Valor inicial
R$ 716.325,43
Judicial
Leilão
Código Lote
J128083
Número Lote
Lote 6
Visitas
37
Habilitados
1
Lances
0

Apartamento 92 m² (unid. 509) - Centro - São Vicente - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Antônio Rodrigues, 88, Centro, São Vicente, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro oficial do Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro oficial do Estado de Minas Gerais
JUCEMAT Nº 73 - Leiloeiro oficial do Estado de Mato Grosso
Controle
Não aplicável
Autor
IPORANGA S.A. CONSTRUÇÕES E IMÓVEIS
Réu
IPORANGA S.A. CONSTRUÇÕES E IMÓVEIS
Valor de Avaliação
R$ 716.325,43 ( Setecentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos) em 7/2026 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 06: MATRÍCULA Nº 22.243 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 809, localizado no Edifício Saturno, situado à Rua Antonio Rodrigues nº 88, neste Município e Comarca de São Vicente, deste Estado, com as seguintes medidas e confrontações; pela parte do fundo do edifício onde se situa a referida unidade autônoma, confrontando à direita de sua entrada com o recuo da divisa lateral direita do prédio e à esquerda de sua entrada com o recuo da divisa lateral esquerda do edifício, com frente para a Av. Presidente Wilson e fundos com o apartamento de final oito, e com o corredor de circulação da ala esquerda do edifício, para quem chega ao andar, e tem a área útil de 92,32 m2, a área comum de 31,42 m2, somando a área total de 123,74 m2, correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 1,199556% , equivalente a 13,97 m2. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca em favor de COPENGE CIA. PAULISTA DE ENGENHARIA. Consta no R.6 desta matrícula que a proprietária IPORANGA S/A. CONSTRUÇÕES E IMÓVEIS prometeu vender a REYNALDO MOREIRA DE MIRANDA e MYRIAN LUCIA CASTRO DE MIRANDA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação Ordinária, Processo nº 352/83, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Vicente/SP, requerida por MASSA FALIDA DE IPORANGA S/A CONSTRUÇÕES DE IMOVEIS contra ANTOINE MICHEL TUEINI e outros, foi autorizada a exclusão, referente ao mandado de cancelamento da Av.07 desta matricula, unicamente com relação ao R.06, referente à transferência pela Massa Falida do imóvel desta matrícula, por venda feira à Reinaldo Moreira de Miranda e sua mulher, que após o cancelamento, permanece a transmissão objeto do R.06. Consta na Av.13 desta matrícula que o Edifício Saturno recebeu o nº 86 da Avenida Antonio Rodrigues. Consta na Av.17 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1003970-74.2017.8.26.0590, na 3ª Vara Cível de São Vicente/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SATURNO contra BRUNNO FERREIRA DE SOUZA. Consta no R.19 desta matrícula que o proprietário BRUNNO FERREIRA DE SOUZA doou o imóvel desta matrícula para CELINA DE LIMA CRUZ. Contribuinte nº 15-00078-0079-00086-143 (conf. Av.18).

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 14/10/2026 às 14:00h e se encerrará dia 29/10/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/10/2026 às 14:01h e se encerrará no dia 13/11/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 13/11/2026 às 14:01h e se encerrará no dia 30/11/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05, bem como determinou a decisão de fls. 10.978/10.980.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial, para garantia do Juízo, o qual será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do valor da arrematação, deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de Guia de Depósito Judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço da arrematação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.



DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 4.195 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SANTOS/SP - IMÓVEL: O Apartamento nº 12, do Edifício Orla, à Av. Presidente Wilson nº 175, localizado no 1º andar, com as seguintes medidas e confrontações pela frente com a área de recuo na divisa lateral esquerda do prédio de quem olha da Av. Presidente Wilson, do lado direito, de quem dessa área olha o apartamento; confronta com a área de iluminação, poço dos elevadores e hall de circulação do andar, pelo lado esquerdo confronta com o apto de final 3 do andar e nos fundos confronta com o corredor de circulação do andar, o qual corresponde a fração ideal de 1,78511%, do terreno. Tendo a área útil de 46,72m2 e área comum de 26,34m2 totalizando-se 73,06m2. Consta na Av.1 e Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca em favor de COPENGE CIA. PAULISTA DE ENGENHARIA. Consta no R.2 desta matrícula que a proprietária IPORANGA S/A. CONSTRUÇÕES E IMÓVEIS prometeu vender a AMADEU MUHARRAM o imóvel desta matrícula. Consta no R.3 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, Processo nº 3142/80, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARCEL JEAN MATHIEN BECKER contra AMADEU MUHARRAM, foi arrestado os direitos do imóvel desta matrícula. Consta na Av.5 desta matrícula que na falência supra foi arrecadado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1012700-90.2019.8.26.0562, na 9ª Vara Cível de Santos/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ORLA contra AMADEU MUHARRAM.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 270.157,02 (duzentos e setenta mil, cento e cinquenta e sete reais e dois centavos) para julho de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 22.240 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP - IMÓVEL: Apartamento Número 107, do Edifício Saturno, sito à Rua Antonio Rodrigues, nº 88, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: área útil de 45,21 m2, área comum de 15,38 m2, somando a área total de 60,59 m2, correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 0,587434%, equivalente a 6,84 m2; o referido apartamento está situado na parte central do prédio, delimitando à esquerda de sua entrada pelo recuo da divisa lateral direita do prédio, à direita com o apartamento de final 5 (cinco), com frente para o recuo da divisa lateral direita do prédio e com fundos para o hall dos elevadores e com o corredor de circulação do prédio. Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca em favor de COPENGE CIA. PAULISTA DE ENGENHARIA. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação Ordinária, Processo 352/83, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP, requerida por MASSA FALIDA DE IPORANGA S/A CONSTRUÇÕES DE IMOVEIS contra ANTOINE MICHEL TUEINI e sua mulher MAGUE SABA TUEINI; DIONYSIOS TEIXEIRA DE MATTOS e sua mulher MARIA LUCIA SIMON DE MATTOS, foi cancelado o R.1 e R.2 desta matrícula. OBSERVAÇÃO: Consta na referida matrícula, o Ofício 198/83 do Juízo da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, determinando a não realização de averbações, registros ou matrículas sem autorização judicial.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 349.976,14 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e quatorze centavos) para julho de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 03: MATRÍCULA Nº 23.039 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP - IMÓVEL: O Apartamento Número 203, do Edifício Saturno, sito à Rua Antonio Rodrigues, nº 88, nesta cidade, com a área útil de 45,08 m2, área comum de 15,34 m2, somando a área total de 60,42 m2, correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 0,585745%, equivalente a 6,82 m2, a referida unidade autônoma está situada na ala direita do edifício, para quem chega ao andar, delimitando a direita da entrada, com o apartamento de final 1, a esquerda com o apartamento de final 5, fazendo frente com o recuo da divisa lateral direita do Edifício e com fundos para o corredor de circulação da ala direita do prédio. Consta no R.01 desta matrícula que a proprietária IPORANGA S/A. CONSTRUÇÕES E IMÓVEIS prometeu vender a MARIO FRANCISCO GUZZARDI. Consta na Av.02 e Av.03 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca em favor de COPENGE CIA. PAULISTA DE ENGENHARIA. Consta na Av.03 desta matrícula para consta na que o ato praticado ficha 1v°, no campo 7 da coluna de ônus, em forma de Observação, trata-se de ato de averbação, sendo que o mesmo não obstante ser válido, não foi assinado pelo então escrevente responsável referida matrícula. OBSERVAÇÃO: Consta na referida matrícula, o Ofício 198/83 do Juízo da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, determinando a não realização de averbações, registros ou matrículas sem autorização judicial.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 349.976,14 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e quatorze centavos) para julho de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 04: MATRÍCULA Nº 23.040 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP - IMÓVEL: O Apartamento nº 509, localizado no Edifício Saturno, situado a Rua Antonio Rodrigues nº 88, neste Município e Comarca de São Vicente, deste Estado, com as seguintes medidas e confrontações: pela parte do fundo do edifício onde se situa a referida unidade autônoma confrontando a direita de sua entrada com o recuo da divisa lateral direita do prédio e a esquerda de sua entrada com o recuo da divisa lateral esquerda do edifício, com frente para a Av. Presidente Wilson, e fundos com o apartamento de final 8 e com o corredor de circulação do prédio para quem chega ao andar; e tem a área útil de 92,32 m2, a área comum de 31,42 m2, somando a área total de 123,74 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 1,199556%, equivalente a 13,97m2. