 20% (vinte por cento) do valor depositado a título de
pagamento do imóvel, como compensação pela Desistência do Arrematante, e (ii) 5% (cinco por cento) do valor total do
lance, destinado ao Leiloeiro a título de comissão.
No Primeiro Leilão, o valor do lance mínimo será nos termos do parágrafo 1º, do art. 27 da Lei 9.514/97. No segundo
leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de
seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.
Correrão por conta do Arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como,
taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros etc., despesas com regularização e encargos da área
construída a maior junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos termos do art. 30 da lei
9.514/97. O Vendedor não responde pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências
existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do Arrematante todas as providências e despesas
necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.
A contar da data de arrematação, o Arrematante responderá por todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel,
tais como: Imposto Territorial (IPTU ou ITR), despesas condominiais e contas de consumo, obrigando-se a pagá-los em
seus vencimentos ou regularizá-los, mesmo que lançados em nome do Vendedor, de seus antecessores ou de terceiros.
A indenização por evicção (perda da coisa por força de decisão judicial transitada em julgado), em qualquer hipótese,
ainda que não conste a existência de referida ação judicial na descrição do lote, será limitada à devolução: (i) dos valores
efetivamente pagos pelo Arrematante a título de preço do imóvel, acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar da data do
pagamento; (ii) somente para imóvel vendido na condição de ocupado, das despesas condominiais e tributos
comprovadamente pagos pelo Arrematante; (iii) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro
da Escritura Definitiva; (iv) do valor correspondente à correção monetária relativa à comissão do Leiloeiro, considerando
o índice IGP-M/FGV desde a data do pagamento, devendo o valor histórico relacionado à mencionada comissão ser
restituído diretamente pelo(a) Leiloeiro(a). Fica esclarecido que, na hipótese de evicção, não caberá qualquer outra
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restituição e o Arrematante não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados
no Artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo Arrematante do
imóvel após a data da aquisição, tais como, exemplificativamente, reformas, pinturas, reparos, manutenções, mobília,
pertenças etc., pelas quais não poderá pleitear direito de retenção.
Dentro de 45 (quarenta) dias, contados da outorga da competente Escritura Definitiva, se outorgada, ressalvada a
hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao Vendedor a comprovação do registro do
respectivo instrumento aquisitivo no Oficial de Registro de Imóveis competente. Para os casos em que verificada a
possibilidade de registro da Carta de Arrematação, o prazo será contado a partir da emissão da respectiva Carta. A
inobservância do prazo indicado, facultará ao Vendedor cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a 2%
(dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata
die” do IGP-M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do
efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
Ainda, o Arrematante deverá providenciar junto aos órgãos competentes a transferência das contas de consumo,
condomínio e IPTU do imóvel para o seu nome, comprovando essa providência ao Vendedor no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias, sendo que referido prazo será contado da data da arrematação, e para o IPTU será contado da
data em que registrada a transferência de titularidade na matrícula do Imóvel. Caso tal obrigação não seja cumprida, é
cabível a aplicação, a critério exclusivo do Vendedor, de multa moratória diária equivalente a 2% (dois por cento) do total
do preço de venda do Imóvel, devida até a data da efetiva comprovação perante o Vendedor.
O Vendedor está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as
regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades
Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores,
conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro
de 1998.
As fotos divulgadas no site do(a) leiloeiro(a) são meramente ilustrativas, devendo o Arrematante constatar a localização
e situação real do bem. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932,
com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de junho de
2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Outras informações no site da leiloeira: www.megaleiloes.com.br ou pelo tel. (11) 3149-4600.
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Edital Padrão
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Incremento
R$ 50.000,00
Aberto para lances
1ª Praça: 06/07/2026 às 10:00 Horário de Brasília R$ 3.105.025,55
2ª Praça: 08/07/2026 às 10:00 Horário de Brasília R$ 2.819.193,88

Leilão termina em

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