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca em favor de COPENGE CIA. PAULISTA DE ENGENHARIA. OBSERVAÇÃO: Consta na referida matrícula, o Ofício 198/83 do Juízo da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, determinando a não realização de averbações, registros ou matrículas sem autorização judicial.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 573.060,35 (quinhentos e setenta e três mil, sessenta reais e trinta e cinco centavos) para julho de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 05: MATRÍCULA Nº 22.242 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP - IMÓVEL: O Apartamento Número 609 do Edifício Saturno, sito à Rua Antonio Rodrigues, nº 88, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: pela parte do fundo do edifício onde se situa a referida unidade autônoma, confronte a direita de sua entrada com o recuo da divisa lateral direita do prédio e a esquerda de sua entrada com o recuo da divisa lateral esquerda do edifício, com frente para a Av. Presidente Wilson, e fundos com o apto de final 8 e com o corredor de circulação da ala esquerda do edifício, para quem chega ao andar; e tem a área útil de 92,32 m2, área comum de 31,42 m2, somando a área total de 123,74 m2, correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal 1,99556% equivalente a 13,97 m2. Consta na Av.04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca em favor de COPENGE CIA. PAULISTA DE ENGENHARIA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação Ordinária, Processo 352/83, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP, requerida por MASSA FALIDA DE IPORANGA S/A CONSTRUÇÕES DE IMOVEIS contra ANTOINE MICHEL TUEINI e sua mulher, e OCTAVIO AUGUSTO DE ABREU HILDEBRAND e sua mulher, foi cancelado o R.1 e Av.3 desta matrícula. OBSERVAÇÃO: Consta na referida matrícula, o Ofício 198/83 do Juízo da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, determinando a não realização de averbações, registros ou matrículas sem autorização judicial.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 573.060,35 (quinhentos e setenta e três mil, sessenta reais e trinta e cinco centavos) para julho de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 06: MATRÍCULA Nº 22.243 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 809, localizado no Edifício Saturno, situado à Rua Antonio Rodrigues nº 88, neste Município e Comarca de São Vicente, deste Estado, com as seguintes medidas e confrontações; pela parte do fundo do edifício onde se situa a referida unidade autônoma, confrontando à direita de sua entrada com o recuo da divisa lateral direita do prédio e à esquerda de sua entrada com o recuo da divisa lateral esquerda do edifício, com frente para a Av. Presidente Wilson e fundos com o apartamento de final oito, e com o corredor de circulação da ala esquerda do edifício, para quem chega ao andar, e tem a área útil de 92,32 m2, a área comum de 31,42 m2, somando a área total de 123,74 m2, correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 1,199556% , equivalente a 13,97 m2. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca em favor de COPENGE CIA. PAULISTA DE ENGENHARIA. Consta no R.6 desta matrícula que a proprietária IPORANGA S/A. CONSTRUÇÕES E IMÓVEIS prometeu vender a REYNALDO MOREIRA DE MIRANDA e MYRIAN LUCIA CASTRO DE MIRANDA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação Ordinária, Processo nº 352/83, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Vicente/SP, requerida por MASSA FALIDA DE IPORANGA S/A CONSTRUÇÕES DE IMOVEIS contra ANTOINE MICHEL TUEINI e outros, foi autorizada a exclusão, referente ao mandado de cancelamento da Av.07 desta matricula, unicamente com relação ao R.06, referente à transferência pela Massa Falida do imóvel desta matrícula, por venda feira à Reinaldo Moreira de Miranda e sua mulher, que após o cancelamento, permanece a transmissão objeto do R.06. Consta na Av.13 desta matrícula que o Edifício Saturno recebeu o nº 86 da Avenida Antonio Rodrigues. Consta na Av.17 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1003970-74.2017.8.26.0590, na 3ª Vara Cível de São Vicente/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SATURNO contra BRUNNO FERREIRA DE SOUZA. Consta no R.19 desta matrícula que o proprietário BRUNNO FERREIRA DE SOUZA doou o imóvel desta matrícula para CELINA DE LIMA CRUZ. Contribuinte nº 15-00078-0079-00086-143 (conf. Av.18).

Valor da Avaliação deste lote: R$ 716.325,43 (setecentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos) para julho de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 07: Imóvel consistente do prédio caracterizado pelo Bloco C do Edifício Itaguá, localizado na Rua Saldanha da Gama, nº 103, contendo 117 espaços individuais ou boxes para estacionamento de veículos sendo 03 (três) deles no andar térreo e mais 06 (seis) espaços ou boxes em cada um dos 19 andares superiores com área total de 29,756 m2, bem com parte ideal no terreno de 2,6292 m2, cada um. O imóvel tem a sua especificação registrada sob o nº 60 às fls. 286 do Livro Auxiliar do Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente (conf. fls. 4019);

Valor da Avaliação deste lote: R$ 716.325,43 (setecentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos) para julho de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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1ª Praça: 29/10/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 716.325,43
2ª Praça: 13/11/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 358.162,72
3ª Praça: 30/11/2026 às 14:00 Horário de Brasília R$ 35.816,27

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